Decisão de Alexandre de Moraes sobre caso Marielle: prisão dos irmãos Brazão
[JC Online] Edital ITERPE - Seleção Simplificada
1. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
ANEXO V
ANEXO II CALENDÁRIO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
FUNÇÃO:
Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 -
DADOS PESSOAIS Inscrição 25, 28 e 29/06/2010 Bongi - Recife – PE; no horário das 08 às 12h00 –
Nome do candidato: 13h00 às 17h00
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ Resultado Preliminar da Avaliação Curricular 30/06/2010 http://www.ipa.br
Naturalidade: Nacionalidade: Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 -
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular 01/06/2010 Bongi - Recife – PE, no horário das 08 às 12h00 –
13h00 às 17h00
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___
Resultado Final da Avaliação Curricular Até 02/06/2010 http://www.ipa.br
CPF: PIS/PASEP:
Homologação Até 03/06/2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Título de Eleitor: Zona: Seção:
(F)
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___
Cert. Reservista: Série: Região: SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
Endereço: Nº
PORTARIA Nº 010 DE 22 DE JUNHO DE 2010
Complemento: Bairro: Cidade:
O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições,
UF: CEP: Telefone: (____) conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE: designar a servidora MARIA DOS PRAZERES TRIGUEIRO
EMAIL SORRENTINO DA CUNHA, matrícula nº 97.356-4, para a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, a partir de 1º de julho do ano
em curso.
Nome do Pai:
José Estevo Barbosa (Mantena)
Nome da Mãe: Diretor Presidente
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
Local: PORTARIA Nº 011 DE 22 DE JUNHO DE 2010
Função: Tempo de serviço:
O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009 e de acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento aprovado
Pessoa com Deficiência ( ) Sim
pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de 2009, RESOLVE dispensar, a partir de 1º de julho do ano em curso, ANTÔNIO ALVES
DE ARAÚJO, matrícula nº 237.097-2, da Função Gratificada de Apoio 2, Símbolo FGA-2, e designar, a partir da mesma data, para
Especificar qual a Deficiência:
exercer a referida função, CINCINATO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 39.070-4.
ASSINATURA
José Estevo Barbosa (Mantena)
Candidato: Diretor Presidente
Local e data: (F)
ANEXO III INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PORTARIA CONJUNTA SAD / SARA nº. 086, DE 22 DE JUNHO DE 2010
NOME: O Secretário de Administração e o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, tendo em vista a autorização contida em Decreto Estadual
NÚMERO DE INSCRIÇÃO publicado no Diário Oficial, bem como aprovação ad referendum nº. 054 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, de 22 de junho de
2010,
REQUERIMENTO
RESOLVEM:
À Comissão Coordenadora,
I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para
Na condição de candidato a Função de __________________, da Seleção Pública Simplificada do IPA, solicito análise da cargos de nível superior, nível médio-técnico e nível médio, com lotação na sede e Unidades Regionais (UR’s) do Instituto de Terras e
documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria
Conjunta.
Seqüência de Especificação Quantidade II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os
apresentação dos Documentos de Folhas seguintes membros, sob a presidência da primeira:
01
02 Nome Cargo Instituição
03 Dayse Avany Feitosa Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH
04 Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD
05 Getúlio de Sá Gondim Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento SARA
06 Maria Gorette de Vasconcelos Aquino Coordenadora Jurídica ITERPE
07
08 III. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor-Presidente do Instituto de Terras e
09 Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
10 curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO necessários.
IV. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VI. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, ____de _________________de 2010
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
_____________________________
Secretário de Administração
Assinatura
RANILSON BRANDÃO RAMOS
ANEXO IV Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO ÚNICO
Nome do candidato: Nº de Inscrição: (Portaria Conjunta SAD/SARA nº. 086, de 22/06/2010)
EDITAL
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais,
_________________________________________________________________________________________________________ observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
_________________________________________________________________________________________________________ 1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
_________________________________________________________________________________________________________ 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
___________________________________________________________________ eletrônico www.sara.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SARA, publicada no Diário
, ____ de _________ de 200__ Oficial do Estado de Pernambuco.
