O documento descreve o recurso da Carta Testemunhável no Direito Processual Penal brasileiro. Este recurso pode ser requerido contra decisões que negam um recurso interposto ou obstruem seu encaminhamento à instância superior, devendo ser solicitado ao escrivão do tribunal no prazo de 48 horas. A Carta Testemunhável visa garantir que o recurso original tenha seu trâmite assegurado e seja julgado pela instância competente, evitando eventuais abusos na obstrução do recurso.
Agentes públicos e agentes políticos — controladoria geral da união
Carta testemunhável
1. ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais.
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: tiagok.rosavitoriano@hotmail.com
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JUNTADA DE
CONTRARRAZÕES
JUNTADA DE RAZÕES
O ESCRIVÃO OU
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
DÁ O RECIBO DA PETIÇÃO
À PARTE E, NO PRAZO
MÁXIMO DE 5 DIAS (RESE)
OU DE 60 DIAS (REXT),
ENTREGARÁ A CARTA
RECURSO NO SENTIDO ESTRITO (RESE) - 5 DIAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (REXT) – 60 DIAS
QUANDO O RECURSO QUE FOI DENEGADO FOR O RESE, SEGUIRÁ
O RITO ESPECÍFICO PARA ESSE RECURSO; O MESMO ACONTECE
QUANDO TRATAR-SE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
OU SEJA, O RITO SEGUIDO SERÁ O EQUIVALENTE AO RITO DO
RECURSO DENEGADO.
CONTRA DECISÃO
QUE NEGA O
RECEBIMENTO DO
RECURSO
CARTA TESTEMUNHÁVEL
RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE DENEGAR O RECURSO OU,
ADMITINDO-O, PREJUDICAR SEU SEGUIMENTO PARA O JUÍZO “AD QUEM”.
É UM “REMÉDIO” OU INSTRUMENTO PARA CONHECIMENTO DE OUTRO RECURSO.
www.entendeudireito.com.br
DEVE SER REQUERIDA AO
ESCRIVÃO OU SECRETÁRIO DO
TRIBUNAL NAS 48 HORAS
SEGUINTES AO DESPACHO QUE
DENEGAR O RECURSO.
ARTIGO 639 E SEGUINTES
É UMA FORMA DE
EVITAR ABUSO DOS
JUÍZES, QUE IMPEDEM
QUE UM RECURSO SIGA
SEU CAMINHO NATURAL
É ENCAMINHADA AO
ESCRIVÃO OU SECRETÁRIO
DO TRIBUNAL QUE, SE NÃO
FIZER A CARTA ANDAR
NORMALMENTE, SERÁ
SUSPENSO
JUÍZO DE
RETRATAÇÃOJULGAMENTO DE MÉRITO DO
RECURSO, PELO TRIBUNAL
“AD QUEM”, SE A CARTA ESTIVER
DEVIDAMENTE INSTRUÍDA.
ARTIGO 644
PRAZO:
48 HORAS SEGUINTES
AO DESPACHO DO
JUIZ, INDICANDO AS
PEÇAS DO PROCESSO
QUE DEVERÃO SER
TRASLADADAS
ESCRIVÃO
SECRETÁRIO
DO TRIBUNAL
PETIÇÃO
ENDEREÇADA PARA:CABIMENTO:
O ESCRIVÃO OU SECRETÁRIO DO
TRIBUNAL QUE SE NEGAR A DAR
RECIBO OU DEIXAR DE ENTREGAR A
CARTA, SERÁ SUSPENSO POR 30 DIAS
“AD QUEM”
juízo de instância superior,
para o qual, normalmente,
se remetem os processos
julgados em primeira
instância a fim de que
sejam reapreciados
QUANDO NÃO CONSTAR
O HORÁRIO NO
DESPACHO, CONTAR O
PRAZO COMO 2 DIAS
DECIDIR PELO RECEBIMENTO OU
SEGUIMENTO DO RECURSO.
ARTIGO 644
Artigos 639 a 646/CPP
Artigo 581/CPP
Caberá Recurso no Sentido Estrito (RESE) da
decisão, despacho ou sentença:
XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta.
CONTRA DECISÃO
QUE RECEBE O
RECURSO MAS NÃO
DÁ SEGUIMENTO
Artigo 645/CPP
Artigo 646/CPP
A CARTA TESTEMUNHÁVEL
NÃO TERÁ EFEITO
SUSPENSIVO.
EFEITO SUSPENSIVO
Significa que a sentença
proferida não pode ser
executada, pois o recurso
“suspende” os efeitos da mesma,
até que o recurso seja julgado.
