Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Governo reabre ambulatório do Hospital Dom Malan em Petrolina
1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII • N0 143 Poder Executivo Recife, sábado, 31 de julho de 2010
PETROLINA
Governo reabre ambulatório
do Hospital Dom Malan
Ao lado do presidente do Imip, Antônio Carlos Figueira, o secretário estadual de Saúde, Frederico Amâncio, reinaugurou ontem
o ambulatório do Hospital Dom Malan, em Petrolina. O espaço, que estava desativado, passou por uma reforma estrutural,
incluindo pintura das salas e compra de novo mobiliário. No total, o investimento foi de R$ 180 mil.
F OTO : J UCIANNA K ELLY /SEI
“
O
Dom Malan é latório do Hospital Dom
“ um hospital de Malan deverão ter rece-
referência em bido atendimento prévio
atendimento materno- no próprio hospital ou
infantil para 55 municí- serem encaminhados por
pios dos Estados de Per- outros serviços de saúde -
nambuco e Bahia, loca- outros hospitais ou pos-
lizados em uma região tos de saúde da Atenção
em que residem 1,8 mi- Básica, por exemplo.
lhão de pessoas. Toda es- Consultórios, salas
sa área vai ser benefici- para atividades adminis-
ada com a reforma do trativas e exames de ul-
ambulatório, que passa a trassonografia e citologia
oferecer sete especiali- estarão disponíveis nos
dades”, disse o secre- 16 ambientes do setor,
tário Frederico Amâncio. onde poderão ser reali-
A partir de segunda-fei- zados 1,5 mil atendimen-
ra a população pode dis- tos mensais. A perspecti-
por de consultas em gine- va é que, até o final de
cologia e obstetrícia, pedi- 2010, o ambulatório pos-
atria, hematologia pediá- sa atender outras sete es-
trica, cardiologia pediátri- pecialidades, ampliando
ca, fisioterapia, psicologia, sua capacidade para 2,8
enfermagem puericultura mil consultas por mês.
e enfermagem pré-natal. Em maio de 2010, o
O serviço será um re- Dom Malan voltou a fa- EQUIPE do Hospital Dom Malan, gerido pelo Imip, atende crianças de 55 municípios de Pernambuco e da Bahia
forço ao atendimento do zer parte da rede hospi- ano, o município decidiu da região. Hoje, o hospi-
hospital, que realiza, em talar da Secretaria Esta- transferir a gestão para o tal é gerido pelo Imip/
média, 600 partos por dual de Saúde - SES. Estado, alegando dificul- Gestão Hospitalar, enti- Grande Recife tem 2a menor
mês e cerca de cinco mil Desde 1993, a unidade dades financeiras em dade filantrópica inte-
atendimentos no pronto-
socorro infantil. Os paci-
estava sob administração
da Prefeitura de Petro-
manter a unidade em
condições favoráveis de
gralmente voltada para
atendimentos no Sistema
taxa de desemprego desde 97
entes atendidos no ambu- lina. Em março desse atendimento à população Único de Saúde - SUS.
(Página 2)
Projeto Orla Parceria Impresso
EXPRESSAS
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
participa segunda-feira de uma audiência pública
para consolidar as diretrizes do Plano de Gestão
C om um investimento mensal de R$ 840 mil, a Se-
cretaria de Saúde firma convênio com quatro hospi-
tais filantrópicos para atender pacientes crônicos que ne-
Especial
146500250-1/2005-DR/PE
CEPE
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
CORREIOS CORREIOS
Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), construído cessitam de tratamento de longa duração. Novos 140 lei-
de forma participativa em duas oficinas na Ilha de tos foram abertos nos hospitais Armindo Moura, Santo
Itamaracá. O evento acontece às 10h, no Auditório
Peixe Boi / ICMBio - Ibama, em Itamaracá. Em
Amaro, Tricentenário e Memorial Jaboatão. A parceria
já beneficiou cerca de 200 pessoas. A ideia é acompa-
Diário Oficial
Pernambuco o Projeto Orla, uma ação inovadora no nhar o paciente com uma equipe formada por médicos,
âmbito do Governo Federal, é apoiado pela Secretaria enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas especializados Eletrônico
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, CPRH e pela neste tipo de assistência. Pacientes crônicos dos grandes
SPU/PE, além da Prefeitura da Ilha de Itamaracá. hospitais vão ser transferidos para essas unidades. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de julho de 2010
Grande Recife tem 2 menor taxa a
de desemprego de série histórica F OTO : B ANCO DE I MAGENS /SEI
A taxa de desemprego total caiu
entre maio e junho na Região
Metropolitana do Recife, passando
de 18,3% para 17,6%. Trata-se da
segunda menor taxa de toda a série
da pesquisa desde novembro de
1997, quando foi iniciada.
