1. 5HFLIH
GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
Nº 1178 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades de ANA SUASSUNA
FERNANDES, Secretária Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas, da referida Secretaria, para, em
Brasília – DF, no período de 24 a 26 de maio de 2010, participar da 24ª Reunião do Conselho das Cidades e seus Comitês Técnicos,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1179 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de HERONIDES
CAMPELO CORREIA FILHO, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para, em Brasília - DF, no período
de 26 a 28 de maio de 2010, participar da 6º Reunião Ordinária das Câmaras Temáticas.
Nº 1180 - Considerar autorizados os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de ANA SUASSUNA
FERNANDES, Secretária Executiva de Captação de Recursos e Acompanhamento de Programas, e MARÍLIA ANGÉLICA GONÇALVES
DE OLIVEIRA, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 27 e 28 de maio de 2010, conhecerem a Tecnologia
Geotube para aplicação nos Projetos de Navegabilidade e Corredor Viário Norte/Sul, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1181 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de MARCELO MARA BIONE, da
referida Secretaria, para, em Aracaju – SE, no período de 31 de maio a 02 de junho de 2010, participar de visita técnica ao Sistema
Cicloviário Implantado e aos Programas Educativos Desenvolvidos pelo Município de Aracaju.
Nº 1182 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos,
de EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, e em Itajubá – MG, no período de 26 a 31 de
maio de 2010, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria.
ERRATA
Na Portaria nº 1047, de 20 de maio de 2010:
Onde se lê: ...no período de 25 a 29 de maio de 2010...
Leia-se: ...no período de 26 a 28 de maio de 2010...
,Ç1,$ 7(12/2*,$ ( 0(,2 $0%,(17(
6HFUHWiULR $QGHUVRQ 6WHYHQV /H{QLGDV *RPHV
PORTARIA SECTMA Nº 086/2010 DE 31 DE MAIO DE 2010.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, com fundamento nos termos da Portaria SECTMA nº 070/2010, de 27/04/2010, RESOLVE:
publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 2 – OBJETO: Exercício pelo Contratado da
função abaixo, conforme Seleção Pública Simplificada através da Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 122, de 15/09/2008. 3 –
VIGÊNCIA: 06(seis) meses, prorrogável por igual período, mediante interesse e necessidade da Secretaria, com início a partir de sua
publicação no DOE. 4 - REGISTRO: 01 (um) contrato, conforme relacionado abaixo:
FUNÇÃO: Assessor Jurídico
CONTRATO Nº ......................................................................NOME
112/2010 ................................................................................Maurício Barreto Pedrosa Filho
ALFREDO DE CARVALHO
Superintendente de Gestão
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
ERRATA
Licença Prêmio publicada em 20/05/10, do servidor da CPRH, onde se lê: Clovis de Carvalho Alves Neto, Leia-se: CLÓVIS DE
CARVALHO LOPES NETO
'()(6$ 62,$/
6HFUHWiULR :LOVRQ 6DOOHV 'DPD]LR
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 57, DE 31 DE MAIO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº
33.011, de 13/02/2009 e no Decreto nº 35.052 de 25/05/2010, bem como o teor da Deliberação Ad Referendum nº 006/2009, e do Ofício
0672010, de 0705.2010, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 04 (quatro) profissionais sendo 03 (três) de nível superior,
especificamente: 01 (uma) Comunicador/a social, 01(um/a) Assessor/a Técnico/a e 01 (um/a) Técnico/a em Ciências Sociais e 01 (um)
de nível médio para o cargo de Motorista para atender à situação de excepcional interesse público, com atuação no Projeto “Políticas
Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato celebrado entre o Estado de
Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi, a Região LoretoPeru, a Intendência de Paysandú/Uruguai, a Municipalidade
de BérgamoItália e a Comissão Européia, no âmbito do Programa URB-AL III.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar
da homologação de seu resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que a contratação e sua prorrogação, celebrada em decorrência do presente certame vigorará de acordo com a validade
do convênio, conforme interesse e necessidade da SDS, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e do art. 37 da
Lei Complementar nº 49/2003.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora da seleção, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento de sua execução,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Defesa Social, a criação de
todos os instrumentos necessários a inscrição, avaliação e demais etapas do processo, recebimento dos recursos, elaboração e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
WILSON SALES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 57, DE 31 DE MAIO DE 2010).
