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CCAADDAASSTTUURR 
TEORIA E TÉCNICA PROFISSIONAL 
POR Adm.Esp.Karlla Costa
É o Sistema que cadastra os 
Empreendimentos, Equipamentos e 
Profissionais na Área de Turismo. 
Executado pelo Ministério do Turismo, em 
parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo 
nos 26 Estados do Brasil e no Distrito 
Federal, permite o acesso a diferentes dados 
e relatórios sobre os Prestadores de Serviços 
Turísticos cadastrados.
QQUUEEMM EEXXEECCUUTTAA OO 
CCAADDAASSTTRROO?? 
O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual 
o prestador está situado. O Ministério do 
turismo é responsável pelo cadastro, cuja 
execução é delegada aos Órgãos Oficiais 
de Turismo dos Estados.
OOBBJJEETTIIVVOO DDOO CCAADDAASSTTRROO 
O CADASTUR visa promover o 
ordenamento, a formalização e a 
legalização dos prestadores de serviços 
turísticos no Brasil, por meio do cadastro 
de empresas e profissionais do setor.
QQUUEEMM DDEEVVEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR?? 
O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos 
prestadores de serviços turísticos das seguintes 
atividades: 
• Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, 
hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, cama & 
café, hotel histórico, pousada e resort) 
• Agências de Turismo 
• Transportadoras Turísticas 
• Organizadoras de Eventos 
• Parques Temáticos 
• Acampamentos Turísticos 
• Guias de Turismo
QQUUEEMM PPOODDEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR?? 
• Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares 
• Centros de Convenções 
• Parques Temáticos Aquáticos 
• Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico 
• Casas de Espetáculo 
• Prestadoras de Serviços de Infra estrutura para 
Eventos 
• Locadoras de Veículos para Turistas 
• Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos 
• Empreendimentos dotados de equipamentos de 
entretenimento e lazer
VVAALLIIDDAADDEE EE VVAALLOORR DDOO 
CCAADDAASSTTRROO 
O cadastro tem validade de 02 (dois) anos a 
contar da data de sua homologação pelo 
Órgão Oficial de Turismo Delegado. 
O CADASTRAMENTO É GRATUITO
Quando sseerráá hhoommoollooggaaddoo 
mmeeuu ppeeddiiddoo ddee ccaaddaassttrroo?? 
A homologação do pedido de cadastro e a 
emissão do certificado serão realizadas após 
a análise e aprovação da documentação 
exigida. 
Após solicitação do cadastro, o prestador terá 
30 dias para entregar ao Órgão Oficial de 
Turismo na UF o Termo de Responsabilidade 
assinado, juntamente com a documentação 
exigida
Quanto tteemmppoo éé nneecceessssáárriioo 
ppaarraa rreecceebbiimmeennttoo ddoo 
cceerrttiiffiiccaaddoo ddee ccaaddaassttrroo?? 
O pedido de cadastro é analisado pelos 
Órgãos Oficiais de Turismo nas Unidades da 
Federação, que disponibilizarão o certificado 
de cadastro após a conferência da 
documentação exigida e homologação do 
cadastro. Consulte o Órgão Delegado de seu 
Estado para obter a informação sobre o 
tempo médio para disponibilização do 
certificado.
Quais as vantagens que as empresas de 
serviços turísticos têm ao fazer o 
cadastro no MTur? 
• Permite a participação em eventos, feiras e ações 
realizados pelo Ministério do Turismo e pela 
EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil 
e Portal de Hospedagem; 
• Disponibiliza o acesso a linhas de financiamento 
específicas para o turismo por meio de bancos 
oficiais; 
• Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de 
Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e 
Parque Temático, por meio de bancos oficiais 
(BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, 
Banco do Nordeste e Banco da Amazônia); 
• Permite a participação em programas de 
qualificação promovidos e apoiados pelo MTur, como 
por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de 
Turismo.
A instituição pode fazer o fretamento do 
ônibus e os professores podem 
acompanhar os alunos sem precisar de 
Guia de Turismo? 
Em caso de viagem escolar Intermunicipal de 
Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito de 
complemento das disciplinas ministradas pela 
Instituição, não existe a necessidade de contratação 
do Profissional Guia de Turismo. Mas se a viagem for 
Interestadual, o Ministério do Turismo aconselha a 
contratação de um profissional Guia de Turismo 
categoria Excursão Nacional – Brasil América do Sul e 
ao chegar ao estado o Ministério do Turismo 
recomenda também a contratação de um 
Guia de Turismo que possua a categoria de 
Regional daquela UF.
A contratação de guia de turismo pode ser 
feita diretamente com um profissional 
autônomo, ou por intermédio de uma 
agência de turismo, que deverá observar 
todos os requisitos legais para tal 
finalidade, como o cadastro obrigatório 
neste Ministério.
O Ministério do Turismo recomenda a 
contratação de Guia de Turismo nos casos 
previstos nos artigos 27, inciso X e 28, incisos 
I e II, da Lei 11.771/2008, abaixo transcritos: 
Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a 
pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de 
intermediação remunerada entre fornecedores e 
consumidores de serviços turísticos ou os fornece 
diretamente. § 4o As atividades complementares das 
agências de turismo compreendem a intermediação 
ou execução dos seguintes serviços X - acolhimento 
turístico, consistente na organização de visitas a 
museus, monumentos históricos e outros locais de 
interesse turístico.
Art. 28. Consideram-se transportadoras 
turísticas as empresas que tenham por 
objeto social a prestação de serviços de 
transporte turístico de superfície, 
caracterizado pelo deslocamento de pessoas 
em veículos e embarcações por vias 
terrestres e aquáticas, compreendendo as 
seguintes modalidades: 
 I - pacote de viagem: itinerário realizado em 
âmbito municipal, intermunicipal, 
interestadual ou internacional que incluam, 
além do transporte, outros serviços turísticos 
como hospedagem, visita a locais turísticos, 
alimentação e outros; II - passeio local: 
itinerário realizado para visitação a locais de 
interesse turístico do município ou 
vizinhança, sem incluir pernoite
SSeegguurroo ddooss ppaassssaaggeeiirrooss jjáá vveemm 
eemmbbuuttiiddoo nnoo ffrreettee ddoo ôônniibbuuss?? 
Por padrão, em contratos de fretamento de ônibus 
para excursão interestadual turística (com fins 
educativos), o seguro dos passageiros não vem 
embutido. 
A agência de turismo, sendo prestadora de serviços 
turísticos, pode oferecer seguro de viagem aos 
passageiros. Porém, existem diversos tipos de 
seguro. O seguro-saúde cobre despesas com 
médicos e remédios, já o de viagem costuma 
cobrir tudo isso mais gastos com imprevistos, 
como assistência jurídica, extravio de bagagem, 
perda de embarque e indenização em caso de 
acidente.
SEGURO SAÚDE 
 COBERTURA AMBULATORIAL 
CONSULTAS, EXAMES, TRATAMENTOS E TERAPIAS. 
 COBERTURA HOSPITALAR 
INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO. 
 DOENÇAS CRÔNICAS 
 TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, INCLUSIVE AIDS 
 CIRURGIAS DE MIOPIA E DE ASTIGMATISMO 
CONFORME ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE 
SUPLEMENTAR (ANS). 
 PRÓTESES E ÓRTESES 
LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO (SEM FINALIDADE ESTÉTICA) 
 CIRURGIAS CARDÍACAS E DOENÇAS DOS GRANDES VASOS 
 COBERTURA PARA TRANSPLANTES DE RIM, DE MEDULA E DE CÓRNEA CONFORME 
ESTABELECIDO PELA ANS 
 REEMBOLSO CONFORME PLANO CONTRATADO 
 SEM CARÊNCIA PARA EMPRESAS ACIMA DE 30 VIDAS E PARA EMPRESAS COM 
QUANTIDADE DE VIDAS INFERIOR E CARÊNCIA DE 300 DIAS PARA PARTO A 
TERMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CONTRATADAS 
 COBERTURA OBSTÉTRICA 
PRÉ-NATAL E PARTO. 
