1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO MPF/PRM/CARUARU/2º OTCC Nº 51/2015, de
19 de maio de 2015.
Portaria nº 51/2015.
Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38
“Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias de possíveis
irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas,
em tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da
União, conforme consta no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32
e parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE CARUARU, pela procuradora
da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com
fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de
agosto de 2006:
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal promover
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da
CF/88);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa
do patrimônio público e da moralidade administrativa (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da República estabelece como
dever do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia;
CONSIDERANDO Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38, na qual o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru (COMAE) informa a ocorrência de supostas irregularidades na
DLCC 1
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme relatório expedido pela
Controladoria Geral da União de nº 00215.000727/2011-32. Em conformidade com o relatório de fls. 03/18,
expedido pelo próprio COMAE, que demonstra precárias situações alimentares nas escolas municipais de
Caruaru.
CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes;
CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público
Federal poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e
documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar
75/93);
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar os fatos acima
mencionados, qual seja, cujo objeto é “Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias
de possíveis irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas, em
tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da união, conforme consta
no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32 e parecer conclusivo do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”. Determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos
à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e realização das comunicações de praxe.
Determino, ainda, que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à
secretaria deste gabinete, para adoção da seguinte diligência:
a) Oficie-se a Controladoria Geral da União para que envie o relatório de
demandas externas n° 00215.000727/2011-32, para uma melhor análise das irregularidades encontradas e
documentação que lastreou sua elaboração, em meio digital. Prazo: 30 dias.
DLCC 2
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
b) Oficie-se a prefeitura de Caruaru para que preste informações acerca das
constatações referentes às ao parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de
Caruaru/PE a respeito de irregularidades apontadas pela CGU conforme relatório de demandas externas n°
00215.000727/2011-32 (encaminhar cópias). Prazo: 30 dias.
c) regularizar o apenso ao presente ICP que versa sobre irregularidades do
PNATE, devendo ser anexado ao procedimento correto.
Designo o servidor Neivaldo Campos, técnico administrativo, para atuar neste
procedimento, enquanto lotado neste gabinete.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Caruaru/PE, 09 de junho de 2015.
Natália Lourenço Soares
Procuradora da República
/mnt/temp/unoconv/20150702155601_70f15396baeab376c8e261b3c79b908974d55af9/nfn1-150702155600-lva1-
app6892.odt
DLCC 3
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982