1. EDITAL 7/2012 - IFCE – Campus Crato
EXAME SELEÇÃO
A Comissão Coordenadora de Concursos (CCC) do Campus Crato-CE do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 280/GR
de 26 de abril de 2010, faz saber que estarão abertas as inscrições do Exame Seleção para o ano letivo de
2013, no período de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2012, de acordo com a Portaria nº 141/2012/GDG
de 29 de outubro de 2012 para os Cursos de Educação Profissional Técnico integrado ao Ensino Médio e
Cursos de Educação Profissional Técnico Subsequente, destinado à classificação dos candidatos ao
preenchimento das vagas oferecidas.
Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo
delas alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Seleção 2013 será realizado pela Comissão Coordenadora de Concursos - CCC destinado ao
provimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. A CCC do Campus Crato nomeará as bancas examinadoras deste certame.
1.3. O candidato só poderá concorrer a uma das vagas, efetuando somente uma inscrição, visto que existe a
possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
1.4. Fica estabelecido o “fuso” de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões
contidas neste Edital.
1.5. Todas as provas serão realizadas em Crato - CE e Umirim - CE conforme anexo II, nos locais a serem
definidos e informados posteriormente.
1.6. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos
candidatos, o IFCE - Campus Crato poderá contratar empresa ou instituição especializada, mantida a
coordenação de concurso a cargo da CCC, conforme item 1.1. deste Edital.
1.7. A nomenclatura dos Cursos ofertados atualmente e a estrutura curricular dos mesmos poderão sofrer
alterações de acordo com orientações do Ministério da Educação;
1.8. Os cursos de Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio são destinados somente a egressos do
Ensino Fundamental, enquanto os Cursos de Educação Profissional Subseqüente destina-se a egressos
do Ensino Médio e obedecem ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no decreto 5.154,
de 23 de julho de 2004 e nas demais legislações vigentes;
1.9. É de responsabilidade do candidato o conhecimento do Regulamento da Organização Didático-
Pedagógica dos Cursos de Educação Profissional integrada e subseqüente ao ensino médio;
1.10. O Regime de Aluno Semi-Residente é aquele que o aluno permanece na Escola durante os dois turnos
(manhã e tarde) e utiliza o refeitório da Instituição apenas para uma refeição, enquanto o Regime
Residente o aluno reside e alimenta-se na Escola durante o período integral e é destinado apenas para
alunos do sexo masculino;
1.11. A permanência dos alunos residentes nos finais de semana na escola, exceto quando houver aula,
estará condicionada à necessidade das Coordenações Gerais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site
http://www.eafcrato.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. As inscrições serão realizadas somente pela internet, através do portal http://www.eafcrato.gov.br, no
período das 0h01min do dia 17 de novembro de 2012 às 23h59min do dia 17 de dezembro de 2012.
2.4. O valor da inscrição será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
2. 2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://www.eafcrato.gov.br, durante o período
definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF do candidato e
transmitir os dados via internet;
b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
c) Efetuar o pagamento da GRU em qualquer agência do Banco do Brasil até o último dia de inscrição.
2.6. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no site
http://www.eafcrato.gov.br.
2.7. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um curso. Caso seja constatado mais
de um requerimento de inscrição será confirmado somente o último.
2.8. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.9. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do
correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.10. O pagamento da inscrição com cheque será confirmado somente após a compensação bancária, se o
cheque tiver sido devolvido a inscrição será indeferida.
2.11. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na
forma do subitem 2.9. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 19 de
dezembro de 2012, mediante consulta ao site http://www.eafcrato.gov.br.
2.12. O candidato, após confirmar o deferimento de sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de
Inscrição, colar uma fotografia 3x4 atual no local indicado e apresentá-lo, obrigatoriamente, no dia
da prova escrita.
2.13. O comprovante de inscrição ficará retido após a realização da prova escrita.
2.14. O IFCE – Campus Crato não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet
seja por motivos de ordem técnica ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão
do boleto bancário.
2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
concursos/seleções.
