SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24 de maio de 2010

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE,
tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 35.012, de 19 de maio de 2010, bem como no Ofício
SAD/CPP nº 056/2010, de 07 de maio de 2010,

RESOLVEM:

I.Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 10 (dez) Auxiliares Previdenciários
para atuar nas agências previdenciárias do interior do Estado, ficando a distribuição das vagas autorizadas
estabelecida no Anexo I do presente Edital.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do
parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008.

                    Nome                                         Cargo                        Instituição
 Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                                 Assessora                         IRH
 Rosana de Queiroz Lima                                  Chefe da Unidade de RH                FUNAPE
 Rafaela Brasileiro Gurgel                                      Assessora                        SAD

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da
Funape, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos
temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.


                                 JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                      Secretário de Administração


                                     DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO
                                      Diretor – Presidente da Funape




                                                                                                       1
ANEXO ÚNICO

                        (Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24/05/2010)

                                                 EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de
10 (dez) Auxiliares Previdenciários, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de
avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação,
será utilizado o endereço eletrônico http://www.funape.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado
através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação.

1.4. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, avaliação curricular e a contratação do candidato,
desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos
apresentados.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A                    CONTRATAÇÃO,        SÍNTESE    DE    ATRIBUIÇÕES,
REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Auxiliar Previdenciário
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Atuar na prestação de serviços de atendimento a aposentados, pensionistas e demais interessados nos
serviços relacionados a benefícios previdenciários, mediante a utilização e operacionalização de Sistema
Integrado de Gestão Previdenciária.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
   a) Conhecimentos básicos de informática.
   b) Conclusão do ensino médio.

REMUNERAÇÃO: R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais;

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à FUNAPE, conforme Anexo I deste Edital.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na
forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada
a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.



                                                                                                       2
3.2.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do
presente Edital.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de
inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de
Doença (CID).

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico,
participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo,
avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como
determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.2.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior o candidato aprovado e classificado, dentro do número
de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à
perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá
decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de
deficiência.

3.2.6. A inobservância ao disposto neste item 3.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de
vagas.

3.2.7. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará
a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.2.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das
atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos
os efeitos.

3.2.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá,
em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos,
por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas via internet no site da FUNAPE (www.funape.pe.gov.br).

4.2. Para se inscrever o candidato deverá:

4.2.1. Preencher o “FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital
        e encaminha-lo, via sedex, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
        DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, à Unidade de Recursos
        Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-Pernambuco,
        devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das
        informações prestadas.


                                                                                                        3
4.2.1.1 Após realização da pré-inscrição via Internet, o candidato poderá entregar pessoalmente o
Formulário de Inscrição impresso juntamente com o “Caderno de Apresentação de Documentos” na
Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-
Pernambuco, no horário das 8h às 13h30, observado o prazo fixado no Anexo V do presente Edital.

4.2.1.2 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando
se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao
ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação quando da entrega
do CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.

4.2.1.3. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão
desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

4.2.2. Ao término do preenchimento do formulário para inscrição, o candidato receberá a informação de que
os dados foram recebidos e de que sua inscrição será confirmada com o recebimento da documentação
pela Unidade de Recursos Humanos, nos moldes do que prevêem os subitens 4.2.1 e 4.2.1.1.

4.2.2.1 Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-
ão o comprovante de postagem, em caso de envio via sedex, ou a declaração emitida pelo servidor
responsável pelo recebimento dos documentos, em caso de a entrega ser feita diretamente na Unidade de
Recursos Humanos da FUNAPE, conforme subitem 4.2.1.1.

4.2.3  Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos
devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:
   a) Documento de identidade com foto;
   b) CPF;
   c) Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;
   d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
   e) Documentação comprobatória da experiência profissional;
   f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos;
   g) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso;

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e
Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente
seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato
que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V.



                                                                                                         4
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que
serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente
comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:




                 ITEM DE AVALIAÇÃO                           PONTUAÇÃO                PONTUAÇÃO MÁXIMA

                                                              10 pontos por cada
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATENDIMENTO AO                        seis meses de
                                                                                              60
PÚBLICO                                                      experiência, limitados
                                                                 a 60 pontos

                                                              10 pontos por curso,
CURSOS AVANÇADOS DE INFORMÁTICA                                                               20
                                                             limitados a 20 pontos

CURSOS NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA E/OU                            10 pontos por curso,
                                                                                              20
ATENDIMENTO AO CLIENTE                                       limitados a 20 pontos

                                                                    TOTAL                    100

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a
experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses em atendimento ao público, assim como aquele que
não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 20 (dez) pontos.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos
humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de
Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em
cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou
acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste
expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da
entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem
5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do
documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas
em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas
firmas reconhecidas em cartório.

                                                                                                      5
5.1.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente
processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação
Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões
de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos
do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Executora, e apresentados na data indicada no Anexo V deste Edital, via fax ((81)3183-3922), e-
mail (centro.treinamento@funape.pe.gov.br) ou diretamente na Unidade de Recursos Humanos da
FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife, CEP 52010-100 , das 8h às 17h.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.




                                                                                                      6
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da - FUNAPE.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público;
verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada
falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão
para o exercício da função; ou se cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá as expensas do candidato, assim como as despesas
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual
contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas agências da FUNAPE localizadas no interior
do Estado, observando-se, para tanto, a localidade indicada no formulário de inscrição, não sendo acatados,
em hipótese alguma, pedidos de transferência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas
neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e
comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma
a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNAPE, na qual constará a relação dos candidatos
classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua
inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
contratação, reservando-se à FUNAPE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7 Em caso de não preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, reserva-se à Funape o direito de
convocar os candidatos classificados, observando, para tanto, a ordem de classificação para a respectiva
localidade. Caso não haja candidato classificado para a localidade onde houver a vaga, proceder-se-á com
a convocação dos classificados para as demais localidades, observando a ordem de classificação e a
anuência expressa do candidato para exercício em localidade diversa da indicada no formulário de
inscrição.

9.8. Na hipótese de o candidato não aceitar a convocação para exercício em localidade diversa daquela
indicada em seu formulário de inscrição, permanecerá na lista de classificados da localidade pela qual
optou.

9.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovação dos requisitos citados neste
edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

                                                                                                        7
9.10. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado
final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor – Presidente da
Funape.

9.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente
processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou
quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.

9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor
Presidente da Funape, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha
prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de
classificados.

9.16. Para ocupação das vagas não preenchidas, deverá ser observado o limite financeiro autorizado pelo
CPP e observada, estritamente, a necessidade do serviço.

9.17. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato indicará o local para o qual pretende concorrer,
não sendo admitida a alteração da referida localidade após conclusão do processo de inscrição.

9.18. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

                                                ANEXO I

                                            QUADRO DE VAGAS

                                   FUNÇÃO: Auxiliar Previdenciário

                                    Vagas       Vagas
 Lotação/Município       Vagas                  Gerais
                                   Deficiente
     Arcoverde             01                     01
Afogados da Ingazeira      01                     01
       Carpina             01                     01
     Garanhuns             01          01         02
       Goiana              01                     01
      Salgueiro            01                     01
    Serra Talhada          01          01         02
      Surubim              01                     01




                                                ANEXO II

                            SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – FUNAPE



                                                                                                     8
PORTARIA CONJUNTA SAD/ FUNAPE Nº. 48/2010

                                        FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº. _____________


FUNÇÃO:


DADOS PESSOAIS


Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )       Estado Civil:                             Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:                           Nacionalidade:

RG:                   Órgão Emissor:    UF:                       Data de Emissão: ___/___/___

Título de Eleitor:                      Zona:                     Seção:

Cart. Profissional:                     Série:         UF:        Data de Expedição: ___/___/___

Endereço: Nº

Complemento:                      Bairro:                               Cidade:

UF:       CEP:                                Telefone: (____)

EMAIL

LOCAL PARA ONDE PRETENDE CONCORRER:

( ) Arcoverde    ( ) Afogados da Ingazeira ( ) Carpina              ( ) Garanhuns

( ) Goiana       ( ) Salgueiro                ( ) Serra Talhada       ( ) Surubim

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )

Local:

Função:                                           Tempo de serviço:

Pessoa com Deficiência ( ) Sim

Especificar qual a Deficiência:



                                                   ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS


NOME:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO

À Comissão Coordenadora,


                                                                                                    9
Na condição de candidato a Função de Auxiliar Previdenciário, da Seleção Pública Simplificada do
FUNAPE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de                             Especificação                          Quantidade
apresentação                            dos Documentos                          de Folhas
     01
     02
     03
     04
     05
     06
     07
     08
     09
     10
                          TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO


Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos
acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação
da seleção.




                               Recife, ____de _________________de 2010

                                   _____________________________

                                                Assinatura

                                                ANEXO IV

                                    FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:                                                Nº de Inscrição:


Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de Auxiliar Previdenciário, solicito a revisão de minha
pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________

                                       , ____ de _________ de 200__

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

                                                                                                     10
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.