S
egundo as compo- ocupados foi estimado em
nentes do levanta- 1.472 mil pessoas, quatro
mento, a taxa de de- mil a mais do que em
semprego aberto - pessoas maio. Segundo os princi-
efetivamente desemprega- pais setores de atividade
das - recuou de 11,2% para econômica estudados,
10,8% e a de desemprego cresceu a ocupação no
oculto - pessoas que rea- Setor de Serviços, com a
lizam algum trabalho pre- geração de 13 mil postos
cário, mas continuam pro- ou 1,6%; e na Construção
curando emprego e desa- Civil, com um acréscimo
lentadas - passou de 7,1% de 4 mil postos.
para 6,8%, decrescendo O contingente de de-
em relação a abril e maio sempregados foi estimado
deste ano. em 315 mil pessoas, 14
O SETOR de serviços, que inclui o comércio varejista, registrou a criação de 13 mil empregos entre os meses de maio e junho
As informações foram mil a menos do que no mês
captadas pela Pesquisa de anterior, como resultado menor média de desem- ção ocupacional, houve ex- por empregadores, empre- da expansão no setor
Emprego e Desemprego na da criação 4 mil postos de prego anual em toda sé- pansão entre os trabalhado- gados domésticos, traba- público (1,1%). O número
Região Metropolitana do emprego. “O mercado rie”, afirmou o diretor de res autônomos (1,2%), es- lhadores familiares sem de trabalhadores com car-
Recife - realizada pela metropolitano continua estudos e pesquisas so- tabilidade no total de assa- remuneração e donos de teira assinada mantém-se
Agência Condepe/Fidem, aquecido, causando assim cioeconômicas da Agência lariados (0,2%) e retração negócio familiar. O com- em nível estável (0,2%) e
em parceria com o Dieese a segunda menor taxa de Condepe/Fidem, Rodolfo no contingente dos clas- portamento estável do em- houve variação positiva
e a Fundação Seade. Em desemprego da série his- Guimarães. sificados nas demais posi- prego assalariado decorreu para aqueles sem carteira
junho, o contingente de tórica. A expectativa é de Segundo o tipo de inser- ções (1,0%) - composto do setor privado (0,1%) e assinada (0,7%).
Ouvidoria Geral se integra Jovens têm acesso a curso
à Operação Reconstrução sobre direitos do consumidor
A Ouvidoria Geral do mais necessários, locais Marcelino, a iniciativa de
Estado - OGE, que coordena para entrega dos produtos, esclarecer a população atra- A Escola Nacional de como saúde e higiene, en- gratuito e conta com carga
a Rede de Ouvidorias do endereços dos Escritórios vés dos meios de comuni- Defesa do Consumidor sino particular, internet e horária de 60h/aula.
Governo de Pernambuco é Locais da Operação Re- cação - o telefone 0800. promove a segunda edição redes sociais, educação fi-
formada por 52 unidades e construção - montados nos 2812900 e através do e-mail do Consumidor EducAção: nanceira e consumo sus- PROPOSTA - A Escola
está integrada à Operação 22 municípios mais afeta- ouvidoria@seas.pe.gov.br - Curso Virtual para o Jovem tentável. Deste modo, o jo- Nacional de Defesa do
Reconstrução. A participação dos na Mata Sul e Agreste - vem somar forças à ação do Consumidor, no próximo vem estará capacitado para Consumidor foi criada em
da instituição na ação que entre outros dados. Governo que mobiliza direta- mês de setembro. O curso, tomar suas decisões de 2007 para atualizar, capa-
mobiliza secretarias e órgãos Para otimizar o acesso às mente o trabalho de 15 secre- resultado de uma parceria forma mais madura e re- citar e especializar os téc-
do Governo do Estado em 46 informações por parte dos tarias de Estado. com a Fundação Procon- fletida nas situações de nicos do Sistema Nacional
cidades atingidas pelas chu- usuários da rede, a Ouvidoria A OGE é vinculada à Se- SP, teve sua primeira edi- consumo cotidianas. de Defesa do Consumidor.