2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional,
extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.18. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
o IFCE – Campus Crato, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que
constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste Exame Seleção e declarar nulos os atos
praticados em decorrência da inscrição.
2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu
requerimento de inscrição.
3. DAS COTAS
3.1. O IFCE – Campus Crato seguindo ao que preceitua a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto
7824, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa Nº 18 de 11 de outubro de 2012, dispõe sobre o
ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio a adoção de cotas, por curso e turma,
para os seguintes candidatos:
a) Que cursaram integralmente o ensino fundamental (1º ao 9º ano) em escolas públicas conforme
capítulo III, seção I da Portaria Normativa Nº18.
b) Oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (Salário e meio) per capita,
conforme o capítulo III, seção II da Portaria Normativa Nº18;
c) Autodeclarados pretos, pardos e indígenas em proporção, no mínimo, da unidade da federação onde
está instalada a instituição (dados IBGE/CE 2010).
Parágrafo único - A documentação comprobatória de candidatos que cursam integralmente o ensino
fundamental em escolas públicas e de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per
capita deve ser entregue no ato da matrícula para fazer jus à vaga.
3.2. Os cálculos do número mínimo de vagas reservadas para cada curso estão fixados no Anexo IV deste
edital conforme procedimentos adotados pelo capítulo IV da Portaria Normativa Nº 18.
3.3. O preenchimento ou não das vagas reservadas, serão feitas de acordo com o capítulo V da Portaria
Normativa Nº 18.
3.4. O rol de documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal
encontra-se no anexo II da Portaria Normativa Nº18.
3. 4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato com necessidades especiais poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento adaptado
para realização das provas, desde que apresente laudo médico atestando a espécie, o grau, ou nível da
deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID). Candidatos com problemas de visão (amblíopes) receberão provas ampliadas, com
tamanho de letra maior. Se forem cegos, terão prova em braile ou auxílio de leitor. Portadores de
deficiência física com sérias dificuldades de locomoção farão as provas em salas de fácil acesso. Aos
candidatos incapazes de fazer a marcação no cartão-resposta será oferecido auxílio para transcrição das
respostas da parte objetiva.
4.2. A não-solicitação, no ato da inscrição, do atendimento diferenciado para a pessoa com necessidades
especiais, de que trata o item 3.1, implica a não concessão desse atendimento no dia de realização da
prova.
4.3. O candidato com necessidades especiais participará do Exame Seleção 2012 em igualdade de
condições, ressalvadas as condições diferenciadas previstas na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.
4.4. Os candidatos deverão indicar no preenchimento do seu Cadastro de Inscrição Eletrônico suas
necessidades, devendo entregar os documentos comprobatórios, citados no item 6.1 deste Edital,
no IFCE – Campus Crato até o dia 17 de dezembro de 2012.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O IFCE – Campus Crato obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato
que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O candidato deverá apresentar documentos
comprobatórios.
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. O candidato deverá
apresentar documentos comprobatórios.
c) Doador de sangue que, comprovadamente, doou, no mínimo, duas vezes nos doze últimos meses que
antecederam o período de inscrição. O doador deverá apresentar uma fotocópia AUTENTICADA do
comprovante de doação.
5.2. O candidato deverá indicar, no preenchimento do seu Cadastro de Inscrição Eletrônica, sua
condição de isento, devendo ainda entregar os documentos comprobatórios no Campus Crato até
o dia 17 de dezembro de 2012.
5.3. O IFCE - Campus Crato consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.5. Os candidatos beneficiados com a isenção de taxa deverão consultar se sua inscrição foi deferida
nos dia no dia 19 de dezembro de 2012 no site http://www.eafcrato.gov.br.
5.6. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá
proceder de acordo com o subitem 5.2..
6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A Comissão Coordenadora de Concursos divulgará lista com os nomes de todos os candidatos que
tiveram inscrições deferidas, no dia 19 de dezembro de 2012, através do portal
http://www.eafcrato.gov.br ou em lista afixada na portaria do Campus Crato;
6.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer somente nos dias 20 e 21 de
dezembro de 2012, de 8h às 11h e de 14h às 17h, devendo, para tanto, comparecer ao Campus
Crato do IFCE para apresentar documentação necessária que possa regularizar sua situação,
caso contrário, fica definitivamente impossibilitado de realizar o Exame Seleção 2013.