___________________________
Assinatura do Candidato 2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Atenção: 2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no anexo I.
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. DAS VAGAS
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na SEDE, no Recife, bem como nas Unidades Regionais do Instituto de Terras
entrega.
e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, localizadas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada,
2. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH
Ouricuri e Petrolina, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital. c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
alguma. d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
3.3 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, desenvolvidas;
inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato. e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, como também
3.3.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. apresentação de atas de assembleias gerais e/ou extraordinárias devidamente registradas em cartório competente.
5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser
3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
e alterações posteriores. 5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da
instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com 5.1.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 5.1.1.8 Atividades profissionais antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios, para os cargos de nível superior.
5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública outras sanções cabíveis.
em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima
exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de b) maior idade.
Pernambuco – IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
sobre o grau de deficiência. candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou
3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
caberá recurso administrativo. primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 6.
3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos 7. DOS RECURSOS
candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da análise curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora e
apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na Sala de Reuniões da sede do ITERPE, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das
3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral 13:30 às 17:00 horas, conforme Anexo IV.
juntamente com os demais candidatos. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a
qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
3.3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. e) Cumprir as determinações deste edital;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
4. DAS INSCRIÇÕES 8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados,
4.1. As inscrições serão realizadas na SEDE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Terras
ITERPE – Av. Caxangá, nº. 2.200, Cordeiro Recife/PE – CEP – 50711-000 - Sala de Reuniões (PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
CORDEIRO), nos dias 25, 28 e 29 de junho de 2010, no horário das 08 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o candidato deverá 8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado e telegrama dirigido ao endereço
preencher o Formulário de Inscrição – Anexo II, no ato da entrega de currículo e cópias autenticadas das seguintes documentações: constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude
a) Documento de identidade com foto; de inexatidão no endereço informado.
b) CPF; 8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
e) Documentação comprobatória da experiência profissional; 8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre; 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso; deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
h) Carteira Nacional de habilitação vigente, quando o cargo exigir, conforme requisitos do edital; 8.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato
i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.), quando for o caso. no ato de sua inscrição, de acordo com as orientações descritas no ITEM 4.
4.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento
procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma vinculada ao certame, ou
dentro do prazo de validade. utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. Conjunta SAD/SARA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o
4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital. nome do candidato e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se o Instituto
5. DA SELEÇÃO de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. 9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela: podendo ser renovado por igual período, a critério do ITERPE.
QUADRO A (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR) 9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste.
PONTUAÇÃO
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
MÁXIMA
Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função 1,0 (um) ponto para cada 06 9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
6,0 pontos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(descritos no Anexo I). (seis) meses de experiência
Curso de graduação na área correlata à função para a qual o candidato se 9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Instituto de Terras e Reforma Agrária
2,0 (dois) pontos 2,0 pontos do Estado de Pernambuco - ITERPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua
inscreveu.
Curso de pós-graduação, em áreas correlatas a função para a qual o 1,0 (um) ponto para cada regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
2,0 pontos 9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
candidato se inscreveu de, no mínimo, 300 horas/aula. curso
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x TOTAL 10,0 (dez) pontos
ANEXO I
QUADRO B (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO) Cargos, remuneração, códigos, requisitos, atividades, quantitativo de vagas e locais de exercício das atividades.