 ACUPUNTURA
 REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG) 
 DIÁLISE, HEMODIÁLISE, FISIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA 
 ESCLEROTERAPIA 
 FONOAUDIOLOGIA 
 TRANSTORNOS MENTAIS 
 MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA 
 
Além das coberturas, o Porto Seguro Saúde também tem: 
 CENTRAL 24H DE ATENDIMENTO 
 EQUIPE ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO E SUPORTE À EMPRESA 
 RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE APÓLICE DA EMPRESA 
 PODE SER CONTRATADO COM SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO, QUE PROPICIA MAIOR 
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO E MENOR CUSTO 
 POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CLÁUSULA DE REMISSÃO DE PAGAMENTO 
DO PRÊMIO, QUE GARANTE A COBERTURA DO SEGURO PARA OS DEPENDENTES 
LEGAIS POR ATÉ 5 ANOS EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR 
 REDE NACIONAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA 
 REDE REFERENCIADA ALTAMENTE QUALIFICADA
DDeevvoo ffaazzeerr oouuttrroo sseegguurroo aalléémm 
ddoo ooffeerreecciiddoo ppeellaa aaggêênncciiaa ddee 
ffrreettaammeennttoo ddoo ôônniibbuuss?? 
Na contratação de serviço por uma 
agência de turismo, é importante verificar 
os diferentes tipos de seguro disponíveis 
para contratação. Recomenda-se efetuar 
seguro pessoal e de bagagem.
Em caso de Serviço Rodoviário Intermunicipal de 
Transporte Coletivo de Estudantes, e para um 
fretamento seguro e de qualidade, verifique se a 
empresa fornecedora do ônibus é certificada e atende 
aos requisitos de cada um dos órgãos reguladores 
abaixo elencados: 
- Ministério do Turismo - MTur, para Cadastro de 
Prestadores de Serviços Turísticos 
(www.cadastur.turismo.gov.br) 
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, 
para Fretamento Eventual ou Turístico 
(www.antt.gov.br) 
- Para o Estado de São Paulo: 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP 
(www.artesp.sp.gov.br) 
Secretaria dos Transportes Metropolitanos 
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – 
EMTU (www.emtusp.com.br)
Caso o ônibus seja parado nnoo ttrraajjeettoo ee eesstteejjaa sseemm aa 
pprreesseennççaa ddoo pprrooffiissssiioonnaall GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo,, 
aaccoommppaannhhaaddoo aappeennaass ppoorr pprrooffeessssoorreess,, aa iinnssttiittuuiiççããoo 
ppooddee sseerr mmuullttaaddaa?? 
Em caso de viagem escolar Intermunicipal de 
Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito 
de complemento das disciplinas ministradas pela 
Instituição, não existe a necessidade de 
contratação do profissional Guia de Turismo, 
portanto não haverá multa ou punibilidade, 
também não existirá tal sanção para as viagens 
interestaduais, pois nesse caso a contratação de 
Guia de Turismo é apenas recomendada.
Caso aconteça aacciiddeennttee oouu mmoorrttee 
dduurraannttee oo ttrraajjeettoo,, ccoommoo ddeevvoo 
pprroocceeddeerr?? 
Em caso de acidente ou morte, é 
obrigatório avisar as autoridades policiais, 
como a Polícia Rodoviária Federal, para 
que o sinistro seja averiguado e as 
providências pertinentes sejam tomadas. 
Se houver a contratação de seguro de 
viagem, favor entrar em contato com o 
número de emergência da empresa.
Neste mesmo ccaassoo,, ddee qquueemm éé aa 
rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee -- ddaa aaggêênncciiaa ddee 
ôônniibbuuss,, ddaa iinnssttiittuuiiççããoo oouu ddoo 
pprrooffeessssoorr qquuee aaccoommppaannhhaa ooss 
aalluunnooss?? 
Em caso de acidente ou morte, deverá ser 
observado o tipo de acidente ocorrido, e se 
este é coberto pelo seguro de viagem 
contratado. Em caso afirmativo, o contrato 
poderá prever a responsabilidade direta para 
acidentes de viagem, com ou sem a 
ocorrência de morte. Ou seja, cada caso é 
avaliado independentemente.
Sendo o ônibus fretado pela instituição de 
ensino, a universidade responde pela 
segurança e pelo bem estar dos 
passageiros. É importante frisar que o 
professor, que acompanhar os 
passageiros, representa a instituição de 
ensino, mas não pode ser qualificado 
como o responsável por qualquer 
sinistro, exceto quando houver participação 
direta ou indireta no ocorrido. Portanto, 
qualquer eventualidade ou imprevisto deve 
ser analisado com cuidado e separadamente.
A quem devo recorrer na ocorrência de 
acidente ou morte, caso não esteja 
presente o profissional Guia de Turismo? 
Na ocorrência de acidente ou morte, e sem a 
presença de um Guia de Turismo, é obrigatório 
contatar as autoridades responsáveis por 
averiguar o sinistro e tomar as devidas 
providências. 
Se a viagem for organizada por uma agência de 
turismo, mas sem a inclusão de um Guia de 
Turismo, é importante ter um número de 
telefone da agência para informar sobre qualquer 
emergência. E, mais uma vez, se houver 
cobertura de seguro de viagem, este deverá ser 
acionado.
Como devo proceder para organizar um passeio 
turístico com os alunos da terceira idade? 
 Na organização de um passeio turístico com os alunos da terceira 
idade, seria interessante a contratação de uma agência de 
turismo especializada em prestar serviços à terceira idade. Assim, 
a agência ficará responsável pelo fretamento de um ônibus que 
atenda às necessidades específicas desse grupo, contratará os 
seguros de viagem adequados e direcionados ao perfil da terceira 
idade, além de propor a inclusão de demais serviços 
diferenciados, com a intenção de promover uma melhor 
experiência a ser vivenciada pelos passageiros. 
 
O Programa “Viaja mais melhor idade”, lançado em 2007, 
pelo Ministério do Turismo, também pode ser interessante para 
realização do passeio, o programa visa estimular as viagens 
domésticas e promover a dinamização da cadeia produtiva em 
períodos de baixa ocupação. O interessado dever acessar o Portal 
de Hospedagem (www.portaldehospedagem.com.br).
Estamos promovendo excursão e 
soubemos que não podemos fazer sem 
antes consultar se a agência está 
cadastrada. Gostaríamos de averiguar se 
esta informação é correta. E se for, por 
qual lei é regida, e se esta é Estadual ou 
Federal. 
Sim. De acordo com o art. 27 da Lei 
11.771/08 (Lei do Turismo), somente 
Agências de Turismo regularmente 
cadastradas estão aptas a realizar 
excursões e passeios turísticos, a 
organização, contratação e execução de 
programas, roteiros, itinerários, bem 
como recepção, transferência e a 
assistência ao turista
QQuuaall éé aa ddooccuummeennttaaççããoo eexxiiggiiddaa 
ppaarraa oo ccaaddaassttrroo ddee eemmpprreessaass ddoo 
SSiisstteemmaa ““SS””?? 
 Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas 
pelo Serviços Sociais Autônomos que prestem serviços turísticos 
remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia 
produtiva do turismo: 
 • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente 
preenchida; 
 • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 • Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado constando a atividade 
desenvolvida e Portaria de nomeação de posse da Diretoria (atualizada); 
 • Cópia (autenticada) do Alvará de Licença e Funcionamento/Certidão da 
Prefeitura. Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a 
importância do mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão 
para o desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art. 
