1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa. 2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas. 3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.