SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 24
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Diário Oficial                                 Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII • N0 143                                                           Poder Executivo                                       Recife, sábado, 31 de julho de 2010


                                                                                  PETROLINA


Governo reabre ambulatório
  do Hospital Dom Malan
 Ao lado do presidente do Imip, Antônio Carlos Figueira, o secretário estadual de Saúde, Frederico Amâncio, reinaugurou ontem
   o ambulatório do Hospital Dom Malan, em Petrolina. O espaço, que estava desativado, passou por uma reforma estrutural,
              incluindo pintura das salas e compra de novo mobiliário. No total, o investimento foi de R$ 180 mil.
                                                                                                                                                                              F OTO : J UCIANNA K ELLY /SEI

“
  O
            Dom Malan é            latório do Hospital Dom
“           um hospital de         Malan deverão ter rece-
            referência em          bido atendimento prévio
atendimento materno-               no próprio hospital ou
infantil para 55 municí-           serem encaminhados por
pios dos Estados de Per-           outros serviços de saúde -
nambuco e Bahia, loca-             outros hospitais ou pos-
lizados em uma região              tos de saúde da Atenção
em que residem 1,8 mi-             Básica, por exemplo.
lhão de pessoas. Toda es-             Consultórios,     salas
sa área vai ser benefici-          para atividades adminis-
ada com a reforma do               trativas e exames de ul-
ambulatório, que passa a           trassonografia e citologia
oferecer sete especiali-           estarão disponíveis nos
dades”, disse o secre-             16 ambientes do setor,
tário Frederico Amâncio.           onde poderão ser reali-
   A partir de segunda-fei-        zados 1,5 mil atendimen-
ra a população pode dis-           tos mensais. A perspecti-
por de consultas em gine-          va é que, até o final de
cologia e obstetrícia, pedi-       2010, o ambulatório pos-
atria, hematologia pediá-          sa atender outras sete es-
trica, cardiologia pediátri-       pecialidades, ampliando
ca, fisioterapia, psicologia,      sua capacidade para 2,8
enfermagem puericultura            mil consultas por mês.
e enfermagem pré-natal.               Em maio de 2010, o
   O serviço será um re-           Dom Malan voltou a fa-        EQUIPE do Hospital Dom Malan, gerido pelo Imip, atende crianças de 55 municípios de Pernambuco e da Bahia
forço ao atendimento do            zer parte da rede hospi-      ano, o município decidiu        da região. Hoje, o hospi-
hospital, que realiza, em          talar da Secretaria Esta-     transferir a gestão para o      tal é gerido pelo Imip/
média, 600 partos por              dual de Saúde - SES.          Estado, alegando dificul-       Gestão Hospitalar, enti-          Grande Recife tem 2a menor
mês e cerca de cinco mil           Desde 1993, a unidade         dades financeiras em            dade filantrópica inte-
atendimentos no pronto-
socorro infantil. Os paci-
                                   estava sob administração
                                   da Prefeitura de Petro-
                                                                 manter a unidade em
                                                                 condições favoráveis de
                                                                                                 gralmente voltada para
                                                                                                 atendimentos no Sistema
                                                                                                                                  taxa de desemprego desde 97
entes atendidos no ambu-           lina. Em março desse          atendimento à população         Único de Saúde - SUS.
                                                                                                                                                                                     (Página 2)

                           Projeto Orla                                                 Parceria                                        Impresso
 EXPRESSAS




             A    Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
                  participa segunda-feira de uma audiência pública
             para consolidar as diretrizes do Plano de Gestão
                                                                     C     om um investimento mensal de R$ 840 mil, a Se-
                                                                           cretaria de Saúde firma convênio com quatro hospi-
                                                                     tais filantrópicos para atender pacientes crônicos que ne-
                                                                                                                                         Especial
                                                                                                                                     146500250-1/2005-DR/PE
                                                                                                                                            CEPE
                                                                                                                                                                              DEVOLUÇÃO
                                                                                                                                                                              GARANTIDA

                                                                                                                                         CORREIOS                             CORREIOS
             Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), construído   cessitam de tratamento de longa duração. Novos 140 lei-
             de forma participativa em duas oficinas na Ilha de      tos foram abertos nos hospitais Armindo Moura, Santo
             Itamaracá. O evento acontece às 10h, no Auditório
             Peixe Boi / ICMBio - Ibama, em Itamaracá. Em
                                                                     Amaro, Tricentenário e Memorial Jaboatão. A parceria
                                                                     já beneficiou cerca de 200 pessoas. A ideia é acompa-
                                                                                                                                           Diário                   Oficial
             Pernambuco o Projeto Orla, uma ação inovadora no        nhar o paciente com uma equipe formada por médicos,
             âmbito do Governo Federal, é apoiado pela Secretaria    enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas especializados                                 Eletrônico
             de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, CPRH e pela     neste tipo de assistência. Pacientes crônicos dos grandes
             SPU/PE, além da Prefeitura da Ilha de Itamaracá.        hospitais vão ser transferidos para essas unidades.                               CERTIFICAÇÃO DIGITAL
2                                                         Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                Recife, 31 de julho de 2010




    Grande Recife tem 2 menor taxa                                                                                   a

    de desemprego de série histórica                                                                                                                                            F OTO : B ANCO   DE I MAGENS /SEI

      A taxa de desemprego total caiu
       entre maio e junho na Região
    Metropolitana do Recife, passando
     de 18,3% para 17,6%. Trata-se da
    segunda menor taxa de toda a série
      da pesquisa desde novembro de
         1997, quando foi iniciada.


S
        egundo as compo-        ocupados foi estimado em
        nentes do levanta-      1.472 mil pessoas, quatro
        mento, a taxa de de-    mil a mais do que em
semprego aberto - pessoas       maio. Segundo os princi-
efetivamente desemprega-        pais setores de atividade
das - recuou de 11,2% para      econômica       estudados,
10,8% e a de desemprego         cresceu a ocupação no
oculto - pessoas que rea-       Setor de Serviços, com a
lizam algum trabalho pre-       geração de 13 mil postos
cário, mas continuam pro-       ou 1,6%; e na Construção
curando emprego e desa-         Civil, com um acréscimo
lentadas - passou de 7,1%       de 4 mil postos.
para 6,8%, decrescendo             O contingente de de-
em relação a abril e maio       sempregados foi estimado
deste ano.                      em 315 mil pessoas, 14
                                                                O SETOR de serviços, que inclui o comércio varejista, registrou a criação de 13 mil empregos entre os meses de maio e junho
   As informações foram         mil a menos do que no mês
captadas pela Pesquisa de       anterior, como resultado        menor média de desem-           ção ocupacional, houve ex-        por empregadores, empre-              da expansão no setor
Emprego e Desemprego na         da criação 4 mil postos de      prego anual em toda sé-         pansão entre os trabalhado-       gados domésticos, traba-              público (1,1%). O número
Região Metropolitana do         emprego. “O mercado             rie”, afirmou o diretor de      res autônomos (1,2%), es-         lhadores familiares sem               de trabalhadores com car-
Recife - realizada pela         metropolitano continua          estudos e pesquisas so-         tabilidade no total de assa-      remuneração e donos de                teira assinada mantém-se
Agência Condepe/Fidem,          aquecido, causando assim        cioeconômicas da Agência        lariados (0,2%) e retração        negócio familiar. O com-              em nível estável (0,2%) e
em parceria com o Dieese        a segunda menor taxa de         Condepe/Fidem, Rodolfo          no contingente dos clas-          portamento estável do em-             houve variação positiva
e a Fundação Seade. Em          desemprego da série his-        Guimarães.                      sificados nas demais posi-        prego assalariado decorreu            para aqueles sem carteira
junho, o contingente de         tórica. A expectativa é de         Segundo o tipo de inser-     ções (1,0%) - composto            do setor privado (0,1%) e             assinada (0,7%).