21 da Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o 
alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que 
reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pelo Serviço 
Social Autônomo, devidamente assinada pelo responsável pela área de Licença 
para Localização e Funcionamento do município; 
 • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante 
legal da atividade cadastrada. 

Qual é a documentação exigida 
para o cadastro de Sociedades 
Cooperativas? 
 atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo: 
 • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente 
preenchida; 
 • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 
 • Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado e Ata da Assembléia Geral 
Ordinária com nomeação de posse da atual Diretoria; 
 • Ata (autenticada) da Assembléia Geral da constituição da Cooperativa; 
 • Certificado (autenticado) de regularidade da Organização das Cooperativas 
Brasileiras – OCB; 
 • Cópia (autenticada) do Alvará de Funcionamento/Certidão da Prefeitura. 
 Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a importância do 
mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão para o 
desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art. 21 da 
Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o 
alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que 
reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pela 
Sociedade Cooperativa, devidamente assinada pelo responsável pela área de 
Licença para Localização e Funcionamento do município; 
 • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante 
legal da atividade cadastrada. 

O que ffaazzeerr ssee aa aaggêênncciiaa 
ccoonnttrraattaaddaa ccaanncceellaarr oo ppaaccoottee 
ccoonnttrraattaaddoo?? 
Se a agência tiver cancelado o pacote 
turístico, e o motivo não for de 
responsabilidade do consumidor, o mais 
correto seria acionar o PROCON de seu 
Estado, visto que trata-se de Direito do 
Consumidor. Também recomendamos 
entrar em contato com o órgão oficial de 
turismo fazendo uma denúncia formal. É 
adequado apresentar provas da má 
prestação do serviço ofertado.
Posso realizar viagens 
interestaduais de passageiros com 
VAN ou MICRO-ÔNIBUS? 
 Não é permitido, em qualquer hipótese, tanto pela ANTT 
(ente público competente para o assunto em questão) 
quanto pelo Ministério do Turismo, o transporte 
interestadual de passageiros por meio de vans, 
independente da finalidade da viagem. Sendo assim, faz-se 
obrigatório que o veículo a ser utilizado conste em seu 
documento a identificação legal de “ônibus”. Se a 
identificação for de “micro-ônibus”, este também não 
poderá realizar transporte interestadual. 
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Fale 
Conosco ANTT: 0800-610300
Gostaria de informações de como proceder para 
regularizar uma van. A empresa adquiriu uma van 
com 16 lugares, para fazer transporte de 
clientes, de hotéis, eventos entre outros para o 
restaurante e eventualmente transportes 
intermunicipais e interestaduais. Quero saber o 
que devemos fazer para não termos problema 
algum ? 
 A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não faz cadastro de 
vans, não permitindo transporte rodoviário interestadual e internacional por 
meio destas, sendo de sua competência a outorga de permissão e de 
autorização para a operação dessa modalidade de transporte de passageiros, 
no Brasil, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para 
tal fim. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de 
passageiros é tratado nas três esferas de governo: 
- As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade); 
- Os governos Estaduais e Distrital respondem pelas linhas Intermunicipais 
dentro de cada UF (ligando municípios de um mesmo Estado); 
- O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de 
passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras 
terrestres com outros países). 
Conforme Lei 11.771/08, somente agências de turismo e transportadoras 
turísticas estão aptas a realizarem a modalidade passeio local que consiste em 
itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou 
vizinhança, sem incluir pernoite.
FFUUNNÇÇÃÃOO EEMMBBRRAATTUURR 
 Desde 2003, a EMBRATUR é responsável apenas pela 
promoção do país no exterior. Todos os assuntos 
antes atribuídos a ela, como elaboração de políticas, 
oferecimento de apoio e criação/execução de 
programas, por parte do Governo Federal, são de 
competência do Ministério do turismo.
.. 
AA EEMMBBRRAATTUURR rreeaalliizzaa ccaaddaassttrroo ddooss 
pprreessttaaddoorreess ddee sseerrvviiççooss ttuurrííssttiiccooss?? 
Temos a informar que as competências 
da EMBRATUR relativas ao cadastramento 
de empresas, à classificação de 
empreendimentos dedicados às atividades 
turísticas e ao exercício da função 
fiscalizadora, foram transferidas para 
o Ministério do Turismo, nos termos do 
Decreto Nº 4.898/2003, de 26/11/2003, 
publicado no Diário Oficial da União de 
27/11/2003.
FFIINNAANNCCIIAAMMEENNTTOO TTUURRÍÍSSTTIICCOO 
 As empresas cadastrados no MTur interessadas em obter apoio financeiro para 
suas atividades deverão se dirigir a uma agência dos bancos públicos federais 
(Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e 
Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela 
condução das linhas oficiais de crédito para o turismo. 
Os Prestadores de Serviços Turísticos legalmente constituídos, mas ainda em 
fase de implantação, poderão requerer ao MTur o Certificado de Habilitação 
para pleitear o crédito junto aos agentes financeiros federais. Para quem já 
está cadastrado, não será fornecida a habilitação, bastando, para tal fim, o 
certificado de registro no CADASTUR.
QQuueemm ffaazz aa ccllaassssiiffiiccaaççããoo 
hhootteelleeiirraa?? 
 Os responsáveis pelo Sistema Brasileiro de Classificação de meios de hospedagem - 
SBClass são o Ministério do Turismo e o Inmetro. 
O SBClass está regulamentado pela Portaria MTur nº 100/2010 e pelas Portarias do 
Inmetro nº 485/2010 e 273/2011. 
As avaliações serão realizadas com inspeções nas instalações do Meio de Hospedagem, por 
inspetores independentes e competentes. 
A classificação será voluntária e válida pelo período de três anos, podendo ser renovada 
por igual período de tempo. 
A classificação de meios de hospedagem vai de 1 a 5 estrelas. Contudo, alguns tipos de 
meios de hospedagem (resort, cama e café, flat/apart-hotel e hotel histórico), em virtude 
das suas especificidades só serão contemplados em algumas categorias. 
A classificação consiste em um conjunto de requisitos obrigatórios (os chamados 
mandatórios) e um eletivo, em que o meio de hospedagem seleciona os mais adequados às 
suas características. 
Vale ressaltar que o meio de hospedagem deve atender a todos os mandatórios e a pelo 
menos 30% dos requisitos eletivos correspondentes à sua categoria.
OOss rreeqquuiissiittooss eessttããoo ddiivviiddiiddooss eemm 
ttrrêêss ccoonnjjuunnttooss:: 
Infra-estrutura - instalações e equipamentos; 
Serviços; e 
Sustentabilidade – trata dos aspectos 
relacionados com o meio ambiente, a 
sociedade e a satisfação do hóspede. 
Para maiores informações acesse 
www.classificacao.turismo.gov.br ou pelo 
email:atendimento.cgst@turismo.gov.br
22ª VViiaa ddaa ccaarrtteeiirraa ddee GGuuiiaa ddee 
TTuurriissmmoo 
 Poderá ser solicitada a 2ª Via da Carteira de Guia de Turismo, sem ônus, sem alteração da 
data de validade, nas seguintes condições: 
a) Crachá perdido ou roubado: apresentar Boletim de Ocorrência Policial; 
b) Crachá danificado: com perda da visibilidade da foto e de dados que caracterize a má 
qualidade do crachá, este deverá ser devolvido mediante o recebimento do novo, 
c) Inclusão de categoria ou idioma: mediante Certificado emitido pela Instituição de Ensino 
que comprove a habilitação adquirida e documento que comprove o idioma falado. 
d) Alteração de dados pessoais: alteração do nome, endereço, telefone, etc. 
