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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO MPF/PRM/CARUARU/2º OTCC Nº 51/2015, de
19 de maio de 2015.
Portaria nº 51/2015.
Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38
“Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias de possíveis
irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas,
em tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da
União, conforme consta no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32
e parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE CARUARU, pela procuradora
da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com
fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de
agosto de 2006:
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal promover
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da
CF/88);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa
do patrimônio público e da moralidade administrativa (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da República estabelece como
dever do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
garantia;
CONSIDERANDO Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38, na qual o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru (COMAE) informa a ocorrência de supostas irregularidades na
DLCC 1
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme relatório expedido pela
Controladoria Geral da União de nº 00215.000727/2011-32. Em conformidade com o relatório de fls. 03/18,
expedido pelo próprio COMAE, que demonstra precárias situações alimentares nas escolas municipais de
Caruaru.
CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes;
CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público
Federal poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e
documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar
75/93);
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar os fatos acima
mencionados, qual seja, cujo objeto é “Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias
de possíveis irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas, em
tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da união, conforme consta
no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32 e parecer conclusivo do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”. Determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos
à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e realização das comunicações de praxe.
Determino, ainda, que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à
secretaria deste gabinete, para adoção da seguinte diligência:
a) Oficie-se a Controladoria Geral da União para que envie o relatório de
demandas externas n° 00215.000727/2011-32, para uma melhor análise das irregularidades encontradas e
documentação que lastreou sua elaboração, em meio digital. Prazo: 30 dias.
DLCC 2
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU
b) Oficie-se a prefeitura de Caruaru para que preste informações acerca das
constatações referentes às ao parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de
Caruaru/PE a respeito de irregularidades apontadas pela CGU conforme relatório de demandas externas n°
00215.000727/2011-32 (encaminhar cópias). Prazo: 30 dias.
c) regularizar o apenso ao presente ICP que versa sobre irregularidades do
PNATE, devendo ser anexado ao procedimento correto.
Designo o servidor Neivaldo Campos, técnico administrativo, para atuar neste
procedimento, enquanto lotado neste gabinete.
Diligencie-se. Cumpra-se.
Caruaru/PE, 09 de junho de 2015.
Natália Lourenço Soares
Procuradora da República
/mnt/temp/unoconv/20150702155601_70f15396baeab376c8e261b3c79b908974d55af9/nfn1-150702155600-lva1-
app6892.odt
DLCC 3
RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau
CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740
(81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982

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pedido
 

Ação Caruaru

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO MPF/PRM/CARUARU/2º OTCC Nº 51/2015, de 19 de maio de 2015. Portaria nº 51/2015. Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38 “Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias de possíveis irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas, em tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da União, conforme consta no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32 e parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE CARUARU, pela procuradora da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, especialmente, com fulcro no artigo 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal; nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e no artigo 2º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006: CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Federal promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF/88); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa (artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 129, II, da Constituição da República estabelece como dever do Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO Notícia de Fato nº 1.26.002.000177/2014-38, na qual o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru (COMAE) informa a ocorrência de supostas irregularidades na DLCC 1 RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740 (81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme relatório expedido pela Controladoria Geral da União de nº 00215.000727/2011-32. Em conformidade com o relatório de fls. 03/18, expedido pelo próprio COMAE, que demonstra precárias situações alimentares nas escolas municipais de Caruaru. CONSIDERANDO que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes; CONSIDERANDO que para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público Federal poderá, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta (artigo 8°, II, da Lei Complementar 75/93); RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil Público destinado a investigar os fatos acima mencionados, qual seja, cujo objeto é “Instaurar Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar notícias de possíveis irregularidades na execução do programa nacional de alimentação escolar, praticadas, em tese, pelo gestor municipal de Caruaru, constatadas pela Controladoria-Geral da união, conforme consta no relatório de demandas externas nº 00215.000727/2011-32 e parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru/PE ”. Determinando a remessa dessa portaria e dos documentos anexos à Subcoordenadoria Jurídica para registro e autuação como Inquérito Civil Público, vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e realização das comunicações de praxe. Determino, ainda, que, em seguida, os autos do IC sejam encaminhados à secretaria deste gabinete, para adoção da seguinte diligência: a) Oficie-se a Controladoria Geral da União para que envie o relatório de demandas externas n° 00215.000727/2011-32, para uma melhor análise das irregularidades encontradas e documentação que lastreou sua elaboração, em meio digital. Prazo: 30 dias. DLCC 2 RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740 (81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARUARU b) Oficie-se a prefeitura de Caruaru para que preste informações acerca das constatações referentes às ao parecer conclusivo do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caruaru/PE a respeito de irregularidades apontadas pela CGU conforme relatório de demandas externas n° 00215.000727/2011-32 (encaminhar cópias). Prazo: 30 dias. c) regularizar o apenso ao presente ICP que versa sobre irregularidades do PNATE, devendo ser anexado ao procedimento correto. Designo o servidor Neivaldo Campos, técnico administrativo, para atuar neste procedimento, enquanto lotado neste gabinete. Diligencie-se. Cumpra-se. Caruaru/PE, 09 de junho de 2015. Natália Lourenço Soares Procuradora da República /mnt/temp/unoconv/20150702155601_70f15396baeab376c8e261b3c79b908974d55af9/nfn1-150702155600-lva1- app6892.odt DLCC 3 RuaRua SaldanhaSaldanha Marinho,Marinho, nºnº 375375 –– MaurícioMaurício dede NassauNassau CaruaruCaruaru // PEPE –– CEP:CEP: 55.012-74055.012-740 (81)(81) 3721-07523721-0752 ee (81)(81) 3722-59823722-5982