Ouvidoria Geral se integra                                                                          Jovens têm acesso a curso
à Operação Reconstrução                                                                            sobre direitos do consumidor
   A Ouvidoria Geral do         mais necessários, locais        Marcelino, a iniciativa de
Estado - OGE, que coordena      para entrega dos produtos,      esclarecer a população atra-         A Escola Nacional de         como saúde e higiene, en-             gratuito e conta com carga
a Rede de Ouvidorias do         endereços dos Escritórios       vés dos meios de comuni-         Defesa do Consumidor             sino particular, internet e           horária de 60h/aula.
Governo de Pernambuco é         Locais da Operação Re-          cação - o telefone 0800.         promove a segunda edição         redes sociais, educação fi-
formada por 52 unidades e       construção - montados nos       2812900 e através do e-mail      do Consumidor EducAção:          nanceira e consumo sus-               PROPOSTA - A Escola
está integrada à Operação       22 municípios mais afeta-       ouvidoria@seas.pe.gov.br -       Curso Virtual para o Jovem       tentável. Deste modo, o jo-           Nacional de Defesa do
Reconstrução. A participação    dos na Mata Sul e Agreste -     vem somar forças à ação do       Consumidor, no próximo           vem estará capacitado para            Consumidor foi criada em
da instituição na ação que      entre outros dados.             Governo que mobiliza direta-     mês de setembro. O curso,        tomar suas decisões de                2007 para atualizar, capa-
mobiliza secretarias e órgãos      Para otimizar o acesso às    mente o trabalho de 15 secre-    resultado de uma parceria        forma mais madura e re-               citar e especializar os téc-
do Governo do Estado em 46      informações por parte dos       tarias de Estado.                com a Fundação Procon-           fletida nas situações de              nicos do Sistema Nacional
cidades atingidas pelas chu-    usuários da rede, a Ouvidoria      A OGE é vinculada à Se-       SP, teve sua primeira edi-       consumo cotidianas.                   de Defesa do Consumidor.
vas de junho, acontece sob a    Geral do Estado disponibi-      cretaria Especial de Arti-       ção no mês de junho, em             As inscrições podem                Os cursos por ela ofere-
forma de orientação aos cida-   lizou em seu site - www.        culação Social, que atual-       comemoração aos 20 anos          ser feitas através de link            cidos proporcionam a dis-
dãos que recorrem ao serviço    ouvidoria.pe.gov.br um link     mente responde pelo Escri-       de vigência do Código de         no site do Procon-PE -                cussão das questões prá-
em busca de informações. A      direto para o blog da Opera-    tório Local da Operação Re-      Defesa do Consumidor,            www.procon.pe.gov.br.                 ticas do Código de Defesa
população também é escla-       ção Reconstrução. Lá, os        construção em Altinho, mu-       comemorados este ano.            Para iniciar o curso, o               do Consumidor. São for-
recida sobre as formas de       cidadãos contam com notí-       nicípio da região do Agreste         O público-alvo é o jo-       aluno deve acessar o site             mações virtuais, criadas
cooperação voluntária.          cias atualizadas sobre o        do Estado. Para o secretário     vem consumidor, mas pes-         w w w. m j . g o v. b r / e n d c /   em parceria com Secretá-
   O serviço gratuito de        trabalho de recuperação das     Marcelo Canuto, o papel          soas de todas as idades po-      virtual e realizar o login            ria Nacional de Segurança
teleatendimento da Ouvido-      cidades e do atendimento aos    multiplicador de informa-        derão participar. Com uma        com senha a ser encami-               Pública, que possibilitam
ria Geral do Estado vem         desalojados e desabrigados      ções executado neste mo-         linguagem simples e dire-        nhada por e-mail. As aulas            a pessoas de todas as re-
divulgando informações es-      pelas chuvas. Os dados são      mento contribui para dina-       ta, o curso facilita a discus-   serão ministradas entre os            giões do País o conheci-
tratégicas da Operação Re-      atualizados diariamente. Para   mizar a comunicação com a        são de temas importantes         dias 10 de setembro e 28              mento de seus direitos en-
construção, como donativos      a ouvidora geral, Karla Júlia   população.                       para o jovem consumidor,         de outubro. O curso é                 quanto consumidor.
Recife, 31 de julho de 2010                                                                    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                                     3
                                                                                                                                                                   § 1º A deliberação do CGPE sobre a contratação de Parceria Público-Privada deverá ser precedida de pronunciamento

                                                    Governo do Estado                                                                                    fundamentado:

                                                                                                                                                                    I - da Secretaria de Planejamento e Gestão, sobre o mérito do projeto;
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                                                   II - da Secretaria da Fazenda, quanto à viabilidade da concessão de garantia e à sua forma, observadas, em especial, as
                                      DECRETO Nº 35.378, DE 30 DE JULHO DE 2010.                                                                         normas dos artigos 6º e 22 da Lei nº 12.765, de 2005;

                                                                                  Regulamenta a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que                        III - da Procuradoria Geral do Estado, sobre as condições do edital e da minuta do contrato.
                                                                                  dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-
                                                                                  Privada, e dá outras providências.                                                § 2º A participação no CGPE não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

             O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,                            § 3º O CGPE, sem prejuízo das competências correlatas às das Secretarias de Estado e das Agências Reguladoras,
                                                                                                                                                         promoverá o acompanhamento dos projetos de Parceria Público-Privada em sua execução, notadamente quanto à sua eficiência.
           CONSIDERANDO a conveniência de consolidar a regulamentação das disposições da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005,
inclusive no que se refere à repartição de riscos e ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada                                 § 4º A autorização e a aprovação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo não supre a autorização específica do ordenador
celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Estado de Pernambuco,                                                                         de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo Comitê ou entidade que realizar a licitação de Parceria Público-Privada.

             DECRETA:                                                                                                                                              § 5º A definição sobre a forma de contratação de que trata o inciso III do caput deste artigo é requisito para a autorização do
                                                                                                                                                         ordenador de despesas.
                                                                        CAPÍTULO I
                                                                    DO COMITÊ GESTOR                                                                                 § 6º O CGPE remeterá à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas anualmente
                                                                                                                                                         exigidas, bem como os relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao
           Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada – CGPE, órgão superior de decisão do Programa
                                                                                                                                                         público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas.
Estadual de Parceria Público-Privada, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005 e o artigo 10 da Lei
nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser regido pelas normas constantes deste Decreto.
                                                                                                                                                                   § 7º O CGPE deverá encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as
             Art. 2º O CGPE será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão e terá, em sua composição, os seguintes membros efetivos:            informações necessárias para cumprimento do previsto no artigo 22 da Lei nº 12.765, de 2005.

             I - o Secretário de Planejamento e Gestão;                                                                                                             Art. 5º Os atos do CGPE, expedidos no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, têm a seguinte nomenclatura:
             II - o Secretário de Administração;
                                                                                                                                                                    I - Resolução Normativa – ato de natureza normativa ou aprobatória de matéria de competência do Comitê Gestor;
             III - o Secretário da Fazenda;
                                                                                                                                                                    II - Ato Declaratório – ato de natureza normativa declaratória de direitos e obrigações resultantes de licitações e de projetos
             IV - o Secretário de Transportes;                                                                                                           incluídos no Programa de Parceria Público-Privada;
             V - o Secretário de Recursos Hídricos;
                                                                                                                                                                    III - Instrução Normativa – ato relativo ao funcionamento do Comitê Gestor ou da Secretaria Executiva;
             VI - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                   IV - Decisões do Comitê – decisões desprovidas de caráter normativo, resultantes da competência de fiscalização e
             VII - o Procurador Geral do Estado.                                                                                                         supervisão ou advindas das deliberações preliminares.
          § 1º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do CGPE, a que se referem os incisos I a VII deste artigo, serão
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
representados pelos seus substitutos, por eles designados.
                                                                                                                                                                                                               DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ GESTOR
          § 2º O CGPE terá como Vice-Presidente o Secretário de Administração, o qual substituirá o Presidente nos seus impedimentos                                Art. 6º Compete ao Presidente do CGPE:
e afastamentos eventuais.
                                                                                                                                                                    I - presidir as reuniões do CGPE;
          § 3º Das reuniões do Comitê Gestor participarão, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias de Estado e os dirigentes
                                                                                                                                                                    II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPE e a pauta das reuniões;
das entidades da Administração Indireta, cuja área de competência seja pertinente ao objeto do contrato de parceria em análise.
                                                                                                                                                                    III - expedir e fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, as normas e deliberações aprovadas pelo CGPE;
             Art. 3º O CGPE elaborará seu regimento interno.
                                                                                                                                                                    IV - submeter à apreciação e aprovações do CGPE:
          Art. 4º Além das atribuições previstas na Lei nº 12.765, de 2005, com as alterações procedidas pela Lei nº 12.976, de 2005,
caberá ao CGPE:                                                                                                                                                     a) as minutas dos relatórios semestrais a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, detalhando
                                                                                                                                                         as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada;
          I - definir os serviços prioritários para execução no regime de Parceria Público-Privada e os critérios para subsidiar a análise
                                                                                                                                                                    b) as informações a serem enviadas ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente às contratações;
sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
                                                                                                                                                                    c) as minutas de decretos sobre matérias de interesse do Programa de Parceria Público-Privada;
             II - deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de Parceria Público-Privada, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                    d) o relatório trimestral de acompanhamento e execução do Programa de Parceria Público-Privada;
          III - solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de Parceria Público-Privada, após deliberação
sobre a proposta preliminar, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;                                                                                 V – manifestar-se publicamente em nome do CGPE;

                                                                                                                                                                    VI – autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos no Programa de Parceria Público-Privada;
          IV - analisar e aprovar os projetos derivados das autorizações expedidas pela Secretaria Executiva para a realização de
estudos, anteprojetos e projetos, em conformidade com o inciso V do art. 7º deste Decreto, assim como os montantes de recursos                                     VII – requisitar servidores da administração estadual para apoio técnico ao Programa Pernambucano de Parceria Público-
envolvidos em cada projeto, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;                                                                       Privada ou para compor grupos de trabalho.

          V - decidir pela inclusão, no Programa Pernambucano de Parceria Público-Privada, em conformidade com os requisitos e                                                                                             CAPÍTULO III
condições estabelecidos no artigo 6º da Lei nº 12.765, de 2005, de projeto aprovado na forma do inciso IV deste artigo;                                                                                              DA SECRETARIA EXECUTIVA
             VI - aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada;
                                                                                                                                                                   Art. 7º O CGPE terá como Secretário Executivo o Gestor de Projeto da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme
                                                                                                                                                         estabelecido no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 2005, a quem caberá, nos termos de regulamento:
             VII - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos;
                                                                                                                                                                    I - divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas;
             VIII - autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital e contrato, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria
Executiva;
                                                                                                                                                                   II - coordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas preliminares de projetos de
             IX - apreciar os relatórios de execução dos contratos, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria Executiva;                          Parcerias Público-Privadas, que serão submetidas ao CGPE;

           X - supervisionar a fiscalização da execução das Parcerias Público-Privadas, baseado nos elementos fornecidos pela                                       III - executar as atividades operacionais e de coordenação das Parcerias Público-Privadas;
Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                   IV - dar suporte técnico, na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação,
           XI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas, com os                  às Secretarias de Estado, órgãos ou entidades da administração indireta;
subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                  V - expedir autorizações para a realização de estudos, anteprojetos e projetos, para entidades públicas ou privadas que se
             XII - fazer publicar o relatório anual detalhado de suas atividades;                                                                        proponham a realizar estudos, levantamentos e projetos de empreendimentos potenciais para formação de Parcerias Público-Privadas;