Entregar ficha de alteração de cadastro impressa, devidamente preenchida, e cópia 
(autenticada) da documentação comprobatória nos Órgãos Oficiais de Turismo em sua 
Unidade da Federação.
ggrraattuuiittoo aa lluuggaarreess ddee iinntteerreessssee 
ttuurrííssttiiccoo?? 
A Lei nº. 8.623/93, que dispõe sobre a profissão 
de Guia de Turismo, em seu artigo 5º, línea “e”, 
garante o “acesso gratuito a museus, galerias de 
arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de 
interesse turístico, quando estiver conduzindo ou 
não pessoas ou grupos, observadas as normas 
de cada estabelecimento, desde que 
devidamente credenciado como Guia de Turismo” 
no Sistema CADASTUR, do Ministério do Turismo. 
O Decreto Regulamentador da lei em menção, 
nº. 946/93, também repete, em seu art. 2º, 
inciso V, o mesmo texto.
OO gguuiiaa ddee ttuurriissmmoo ppooddee rreecceebbeerr 
ccoommiissssããoo?? 
 Sobre o recebimento de comissão (ões) por guias de 
turismo durante a execução de suas atividades, 
informamos que esta prática não é autorizada por qualquer 
norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do 
guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora 
de turismo, é possível prever em contrato o recebimento 
de valores que compensem o trabalho do guia. Portanto, 
frisamos que a prática de recebimento de comissão para 
levar turistas a estabelecimentos comerciais não é 
permitida.
TTeennhhoo qquuee ppaaggaarr oo IISSSS ppaarraa 
rreeaalliizzaarr mmeeuu ccaaddaassttrroo iinniicciiaall?? 
 Esse imposto não é exigido no cadastro inicial, apenas para 
a Renovação de cadastro, após dois anos. 
O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é 
de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem 
como fato gerador a prestação de serviços constantes da 
lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses 
não se constituam como atividade preponderante do 
prestador. O Contribuinte é o prestador do serviço.
OO gguuiiaa éé oobbrriiggaaddoo aa ppaaggaarr 
ccoonnttrriibbuuiiççããoo ssiinnddiiccaall?? 
 Existem dois tipos de Contribuição Sindical no País, uma 
denominada como Contribuição Confederativa, paga 
somente pelos trabalhadores sindicalizados, onde uma 
Assembléia Geral fixará a contribuição que servirá como 
custeio do sistema confederativo da representação 
sindical; 
A outra seria a contribuição sindical que está prevista na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do art. 578 aos 
610, e é devida uma vez ao ano por todos aqueles 
(empregado, empregador, profissional liberal e autônomo) 
que estejam exercendo uma atividade profissional ou 
econômica, independentemente de filiação a sindicato, ou 
seja, possui natureza jurídica de tributo, sendo, portanto 
de pagamento obrigatório.
 Para o cadastro obrigatório no Ministério do Turismo é 
exigido apenas a Contribuição Sindical prevista na CLT, e 
esclarece-se que é exigido somente no ato da renovação, 
para o cadastro inicial não é exigido o comprovante desse 
pagamento. 
Essa contribuição é paga através da Guia de Recolhimento 
da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, disponível nos 
sites www.caixa.gov.br e www.mte.gov.br, neste último, 
em relações do trabalho – Contribuição Sindical. O 
pagamento não é feito em conta bancária. O Sistema da 
GRCSU gera a guia com código de barra, portanto, após o 
preenchimento da GRCSU o contribuinte deve levar a guia 
ao banco, de preferência a CAIXA, e fazer o pagamento.
 do Trabalho, o Ministério do Turismo apenas exige a 
documentação de quitação do pagamento para se fazer o 
cadastro (renovação), afinal é um pagamento obrigatório para se 
atuar profissionalmente no país. Cabe esclarecer que a exigência 
do comprovante de quitação dessa contribuição para a renovação 
do cadastro no Ministério do Turismo este embasada na CLT, 
artigo 608, transcrito abaixo: 
“Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não 
concederão registro ou licenças para funcionamento 
ou renovação de atividades aos estabelecimentos de 
empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes 
ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem 
concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam 
exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na 
forma do artigo anterior.”
 Também está baseada na Deliberação Normativa n° 426/2001 da 
EMBRATUR (realizava o cadastro até as competências serem 
transferidas ao Ministério do Turismo), em seu artigo 4°, 
parágrafo 4°: 
“Art. 4º O possuidor do crachá de Guia de Turismo emitido pela 
EMBRATUR deverá proceder ao recadastramento para obtenção 
do crachá no modelo vigente, mediante comprovação de 
cadastramento anterior. ... § 4º Para renovação do crachá de que 
trata este artigo, o interessado deverá entregar a cópia do crachá 
a ser substituído, duas fotos recentes, tamanho três por 
quatro,os comprovantes de pagamento da Contribuição 
Sindical, do Imposto sobre Serviços, da Seguridade Social e do 
pagamento do preço dos serviços cobrados pela EMBRATUR.”
QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo 
ccaatteeggoorriiaa EExxccuurrssããoo NNaacciioonnaall?? 
A categoria Guia de Turismo Excursão 
Nacional – Brasil/América do Sul possui 
habilitação para guiar durante as viagens 
Interestaduais, ou seja, administra todo o 
percurso e acompanha os turistas dentro do 
ônibus durante as viagens de um Estado para 
o outro. Também adota em nome da agência 
de turismo todas as atribuições de natureza 
técnica e administrativa necessárias ao bom 
andamento de todo o processo da viagem.
Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 88..662233//11999933,, qquuee ddiissppõõee 
ssoobbrree aa pprrooffiissssããoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo)):: 
“Art. 4°, Inciso II - guia de excursão nacional - 
quando suas atividades compreenderem o 
acompanhamento e a assistência a grupos de 
turistas, durante todo o percurso da excursão de 
âmbito nacional ou realizada na América do Sul, 
adotando, em nome da agência de turismo 
responsável pelo roteiro, todas as atribuições de 
natureza técnica e administrativa necessárias à 
fiel execução do programa;”
Vale ressaltar, que o Guia de Turismo Excursão 
Nacional não possui habilitação para Guiar 
especificadamente dentro de nenhuma Unidade 
da Federação, ou seja, quando a excursão chegar 
a determinado estado, deve-se contratar um 
Guia de Turismo Regional daquele estado, para 
acompanhar o passeio dentro daquela região. A 
categoria de Excursão Nacional apenas habilita 
para o processo da viagem entre os estados e a 
organização técnica e administrativa junto com a 
agência por toda a excursão.
QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo 
ccaatteeggoorriiaa RReeggiioonnaall?? 
 Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante 
as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade 
federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. 
Segue abaixo o texto na integra do Decreto n° 946/1993 
(regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão 
Guia de Turismo): 
“Art. 4°, Inciso I - guia regional - quando suas atividades 
compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a 
prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários 
ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade 
da federação, para visita a seus atrativos turísticos;”
É necessário ter carteira de Guia ddee TTuurriissmmoo ccaatteeggoorriiaa 
RReeggiioonnaall ppaarraa oobbtteerr aa ddee GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo EEssppeecciiaalliizzaaddoo eemm 
AAttrraattiivvooss NNaattuurraaiiss oouu CCuullttuurraaiiss?? 
 A Deliberação Normativa n°427, de 4 de outubro de 2001, em 
seu artigo 2° solicita esse pré-requisito, como transcrito abaixo: 
“Art. 2º Para requerer o cadastro na classe de Guia de Turismo 
Especializado em Atrativo Natural e na classe de Guia de Turismo 
Especializado em Atrativo Cultural, de que trata o artigo 4º do 
Decreto 946, de 1º de outubro de 1993, o requerente deve, 
primeiramente, ser habilitado como Guia de Turismo Regional, 
em cursos específicos da Qualificação Profissional ou Habilitação 
Profissional.”