PONTUAÇÃO
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 1- Cargo/Função: Assessor Jurídico
MÁXIMA
Experiência profissional relacionada aos requisitos inerentes à função 1,0 (um) ponto para cada 06 Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
7,0 pontos
(descritos no Anexo I). (seis) meses de experiência Região de Vagas
Curso MÉDIO / MÉDIO TÉCNICO (conforme o caso) na área correlata à Código Requisitos Atividades
3,0 (três) pontos 3,0 pontos Desenvolvimento
função para a qual o candidato se inscreveu. gerais pcd*
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x TOTAL 10,0 (dez) pontos
Sede 101 1 - 1) Diploma ou Declaração de Analisar documentos, orientar e julgar
conclusão de curso superior em processos, emitir pareceres.
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, UR Petrolina 102 1 Direito, concluído em instituição Fornecer suporte jurídico ao ITERPE.
no mínimo, 06 (seis) meses após a conclusão do nível educacional para a função a qual concorre, assim como aquele que não obtiver oficialmente reconhecida.
nota mínima 03,0 (três) no processo avaliatório. 2) Comprovação de Registro no
Conselho da categoria.
3) Experiência comprovada de no
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por quaisquer um dos itens abaixo:
mínimo 06 (seis) meses no
exercício da advocacia.
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4) Carteira Nacional de Habilitação
b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que vigente.
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, culminados com os
itens A e C no caso de entidade/instituição privada; * pcd – Vagas para pessoas com deficiência
3. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
2- Cargo/Função: Engenheiro Cartógrafo 6- Cargo/Função: Engenheiro Agrônomo
Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais) Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais)
Região de Vagas*
Código Requisitos Atividades Vagas
Desenvolvimento
gerais pcd* Município Código Requisitos Atividades
gerais pcd*
UR Garanhuns 201 1 - 1) Diploma ou Declaração de Coordenar e supervisionar as ações
conclusão de curso superior em desenvolvidas pela equipe técnica de Sede 601 1 - 1) Diploma ou Declaração de Apoiar as Associações quanto à
UR Ouricuri 202 1 - Engenharia Cartográfica, geoprocessamento. conclusão de curso de superior em execução dos Projetos de Investimento
concluído em instituição UR Afogados da 602 1 - Agronomia, concluído em produtivos e de infra-estrutura.
oficialmente reconhecida. Ingazeira instituição oficialmente Acompanhar e supervisionar Projetos e
2) Comprovação de Registro no reconhecida. elaborar relatórios técnicos de
UR Ouricuri 603 1 -
Conselho da Categoria. 2) Comprovação de Registro no supervisão e conclusão.
3) Experiência comprovada de no UR Petrolina 604 1 - Conselho da Categoria. Avaliar imóveis rurais.
mínimo 06 (seis) meses, em 3) Experiência comprovada de no
geoprocessamento de imóveis mínimo 06 (seis) meses em
rurais. atividades de acompanhamento e
4) Carteira Nacional de Habilitação supervisão da execução de
Vigente. projetos, após graduação.
4) Carteira Nacional de
Habilitação Vigente.
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
3- Cargo/Função: Técnico em Desenvolvimento Social
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
Região de Vagas
Código Requisitos Atividades
Desenvolvimento
gerais pcd*
7- Cargo/Função: Técnico Agrícola
sede 301 1 - 1) Diploma ou Declaração de Acompanhar, capacitar e orientar as Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
conclusão de curso de superior associações rurais em todo o processo
UR Serra Talhada 302 1 nos cursos de Licenciatura ou de implementação do Projeto; identificar Vagas
Bacharelado em História; e articular parceiros no âmbito das Município Código Requisitos Atividades
Licenciatura ou Bacharelado em organizações públicas e da sociedade gerais pcd*
Geografia; Licenciatura ou civil, dos municípios contemplados com
Bacharelado em Letras; subprojetos, promovendo o protagonismo UR Caruaru 701 1 - 1) Certificado ou Declaração de Orientar e monitorar as Associações na
Licenciatura ou Bacharelado em e empreendedorismo. conclusão de curso médio em execução dos Projetos de Investimento
UR Garanhuns 702 1 técnicas agrícolas ou similar, produtivos e de infra-estrutura.
Ciências Sociais; Serviço Social;
Filosofia; Pedagogia e Psicologia concluído em instituição Apoiar o ITERPE nas ações de
UR Afogados da 703 1
concluído em instituição oficialmente reconhecida. regularização fundiária.
Ingazeira
oficialmente reconhecida. 2) Comprovação de Registro no
2) Comprovação de Registro no UR Serra Talhada 704 1 Conselho da Categoria.
Conselho da Categoria, quando 3) Experiência comprovada de no
couber. UR Ouricuri 705 1 mínimo 06 (seis) meses em
3) Experiência comprovada de no atividades de acompanhamento,
UR Petrolina 706 1 supervisão e execução de projetos
mínimo 06 (seis) meses, após
graduação, na assessoria a de pequenos sistema de irrigação,
Sede 707 1 -
organizações sociais rurais, após graduação.
incluindo adoção de metodologias 4) Carteira Nacional de
participativas. Habilitação Vigente.
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
8- Cargo/Função: Assistente Administrativo
4- Cargo/Função: Técnico em Prestação de Contas Remuneração: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais )
Vagas Município Código Vagas Requisitos Atividades
Município Código Requisitos Atividades
gerais pcd* gerais pcd*
sede 401 1 - 1) Diploma ou Declaração de Acompanhar e analisar as prestações de sede 804 2 1 1) Certificado de conclusão de Protocolar e Organizar processos.
conclusão de curso de superior em contas dos subprojetos, emitir laudos, curso médio, concluído em Conhecimento de informática básica.
UR Petrolina 402 1 Administração, Ciências pareceres e relatórios conclusivos das instituição oficialmente Apoio administrativo ao ITERPE.
Econômicas, ou Ciências mesmas. Orientar as associações sobre reconhecida.
Contábeis, concluído em instituição a documentação necessária para 2) Experiência comprovada de no
oficialmente reconhecida. prestação de contas dos subprojetos. mínimo 06 (seis) meses em
2) Comprovação de Registro no Fornecer suporte técnico ao ITERPE atividades administrativas.
Conselho da Categoria. 3) Carteira Nacional de
3) Experiência comprovada de no Habilitação Vigente.
mínimo 06 (seis) meses nas
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
atividades de prestação de contas,
após graduação.
9- Cargo/Função: Antropólogo
Remuneração: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Vagas
Município Código Requisitos Atividades
gerais pcd*
SEDE 901 1 - 1) Diploma ou Declaração de Coordenar, supervisionar e elaborar
conclusão de curso superior em estudos antropológicos .
Antropologia, concluído em
instituição oficialmente
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
reconhecida.
2) Comprovação de Registro no
Conselho da Categoria.
5- Cargo/Função: Engenheiro Civil
3) Experiência comprovada de no
Remuneração: R$ 3.230,00(três mil, duzentos e trinta reais)
mínimo 06 (seis) meses.
Município Código Vagas Requisitos Atividades 4) Carteira Nacional de
Habilitação Vigente.
gerais pcd*
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
Sede 501 1 - 1) Diploma ou Declaração de Realizar visitas às Associações
conclusão de curso de superior em Comunitárias, para a avaliação da 10- Cargo/Função: Engenheiro Florestal
UR Serra Talhada 502 1 - Engenharia Civil, concluído em realidade local e orientação quanto aos Remuneração: R$ 3.230,00 (três mil duzentos e trinta reais)
instituição oficialmente Projetos de Investimento produtivos e de
reconhecida. infra-estrutura, bem como aos seus
Vagas
2) Comprovação de Registro no elaboradores e executores, informando- Município Código Requisitos Atividades
Conselho da Categoria. os quanto a sua concepção, elaboração gerais pcd*
3) Experiência comprovada de no e execução. Acompanhar e
mínimo 06 (seis) meses em supervisionar obras em execução. sede 1001 1 - 1) Diploma ou Declaração de Capacitar as Associações Comunitárias
atividades de acompanhamento e conclusão de curso superior em em tecnologias de proteção ao meio
supervisão da execução de Engenharia Florestal, concluído em ambiente de produção sustentável,
projetos, após graduação. instituição oficialmente através de técnicas de manejo.
4) Carteira Nacional de reconhecida. Acompanhar e supervisionar a
Habilitação Vigente. 2) Comprovação de Registro no demarcação, averbação e preservação
Conselho da Categoria. das áreas de reserva legal e de
3) Experiência comprovada de no preservação permanente.
mínimo 06 (seis) meses,
preferencialmente em projetos
produtivos para agricultura familiar,
após graduação.
4) Carteira Nacional de
Habilitação Vigente.
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
* pcd – Vagas para pessoas com deficiência
4. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH
11- Cargo/Função: Técnico em Agrimensura Anexo III
Remuneração: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) FORMULÁRIO DE RECURSO
Município Código Vagas Requisitos Atividades
Nome do Candidato:
gerais pcd*
CPF: Data de Nascimento:
UR Petrolina 1101 1 - 1) Certificado ou Declaração de Apoiar o ITERPE na supervisão das Cargo/função:
conclusão de curso médio, ações de georreferenciamento.
concluído em instituição Código da Vaga:
UR Ouricuri 1102 1
oficialmente reconhecida.
À Presidente da Comissão Executora:
2) Comprovação de Registro no
Como candidato ao processo seletivo para o Cargo/função: __________________________________________, Código da
Conselho da Categoria, quando
Vaga:_________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular.
couber.
3) Experiência comprovada de no
mínimo 06 (seis) meses em
atividades de medição e
demarcação de imóveis rurais.
4) Carteira Nacional de
Habilitação Vigente.
• pcd – Vagas para pessoas com deficiência
TOTAL: 28 (vinte e oito) profissionais
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
Cargo/Função Unidade Regional (UR do ITERPE) Código da Vaga
(Conforme Anexo I do Edital) (Conforme Anexo I do
Edital)
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
Sexo: M( ) F( ) Estado civil: Data de Nascimento:
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão emissor: UF: Data da Emissão:
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição:
Recife, ____ de ______________ de 2010
Cert. Reservista: Série: Região:
______________________________________________________________
Endereço: Assinatura do Candidato
Atenção:
Complemento: Bairro: Cidade: 1- Preencher o recurso com letra legível
2- Apresentar argumentações claras e concisas
3- Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo
UF: CEP: Telefone Fixo: ( ) Telefone Celular:( ) atestada a entrega.
E-mail: ANEXO IV
CRONOGRAMA
Filiação:
Evento Data/Período Local
Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( ) Inscrição 25,28 e 29/06/2010 Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque
de Exposições)- Cordeiro – Recife/PE CEP: 50.711-000 , Telefone:
(81) 3184-5200; 3184-5222.
Especificar qual a Deficiência:
Seleção 30/06/2010 Comissão executora
Formação/Curso: Resultado Preliminar 01/07/10 Sede do ITERPE e site www.sara.pe.gov.br
Recurso 02/07/10 Sala de Reuniões - SEDE DO ITERPE, Av. Caxangá, 2.200 (Parque
Órgão de representação de Classe: Nº registro:
de exposições)- Cordeiro – Recife/PE CEP: 50.711-000 , Telefone:
(81) 3184-5200; 3184-5222.
Inscrição por procuração: Sim ( ) Não ( )
Homologação do Resultado Final 03/07/10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco, afixado na sede do ITERPE e
Local e data: no site www.sara.pe.gov.br
(F)
Assinatura do Candidato ou Procurador:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECIBO DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº:
Cargo/Função Unidade Regional (UR) do ITERPE Código da Vaga
(Conforme Anexo I do Edital) (Conforme Anexo I do
Edital)
Recife, ____ de _______________ de 2010
__________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição