1. Urbanização, Accountability e Inclusão Social em Perspectiva
Comparada: Brasil x China
Autor: Luis Eduardo Diaz Toledo Martins
Trabalho apresentado no 21º Seminário PROFUTURO:
“As perspectivas pós-crise para o Brasil na próxima década”
18/03/2011
IBSN: 978-85-99809-02-0
Contato: Programa de Estudos do Futuro/FIA, profuturo@fia.com.br
(11)3818-4021 – www.fia.com.br/profuturo
2. Urbanização, Accountability e Inclusão
Social em Perspectiva Comparada:
Brasil x China
FIA - MBA Executivo Internacional
Luis Eduardo Diaz Toledo Martins
Turma 37
Orientador: Prof Nildes Pitombo Leite
3. China
Anos chave na história
recente:
recente:
1949 1957 1963
1967 1973 1976
1980
Um país em constante redesenho?
7. Houkou
Controlar a população,,
população
“preservar” o Estado, antes de
preservar”
tudo, o Houkou define uma
tudo,
determinada identidade a
cada cidadão
8. Planejar, hoje, a
cidade do futuro
O Estado assume a liderança
no Futuro das Cidades da
mecanismo?
China. O mecanismo?
O controle da terra.
10. Suzhou
Developolis” China:
As “Developolis” da China:
conceito de 小 康
Xiaokang)
(Xiaokang) Society
É possivel reconstruir o
futuro?
futuro?
Quem é que desenha esta
cidade?
cidade?
O desafio: abrigar mais 300 milhões de habitantes em suas cidades até 2050
desafio:
13. China
Cadê a minha casa?
拆
( chai)
Kashgar,: 3 mil anos de história transformados em entulho
14. Brasil:
Estatuto da
Cidade
"Art. 182.
"Art. 182. A política de
desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em
lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem- estar
bem-
habitantes.
de seus habitantes.
Deficit de 5 a 8 milhões de
moradias
15. A Função da
Função Social
Constituição de 1934, artigo 113, n.
17”:
o direito de propriedade não poderia
ser exercido contra o interesse social
ou coletivo, na forma da lei.
16. O público deve ter ouvida a sua opinião em decisões
sobre ações que afetam as suas vidas e a sua moradia,
assim como tem o direito de ser informado com
antecedência e ser proativamente envolvido de forma
significativa;
Participação Os participantes devem ter acesso a toda informação
Pública: que necessitem para participar de forma integrativa e
aumentar o interesse e motivação para tal, incluindo o
instrumento de compromisso que a opinião do público deve influenciar
eficiência dos de alguma forma a decisão final;
Planos Diretores O processo de participação do público deve respeitar
as condições históricas, culturais, ambientais, políticas e
Legislação Internacionalmente sociais das comunidades afetadas pela proposta,
reconhecida. Será o suficiente? incluindo grupos subrepresentados como comunidades
indígenas, mulheres, crianças, idosos e pobres;
A participação do público envolve participantes na
definição da forma como irá participar e promover
igualdade entre as gerações atuais e futuras em uma
perspectiva de sustentabilidade.
17. Planos Diretores
Plano Diretor Municipal é o instrumento básico do
ordenamento territorial urbano, devendo definir qual deve
ser o uso e as características de ocupação de cada porção
do território municipal, fazendo com que todos os imóveis
cumpram sua função social.
Candido Malta: os Planos Diretores no Brasil ou são
superficiais ou muito óbvios
18. Reforma Agrária na China funcionou
como criação de reserva de
seguridade social e gerador de
poupança familiar
Fatores que O Estado possui a terra, e a aplica
como um Ativo.
diferenciam o
Leis que regulamentam a Função
modelo chinês Social da terra no Brasil não são
aplicadas
do brasileiro
Mercado não está voltado à suprir
demandas sociais
Financiamento ainda é ineficiente para
a população carente
Planejamento Urbano na China é
integrado
No Brasil, não existe essa integração
entre as partes.