vas de junho, acontece sob a Geral do Estado disponibi- cretaria Especial de Arti- ção no mês de junho, em As inscrições podem Os cursos por ela ofere-
forma de orientação aos cida- lizou em seu site - www. culação Social, que atual- comemoração aos 20 anos ser feitas através de link cidos proporcionam a dis-
dãos que recorrem ao serviço ouvidoria.pe.gov.br um link mente responde pelo Escri- de vigência do Código de no site do Procon-PE - cussão das questões prá-
em busca de informações. A direto para o blog da Opera- tório Local da Operação Re- Defesa do Consumidor, www.procon.pe.gov.br. ticas do Código de Defesa
população também é escla- ção Reconstrução. Lá, os construção em Altinho, mu- comemorados este ano. Para iniciar o curso, o do Consumidor. São for-
recida sobre as formas de cidadãos contam com notí- nicípio da região do Agreste O público-alvo é o jo- aluno deve acessar o site mações virtuais, criadas
cooperação voluntária. cias atualizadas sobre o do Estado. Para o secretário vem consumidor, mas pes- w w w. m j . g o v. b r / e n d c / em parceria com Secretá-
O serviço gratuito de trabalho de recuperação das Marcelo Canuto, o papel soas de todas as idades po- virtual e realizar o login ria Nacional de Segurança
teleatendimento da Ouvido- cidades e do atendimento aos multiplicador de informa- derão participar. Com uma com senha a ser encami- Pública, que possibilitam
ria Geral do Estado vem desalojados e desabrigados ções executado neste mo- linguagem simples e dire- nhada por e-mail. As aulas a pessoas de todas as re-
divulgando informações es- pelas chuvas. Os dados são mento contribui para dina- ta, o curso facilita a discus- serão ministradas entre os giões do País o conheci-
tratégicas da Operação Re- atualizados diariamente. Para mizar a comunicação com a são de temas importantes dias 10 de setembro e 28 mento de seus direitos en-
construção, como donativos a ouvidora geral, Karla Júlia população. para o jovem consumidor, de outubro. O curso é quanto consumidor.
3. Recife, 31 de julho de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3
§ 1º A deliberação do CGPE sobre a contratação de Parceria Público-Privada deverá ser precedida de pronunciamento
Governo do Estado fundamentado:
I - da Secretaria de Planejamento e Gestão, sobre o mérito do projeto;
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
II - da Secretaria da Fazenda, quanto à viabilidade da concessão de garantia e à sua forma, observadas, em especial, as
DECRETO Nº 35.378, DE 30 DE JULHO DE 2010. normas dos artigos 6º e 22 da Lei nº 12.765, de 2005;
Regulamenta a Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, que III - da Procuradoria Geral do Estado, sobre as condições do edital e da minuta do contrato.
dispõe sobre o Programa Estadual de Parceria Público-
Privada, e dá outras providências. § 2º A participação no CGPE não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, § 3º O CGPE, sem prejuízo das competências correlatas às das Secretarias de Estado e das Agências Reguladoras,
promoverá o acompanhamento dos projetos de Parceria Público-Privada em sua execução, notadamente quanto à sua eficiência.
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar a regulamentação das disposições da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005,
inclusive no que se refere à repartição de riscos e ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parceria público-privada § 4º A autorização e a aprovação de que trata o inciso VIII do caput deste artigo não supre a autorização específica do ordenador
celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Estado de Pernambuco, de despesas, nem a análise e aprovação da minuta de edital feita pelo Comitê ou entidade que realizar a licitação de Parceria Público-Privada.
DECRETA: § 5º A definição sobre a forma de contratação de que trata o inciso III do caput deste artigo é requisito para a autorização do
ordenador de despesas.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ GESTOR § 6º O CGPE remeterá à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas anualmente
exigidas, bem como os relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao
Art. 1º O Comitê Gestor do Programa Estadual de Parceria Público-Privada – CGPE, órgão superior de decisão do Programa
público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas.
Estadual de Parceria Público-Privada, em conformidade com o artigo 19 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005 e o artigo 10 da Lei
nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passa a ser regido pelas normas constantes deste Decreto.
§ 7º O CGPE deverá encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as
Art. 2º O CGPE será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão e terá, em sua composição, os seguintes membros efetivos: informações necessárias para cumprimento do previsto no artigo 22 da Lei nº 12.765, de 2005.