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 04 (quatro) profissionais, sendo
03 (três) de nível superior, especificamente 01 (uma) Comunicador/a social; 01(um/a) Assessor/a Técnico/a e 01 (um/a) Técnico em
Ciências Sociais; e 01 (um) de nível médio para o cargo de Motorista, objetivando atender à situação de excepcional interesse público,
com atuação no Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato
celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi, o Governo da Região Loreto (Peru), a Intendência
de Paysandu (Uruguai), a Municipalidade de Bérgamo (Itália) e a Comissão Européia, no âmbito do Programa URB-AL III.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada nas etapas que estão dispostas no item 4 (Do processo seletivo)
deste Edital.
1.3. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SDS publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE
TRABALHO
2.1. FUNÇÃO: COMUNICADOR(A) SOCIAL (01 VAGA)
2.1.1. Serão requisitos para a contratação na função de Comunicador (a) social:
- Graduação completa em curso de nível superior na área de Comunicação Social;
- Nível Intermediário em Espanhol;
- Experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de Comunicação;
- Ter conhecimento e prática no Pacote Office e no Pacote BROffice, em navegadores de internet (Explorer, Mozilla, etc.), em softwares
de edição de imagem e em ferramentas colaborativas para criação visual jornalística.
2.1.2. São atribuições da função de Comunicador(a) Social:
Atribuições Gerais:
- Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação para o Projeto utilizando a metodologia de gestão por resultados;
- Contribuir no planejamento estratégico de comunicação do Projeto e garantir a eficiência dos mecanismos de comunicação e
visibilidade da Ação;
- Elaborar relatórios periódicos ou eventuais sobre as atividades relacionadas sobre a Comunicação do Projeto, incluindo os parceiros
do Projeto;
- Responder aos requisitos exigidos pelo Projeto e a Comissão Européia, segundo as normas estipuladas no edital do programa e no
manual de execução do mesmo;
Atribuições Específicas:
- Assegurar a comunicação do Projeto com os vários setores da sociedade e, em especial, com os parceiros e com os atores com quem
o Projeto atua;
- Manter bom contato com a mídia local e elaborar periodicamente matérias e informativos para a mídia (impressa, digital, televisiva e
rádio);
- Elaborar materiais de comunicação institucional que contribuam para o bom andamento e coordenação das ações entre os parceiros
do Projeto;
- Apoiar na investigação e coleta de informações sobre a criminalidade e da violência nas cidades sócias latino-americanas e na Europa;
- Promover através da comunicação do Projeto uma cultura da prevenção a violência, através de uma série de ações de comunicação
social, como previsto no programa;
- Apoiar na mobilização das organizações comunitárias e o setor privado nas zonas do projeto para a participação nos espaços de
trabalho e articulação (mesas de discussão, conselhos comunitários de segurança em Pernambuco, etc);
- Apoiar na elaboração do material de comunicação sobre boas ações em atividades de prevenção à violência, em razão das atividades
implementadas;
- Apoiar no planejamento, mobilização e divulgação de campanhas educativas de massa no campo da prevenção da violência;
- Monitorar a divulgação do Projeto na mídia (impressa, social, televisiva e rádio);
- Realizar clipping diariamente sobre assuntos de atuação do projeto: violência, criminalidade, políticas públicas de prevenção, entre
outros.
2.1.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias.
2.2. FUNÇÃO: MOTORISTA (01 VAGA)
2.2.1. São requisitos para a contratação na função de Motorista:
- Nível médio Completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D (condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista);
- Comprovação de experiência profissional mínima de 01 (um) ano na função de motorista;
2.2.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Motorista:
Atribuições Gerais:
- Dirigir automóveis e demais veículos de transporte de passageiros;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da
tarefa;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas,
itinerários e outras ocorrências conforme planilha própria;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores do Projeto URB-AL III Pernambuco, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou
instruções específicas;
- Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros
objetos pesados;
- Executar outras atribuições afins.
2.2.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) fará jus à remuneração mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) brutos e
cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias.
2.3. FUNÇÃO: ASSESSOR/A TÉCNICO/A DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA (01 Vaga)
2.3.1. São requisitos para a contratação na função de Assessor(a) Técnico(a) de Prevenção à Violência:
- Graduação completa em curso de nível superior na área de ciências humanas.