                                                 ANEXO V

                                               CALENDÁRIO


          EVENTO                DATAS PREVISTAS                            LOCAL

Pré inscrição via internet           27/5 a 03/6       Site da Funape (www.funape.pe.gov.br)

Entrega pessoalmente ou
                                                       Unidade de Recursos Humanos (rua Henrique
Postagem, via sedex, da
                                     27/5 a 03/6       Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-PE. CEP
documentação prevista no
                                                       52010-100
item 4.2.1

Resultado Preliminar da
                                        16/6           http://www.funape.pe.gov.br
Avaliação Curricular

Recurso ao Resultado da                                Fax: (81)3183-3922 ou e-mail:
                                        17/6
Avaliação Curricular                                   centro.treinamento@funape.pe.gov.br.

Resultado Final da Avaliação
                                    Até 30/6/2010      http://www.funape.pe.gov.br e Diário Oficial
Curricular e Homologação




                                                                                                      11

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Edital tae 2013, de 1.11.2013
Edital tae 2013, de 1.11.2013Edital tae 2013, de 1.11.2013
Edital tae 2013, de 1.11.2013Ronilson Santos
 
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocialização
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocializaçãoEdital seleção médicos secretaria executiva de ressocialização
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocializaçãoemanuelomena
 
Ed 1 2012_ibama_analista_abt
Ed 1 2012_ibama_analista_abtEd 1 2012_ibama_analista_abt
Ed 1 2012_ibama_analista_abtMagnólia Flor
 
20140530concurso12370278(1)
20140530concurso12370278(1)20140530concurso12370278(1)
20140530concurso12370278(1)ALEQUES DE SOUSA
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012Falcão Brasil
 
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transportePortal NE10
 
Transpetro0311 edital
Transpetro0311 editalTranspetro0311 edital
Transpetro0311 editalGarybas
 
EDITAL CONCURSO LIQUIGAS
EDITAL CONCURSO LIQUIGASEDITAL CONCURSO LIQUIGAS
EDITAL CONCURSO LIQUIGASAledsomn
 
4653 edital--de-abertura
4653 edital--de-abertura4653 edital--de-abertura
4653 edital--de-aberturarevistaamazonia
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009Falcão Brasil
 
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sul
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sulEdital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sul
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sulAndrei Sansil
 
Edital Ibama 2013 - Analista Administrativo
Edital Ibama 2013 - Analista AdministrativoEdital Ibama 2013 - Analista Administrativo
Edital Ibama 2013 - Analista AdministrativoConcurso Virtual
 

Mais procurados (18)

Edital tae 2013, de 1.11.2013
Edital tae 2013, de 1.11.2013Edital tae 2013, de 1.11.2013
Edital tae 2013, de 1.11.2013
 
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocialização
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocializaçãoEdital seleção médicos secretaria executiva de ressocialização
Edital seleção médicos secretaria executiva de ressocialização
 
Edital SEPLAG
Edital SEPLAG Edital SEPLAG
Edital SEPLAG
 
Ed 1 2012_ibama_analista_abt
Ed 1 2012_ibama_analista_abtEd 1 2012_ibama_analista_abt
Ed 1 2012_ibama_analista_abt
 
20140530concurso12370278(1)
20140530concurso12370278(1)20140530concurso12370278(1)
20140530concurso12370278(1)
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2012 DECEA DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
 
002
002002
002
 
Edital contr emerg
Edital contr emergEdital contr emerg
Edital contr emerg
 
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte
[Jc online] Edital concurso grande recife consórcio de transporte
 
Edital anatel
Edital anatelEdital anatel
Edital anatel
 
Transpetro0311 edital
Transpetro0311 editalTranspetro0311 edital
Transpetro0311 edital
 
Liquigas0115 edital
Liquigas0115 editalLiquigas0115 edital
Liquigas0115 edital
 
EDITAL CONCURSO LIQUIGAS
EDITAL CONCURSO LIQUIGASEDITAL CONCURSO LIQUIGAS
EDITAL CONCURSO LIQUIGAS
 
4653 edital--de-abertura
4653 edital--de-abertura4653 edital--de-abertura
4653 edital--de-abertura
 
Edital FUNASA 2013
Edital FUNASA 2013Edital FUNASA 2013
Edital FUNASA 2013
 
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº  01 /2009  DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 /2009 DECEA DE 24 DE MARÇO DE 2009
 
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sul
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sulEdital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sul
Edital de abertura nº 01 para médicos reguladores da microrregião sudoeste e sul
 
Edital Ibama 2013 - Analista Administrativo
Edital Ibama 2013 - Analista AdministrativoEdital Ibama 2013 - Analista Administrativo
Edital Ibama 2013 - Analista Administrativo
 

Semelhante a Seleção de Auxiliares Previdenciários para agências do interior

Edital n __1___abertura
Edital n __1___aberturaEdital n __1___abertura
Edital n __1___aberturaelizangelalily
 
Edital MTE 2014 - 450 vagas
Edital MTE 2014 - 450 vagasEdital MTE 2014 - 450 vagas
Edital MTE 2014 - 450 vagasConcurso Virtual
 
Processo seletivo simplificado 6
Processo seletivo simplificado 6Processo seletivo simplificado 6
Processo seletivo simplificado 6Ciruspar
 
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Bruno Muniz
 
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...Marcos Souza
 
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013Vinícius Sobreira
 
Edital concurso recife
Edital concurso recifeEdital concurso recife
Edital concurso reciferossinigomes
 
Edital processo seletivo 01 2013
Edital processo seletivo 01 2013Edital processo seletivo 01 2013
Edital processo seletivo 01 2013Ciruspar
 
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporários
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de TemporáriosPrefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporários
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporárioszedalegnas
 
25 2015 ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715
25 2015   ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 20071525 2015   ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715
25 2015 ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715Fagner Neri
 
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagas
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagasEdital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagas
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagasVinícius Sobreira
 
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipa
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipaEdital selecao instituto agronomico de pernambuco ipa
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipablogdoelvis
 

Semelhante a Seleção de Auxiliares Previdenciários para agências do interior (20)

Edital n __1___abertura
Edital n __1___aberturaEdital n __1___abertura
Edital n __1___abertura
 
Edital cpm port_n117_2012
Edital cpm port_n117_2012Edital cpm port_n117_2012
Edital cpm port_n117_2012
 
Edital MTE 2014 - 450 vagas
Edital MTE 2014 - 450 vagasEdital MTE 2014 - 450 vagas
Edital MTE 2014 - 450 vagas
 
Processo seletivo simplificado 6
Processo seletivo simplificado 6Processo seletivo simplificado 6
Processo seletivo simplificado 6
 
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuc...
 
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...
Edital n.-285-gcp-segep-2017-abertura-concurso-publico-controladoria-geral-do...
 
Edital 1 2015 -abertura
Edital 1 2015 -aberturaEdital 1 2015 -abertura
Edital 1 2015 -abertura
 
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013
Edital_de_seleção_simplificada_Paulista_2013
 
Edital concurso recife
Edital concurso recifeEdital concurso recife
Edital concurso recife
 
1271293 edital aux.ad
1271293 edital aux.ad1271293 edital aux.ad
1271293 edital aux.ad
 
Edital tae 2014
Edital tae 2014Edital tae 2014
Edital tae 2014
 
Edital processo seletivo 01 2013
Edital processo seletivo 01 2013Edital processo seletivo 01 2013
Edital processo seletivo 01 2013
 
1325274
13252741325274
1325274
 
ALEMA.pdf
ALEMA.pdfALEMA.pdf
ALEMA.pdf
 
Edital Alema.pdf
Edital Alema.pdfEdital Alema.pdf
Edital Alema.pdf
 
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporários
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de TemporáriosPrefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporários
Prefeitura lança Edital para Seleção Simplificada de Temporários
 
25 2015 ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715
25 2015   ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 20071525 2015   ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715
25 2015 ceges - banco de colaboradores - ambientes-hospitalares_ v3 - 200715
 
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagas
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagasEdital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagas
Edital_sec_saude_paulista_1_2013_600vagas
 
Edital servidores
Edital servidoresEdital servidores
Edital servidores
 
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipa
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipaEdital selecao instituto agronomico de pernambuco ipa
Edital selecao instituto agronomico de pernambuco ipa
 

Mais de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mais de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Seleção de Auxiliares Previdenciários para agências do interior