6.3. Após verificar o deferimento de sua inscrição, o candidato deverá a partir do dia 24 de dezembro de
2012, obrigatoriamente, imprimir seu Cartão de Identificação, no qual constarão informações sobre a
realização das provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. Com duração de 3h e 30min (três horas e meia), a prova conterá questões do tipo “múltipla escolha”,
com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é a opção correta.
7.2. As provas versarão sobre o conteúdo programático para cada curso, constante do Anexo III deste Edital,
disponível no site http://www.eafcrato.gov.br.
4. 8. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
8.1. Fica estabelecido o dia 6 de janeiro de 2013 como data de realização da prova escrita, com início às
8:00 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de três horas e meia
(3h30min). Não será permitida a entrada de retardatários.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
início da prova, munido de Comprovante de Inscrição com foto (emitido após confirmação da
inscrição), caneta esferográfica de tinta azul ou preta transparente.
8.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das
questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica.
Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta
será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas
contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
8.4. O candidato que não apresentar o comprovante de inscrição com foto não realizará a prova,
observados o item 7.2..
8.5. O comprovante documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.
8.6. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os
objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:
a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular,
bip, walkman, page, notebook, palm top, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
transmissor/receptor de mensagem;
b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;
8.7. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala
de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual
necessidade, deverá ser acompanhado de um assistente.
8.8. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização
de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no http://www.eafcrato.gov.br.
8.9. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver
indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.
8.10. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da
prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.
8.11. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento
eletroeletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no
recinto de provas.
8.12. A CCC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.13. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às
salas de prova será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.
8.14. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o cartão respostas.
8.15. Nos momentos finais da prova, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a
tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem a Ata de Prova.
8.16. O gabarito da prova escrita será divulgado no site http://www.eafcrato.gov.br no dia 7 de janeiro de
2013.
8.17. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão(ões) da
prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão
Coordenadora de Concursos e protocolizando na recepção do Campus Crato, no dia 8 de janeiro de
2013.
8.18. Não serão apreciados os recursos intempestivos nem em desacordo com o estabelecido anteriormente.
8.19. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o
especificado no subitem 6.18.
8.20. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na CCC/CAMPUS Crato, no prazo de 4
(quatro) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da
pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão organizadora da prova.
8.21. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. A seleção será feita mediante prova escrita conforme datas e horários estabelecidos.
9.2. O conjunto das provas valerá 100 (cem) pontos;
9.3. Os critérios de pontuação serão da seguinte forma:
a) Prova de Português: 20 (vinte) questões valendo 40 (quarenta) pontos;
5. b) Prova de Conhecimentos Gerais: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos;
c) Prova de Matemática: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos.
9.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
9.5. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas.
9.6. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada curso, na indicação dos candidatos
classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b) Permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de matemática;
c) Se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de conhecimentos
gerais;
d) Persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o de maior idade, adotando-se a seguinte
seqüência de paridade: ano/mês/dia;
10. DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. O resultado final com nomes dos classificados e classificáveis, em ordem decrescente de notas, será
divulgado no dia 20 de janeiro de 2013 através do site http://www.eafcrato.gov.br e nos meios de
divulgação de massa.
