2. Meio ambiente artificial
Espaço urbano construído = todos os espaços
habitáveis, tanto na zona urbana como na zona
rural
Espaço urbano fechado = conjunto de
edificações
Espaço urbano aberto = equipamentos urbanos
(ruas, praças, parques, canalizações etc.)
3. Tutela do meio ambiente artificial
Política urbana
Planejamento urbano
Plano Diretor
4. Política Urbana
Art. 182, CF e art. 2º, Lei nº 10.257/01
Objetivo precípuo:
Ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade
Garantir o bem-estar de seus habitantes (sadia
qualidade de vida = dignidade da pessoa
humana)
6. Princípio da Função Social da
Propriedade
Disciplina do solo – propriedade privada
condicionada a uma função social (art. 5º, XXII e
XXIII, CF)
Princípio norteador da ordem econômica
(propriedade no sentido empresarial) (art. 170, III, CF)
Princípio basilar do Direito Urbanístico e da Política
Urbana – propriedade urbana (182, § 2º, CF)
Princípio norteador da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária – propriedade rural (art. 186, CF)
7. Estatuto da Cidade
Lei nº 10.257/01
“Regulamenta” o art. 182, CF
Estabelece normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana
em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-
estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental (Parág.Único, art. 1º, EC)
Traça diretrizes gerais da política urbana
8. Cidade
Bem ambiental de síntese (complexo), englobando
diversos aspectos do meio ambiente (artificial, natural,
cultural e do trabalho),conforme Profª Consuelo
Yoshida
Maior expressão do meio ambiente artificial
Cidade sustentável = “desenvolvimento urbano ocorre
com ordenação, sem caos e destruição, sem
degradação, possibilitando uma vida digna para todos”
(Odete Medauar)
9. Funções sociais da cidade
Funções que asseguram o piso vital mínimo (arts. 5º e 6º,
CF), representado através do direito, para as presentes e
futuras gerações:
à terra urbana;
à moradia;
ao saneamento ambiental;
à infra-estrutura urbana;
aos serviços públicos;
ao transporte;
ao trabalho;
ao lazer;
à segurança.
10. Instrumentos da Política Urbana:
Art. 4º, Lei nº 10.257/01: rol exemplificativo
Finalidade dos instrumentos: atendimento da função
social da propriedade e das funções sociais das
cidades.
Quatro grupos de instrumentos:
planejamento
institutos tributários e financeiros
institutos jurídicos e políticos
institutos ambientais.
11. Plano Diretor
Instrumento básico da Política Urbana: § 1º, art. 182, CF
Por lei municipal
Alcance: todo o território do município (§ 2º, art. 40, EC)
Obrigatoriedade, sob pena de improbidade administrativa do
prefeito (arts.40 e 52, VII, EC):
Cidades com mais de 20 mil habitantes;
Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas;
Onde o Poder Público pretende aplicar o disposto no § 4º, art.
182, CF;
Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
Inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades de significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional