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5HFLIH  GH MXQKR GH                                                              'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                    ANEXO V
                                                              ANEXO II                                                                                                                            CALENDÁRIO
                                                       FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
                                                                                                                                                         EVENTO                              DATAS PREVISTAS                                  LOCAL
  FUNÇÃO:
                                                                                                                                                                                                                        Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 -
DADOS PESSOAIS                                                                                                                        Inscrição                                              25, 28 e 29/06/2010        Bongi - Recife – PE; no horário das 08 às 12h00 –
  Nome do candidato:                                                                                                                                                                                                    13h00 às 17h00


  Sexo: M ( ) F ( )                    Estado Civil:                                            Data de Nascimento: ___/___/___       Resultado Preliminar da Avaliação Curricular                30/06/2010            http://www.ipa.br


  Naturalidade:                                            Nacionalidade:                                                                                                                                               Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 -
                                                                                                                                      Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular                01/06/2010            Bongi - Recife – PE, no horário das 08 às 12h00 –
                                                                                                                                                                                                                        13h00 às 17h00
  RG:                               Órgão Emissor:         UF:                                  Data de Emissão: ___/___/___
                                                                                                                                      Resultado Final da Avaliação Curricular                  Até 02/06/2010           http://www.ipa.br
  CPF:                                                     PIS/PASEP:
                                                                                                                                      Homologação                                              Até 03/06/2010           Diário Oficial do Estado de Pernambuco
  Título de Eleitor:                                       Zona:                                Seção:
                                                                                                                                                                                                                                                                            (F)
  Cart. Profissional:                                      Série:                UF:            Data de Expedição: ___/___/___

  Cert. Reservista:                                                   Série:                             Região:                                                           SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
                                                                                                                                        INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
  Endereço: Nº
                                                                                                                                    PORTARIA Nº 010 DE 22 DE JUNHO DE 2010
  Complemento:                                           Bairro:                                         Cidade:
                                                                                                                                    O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições,
  UF:             CEP:                                                      Telefone: (____)                                        conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado
                                                                                                                                    pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE: designar a servidora MARIA DOS PRAZERES TRIGUEIRO
  EMAIL                                                                                                                             SORRENTINO DA CUNHA, matrícula nº 97.356-4, para a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, a partir de 1º de julho do ano
                                                                                                                                    em curso.
  Nome do Pai:
                                                                                                                                                                                        José Estevo Barbosa (Mantena)
  Nome da Mãe:                                                                                                                                                                                 Diretor Presidente

  Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
  Local:                                                                                                                            PORTARIA Nº 011 DE 22 DE JUNHO DE 2010

  Função:                                                                   Tempo de serviço:
                                                                                                                                    O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições,
                                                                                                                                    conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado
  Pessoa com Deficiência ( ) Sim
                                                                                                                                    pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE dispensar, a partir de 1º de julho do ano em curso, ANTÔNIO ALVES
                                                                                                                                    DE ARAÚJO, matrícula nº 237.097-2, da Função Gratificada de Apoio 2, Símbolo FGA-2, e designar, a partir da mesma data, para
  Especificar qual a Deficiência:
                                                                                                                                    exercer a referida função, CINCINATO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 39.070-4.
ASSINATURA
                                                                                                                                                                                        José Estevo Barbosa (Mantena)
  Candidato:                                                                                                                                                                                   Diretor Presidente

  Local e data:                                                                                                                                                                                                                                                             (F)



                                                                   ANEXO III                                                            INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE

                                    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS                                                   PORTARIA CONJUNTA SAD / SARA nº. 086, DE 22 DE JUNHO DE 2010

NOME:                                                                                                                               O Secretário de Administração e o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, tendo em vista a autorização contida em Decreto Estadual
NÚMERO DE INSCRIÇÃO                                                                                                                 publicado no Diário Oficial, bem como aprovação ad referendum nº. 054 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de 22 de junho de
                                                                                                                                    2010,
REQUERIMENTO
                                                                                                                                    RESOLVEM:
À Comissão Coordenadora,
                                                                                                                                    I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para
Na condição de candidato a Função de __________________, da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da                cargos de nível superior, nível médio-técnico e nível médio, com lotação na sede e Unidades Regionais (UR’s) do Instituto de Terras e
documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:                                                                                  Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria
                                                                                                                                    Conjunta.


     Seqüência de                                              Especificação                                           Quantidade   II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
     apresentação                                             dos Documentos                                            de Folhas   seguintes membros, sob a presidência da primeira:
          01
          02                                                                                                                        Nome                                        Cargo                                                                       Instituição
          03                                                                                                                        Dayse Avany Feitosa Cavalcanti              Assessora de Pessoas                                                            IRH
          04                                                                                                                        Solon Mariz de Moraes Júnior                Assessor de Gabinete                                                            SAD
          05                                                                                                                        Getúlio de Sá Gondim                        Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento                           SARA
          06                                                                                                                        Maria Gorette de Vasconcelos Aquino         Coordenadora Jurídica                                                         ITERPE
          07
          08                                                                                                                        III. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor-Presidente do Instituto de Terras e
          09                                                                                                                        Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
          10                                                                                                                        curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
                                                             TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO                                  necessários.

                                                                                                                                    IV. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção
  Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e           pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
  apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
                                                                                                                                    V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                    VI. Revogam-se as disposições em contrário.