          XIII - deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse do Programa de Parceria Público-Privada, incluindo a fixação de                             VI - comparecer semestralmente à Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos sobre as atividades do Programa
condições e prazo para atendimento de suas determinações.                                                                                                Pernambucano de Parceria Público-Privada;



                 ESTADO DE PERNAMBUCO
                 DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
  GOVERNADOR                                                    SECRETÁRIO ESPECIAL DA ASSESSORIA                            PROCURADOR GERAL DO ESTADO                                   DIRETORA PRESIDENTE                                   PUBLICAÇÕES:
  Eduardo Henrique Accioly Campos                               DO GOVERNADOR                                                Francisco Tadeu Barbosa de Alencar                           Leocádia Alves da Silva
  VICE-GOVERNADOR                                               Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão (designado)                                                                                                                                 Coluna de 6,2 cm .............................R$ 90,00
                                                                                                                             SECRETÁRIOS ESPECIAIS
  João Lyra Neto                                                                                                                                                                          DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
                                                                SECRETÁRIO DAS CIDADES                                                                                                    Bráulio Mendonça Meneses                                            Quaisquer reclamações sobre
                                                                                                                             SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL                                                                                        matérias publicadas deverão
  SECRETÁRIOS DE ESTADO                                         Dilson de Moura Peixoto Filho                                Marcelo Canuto Mendes
                                                                                                                                                                                                                                                              ser efetuadas no prazo máximo
                                                                                                                                                                                          DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO                                        de 10 dias.
  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO                                   SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO                                       SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E                              Edson Ricardo Teixeira de Melo
  José Francisco de Melo Cavalcanti Neto                                                                                     ARTICULAÇÃO REGIONAL
                                                                Nilton da Mota Silveira Filho                                                                                                                                                   ASSINATURAS:
                                                                                                                             José Coimbra Patriota Filho
  SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
  Ranilson Brandão Ramos                                        SECRETÁRIO DA FAZENDA                                        SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR                          TEXTO E EDIÇÃO                                        Anual/Balcão .................................R$   545,00
                                                                Djalmo de Oliveira Leão                                      Mário Cavalcanti de Albuquerque                              Secretaria Especial de Imprensa                       Anual/Domiciliar.............................R$    828,00
  SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO                                                                                   SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO                                                               Semestral/Balcão ...........................R$     272,00
  AMBIENTE                                                      SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO                                                                                       GERENTE DE DIVULGAÇÃO
                                                                                                                             José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira                    Isa Dias
                                                                                                                                                                                                                                                Semestral/Domiciliar ......................R$      414,00
  Anderson Stevens Leônidas Gomes                               Geraldo Júlio de Mello Filho
                                                                                                                                                                                                                                                Exemplar do Dia ............................R$       2,00
                                                                                                                             SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA
  SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL                                                                                                Ariano Vilar Suassuna                                        DIAGRAMAÇÃO                                           Exemplar Atrasado ........................R$         3,00
                                                                SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
  Wilson Salles Damazio                                                                                                                                                                   Higor Vidal
                                                                João Bosco de Almeida
                                                                                                                             SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES                              Inaldo Souza
  SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO                                                                                    George Gustavo de Mello Braga                                Silvio Mafra
                                                                SECRETÁRIO DE SAÚDE
  Fernando Bezerra de Souza Coelho
                                                                Frederico da Costa Amâncio                                   SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA
  SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                                                                       José Evaldo Costa
                                                                                                                                                                                                                     COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
  E DIREITOS HUMANOS                                            SECRETÁRIO DE TRANSPORTES                                    SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
  Roldão Joaquim dos Santos                                                                                                                                                                                   CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
                                                                Eugênio Manoel Nascimento Morais                             Pedro José Mendes Filho
                                                                                                                                                                                                         Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
                                                                                                                                                                                                                                                               .
  SECRETÁRIO DA CASA CIVIL                                      SECRETÁRIO DE TURISMO                                        SECRETÁRIA ESPECIAL DA MULHER                                                Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2741
  Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão                           Paulo Henrique Saraiva Câmara                                Cristina Maria Buarque                                                                           cepecom@cepe.com.br
4                                                                                             Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                              Recife, 31 de julho de 2010
           VII - enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPE;                                                                                       § 3º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo Poder Concedente deverá ser objeto
                                                                                                                                                       de comunicação à Concessionária, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para sua manifestação.
           VIII - secretariar e elaborar as atas das reuniões do CGPE, providenciando em seguida a sua publicação no Diário Oficial do Estado;

           IX - minutar os atos expedidos pelo CGPE;                                                                                                             § 4º A comunicação do Poder Concedente à Concessionária será acompanhada de todos os documentos necessários para
                                                                                                                                                       comprovar a situação que enseja a recomposição da equação econômico-financeira, bem como a indicação do seu fundamento jurídico,
           X - manter arquivo dos documentos submetidos ao CGPE.                                                                                       dos respectivos impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo contrato de Parceria Público-Privada
                                                                                                                                                       e na proposta do licitante vencedor e das alternativas previstas no art. 8º deste Decreto para balanceamento das prestações.
           § 1º As Secretarias de Estado, a ARPE, os órgãos e demais entidades da Administração Pública Estadual, nas suas
respectivas áreas de competência, encaminharão ao Comitê Gestor, sempre que solicitados, relatórios e informações sobre a execução
dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada, dos quais sejam partes ou tenham a participação de                                   Art. 15 O Poder Concedente deverá se manifestar sobre o pedido de recomposição da equação econômico-financeira iniciado
outras entidades vinculadas.                                                                                                                           pela concessionária em até 30 (trinta) dias.

           § 2º A intenção de realização de estudos, anteprojetos ou projetos de Parceria Público-Privada deverá ser oficializada à                              § 1º O deferimento da recomposição pelo Poder Concedente será, relativamente ao fato que lhe deu causa, completo e final
Secretaria Executiva para fins de aprovação, registro e expedição de autorizações, não gerando direito de preferência para a obtenção                  para todo o prazo do contrato.
de contrato de Parceria Público-Privada.
                                                                                                                                                                 § 2º Sempre que, a teor do contrato, o reequilíbrio econômico-financeiro puder ser efetivado por meio da revisão automática
           § 3º No caso de aprovação pelo CGPE dos estudos ou projetos referidos no parágrafo anterior, para inclusão no Programa                      da contraprestação pública com base em fórmulas matemáticas, ou mecanismos objetivos de repartição de riscos, a contraprestação
Pernambucano de Parceria Público-Privada, será assegurado ao interessado investidor o ressarcimento dos respectivos custos                             será considerada revisada.
incorridos por estes na elaboração desses estudos ou projetos, pelo vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital.
                                                                                                                                                                  § 3º Caso o contrato preveja a atuação de verificador independente, esse poderá ser acionado para conferir, no prazo de 15
            § 4º O Secretário Executivo deverá ouvir os órgãos ou entidades interessados e a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias           (quinze) dias, a aplicação pela concessionária dos cálculos e mecanismos objetivos de revisão previstos no contrato.
Público-Privadas – Unidade PPP antes do encaminhamento ao CGPE das propostas preliminares referidas no inciso II do caput deste artigo.
                                                                                                                                                                 § 4º Sem prejuízo de sua aplicação na forma aqui estabelecida, tanto o Poder Concedente, como a concessionária, poderão
                                                                       CAPÍTULO IV                                                                     requerer a formalização da revisão da contraprestação pública em aditamento contratual.
                                                                     DA UNIDADE PPP
                                                                                                                                                                 § 5º No caso de revisão, o Poder Público adotará as medidas necessárias, seja mediante inclusão na lei orçamentária anual,
         Art. 8º À Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP, criada pelo artigo 11 da Lei nº                     abertura de crédito suplementar ou qualquer outra medida legalmente admitida, para que, mantendo-se o equilíbrio orçamentário,
12.976, de 2005, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, cujo objetivo é executar atividades operacionais e de                            existam recursos orçamentários suficientes para o pagamento da contraprestação pública.
coordenação de Parcerias Público-Privadas, assim como assessorar o CGPE, compete:
                                                                                                                                                                   § 6º A fim de que existam recursos orçamentários suficientes para suportar as despesas anuais com a contraprestação pública e eventuais
           I – executar as atividades operacionais necessárias à administração do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público-                     aumentos decorrentes de revisões contratuais, 12 (doze) meses antes do início da operação de cada contrato de Parceria Público-Privada e assim
Privadas - FGPE, a ser gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.976, de 2005;                             sucessivamente a cada período de 12 (doze) meses, a Administração Pública avaliará a programação financeira dos contratos de Parceria Público-
                                                                                                                                                       Privada firmados, verificando a manutenção ou eventual alteração das condições constantes do edital, do contrato de Parceria Público-Privada e da
          II – desenvolver, analisar e recomendar ao CGPE projetos elaborados dentro da modelagem da Parceria Público-Privada no                       proposta do licitante vencedor e a consequente probabilidade de incremento na contraprestação pública à luz das cláusulas de repartição de riscos
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;                                                                                          e revisão do equilíbrio econômico-financeiro e adotando as medidas necessárias para que existam recursos suficientes no orçamento.

         III – assessorar e prestar apoio técnico ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, divulgando os conceitos e                                      § 7º Na hipótese de revisão da contraprestação pública, o valor das garantias prestadas pelos parceiros público e privado
metodologias próprias dos contratos de Parceria Público-Privada;                                                                                       deverá ser revisado na mesma proporção, a fim de adequar as referidas garantias aos novos valores da contraprestação.

          IV – dar suporte técnico na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente quanto aos aspectos financeiros, às                             Art. 16 Na hipótese de a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ensejar a elaboração, pela Concessionária, de novo
Secretarias de Estado ou às entidades da Administração Indireta responsáveis pela realização da licitação;                                             plano de negócios, este deverá ser aprovado pelo Poder Concedente, após manifestação do verificador independente.

          V – definir sobre a constituição de Unidades Gestoras Setoriais, a serem formadas por técnicos das Secretarias ou das                                   § 1º O novo plano de negócios deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias contados da data da recomposição.
entidades da Administração Indireta interessadas nos projetos de Parceria Público-Privada;
                                                                                                                                                                 § 2º O Poder Concedente se manifestará sobre a aprovação ou não do novo plano de negócios no prazo de 30 (trinta) dias,
           VI – instituir o Centro de Referência de conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privada;     prorrogáveis por igual período.

         VII – elaborar, acompanhar a execução e avaliar o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, de vigência anual, e                                      § 3º Encerrado este prazo sem que tenha havido manifestação formal do Poder Concedente, considerar-se-á aceito o novo
encaminhá-lo ao CGPE;                                                                                                                                  plano de negócios.

           VIII – prestar assessoramento técnico ao agente financeiro do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas;                                        Art. 17 Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer as hipóteses e mecanismos de revisão ordinária,
                                                                                                                                                       visando a manter a atualidade da concessão e seu objeto.
           IX – articular-se com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional;

           X – gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;                                    Art. 18 A revisão do contrato poderá ser realizada por meio de qualquer das seguintes alternativas, se outra específica não for
                                                                                                                                                       prevista no contrato:
           XI – outras ações correlatas.
                                                                                                                                                                  I – prorrogação ou redução do prazo do contrato, desde que respeitado o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;
           § 1º Para o exercício de suas funções, a Unidade PPP poderá articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública
estadual, municipal e federal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de Parceria Público-Privada.                        II – adequação dos critérios de desempenho fixados no contrato;

           § 2º As normas e orientações sobre o funcionamento da Unidade PPP poderão ser expedidas pelo Secretário de Planejamento e Gestão.                      III – revisão de cronograma de execução de atividades;
           § 3º O Secretário Executivo da CGPE será o gerente da Unidade PPP.                                                                                     IV – redução de obrigações da parte afetada;

                                                                       CAPÍTULO V                                                                                 V – aumento ou redução no valor da contraprestação pública;
                                                                      DAS REUNIÕES
                                                                                                                                                                  VI – pagamento de indenização à parte afetada;
           Art. 9º O CGPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.
                                                                                                                                                                  VII – combinação das modalidades anteriores.
           § 1º O Presidente do CGPE poderá dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre
                                                                                                                                                                Art. 19 Sempre que determinada revisão para a finalidade de reequilíbrio do contrato ou aplicação da alocação de riscos nele
que julgar necessário ou mediante solicitação de qualquer membro.
                                                                                                                                                       contemplada não puder ser efetivada por meio de fórmula, mecanismo ou critério objetivo contratualmente estabelecido, os seguintes
                                                                                                                                                       procedimentos e diretrizes serão aplicados:
          § 2º Os avisos de convocação para as reuniões do CGPE indicarão detalhadamente a ordem do dia e serão entregues aos membros
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhados da documentação e das informações relativas à matéria a ser apreciada.
                                                                                                                                                                  I – a revisão buscará manter o equilíbrio entre os encargos e a remuneração da concessionária, tendo como parâmetro os
           § 3º Das reuniões do CGPE serão lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes, e publicadas no Diário                 valores e taxa de retorno constantes da proposta econômica adjudicada e consistentes com o contrato.
Oficial do Estado.
                                                                                                                                                                 II – o Poder Concedente, no exame das alternativas admitidas para recomposição do equilíbrio contratual e do eventual impacto
           § 4º Poderão, ainda, participar das reuniões do CGPE, representantes da Unidade PPP e outras pessoas convidadas pelo                        na contraprestação pública, prazos ou demais termos e condições da concessão, poderá requerer esclarecimentos adicionais da
Secretário Executivo.                                                                                                                                  concessionária, ou ainda estudos complementares de natureza técnica, econômica, financeira, ambiental ou jurídica, conforme o caso;

          § 5º Ao membro do CGPE é vedado exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto da Parceria Público-                                 III – caso a revisão não possa ser concluída em até 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá recorrer ao mecanismo de
Privada em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer                   resolução de disputas contratualmente estabelecido.
constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse.
                                                                                                                                                                  § 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, durante o procedimento de resolução de disputas, a contraprestação pública e os
          Art. 10 As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente,                         demais termos e condições da concessão deverão ser mantidos provisoriamente em termos que, atendendo ao interesse público e dos
além do voto ordinário, o de qualidade.                                                                                                                usuários, assegurem a viabilidade da concessão sem onerosidade excessiva da concessionária.

                                                            CAPÍTULO VI                                                                                          § 2º Em caso de dúvida sobre o valor devido a título de revisão, a parcela incontroversa será imediatamente incorporada à
                                   DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO                                                        contraprestação pública devida, permanecendo o litígio apenas em relação à parcela controversa, observado o § 1º deste artigo.

         Art. 11 Este Capítulo disciplina o sistema de repartição objetiva de riscos e os procedimentos para assegurar o equilíbrio                                                                                          CAPÍTULO VII
econômico-financeiro dos contratos de Parceria Público-Privada celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de                                                                                        DA FISCALIZAÇÃO
Pernambuco, observadas as particularidades e normas específicas de cada contrato.
                                                                                                                                                                  Art. 20 Nas suas respectivas áreas de competência caberão às Secretarias de Estado, às Agências Reguladoras e aos demais
           Art. 12 Os contratos de Parceria Público-Privada celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas entidades da Administração                     órgãos fiscalizadores o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada, para assegurar a observância da
Indireta deverão prestigiar a repartição objetiva de riscos entre os parceiros público e privado, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 4º, XI,   regulamentação pertinente.
da Lei 12.765, de 2005, visando assegurar a viabilidade e atualidade da concessão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
                                                                                                                                                                 Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no caput, nas suas respectivas áreas de atuação, somente poderão
         § 1º A repartição objetiva de riscos de que trata o caput deste artigo poderá abranger os riscos usuais e inerentes às                        requerer ao CGPE a suspensão das obras de implantação do empreendimento no caso de comprovado inadimplemento do contrato de
concessões em geral, os riscos particulares ao objeto contratado, assim como riscos extraordinários, incluindo, dentre outros, a álea                  Parceria Público-Privada que impossibilite, quando da entrada em operação do empreendimento, a prestação do serviço público com a
econômica extraordinária, bem como o compartilhamento dos riscos de demanda e receitas, caso fortuito e força maior.
                                                                                                                                                       abrangência, eficiência, eficácia e efetividade definidas no respectivo contrato de Parceria Público-Privada.
          § 2º Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer mecanismos de compartilhamento de risco de demanda,
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
no qual cada uma das partes poderá responder total ou parcialmente pela queda de demanda.
                                                                                                                                                                                                                   DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
          § 3º Quando presente cláusula de repartição objetiva de riscos de demanda entre parceiros público e privado, o equilíbrio
                                                                                                                                                                  Art. 21 Os servidores da administração estadual direta ou indireta responderão, nos termos da lei:
econômico-financeiro do contrato será preservado com a aplicação do mecanismo de repartição previsto no art. 18, inciso V deste
Decreto, recorrendo-se complementarmente a outras alternativas de reequilíbrio admitidas em lei somente na medida necessária e                                    I – por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas;
mediante justo e adequado motivo.
                                                                                                                                                                 II – pela quebra de sigilo das informações sobre o Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas ainda não divulgadas
           Art. 13 Os contratos de Parceria Público-Privada estabelecerão, sempre que possível, critérios objetivos para o reajuste ou a revisão       ao público, a que tenham acesso privilegiado em razão do exercício do cargo ou função;
da contraprestação pública, podendo ser utilizados índices gerais ou setoriais, fórmulas matemáticas ou outros critérios não vedados em lei.
                                                                                                                                                                  III – pelo uso das informações a que se refere o inciso anterior para obtenção de vantagem própria ou para outrem, de qualquer natureza.
           Art. 14 O procedimento de revisão dos contratos de Parceria Público-Privada firmados pela Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observará o disposto neste regulamento.
                                                                                                                                                                  Art. 22 Os representantes dos órgãos e entidades da administração estadual direta ou indireta são responsáveis pela exatidão
           § 1º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da
Concessionária ou por determinação do Poder Concedente.                                                                                                e pelo fornecimento, em tempo hábil, das informações necessárias ao Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas.

          § 2º O requerimento da Concessionária será instruído com todos os documentos que comprovem o cabimento do pedido,                                      Art. 23 Os órgãos ambientais do Estado darão prioridade e agilizarão os processos de licenciamento ambiental dos projetos
indicando o fundamento jurídico, bem como os impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo                            de Parceria Público-Privada, observada a legislação aplicável.
Contrato de Parceria Público-Privada e na proposta do licitante vencedor e, conforme o caso, as eventuais alternativas previstas no art.
8º deste Decreto para balanceamento das prestações.                                                                                                               Art. 24 As normas deste Decreto têm incidência imediata.
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaJulio Rabello
 
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaJulio Rabello
 
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilhasaudecriancailha
 
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009Governo do Estado de São Paulo
 
Jornal Externo SOS - Casas de Acolhida
Jornal Externo SOS - Casas de AcolhidaJornal Externo SOS - Casas de Acolhida
Jornal Externo SOS - Casas de Acolhidanathiprado
 
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009Governo do Estado de São Paulo
 
SOS NOTÍCIAS - Junho
SOS NOTÍCIAS - JunhoSOS NOTÍCIAS - Junho
SOS NOTÍCIAS - Junhososacolhida
 

Was ist angesagt? (20)

Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
 
Boletim Informativo de Assis - Setembro de 2009
Boletim Informativo de Assis - Setembro de 2009Boletim Informativo de Assis - Setembro de 2009
Boletim Informativo de Assis - Setembro de 2009
 