Sou Condutor, como faço ppaarraa mmee ccaaddaassttrraarr?? 
 O Ministério do Turismo cadastra apenas Guias de Turismo e não condutores. 
Condutor trata-se do profissional que recebeu uma capacitação específica para 
uma determinada unidade de conservação (atrativo), cadastrado no próprio 
órgão gestor da unidade de conservação e que somente pode conduzir nessa 
unidade. 
Os condutores geralmente residem no local ou próximo do local visitado e 
podem estar habilitados a acompanhar visitantes dentro de unidades de 
conservação, por exemplo, mas não são credenciados pelo Ministério do 
Turismo (como já informado acima são credenciados na própria Unidade de 
Conservação, pelo seu Órgão Gestor)
 Apesar de não haver uma regulamentação em nível 
nacional para a atividade de condutor, muitas iniciativas 
para a capacitação de condutores locais têm surgido 
recentemente no Brasil. Já o Guia de Turismo é uma 
profissão regulamentada pela lei nº 8.623, de 28 de janeiro 
de 1993. O ministério do Turismo é responsável por 
cadastrar os guias, que são formados por escolas 
credenciadas de acordo com um currículo definido pela 
legislação e reconhecidas pelo MEC. 
O Guia de Turismo possui uma atuação muito mais ampla, 
em toda a unidade da federação que realizou o curso. A 
recomendação feita pelo Ministério do Turismo, Ministério 
do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes é que o Guia 
de Turismo ao chegar com o grupo de turistas em uma 
determinada unidade de conservação contate um Condutor 
para que junto com o Guia conduza esses visitantes. Os 
dois profissionais devem ser parceiros e não competidores, 
até porque suas áreas de atuação são diferentes.
A Instrução Normativa ICMBio n° 08/2008, do 
Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade estabelece normas e 
procedimentos para a prestação de serviços 
vinculados à visitação e ao turismo em Unidades 
de Conservação Federais por Condutores de 
visitantes. Trata-se da Legislação mais 
importante a ser observada, pois define o que 
seria um Condutor e fala de seu cadastro pelo 
Órgão Gestor da Unidade de Conservação em 
que o Condutor irá trabalhar. 

Fonte : www.cadastur.gov.br

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Cadastur

  • 1. CCAADDAASSTTUURR TEORIA E TÉCNICA PROFISSIONAL POR Adm.Esp.Karlla Costa
  • 2. É o Sistema que cadastra os Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais na Área de Turismo. Executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permite o acesso a diferentes dados e relatórios sobre os Prestadores de Serviços Turísticos cadastrados.
  • 3. QQUUEEMM EEXXEECCUUTTAA OO CCAADDAASSTTRROO?? O Órgão Oficial de Turismo da UF na qual o prestador está situado. O Ministério do turismo é responsável pelo cadastro, cuja execução é delegada aos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados.
  • 4. OOBBJJEETTIIVVOO DDOO CCAADDAASSTTRROO O CADASTUR visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.
  • 5. QQUUEEMM DDEEVVEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR?? O Sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades: • Meios de Hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, cama & café, hotel histórico, pousada e resort) • Agências de Turismo • Transportadoras Turísticas • Organizadoras de Eventos • Parques Temáticos • Acampamentos Turísticos • Guias de Turismo
  • 6. QQUUEEMM PPOODDEE SSEE CCAADDAASSTTRRAARR?? • Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares • Centros de Convenções • Parques Temáticos Aquáticos • Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico • Casas de Espetáculo • Prestadoras de Serviços de Infra estrutura para Eventos • Locadoras de Veículos para Turistas • Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos • Empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer
  • 7. VVAALLIIDDAADDEE EE VVAALLOORR DDOO CCAADDAASSTTRROO O cadastro tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação pelo Órgão Oficial de Turismo Delegado. O CADASTRAMENTO É GRATUITO
  • 8. Quando sseerráá hhoommoollooggaaddoo mmeeuu ppeeddiiddoo ddee ccaaddaassttrroo?? A homologação do pedido de cadastro e a emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. Após solicitação do cadastro, o prestador terá 30 dias para entregar ao Órgão Oficial de Turismo na UF o Termo de Responsabilidade assinado, juntamente com a documentação exigida
  • 9. Quanto tteemmppoo éé nneecceessssáárriioo ppaarraa rreecceebbiimmeennttoo ddoo cceerrttiiffiiccaaddoo ddee ccaaddaassttrroo?? O pedido de cadastro é analisado pelos Órgãos Oficiais de Turismo nas Unidades da Federação, que disponibilizarão o certificado de cadastro após a conferência da documentação exigida e homologação do cadastro. Consulte o Órgão Delegado de seu Estado para obter a informação sobre o tempo médio para disponibilização do certificado.
  • 10. Quais as vantagens que as empresas de serviços turísticos têm ao fazer o cadastro no MTur? • Permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem; • Disponibiliza o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo por meio de bancos oficiais; • Desconto no PIS/PASEP e COFINS, para Meios de Hospedagem, Organizadoras de Feiras e Eventos e Parque Temático, por meio de bancos oficiais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia); • Permite a participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur, como por exemplo, a Jornada de Atualização dos Guias de Turismo.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. A instituição pode fazer o fretamento do ônibus e os professores podem acompanhar os alunos sem precisar de Guia de Turismo? Em caso de viagem escolar Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito de complemento das disciplinas ministradas pela Instituição, não existe a necessidade de contratação do Profissional Guia de Turismo. Mas se a viagem for Interestadual, o Ministério do Turismo aconselha a contratação de um profissional Guia de Turismo categoria Excursão Nacional – Brasil América do Sul e ao chegar ao estado o Ministério do Turismo recomenda também a contratação de um Guia de Turismo que possua a categoria de Regional daquela UF.
  • 15. A contratação de guia de turismo pode ser feita diretamente com um profissional autônomo, ou por intermédio de uma agência de turismo, que deverá observar todos os requisitos legais para tal finalidade, como o cadastro obrigatório neste Ministério.
  • 16. O Ministério do Turismo recomenda a contratação de Guia de Turismo nos casos previstos nos artigos 27, inciso X e 28, incisos I e II, da Lei 11.771/2008, abaixo transcritos: Art. 27. Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. § 4o As atividades complementares das agências de turismo compreendem a intermediação ou execução dos seguintes serviços X - acolhimento turístico, consistente na organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico.
  • 17. Art. 28. Consideram-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendendo as seguintes modalidades:  I - pacote de viagem: itinerário realizado em âmbito municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional que incluam, além do transporte, outros serviços turísticos como hospedagem, visita a locais turísticos, alimentação e outros; II - passeio local: itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite
  • 18. SSeegguurroo ddooss ppaassssaaggeeiirrooss jjáá vveemm eemmbbuuttiiddoo nnoo ffrreettee ddoo ôônniibbuuss?? Por padrão, em contratos de fretamento de ônibus para excursão interestadual turística (com fins educativos), o seguro dos passageiros não vem embutido. A agência de turismo, sendo prestadora de serviços turísticos, pode oferecer seguro de viagem aos passageiros. Porém, existem diversos tipos de seguro. O seguro-saúde cobre despesas com médicos e remédios, já o de viagem costuma cobrir tudo isso mais gastos com imprevistos, como assistência jurídica, extravio de bagagem, perda de embarque e indenização em caso de acidente.
  • 19.
  • 20. SEGURO SAÚDE  COBERTURA AMBULATORIAL CONSULTAS, EXAMES, TRATAMENTOS E TERAPIAS.  COBERTURA HOSPITALAR INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO.  DOENÇAS CRÔNICAS  TRATAMENTO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, INCLUSIVE AIDS  CIRURGIAS DE MIOPIA E DE ASTIGMATISMO CONFORME ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS).  PRÓTESES E ÓRTESES LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO (SEM FINALIDADE ESTÉTICA)  CIRURGIAS CARDÍACAS E DOENÇAS DOS GRANDES VASOS  COBERTURA PARA TRANSPLANTES DE RIM, DE MEDULA E DE CÓRNEA CONFORME ESTABELECIDO PELA ANS  REEMBOLSO CONFORME PLANO CONTRATADO  SEM CARÊNCIA PARA EMPRESAS ACIMA DE 30 VIDAS E PARA EMPRESAS COM QUANTIDADE DE VIDAS INFERIOR E CARÊNCIA DE 300 DIAS PARA PARTO A TERMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES CONTRATADAS  COBERTURA OBSTÉTRICA PRÉ-NATAL E PARTO.  ACUPUNTURA
  • 21.  REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL (RPG)  DIÁLISE, HEMODIÁLISE, FISIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA  ESCLEROTERAPIA  FONOAUDIOLOGIA  TRANSTORNOS MENTAIS  MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA  Além das coberturas, o Porto Seguro Saúde também tem:  CENTRAL 24H DE ATENDIMENTO  EQUIPE ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO E SUPORTE À EMPRESA  RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE APÓLICE DA EMPRESA  PODE SER CONTRATADO COM SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO, QUE PROPICIA MAIOR CONTROLE DE UTILIZAÇÃO E MENOR CUSTO  POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CLÁUSULA DE REMISSÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO, QUE GARANTE A COBERTURA DO SEGURO PARA OS DEPENDENTES LEGAIS POR ATÉ 5 ANOS EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR  REDE NACIONAL DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU DE EMERGÊNCIA  REDE REFERENCIADA ALTAMENTE QUALIFICADA
  • 22. DDeevvoo ffaazzeerr oouuttrroo sseegguurroo aalléémm ddoo ooffeerreecciiddoo ppeellaa aaggêênncciiaa ddee ffrreettaammeennttoo ddoo ôônniibbuuss?? Na contratação de serviço por uma agência de turismo, é importante verificar os diferentes tipos de seguro disponíveis para contratação. Recomenda-se efetuar seguro pessoal e de bagagem.
  • 23. Em caso de Serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, e para um fretamento seguro e de qualidade, verifique se a empresa fornecedora do ônibus é certificada e atende aos requisitos de cada um dos órgãos reguladores abaixo elencados: - Ministério do Turismo - MTur, para Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (www.cadastur.turismo.gov.br) - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para Fretamento Eventual ou Turístico (www.antt.gov.br) - Para o Estado de São Paulo: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP (www.artesp.sp.gov.br) Secretaria dos Transportes Metropolitanos Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU (www.emtusp.com.br)
  • 24. Caso o ônibus seja parado nnoo ttrraajjeettoo ee eesstteejjaa sseemm aa pprreesseennççaa ddoo pprrooffiissssiioonnaall GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo,, aaccoommppaannhhaaddoo aappeennaass ppoorr pprrooffeessssoorreess,, aa iinnssttiittuuiiççããoo ppooddee sseerr mmuullttaaddaa?? Em caso de viagem escolar Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, com o intuito de complemento das disciplinas ministradas pela Instituição, não existe a necessidade de contratação do profissional Guia de Turismo, portanto não haverá multa ou punibilidade, também não existirá tal sanção para as viagens interestaduais, pois nesse caso a contratação de Guia de Turismo é apenas recomendada.
  • 25. Caso aconteça aacciiddeennttee oouu mmoorrttee dduurraannttee oo ttrraajjeettoo,, ccoommoo ddeevvoo pprroocceeddeerr?? Em caso de acidente ou morte, é obrigatório avisar as autoridades policiais, como a Polícia Rodoviária Federal, para que o sinistro seja averiguado e as providências pertinentes sejam tomadas. Se houver a contratação de seguro de viagem, favor entrar em contato com o número de emergência da empresa.
  • 26. Neste mesmo ccaassoo,, ddee qquueemm éé aa rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee -- ddaa aaggêênncciiaa ddee ôônniibbuuss,, ddaa iinnssttiittuuiiççããoo oouu ddoo pprrooffeessssoorr qquuee aaccoommppaannhhaa ooss aalluunnooss?? Em caso de acidente ou morte, deverá ser observado o tipo de acidente ocorrido, e se este é coberto pelo seguro de viagem contratado. Em caso afirmativo, o contrato poderá prever a responsabilidade direta para acidentes de viagem, com ou sem a ocorrência de morte. Ou seja, cada caso é avaliado independentemente.
  • 27. Sendo o ônibus fretado pela instituição de ensino, a universidade responde pela segurança e pelo bem estar dos passageiros. É importante frisar que o professor, que acompanhar os passageiros, representa a instituição de ensino, mas não pode ser qualificado como o responsável por qualquer sinistro, exceto quando houver participação direta ou indireta no ocorrido. Portanto, qualquer eventualidade ou imprevisto deve ser analisado com cuidado e separadamente.
  • 28. A quem devo recorrer na ocorrência de acidente ou morte, caso não esteja presente o profissional Guia de Turismo? Na ocorrência de acidente ou morte, e sem a presença de um Guia de Turismo, é obrigatório contatar as autoridades responsáveis por averiguar o sinistro e tomar as devidas providências. Se a viagem for organizada por uma agência de turismo, mas sem a inclusão de um Guia de Turismo, é importante ter um número de telefone da agência para informar sobre qualquer emergência. E, mais uma vez, se houver cobertura de seguro de viagem, este deverá ser acionado.
  • 29. Como devo proceder para organizar um passeio turístico com os alunos da terceira idade?  Na organização de um passeio turístico com os alunos da terceira idade, seria interessante a contratação de uma agência de turismo especializada em prestar serviços à terceira idade. Assim, a agência ficará responsável pelo fretamento de um ônibus que atenda às necessidades específicas desse grupo, contratará os seguros de viagem adequados e direcionados ao perfil da terceira idade, além de propor a inclusão de demais serviços diferenciados, com a intenção de promover uma melhor experiência a ser vivenciada pelos passageiros.  O Programa “Viaja mais melhor idade”, lançado em 2007, pelo Ministério do Turismo, também pode ser interessante para realização do passeio, o programa visa estimular as viagens domésticas e promover a dinamização da cadeia produtiva em períodos de baixa ocupação. O interessado dever acessar o Portal de Hospedagem (www.portaldehospedagem.com.br).
  • 30.
  • 31. Estamos promovendo excursão e soubemos que não podemos fazer sem antes consultar se a agência está cadastrada. Gostaríamos de averiguar se esta informação é correta. E se for, por qual lei é regida, e se esta é Estadual ou Federal. Sim. De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente Agências de Turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista
  • 32. QQuuaall éé aa ddooccuummeennttaaççããoo eexxiiggiiddaa ppaarraa oo ccaaddaassttrroo ddee eemmpprreessaass ddoo SSiisstteemmaa ““SS””??  Segue abaixo documentação exigida para o cadastro de empresas gerenciadas pelo Serviços Sociais Autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:  • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente preenchida;  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;  • Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado constando a atividade desenvolvida e Portaria de nomeação de posse da Diretoria (atualizada);  • Cópia (autenticada) do Alvará de Licença e Funcionamento/Certidão da Prefeitura. Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a importância do mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão para o desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art. 21 da Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pelo Serviço Social Autônomo, devidamente assinada pelo responsável pela área de Licença para Localização e Funcionamento do município;  • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante legal da atividade cadastrada. 