I - o Secretário de Planejamento e Gestão; Art. 5º Os atos do CGPE, expedidos no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, têm a seguinte nomenclatura:
II - o Secretário de Administração;
I - Resolução Normativa – ato de natureza normativa ou aprobatória de matéria de competência do Comitê Gestor;
III - o Secretário da Fazenda;
II - Ato Declaratório – ato de natureza normativa declaratória de direitos e obrigações resultantes de licitações e de projetos
IV - o Secretário de Transportes; incluídos no Programa de Parceria Público-Privada;
V - o Secretário de Recursos Hídricos;
III - Instrução Normativa – ato relativo ao funcionamento do Comitê Gestor ou da Secretaria Executiva;
VI - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV - Decisões do Comitê – decisões desprovidas de caráter normativo, resultantes da competência de fiscalização e
VII - o Procurador Geral do Estado. supervisão ou advindas das deliberações preliminares.
§ 1º Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do CGPE, a que se referem os incisos I a VII deste artigo, serão
CAPÍTULO II
representados pelos seus substitutos, por eles designados.
DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ GESTOR
§ 2º O CGPE terá como Vice-Presidente o Secretário de Administração, o qual substituirá o Presidente nos seus impedimentos Art. 6º Compete ao Presidente do CGPE:
e afastamentos eventuais.
I - presidir as reuniões do CGPE;
§ 3º Das reuniões do Comitê Gestor participarão, com direito a voz, os demais titulares de Secretarias de Estado e os dirigentes
II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPE e a pauta das reuniões;
das entidades da Administração Indireta, cuja área de competência seja pertinente ao objeto do contrato de parceria em análise.
III - expedir e fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, as normas e deliberações aprovadas pelo CGPE;
Art. 3º O CGPE elaborará seu regimento interno.
IV - submeter à apreciação e aprovações do CGPE:
Art. 4º Além das atribuições previstas na Lei nº 12.765, de 2005, com as alterações procedidas pela Lei nº 12.976, de 2005,
caberá ao CGPE: a) as minutas dos relatórios semestrais a serem remetidos à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, detalhando
as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada;
I - definir os serviços prioritários para execução no regime de Parceria Público-Privada e os critérios para subsidiar a análise
b) as informações a serem enviadas ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente às contratações;
sobre a conveniência e oportunidade de contratação sob esse regime;
c) as minutas de decretos sobre matérias de interesse do Programa de Parceria Público-Privada;
II - deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de Parceria Público-Privada, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;
d) o relatório trimestral de acompanhamento e execução do Programa de Parceria Público-Privada;
III - solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de Parceria Público-Privada, após deliberação
sobre a proposta preliminar, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; V – manifestar-se publicamente em nome do CGPE;
VI – autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos no Programa de Parceria Público-Privada;
IV - analisar e aprovar os projetos derivados das autorizações expedidas pela Secretaria Executiva para a realização de
estudos, anteprojetos e projetos, em conformidade com o inciso V do art. 7º deste Decreto, assim como os montantes de recursos VII – requisitar servidores da administração estadual para apoio técnico ao Programa Pernambucano de Parceria Público-
envolvidos em cada projeto, com os subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva; Privada ou para compor grupos de trabalho.
V - decidir pela inclusão, no Programa Pernambucano de Parceria Público-Privada, em conformidade com os requisitos e CAPÍTULO III
condições estabelecidos no artigo 6º da Lei nº 12.765, de 2005, de projeto aprovado na forma do inciso IV deste artigo; DA SECRETARIA EXECUTIVA
VI - aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada;
Art. 7º O CGPE terá como Secretário Executivo o Gestor de Projeto da Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme
estabelecido no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 2005, a quem caberá, nos termos de regulamento:
VII - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos;
I - divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de Parcerias Público-Privadas;
VIII - autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital e contrato, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria
Executiva;
II - coordenar a preparação das informações e documentos necessários à análise das propostas preliminares de projetos de
IX - apreciar os relatórios de execução dos contratos, baseado nos elementos fornecidos pela Secretaria Executiva; Parcerias Público-Privadas, que serão submetidas ao CGPE;
X - supervisionar a fiscalização da execução das Parcerias Público-Privadas, baseado nos elementos fornecidos pela III - executar as atividades operacionais e de coordenação das Parcerias Público-Privadas;
Secretaria Executiva;
IV - dar suporte técnico, na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação,
XI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas, com os às Secretarias de Estado, órgãos ou entidades da administração indireta;
subsídios fornecidos pela Secretaria Executiva;
V - expedir autorizações para a realização de estudos, anteprojetos e projetos, para entidades públicas ou privadas que se
XII - fazer publicar o relatório anual detalhado de suas atividades; proponham a realizar estudos, levantamentos e projetos de empreendimentos potenciais para formação de Parcerias Público-Privadas;
XIII - deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse do Programa de Parceria Público-Privada, incluindo a fixação de VI - comparecer semestralmente à Assembleia Legislativa para prestar esclarecimentos sobre as atividades do Programa
condições e prazo para atendimento de suas determinações. Pernambucano de Parceria Público-Privada;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR SECRETÁRIO ESPECIAL DA ASSESSORIA PROCURADOR GERAL DO ESTADO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇÕES:
Eduardo Henrique Accioly Campos DO GOVERNADOR Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Leocádia Alves da Silva
VICE-GOVERNADOR Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão (designado) Coluna de 6,2 cm .............................R$ 90,00
SECRETÁRIOS ESPECIAIS
João Lyra Neto DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETÁRIO DAS CIDADES Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL matérias publicadas deverão
SECRETÁRIOS DE ESTADO Dilson de Moura Peixoto Filho Marcelo Canuto Mendes
ser efetuadas no prazo máximo
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO de 10 dias.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E Edson Ricardo Teixeira de Melo
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto ARTICULAÇÃO REGIONAL
Nilton da Mota Silveira Filho ASSINATURAS:
José Coimbra Patriota Filho
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETÁRIO ESPECIAL DA CASA MILITAR TEXTO E EDIÇÃO Anual/Balcão .................................R$ 545,00
Djalmo de Oliveira Leão Mário Cavalcanti de Albuquerque Secretaria Especial de Imprensa Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO SECRETÁRIO ESPECIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00
AMBIENTE SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GERENTE DE DIVULGAÇÃO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Isa Dias
Semestral/Domiciliar ......................R$ 414,00
Anderson Stevens Leônidas Gomes Geraldo Júlio de Mello Filho
Exemplar do Dia ............................R$ 2,00
SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Ariano Vilar Suassuna DIAGRAMAÇÃO Exemplar Atrasado ........................R$ 3,00
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
Wilson Salles Damazio Higor Vidal
João Bosco de Almeida
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES Inaldo Souza
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO George Gustavo de Mello Braga Silvio Mafra
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Fernando Bezerra de Souza Coelho
Frederico da Costa Amâncio SECRETÁRIO ESPECIAL DE IMPRENSA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL José Evaldo Costa
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE TRANSPORTES SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO
Roldão Joaquim dos Santos CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Eugênio Manoel Nascimento Morais Pedro José Mendes Filho
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
.
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE TURISMO SECRETÁRIA ESPECIAL DA MULHER Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2741
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Paulo Henrique Saraiva Câmara Cristina Maria Buarque cepecom@cepe.com.br
4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 31 de julho de 2010
VII - enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGPE; § 3º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo Poder Concedente deverá ser objeto
de comunicação à Concessionária, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para sua manifestação.
VIII - secretariar e elaborar as atas das reuniões do CGPE, providenciando em seguida a sua publicação no Diário Oficial do Estado;
IX - minutar os atos expedidos pelo CGPE; § 4º A comunicação do Poder Concedente à Concessionária será acompanhada de todos os documentos necessários para
comprovar a situação que enseja a recomposição da equação econômico-financeira, bem como a indicação do seu fundamento jurídico,
X - manter arquivo dos documentos submetidos ao CGPE. dos respectivos impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo contrato de Parceria Público-Privada
e na proposta do licitante vencedor e das alternativas previstas no art. 8º deste Decreto para balanceamento das prestações.
§ 1º As Secretarias de Estado, a ARPE, os órgãos e demais entidades da Administração Pública Estadual, nas suas
respectivas áreas de competência, encaminharão ao Comitê Gestor, sempre que solicitados, relatórios e informações sobre a execução
dos contratos celebrados no âmbito do Programa de Parceria Público-Privada, dos quais sejam partes ou tenham a participação de Art. 15 O Poder Concedente deverá se manifestar sobre o pedido de recomposição da equação econômico-financeira iniciado
outras entidades vinculadas. pela concessionária em até 30 (trinta) dias.