                                               Recife, ____de _________________de 2010
                                                                                                                                                                                     JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                                   _____________________________
                                                                                                                                                                                          Secretário de Administração
                                                               Assinatura

                                                                                                                                                                                        RANILSON BRANDÃO RAMOS
                                                            ANEXO IV                                                                                                               Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
                                                     FORMULÁRIO PARA RECURSO
                                                                                                                                                                                               ANEXO ÚNICO
   Nome do candidato:                                                                               Nº de Inscrição:                                                        (Portaria Conjunta SAD/SARA nº. 086, de 22/06/2010)

                                                                                                                                                                                                     EDITAL
   Ao Presidente da Comissão Executora:
   Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na              1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
   Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:                                                                               1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais,
   _________________________________________________________________________________________________________                        observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
   _________________________________________________________________________________________________________                        1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
   _________________________________________________________________________________________________________                        1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
   ___________________________________________________________________                                                              eletrônico www.sara.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SARA, publicada no Diário
                                          , ____ de _________ de 200__                                                              Oficial do Estado de Pernambuco.
   ___________________________
   Assinatura do Candidato                                                                                                          2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
   Atenção:                                                                                                                         2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no anexo I.
   1. Preencher o recurso com letra legível.
   2. Apresentar argumentações claras e concisas.
                                                                                                                                    3. DAS VAGAS
   3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
                                                                                                                                    3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na SEDE, no Recife, bem como nas Unidades Regionais do Instituto de Terras
   entrega.
                                                                                                                                    e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, localizadas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada,
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                     5HFLIH  GH MXQKR GH 
Ouricuri e Petrolina, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.                                                                c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
                                                                                                                                               fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese         cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
alguma.                                                                                                                                        d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
                                                                                                                                               a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
3.3 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97,           desenvolvidas;
inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.          e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
                                                                                                                                               vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, como também
3.3.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.                           apresentação de atas de assembleias gerais e/ou extraordinárias devidamente registradas em cartório competente.
                                                                                                                                               5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser
3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999,             emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
e alterações posteriores.                                                                                                                      5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
                                                                                                                                               instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com        5.1.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).                                                                  5.1.1.8 Atividades profissionais antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios, para os cargos de nível superior.
                                                                                                                                               5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública              outras sanções cabíveis.
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima
exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.                   6. DA CLASSIFICAÇÃO
                                                                                                                                               6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a               6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de                     a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de                 b) maior idade.
Pernambuco – IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e                6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
sobre o grau de deficiência.                                                                                                                   candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
                                                                                                                                               6.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou
3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não                superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
caberá recurso administrativo.                                                                                                                 primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 6.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos             7. DOS RECURSOS
candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.                                                        7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da análise curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora e
                                                                                                                                               apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na Sala de Reuniões da sede do ITERPE, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das
3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral        13:30 às 17:00 horas, conforme Anexo IV.
juntamente com os demais candidatos.                                                                                                           7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
                                                                                                                                               7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a
qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.                                              8. DA CONTRATAÇÃO
                                                                                                                                               8.1. São requisitos básicos para a contratação:
3.3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção,              a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.                                                                                        b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                               c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção            d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.                                     e) Cumprir as determinações deste edital;
                                                                                                                                               f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
4. DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                              8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados,
4.1. As inscrições serão realizadas na SEDE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO -                                 estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Terras
ITERPE – Av. Caxangá, nº. 2.200, Cordeiro Recife/PE – CEP – 50711-000 - Sala de Reuniões (PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO                              e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
CORDEIRO), nos dias 25, 28 e 29 de junho de 2010, no horário das 08 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o candidato deverá              8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado e telegrama dirigido ao endereço
preencher o Formulário de Inscrição – Anexo II, no ato da entrega de currículo e cópias autenticadas das seguintes documentações:              constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude
a) Documento de identidade com foto;                                                                                                           de inexatidão no endereço informado.
b) CPF;                                                                                                                                        8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;                                                                                         irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;                                                                                       moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;                                                                                     8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;                                               8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;                                                                    deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
h) Carteira Nacional de habilitação vigente, quando o cargo exigir, conforme requisitos do edital;                                             8.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato
i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.), quando for o caso.                              no ato de sua inscrição, de acordo com as orientações descritas no ITEM 4.
4.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.                                                            9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos               9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério   instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar                9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma vinculada ao certame, ou
dentro do prazo de validade.                                                                                                                   utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do          9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados                       9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.                                                9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.                                                 Conjunta SAD/SARA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o
4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.                   nome do candidato e pontuação final.
                                                                                                                                               9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se o Instituto
5. DA SELEÇÃO                                                                                                                                  de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao
                                                                                                                                               interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.           9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR                                                                                                                 recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das            desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.                            9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:                                               podendo ser renovado por igual período, a critério do ITERPE.
QUADRO A (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)                                                                                                            9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
                                                                                                                                               simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
                                                                                                                                               9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
                                                                                                                                               decorrentes da não atualização deste.
                                                                                                                       PONTUAÇÃO
                             ITEM DE AVALIAÇÃO                                             PONTUAÇÃO                                           9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
                                                                                                                         MÁXIMA
   Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função            1,0 (um) ponto para cada 06                               9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
                                                                                                                          6,0 pontos           documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
   (descritos no Anexo I).                                                           (seis) meses de experiência
   Curso de graduação na área correlata à função para a qual o candidato se                                                                    9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Instituto de Terras e Reforma Agrária
                                                                                           2,0 (dois) pontos              2,0 pontos           do Estado de Pernambuco - ITERPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua
   inscreveu.
   Curso de pós-graduação, em áreas correlatas a função para a qual o                 1,0 (um) ponto para cada                                 regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
                                                                                                                          2,0 pontos           9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
   candidato se inscreveu de, no mínimo, 300 horas/aula.                                        curso
   -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x                                    TOTAL                  10,0 (dez) pontos
                                                                                                                                                ANEXO I
   QUADRO B (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO)                                                                                             Cargos, remuneração, códigos, requisitos, atividades, quantitativo de vagas e locais de exercício das atividades.
                                                                                                                        PONTUAÇÃO
                              ITEM DE AVALIAÇÃO                                             PONTUAÇÃO                                           1- Cargo/Função: Assessor Jurídico
                                                                                                                          MÁXIMA
   Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função            1,0 (um) ponto para cada 06                                Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
                                                                                                                          7,0 pontos
   (descritos no Anexo I).                                                           (seis) meses de experiência                                       Região de                           Vagas
   Curso MÉDIO / MÉDIO TÉCNICO (conforme o caso) na área correlata à                                                                                                        Código                                 Requisitos                               Atividades
                                                                                           3,0 (três) pontos              3,0 pontos                Desenvolvimento
   função para a qual o candidato se inscreveu.                                                                                                                                        gerais   pcd*
   -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x                                    TOTAL                  10,0 (dez) pontos
                                                                                                                                                 Sede                         101        1         -   1) Diploma ou Declaração de Analisar documentos, orientar e julgar
                                                                                                                                                                                                       conclusão de curso superior em processos, emitir pareceres.
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de,            UR Petrolina                 102        1             Direito, concluído em instituição Fornecer suporte jurídico ao ITERPE.
no mínimo, 06 (seis) meses após a conclusão do nível educacional para a função a qual concorre, assim como aquele que não obtiver                                                                      oficialmente reconhecida.
nota mínima 03,0 (três) no processo avaliatório.                                                                                                                                                       2) Comprovação de Registro no
                                                                                                                                                                                                       Conselho da categoria.
                                                                                                                                                                                                       3) Experiência comprovada de no
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por quaisquer um dos itens abaixo:
                                                                                                                                                                                                       mínimo 06 (seis) meses no
                                                                                                                                                                                                       exercício da advocacia.
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
                                                                                                                                                                                                       4) Carteira Nacional de Habilitação
b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que                                                                  vigente.
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, culminados com os
itens A e C no caso de entidade/instituição privada;                                                                                            * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
5HFLIH  GH MXQKR GH                                                               'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                               
2- Cargo/Função: Engenheiro Cartógrafo                                                                                                       6- Cargo/Função: Engenheiro Agrônomo
Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais)                                                                                 Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais)
       Região de                          Vagas*
                            Código                                    Requisitos                                Atividades                                                             Vagas
    Desenvolvimento
                                      gerais      pcd*                                                                                               Município            Código                                Requisitos                               Atividades
                                                                                                                                                                                   gerais    pcd*
 UR Garanhuns                 201         1           -   1) Diploma ou Declaração de Coordenar e supervisionar as ações
                                                          conclusão de curso superior em desenvolvidas pela equipe técnica de                 Sede                         601        1        -    1) Diploma ou Declaração de             Apoiar as Associações quanto à
 UR Ouricuri                  202         1           -   Engenharia            Cartográfica, geoprocessamento.                                                                                     conclusão de curso de superior em       execução dos Projetos de Investimento
                                                          concluído       em       instituição                                                UR      Afogados       da    602        1        -    Agronomia,       concluído      em      produtivos e de infra-estrutura.
                                                          oficialmente reconhecida.                                                           Ingazeira                                             instituição            oficialmente     Acompanhar e supervisionar Projetos e
                                                          2) Comprovação de Registro no                                                                                                             reconhecida.                            elaborar     relatórios    técnicos de
                                                                                                                                              UR Ouricuri                  603        1        -
                                                          Conselho da Categoria.                                                                                                                    2) Comprovação de Registro no           supervisão e conclusão.
                                                          3) Experiência comprovada de no                                                     UR Petrolina                 604        1        -    Conselho da Categoria.                  Avaliar imóveis rurais.
                                                          mínimo 06 (seis) meses, em                                                                                                                3) Experiência comprovada de no
                                                          geoprocessamento de imóveis                                                                                                               mínimo 06 (seis) meses em
                                                          rurais.                                                                                                                                   atividades de acompanhamento e
                                                          4) Carteira Nacional de Habilitação                                                                                                       supervisão da execução de
                                                          Vigente.                                                                                                                                  projetos, após graduação.
                                                                                                                                                                                                    4)          Carteira Nacional de
                                                                                                                                                                                                    Habilitação Vigente.




* pcd – Vagas para pessoas com deficiência

3- Cargo/Função: Técnico em Desenvolvimento Social
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
                                                                                                                                             * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
       Região de                              Vagas
                            Código                                    Requisitos                                Atividades
    Desenvolvimento
                                      gerais      pcd*
                                                                                                                                             7- Cargo/Função: Técnico Agrícola
 sede                         301         1           -   1) Diploma ou Declaração de             Acompanhar, capacitar e orientar as        Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
                                                          conclusão de curso de superior          associações rurais em todo o processo
 UR Serra Talhada             302         1               nos cursos de Licenciatura ou           de implementação do Projeto; identificar                                             Vagas
                                                          Bacharelado        em       História;   e articular parceiros no âmbito das                Município            Código                                Requisitos                               Atividades
                                                          Licenciatura ou Bacharelado em          organizações públicas e da sociedade                                              gerais   pcd*
                                                          Geografia;      Licenciatura       ou   civil, dos municípios contemplados com
                                                          Bacharelado         em       Letras;    subprojetos, promovendo o protagonismo      UR Caruaru                   701        1        -    1) Certificado ou Declaração de         Orientar e monitorar as Associações na
                                                          Licenciatura ou Bacharelado em          e empreendedorismo.                                                                               conclusão de curso médio em             execução dos Projetos de Investimento
                                                                                                                                              UR Garanhuns                 702        1             técnicas agrícolas ou similar,          produtivos e de infra-estrutura.
                                                          Ciências Sociais; Serviço Social;
                                                          Filosofia; Pedagogia e Psicologia                                                                                                         concluído       em       instituição    Apoiar o ITERPE nas ações de
                                                                                                                                              UR      Afogados       da    703        1
                                                          concluído       em        instituição                                                                                                     oficialmente reconhecida.               regularização fundiária.
                                                                                                                                              Ingazeira
                                                          oficialmente reconhecida.                                                                                                                 2) Comprovação de Registro no
                                                          2) Comprovação de Registro no                                                       UR Serra Talhada             704        1             Conselho da Categoria.
                                                          Conselho da Categoria, quando                                                                                                             3) Experiência comprovada de no
                                                          couber.                                                                             UR Ouricuri                  705        1             mínimo 06 (seis) meses em
                                                          3) Experiência comprovada de no                                                                                                           atividades de acompanhamento,
                                                                                                                                              UR Petrolina                 706        1             supervisão e execução de projetos
                                                          mínimo 06 (seis) meses, após
                                                          graduação, na assessoria a                                                                                                                de pequenos sistema de irrigação,
                                                                                                                                              Sede                         707        1        -
                                                          organizações      sociais     rurais,                                                                                                     após graduação.
                                                          incluindo adoção de metodologias                                                                                                          4)          Carteira Nacional de
                                                          participativas.                                                                                                                           Habilitação Vigente.
                                                                                                                                             * pcd – Vagas para pessoas com deficiência

* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
                                                                                                                                             8- Cargo/Função: Assistente Administrativo
4- Cargo/Função: Técnico em Prestação de Contas                                                                                              Remuneração: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais )
                                          Vagas                                                                                                      Município            Código       Vagas                    Requisitos                                Atividades
        Município           Código                                    Requisitos                                Atividades
                                      gerais      pcd*                                                                                                                              gerais   pcd*
 sede                       401       1          -        1) Diploma ou Declaração de             Acompanhar e analisar as prestações de      sede                         804        2        1    1) Certificado de conclusão de Protocolar e Organizar processos.
                                                          conclusão de curso de superior em       contas dos subprojetos, emitir laudos,                                                            curso     médio,    concluído    em Conhecimento de informática básica.
 UR Petrolina               402       1                   Administração,            Ciências      pareceres e relatórios conclusivos das                                                            instituição             oficialmente Apoio administrativo ao ITERPE.
                                                          Econômicas,       ou      Ciências      mesmas. Orientar as associações sobre                                                             reconhecida.
                                                          Contábeis, concluído em instituição     a    documentação     necessária    para                                                          2) Experiência comprovada de no
                                                          oficialmente reconhecida.               prestação de contas dos subprojetos.                                                              mínimo 06 (seis) meses em
                                                          2) Comprovação de Registro no           Fornecer suporte técnico ao ITERPE                                                                atividades administrativas.
                                                          Conselho da Categoria.                                                                                                                    3)          Carteira Nacional de
                                                          3) Experiência comprovada de no                                                                                                           Habilitação Vigente.
                                                          mínimo 06 (seis) meses nas
                                                                                                                                             * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
                                                          atividades de prestação de contas,
                                                          após graduação.
                                                                                                                                             9- Cargo/Função: Antropólogo
                                                                                                                                             Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

                                                                                                                                                                                       Vagas
                                                                                                                                                     Município            Código                                Requisitos                                Atividades
                                                                                                                                                                                    gerais   pcd*

                                                                                                                                                       SEDE                901        1        -    1) Diploma ou Declaração de Coordenar, supervisionar               e   elaborar
                                                                                                                                                                                                    conclusão de curso superior em estudos antropológicos .
                                                                                                                                                                                                    Antropologia,      concluído     em
                                                                                                                                                                                                    instituição             oficialmente
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
                                                                                                                                                                                                    reconhecida.
                                                                                                                                                                                                    2) Comprovação de Registro no
                                                                                                                                                                                                    Conselho da Categoria.
5- Cargo/Função: Engenheiro Civil
                                                                                                                                                                                                    3) Experiência comprovada de no
Remuneração: R$ 3.230,00(três mil, duzentos e trinta reais)
                                                                                                                                                                                                    mínimo 06 (seis) meses.
        Município           Código            Vagas                   Requisitos                                Atividades                                                                          4)          Carteira Nacional de
                                                                                                                                                                                                    Habilitação Vigente.
                                      gerais      pcd*
                                                                                                                                             * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
 Sede                       501       1          -        1) Diploma ou Declaração de             Realizar     visitas  às    Associações
                                                          conclusão de curso de superior em       Comunitárias, para a avaliação da          10- Cargo/Função: Engenheiro Florestal
 UR Serra Talhada           502       1          -        Engenharia Civil, concluído em          realidade local e orientação quanto aos    Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais)
                                                          instituição           oficialmente      Projetos de Investimento produtivos e de
                                                          reconhecida.                            infra-estrutura, bem como aos seus
                                                                                                                                                                                       Vagas
                                                          2) Comprovação de Registro no           elaboradores e executores, informando-             Município            Código                                Requisitos                                Atividades
                                                          Conselho da Categoria.                  os quanto a sua concepção, elaboração                                             gerais   pcd*
                                                          3) Experiência comprovada de no         e      execução.      Acompanhar       e
                                                          mínimo 06 (seis) meses em               supervisionar obras em execução.            sede                         1001       1        -    1) Diploma ou Declaração de             Capacitar as Associações Comunitárias
                                                          atividades de acompanhamento e                                                                                                            conclusão de curso superior em          em tecnologias de proteção ao meio
                                                          supervisão da execução de                                                                                                                 Engenharia Florestal, concluído em      ambiente de produção sustentável,
                                                          projetos, após graduação.                                                                                                                 instituição              oficialmente   através de técnicas de manejo.
                                                          4)          Carteira Nacional de                                                                                                          reconhecida.                            Acompanhar       e    supervisionar a
                                                          Habilitação Vigente.                                                                                                                      2) Comprovação de Registro no           demarcação, averbação e preservação
                                                                                                                                                                                                    Conselho da Categoria.                  das áreas de reserva legal e de
                                                                                                                                                                                                    3) Experiência comprovada de no         preservação permanente.
                                                                                                                                                                                                    mínimo      06     (seis)      meses,
                                                                                                                                                                                                    preferencialmente     em projetos
                                                                                                                                                                                                    produtivos para agricultura familiar,
                                                                                                                                                                                                    após graduação.
                                                                                                                                                                                                    4)          Carteira Nacional de
                                                                                                                                                                                                    Habilitação Vigente.
                                                                                                                                             * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                    5HFLIH  GH MXQKR GH 

11- Cargo/Função: Técnico em Agrimensura                                                                                                                                                                               Anexo III
Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)                                                                                                                                                                  FORMULÁRIO DE RECURSO

             Município                Código             Vagas                            Requisitos                                     Atividades
                                                                                                                                                                 Nome do Candidato:
                                                     gerais      pcd*
                                                                                                                                                                 CPF:                                                                                 Data de Nascimento:

 UR Petrolina                           1101            1          -      1) Certificado ou Declaração de Apoiar o ITERPE na supervisão das                      Cargo/função:
                                                                          conclusão     de    curso     médio, ações de georreferenciamento.
                                                                          concluído       em        instituição                                                  Código da Vaga:
 UR Ouricuri                            1102            1
                                                                          oficialmente reconhecida.
                                                                                                                                                                 À Presidente da Comissão Executora:
                                                                          2) Comprovação de Registro no
                                                                                                                                                                 Como candidato ao processo seletivo para o Cargo/função: __________________________________________, Código da
                                                                          Conselho da Categoria, quando
                                                                                                                                                                 Vaga:_________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular.
                                                                          couber.
                                                                          3) Experiência comprovada de no
                                                                          mínimo 06 (seis) meses em
                                                                          atividades     de    medição        e
                                                                          demarcação de imóveis rurais.
                                                                          4)          Carteira Nacional de
                                                                          Habilitação Vigente.
         •        pcd – Vagas para pessoas com deficiência

TOTAL: 28 (vinte e oito) profissionais

                                                                               ANEXO II
                                                                          FICHA DE INSCRIÇÃO
                                                                                                                                                 Inscrição nº:




 Cargo/Função                                                                              Unidade Regional (UR do ITERPE)               Código da Vaga
                                                                                           (Conforme Anexo I do Edital)                  (Conforme Anexo I do
                                                                                                                                         Edital)



DADOS PESSOAIS
 Nome do candidato:


 Sexo: M( ) F( )                                       Estado civil:                                         Data de Nascimento:


 Naturalidade:                                                                                               Nacionalidade:


 RG:                                                   Órgão emissor:                                        UF:                         Data da Emissão:


 CPF:                                                                                                        PIS/PASEP:


 Título de Eleitor:                                                                   Zona:                  Seção:


 Cart. Profissional:                                                                  Série:                 UF:                         Data de Expedição:
                                                                                                                                                                 Recife, ____ de ______________ de 2010

 Cert. Reservista:                                                                    Série:                 Região:
                                                                                                                                                                 ______________________________________________________________

 Endereço:                                                                                                                                                       Assinatura do Candidato
                                                                                                                                                                 Atenção:
 Complemento:                                                             Bairro:                                                         Cidade:                1- Preencher o recurso com letra legível
                                                                                                                                                                 2- Apresentar argumentações claras e concisas
                                                                                                                                                                 3- Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo
 UF:                        CEP:                                          Telefone Fixo: ( )                                              Telefone Celular:( )   atestada a entrega.


 E-mail:                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV
                                                                                                                                                                                                                        CRONOGRAMA

 Filiação:
                                                                                                                                                                                 Evento               Data/Período                                      Local

 Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( )                                                                                                                         Inscrição                         25,28 e 29/06/2010     Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque
                                                                                                                                                                                                                          de Exposições)- Cordeiro – Recife/PE CEP: 50.711-000 , Telefone:
                                                                                                                                                                                                                          (81) 3184-5200; 3184-5222.
 Especificar qual a Deficiência:
                                                                                                                                                                 Seleção                           30/06/2010             Comissão executora

 Formação/Curso:                                                                                                                                                 Resultado Preliminar              01/07/10               Sede do ITERPE e site www.sara.pe.gov.br

                                                                                                                                                                 Recurso                           02/07/10               Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque
 Órgão de representação de Classe:                                                                                                        Nº registro:
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 Assinatura do Candidato ou Procurador:



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                                                                                                                                                 Inscrição nº:




 Cargo/Função                                                                             Unidade Regional (UR) do ITERPE                Código da Vaga
                                                                                          (Conforme Anexo I do Edital)                   (Conforme Anexo I do
                                                                                                                                         Edital)




Recife, ____ de _______________ de 2010


__________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição

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[JC Online] Edital ITERPE - Seleção Simplificada

  • 1. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR ANEXO V ANEXO II CALENDÁRIO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. _____________ EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL FUNÇÃO: Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 - DADOS PESSOAIS Inscrição 25, 28 e 29/06/2010 Bongi - Recife – PE; no horário das 08 às 12h00 – Nome do candidato: 13h00 às 17h00 Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 30/06/2010 http://www.ipa.br Naturalidade: Nacionalidade: Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 - Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular 01/06/2010 Bongi - Recife – PE, no horário das 08 às 12h00 – 13h00 às 17h00 RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___ Resultado Final da Avaliação Curricular Até 02/06/2010 http://www.ipa.br CPF: PIS/PASEP: Homologação Até 03/06/2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Título de Eleitor: Zona: Seção: (F) Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___ Cert. Reservista: Série: Região: SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE Endereço: Nº PORTARIA Nº 010 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Complemento: Bairro: Cidade: O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições, UF: CEP: Telefone: (____) conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE: designar a servidora MARIA DOS PRAZERES TRIGUEIRO EMAIL SORRENTINO DA CUNHA, matrícula nº 97.356-4, para a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, a partir de 1º de julho do ano em curso. Nome do Pai: José Estevo Barbosa (Mantena) Nome da Mãe: Diretor Presidente Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local: PORTARIA Nº 011 DE 22 DE JUNHO DE 2010 Função: Tempo de serviço: O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado Pessoa com Deficiência ( ) Sim pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE dispensar, a partir de 1º de julho do ano em curso, ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, matrícula nº 237.097-2, da Função Gratificada de Apoio 2, Símbolo FGA-2, e designar, a partir da mesma data, para Especificar qual a Deficiência: exercer a referida função, CINCINATO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 39.070-4. ASSINATURA José Estevo Barbosa (Mantena) Candidato: Diretor Presidente Local e data: (F) ANEXO III INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTARIA CONJUNTA SAD / SARA nº. 086, DE 22 DE JUNHO DE 2010 NOME: O Secretário de Administração e o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, tendo em vista a autorização contida em Decreto Estadual NÚMERO DE INSCRIÇÃO publicado no Diário Oficial, bem como aprovação ad referendum nº. 054 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de 22 de junho de 2010, REQUERIMENTO RESOLVEM: À Comissão Coordenadora, I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para Na condição de candidato a Função de __________________, da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da cargos de nível superior, nível médio-técnico e nível médio, com lotação na sede e Unidades Regionais (UR’s) do Instituto de Terras e documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. Seqüência de Especificação Quantidade II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os apresentação dos Documentos de Folhas seguintes membros, sob a presidência da primeira: 01 02 Nome Cargo Instituição 03 Dayse Avany Feitosa Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH 04 Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD 05 Getúlio de Sá Gondim Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento SARA 06 Maria Gorette de Vasconcelos Aquino Coordenadora Jurídica ITERPE 07 08 III. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor-Presidente do Instituto de Terras e 09 Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação 10 curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO necessários. IV. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta. apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção. V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VI. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, ____de _________________de 2010 JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO _____________________________ Secretário de Administração Assinatura RANILSON BRANDÃO RAMOS ANEXO IV Secretário de Agricultura e Reforma Agrária FORMULÁRIO PARA RECURSO ANEXO ÚNICO Nome do candidato: Nº de Inscrição: (Portaria Conjunta SAD/SARA nº. 086, de 22/06/2010) EDITAL Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, _________________________________________________________________________________________________________ observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. _________________________________________________________________________________________________________ 1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. _________________________________________________________________________________________________________ 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço ___________________________________________________________________ eletrônico www.sara.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SARA, publicada no Diário , ____ de _________ de 200__ Oficial do Estado de Pernambuco. ___________________________ Assinatura do Candidato 2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO Atenção: 2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no anexo I. 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. DAS VAGAS 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a 3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na SEDE, no Recife, bem como nas Unidades Regionais do Instituto de Terras entrega. e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, localizadas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada,
  • 2. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH Ouricuri e Petrolina, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital. c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o 3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; alguma. d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades 3.3 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, desenvolvidas; inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato. e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, como também 3.3.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. apresentação de atas de assembleias gerais e/ou extraordinárias devidamente registradas em cartório competente. 5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser 3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. e alterações posteriores. 5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com 5.1.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 5.1.1.8 Atividades profissionais antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios, para os cargos de nível superior. 5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de 3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública outras sanções cabíveis. em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de b) maior idade. Pernambuco – IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos sobre o grau de deficiência. candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 6.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou 3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como caberá recurso administrativo. primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 6. 3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos 7. DOS RECURSOS candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da análise curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora e apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na Sala de Reuniões da sede do ITERPE, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral 13:30 às 17:00 horas, conforme Anexo IV. juntamente com os demais candidatos. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III. 3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: 3.3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo; tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. e) Cumprir as determinações deste edital; f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, 4.1. As inscrições serão realizadas na SEDE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Terras ITERPE – Av. Caxangá, nº. 2.200, Cordeiro Recife/PE – CEP – 50711-000 - Sala de Reuniões (PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE. CORDEIRO), nos dias 25, 28 e 29 de junho de 2010, no horário das 08 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o candidato deverá 8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado e telegrama dirigido ao endereço preencher o Formulário de Inscrição – Anexo II, no ato da entrega de currículo e cópias autenticadas das seguintes documentações: constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude a) Documento de identidade com foto; de inexatidão no endereço informado. b) CPF; 8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. e) Documentação comprobatória da experiência profissional; 8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre; 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso; deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. h) Carteira Nacional de habilitação vigente, quando o cargo exigir, conforme requisitos do edital; 8.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.), quando for o caso. no ato de sua inscrição, de acordo com as orientações descritas no ITEM 4. 4.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma vinculada ao certame, ou dentro do prazo de validade. utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria 4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. Conjunta SAD/SARA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o 4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital. nome do candidato e pontuação final. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se o Instituto 5. DA SELEÇÃO de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado 5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, 5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: podendo ser renovado por igual período, a critério do ITERPE. QUADRO A (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) 9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. PONTUAÇÃO ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. MÁXIMA Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função 1,0 (um) ponto para cada 06 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos 6,0 pontos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (descritos no Anexo I). (seis) meses de experiência Curso de graduação na área correlata à função para a qual o candidato se 9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Instituto de Terras e Reforma Agrária 2,0 (dois) pontos 2,0 pontos do Estado de Pernambuco - ITERPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua inscreveu. Curso de pós-graduação, em áreas correlatas a função para a qual o 1,0 (um) ponto para cada regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 2,0 pontos 9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. candidato se inscreveu de, no mínimo, 300 horas/aula. curso -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x TOTAL 10,0 (dez) pontos ANEXO I QUADRO B (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO) Cargos, remuneração, códigos, requisitos, atividades, quantitativo de vagas e locais de exercício das atividades. PONTUAÇÃO ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 1- Cargo/Função: Assessor Jurídico MÁXIMA Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função 1,0 (um) ponto para cada 06 Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) 7,0 pontos (descritos no Anexo I). (seis) meses de experiência Região de Vagas Curso MÉDIO / MÉDIO TÉCNICO (conforme o caso) na área correlata à Código Requisitos Atividades 3,0 (três) pontos 3,0 pontos Desenvolvimento função para a qual o candidato se inscreveu. gerais pcd* -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x TOTAL 10,0 (dez) pontos Sede 101 1 - 1) Diploma ou Declaração de Analisar documentos, orientar e julgar conclusão de curso superior em processos, emitir pareceres. 5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, UR Petrolina 102 1 Direito, concluído em instituição Fornecer suporte jurídico ao ITERPE. no mínimo, 06 (seis) meses após a conclusão do nível educacional para a função a qual concorre, assim como aquele que não obtiver oficialmente reconhecida. nota mínima 03,0 (três) no processo avaliatório. 2) Comprovação de Registro no Conselho da categoria. 3) Experiência comprovada de no 5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por quaisquer um dos itens abaixo: mínimo 06 (seis) meses no exercício da advocacia. a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 4) Carteira Nacional de Habilitação b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que vigente. trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, culminados com os itens A e C no caso de entidade/instituição privada; * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
  • 3. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 2- Cargo/Função: Engenheiro Cartógrafo 6- Cargo/Função: Engenheiro Agrônomo Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais) Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais) Região de Vagas* Código Requisitos Atividades Vagas Desenvolvimento gerais pcd* Município Código Requisitos Atividades gerais pcd* UR Garanhuns 201 1 - 1) Diploma ou Declaração de Coordenar e supervisionar as ações conclusão de curso superior em desenvolvidas pela equipe técnica de Sede 601 1 - 1) Diploma ou Declaração de Apoiar as Associações quanto à UR Ouricuri 202 1 - Engenharia Cartográfica, geoprocessamento. conclusão de curso de superior em execução dos Projetos de Investimento concluído em instituição UR Afogados da 602 1 - Agronomia, concluído em produtivos e de infra-estrutura. oficialmente reconhecida. Ingazeira instituição oficialmente Acompanhar e supervisionar Projetos e 2) Comprovação de Registro no reconhecida. elaborar relatórios técnicos de UR Ouricuri 603 1 - Conselho da Categoria. 2) Comprovação de Registro no supervisão e conclusão. 3) Experiência comprovada de no UR Petrolina 604 1 - Conselho da Categoria. Avaliar imóveis rurais. mínimo 06 (seis) meses, em 3) Experiência comprovada de no geoprocessamento de imóveis mínimo 06 (seis) meses em rurais. atividades de acompanhamento e 4) Carteira Nacional de Habilitação supervisão da execução de Vigente. projetos, após graduação. 4) Carteira Nacional de Habilitação Vigente. * pcd – Vagas para pessoas com deficiência 3- Cargo/Função: Técnico em Desenvolvimento Social Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) * pcd – Vagas para pessoas com deficiência Região de Vagas Código Requisitos Atividades Desenvolvimento gerais pcd* 7- Cargo/Função: Técnico Agrícola sede 301 1 - 1) Diploma ou Declaração de Acompanhar, capacitar e orientar as Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) conclusão de curso de superior associações rurais em todo o processo UR Serra Talhada 302 1 nos cursos de Licenciatura ou de implementação do Projeto; identificar Vagas Bacharelado em História; e articular parceiros no âmbito das Município Código Requisitos Atividades Licenciatura ou Bacharelado em organizações públicas e da sociedade gerais pcd* Geografia; Licenciatura ou civil, dos municípios contemplados com Bacharelado em Letras; subprojetos, promovendo o protagonismo UR Caruaru 701 1 - 1) Certificado ou Declaração de Orientar e monitorar as Associações na Licenciatura ou Bacharelado em e empreendedorismo. conclusão de curso médio em execução dos Projetos de Investimento UR Garanhuns 702 1 técnicas agrícolas ou similar, produtivos e de infra-estrutura. Ciências Sociais; Serviço Social; Filosofia; Pedagogia e Psicologia concluído em instituição Apoiar o ITERPE nas ações de UR Afogados da 703 1 concluído em instituição oficialmente reconhecida. regularização fundiária. Ingazeira oficialmente reconhecida. 2) Comprovação de Registro no 2) Comprovação de Registro no UR Serra Talhada 704 1 Conselho da Categoria. Conselho da Categoria, quando 3) Experiência comprovada de no couber. UR Ouricuri 705 1 mínimo 06 (seis) meses em 3) Experiência comprovada de no atividades de acompanhamento, UR Petrolina 706 1 supervisão e execução de projetos mínimo 06 (seis) meses, após graduação, na assessoria a de pequenos sistema de irrigação, Sede 707 1 - organizações sociais rurais, após graduação. incluindo adoção de metodologias 4) Carteira Nacional de participativas. Habilitação Vigente. * pcd – Vagas para pessoas com deficiência * pcd – Vagas para pessoas com deficiência 8- Cargo/Função: Assistente Administrativo 4- Cargo/Função: Técnico em Prestação de Contas Remuneração: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais ) Vagas Município Código Vagas Requisitos Atividades Município Código Requisitos Atividades gerais pcd* gerais pcd* sede 401 1 - 1) Diploma ou Declaração de Acompanhar e analisar as prestações de sede 804 2 1 1) Certificado de conclusão de Protocolar e Organizar processos. conclusão de curso de superior em contas dos subprojetos, emitir laudos, curso médio, concluído em Conhecimento de informática básica. UR Petrolina 402 1 Administração, Ciências pareceres e relatórios conclusivos das instituição oficialmente Apoio administrativo ao ITERPE. Econômicas, ou Ciências mesmas. Orientar as associações sobre reconhecida. Contábeis, concluído em instituição a documentação necessária para 2) Experiência comprovada de no oficialmente reconhecida. prestação de contas dos subprojetos. mínimo 06 (seis) meses em 2) Comprovação de Registro no Fornecer suporte técnico ao ITERPE atividades administrativas. Conselho da Categoria. 3) Carteira Nacional de 3) Experiência comprovada de no Habilitação Vigente. mínimo 06 (seis) meses nas * pcd – Vagas para pessoas com deficiência atividades de prestação de contas, após graduação. 9- Cargo/Função: Antropólogo Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Vagas Município Código Requisitos Atividades gerais pcd* SEDE 901 1 - 1) Diploma ou Declaração de Coordenar, supervisionar e elaborar conclusão de curso superior em estudos antropológicos . Antropologia, concluído em instituição oficialmente * pcd – Vagas para pessoas com deficiência reconhecida. 2) Comprovação de Registro no Conselho da Categoria. 5- Cargo/Função: Engenheiro Civil 3) Experiência comprovada de no Remuneração: R$ 3.230,00(três mil, duzentos e trinta reais) mínimo 06 (seis) meses. Município Código Vagas Requisitos Atividades 4) Carteira Nacional de Habilitação Vigente. gerais pcd* * pcd – Vagas para pessoas com deficiência Sede 501 1 - 1) Diploma ou Declaração de Realizar visitas às Associações conclusão de curso de superior em Comunitárias, para a avaliação da 10- Cargo/Função: Engenheiro Florestal UR Serra Talhada 502 1 - Engenharia Civil, concluído em realidade local e orientação quanto aos Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais) instituição oficialmente Projetos de Investimento produtivos e de reconhecida. infra-estrutura, bem como aos seus Vagas 2) Comprovação de Registro no elaboradores e executores, informando- Município Código Requisitos Atividades Conselho da Categoria. os quanto a sua concepção, elaboração gerais pcd* 3) Experiência comprovada de no e execução. Acompanhar e mínimo 06 (seis) meses em supervisionar obras em execução. sede 1001 1 - 1) Diploma ou Declaração de Capacitar as Associações Comunitárias atividades de acompanhamento e conclusão de curso superior em em tecnologias de proteção ao meio supervisão da execução de Engenharia Florestal, concluído em ambiente de produção sustentável, projetos, após graduação. instituição oficialmente através de técnicas de manejo. 4) Carteira Nacional de reconhecida. Acompanhar e supervisionar a Habilitação Vigente. 2) Comprovação de Registro no demarcação, averbação e preservação Conselho da Categoria. das áreas de reserva legal e de 3) Experiência comprovada de no preservação permanente. mínimo 06 (seis) meses, preferencialmente em projetos produtivos para agricultura familiar, após graduação. 4) Carteira Nacional de Habilitação Vigente. * pcd – Vagas para pessoas com deficiência * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
  • 4. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH 11- Cargo/Função: Técnico em Agrimensura Anexo III Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) FORMULÁRIO DE RECURSO Município Código Vagas Requisitos Atividades Nome do Candidato: gerais pcd* CPF: Data de Nascimento: UR Petrolina 1101 1 - 1) Certificado ou Declaração de Apoiar o ITERPE na supervisão das Cargo/função: conclusão de curso médio, ações de georreferenciamento. concluído em instituição Código da Vaga: UR Ouricuri 1102 1 oficialmente reconhecida. À Presidente da Comissão Executora: 2) Comprovação de Registro no Como candidato ao processo seletivo para o Cargo/função: __________________________________________, Código da Conselho da Categoria, quando Vaga:_________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular. couber. 3) Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em atividades de medição e demarcação de imóveis rurais. 4) Carteira Nacional de Habilitação Vigente. • pcd – Vagas para pessoas com deficiência TOTAL: 28 (vinte e oito) profissionais ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Cargo/Função Unidade Regional (UR do ITERPE) Código da Vaga (Conforme Anexo I do Edital) (Conforme Anexo I do Edital) DADOS PESSOAIS Nome do candidato: Sexo: M( ) F( ) Estado civil: Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão emissor: UF: Data da Emissão: CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: Recife, ____ de ______________ de 2010 Cert. Reservista: Série: Região: ______________________________________________________________ Endereço: Assinatura do Candidato Atenção: Complemento: Bairro: Cidade: 1- Preencher o recurso com letra legível 2- Apresentar argumentações claras e concisas 3- Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Telefone Celular:( ) atestada a entrega. E-mail: ANEXO IV CRONOGRAMA Filiação: Evento Data/Período Local Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( ) Inscrição 25,28 e 29/06/2010 Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque de Exposições)- Cordeiro – Recife/PE CEP: 50.711-000 , Telefone: (81) 3184-5200; 3184-5222. Especificar qual a Deficiência: Seleção 30/06/2010 Comissão executora Formação/Curso: Resultado Preliminar 01/07/10 Sede do ITERPE e site www.sara.pe.gov.br Recurso 02/07/10 Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque Órgão de representação de Classe: Nº registro: de exposições)- Cordeiro – Recife/PE CEP: 50.711-000 , Telefone: (81) 3184-5200; 3184-5222. Inscrição por procuração: Sim ( ) Não ( ) Homologação do Resultado Final 03/07/10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco, afixado na sede do ITERPE e Local e data: no site www.sara.pe.gov.br (F) Assinatura do Candidato ou Procurador: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECIBO DE INSCRIÇÃO Inscrição nº: Cargo/Função Unidade Regional (UR) do ITERPE Código da Vaga (Conforme Anexo I do Edital) (Conforme Anexo I do Edital) Recife, ____ de _______________ de 2010 __________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição