O documento discute conceitos gerais sobre canteiros de obras, características do setor da construção civil e requisitos para áreas de vivência em canteiros de acordo com a NR-18. As principais ideias são: o caráter nômade da construção civil, desafios como escassez de mão de obra qualificada e dependência das condições climáticas, e a importância do planejamento do layout e da segurança no canteiro.
2. - Caráter nômade: a indústria sai do local de trabalho, o
produto final fica;
- Não há uma produção para estoque, porque o produto da
construção civil é baseado em serviço;
- Mudanças são difíceis de serem implantadas pelo grande
conservadorismo das técnicas já utilizadas em obras, se
tornando mais complicado a evolução do setor.
- Escassez de mão de obra qualificada;
- Dependência de condições meteorológicas;
- Grau de assertividade na precisão de medidas, prazos,
resistências são inferiores a outros setores.
Características do Setor de Construção Civil
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3. - A maioria dos canteiros de obras é do tipo restrito, ou seja,
ocupa parte do terreno da construção, o que exige um
planejamento e layout adequado, visando produtividade.
- As empresas construtoras estavam acostumadas com uma
economia simples: preço = custos de produção + lucro, sem
se importar com redução de custos, pois a concorrência no
setor era relativamente baixa, porém, este cenário mudou.
- Setor ainda caracterizado pelo alto índice de
desperdícios de materiais; falta de um controle capaz de
garantir a qualidade; retrabalhos; e impacto socioambiental.
- No quesito de segurança nos últimos 30 anos houve mais
de 30 milhões de acidentes de trabalho e 100 mil mortes.
Características do Setor de Construção Civil
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4. O que é um Canteiro de Obras?
(NR-18) Área fixa reservada de trabalho temporário, onde
se desenvolvem as operações de apoio e execução de uma
obra.
(NB-1367) Áreas destinadas à execução e apoio dos
trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas
operacionais e áreas de vivência.
Em engenharia se utiliza a palavra obra para designar um
projeto a ser executado ou em execução. Uma obra civil é
um conjunto de atividades nas quais se cria ou altera a
aparência, estrutura ou forma de uma edificação ou parte
dela.
O que é uma Obra?
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6. Entende-se por Layout do canteiro a disposição física de
homens, materiais, equipamentos, áreas de trabalho e de
estocagem. O objetivo do planejamento do layout é obter
a melhor otimização possível, visando produtividade e
segurança.
Layout de Canteiros
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7. * Restritos: A obra ocupa grande parte do terreno. Isso é
muito comum em áreas urbanas, em ampliações ou
reformas, e geralmente lidam com pouca disposição de
espaço. Ex: residências e edifícios.
* Amplos: A obra ocupa pequena parte do terreno
disponível. Isso é mais comum em obras de médio e grande
porte, em áreas menos urbanizadas. Ex: usinas, indústrias,
barragens.
* Longos e Estreitos: A obra ocupa apenas uma das
dimensões com acessos possíveis em poucos pontos do
canteiro. Ex: canteiro de obras de ferrovias e rodovias, obras
de saneamento, etc.
Tipos de Canteiros de Obras
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8. O que priorizar para que um canteiro seja excelente?
Economia de movimentos, diminuição do transporte de
materiais, máquinas e operários; flexibilidade para alterações
futuras conforme fases da obra; atendimento a satisfação dos
trabalhadores e a segurança no trabalho.
Para atender estes propósitos é preciso conhecer o projeto
completo da obra; seu cronograma e sua dimensão,
informações sobre volumes e quantidades produzidas,
estocadas e transportadas.
Noções de Canteiros Eficientes e Eficazes
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9. Além disso é preciso:
- Ter as especificações técnicas da obra, saber o que será
produzido e o que será adquirido;
- Conhecer as Leis Trabalhistas e a NR-18 para viabilizar as
áreas de operacionais e de vivência;
- Ter dados sobre a produtividade dos operários para o
dimensionamento da mão de obra necessária;
- Conhecer o cronograma de execução dos serviços, a área
do terreno e da obra a ser construída.
Noções de Canteiros Eficientes e Eficazes
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10. Elementos do Canteiro de Obras e o
PCMAT
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
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11. - Áreas operacionais: ligados diretamente à produção, como
um pátio de armação ou uma central de formas;
- Áreas de apoio à produção: almoxarifados ou qualquer
ambiente destinado a armazenar materiais;
- Área de transportes: para equipamentos de locomoção de
materiais e mão de obra pelo canteiro;
- Área de apoio técnico/administrativo: escritórios de
gerenciamento de uma forma geral.
- Área de vivência: destinadas a atender as necessidades
básicas humanas como alimentação, higiene, descanso, lazer
e convivência.
Áreas Distintas no Canteiro
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12. - Instalações Sanitárias - Vestiário
- Alojamento * - Refeitório
- Cozinha ** - Lavanderia *
- Área de lazer * - Ambulatório (>50)
* Caso haja trabalhadores alojados
** Caso haja preparo de alimentos no local
Nota: Pela NR-18, o PCMAT é documento
regulamentador obrigatório para obras acima de 20
trabalhadores, e deve ser elaborado por um profissional da
área de segurança do trabalho.
(Atividade: Pesquisa das especificações técnicas de área de vivência pela norma NR-18).
Requisitos para Área de Vivência
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13. a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, levando-se
em consideração riscos de acidentes e doenças do trabalho;
b) Projeto de execução das proteções coletivas conforme as etapas da
obra;
c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizadas;
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas;
e) Layout inicial do canteiro de obras, com áreas operacionais e de
vivência;
f) Programa educativo sobre prevenção de acidentes.
Documentos que integram o PCMAT
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14. A organização do canteiro de obra é fundamental para
otimizar o tempo, evitar perdas de materiais ou defeitos de
execução e falta de qualidade dos serviços realizados.
A NR-18 (Norma Regulamentadora) elaborada em
conjunto por construtoras e o governo, estabelece diretrizes
e exigências diversas.
As principais etapas são:
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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15. 1) Preparação para Execução
Quanto mais planejado, melhor será o desempenho dos
serviços. Por isso, é importante conhecer o cronograma das
tarefas, e as estratégias para realizá-las. Se haverá necessidade
de alugar ou adquirir ferramentas e equipamentos. Alocação
de locais para estoques. Determinação de áreas de operação
e vivência. Se os trabalhadores precisarão de equipamentos
de proteção individual (EPI) obrigatórios por lei, além de
várias outras providências.
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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16. 2) A Água à disposição
O uso da água é intensivo para preparar materiais no
canteiro. Ela serve também para a higiene dos trabalhadores
e deve estar disponível em abundância. Se a obra não contar
com rede pública de abastecimento, que exigirá a instalação
de um cavalete e hidrômetro, será preciso providenciar um
poço, prevendo-se uma bomba ou somente um sarrilho para
retirar a água. Lembrar ainda que o uso sanitário da água
gera esgotos. Se não houver coleta de rede pública, será
necessária uma fossa.
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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17. 3) Logística interna
É preciso pensar no fluxo de materiais pela obra, prevendo
os trajetos feitos pelos carrinhos de mão e giricos (espécie de
carrinho que carrega mais material); Quais os serviços que
poderão causar conflitos quando executados
simultaneamente; e se os estoques de materiais não serão
afetados pelo tráfego de pessoas e materiais, evitando assim o
remanejamento de materiais.
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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18. 4) Instalações elétricas
Esqueça as gambiarras e fios elétricos pendurados
pela obra, nada seguros. Planeje desde a entrada de
energia no terreno até a sua distribuição e iluminação
das frentes de trabalho.
Deve-se procurar saber se existem equipamentos que
exigem instalações elétricas mais sofisticadas, sabendo
quais as especificações corretas para serem instaladas.
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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19. 5) Tapumes
O tapume é aquela parede de proteção que envolve o
todo o canteiro de obra, evitando que entrem pessoas
não autorizadas, garantindo a segurança do fluxo de
entrada e saída. O tapume oferece segurança,
sobretudo se houver crianças perto da construção,
além da prevenção contra roubos e depredações. Não
se deve esquecer de considerar essa hipótese na
discussão preliminar com seu construtor, incluindo os
custos na planilha para não ser surpreendido com
gastos extras.
Considerações ao se inaugurar um Canteiro
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20. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício
do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão
corporal, perturbação funcional ou doença que cause a
morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
(Art 19 da Lei 8.213, de 24/julho de 1991)
Por sua vez segurança do trabalho envolve uma série de
medidas técnicas, médicas e psicológicas, destinadas a
prevenir acidentes profissionais e eliminar condições
inseguras do ambiente de trabalho.
Segurança básica no Canteiro de Obras
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21. Proteção contra incêndios: Deve haver um sistema de
alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todo o local de
trabalho. É proibida a execução de serviços de soldagem em
locais com materiais inflamáveis e explosivos;
Sinalização de segurança: A sinalização deve indicar os
locais de apoio, as saídas, e advertir perigos e risco de queda,
além de outros alertas;
Segurança básica no Canteiro de Obras
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22. Equipamentos de Proteção Individual (EPI):
O empregador é obrigado a fornecer aos trabalhadores os
EPI’s adequados ao risco e em perfeita condição de uso,
segundo a norma NR-6 de Equipamento de Proteção
Individual;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
A empresa que possuir obras com mais de 70 trabalhadores
requer CIPA.
Segurança básica no Canteiro de Obras
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23. Todos operários devem receber treinamentos admissional e
periódico, visando garantir a segurança no trabalho, a partir
de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de
trabalho;
b) informações sobre os riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
d) informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva),
existentes no canteiro de obra.
Treinamento no Canteiro de Obras
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25. a) Instalações sanitárias
b) Vestiário
c) Alojamento*
d) Refeitório
e) Cozinha (se houver preparo de refeições)
f) Lavanderia*
g) Área de lazer*
h) Ambulatório (>=50 operários)
*** obrigatório se houver trabalhadores alojados.
18.4 Áreas de Vivência devem conter:
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26. a) Deve ter área de ventilação natural, no mínimo
15% da área do piso, e duas aberturas para
permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) pé direito 2,40m
d) conforto e higiene
e) proteção contra riscos
choque e aterramento.
18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres
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27. f) Em caso de beliche, altura livre de 0,90m
g) Em caso de contêineres adaptado de outros
fins, laudo técnico de ausência de riscos químicos,
biológicos e físicos (radiações) com a identificação
da empresa responsável pela adaptação.
18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres
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28. Entende-se como instalação sanitária o local
destinado ao asseio corporal e/ou ao
atendimento das necessidades fisiológicas.
É proibida a utilização das instalações sanitárias
para outros fins que não aqueles previstos no
subitem.
18.4.2 Instalações Sanitárias
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29. a) perfeito estado de conservação e higiene;
b) portas de acesso que impeçam o devassamento
de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável,
podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de
acabamento antiderrapante;
e) isolado de locais destinados às refeições;
f) independente para homens e mulheres;
As Instalações Sanitárias devem:
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30. g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m;
j) estar situadas no máximo a 150m do posto de
trabalho.
OBS: Lavatório, sanitário e mictório, 1 para cada
20 trabalhadores e chuveiro, 1 para cada 10.
As Instalações Sanitárias devem:
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31. a) Devem ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 90cm do chão;
d) ser ligados à rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso,
impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de
60cm, quando coletivos;
g) dispor de lixo para coleta de papéis usados.
18.4.2.5 Lavatórios
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32. a) ter área mínima local de 1m2;
b) ter porta com trinco interno e borda inferior de
15cm de altura;
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m;
d) Papel higiênico e lixo com tampa.
Os vasos sanitários devem ainda:
a) ser do tipo bacia turca ou sifonado;
b) ter caixa de descarga ou válvula automática;
c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa
séptica.
18.4.2.6 Vasos Sanitários
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33. a) Devem ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso,
impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga;
d) ficar a uma altura máxima de 50cm do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à
fossa séptica.
OBS: No mictório tipo calha, cada segmento de
60cm corresponde a um mictório tipo cuba.
18.4.2.7 Mictórios
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34. a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material
equivalente;
b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou
material equivalente;
c) ter cobertura;
d) ter área de ventilação correspondente a 10%
da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter armários individuais com cadeado;
g) pé-direito mínimo de 2,50m;
h) ter bancos de 30cm de largura.
18.4.2.9 Vestiário
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35. a/b) ter paredes e piso adequados;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de 10% da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) área mínima de 3m2 por módulo cama/armário,
incluindo a área de circulação;
g) pé-direito de 2,5m para cama e 3m para
beliche (proteção e escada);
h) não estar situados em subsolos ou porões das
edificações;
i) instalações elétricas adequadas e protegidas.
18.4.2.10 Alojamento
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36. a/b) ter paredes e piso adequados;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter capacidade para todos os trabalhadores;
e) ter ventilação e iluminação natural ou artificial;
f) ter lavatório instalado próximos;
g) ter mesas lisas e laváveis;
h) assentos suficientes para atender a todos;
i) ter lixo, com tampa, para detritos;
j) não estar situado em subsolos ou porões;
k) não ter contato com as instalações sanitárias;
l) ter pé-direito mínimo de 2,80m
18.4.2.11 Refeitório
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37. a) ter ventilação e boa exaustão;
b) pé-direito mínimo de 2,80m;
c/d/e) paredes, piso e cobertura adequados,
laváveis e de material resistente ao fogo;
f) ter iluminação natural e/ou artificial;
g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;
h) possuir instalações sanitárias isolado, porém,
exclusivo dos encarregados de manipular gêneros
alimentícios;
18.4.2.12 Cozinha
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38. i) dispor de lixo, com tampa, para o descarte;
j) refrigeração para preservação dos alimentos;
- quando utilizado GLP, os botijões devem ser
instalados fora do ambiente de utilização, em
área ventilada e coberta.
- É obrigatório o uso de paramentação para os
que trabalham na cozinha.;
18.4.2.12 Cozinha
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39. - As áreas de vivência devem possuir local
próprio, coberto, ventilado e iluminado para que
o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar
suas roupas de uso pessoal.
- Este local deve ter tanques individuais ou
coletivos em número adequado.
- A empresa poderá terceirizar isto, desde que
sem ônus para o trabalhador.
18.4.2.13 Lavanderia
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40. - Nas áreas de vivência devem ser previstos locais
para recreação dos trabalhadores alojados,;
- Pode-se utilizar o local de refeições para este
fim, desde que o mesmo comporte também esta
finalidade.
18.4.2.14 Área de Lazer
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42. - Antes de se iniciar, o fornecimento de energia, água,
inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas e
canalizações de esgoto devem ser desligadas/isoladas;
- Construções vizinhas devem ser examinadas, visando sua
preservação, estabilidade e integridade física de terceiros.
- Eventuais escadarias devem ser mantidas desimpedidas e
livres para a circulação de emergência.
- Antes de se iniciar, devem ser removidos objetos pesados e
volumosos, vidros, ripados e outros elementos frágeis.
DEMOLIÇÕES
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43. - A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita
em calhas fechadas, com inclinação máxima de 45º, fixadas
à edificação em todos os pavimentos;
- Durante a execução de serviços de demolição, devem
ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos
abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de
entulhos, com dimensão mínima de 2,50m e inclinação de
45º, em todo o perímetro da obra;
- Os restolhos em demolição não devem ser abandonados
em locais ou posição que torne possível o seu desabamento;
DEMOLIÇÕES
43
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44. - Os materiais das edificações, durante a demolição e
durante sua remoção, devem ser previamente umedecidos.
- As paredes somente podem ser demolidas antes da
estrutura, quando esta for metálica ou de concreto
armado.
DEMOLIÇÕES
44
Prof. Glauco
46. - O local deve ser previamente limpo, devendo ser
retirados ou escorados árvores, rochas, materiais de
qualquer natureza, quando houver risco de comprometer
sua estabilidade durante a execução de serviços;
- Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que
possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados;
- Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas
proximidades das escavações, as mesmas só poderão
ser iniciadas quando esta rede for desligada;
ESCAVAÇÕES e FUNDAÇÕES
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47. - Os taludes das escavações devem ter sua estabilidade
garantida, se necessário por meio de estruturas próprias para
este fim.
- Para elaboração do projeto e execução das escavações a
céu aberto, serão observadas as condições exigidas
na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto
da ABNT.
- As escavações com mais de 1,25m de profundidade devem
dispor de escadas ou rampas, a fim de permitir a saída
rápida dos trabalhadores no caso de emergências;
ESCAVAÇÕES e FUNDAÇÕES
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48. - Os materiais retirados da escavação devem ser
depositados a uma distância superior à metade da
profundidade, medida a partir da borda do talude.
- O monitoramento nas escavações deve ser efetivo, em
caso de qualquer risco deve ser acionado o sistema de
alarme sonoro e visual, portanto, as escavações devem ter
sinalização de advertência;
- É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de
escavação e cravação de estacas. O operador de bate-estacas
deve ser qualificado e ter sua equipe treinada.
ESCAVAÇÕES e FUNDAÇÕES
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49. - Na operação de desmonte de rocha a fogo, deve
haver um blaster, responsável pelo armazenamento,
preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de
fogo, detonação e retirada das minas que não explodiram;
- A área de fogo deve ser protegida contra projeção de
partículas, quando expuser a riscos. É obrigatória a
existência de alarme sonoro;
- Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência
de escoramento fica a critério do engenheiro
especializado em fundações ou solo, considerados os
requisitos de segurança.
ESCAVAÇÕES e FUNDAÇÕES
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50. - A escavação de tubulões e execução de taludes, devem
ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local, o
qual será obrigatório para profundidade superior a 3,00m
(sondador).
ESCAVAÇÕES e FUNDAÇÕES
50
Talude Tubulões Escavação
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51. - A NR-18 prevê a normativa para
utilização de serra circular em serviços
de carpintaria e local de trabalho.
(mesa padrão, aterramento, disco, coletor de serragem...)
18.7 - CARPINTARIA
- A NR-18 prevê a normativa
para operações e manuseio de
vergalhões de aço e local de
trabalho.
(bancada padrão, cobertura e armazenamento,
pontas...)
18.8 - ARMAÇÕES DE AÇO
51
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53. - As fôrmas devem ser projetadas, escoradas e inspecionadas
antes e durante seu enchimento; Pilares devem ser escorados
ou estaiados por estaias;
- Para a desforma devem ser viabilizados meios que
impeçam a queda livre de seções de fôrmas e
escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o
isolamento e sinalização do local;
- Durante operações de protensão de cabos de aço, é
proibida a permanência de trabalhadores atrás dos
dispositivos de protensão, devendo a área ser isolada;
ESTRUTURAS DE CONCRETO
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54. - As conexões dos dutos transportadores de concreto devem
possuir dispositivos de segurança para impedir a
separação das partes, quando o sistema estiver sob pressão e
o local isolado para este fim;
- Os vibradores de imersão devem ter dupla isolação e os
cabos de ligação ser protegidos contra impactos e cortes pela
ferragem, devendo ser sempre inspecionados;
- As caçambas transportadoras de concreto devem ter
dispositivos de segurança que impeçam o seu
descarregamento acidental.
ESTRUTURAS DE CONCRETO
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56. - As peças devem estar previamente fixadas antes de serem
soldadas, rebitadas ou parafusadas. Os componentes da
estrutura metálica não devem possuir rebarbas.
- Na edificação de estrutura metálica, deve ficar à disposição
do trabalhador, em seu posto de trabalho, recipiente
adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e
ferramentas.
- As peças estruturais pré-fabricadas devem ter pesos e
dimensões compatíveis com os equipamentos de
transportar e guindar.
ESTRUTURAS METÁLICAS
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57. - Para montagens próximo às linhas elétricas energizadas,
deve-se proceder ao desligamento da rede, afastamento dos
locais energizados, proteção das linhas, além do aterramento
da estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados;
- A colocação de pilares e vigas deve ser feita de maneira
que, ainda suspensos pelo equipamento de guindar,
se executem a prumagem, marcação e fixação das peças.
ESTRUTURAS METÁLICAS
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59. SOLDAGEM E CORTE A QUENTE
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- Para operações de soldagem e corte a quente em
chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será
obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos
fumos originados no processo;
- O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter
isolamento adequado à corrente usada, a fim de se
evitar descargas elétricas ou choques no operador.
- Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória
a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos
trabalhadores circunvizinhos.
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60. SOLDAGEM E CORTE A QUENTE
60
- Nas operações de soldagem de tanque ou similar, que
envolvam geração de gases confinados , é obrigatória a
adoção de medidas preventivas para eliminar riscos de
explosão e intoxicação do trabalhador;
- As mangueiras devem possuir mecanismos contra o
retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do
maçarico.
- E, por fim, é proibida a presença de substâncias inflamáveis
e/ou explosivas próximo aos cilindros de O2.
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62. - A transposição de pisos com diferença de nível
superior a 40cm deve ser feita por meio de escadas ou
rampas.
- A madeira deve ser de qualidade, sem nós e
rachaduras, estar seca. É proibido a
pintura de modo que encubra suas
imperfeições.
- As escadas de uso coletivo, rampas
e passarelas devem ser dotadas de
corrimão.
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ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
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63. - As escadas provisórias de uso coletivo devem ser
dimensionadas a largura mínima de 0,80cm, devendo
ter um patamar a cada 2,90m (máximo).
- As escadas de mão poderão ter
até 7m de comprimento e deve:
a) ultrapassar em 1m o piso superior;
b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada
de dispositivo que impeça o seu escorregamento;
c) ter degraus antiderrapantes;
d) ser apoiada em piso resistente.
ESCADAS
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65. - É proibido o uso de escada de mão próximo a redes
e equipamentos elétricos desprotegidos.
- A escada de abrir deve ser rígida e provida de
dispositivos que a mantenham com abertura
constante, com altura máxima de 6m.
- Escada extensível deve ser dotada de dispositivo
limitador de curso, ou manter sobreposição de no
mínimo 1m.
- Escada fixa, tipo marinheiro, deve ser provida de
gaiola protetora a partir de 2m de altura até 1m da
última superfície.
ESCADAS DE MÃO
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67. - Rampas provisórias devem ser fixadas no piso
inferior e superior, não ultrapassando 30º de
inclinação.
- Para inclinação superior a 18º, devem ser fixadas
peças transversais, espaçadas a cada 40cm, para apoio
dos pés.
- Não podem existir ressaltos entre o piso da passarela
e o piso do terreno.
- Os apoios das extremidades das passarelas devem
ser dimensionados em função das cargas submetidas.
RAMPAS E PASSARELAS
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69. - Obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda.
- Aberturas no piso devem ter fechamento provisório.
- Aberturas verticais para transporte de materiais
devem ser protegidas por guarda-corpo fixo.
- Vãos de acesso a elevadores devem ter fechamento
provisório de 1,20m de altura.
MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
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70. - A proteção contra quedas em sistema de guarda-
corpo deve ter os seguintes padrões:
a) altura de 1,20m para o travessão superior e 70cm
para o travessão intermediário; b) rodapé de 0,20m; c)
Tela que garanta seu fechamento.
MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
70
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71. - Plataformas de Proteção: Em construção com mais
de 4 andares é obrigatória a instalação de uma
plataforma principal de proteção anti queda de
materiais.
MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
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72. - Redes de Segurança: Acima disto, a cada 3 andares
devem ser instalados plataformas secundárias ou redes
de segurança conforme os padrões da NR-18.
MEDIDAS PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
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74. - ELEVADORES: a instalação e
manutenção de equipamento de
transporte vertical devem ser
executados por profissionais
qualificados, registrado no Conselho
Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA.
