1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – Recife – Pernambuco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER / 2015
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 20/2015
Altera dispositivos da Lei n.º 17.244, de 27 de
julho de 2006, modificada pela Lei nº 17.762,
de 28 de dezembro de 2011.
A Comissão de Finanças e Orçamento recebeu para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº. 20/2015, tendo sido designado relator, o
Vereador Marcos Menezes.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise que altera dispositivos da Lei nº 17.244, de 27 de
julho de 2006, modificada pela Lei nº 17.762, de 28 de dezembro de 2011.
Nos termos regimentais, a propositura não recebeu emenda.
Vem, agora, à Comissão de Finanças e Orçamento para apreciação e emissão de
parecer.
ANÁLISE
Na exposição de motivos do Exmo. Sr. Prefeito do Recife, através do ofício
40/2015, capeando o projeto de lei em tela, relata o seguinte:
O Projeto de Lei em questão objetiva dispor sobre alterações na legislação
tributária do Recife.
A legislação aqui proposta altera o texto da Lei n.º 17.244, de 27 de julho de
2006, que institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de
benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza – ISSQN.
2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – Recife – Pernambuco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Cont. do parecer nº ao P.L. 20/2015 de autoria do Executivo.
Além dos benefícios diretos de geração de emprego e incremento da atividade
econômica, o projeto do Porto Digital se destaca por conter uma componente territorial
ousada, à medida que optou por ocupar um território então degradado da cidade. Essa
opção legou à nossa cidade dezenas de prédios históricos recuperados e devolvidos à
atividade produtiva, bem como a reconciliação do recifense com o principal território de
nossa memória afetiva.
A proposta ora apresentada busca promover uma expansão territorial do
programa, mediante a incorporação de partes dos bairros da Boa Vista, Santo Antônio e
São José, formando assim uma espécie de envoltória tomando como eixo o Marco Zero.
Adicionalmente, a proposta busca a criação de uma Zona Preferencial de Expansão
formada por toda a extensão da Avenida Conde da Boa Vista e seus lotes lindeiros, em
função de sua integração via transporte público com os demais territórios definidos e à
necessidade de se estimular a retomada do uso de edificações relevantes nessa Avenida
que não reproduzem nos andares superiores o mesmo dinamismo que vemos no nível do
solo.
A matéria em tela é de competência privativa do executivo municipal conforme
observa o art. 27, inciso IV da Lei Orgânica do Recife e art. 345, parágrafo 2º,
inciso I do regimento interno da Casa.
No mérito, o projeto é pertinente e repercute positivamente para o município, conforme
o que foi exposto acima.
PARECER
Tendo em vista o disposto no art. 128, inciso VI do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento se pronunciar a
respeito da matéria ora em análise.
3. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – Recife – Pernambuco
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Cont. do parecer nº ao P.L. 20/2015 de autoria do Executivo.
Em virtude do exposto acima, e cumpridas todas as exigências regimetais e pela
boa prática legislativa opina a Comissão de Finanças e Orçamento pela APROVAÇÃO
do Projeto de Lei do Executivo nº. 20/2015.
Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de agosto de 2015.
Vereador MARCO AURÉLIO
Presidente
Vereadora ALMIR FERNANDO Vereador MARCOS MENEZES
Vice-Presidente Membro Efetivo/ Relator.
Vereador EURICO FREIRE Vereador JAIRO BRITO
Membro Efetivo Membro Efetivo
Vereador MARCOS DI BRIA Vereador GILBERTO ALVES
Suplente Suplente
Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI
Suplente