  • 33. Qual é a documentação exigida para o cadastro de Sociedades Cooperativas?  atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:  • Ficha de cadastro eletrônica (via sistema) ou impressa devidamente preenchida;  • Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;  • Cópia (autenticada) do Estatuto Social atualizado e Ata da Assembléia Geral Ordinária com nomeação de posse da atual Diretoria;  • Ata (autenticada) da Assembléia Geral da constituição da Cooperativa;  • Certificado (autenticado) de regularidade da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;  • Cópia (autenticada) do Alvará de Funcionamento/Certidão da Prefeitura.  Dentre os documentos a serem apresentados, salientamos a importância do mesmo, pois nesse documento deverá constar a permissão para o desenvolvimento da atividade turística a ser cadastrada, conforme art. 21 da Lei 11.771/08. Em casos específicos onde não seja possível apresentar o alvará, deverá ser entregue cópia autenticada de Certidão da Prefeitura que reconheça o funcionamento dessa atividade turística desenvolvida pela Sociedade Cooperativa, devidamente assinada pelo responsável pela área de Licença para Localização e Funcionamento do município;  • Termo de Responsabilidade assinado pela Diretoria Regional / representante legal da atividade cadastrada. 
  • 34. O que ffaazzeerr ssee aa aaggêênncciiaa ccoonnttrraattaaddaa ccaanncceellaarr oo ppaaccoottee ccoonnttrraattaaddoo?? Se a agência tiver cancelado o pacote turístico, e o motivo não for de responsabilidade do consumidor, o mais correto seria acionar o PROCON de seu Estado, visto que trata-se de Direito do Consumidor. Também recomendamos entrar em contato com o órgão oficial de turismo fazendo uma denúncia formal. É adequado apresentar provas da má prestação do serviço ofertado.
  • 35. Posso realizar viagens interestaduais de passageiros com VAN ou MICRO-ÔNIBUS?  Não é permitido, em qualquer hipótese, tanto pela ANTT (ente público competente para o assunto em questão) quanto pelo Ministério do Turismo, o transporte interestadual de passageiros por meio de vans, independente da finalidade da viagem. Sendo assim, faz-se obrigatório que o veículo a ser utilizado conste em seu documento a identificação legal de “ônibus”. Se a identificação for de “micro-ônibus”, este também não poderá realizar transporte interestadual. ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres Fale Conosco ANTT: 0800-610300
  • 36. Gostaria de informações de como proceder para regularizar uma van. A empresa adquiriu uma van com 16 lugares, para fazer transporte de clientes, de hotéis, eventos entre outros para o restaurante e eventualmente transportes intermunicipais e interestaduais. Quero saber o que devemos fazer para não termos problema algum ?  A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não faz cadastro de vans, não permitindo transporte rodoviário interestadual e internacional por meio destas, sendo de sua competência a outorga de permissão e de autorização para a operação dessa modalidade de transporte de passageiros, no Brasil, por meio de Sociedades Empresariais legalmente constituídas para tal fim. Para efeitos de regulamentação e fiscalização, o transporte de passageiros é tratado nas três esferas de governo: - As prefeituras municipais cuidam do transporte urbano (dentro da cidade); - Os governos Estaduais e Distrital respondem pelas linhas Intermunicipais dentro de cada UF (ligando municípios de um mesmo Estado); - O Governo Federal zela pelo transporte interestadual e internacional de passageiros (transporte de um Estado para outro ou que transpõe fronteiras terrestres com outros países). Conforme Lei 11.771/08, somente agências de turismo e transportadoras turísticas estão aptas a realizarem a modalidade passeio local que consiste em itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite.
  • 37. FFUUNNÇÇÃÃOO EEMMBBRRAATTUURR  Desde 2003, a EMBRATUR é responsável apenas pela promoção do país no exterior. Todos os assuntos antes atribuídos a ela, como elaboração de políticas, oferecimento de apoio e criação/execução de programas, por parte do Governo Federal, são de competência do Ministério do turismo.
  • 38. .. AA EEMMBBRRAATTUURR rreeaalliizzaa ccaaddaassttrroo ddooss pprreessttaaddoorreess ddee sseerrvviiççooss ttuurrííssttiiccooss?? Temos a informar que as competências da EMBRATUR relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, foram transferidas para o Ministério do Turismo, nos termos do Decreto Nº 4.898/2003, de 26/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2003.
  • 39. FFIINNAANNCCIIAAMMEENNTTOO TTUURRÍÍSSTTIICCOO  As empresas cadastrados no MTur interessadas em obter apoio financeiro para suas atividades deverão se dirigir a uma agência dos bancos públicos federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia), que são os agentes financeiros oficiais responsáveis pela condução das linhas oficiais de crédito para o turismo. Os Prestadores de Serviços Turísticos legalmente constituídos, mas ainda em fase de implantação, poderão requerer ao MTur o Certificado de Habilitação para pleitear o crédito junto aos agentes financeiros federais. Para quem já está cadastrado, não será fornecida a habilitação, bastando, para tal fim, o certificado de registro no CADASTUR.
  • 40. QQuueemm ffaazz aa ccllaassssiiffiiccaaççããoo hhootteelleeiirraa??  Os responsáveis pelo Sistema Brasileiro de Classificação de meios de hospedagem - SBClass são o Ministério do Turismo e o Inmetro. O SBClass está regulamentado pela Portaria MTur nº 100/2010 e pelas Portarias do Inmetro nº 485/2010 e 273/2011. As avaliações serão realizadas com inspeções nas instalações do Meio de Hospedagem, por inspetores independentes e competentes. A classificação será voluntária e válida pelo período de três anos, podendo ser renovada por igual período de tempo. A classificação de meios de hospedagem vai de 1 a 5 estrelas. Contudo, alguns tipos de meios de hospedagem (resort, cama e café, flat/apart-hotel e hotel histórico), em virtude das suas especificidades só serão contemplados em algumas categorias. A classificação consiste em um conjunto de requisitos obrigatórios (os chamados mandatórios) e um eletivo, em que o meio de hospedagem seleciona os mais adequados às suas características. Vale ressaltar que o meio de hospedagem deve atender a todos os mandatórios e a pelo menos 30% dos requisitos eletivos correspondentes à sua categoria.
  • 41. OOss rreeqquuiissiittooss eessttããoo ddiivviiddiiddooss eemm ttrrêêss ccoonnjjuunnttooss:: Infra-estrutura - instalações e equipamentos; Serviços; e Sustentabilidade – trata dos aspectos relacionados com o meio ambiente, a sociedade e a satisfação do hóspede. Para maiores informações acesse www.classificacao.turismo.gov.br ou pelo email:atendimento.cgst@turismo.gov.br
  • 42. 22ª VViiaa ddaa ccaarrtteeiirraa ddee GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo  Poderá ser solicitada a 2ª Via da Carteira de Guia de Turismo, sem ônus, sem alteração da data de validade, nas seguintes condições: a) Crachá perdido ou roubado: apresentar Boletim de Ocorrência Policial; b) Crachá danificado: com perda da visibilidade da foto e de dados que caracterize a má qualidade do crachá, este deverá ser devolvido mediante o recebimento do novo, c) Inclusão de categoria ou idioma: mediante Certificado emitido pela Instituição de Ensino que comprove a habilitação adquirida e documento que comprove o idioma falado. d) Alteração de dados pessoais: alteração do nome, endereço, telefone, etc. Entregar ficha de alteração de cadastro impressa, devidamente preenchida, e cópia (autenticada) da documentação comprobatória nos Órgãos Oficiais de Turismo em sua Unidade da Federação.
  • 43. ggrraattuuiittoo aa lluuggaarreess ddee iinntteerreessssee ttuurrííssttiiccoo?? A Lei nº. 8.623/93, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo, em seu artigo 5º, línea “e”, garante o “acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo” no Sistema CADASTUR, do Ministério do Turismo. O Decreto Regulamentador da lei em menção, nº. 946/93, também repete, em seu art. 2º, inciso V, o mesmo texto.