- Experiência profissional mínima de 01 (um) ano em políticas e ações de prevenção da violência urbana;
- Nível Intermediário em Espanhol;
2.3.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado para a função de Assessor(a) Técnico(a) em Execução de Prevenção
à Violência:
Atribuições Gerais:
- Dar suporte técnico ao coordenador de Projeto e às Equipes Locais do Projeto no planejamento e execução das atividades do projeto
nos quatro países parceiros.
Atribuições Específicas:
• Assessoria técnica no campo de políticas locais de prevenção a violência em áreas urbanas vulneráveis mediante o fortalecimento de
políticas públicas, consolidação de estratégias e ampliação da participação cidadã da comunidade e do setor privado.
• Apoiar a capacitação das autoridades e técnicos das entidades locais associadas (Brasil, Uruguai, Peru e Itália) e promover o
intercâmbio de conhecimento/experiências na aplicação de políticas e ações de prevenção à violência em áreas urbanas, garantindo a
qualidade das ações do Projeto neste âmbito.
• Contribuir para que jornalistas da mídia local incrementem sua capacitação técnica para reportar casos de violência e promover a cultura
da prevenção.
• Colaborar na elaboração de materiais didáticos e um manual de capacitação para funcionários e autoridades locais, que incluam temas
como participação popular na prevenção à violência, gerenciamento de conflitos, planificação estratégica, desenvolvimento de Iiderança,
execução de planos, etc.
• Dar suporte técnico nos encontros entre países-sócios do Projeto para intercâmbio de experiência e conhecimento.
• Apoiar o desenvolvimento de um marco metodológico comum para a medição da criminalidade e da violência nas cidades sócias latino-
americanas, tomando o exemplo Europeu e envolvendo a sociedade civil no processo.
• Colaborar na identificação de indicadores que facilitem detecção precoce e alerta imediata dos comportamentos violentos e delitivos e
ajustar os sistemas de informação e de monitoramento com base no marco metodológico do monitoramento das políticas públicas
elaborado pela União Européia no Programa URB-AL III.
• Com bases nos resultados obtidos pelos trabalhos definidos no item anterior, elaborar um sistema de monitoramento e de avaliação
permanente das ações executadas no âmbito do Projeto.
• Assessorar a promoção da cultura da prevenção através de uma série de ações de comunicação social (informação publica e meios
de comunicação).
• Apoiar tecnicamente o processo de sistematização de boas práticas identificadas no âmbito do Projeto; divulgação das atividades de
prevenção da violência implementadas; formulação de um manual de políticas e atividades de prevenção.
• Preparar relatórios técnicos.
• Participar de atividades afins, conforme necessidade do Projeto, em articulação com a Coordenação do Projeto.
2.3.3. O(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Assessor(a) Técnico(a) de Prevenção à Violência fará jus à
remuneração mensal no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente
a 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) diárias.
2.4. FUNÇÃO: TÉCNICO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (01 Vaga para contrato temporário)
2.4.1. São requisitos para a contratação na função de técnico em ciências sociais.
NOME CARGO INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora IRH
Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD
Manoel Caetano Cysneiros A. Neto Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária SDS
2. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH
GH MXQKR GH
- Formação de Nível Superior;
- Experiência comprovada em desenvolvimento de estudos e pesquisas em violência e criminalidade, prevenção à violência ou
segurança pública;
- Experiência na realização de pesquisas de campo, em grupos focais, ou outras técnicas e métodos de pesquisa;
2.4.2. São atribuições do(a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Técnico das ciências sociais com experiência em
segurança pública e em pesquisa social:
Atribuições Gerais:
Elaborar diagnóstico sobre a situação da violência no Bairro de Santo Amaro, Recife – Pernambuco, considerando o seguinte
planejamento e desenvolvimento de pesquisa:
levantamentos de dados secundários quantitativos;
realização de entrevistas e de grupos focais;
levantamento de ações desenvolvidas pelo setor público, setor privado e pela sociedade civil organizada na comunidade de
Santo Amaro, na temática e área de interesse.
As informações levantadas e sistematizadas deverão traçar um diagnóstico da situação da violência no Bairro de Santo Amaro,
identificando as oportunidades e as possibilidades de estabelecer um marco para promover a coesão social, entre o setor
publico, o setor privado e a sociedade civil organizada, no âmbito do Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em
áreas urbanas marginalizadas”.
Atribuições Específicas:
Elaborar os produtos definidos no contrato, conforme convenio, e concordados com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto
“Políticas Locais de Prevenção da Violência em áreas urbanas marginalizadas”, por meio de pesquisas de campo e bibliográfica e
utilizando, quando necessário, material de consulta fornecido pelos Entes Públicos do Governo e pela Coordenação do Projeto;
Organizar, coordenar e executar as tarefas estabelecidas no cronograma definido no contrato, bem como cumprir rigorosamente todas
as programações e atividades inerentes à execução da consultoria objeto do contrato;
Participar de reuniões com a Equipe Técnica de Coordenação do Projeto (Coordenadora, Assessora de Programa e Relações
Institucionais, Assessora Técnica e Assessora para Atividades de Campo) para acompanhamento e/ou adequação das atividades
desenvolvidas;
Obter a aprovação prévia da Equipe Técnica de Coordenação do Projeto, por escrito, antes de iniciar qualquer serviço ou de assumir
qualquer despesa relacionada com o contrato;
Registrar, em relatórios, todas as reuniões e telefonemas de Serviço fora da sede do Projeto com o objetivo de tornar transparentes os
entendimentos havidos e também para que sejam tomadas as providencias necessárias ao desempenho de suas tarefas e
responsabilidades, caso necessário;
Tomar providências, imediatamente, em caso de alterações, rejeições, cancelamento ou interrupções de um ou mais produtos, mediante
comunicação escrita, respeitada suas obrigações pelos serviços realizados até a data dessa ocorrência.
Elaborar relatório técnico de consolidação do diagnóstico, a ser submetido à aprovação da Equipe Técnica de Coordenação do Projeto
- Técnico Demandante.
2.4.3. O (a) candidato(a) que vier a ser contratado(a) para a função de Técnico(a) em Ciências Sociais fará jus à remuneração mensal
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos e cumprirá jornada de trabalho semanal correspondente a 40 (quarenta) horas, sendo
08 (oito) diárias.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no local e no período informado no Anexo IV.
3.2. Para se inscrever o (a) candidato (a) deverá preencher:
3.2.1. Curriculum vitae conforme modelo constante do anexo V deste Edital em 01 (uma) via;
3.2.2 Formulário de Inscrição, constante do Anexo II deste Edital, em 02 (duas) vias, instruindo a primeira via com cópia dos documentos
a seguir elencados, devidamente autenticada em cartório ou, se preferir, apresentar o original para conferencia pelo agente responsável
pela inscrição e imediata devolução. A segunda via servirá de comprovante de inscrição e protocolo de entrega dos documentos
apresentados.
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função a que concorre; e
g) Documentação de realização em cursos.
3.2.3. A não apresentação de um destes documentos é motivo para a eliminação do candidato.
3.2.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
3.2.5. A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a equipe
executora do direito de excluir da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.3. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.4. A inscrição será exclusivamente presencial, devendo ser feita pelo próprio candidato.
3.5. Excepcionalmente, far-se-á a inscrição através de instrumento procuratório, onde ficará retida a cópia do documento de identificação
do procurador, este devendo estar devidamente autenticado.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas distintas, a primeira denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR e a segunda
ENTREVISTA TÉCNICA, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo que:
4.1.1 PARA COMUNICADOR(A) SOCIAL, ASSESOR(A) TÉCNICO
a) Avaliação Curricular (1° etapa)- caráter eliminatório e classificatório
b) Entrevistas Técnicas - Escritas e Oral - (2° etapa): caráter eliminatório e classificatório
4.1.1.1. A seleção para as vagas de Comunicador(a) Social e de Assessor(a) Técnico(a) somará um total de 100 (cem) pontos, sendo 30
(trinta) da análise curricular, 35 (trinta e cinco) da Entrevista Escrita e 35 (trinta e cinco) da entrevista técnica.
4.1.1.2 As Entrevistas Técnicas para as vagas de Comunicador(a) Social e de Assessor(a) Técnico(a) serão realizadas obedecendo ao
calendário estabelecido no Anexo IV e acontecerão no dia 17 de Junho de 2010 de manhã – Entrevista Escrita, e no dia 18 de Junho de
2010 – Entrevista Oral.