11. MATRÍCULAS
11.1. A matrícula dos selecionados será de acordo com os locais e datas descritas na tabela abaixo na
Coordenadoria de Registros Acadêmicos do IFCE, no horário de 7:30h às 11:00h e de 13:30h às 17:00h;
Local Cursos: Data
Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio 18 a 20 de
Técnico em Agropecuária Subsequente (Pós-Médio) fevereiro de 2013
Crato - CE
21 a 22 de
Técnico em Informática para internet integrado ao Ensino Médio
fevereiro de 2013
Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio 18 a 20 de
Técnico em Agropecuária Subsequente (Pós-Médio) fevereiro de 2013
Umirim - CE
21 a 22 de
Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio - PROEJA
fevereiro de 2013
11.2. O candidato que não comparecer no período estabelecido para matrícula ou que não apresentar a
documentação exigida será considerado desistente;
11.3. No dia 25 de fevereiro de 2013 serão divulgadas as vagas remanescentes por meio do portal
http://www.eafcrato.gov.br
11.4. HAVENDO VAGA, a chamada dos classificáveis será, impreterivelmente, no dia 27 de fevereiro de
2013, no IFCE, Campus Crato e Umirim de acordo com a tabela acima, iniciando pontualmente às 14h
(horário local), obedecendo à ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. A ausência do
candidato no local, data e horário estabelecidos implica a perda da vaga, favorecendo o candidato com a
classificação seguinte.
11.5. Após a chamada única serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, seguindo os critérios do item
anterior, para substituírem possíveis desistências ocorridas até 5 (cinco) dias após o início do ano letivo.
11.6. Caso todos os candidatos classificáveis de um curso tenham sido chamados e ainda assim existirem
vagas remanescentes, a CCC poderá efetuar nova chamada de candidatos classificáveis do mesmo
curso e regime distinto e/ou outro curso da mesma área e mesmo requisitos de acesso, ajustando o
regime de acordo com o interesse da instituição.
11.7. A chamada de classificáveis objetiva a imediata efetivação de matrícula, devendo o classificável
trazer, para o local, data e hora da chamada, os documentos necessários para tal efetivação.
12. DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
12.1. Requerimento de matrícula, segundo modelo fornecido pela do IFCE - Campus Crato, preenchido no ato
da matrícula.
12.2. Comprovantes de adesão à Cooperativa Escola e Grêmio Estudantil, fornecidos pelos mesmos.
12.3. Cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de identidade para os maiores de 18 anos;
12.4. Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (9ª série) para os cursos
integrados ou Certificados de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (3ª série do 2º grau) para
os cursos subsequentes;
12.5. Cópia do CPF;
6. 12.6. 06 (seis) fotografias 3x4 recentes e iguais;
12.7. Atestado médico que comprove capacidade ou não para praticar exercícios físicos;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a CCC do Campus Crato poderá
reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos
os candidatos.
13.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do
horário e local estabelecidos neste Edital.
13.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio
punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua identificação
no ato da matrícula.
13.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-
se somente a comunicação por meio de expedientes publicados no site http://www.eafcrato.gov.br, que o
candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.
13.5. O Campus Crato/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e
normas complementares ao presente Edital.
13.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do
Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a inscrição
e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
13.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da CCC, o candidato
que:
a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
fase do concurso;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.
13.8. A Comissão não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o site
http://www.eafcrato.gov.br ou comparecer pessoalmente a Coordenação de Registros Escolares.
13.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova
publicação dos itens ou subitens alterados.
13.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos
cartões resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela CCC do Campus Crato.
Crato-CE, 1 de novembro de 2012.
______________________________ ______________________________
Eder Cardozo Gomes Luiz Claudeivan Cruz Lima
Diretor Geral Presidente da CCC
7. ANEXO III
Programa de Estudo Integrado
Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio
Técnico em Informática para internet Integrado ao Ensino Médio
Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio - PROEJA
MATEMÁTICA: PORTUGUÊS:
• Noções básicas de conjuntos; LEITURA:
• Sistema de Numeração Decimal; • Níveis de Compreensão: literal,
• M.D.C e M.M.C.; interpretativo e crítico;
• Operações de Adição, Subtração, • Relação de coesão e coerência;
Multiplicação e Divisão de Frações; • Identificação de idéia principal;
• Operações de Potenciação e Radiciação; • Relação de causa e efeito;
• Sistema Métrico; • Elementos da textualidade:
• Unidades de Comprimento, Área, Volume, informatividade, contextualidade,
Massa e Tempo (transformações e cálculos); intertextualidade, conectividade e
• Regras de três Simples e Composta; intencionalidade;
• Juros Simples e Porcentagem; • Semântica: sinonímia/antonímia,
• Produto Notável; homonímia, paronímia, polissemia;
• Equações e Inequações de 1º e 2º Graus; • Recursos estilísticos: figuras de
• Sistemas de Coordenadas Cartesianas no linguagem.
