Este documento estabelece a abertura de uma seleção pública simplificada para contratação temporária de 10 Auxiliares Previdenciários para atuar em agências previdenciárias do interior de Pernambuco. A seleção consistirá em uma única etapa de avaliação curricular para verificar a experiência e qualificação dos candidatos. Os candidatos serão contratados por até 12 meses, com possibilidade de prorrogação do contrato.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Seleção de Auxiliares Previdenciários para agências do interior
1. Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24 de maio de 2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE,
tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 35.012, de 19 de maio de 2010, bem como no Ofício
SAD/CPP nº 056/2010, de 07 de maio de 2010,
RESOLVEM:
I.Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 10 (dez) Auxiliares Previdenciários
para atuar nas agências previdenciárias do interior do Estado, ficando a distribuição das vagas autorizadas
estabelecida no Anexo I do presente Edital.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do
parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.
Nome Cargo Instituição
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora IRH
Rosana de Queiroz Lima Chefe da Unidade de RH FUNAPE
Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD
IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da
Funape, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO
Diretor – Presidente da Funape
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2. ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24/05/2010)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de
10 (dez) Auxiliares Previdenciários, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de
avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação,
será utilizado o endereço eletrônico http://www.funape.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado
através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação.
1.4. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, avaliação curricular e a contratação do candidato,
desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos
apresentados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES,
REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Auxiliar Previdenciário
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atuar na prestação de serviços de atendimento a aposentados, pensionistas e demais interessados nos
serviços relacionados a benefícios previdenciários, mediante a utilização e operacionalização de Sistema
Integrado de Gestão Previdenciária.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Conhecimentos básicos de informática.
b) Conclusão do ensino médio.
REMUNERAÇÃO: R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais)
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à FUNAPE, conforme Anexo I deste Edital.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na
forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada
a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.
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3. 3.2.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do
presente Edital.
3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.
3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de
inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de
Doença (CID).
3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico,
participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo,
avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como
determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
3.2.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior o candidato aprovado e classificado, dentro do número
de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à
perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá
decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de
deficiência.
3.2.6. A inobservância ao disposto neste item 3.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de
vagas.
3.2.7. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará
a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.
3.2.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das
atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos
os efeitos.
3.2.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá,
em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos,
por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas via internet no site da FUNAPE (www.funape.pe.gov.br).
4.2. Para se inscrever o candidato deverá:
4.2.1. Preencher o “FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital
e encaminha-lo, via sedex, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, à Unidade de Recursos
Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-Pernambuco,
devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das
informações prestadas.
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4. 4.2.1.1 Após realização da pré-inscrição via Internet, o candidato poderá entregar pessoalmente o
Formulário de Inscrição impresso juntamente com o “Caderno de Apresentação de Documentos” na
Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-
Pernambuco, no horário das 8h às 13h30, observado o prazo fixado no Anexo V do presente Edital.
4.2.1.2 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando
se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao
ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação quando da entrega
do CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
4.2.1.3. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão
desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.
4.2.2. Ao término do preenchimento do formulário para inscrição, o candidato receberá a informação de que
os dados foram recebidos e de que sua inscrição será confirmada com o recebimento da documentação
pela Unidade de Recursos Humanos, nos moldes do que prevêem os subitens 4.2.1 e 4.2.1.1.
4.2.2.1 Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-
ão o comprovante de postagem, em caso de envio via sedex, ou a declaração emitida pelo servidor
responsável pelo recebimento dos documentos, em caso de a entrega ser feita diretamente na Unidade de
Recursos Humanos da FUNAPE, conforme subitem 4.2.1.1.
4.2.3 Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos
devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos;
g) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso;
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e
Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente
seleção.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato
que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V.
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5. 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que
serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente
comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos por cada
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATENDIMENTO AO seis meses de
60
PÚBLICO experiência, limitados
a 60 pontos
10 pontos por curso,
CURSOS AVANÇADOS DE INFORMÁTICA 20
limitados a 20 pontos
CURSOS NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA E/OU 10 pontos por curso,
20
ATENDIMENTO AO CLIENTE limitados a 20 pontos
TOTAL 100
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a
experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses em atendimento ao público, assim como aquele que
não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 20 (dez) pontos.
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos
humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de
Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em
cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou
acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste
expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem
5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do
documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas
firmas reconhecidas em cartório.