4.1.2 PARA TECNICO EM CIENCIAS SOCIAIS E MOTORISTA
a) Avaliação Curricular (1° etapa): caráter eliminatório e classificatório:
b) Entrevista Técnica Oral (2° etapa): caráter eliminatório e classificatório:
4.1.2.1. A seleção para as vagas de Técnico em das Ciências Sociais e Motorista somará um total de 100 (cem) pontos, sendo 60
(sessenta) pontos da análise curricular e 40 (quarenta) da entrevista técnica
4.1.2.2. As Entrevistas Técnicas para as vagas de Técnico em das Ciências Sociais e Motorista serão realizadas obedecendo ao
calendário estabelecido no Anexo IV e acontecerão no dia 17 de Junho de 2010 de manhã – Entrevista Escrita, e no mesmo dia 17 de
Junho de 2010 de tarde – Entrevista Oral.
4.1.2.3. O(a) candidato(a) a motorista que tiver pontos na carteira em virtude do cometimento de infrações de trânsito será eliminado da
seleção.
4.1.2.4. A comprovação da inexistência de pontos deverá ser feita mediante apresentação de Certidão ou Declaração, emitida pela
autoridade competente do Departamento de Trânsito emissor da respectiva habilitação.
4.1.3. Todas as etapas serão conduzidas pela Comissão Executora designada pelo Secretário de Defesa Social sendo garantida a
participação de ao menos 1 (um) membro da Equipe Técnica do Projeto.
4.1.4. A NOTA FINAL da seleção, para todos os cargos e funções, será o resultado da soma dos pontos obtidos nas duas etapas.
4.2. DA PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR - de caráter classificatório e eliminatório
4.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem
3.2.
4.2.2. A Avaliação Curricular será realizada obedecendo rigorosamente os critérios de julgamento estabelecidos no Anexo I - Tabela de
Pontuação. Para efeito de pontuação sobre o tempo de experiência será considerado o tempo cumulativo das experiências informadas
no currículo, até um máximo de 4 (quatro) anos.
4.2.3 Serão eliminados na Avaliação Curricular os candidatos que não atendam qualquer um dos requisitos exigidos.
4.3. DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA TÉCNICA - de caráter classificatório e eliminatório
4.3.2 A ENTREVISTA TÉCNICA será realizada na sede da SDS, situada à Rua São Geraldo, nº 111, 1º andar, Santo Amaro, Recife-PE
dias 17 e 18 de Junho de 2010 a partir das 8h30min.
Para a ENTREVISTA TÉCNICA, o(a) candidato(a) será convocado através de correio eletrônico, no qual também estará informada a
data, horário e local do seu atendimento.
Serão convocados para a Entrevista Técnica pelo menos 5 (cinco) vezes o número da vaga para a função em questão, ou seja, pelo
menos 5 pessoas.
O(a) candidato(a) que deixar de se apresentar no dia e horário informados em sua convocação, será desclassificado e afastado da
seleção.
A ENTREVISTA TÉCNICA será realizada por meio de um roteiro previamente elaborado pela Comissão Executora, pelo qual se avaliará
as habilidades dos(as) candidatos(as) e abordará assuntos pertinentes às atribuições específicas de cada cargo ou função para a qual
o candidato concorre.
4.3.4 ENTREVISTA TÉCNICA ESCRITA
4.3.4.1 Participarão da Entrevista Técnica Escrita todos os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de Comunicador(a) Social e de
Assessor(a) Técnico(a) aprovados(as) e classificados(as) na Avaliação Curricular – Primeira Etapa;
4.3.4.2 A Entrevista Técnica Escrita será realizada em data, horário e local informados no ANEXO IV deste edital, com duração de 3 (três)
horas, da seguinte forma: entrevista escrita de conteúdo sobre temáticas relativas ao Projeto, composta por 5 (cinco) questões
dissertativas, sendo que 1 (uma) estará apresentada em espanhol e deverá ser respondida neste idioma.
4.3.4.3 Para classificação na Entrevista Técnica Escrita, será estabelecida uma tabela de pontos, pela qual se poderá obter até um
máximo de 35 (trinta e cinco) pontos a serem somados aos da Primeira Etapa, em base aos seguintes critérios:
a) Para cada uma das questões apresentadas e respondidas em português: fundamentação da argumentação, clareza e coesão da
redação, totalizando 7 (sete) pontos por questão.
b) Para a questão apresentada e respondida em espanhol: conhecimento de gramática, de vocabulário e desenvoltura na escrita da
língua espanhola, totalizando 7 (sete) pontos.
4.3.5 ENTREVISTA TÉCNICA ORAL
4.3.5.1 Participarão da Entrevista Técnica Oral todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) na Avaliação Curricular -
Primeira Etapa;
4.3.5.2 A Entrevista Técnica Oral será realizada em data, horário e local informados no ANEXO IV deste edital;
4.3.5.3 A Entrevista Técnica Oral será realizada por meio de um roteiro previamente elaborado pela Comissão Executora e contará com
uma pergunta para ser respondida em Espanhol.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A nota final dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato em cada etapa, conforme função e critérios
estabelecidos neste edital;
5.1.1 Havendo empate em qualquer uma das etapas da seleção serão aplicados sucessivamente, os critérios abaixo:
O(a) candidato(a) que apresentar maior experiência profissional comprovada;
O(a) candidato(a) que apresentar maior pontuação nas Entrevistas Técnicas;
O(a) candidato(a) que apresentar maior titulação de ensino superior;
O(a) mais idoso(a).
5.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 5.1.1.
Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas neste edital passarão a constituir um banco reserva, podendo ser
convocados, para contratação, no caso de desistência, por parte de candidato convocado, ou rescisão de contrato, respeitado o número
de vagas e a ordem de classificação, por função.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter os dados cadastrais como endereço e telefone, por exemplo, atualizados junto
à unidade de recursos humanos da Secretaria de Defesa Social, localizada em sua sede.
6. DOS RECURSOS
6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão
Executora, e apresentados na data, locais e horários fixados no Anexo IV.
6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
7.2 O candidato aprovado será contratado por um prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por períodos iguais ou menores, dentro do prazo
de execução do Projeto “Políticas Locais de Prevenção da Violência em Áreas Urbanas Marginalizadas”, formalizado através de contrato
celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da SDS, a Fundação Cesvi e a Comissão Européia, no âmbito do Programa
URB-AL III, observados, estritamente, a ordem de classificação e a legislação pertinente.
7.3 A contratação será rescindida, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade
nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
7.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
7.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção.
8.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
8.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
8.4 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
8.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SDS, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome
do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.
8.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à
Secretaria de Defesa Social o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até
o número de vagas autorizadas.
8.7 O(a) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com
a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo
automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
8.8 O(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para viagens, dentro ou fora do Brasil, de acordo com a necessidade do Projeto.
8.9 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo
ser renovado, por igual período, a critério da Secretaria de Defesa Social.
8.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes da não atualização deste.
O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.14 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Secretário de Defesa Social, com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.15 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Executora.
ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA A VAGA DE ASSESSOR TECNICO
INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Anos de experiência profissional na área de prevenção a violência,
criminalidade, políticas publicas.
3 (por ano) 12
Certificado/Declaração de Formação acadêmica por grau de titulação
(especialização, mestrado, doutorado).
1 (por titulo) 3
Certificado/Declaração de participação em cursos de na área de
prevenção a violência, criminalidade, políticas publicas.
2 (por curso) 6
Experiência em pesquisa social e sistematizações de dados 3 (por pesquisa) 6
Publicações sobre violência, criminalidade, prevenção da violência,
políticas públicas.
1 (por publica) 3
TOTAL 30
TABELA DE PONTOS PARA A VAGA DE COMUNICADOR SOCIAL
INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Anos de experiência profissional na função a qual concorre. 4 (por ano) 12
Formulação de Planos de Comunicação e Visibilidade e/ou Planos de
Marketing.
2,5 (por plano) 5
Experiência profissional no manuseio e monitoramento de novas mídias
eletrônicas (facebook; blog; twitter etc.).
2,5 (por experiência) 5
Cursos de criação e edição visual jornalística (Photoshop, Corel Draw e
outros softwares e linguagens).
2 (por curso) 4
Experiência em projetos sociais ou em projetos na área temática do
Projeto.
1 (por experiência) 2
Participação em cursos complementares de elaboração de textos
jornalísticos ou de comunicação social
1 (por curso) 2
TOTAL 30
3. 5HFLIH
GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
ANEXO III
ANEXO IV
CALENDARIO
ANEXO V
CORREGEDORIA GERAL
PORTARIA Cor. Ger./SDS nº 191/2010.