Plano;
• Geometria.
ESTRUTURAS LINGUÍSTICAS
• Fonologia;
CONHECIMENTOS GERAIS: • Morfossintaxe;
• Período composto por coordenação e
• Meio Ambiente; subordinação;
• Noções de Espaço Geográfico; • Colocação pronominal;
• Domínios morfoclimáticos; • Regência (verbal e nominal);
• Unidades Regionais Brasileiras • Concordância (verbal e nominal);
• A Questão Agrária, Urbana e Ambiental no • Classes de palavras (identificação,
Brasil; emprego e flexão).
• Globalização;
• Cartografia Básica; CONVENÇÕES DA LINGUA ESCRITA
• A Indústria e a Produção Geográfica no • Ortografia;
Brasil; • Pontuação;
• Civilização Grega e Romana; • Uso de sinais gráficos.
• Feudalismo;
• As Grandes Navegações;
• O Brasil Colônia;
• Atualidade no Brasil e no Mundo.
8. Programa de Estudo Subsequente (Pós-Médio)
Técnico em Agropecuária Subseqüente (Pós-Médio)
MATEMÁTICA: PORTUGUÊS:
• Matemática financeira; LEITURA:
• Conjuntos; • Níveis de Compreensão: literal,
• Funções; interpretativo e crítico;
1. Função Modular; • Relação de coesão e coerência;
2. Função Afim; • Identificação de idéia principal;
3. Função Quadrática; • Relação de causa e efeito;
4. Função Exponencial; • Elementos da textualidade:
5. Função logarítmica. informatividade, contextualidade,
• Trigonometria; intertextualidade, conectividade e
• Sequências Numéricas; intencionalidade;
• Matrizes, Determinantes e Sistemas • Gêneros e tipos textuais;
lineares; • Identificação dos tipos de discursos;
• Análise combinatória e probabilidade; • Funções da linguagem;
• Geometria plana; • Semântica: sinonímia/antonímia,
• Geometria espacial; homonímia, paronímia, hiponímia,
• Geometria analítica; hiperonpimia e polissemia;
• Polinômios; • Recursos estilísticos: figuras de
• Noções de estatísticas. linguagem.
ESTRUTURAS LINGUÍSTICAS
CONHECIMENTOS GERAIS: • Fonologia e morfossintaxe em função
da construção textual e efeito de
sentido;
• Capitalismo e Revolução Industrial; • Coordenação e subordinação entre os
• A produção agropecuária no Brasil e termos da oração e entre as orações
no mundo; no período;
• Cidadania, sociedade e política no • Colocação pronominal;
Brasil; • Regência e concordância na oração e
• A Dinâmica da natureza no Brasil e no no período;
Mundo; • Estrutura e formação de palavras;
• Conflitos Étnicos, religiosos e • Classes de palavras (identificação,
econômicos no Oriente Médio; emprego e flexão).
• Neoliberalismo e Globalização;
• Meio Ambiente e Política Internacional; CONVENÇÕES DA LINGUA ESCRITA
• Terrorismo no mundo ou Geografia do • Ortografia;
crime; • Pontuação;
• África: economia, sociedade e cultura; • Uso de sinais gráficos.
