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AS CALÇADAS E AS
CONCESSIONÁRIAS
João Carlos Cascaes
CONCITIBA – 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Mídia pessoal em
   http://servicos-essenciais.blogspot.com/
   http://brasil-2050.blogspot.com/
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O que precisamos – o pedestre
   Segurança
   Qualidade
   Continuidade
   Padrões
   Manutenção rápida e eficiente
   Responsabilidade técnica
   Um gerente na cidade
     Um   responsável
As concessionárias devem
oferecer
   Confiabilidade
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   Reduzir a poluição visual
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   Financiamento
     BNDES

     BIRD

     Etc.

   Governo do Estado (fundos especiais) e
    investimento com fim específico
   Apoio financeiro de indústrias
Artigo 175 da Constituição Federal
   Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
    permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
      Lei nº 8987, de 13.2.1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação
    de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Lei
    nº 9074, de 7.7.1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
    permissões de serviços públicos e dá outras providências.
      Lei nº 9648, de 27.5.1998, que altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961,
    nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho
    de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a
    reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá
    outras providências.
      Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de
    serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento
    de seus débitos.
   Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e
    permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação,
    bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
   II - os direitos dos usuários;
      Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de
    serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento
    de seus débitos.
   III - política tarifária;IV a obrigação de manter serviço adequado.
As concessionárias devem
   Lei 8.078/90.Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo
    tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
    consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
    proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
    qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
    relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
    (...)
    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o
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    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
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    Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas,
    concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
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   O espaço para pedestres e ciclovias, dependendo
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    com carrinhos para bebês, crianças, jovens e
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   O pedestre é a última prioridade (não paga
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     Mudar  legislação
     Punir poluição visual

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As calçadas e as concessionárias

  • 1. AS CALÇADAS E AS CONCESSIONÁRIAS João Carlos Cascaes CONCITIBA – 28 DE FEVEREIRO DE 2012
  • 2. Mídia pessoal em  http://servicos-essenciais.blogspot.com/  http://brasil-2050.blogspot.com/  http://economia-engenharia-e- brasil.blogspot.com/  http://cidadedopedestre.blogspot.com/  http://pensando-na-engenharia.blogspot.com/  http://aprender-e-ser- engenheiro.blogspot.com/  http://reurbanizacao-inclusiva.blogspot.com/
  • 3. O que precisamos – o pedestre  Segurança  Qualidade  Continuidade  Padrões  Manutenção rápida e eficiente  Responsabilidade técnica  Um gerente na cidade  Um responsável
  • 4. As concessionárias devem oferecer  Confiabilidade  Bom atendimento  Reduzir a poluição visual  Reduzir riscos de acidentes  Opções de custo x qualidade  Assistência técnica eficaz  Inovação
  • 5. Grandes projetos permitem  Financiamento  BNDES  BIRD  Etc.  Governo do Estado (fundos especiais) e investimento com fim específico  Apoio financeiro de indústrias
  • 6. Artigo 175 da Constituição Federal  Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  Lei nº 8987, de 13.2.1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Lei nº 9074, de 7.7.1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.  Lei nº 9648, de 27.5.1998, que altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.  Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.  Parágrafo único. A lei disporá sobre:I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;  II - os direitos dos usuários;  Lei nº 9791, de 24.3.1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.  III - política tarifária;IV a obrigação de manter serviço adequado.
  • 7. As concessionárias devem  Lei 8.078/90.Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: (...) Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...) X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. (...) Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
  • 8. O que é calçadas - passeios  O espaço para pedestres e ciclovias, dependendo de largura e educação, é o caminho de cadeirantes, cegos, idosos, pessoas doentes, com carrinhos para bebês, crianças, jovens e adultos e  Rua de serviços  Água  Esgoto  Energia  Lixo  Drenagem  Telecomunicações etc
  • 9. Pesadelo  O pedestre é a última prioridade (não paga imposto para andar)  O que fazer?  Mudar legislação  Punir poluição visual  Cobrar espaços  Usar redes subterrâneas
  • 11. Benefícios – redes subterrâneas
  • 20. Um exemplo de layout
  • 21. O que precisamos  Decisão  Vontade política  Negociação com ANEEL, BNDES, autoridades  Consciência da importância dos passeios para os pedestres e ciclistas  As concessionárias não devem poluir nem prejudicar o cidadão em seu direito de ir e vir  Relação pró-ativa
  • 22. Portais importantes  http://www.copel.com/hpcopel/redesub/aprese ntacao.html - COPEL  https://picasaweb.google.com/1168090995238 18911020/REDESSUBTERRANEASCOPELF otosDoSiteEm10DeDezembroDe2011  https://picasaweb.google.com/1168090995238 18911020/PostesSobrecarregadosRiscosDeA cidentesEPoluicaoVisual