- Os elevadores devem possuir o seu
“Programa de Manutenção
Preventiva” e um Livro de Inspeção
do Equipamento.
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
74
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75. São atribuições do operador de elevadores:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) verificar a carga e descarga de material e pessoas na cabine;
c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra
qualquer anomalia no equipamento;
d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto
executados no equipamento.
OBS: Fica proibido o uso deste equipamento em dias de
condições meteorológicas não favoráveis como chuva,
relâmpagos, ventanias, etc.
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Prof. Glauco
76. -É proibido transporte de pessoas por equipamento de
guindar não projetado para este fim.
- É proibido transportar materiais com dimensões maiores que
as dimensões cabine no elevador tipo cremalheira;
- É proibido transportar materiais apoiados nas portas da
cabine;
-É proibido transportar materiais do lado externo da cabine;
- É proibido transportar graneis sem acondicionamento
apropriado;
- É proibido adaptar dispositivo para içamento de materiais
em qualquer parte da cabina ou da torre do elevador.
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78. TODO CUIDADO É POUCO!
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
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79. - GRUAS: É proibida a utilização
de gruas para o transporte de pessoas
- Sua operação deve ser em
conformidade com as
recomendações do fabricante.
- A grua deve dispor de dispositivo
automático com alarme sonoro que
indique a ocorrência de ventos
superiores a 42 Km/h.
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80. - A implantação, instalação, manutenção e retirada
de gruas deve ser supervisionada por engenheiro
legalmente habilitado com vínculo à respectiva
empresa e, para tais serviços, deve ser emitida ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica.
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81. TODO CUIDADO É POUCO!
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
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83. - Os projetos de andaimes devem ser acompanhados
pela respectiva Anotação de Responsabilidade;
- Somente empresas inscritas no CREA, com
profissional habilitado podem fabricar andaimes
completos ou quaisquer componentes estruturais;
- Devem ser gravados nos andaimes, de forma
aparente e indelével, a identificação do fabricante,
lote e ano de fabricação;
- É vedada a utilização de andaimes sem as gravações
previstas no item acima.
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ANDAIMES
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85. - A montagem de andaimes dos tipos fachadeiros,
suspensos e balancim devem ser precedidas de projeto
elaborado por profissional habilitado.
- Os fabricantes dos andaimes devem fornecer
instruções técnicas por meio de manuais que
contenham, dentre outras informações:
a) especificação de materiais, dimensões e posições de
ancoragens e estroncamentos; e
b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as
operações de montagem e desmontagem.
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ANDAIMES
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89. 89
ANDAIMES
Nas atividades de montagem e desmontagem de
andaimes:
a) os trabalhadores devem receber treinamento
específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo
paraquedista e com dupla ancoragem;
c) as ferramentas utilizadas devem ter amarração que
impeça sua queda acidental;
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ANDAIMES
- O piso dos andaimes deve ter forração completa, ser
antiderrapante, nivelado e resistente.
- No PCMAT devem ser inseridas as precauções que
devem ser tomadas na montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos às redes
elétricas.
- É proibida a utilização de aparas de madeira na
confecção de andaimes (tipo compensados).
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ANDAIMES
- Os andaimes devem dispor de sistema guarda-
corpo e rodapé em todo o perímetro, exceto do lado
da face de trabalho;
- É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a
utilização de escadas e outros meios para se atingirem
lugares mais altos;
- O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de
maneira segura por escada metálica, incorporada ou
acoplada ou escada do tipo marinheiro, montada
externamente à estrutura do andaime.
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92. - Devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e
nivelada capazes de resistir a carga transmitida;
- É proibido o deslocamento de andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos;
- Pontos de içamento de material deve ser escolhido
de modo a não comprometer sua estabilidade;
- Andaimes de madeira só podem ser utilizados em
obras de até três pavimentos ou altura equivalente;
- O andaime deve ser fixado à estrutura da construção
por meio de amarração e estroncamento;
ANDAIMES APOIADOS
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