1. FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO
UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA
COLÉGIO TÉCNICO “ANTÔNIO TEIXEIRA FERNANDES”
PUBLICIDADE:
MUITO ALÉM
DA CRIAÇÃO!
A FORMAÇÃO DO TÉCNICO EM
PUBLICIDADE
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São José dos Campos, setembro de 2005
“Oferecer oportunidade ao estudante significa investir no futuro da empresa”
Introdução
Todos nascemos com criatividade; o que nos falta, muitas vezes, é
exercitá-la. Estudiosos afirmam que o nosso cérebro é dividido em dois
hemisférios, sendo o da direita o lado da criatividade e o da esquerda o lado da
racionalidade. Ocorre que crescemos e somos educados a pensar racionalmente
deixando, muitas vezes, de exercitar o lado direito do cérebro.
Diante de tal constatação é possível aferir que a criatividade é algo nato,
mas que necessita de treino para ativá-la. Existem diversas técnicas para auxiliar
neste processo: livros, artigos científicos, manuais e muitos outros meios
disponibilizados à população. E onde entra a publicidade?
Criatividade é um importante instrumento de trabalho na publicidade. É
preciso entender que publicidade não se resume em criatividade. Se criatividade
e publicidade fossem sinônimos, todos nós seríamos publicitários, o que não é
uma verdade.
A função de um publicitário, segundo o Decreto Lei 57.690 de 01/02/66,
que veio a regulamentar a profissões do publicitário, diz: “publicitário é aquele
que, em caráter regular e permanente, exerce funções artísticas e técnicas
através das quais se estuda, se concebe, se executa e se distribui propaganda”.
Assim, o técnico em publicidade possui a criatividade como uma qualidade
pessoal e os conhecimentos técnicos, como instrumentos que lhe possibilitarão
atuar nos diversos campos da propaganda. Mas, para o alcance de tal formação,
ele necessita de uma vivência profissional prática no mercado de trabalho, algo
que uma boa oportunidade de estágio poderá lhe proporcionar.
Alguns Mitos Sobre Publicidade
1º) A única Propaganda que traz resultados é a de TV
A TV é sim um excelente meio de divulgação, quando
se quer atingir um grande número de consumidores em
pequeno espaço de tempo. No entanto, outros meios também são capazes de
alcançar resultados. O segredo é a correta identificação do público-alvo. O rádio,
por exemplo, está presente em quase todos os lugares e tem a vantagem de
acompanhar os consumidores.
O meio de divulgação correto a que denominamos mídia, depende de
diversos fatores que só um profissional da área de publicidade, poderá identificar
através de técnicas da combinação de mídias que trarão os melhores resultados.
Assim, um estagiário técnico de publicidade estará capacitado para:
Elaborar pesquisas de mercado, identificando o perfil do público-alvo e as
melhores mídias a serem utilizadas para atingir tal público;
Elaborar planos de mídia, para determinar verificar a melhor relação custo x
benefício; e
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Manter contato junto aos fornecedores de mídia, para orçamentos e
negociações.
2º) Fazer Propaganda custa caro
Em primeiro lugar, é preciso ter a consciência de que a
propaganda é um “investimento” e como todo investimento pode
trazer resultados de curto, médio ou longo prazo. Tudo depende se
existir ou não um planejamento para essa propaganda, a que
denominamos planejamento de campanha publicitária.
Em segundo lugar, é preciso acreditar na propaganda como um meio de
tornar o consumidor consciente da existência de uma empresa, de um produto,
de um serviço ou de uma marca.
A propaganda, independentemente da forma que assuma, necessita ser
planejada, executada e avaliada para que o “investimento” não se torne “um
pesadelo” para os seus investidores.
Hoje, com o avanço da tecnologia e com a visão empreendedora,
característica dos brasileiros, é possível encontrar formas alternativas de se fazer
propaganda, sem que isso implique em grandes investimentos financeiros.
Nesse sentido, um técnico em publicidade poderá contribuir com os seus
conhecimentos em qualquer tipo de empresa ou instituição:
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de campanhas publicitárias;
encontrar soluções criativas para investimentos em propaganda;
utilizar-se da tecnologia para encontrar novas soluções de mídia; e
confeccionar as peças publicitárias para tais divulgações.