Boletim informativo de Carapicuíba - Novembro 2009
Boletim informativo de Carapicuíba - Novembro 2009Boletim informativo de Carapicuíba - Novembro 2009
Boletim informativo de Carapicuíba - Novembro 2009
 
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
 
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
 
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança IlhaBoletim 2010 - Saúde Criança Ilha
Boletim 2010 - Saúde Criança Ilha
 
Boletim Informativo de Barueri - Agosto/2009
Boletim Informativo de Barueri - Agosto/2009Boletim Informativo de Barueri - Agosto/2009
Boletim Informativo de Barueri - Agosto/2009
 
Boletim informativo de Embu - Novembro de 2009
Boletim informativo de Embu - Novembro de 2009Boletim informativo de Embu - Novembro de 2009
Boletim informativo de Embu - Novembro de 2009
 
Boletim Informativo de Ourinhos - Setembro de 2009
Boletim Informativo de Ourinhos - Setembro de 2009Boletim Informativo de Ourinhos - Setembro de 2009
Boletim Informativo de Ourinhos - Setembro de 2009
 
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itaquaquecetuba - Outubro de 2009
 
Boletim informativo de Taubaté - Novembro de 2009
Boletim informativo de Taubaté - Novembro de 2009Boletim informativo de Taubaté - Novembro de 2009
Boletim informativo de Taubaté - Novembro de 2009
 
Jornal Externo SOS - Casas de Acolhida
Jornal Externo SOS - Casas de AcolhidaJornal Externo SOS - Casas de Acolhida
Jornal Externo SOS - Casas de Acolhida
 
Boletim informativo de Itapetininga - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itapetininga - Outubro de 2009Boletim informativo de Itapetininga - Outubro de 2009
Boletim informativo de Itapetininga - Outubro de 2009
 
Boletim informativo de Hortolândia- Abril - 2010
Boletim informativo de Hortolândia- Abril - 2010Boletim informativo de Hortolândia- Abril - 2010
Boletim informativo de Hortolândia- Abril - 2010
 
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009
Boletim Informativo de São José dos Campos - Agosto/2009
 
Boletim Informativo de Praia Grande – Agosto/2009
Boletim Informativo de Praia Grande – Agosto/2009Boletim Informativo de Praia Grande – Agosto/2009
Boletim Informativo de Praia Grande – Agosto/2009
 
Boletim informativo de Itapevi - Novembro de 2009
Boletim informativo de Itapevi - Novembro de 2009Boletim informativo de Itapevi - Novembro de 2009
Boletim informativo de Itapevi - Novembro de 2009
 
Boletim informativo de Cubatão - Outubro de 2009
Boletim informativo de Cubatão - Outubro de 2009Boletim informativo de Cubatão - Outubro de 2009
Boletim informativo de Cubatão - Outubro de 2009
 
SOS NOTÍCIAS - Junho
SOS NOTÍCIAS - JunhoSOS NOTÍCIAS - Junho
SOS NOTÍCIAS - Junho
 
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
 

Andere mochten auch (20)

201506151258
201506151258201506151258
201506151258
 
TongNDS Certificate piping
TongNDS Certificate pipingTongNDS Certificate piping
TongNDS Certificate piping
 
20160312063929775
2016031206392977520160312063929775
20160312063929775
 
certificates.compressed
certificates.compressedcertificates.compressed
certificates.compressed
 
Flow_UserCenteredDesign
Flow_UserCenteredDesignFlow_UserCenteredDesign
Flow_UserCenteredDesign
 
Celular
CelularCelular
Celular
 
NQF LEVEL 4
NQF LEVEL 4NQF LEVEL 4
NQF LEVEL 4
 
MCSC - Supervisory and People Handling Skills Program
MCSC - Supervisory and People Handling Skills ProgramMCSC - Supervisory and People Handling Skills Program
MCSC - Supervisory and People Handling Skills Program
 
RPS cert
RPS certRPS cert
RPS cert
 
Sabu & Co
Sabu & CoSabu & Co
Sabu & Co
 
page_77
page_77page_77
page_77
 
CV New
CV NewCV New
CV New
 
certificate
certificatecertificate
certificate
 
古い?ダサい?まだまだイケルChef!
古い?ダサい?まだまだイケルChef!古い?ダサい?まだまだイケルChef!
古い?ダサい?まだまだイケルChef!
 
Presentation_NEW.PPTX
Presentation_NEW.PPTXPresentation_NEW.PPTX
Presentation_NEW.PPTX
 
williamNguimfack
williamNguimfackwilliamNguimfack
williamNguimfack
 
SERVSAFE INSTRUCTOR
SERVSAFE INSTRUCTORSERVSAFE INSTRUCTOR
SERVSAFE INSTRUCTOR
 
Revolución industrial
Revolución industrialRevolución industrial
Revolución industrial
 
Certificate
CertificateCertificate
Certificate
 
StealthEnviro_logo
StealthEnviro_logoStealthEnviro_logo
StealthEnviro_logo
 

Ähnlich wie Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina

Ähnlich wie Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina (16)

Plano de Governo - Saúde
Plano de Governo - SaúdePlano de Governo - Saúde
Plano de Governo - Saúde
 
Relatório Anual 2009
Relatório Anual   2009Relatório Anual   2009
Relatório Anual 2009
 
Saúde lança plano de assistência domiciliar
Saúde lança plano de assistência domiciliarSaúde lança plano de assistência domiciliar
Saúde lança plano de assistência domiciliar
 
Projeto Caixas Pediátricas para Cirurgias
Projeto Caixas Pediátricas para CirurgiasProjeto Caixas Pediátricas para Cirurgias
Projeto Caixas Pediátricas para Cirurgias
 
Boletim informativo de Ourinhos - Novembro de 2009
Boletim informativo de Ourinhos - Novembro de 2009Boletim informativo de Ourinhos - Novembro de 2009
Boletim informativo de Ourinhos - Novembro de 2009
 
UPAs
UPAsUPAs
UPAs
 
Balanço Saúde 2012
Balanço Saúde 2012Balanço Saúde 2012
Balanço Saúde 2012
 
Manifesto contra o fechamento da fosp
Manifesto contra o fechamento da fospManifesto contra o fechamento da fosp
Manifesto contra o fechamento da fosp
 
Ped novos servicos
Ped novos servicosPed novos servicos
Ped novos servicos
 
Boletim Informativo de Campinas – Agosto/2009
Boletim Informativo de Campinas – Agosto/2009Boletim Informativo de Campinas – Agosto/2009
Boletim Informativo de Campinas – Agosto/2009
 
Melhoria na saúde
Melhoria na saúdeMelhoria na saúde
Melhoria na saúde
 
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
Boletim informativo de Sumaré - Abril - 2010
 
oficina-saudebucal_09_marco_2018_fernanda_goedert.ppt
oficina-saudebucal_09_marco_2018_fernanda_goedert.pptoficina-saudebucal_09_marco_2018_fernanda_goedert.ppt
oficina-saudebucal_09_marco_2018_fernanda_goedert.ppt
 
Plano De Comunicao Para O Hospital So Marcos
Plano De Comunicao Para O Hospital So MarcosPlano De Comunicao Para O Hospital So Marcos
Plano De Comunicao Para O Hospital So Marcos
 
Volume 2 edição 05
Volume 2 edição 05Volume 2 edição 05
Volume 2 edição 05
 
Balanço Saúde - 2013
Balanço Saúde - 2013 Balanço Saúde - 2013
Balanço Saúde - 2013
 

Mehr von Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mehr von Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina

  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII • N0 143 Poder Executivo Recife, sábado, 31 de julho de 2010 PETROLINA Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan Ao lado do presidente do Imip, Antônio Carlos Figueira, o secretário estadual de Saúde, Frederico Amâncio, reinaugurou ontem o ambulatório do Hospital Dom Malan, em Petrolina. O espaço, que estava desativado, passou por uma reforma estrutural, incluindo pintura das salas e compra de novo mobiliário. No total, o investimento foi de R$ 180 mil. F OTO : J UCIANNA K ELLY /SEI “ O Dom Malan é latório do Hospital Dom “ um hospital de Malan deverão ter rece- referência em bido atendimento prévio atendimento materno- no próprio hospital ou infantil para 55 municí- serem encaminhados por pios dos Estados de Per- outros serviços de saúde - nambuco e Bahia, loca- outros hospitais ou pos- lizados em uma região tos de saúde da Atenção em que residem 1,8 mi- Básica, por exemplo. lhão de pessoas. Toda es- Consultórios, salas sa área vai ser benefici- para atividades adminis- ada com a reforma do trativas e exames de ul- ambulatório, que passa a trassonografia e citologia oferecer sete especiali- estarão disponíveis nos dades”, disse o secre- 16 ambientes do setor, tário Frederico Amâncio. onde poderão ser reali- A partir de segunda-fei- zados 1,5 mil atendimen- ra a população pode dis- tos mensais. A perspecti- por de consultas em gine- va é que, até o final de cologia e obstetrícia, pedi- 2010, o ambulatório pos- atria, hematologia pediá- sa atender outras sete es- trica, cardiologia pediátri- pecialidades, ampliando ca, fisioterapia, psicologia, sua capacidade para 2,8 enfermagem puericultura mil consultas por mês. e enfermagem pré-natal. Em maio de 2010, o O serviço será um re- Dom Malan voltou a fa- EQUIPE do Hospital Dom Malan, gerido pelo Imip, atende crianças de 55 municípios de Pernambuco e da Bahia forço ao atendimento do zer parte da rede hospi- ano, o município decidiu da região. Hoje, o hospi- hospital, que realiza, em talar da Secretaria Esta- transferir a gestão para o tal é gerido pelo Imip/ média, 600 partos por dual de Saúde - SES. Estado, alegando dificul- Gestão Hospitalar, enti- Grande Recife tem 2a menor mês e cerca de cinco mil Desde 1993, a unidade dades financeiras em dade filantrópica inte- atendimentos no pronto- socorro infantil. Os paci- estava sob administração da Prefeitura de Petro- manter a unidade em condições favoráveis de gralmente voltada para atendimentos no Sistema taxa de desemprego desde 97 entes atendidos no ambu- lina. Em março desse atendimento à população Único de Saúde - SUS. (Página 2) Projeto Orla Parceria Impresso EXPRESSAS A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH participa segunda-feira de uma audiência pública para consolidar as diretrizes do Plano de Gestão C om um investimento mensal de R$ 840 mil, a Se- cretaria de Saúde firma convênio com quatro hospi- tais filantrópicos para atender pacientes crônicos que ne- Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), construído cessitam de tratamento de longa duração. Novos 140 lei- de forma participativa em duas oficinas na Ilha de tos foram abertos nos hospitais Armindo Moura, Santo Itamaracá. O evento acontece às 10h, no Auditório Peixe Boi / ICMBio - Ibama, em Itamaracá. Em Amaro, Tricentenário e Memorial Jaboatão. A parceria já beneficiou cerca de 200 pessoas. A ideia é acompa- Diário Oficial Pernambuco o Projeto Orla, uma ação inovadora no nhar o paciente com uma equipe formada por médicos, âmbito do Governo Federal, é apoiado pela Secretaria enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas especializados Eletrônico de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, CPRH e pela neste tipo de assistência. Pacientes crônicos dos grandes SPU/PE, além da Prefeitura da Ilha de Itamaracá. hospitais vão ser transferidos para essas unidades. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de julho de 2010 Grande Recife tem 2 menor taxa a de desemprego de série histórica F OTO : B ANCO DE I MAGENS /SEI A taxa de desemprego total caiu entre maio e junho na Região Metropolitana do Recife, passando de 18,3% para 17,6%. Trata-se da segunda menor taxa de toda a série da pesquisa desde novembro de 1997, quando foi iniciada. S egundo as compo- ocupados foi estimado em nentes do levanta- 1.472 mil pessoas, quatro mento, a taxa de de- mil a mais do que em semprego aberto - pessoas maio. Segundo os princi- efetivamente desemprega- pais setores de atividade das - recuou de 11,2% para econômica estudados, 10,8% e a de desemprego cresceu a ocupação no oculto - pessoas que rea- Setor de Serviços, com a lizam algum trabalho pre- geração de 13 mil postos cário, mas continuam pro- ou 1,6%; e na Construção curando emprego e desa- Civil, com um acréscimo lentadas - passou de 7,1% de 4 mil postos. para 6,8%, decrescendo O contingente de de- em relação a abril e maio sempregados foi estimado deste ano. em 315 mil pessoas, 14 O SETOR de serviços, que inclui o comércio varejista, registrou a criação de 13 mil empregos entre os meses de maio e junho As informações foram mil a menos do que no mês captadas pela Pesquisa de anterior, como resultado menor média de desem- ção ocupacional, houve ex- por empregadores, empre- da expansão no setor Emprego e Desemprego na da criação 4 mil postos de prego anual em toda sé- pansão entre os trabalhado- gados domésticos, traba- público (1,1%). O número Região Metropolitana do emprego. “O mercado rie”, afirmou o diretor de res autônomos (1,2%), es- lhadores familiares sem de trabalhadores com car- Recife - realizada pela metropolitano continua estudos e pesquisas so- tabilidade no total de assa- remuneração e donos de teira assinada mantém-se Agência Condepe/Fidem, aquecido, causando assim cioeconômicas da Agência lariados (0,2%) e retração negócio familiar. O com- em nível estável (0,2%) e em parceria com o Dieese a segunda menor taxa de Condepe/Fidem, Rodolfo no contingente dos clas- portamento estável do em- houve variação positiva e a Fundação Seade. Em desemprego da série his- Guimarães. sificados nas demais posi- prego assalariado decorreu para aqueles sem carteira junho, o contingente de tórica. A expectativa é de Segundo o tipo de inser- ções (1,0%) - composto do setor privado (0,1%) e assinada (0,7%). Ouvidoria Geral se integra Jovens têm acesso a curso à Operação Reconstrução sobre direitos do consumidor A Ouvidoria Geral do mais necessários, locais Marcelino, a iniciativa de Estado - OGE, que coordena para entrega dos produtos, esclarecer a população atra- A Escola Nacional de como saúde e higiene, en- gratuito e conta com carga a Rede de Ouvidorias do endereços dos Escritórios vés dos meios de comuni- Defesa do Consumidor sino particular, internet e horária de 60h/aula. Governo de Pernambuco é Locais da Operação Re- cação - o telefone 0800. promove a segunda edição redes sociais, educação fi- formada por 52 unidades e construção - montados nos 2812900 e através do e-mail do Consumidor EducAção: nanceira e consumo sus- PROPOSTA - A Escola está integrada à Operação 22 municípios mais afeta- ouvidoria@seas.pe.gov.br - Curso Virtual para o Jovem tentável. Deste modo, o jo- Nacional de Defesa do Reconstrução. A participação dos na Mata Sul e Agreste - vem somar forças à ação do Consumidor, no próximo vem estará capacitado para Consumidor foi criada em da instituição na ação que entre outros dados. Governo que mobiliza direta- mês de setembro. O curso, tomar suas decisões de 2007 para atualizar, capa- mobiliza secretarias e órgãos Para otimizar o acesso às mente o trabalho de 15 secre- resultado de uma parceria forma mais madura e re- citar e especializar os téc- do Governo do Estado em 46 informações por parte dos tarias de Estado. com a Fundação Procon- fletida nas situações de nicos do Sistema Nacional cidades atingidas pelas chu- usuários da rede, a Ouvidoria A OGE é vinculada à Se- SP, teve sua primeira edi- consumo cotidianas. de Defesa do Consumidor. vas de junho, acontece sob a Geral do Estado disponibi- cretaria Especial de Arti- ção no mês de junho, em As inscrições podem Os cursos por ela ofere- forma de orientação aos cida- lizou em seu site - www. culação Social, que atual- comemoração aos 20 anos ser feitas através de link cidos proporcionam a dis- dãos que recorrem ao serviço ouvidoria.pe.gov.br um link mente responde pelo Escri- de vigência do Código de no site do Procon-PE - cussão das questões prá- em busca de informações. A direto para o blog da Opera- tório Local da Operação Re- Defesa do Consumidor, www.procon.pe.gov.br. ticas do Código de Defesa população também é escla- ção Reconstrução. Lá, os construção em Altinho, mu- comemorados este ano. Para iniciar o curso, o do Consumidor. São for- recida sobre as formas de cidadãos contam com notí- nicípio da região do Agreste O público-alvo é o jo- aluno deve acessar o site mações virtuais, criadas cooperação voluntária. cias atualizadas sobre o do Estado. Para o secretário vem consumidor, mas pes- w w w. m j . g o v. b r / e n d c / em parceria com Secretá- O serviço gratuito de trabalho de recuperação das Marcelo Canuto, o papel soas de todas as idades po- virtual e realizar o login ria Nacional de Segurança teleatendimento da Ouvido- cidades e do atendimento aos multiplicador de informa- derão participar. Com uma com senha a ser encami- Pública, que possibilitam ria Geral do Estado vem desalojados e desabrigados ções executado neste mo- linguagem simples e dire- nhada por e-mail. As aulas a pessoas de todas as re- divulgando informações es- pelas chuvas. Os dados são mento contribui para dina- ta, o curso facilita a discus- serão ministradas entre os giões do País o conheci- tratégicas da Operação Re- atualizados diariamente. Para mizar a comunicação com a são de temas importantes dias 10 de setembro e 28 mento de seus direitos en- construção, como donativos a ouvidora geral, Karla Júlia população. para o jovem consumidor, de outubro. O curso é quanto consumidor.
  • 3. Recife, 31 de julho de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 § 1º A deliberação do CGPE sobre a contratação de Parceria Público-Privada deverá ser precedida de pronunciamento Governo do Estado fundamentado: I - da Secretaria de Planejamento e Gestão, sobre o mérito do projeto; Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos II - da Secretaria da Fazenda, quanto à viabilidade da concessão de garantia e à sua forma, observadas, em especial, as DECRETO Nº 35.378, DE 30 DE JULHO DE 2010. normas dos artigos 6º e 22 da Lei nº 12.765, de 2005; Regulamenta a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que III - da Procuradoria Geral do Estado, sobre as condições do edital e da minuta do contrato. dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público- Privada, e dá outras providências. § 2º A participação no CGPE não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, § 3º O CGPE, sem prejuízo das competências correlatas às das Secretarias de Estado e das Agências Reguladoras, promoverá o acompanhamento dos projetos de Parceria Público-Privada em sua execução, notadamente quanto à sua eficiência. CONSIDERANDO a conveniência de consolidar a regulamentação das disposições da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, inclusive no que se refere à repartição de riscos e ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada § 4º A autorização e a aprovação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo não supre a autorização específica do ordenador celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Estado de Pernambuco, de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo Comitê ou entidade que realizar a licitação de Parceria Público-Privada. DECRETA: § 5º A definição sobre a forma de contratação de que trata o inciso III do caput deste artigo é requisito para a autorização do ordenador de despesas. CAPÍTULO I DO COMITÊ GESTOR § 6º O CGPE remeterá à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas anualmente exigidas, bem como os relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada – CGPE, órgão superior de decisão do Programa público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas. Estadual de Parceria Público-Privada, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005 e o artigo 10 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser regido pelas normas constantes deste Decreto. § 7º O CGPE deverá encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as Art. 2º O CGPE será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão e terá, em sua composição, os seguintes membros efetivos: informações necessárias para cumprimento do previsto no artigo 22 da Lei nº 12.765, de 2005. I - o Secretário de Planejamento e Gestão; Art. 5º Os atos do CGPE, expedidos no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, têm a seguinte nomenclatura: II - o Secretário de Administração; I - Resolução Normativa – ato de natureza normativa ou aprobatória de matéria de competência do Comitê Gestor; III - o Secretário da Fazenda; II - Ato Declaratório – ato de natureza normativa declaratória de direitos e obrigações resultantes de licitações e de projetos IV - o Secretário de Transportes; incluídos no Programa de Parceria Público-Privada; V - o Secretário de Recursos Hídricos; III - Instrução Normativa – ato relativo ao funcionamento do Comitê Gestor ou da Secretaria Executiva; VI - o Secretário de Desenvolvimento Econômico; IV - Decisões do Comitê – decisões desprovidas de caráter normativo, resultantes da competência de fiscalização e VII - o Procurador Geral do Estado. supervisão ou advindas das deliberações preliminares. § 1º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do CGPE, a que se referem os incisos I a VII deste artigo, serão CAPÍTULO II representados pelos seus substitutos, por eles designados. DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ GESTOR § 2º O CGPE terá como Vice-Presidente o Secretário de Administração, o qual substituirá o Presidente nos seus impedimentos Art. 6º Compete ao Presidente do CGPE: e afastamentos eventuais. I - presidir as reuniões do CGPE; § 3º Das reuniões do Comitê Gestor participarão, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias de Estado e os dirigentes II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPE e a pauta das reuniões; das entidades da Administração Indireta, cuja área de competência seja pertinente ao objeto do contrato de parceria em análise. III - expedir e fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, as normas e deliberações aprovadas pelo CGPE; Art. 3º O CGPE elaborará seu regimento interno. IV - submeter à apreciação e aprovações do CGPE: Art. 4º Além das atribuições previstas na Lei nº 12.765, de 2005, com as alterações procedidas pela Lei nº 12.976, de 2005, caberá ao CGPE: a) as minutas dos relatórios semestrais a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada; I - definir os serviços prioritários para execução no regime de Parceria Público-Privada e os critérios para subsidiar a análise b) as informações a serem enviadas ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente às contratações; sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime; c) as minutas de decretos sobre matérias de interesse do Programa de Parceria Público-Privada; II - deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de Parceria Público-Privada, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; d) o relatório trimestral de acompanhamento e execução do Programa de Parceria Público-Privada; III - solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de Parceria Público-Privada, após deliberação sobre a proposta preliminar, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; V – manifestar-se publicamente em nome do CGPE; VI – autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos no Programa de Parceria Público-Privada; IV - analisar e aprovar os projetos derivados das autorizações expedidas pela Secretaria Executiva para a realização de estudos, anteprojetos e projetos, em conformidade com o inciso V do art. 7º deste Decreto, assim como os montantes de recursos VII – requisitar servidores da administração estadual para apoio técnico ao Programa Pernambucano de Parceria Público- envolvidos em cada projeto, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; Privada ou para compor grupos de trabalho. V - decidir pela inclusão, no Programa Pernambucano de Parceria Público-Privada, em conformidade com os requisitos e CAPÍTULO III condições estabelecidos no artigo 6º da Lei nº 12.765, de 2005, de projeto aprovado na forma do inciso IV deste artigo; DA SECRETARIA EXECUTIVA VI - aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada; Art. 7º O CGPE terá como Secretário Executivo o Gestor de Projeto da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 2005, a quem caberá, nos termos de regulamento: VII - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos; I - divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas; VIII - autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital e contrato, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria Executiva; II - coordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas preliminares de projetos de IX - apreciar os relatórios de execução dos contratos, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria Executiva; Parcerias Público-Privadas, que serão submetidas ao CGPE; X - supervisionar a fiscalização da execução das Parcerias Público-Privadas, baseado nos elementos fornecidos pela III - executar as atividades operacionais e de coordenação das Parcerias Público-Privadas; Secretaria Executiva; IV - dar suporte técnico, na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, XI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas, com os às Secretarias de Estado, órgãos ou entidades da administração indireta; subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; V - expedir autorizações para a realização de estudos, anteprojetos e projetos, para entidades públicas ou privadas que se XII - fazer publicar o relatório anual detalhado de suas atividades; proponham a realizar estudos, levantamentos e projetos de empreendimentos potenciais para formação de Parcerias Público-Privadas; XIII - deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse do Programa de Parceria Público-Privada, incluindo a fixação de VI - comparecer semestralmente à Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos sobre as atividades do Programa condições e prazo para atendimento de suas determinações. Pernambucano de Parceria Público-Privada; ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR SECRETÁRIO ESPECIAL DA ASSESSORIA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇÕES: Eduardo Henrique Accioly Campos DO GOVERNADOR Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Leocádia Alves da Silva VICE-GOVERNADOR Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão (designado) Coluna de 6,2 cm .............................R$ 90,00 SECRETÁRIOS ESPECIAIS João Lyra Neto DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO SECRETÁRIO DAS CIDADES Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL matérias publicadas deverão SECRETÁRIOS DE ESTADO Dilson de Moura Peixoto Filho Marcelo Canuto Mendes ser efetuadas no prazo máximo DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO de 10 dias. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E Edson Ricardo Teixeira de Melo José Francisco de Melo Cavalcanti Neto ARTICULAÇÃO REGIONAL Nilton da Mota Silveira Filho ASSINATURAS: José Coimbra Patriota Filho SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR TEXTO E EDIÇÃO Anual/Balcão .................................R$ 545,00 Djalmo de Oliveira Leão Mário Cavalcanti de Albuquerque Secretaria Especial de Imprensa Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00 SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00 AMBIENTE SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GERENTE DE DIVULGAÇÃO José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Isa Dias Semestral/Domiciliar ......................R$ 414,00 Anderson Stevens Leônidas Gomes Geraldo Júlio de Mello Filho Exemplar do Dia ............................R$ 2,00 SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Ariano Vilar Suassuna DIAGRAMAÇÃO Exemplar Atrasado ........................R$ 3,00 SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS Wilson Salles Damazio Higor Vidal João Bosco de Almeida SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES Inaldo Souza SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO George Gustavo de Mello Braga Silvio Mafra SECRETÁRIO DE SAÚDE Fernando Bezerra de Souza Coelho Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL José Evaldo Costa COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE TRANSPORTES SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO Roldão Joaquim dos Santos CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Eugênio Manoel Nascimento Morais Pedro José Mendes Filho Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900 . SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE TURISMO SECRETÁRIA ESPECIAL DA MULHER Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2741 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Paulo Henrique Saraiva Câmara Cristina Maria Buarque cepecom@cepe.com.br
  • 4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de julho de 2010 VII - enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPE; § 3º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo Poder Concedente deverá ser objeto de comunicação à Concessionária, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para sua manifestação. VIII - secretariar e elaborar as atas das reuniões do CGPE, providenciando em seguida a sua publicação no Diário Oficial do Estado; IX - minutar os atos expedidos pelo CGPE; § 4º A comunicação do Poder Concedente à Concessionária será acompanhada de todos os documentos necessários para comprovar a situação que enseja a recomposição da equação econômico-financeira, bem como a indicação do seu fundamento jurídico, X - manter arquivo dos documentos submetidos ao CGPE. dos respectivos impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo contrato de Parceria Público-Privada e na proposta do licitante vencedor e das alternativas previstas no art. 8º deste Decreto para balanceamento das prestações. § 1º As Secretarias de Estado, a ARPE, os órgãos e demais entidades da Administração Pública Estadual, nas suas respectivas áreas de competência, encaminharão ao Comitê Gestor, sempre que solicitados, relatórios e informações sobre a execução dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada, dos quais sejam partes ou tenham a participação de Art. 15 O Poder Concedente deverá se manifestar sobre o pedido de recomposição da equação econômico-financeira iniciado outras entidades vinculadas. pela concessionária em até 30 (trinta) dias. § 2º A intenção de realização de estudos, anteprojetos ou projetos de Parceria Público-Privada deverá ser oficializada à § 1º O deferimento da recomposição pelo Poder Concedente será, relativamente ao fato que lhe deu causa, completo e final Secretaria Executiva para fins de aprovação, registro e expedição de autorizações, não gerando direito de preferência para a obtenção para todo o prazo do contrato. de contrato de Parceria Público-Privada. § 2º Sempre que, a teor do contrato, o reequilíbrio econômico-financeiro puder ser efetivado por meio da revisão automática § 3º No caso de aprovação pelo CGPE dos estudos ou projetos referidos no parágrafo anterior, para inclusão no Programa da contraprestação pública com base em fórmulas matemáticas, ou mecanismos objetivos de repartição de riscos, a contraprestação Pernambucano de Parceria Público-Privada, será assegurado ao interessado investidor o ressarcimento dos respectivos custos será considerada revisada. incorridos por estes na elaboração desses estudos ou projetos, pelo vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital. § 3º Caso o contrato preveja a atuação de verificador independente, esse poderá ser acionado para conferir, no prazo de 15 § 4º O Secretário Executivo deverá ouvir os órgãos ou entidades interessados e a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias (quinze) dias, a aplicação pela concessionária dos cálculos e mecanismos objetivos de revisão previstos no contrato. Público-Privadas – Unidade PPP antes do encaminhamento ao CGPE das propostas preliminares referidas no inciso II do caput deste artigo. § 4º Sem prejuízo de sua aplicação na forma aqui estabelecida, tanto o Poder Concedente, como a concessionária, poderão CAPÍTULO IV requerer a formalização da revisão da contraprestação pública em aditamento contratual. DA UNIDADE PPP § 5º No caso de revisão, o Poder Público adotará as medidas necessárias, seja mediante inclusão na lei orçamentária anual, Art. 8º À Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP, criada pelo artigo 11 da Lei nº abertura de crédito suplementar ou qualquer outra medida legalmente admitida, para que, mantendo-se o equilíbrio orçamentário, 12.976, de 2005, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, cujo objetivo é executar atividades operacionais e de existam recursos orçamentários suficientes para o pagamento da contraprestação pública. coordenação de Parcerias Público-Privadas, assim como assessorar o CGPE, compete: § 6º A fim de que existam recursos orçamentários suficientes para suportar as despesas anuais com a contraprestação pública e eventuais I – executar as atividades operacionais necessárias à administração do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público- aumentos decorrentes de revisões contratuais, 12 (doze) meses antes do início da operação de cada contrato de Parceria Público-Privada e assim Privadas - FGPE, a ser gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.976, de 2005; sucessivamente a cada período de 12 (doze) meses, a Administração Pública avaliará a programação financeira dos contratos de Parceria Público- Privada firmados, verificando a manutenção ou eventual alteração das condições constantes do edital, do contrato de Parceria Público-Privada e da II – desenvolver, analisar e recomendar ao CGPE projetos elaborados dentro da modelagem da Parceria Público-Privada no proposta do licitante vencedor e a consequente probabilidade de incremento na contraprestação pública à luz das cláusulas de repartição de riscos âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e revisão do equilíbrio econômico-financeiro e adotando as medidas necessárias para que existam recursos suficientes no orçamento. III – assessorar e prestar apoio técnico ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, divulgando os conceitos e § 7º Na hipótese de revisão da contraprestação pública, o valor das garantias prestadas pelos parceiros público e privado metodologias próprias dos contratos de Parceria Público-Privada; deverá ser revisado na mesma proporção, a fim de adequar as referidas garantias aos novos valores da contraprestação. IV – dar suporte técnico na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente quanto aos aspectos financeiros, às Art. 16 Na hipótese de a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ensejar a elaboração, pela Concessionária, de novo Secretarias de Estado ou às entidades da Administração Indireta responsáveis pela realização da licitação; plano de negócios, este deverá ser aprovado pelo Poder Concedente, após manifestação do verificador independente. V – definir sobre a constituição de Unidades Gestoras Setoriais, a serem formadas por técnicos das Secretarias ou das § 1º O novo plano de negócios deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias contados da data da recomposição. entidades da Administração Indireta interessadas nos projetos de Parceria Público-Privada; § 2º O Poder Concedente se manifestará sobre a aprovação ou não do novo plano de negócios no prazo de 30 (trinta) dias, VI – instituir o Centro de Referência de conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privada; prorrogáveis por igual período. VII – elaborar, acompanhar a execução e avaliar o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, de vigência anual, e § 3º Encerrado este prazo sem que tenha havido manifestação formal do Poder Concedente, considerar-se-á aceito o novo encaminhá-lo ao CGPE; plano de negócios. VIII – prestar assessoramento técnico ao agente financeiro do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas; Art. 17 Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer as hipóteses e mecanismos de revisão ordinária, visando a manter a atualidade da concessão e seu objeto. IX – articular-se com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional; X – gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Art. 18 A revisão do contrato poderá ser realizada por meio de qualquer das seguintes alternativas, se outra específica não for prevista no contrato: XI – outras ações correlatas. I – prorrogação ou redução do prazo do contrato, desde que respeitado o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos; § 1º Para o exercício de suas funções, a Unidade PPP poderá articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de Parceria Público-Privada. II – adequação dos critérios de desempenho fixados no contrato; § 2º As normas e orientações sobre o funcionamento da Unidade PPP poderão ser expedidas pelo Secretário de Planejamento e Gestão. III – revisão de cronograma de execução de atividades; § 3º O Secretário Executivo da CGPE será o gerente da Unidade PPP. IV – redução de obrigações da parte afetada; CAPÍTULO V V – aumento ou redução no valor da contraprestação pública; DAS REUNIÕES VI – pagamento de indenização à parte afetada; Art. 9º O CGPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês. VII – combinação das modalidades anteriores. § 1º O Presidente do CGPE poderá dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre Art. 19 Sempre que determinada revisão para a finalidade de reequilíbrio do contrato ou aplicação da alocação de riscos nele que julgar necessário ou mediante solicitação de qualquer membro. contemplada não puder ser efetivada por meio de fórmula, mecanismo ou critério objetivo contratualmente estabelecido, os seguintes procedimentos e diretrizes serão aplicados: § 2º Os avisos de convocação para as reuniões do CGPE indicarão detalhadamente a ordem do dia e serão entregues aos membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhados da documentação e das informações relativas à matéria a ser apreciada. I – a revisão buscará manter o equilíbrio entre os encargos e a remuneração da concessionária, tendo como parâmetro os § 3º Das reuniões do CGPE serão lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes, e publicadas no Diário valores e taxa de retorno constantes da proposta econômica adjudicada e consistentes com o contrato. Oficial do Estado. II – o Poder Concedente, no exame das alternativas admitidas para recomposição do equilíbrio contratual e do eventual impacto § 4º Poderão, ainda, participar das reuniões do CGPE, representantes da Unidade PPP e outras pessoas convidadas pelo na contraprestação pública, prazos ou demais termos e condições da concessão, poderá requerer esclarecimentos adicionais da Secretário Executivo. concessionária, ou ainda estudos complementares de natureza técnica, econômica, financeira, ambiental ou jurídica, conforme o caso; § 5º Ao membro do CGPE é vedado exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto da Parceria Público- III – caso a revisão não possa ser concluída em até 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá recorrer ao mecanismo de Privada em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer resolução de disputas contratualmente estabelecido. constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse. § 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, durante o procedimento de resolução de disputas, a contraprestação pública e os Art. 10 As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente, demais termos e condições da concessão deverão ser mantidos provisoriamente em termos que, atendendo ao interesse público e dos além do voto ordinário, o de qualidade. usuários, assegurem a viabilidade da concessão sem onerosidade excessiva da concessionária. CAPÍTULO VI § 2º Em caso de dúvida sobre o valor devido a título de revisão, a parcela incontroversa será imediatamente incorporada à DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO contraprestação pública devida, permanecendo o litígio apenas em relação à parcela controversa, observado o § 1º deste artigo. Art. 11 Este Capítulo disciplina o sistema de repartição objetiva de riscos e os procedimentos para assegurar o equilíbrio CAPÍTULO VII econômico-financeiro dos contratos de Parceria Público-Privada celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de DA FISCALIZAÇÃO Pernambuco, observadas as particularidades e normas específicas de cada contrato. Art. 20 Nas suas respectivas áreas de competência caberão às Secretarias de Estado, às Agências Reguladoras e aos demais Art. 12 Os contratos de Parceria Público-Privada celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas entidades da Administração órgãos fiscalizadores o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada, para assegurar a observância da Indireta deverão prestigiar a repartição objetiva de riscos entre os parceiros público e privado, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 4º, XI, regulamentação pertinente. da Lei 12.765, de 2005, visando assegurar a viabilidade e atualidade da concessão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no caput, nas suas respectivas áreas de atuação, somente poderão § 1º A repartição objetiva de riscos de que trata o caput deste artigo poderá abranger os riscos usuais e inerentes às requerer ao CGPE a suspensão das obras de implantação do empreendimento no caso de comprovado inadimplemento do contrato de concessões em geral, os riscos particulares ao objeto contratado, assim como riscos extraordinários, incluindo, dentre outros, a álea Parceria Público-Privada que impossibilite, quando da entrada em operação do empreendimento, a prestação do serviço público com a econômica extraordinária, bem como o compartilhamento dos riscos de demanda e receitas, caso fortuito e força maior. abrangência, eficiência, eficácia e efetividade definidas no respectivo contrato de Parceria Público-Privada. § 2º Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer mecanismos de compartilhamento de risco de demanda, CAPÍTULO VIII no qual cada uma das partes poderá responder total ou parcialmente pela queda de demanda. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS § 3º Quando presente cláusula de repartição objetiva de riscos de demanda entre parceiros público e privado, o equilíbrio Art. 21 Os servidores da administração estadual direta ou indireta responderão, nos termos da lei: econômico-financeiro do contrato será preservado com a aplicação do mecanismo de repartição previsto no art. 18, inciso V deste Decreto, recorrendo-se complementarmente a outras alternativas de reequilíbrio admitidas em lei somente na medida necessária e I – por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas; mediante justo e adequado motivo. II – pela quebra de sigilo das informações sobre o Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas ainda não divulgadas Art. 13 Os contratos de Parceria Público-Privada estabelecerão, sempre que possível, critérios objetivos para o reajuste ou a revisão ao público, a que tenham acesso privilegiado em razão do exercício do cargo ou função; da contraprestação pública, podendo ser utilizados índices gerais ou setoriais, fórmulas matemáticas ou outros critérios não vedados em lei. III – pelo uso das informações a que se refere o inciso anterior para obtenção de vantagem própria ou para outrem, de qualquer natureza. Art. 14 O procedimento de revisão dos contratos de Parceria Público-Privada firmados pela Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observará o disposto neste regulamento. Art. 22 Os representantes dos órgãos e entidades da administração estadual direta ou indireta são responsáveis pela exatidão § 1º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da Concessionária ou por determinação do Poder Concedente. e pelo fornecimento, em tempo hábil, das informações necessárias ao Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas. § 2º O requerimento da Concessionária será instruído com todos os documentos que comprovem o cabimento do pedido, Art. 23 Os órgãos ambientais do Estado darão prioridade e agilizarão os processos de licenciamento ambiental dos projetos indicando o fundamento jurídico, bem como os impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo de Parceria Público-Privada, observada a legislação aplicável. Contrato de Parceria Público-Privada e na proposta do licitante vencedor e, conforme o caso, as eventuais alternativas previstas no art. 8º deste Decreto para balanceamento das prestações. Art. 24 As normas deste Decreto têm incidência imediata.