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; Considerando o teor do Ofício nº 091/2010-SSPen, datado de 23FEV10, da lavra do
Superintendente de Segurança Penitenciária e do protocolo nº 663/10 e seus anexos, os quais noticiam irregularidades praticadas pelo
Agente de Segurança Penitenciária, CIRO DE SÁ LEITE, mat nº 208.933; considerando que no dia 19FEV10, por volta das 16h00,
no município do Conde – PB, o ASP Ciro de Sá Leite, foi preso em flagrante delito, pelo Grupo de Operações Especiais – GOE/PB,
transportando mais de 40 (quarenta) quilos de maconha; considerando que o transporte da droga foi realizado em veículo oficial,
Fiat/Ducato, utilizado pela Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco; considerando o indiciamento do servidor, em
Inquérito Policial, na Lei de Improbidade Administrativa, nova Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento; considerando que tais fatos
envolveveram uma conduta altamente reprovável do agente público, que em lugar de praticar atos contrários à lei, deveria zelar pelo seu
cumprimento; considerando que o ASP Ciro de Sá Leite ajustou a sua conduta, em tese, ao disposto no art. 2º, VII, VIII, XVIII, XXV, XLVI,
XLVIII e XLIX, c/c art. 11, II e VIII, todos da Lei Complementar 106/07. RESOLVE: Instaurar o Processo Administrativo Disciplina, que
tramitará na CPD/SP, sob tombo nº 10.101.1005.00006/2010.4.1, para apurar a responsabilidade do já mencionado servidor,
observando o art. 5º, LV, da CF. R. P. C. Recife, MAI10. Raymundo José Araújo Silvany. Corregedor Geral.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 545, de 12/05/2010.
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconiza os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 JUN 94 e de conformidade com o Art. 28, IV e Art.
30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea
“c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do
serviço ativo desta Corporação, o Sd QPMG/106840-7 17º BPM – JADIVAN BEZERRA DE MEDEIROS, praça de 27 de Agosto de 2007,
classificado no comportamento “BOM”, nascido em 15 de setembro de 1981, filho de JAIRO COSTA DE MEDEIROS e MARIA DO
SOCORRO BEZERRA, nos termos do Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares
do Estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais
Militares), a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria do Comando do 17º
BPM, n.º 010, de 10 de março de 2009; II - Publicar esta Portaria. ANTÔNIO TAVARES DE LIRA CEL PM Comandante Geral.
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 575, de 24/05/2010.
EMENTA: Autoriza Prorrogação de Prazo para a conclusão de Processo de Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 101 do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto Estadual nº 17.589, de 16/06/94, bem como os parágrafos’ 1º e 3º do artigo 27 da Portaria do Comando
Geral nº 088, de 24JAN2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN2000, e ainda considerando o constante do Of. nº 014/2010-PL,
de 22 de abril de 2010. RESOLVE: I – Autorizar a prorrogação por 20 (vinte) dias, o prazo para a conclusão do Processo de
Licenciamento “ex-officio” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria deste Comandante Geral nº 095/10, de 14 de janeiro de
2010, publicada no DOE nº 013 de 20 janeiro de 2010, que tem por licenciando o Sd QPMG/104612-8/3ªEMG– ERICK HENRIQUE DA
SILVA RAMOS; e por encarregado o Cap PM Mat. 940282-9/ Wagner Menezes de Oliveira; II – Determinar a publicação desta Portaria
em Diário Oficial do Estado; III – Cumpra-se; Recife-PE, 16 de maio de 2010. ANTONIO CARLOS TAVARES DE LIRA Cel PM –
Comandante Geral.
PORTARIA DO CG / PMPE nº 626, de 31/05/2010.
EMENTA: Transferência para a Reserva.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado
por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva (não remunerada), a contar de 26 de maio de
2010, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o Soldado QPMG/106320-0/7ª CIPM – GILSON
GLEDSON MEDEIROS, praça de 27/08/2007, filho de Joaquim Jonilson da Cruz Medeiros e de Mariene de Jesus, por haver sido
empossado no cargo público efetivo de Técnico Judiciário/TPJ, no Tribunal de Justiça do Estado/PE; II – O Comandante da 7ª CIPM
deverá proceder o recolhimento do fardamento, da Carteira do SAME e de todos os materiais da Fazenda Pública postos à disposição
do militar estadual ora transferido para a reserva não remunerada para o desempenho de suas atribuições policiais militares, conforme
dispõe a Portaria do Comando Geral nº 557, publicada no SUNOR nº 021, de 11/06/2002; III – Publicar esta Portaria em Diário Oficial
do Estado. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: HEITOR DE SOUZA LUNA Diretor
de Gestão de Pessoas.