3º) Apenas grandes marcas e empresas podem
contratar os serviços de um publicitário
Muitas empresas acreditam que por não serem de
grande porte ou por não possuírem um departamento voltado
para a área da comunicação, não possam contratar serviços
de propaganda.
Isso é um grande equívoco, pois o profissional técnico
em publicidade também está apto a prestar serviços
publicitários de maneira independente e autônoma. Uma pequena imobiliária, por
exemplo, poderá obter os serviços desse técnico para divulgar o seu
empreendimento. Ao técnico caberá em termos de propaganda:
criar uma identidade visual para a empresa ou instituição (logotipo, símbolos,
cores, fachada, etc.);
personificar a papelaria dessa empresa ou instituição (papel timbrado,
envelope, cartão de visitas, blocos de notas, etc.);
realizar pesquisa de satisfação junto aos clientes;
criar programas de fidelização dos clientes; e
desenvolver qualquer peça publicitária para divulgação da empresa ou
instituição.
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Como se vê, assim qualquer tipo de empresa pode investir em
publicidade e abrir suas portas para o estagiário, futuro profissional técnico desta
área.
Mercados de Atuação do Técnico em Publicidade
Por ser uma área bastante promissora e dinâmica, a Publicidade é uma
das áreas mais disputadas no mercado de trabalho atualmente. O curso Técnico
em Publicidade forma profissionais com habilidades para executar diversas
atividades relacionadas à criação de campanhas, à mídias, planejamento de
marketing, à produção gráfica e eletrônica, entre outras.
São inúmeras as possibilidades de atuação de um profissional técnico em
publicidade no mercado de trabalho. Além da possibilidade de trabalhar para
qualquer tipo de empresa ou instituição que deseje utilizar-se da propaganda, ele
ainda pode auxiliar:
nos trabalhos de uma agência de publicidade;
na área gráfica (trabalho em gráficas, editoras, jornais, revistas, etc.);
na área fotográfica (trabalho com tratamento de fotografia, produção de fotos
publicitárias, estúdio fotográfico, etc.);
na área de mídias de massa (trabalho na parte comercial de TV, rádio,
revista, jornal, etc);
na área de mídias específicas (trabalho em empresas de confecção de
banners, adesivos, brindes, envelopamento, etc.);
na área de internet (trabalho com desenvolvimento de sites, designer de
páginas, etc.); e
na área de eventos (no setor de organização e contatos com o público).
Considerações sobre o estagiário do curso de Publicidade:
As atividades de um Técnico em Publicidade não se esgotam nos tópicos
observados neste material. Esse é um mercado que está crescendo na cidade de
São José dos Campos, mas que apresenta ainda diversos tipos de espaços para
serem explorados.
Acredita-se que a profissionalização tenha, ainda, muito a acrescentar a
esse mercado e que o seu crescimento dependa da valorização da mão- de-
obra que cada empresa ou organização venha a adotar.
Cabe, finalmente, destacar que o estagiário não é mão- de- obra regida
pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas). Sua presença no mercado de
trabalho tem a finalidade de transformar conhecimentos teóricos em praticas de
vivência, em situações reais observadas no exercício dessa profissão. E, que a
mesma está fundamentada na LDB (Leis de Diretrizes e Bases da Educação) e
na legislação do estágio( Lei 6494/77 e Decreto 87497/82), que dispensa o
recolhimento do FGTS, pagamento do 13º salário, de férias, bem como o
recolhimento de encargos sociais como INSS e PIS.
A única obrigação legal que a empresa ou qualquer organização terá, é o
pagamento de uma apólice de seguro contra acidentes pessoais (morte ou
invalidez permanente), que é paga como taxa única na instituição financeira que
a empresa escolher.
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A duração mínima do estágio para o Técnico de Publicidade é de 250
horas de trabalho, não existindo limite máximo de tempo para exercício desta
atividade. Solicita-se apenas, que esse estágio seja feito fora do horário letivo
cumprido pelo estagiário.
Quanto à remuneração mensal, que a legislação denomina como bolsa –
auxílio, não é obrigatória e quando oferecida deve ser paga mensalmente, sendo os
valores acordados entre as partes (empresa e estagiário) em contrato homologado
pela Instituição de Ensino.
Texto: Maria Joseane de Jesus Serpa - Coordenadora do curso Técnico de
Publicidade
Revisão Gramatical: Heloísa Fróes
Digitação: Arianne Pinho e Mônica Hayashi - estagiárias