  • 44. OO gguuiiaa ddee ttuurriissmmoo ppooddee rreecceebbeerr ccoommiissssããoo??  Sobre o recebimento de comissão (ões) por guias de turismo durante a execução de suas atividades, informamos que esta prática não é autorizada por qualquer norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora de turismo, é possível prever em contrato o recebimento de valores que compensem o trabalho do guia. Portanto, frisamos que a prática de recebimento de comissão para levar turistas a estabelecimentos comerciais não é permitida.
  • 45. TTeennhhoo qquuee ppaaggaarr oo IISSSS ppaarraa rreeaalliizzaarr mmeeuu ccaaddaassttrroo iinniicciiaall??  Esse imposto não é exigido no cadastro inicial, apenas para a Renovação de cadastro, após dois anos. O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O Contribuinte é o prestador do serviço.
  • 46. OO gguuiiaa éé oobbrriiggaaddoo aa ppaaggaarr ccoonnttrriibbuuiiççããoo ssiinnddiiccaall??  Existem dois tipos de Contribuição Sindical no País, uma denominada como Contribuição Confederativa, paga somente pelos trabalhadores sindicalizados, onde uma Assembléia Geral fixará a contribuição que servirá como custeio do sistema confederativo da representação sindical; A outra seria a contribuição sindical que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, do art. 578 aos 610, e é devida uma vez ao ano por todos aqueles (empregado, empregador, profissional liberal e autônomo) que estejam exercendo uma atividade profissional ou econômica, independentemente de filiação a sindicato, ou seja, possui natureza jurídica de tributo, sendo, portanto de pagamento obrigatório.
  • 47.  Para o cadastro obrigatório no Ministério do Turismo é exigido apenas a Contribuição Sindical prevista na CLT, e esclarece-se que é exigido somente no ato da renovação, para o cadastro inicial não é exigido o comprovante desse pagamento. Essa contribuição é paga através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, disponível nos sites www.caixa.gov.br e www.mte.gov.br, neste último, em relações do trabalho – Contribuição Sindical. O pagamento não é feito em conta bancária. O Sistema da GRCSU gera a guia com código de barra, portanto, após o preenchimento da GRCSU o contribuinte deve levar a guia ao banco, de preferência a CAIXA, e fazer o pagamento.
  • 48.  do Trabalho, o Ministério do Turismo apenas exige a documentação de quitação do pagamento para se fazer o cadastro (renovação), afinal é um pagamento obrigatório para se atuar profissionalmente no país. Cabe esclarecer que a exigência do comprovante de quitação dessa contribuição para a renovação do cadastro no Ministério do Turismo este embasada na CLT, artigo 608, transcrito abaixo: “Art. 608 – As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior.”
  • 49.  Também está baseada na Deliberação Normativa n° 426/2001 da EMBRATUR (realizava o cadastro até as competências serem transferidas ao Ministério do Turismo), em seu artigo 4°, parágrafo 4°: “Art. 4º O possuidor do crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR deverá proceder ao recadastramento para obtenção do crachá no modelo vigente, mediante comprovação de cadastramento anterior. ... § 4º Para renovação do crachá de que trata este artigo, o interessado deverá entregar a cópia do crachá a ser substituído, duas fotos recentes, tamanho três por quatro,os comprovantes de pagamento da Contribuição Sindical, do Imposto sobre Serviços, da Seguridade Social e do pagamento do preço dos serviços cobrados pela EMBRATUR.”
  • 50. QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo ccaatteeggoorriiaa EExxccuurrssããoo NNaacciioonnaall?? A categoria Guia de Turismo Excursão Nacional – Brasil/América do Sul possui habilitação para guiar durante as viagens Interestaduais, ou seja, administra todo o percurso e acompanha os turistas dentro do ônibus durante as viagens de um Estado para o outro. Também adota em nome da agência de turismo todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento de todo o processo da viagem.
  • 51. Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 88..662233//11999933,, qquuee ddiissppõõee ssoobbrree aa pprrooffiissssããoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo)):: “Art. 4°, Inciso II - guia de excursão nacional - quando suas atividades compreenderem o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas, durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando, em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;”
  • 52. Vale ressaltar, que o Guia de Turismo Excursão Nacional não possui habilitação para Guiar especificadamente dentro de nenhuma Unidade da Federação, ou seja, quando a excursão chegar a determinado estado, deve-se contratar um Guia de Turismo Regional daquele estado, para acompanhar o passeio dentro daquela região. A categoria de Excursão Nacional apenas habilita para o processo da viagem entre os estados e a organização técnica e administrativa junto com a agência por toda a excursão.
  • 53. QQuuaall aa aattuuaaççããoo ddoo GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo ccaatteeggoorriiaa RReeggiioonnaall??  Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. Segue abaixo o texto na integra do Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão Guia de Turismo): “Art. 4°, Inciso I - guia regional - quando suas atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da federação, para visita a seus atrativos turísticos;”
  • 54. É necessário ter carteira de Guia ddee TTuurriissmmoo ccaatteeggoorriiaa RReeggiioonnaall ppaarraa oobbtteerr aa ddee GGuuiiaa ddee TTuurriissmmoo EEssppeecciiaalliizzaaddoo eemm AAttrraattiivvooss NNaattuurraaiiss oouu CCuullttuurraaiiss??  A Deliberação Normativa n°427, de 4 de outubro de 2001, em seu artigo 2° solicita esse pré-requisito, como transcrito abaixo: “Art. 2º Para requerer o cadastro na classe de Guia de Turismo Especializado em Atrativo Natural e na classe de Guia de Turismo Especializado em Atrativo Cultural, de que trata o artigo 4º do Decreto 946, de 1º de outubro de 1993, o requerente deve, primeiramente, ser habilitado como Guia de Turismo Regional, em cursos específicos da Qualificação Profissional ou Habilitação Profissional.”
  • 55. Sou Condutor, como faço ppaarraa mmee ccaaddaassttrraarr??  O Ministério do Turismo cadastra apenas Guias de Turismo e não condutores. Condutor trata-se do profissional que recebeu uma capacitação específica para uma determinada unidade de conservação (atrativo), cadastrado no próprio órgão gestor da unidade de conservação e que somente pode conduzir nessa unidade. Os condutores geralmente residem no local ou próximo do local visitado e podem estar habilitados a acompanhar visitantes dentro de unidades de conservação, por exemplo, mas não são credenciados pelo Ministério do Turismo (como já informado acima são credenciados na própria Unidade de Conservação, pelo seu Órgão Gestor)
  • 56.  Apesar de não haver uma regulamentação em nível nacional para a atividade de condutor, muitas iniciativas para a capacitação de condutores locais têm surgido recentemente no Brasil. Já o Guia de Turismo é uma profissão regulamentada pela lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. O ministério do Turismo é responsável por cadastrar os guias, que são formados por escolas credenciadas de acordo com um currículo definido pela legislação e reconhecidas pelo MEC. O Guia de Turismo possui uma atuação muito mais ampla, em toda a unidade da federação que realizou o curso. A recomendação feita pelo Ministério do Turismo, Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes é que o Guia de Turismo ao chegar com o grupo de turistas em uma determinada unidade de conservação contate um Condutor para que junto com o Guia conduza esses visitantes. Os dois profissionais devem ser parceiros e não competidores, até porque suas áreas de atuação são diferentes.
  • 57. A Instrução Normativa ICMBio n° 08/2008, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estabelece normas e procedimentos para a prestação de serviços vinculados à visitação e ao turismo em Unidades de Conservação Federais por Condutores de visitantes. Trata-se da Legislação mais importante a ser observada, pois define o que seria um Condutor e fala de seu cadastro pelo Órgão Gestor da Unidade de Conservação em que o Condutor irá trabalhar. 