• Atualidades do Brasil e do mundo;
9. ANEXO I
1. CURSOS E VAGAS
Código Local Cursos: Requisitos de Acesso Regime Duração/Turno Vagas
Técnico em Agropecuária integrado ao Ter concluído o 3 anos
101.1 Crato - CE Residente 70
Ensino Médio Ensino Fundamental Manhã e Tarde
Técnico em Agropecuária integrado ao Ter concluído o 3 anos
101.2 Crato - CE Semi- Residente 70
Ensino Médio Ensino Fundamental Manhã e Tarde
Técnico em Informática para internet Ter concluído o 3 anos
102.1 Crato - CE Semi- Residente 60
integrado ao Ensino Médio Ensino Fundamental Manhã e Tarde
Técnico em Agropecuária Subsequente Ter concluído o 1 ano e meio
201.1 Crato - CE Semi- Residente 35
(Pós-Médio) Ensino Médio Manhã eTarde
Técnico em Agropecuária integrado ao Ter concluído o 3 anos
101.1 Umirim - CE Residente 35
Ensino Médio Ensino Fundamental Manhã e Tarde
Técnico em Agropecuária integrado ao Ter concluído o 3 anos
101.2 Umirim - CE Semi- Residente 35
Ensino Médio Ensino Fundamental Manhã e Tarde
Técnico em Agropecuária Subsequente Ter concluído o 1 ano e meio
201.1 Umirim - CE Semi- Residente 35
(Pós-Médio) Ensino Médio Manhã eTarde
Ter concluído o
Técnico em Informática Integrado ao 3 anos
103.1 Umirim - CE Ensino Fundamental Externo 30
Ensino Médio - PROEJA Noite
Maior de 18 anos
TOTAL DE VAGAS 370
O Regime:
RESIDENTE: O aluno mora na escola. Ele recebe hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e lanche.
SEMI-RESIDENTE: O aluno permanece na escola durante os dois turnos (manhã e tarde) e utiliza o refeitório apenas para o almoço.
EXTERNO: O aluno vem somente um turno (manhã, tarde ou noite). Ele não faz refeições na escola.
A permanência dos alunos residentes nos finais de semana, exceto quando houver aula, estará condicionada à necessidade da Escola.
10. ANEXO IV
Distribuição das vagas por cotas
Proporção de pretos, pardos e indígenas do estado do Ceará (Censo IBGE 2010) = 66,76%
COTAS
TOTAIS VAGAS
VAGAS COM
VAGAS SEM
CURSOS
CÓDIGO
REGIME
Ensino fundamental em escola pública
COTAS
COTAS
LOCAL
Renda ≤1,5 SM* Renda >1,5 SM*
Pretos, Pretos,
Demais Demais
pardos e pardos e
vagas vagas
indígenas indígenas
Técnico em Agropecuária integrado
101.1 Crato - CE Residente 70 35 12 6 12 5 35
ao Ensino Médio
Técnico em Agropecuária integrado
101.2 Crato - CE Semi- Residente 70 35 12 6 12 5 35
ao Ensino Médio
Técnico em Informática para
102.1 Crato - CE Semi- Residente 60 30 10 5 10 5 30
internet integrado ao Ensino Médio
Técnico em Agropecuária
201.1 Crato - CE Semi- Residente 35 17 6 3 6 3 18
Subsequente (Pós-Médio)
Técnico em Agropecuária integrado
101.1 Umirim - CE Residente 35 17 6 3 6 3 18
ao Ensino Médio
Técnico em Agropecuária integrado
101.2 Umirim - CE Semi- Residente 35 17 6 3 6 3 18
ao Ensino Médio
Técnico em Agropecuária
201.1 Umirim - CE Semi- Residente 35 17 6 3 6 3 18
Subsequente (Pós-Médio)
Técnico em Informática Integrado
103.1 Umirim - CE Externo 30 15 6 2 5 2 15
ao Ensino Médio - PROEJA
TOTAL DE VAGAS 370 183 187 187
*SM = Salário Mínimo
11. ANEXO II
POSTOS DE PROVAS
2 – UMIRIM -CE
1 – CRATO – CE LOCAL: IFCE – Unidade Umirim.
LOCAL: Instituto Federal do Ceará – Campus Crato ENDEREÇO: Bairro Floresta, s/n.
ENDEREÇO: Rodovia 292, Km 05, s/n TEL: (88) 9234 2060
Sítio Almécegas RESPONSÁVEL: Poliana
TEL: (88) 3586 8169