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6. 5.1.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente
processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação
Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência profissional na área;
b) maior pontuação no item de curso;
c) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões
de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos
do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados na data indicada no Anexo V deste Edital, via fax ((81)3183-3922), e-
mail (centro.treinamento@funape.pe.gov.br) ou diretamente na Unidade de Recursos Humanos da
FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife, CEP 52010-100 , das 8h às 17h.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.
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7. 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da - FUNAPE.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público;
verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada
falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão
para o exercício da função; ou se cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá as expensas do candidato, assim como as despesas
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual
contratação.
8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas agências da FUNAPE localizadas no interior
do Estado, observando-se, para tanto, a localidade indicada no formulário de inscrição, não sendo acatados,
em hipótese alguma, pedidos de transferência.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas
neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma
a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNAPE, na qual constará a relação dos candidatos
classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua
inscrição e pontuação final.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação, reservando-se à FUNAPE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7 Em caso de não preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, reserva-se à Funape o direito de
convocar os candidatos classificados, observando, para tanto, a ordem de classificação para a respectiva
localidade. Caso não haja candidato classificado para a localidade onde houver a vaga, proceder-se-á com
a convocação dos classificados para as demais localidades, observando a ordem de classificação e a
anuência expressa do candidato para exercício em localidade diversa da indicada no formulário de
inscrição.
9.8. Na hipótese de o candidato não aceitar a convocação para exercício em localidade diversa daquela
indicada em seu formulário de inscrição, permanecerá na lista de classificados da localidade pela qual
optou.
9.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovação dos requisitos citados neste
edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
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8. 9.10. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado
final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor – Presidente da
Funape.
9.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente
processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.
9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.13. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou
quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor
Presidente da Funape, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de
classificados.
9.16. Para ocupação das vagas não preenchidas, deverá ser observado o limite financeiro autorizado pelo
CPP e observada, estritamente, a necessidade do serviço.
9.17. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato indicará o local para o qual pretende concorrer,
não sendo admitida a alteração da referida localidade após conclusão do processo de inscrição.
9.18. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO: Auxiliar Previdenciário
Vagas Vagas
Lotação/Município Vagas Gerais
Deficiente
Arcoverde 01 01
Afogados da Ingazeira 01 01
Carpina 01 01
Garanhuns 01 01 02
Goiana 01 01
Salgueiro 01 01
Serra Talhada 01 01 02
Surubim 01 01
ANEXO II
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – FUNAPE
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9. PORTARIA CONJUNTA SAD/ FUNAPE Nº. 48/2010
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
FUNÇÃO:
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___
Título de Eleitor: Zona: Seção:
Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___
Endereço: Nº
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefone: (____)
EMAIL
LOCAL PARA ONDE PRETENDE CONCORRER:
( ) Arcoverde ( ) Afogados da Ingazeira ( ) Carpina ( ) Garanhuns
( ) Goiana ( ) Salgueiro ( ) Serra Talhada ( ) Surubim
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
Local:
Função: Tempo de serviço:
Pessoa com Deficiência ( ) Sim
Especificar qual a Deficiência:
ANEXO III
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO
À Comissão Coordenadora,
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10. Na condição de candidato a Função de Auxiliar Previdenciário, da Seleção Pública Simplificada do
FUNAPE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Seqüência de Especificação Quantidade
apresentação dos Documentos de Folhas
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos
acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação
da seleção.
Recife, ____de _________________de 2010
_____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de Auxiliar Previdenciário, solicito a revisão de minha
pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________
, ____ de _________ de 200__
___________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
10
11. 1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO V
CALENDÁRIO
EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL
Pré inscrição via internet 27/5 a 03/6 Site da Funape (www.funape.pe.gov.br)
Entrega pessoalmente ou
Unidade de Recursos Humanos (rua Henrique
Postagem, via sedex, da
27/5 a 03/6 Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-PE. CEP
documentação prevista no
52010-100
item 4.2.1
Resultado Preliminar da
16/6 http://www.funape.pe.gov.br
Avaliação Curricular
Recurso ao Resultado da Fax: (81)3183-3922 ou e-mail:
17/6
Avaliação Curricular centro.treinamento@funape.pe.gov.br.
Resultado Final da Avaliação
Até 30/6/2010 http://www.funape.pe.gov.br e Diário Oficial
Curricular e Homologação
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