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2. ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 - 641.675, livro 1.233 folha 417- Website protegido por leis de direitos autorais.
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CARTA TESTEMUNHÁVEL
Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente
encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do
Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto. É uma forma de evitar
eventuais abusos praticados por juízes que impedem o curso natural do recurso, posto que é requerida
diretamente ao escrivão, e não ao juiz.
O motivo pelo qual se denega o recurso, ou a razão para obstaculizar o seguimento ao recurso interposto –
seja pela falta de interesse de agir, pela ilegitimidade de parte ou pela intempestividade – não impede o
recebimento da carta testemunhável, que será admitida sempre que estiverem presentes as hipóteses
descritas na legislação processual penal, conforme acima indicadas.
O prazo para interposição do recurso – conforme doutrina e jurisprudência dominantes – é de 2 dias, e corre
a partir da intimação da decisão denegatória do recurso, sendo que a Carta Testemunhável será processada
em autos apartados, cabendo ao recorrente indicar as peças do processo que formarão o instrumento que
deverá subir ao tribunal para julgamento, quais sejam: recurso denegado ou obstruído, decisão denegatória
ou ato impeditivo do recurso, certidão sobre a tempestividade recursal, além de outras peças processuais que
sejam necessárias ao julgamento do mérito do recurso denegado ou obstado. Não há, na Carta
Testemunhável, possibilidade de o Tribunal converter o julgamento em diligência para complementar as
peças trasladadas: esta é uma obrigação que incumbe a parte interessada (recorrente).
Uma vez extraído e autuado o instrumento a Carta Testemunhável terá o mesmo rito do recurso denegado,
sendo admissível o juízo de retratação, quando se tratar de denegação de Recurso em Sentido Estrito.
Saliente-se, por fim, que a Carta Testemunhável não tem efeito suspensivo e, uma vez admitido, o Tribunal
mandará processar o recurso denegado a fim de que ele suba à instância superior para ser apreciado ou, por
economia processual, e havendo possibilidade, decidirá o mérito do recurso indeferido – daí a importância
de a Carta Testemunhável estar suficientemente instruída.
Fundamentação: Arts. 639 a 646 do CPP
Recurso, em matéria penal, cabível contra decisão que denegar o recurso ou, embora admitindo-o, obstar à
sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. A carta deve ser requirida ao escrivão nas 48 horas
seguintes ao despacho que denegar o recurso. Veja arts. 639 e seguintes do Código de Processo Penal.
direitonet.com.br
No Direito Processual Penal, é um expediente judicial que tem por finalidade tornar efetivos os recursos
denegatórios, ou o respectivo seguimento, quando admitidos, caso seja obstruída a sua apresentação à
instância superior.
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EXERCÍCIOS:
1 - (FCC - Analista do Ministério Público – MPSE – 2010)
No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:
(A) Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
(B) É apropriada para o caso de obstáculo ao seguimento de habeas corpus e mandado de segurança.
(C) É cabível nos casos em que não se admite o agravo de instrumento.
(D) O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que
denegar o recurso.
(E) É cabível apenas contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou cria obstáculo ao seu
seguimento.
3. ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE?
A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e
multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis. Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
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2 - (FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Da decisão que, nos casos de ação penal privada em que haja sentença condenatória, embora admita o
recurso de apelação do querelado, obstar sua expedição e segmento para o juízo ad quem por não
recolhimento de custas, caberá
a) recurso em sentido estrito.
b) agravo de instrumento.
c) recurso especial.
d) carta testemunhável.
e) mandado de segurança.
3 - No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:
a) Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
b) O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que
denegar o recurso.
c) É cabível nos casos em que não se admite o agravo de instrumento.
d) É apropriada para o caso de obstáculo ao seguimento de habeas corpus e mandado de segurança.
e) É cabível apenas contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou cria obstáculo ao seu
seguimento.
GABARITO:
1 - D
Consoante prevê a literalidade do artigo 640 do Código de Processo Penal, “A carta testemunhável será
requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes
ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser
trasladadas”.
2 - D
A questão levantou certa polêmica, pois muitos acharam que poderia ser cabível o Recurso em Sentido
Estrito, mas a resposta é a letra “D”, pois no caso em tela o Juiz admitiu o recurso, porém o juízo ad quo
obstou sua expedição ao juízo ad quem por não recolhimento das custas. O enunciado não disse que o Juiz
julgou a apelação deserta, por isso é a hipótese do art. 639, inciso II do CPP: “Dar-se-à carta testemunhável:
da decisão que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento ao juízo ad quem”
3 - B