O documento discute o direito ambiental urbano no Brasil, especificamente na cidade de Salvador. Aborda os princípios do direito ambiental, a história da fundação de Salvador no século XVI e descrições da cidade no século XVII que destacam a população negra. Também discute as leis urbanas ao longo do tempo e os desafios atuais em garantir o direito à cidade para todos os habitantes.
2. Introdução
Direito ambiental: conceito e
disciplina do séc. XX
O caráter e características dos
direitos difusos
A legislação e ordenação da
cidade: que cidade?
O séc. XXI como “século
urbano”
5. Historicidade, a cidade e a lei
“Eu, el-rei Dom João 3º, faço saber
a vós, Tomé de Souza, fidalgo da
minha casa, que ordenei mandar
fazer nas terras do Brasil uma
fortaleza e povoação grande e forte,
na Baía de Todos-os-Santos. (…)
Tenho por bem enviar-vos por
governador das ditas terras do
Brasil.”
Gravura de Tomé
de Souza.
6. Gravura da cidade de Salvador, feita no século XVII por Hessel
Gerritsz.
7. “Quando se desembarca na Bahia, o povo
que se movimenta nas ruas corresponde
perfeitamente à confusão das casas e
vielas. De feito, poucas cidades pode
haver tão originalmente povoadas como a
Bahia. Se não se soubesse que ela fica no
Brasil, poder-se-ia tomá-la sem muita
imaginação, por uma capital africana...”
8. residência de poderoso príncipe
negro, na qual passa inteiramente
despercebida uma população de
forasteiros brancos puros. Tudo
parece negro: negros na praia,
negros na cidade, negros na parte
baixa, negros nos bairros altos. Tudo
que corre, grita, trabalha, tudo que
transporta e carrega é negro.”
(Robert Christian Avé-Lallemant)
9. Considerações
O direito de toda a cidade: bem-estar
dos seus habitantes
Grandes contingentes excluídos: a
negação do direito à cidade
Últimas: PDDU, LOUOS, gabarito da
orla, ausência de código ambiental
A perspectiva das intervenções e o
impacto urbano: Copa do Mundo
2014, Ponte Salvador-Itaparica.