Idiomas Compreensão Conversação Escrita
Preencher apontando os seguintes níveis: básico, intermediário, avançado e fluente
Aptidões e competências
Técnicas
Conhecimentos práticos em informática
Outras
Carteira Nacional de Habilitação Campo obrigatório para concorrentes à vaga de motorista. Apontar ano e categoria
Publicações (impressas e eletrônicas)
Inclua publicações conforme normas da ABNT
Informações adicionais
Inclua nesta rubrica qualquer outra informação pertinente: participação em
eventos, representações institucionais, referencias profissionais, entre outras.
Modelo de Currículo (se necessário, repetir tabelas para preencher experiências/formações, observando o número máximo permitido de
Vaga pretendida: ___________________________________
Dados Pessoais
Nome e sobrenome
Data de nascimento
Endereço
Email
Telefone
Experiência Profissional
Data Comece por indicar a experiência profissional mais recente; a cada posto
profissional pertinente deverá corresponder uma entrada separada.
Função ou cargo ocupado
Principais atividades e
responsabilidades
Nome empregador
Tipo de empresa ou sector
Formação acadêmica
Titulação obtida
Data de início e término
Instituição
Principais disciplinas/competências profissionais
Formação complementar
Nome do curso
Data de início e término
Instituição
Principais competências profissionais
EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
Publicação do Edital 1 de Junho de 2010
Diário Oficial de Pernambuco disponível no site:
www.sds.pe.gov.br
Portaria de nomeação da Comissão
Executora 2 de Junho de 2010
Diário Oficial de Pernambuco
Inscrição
De 7 a 10 de Junho de 2010 Das 09:00h
às 12:00h e das 14:00h as17:00h
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social – Rua
São Geraldo 110, Santo Amaro, Recife/PE
Análise de Curriculum Vitae e
documentos apresentados
De 11 a 15 de Junho de 2010
Secretaria de Defesa Social - Rua São Geraldo
111, Santo Amaro, Recife/PE
Resultado Preliminar 15 de Junho de 2010
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social e
www.sds.pe.gov.br
Recurso 16 de Junho de 2010 Das 8:00h às 12:00h Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social
Resultado do Recurso 16 de Junho de 2010
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social e
www.sds.pe.gov.br
Entrevistas Técnicas
17 e 18 de Junho de 2010
Das 8:30h as 18:00h
Secretaria de Defesa Social - Rua São Geraldo
111, Santo Amaro, Recife/PE
Resultado das Entrevistas 21 de Junho de 2010
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social
www.sds.pe.gov.br
Recurso 22 de Junho de 2010 Das 8:00h às 12:00h Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social
Resultado do Recurso 22 de Junho de 2010
Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social e
www.sds.pe.gov.br
Resultado Final 28 de Junho de 2010
Diário Oficial e Portal da SDS e
www.sds.pe.gov.br
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na
Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
, ____ de _________ de 200__
___________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
FUNÇÃO: LOTAÇÃO/MUNICÍPIO:
DADOS PESSOAIS:
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___
CPF: PIS/PASEP:
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___
Cert. Reservista: Série: Região:
Endereço: Nº
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone: (____)
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
Local:
Função: Tempo de serviço:
Portador de Deficiência ( ) Sim
Especificar qual a Deficiência:
ASSINATURA:
Candidato:
Local e data:
DOCUMENTOS ANEXADOS:
DOCUMENTO QUANTIDADE
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
g) Declaração de cursos
h) Declaração de portador de necessidades especiais, quando for o caso
TABELA DE PONTOS PARA A VAGA DE TECNICO EM CIENCIAS SOCIAIS
INDICADORES PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Experiência como coordenador(a) ou responsável direto pela realização
de pesquisas.
6 (por experiência) 12
Participação em processos de preparação e/ou realização de pesquisas
quantitativas e/ou qualitativas, em uma das seguintes temáticas:
violência e criminalidade, prevenção à violência, segurança pública e
políticas públicas;
5 (por pesquisa) 10
Certificado/Declaração de Formação acadêmica por grau de titulação
(especialização, mestrado, doutorado).
1 (por titulo) 3
Publicações sobre violência, criminalidade, prevenção da violência,
políticas públicas.
3 (por publicação) 15
Certificado/Declaração de participação de cursos na área de prevenção
a violência, criminalidade, políticas publicas, pesquisas sociais
3 (por curso) 15
Experiência de trabalho em instituições públicas. 2,5 (por experiência) 5
TOTAL 60