§ 2º A intenção de realização de estudos, anteprojetos ou projetos de Parceria Público-Privada deverá ser oficializada à § 1º O deferimento da recomposição pelo Poder Concedente será, relativamente ao fato que lhe deu causa, completo e final
Secretaria Executiva para fins de aprovação, registro e expedição de autorizações, não gerando direito de preferência para a obtenção para todo o prazo do contrato.
de contrato de Parceria Público-Privada.
§ 2º Sempre que, a teor do contrato, o reequilíbrio econômico-financeiro puder ser efetivado por meio da revisão automática
§ 3º No caso de aprovação pelo CGPE dos estudos ou projetos referidos no parágrafo anterior, para inclusão no Programa da contraprestação pública com base em fórmulas matemáticas, ou mecanismos objetivos de repartição de riscos, a contraprestação
Pernambucano de Parceria Público-Privada, será assegurado ao interessado investidor o ressarcimento dos respectivos custos será considerada revisada.
incorridos por estes na elaboração desses estudos ou projetos, pelo vencedor da licitação, nas condições estabelecidas no edital.
§ 3º Caso o contrato preveja a atuação de verificador independente, esse poderá ser acionado para conferir, no prazo de 15
§ 4º O Secretário Executivo deverá ouvir os órgãos ou entidades interessados e a Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias (quinze) dias, a aplicação pela concessionária dos cálculos e mecanismos objetivos de revisão previstos no contrato.
Público-Privadas – Unidade PPP antes do encaminhamento ao CGPE das propostas preliminares referidas no inciso II do caput deste artigo.
§ 4º Sem prejuízo de sua aplicação na forma aqui estabelecida, tanto o Poder Concedente, como a concessionária, poderão
CAPÍTULO IV requerer a formalização da revisão da contraprestação pública em aditamento contratual.
DA UNIDADE PPP
§ 5º No caso de revisão, o Poder Público adotará as medidas necessárias, seja mediante inclusão na lei orçamentária anual,
Art. 8º À Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP, criada pelo artigo 11 da Lei nº abertura de crédito suplementar ou qualquer outra medida legalmente admitida, para que, mantendo-se o equilíbrio orçamentário,
12.976, de 2005, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão, cujo objetivo é executar atividades operacionais e de existam recursos orçamentários suficientes para o pagamento da contraprestação pública.
coordenação de Parcerias Público-Privadas, assim como assessorar o CGPE, compete:
§ 6º A fim de que existam recursos orçamentários suficientes para suportar as despesas anuais com a contraprestação pública e eventuais
I – executar as atividades operacionais necessárias à administração do Fundo Estadual Garantidor das Parcerias Público- aumentos decorrentes de revisões contratuais, 12 (doze) meses antes do início da operação de cada contrato de Parceria Público-Privada e assim
Privadas - FGPE, a ser gerido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.976, de 2005; sucessivamente a cada período de 12 (doze) meses, a Administração Pública avaliará a programação financeira dos contratos de Parceria Público-
Privada firmados, verificando a manutenção ou eventual alteração das condições constantes do edital, do contrato de Parceria Público-Privada e da
II – desenvolver, analisar e recomendar ao CGPE projetos elaborados dentro da modelagem da Parceria Público-Privada no proposta do licitante vencedor e a consequente probabilidade de incremento na contraprestação pública à luz das cláusulas de repartição de riscos
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; e revisão do equilíbrio econômico-financeiro e adotando as medidas necessárias para que existam recursos suficientes no orçamento.
III – assessorar e prestar apoio técnico ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, divulgando os conceitos e § 7º Na hipótese de revisão da contraprestação pública, o valor das garantias prestadas pelos parceiros público e privado
metodologias próprias dos contratos de Parceria Público-Privada; deverá ser revisado na mesma proporção, a fim de adequar as referidas garantias aos novos valores da contraprestação.
IV – dar suporte técnico na elaboração de projetos, editais e contratos, especialmente quanto aos aspectos financeiros, às Art. 16 Na hipótese de a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ensejar a elaboração, pela Concessionária, de novo
Secretarias de Estado ou às entidades da Administração Indireta responsáveis pela realização da licitação; plano de negócios, este deverá ser aprovado pelo Poder Concedente, após manifestação do verificador independente.
V – definir sobre a constituição de Unidades Gestoras Setoriais, a serem formadas por técnicos das Secretarias ou das § 1º O novo plano de negócios deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias contados da data da recomposição.
entidades da Administração Indireta interessadas nos projetos de Parceria Público-Privada;
§ 2º O Poder Concedente se manifestará sobre a aprovação ou não do novo plano de negócios no prazo de 30 (trinta) dias,
VI – instituir o Centro de Referência de conhecimento sobre conceitos, metodologia e licitação de projetos de Parceria Público-Privada; prorrogáveis por igual período.
VII – elaborar, acompanhar a execução e avaliar o Plano Estadual de Parceria Público-Privada, de vigência anual, e § 3º Encerrado este prazo sem que tenha havido manifestação formal do Poder Concedente, considerar-se-á aceito o novo
encaminhá-lo ao CGPE; plano de negócios.
VIII – prestar assessoramento técnico ao agente financeiro do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas; Art. 17 Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer as hipóteses e mecanismos de revisão ordinária,
visando a manter a atualidade da concessão e seu objeto.
IX – articular-se com unidades congêneres em âmbito nacional e internacional;
X – gerenciar a rede de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Art. 18 A revisão do contrato poderá ser realizada por meio de qualquer das seguintes alternativas, se outra específica não for
prevista no contrato:
XI – outras ações correlatas.
I – prorrogação ou redução do prazo do contrato, desde que respeitado o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;
§ 1º Para o exercício de suas funções, a Unidade PPP poderá articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública
estadual, municipal e federal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de Parceria Público-Privada. II – adequação dos critérios de desempenho fixados no contrato;
§ 2º As normas e orientações sobre o funcionamento da Unidade PPP poderão ser expedidas pelo Secretário de Planejamento e Gestão. III – revisão de cronograma de execução de atividades;
§ 3º O Secretário Executivo da CGPE será o gerente da Unidade PPP. IV – redução de obrigações da parte afetada;
CAPÍTULO V V – aumento ou redução no valor da contraprestação pública;
DAS REUNIÕES
VI – pagamento de indenização à parte afetada;
Art. 9º O CGPE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.
VII – combinação das modalidades anteriores.
§ 1º O Presidente do CGPE poderá dispensar a realização da reunião ordinária ou convocar reuniões extraordinárias, sempre
Art. 19 Sempre que determinada revisão para a finalidade de reequilíbrio do contrato ou aplicação da alocação de riscos nele
que julgar necessário ou mediante solicitação de qualquer membro.
contemplada não puder ser efetivada por meio de fórmula, mecanismo ou critério objetivo contratualmente estabelecido, os seguintes
procedimentos e diretrizes serão aplicados:
§ 2º Os avisos de convocação para as reuniões do CGPE indicarão detalhadamente a ordem do dia e serão entregues aos membros
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhados da documentação e das informações relativas à matéria a ser apreciada.
I – a revisão buscará manter o equilíbrio entre os encargos e a remuneração da concessionária, tendo como parâmetro os
§ 3º Das reuniões do CGPE serão lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes, e publicadas no Diário valores e taxa de retorno constantes da proposta econômica adjudicada e consistentes com o contrato.
Oficial do Estado.
II – o Poder Concedente, no exame das alternativas admitidas para recomposição do equilíbrio contratual e do eventual impacto
§ 4º Poderão, ainda, participar das reuniões do CGPE, representantes da Unidade PPP e outras pessoas convidadas pelo na contraprestação pública, prazos ou demais termos e condições da concessão, poderá requerer esclarecimentos adicionais da
Secretário Executivo. concessionária, ou ainda estudos complementares de natureza técnica, econômica, financeira, ambiental ou jurídica, conforme o caso;
§ 5º Ao membro do CGPE é vedado exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto da Parceria Público- III – caso a revisão não possa ser concluída em até 90 (noventa) dias, qualquer das partes poderá recorrer ao mecanismo de
Privada em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê de seu impedimento e fazer resolução de disputas contratualmente estabelecido.
constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse.
§ 1º Na hipótese do inciso III deste artigo, durante o procedimento de resolução de disputas, a contraprestação pública e os
Art. 10 As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente, demais termos e condições da concessão deverão ser mantidos provisoriamente em termos que, atendendo ao interesse público e dos
além do voto ordinário, o de qualidade. usuários, assegurem a viabilidade da concessão sem onerosidade excessiva da concessionária.
CAPÍTULO VI § 2º Em caso de dúvida sobre o valor devido a título de revisão, a parcela incontroversa será imediatamente incorporada à
DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO contraprestação pública devida, permanecendo o litígio apenas em relação à parcela controversa, observado o § 1º deste artigo.
Art. 11 Este Capítulo disciplina o sistema de repartição objetiva de riscos e os procedimentos para assegurar o equilíbrio CAPÍTULO VII
econômico-financeiro dos contratos de Parceria Público-Privada celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado de DA FISCALIZAÇÃO
Pernambuco, observadas as particularidades e normas específicas de cada contrato.
Art. 20 Nas suas respectivas áreas de competência caberão às Secretarias de Estado, às Agências Reguladoras e aos demais
Art. 12 Os contratos de Parceria Público-Privada celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas entidades da Administração órgãos fiscalizadores o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada, para assegurar a observância da
Indireta deverão prestigiar a repartição objetiva de riscos entre os parceiros público e privado, conforme diretriz estabelecida pelo artigo 4º, XI, regulamentação pertinente.
da Lei 12.765, de 2005, visando assegurar a viabilidade e atualidade da concessão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no caput, nas suas respectivas áreas de atuação, somente poderão
§ 1º A repartição objetiva de riscos de que trata o caput deste artigo poderá abranger os riscos usuais e inerentes às requerer ao CGPE a suspensão das obras de implantação do empreendimento no caso de comprovado inadimplemento do contrato de
concessões em geral, os riscos particulares ao objeto contratado, assim como riscos extraordinários, incluindo, dentre outros, a álea Parceria Público-Privada que impossibilite, quando da entrada em operação do empreendimento, a prestação do serviço público com a
econômica extraordinária, bem como o compartilhamento dos riscos de demanda e receitas, caso fortuito e força maior.
abrangência, eficiência, eficácia e efetividade definidas no respectivo contrato de Parceria Público-Privada.
§ 2º Os contratos de Parceria Público-Privada poderão estabelecer mecanismos de compartilhamento de risco de demanda,
CAPÍTULO VIII
no qual cada uma das partes poderá responder total ou parcialmente pela queda de demanda.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
§ 3º Quando presente cláusula de repartição objetiva de riscos de demanda entre parceiros público e privado, o equilíbrio
Art. 21 Os servidores da administração estadual direta ou indireta responderão, nos termos da lei:
econômico-financeiro do contrato será preservado com a aplicação do mecanismo de repartição previsto no art. 18, inciso V deste
Decreto, recorrendo-se complementarmente a outras alternativas de reequilíbrio admitidas em lei somente na medida necessária e I – por eventuais ações ou omissões que impeçam ou prejudiquem o curso do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas;
mediante justo e adequado motivo.
II – pela quebra de sigilo das informações sobre o Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas ainda não divulgadas
Art. 13 Os contratos de Parceria Público-Privada estabelecerão, sempre que possível, critérios objetivos para o reajuste ou a revisão ao público, a que tenham acesso privilegiado em razão do exercício do cargo ou função;
da contraprestação pública, podendo ser utilizados índices gerais ou setoriais, fórmulas matemáticas ou outros critérios não vedados em lei.
III – pelo uso das informações a que se refere o inciso anterior para obtenção de vantagem própria ou para outrem, de qualquer natureza.
Art. 14 O procedimento de revisão dos contratos de Parceria Público-Privada firmados pela Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observará o disposto neste regulamento.
Art. 22 Os representantes dos órgãos e entidades da administração estadual direta ou indireta são responsáveis pela exatidão
§ 1º O procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado por requerimento da
Concessionária ou por determinação do Poder Concedente. e pelo fornecimento, em tempo hábil, das informações necessárias ao Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas.
§ 2º O requerimento da Concessionária será instruído com todos os documentos que comprovem o cabimento do pedido, Art. 23 Os órgãos ambientais do Estado darão prioridade e agilizarão os processos de licenciamento ambiental dos projetos
indicando o fundamento jurídico, bem como os impactos econômico-financeiros com base nas condições constantes do respectivo de Parceria Público-Privada, observada a legislação aplicável.
Contrato de Parceria Público-Privada e na proposta do licitante vencedor e, conforme o caso, as eventuais alternativas previstas no art.
8º deste Decreto para balanceamento das prestações. Art. 24 As normas deste Decreto têm incidência imediata.