  • 1. Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24 de maio de 2010 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 35.012, de 19 de maio de 2010, bem como no Ofício SAD/CPP nº 056/2010, de 07 de maio de 2010, RESOLVEM: I.Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 10 (dez) Auxiliares Previdenciários para atuar nas agências previdenciárias do interior do Estado, ficando a distribuição das vagas autorizadas estabelecida no Anexo I do presente Edital. II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. III. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de 12.09.2008. Nome Cargo Instituição Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora IRH Rosana de Queiroz Lima Chefe da Unidade de RH FUNAPE Rafaela Brasileiro Gurgel Assessora SAD IV. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da Funape, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta. VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração DÁCIO RIJO ROSSITER FILHO Diretor – Presidente da Funape 1
  • 2. ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD / FUNAPE nº 48, de 24/05/2010) EDITAL 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 10 (dez) Auxiliares Previdenciários, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital. 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.funape.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados outros meios de comunicação. 1.4. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, avaliação curricular e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. Auxiliar Previdenciário SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar na prestação de serviços de atendimento a aposentados, pensionistas e demais interessados nos serviços relacionados a benefícios previdenciários, mediante a utilização e operacionalização de Sistema Integrado de Gestão Previdenciária. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Conhecimentos básicos de informática. b) Conclusão do ensino médio. REMUNERAÇÃO: R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais; 3. DAS VAGAS 3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à FUNAPE, conforme Anexo I deste Edital. 3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.2.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato. 2
  • 3. 3.2.1.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital. 3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores. 3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.2.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência. 3.2.6. A inobservância ao disposto neste item 3.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.2.7. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos. 3.2.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.2.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 3.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas via internet no site da FUNAPE (www.funape.pe.gov.br). 4.2. Para se inscrever o candidato deverá: 4.2.1. Preencher o “FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital e encaminha-lo, via sedex, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, à Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-Pernambuco, devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas. 3
  • 4. 4.2.1.1 Após realização da pré-inscrição via Internet, o candidato poderá entregar pessoalmente o Formulário de Inscrição impresso juntamente com o “Caderno de Apresentação de Documentos” na Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife- Pernambuco, no horário das 8h às 13h30, observado o prazo fixado no Anexo V do presente Edital. 4.2.1.2 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação quando da entrega do CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 4.2.1.3. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade. 4.2.2. Ao término do preenchimento do formulário para inscrição, o candidato receberá a informação de que os dados foram recebidos e de que sua inscrição será confirmada com o recebimento da documentação pela Unidade de Recursos Humanos, nos moldes do que prevêem os subitens 4.2.1 e 4.2.1.1. 4.2.2.1 Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se- ão o comprovante de postagem, em caso de envio via sedex, ou a declaração emitida pelo servidor responsável pelo recebimento dos documentos, em caso de a entrega ser feita diretamente na Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, conforme subitem 4.2.1.1. 4.2.3 Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida: a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos; g) Declaração de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital, quando for o caso; 4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição não poderão ter rasuras e são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo V. 4
  • 5. 5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2. 5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 pontos por cada EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATENDIMENTO AO seis meses de 60 PÚBLICO experiência, limitados a 60 pontos 10 pontos por curso, CURSOS AVANÇADOS DE INFORMÁTICA 20 limitados a 20 pontos CURSOS NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA E/OU 10 pontos por curso, 20 ATENDIMENTO AO CLIENTE limitados a 20 pontos TOTAL 100 5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses em atendimento ao público, assim como aquele que não atingir no processo avaliativo, no mínimo, 20 (dez) pontos. 5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório. 5
  • 6. 5.1.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência profissional na área; b) maior pontuação no item de curso; c) maior idade. 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 6.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 7. DOS RECURSOS 7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados na data indicada no Anexo V deste Edital, via fax ((81)3183-3922), e- mail (centro.treinamento@funape.pe.gov.br) ou diretamente na Unidade de Recursos Humanos da FUNAPE, na rua Henrique Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife, CEP 52010-100 , das 8h às 17h. 7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 6
  • 7. 8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da - FUNAPE. 8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou se cessadas as razões que lhe deram origem. 8.4. Só serão aceitos Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá as expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas agências da FUNAPE localizadas no interior do Estado, observando-se, para tanto, a localidade indicada no formulário de inscrição, não sendo acatados, em hipótese alguma, pedidos de transferência. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNAPE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNAPE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 9.7 Em caso de não preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, reserva-se à Funape o direito de convocar os candidatos classificados, observando, para tanto, a ordem de classificação para a respectiva localidade. Caso não haja candidato classificado para a localidade onde houver a vaga, proceder-se-á com a convocação dos classificados para as demais localidades, observando a ordem de classificação e a anuência expressa do candidato para exercício em localidade diversa da indicada no formulário de inscrição. 9.8. Na hipótese de o candidato não aceitar a convocação para exercício em localidade diversa daquela indicada em seu formulário de inscrição, permanecerá na lista de classificados da localidade pela qual optou. 9.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 7
  • 8. 9.10. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do Diretor – Presidente da Funape. 9.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 9.13. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 9.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Diretor Presidente da Funape, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 9.16. Para ocupação das vagas não preenchidas, deverá ser observado o limite financeiro autorizado pelo CPP e observada, estritamente, a necessidade do serviço. 9.17. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato indicará o local para o qual pretende concorrer, não sendo admitida a alteração da referida localidade após conclusão do processo de inscrição. 9.18. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. ANEXO I QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO: Auxiliar Previdenciário Vagas Vagas Lotação/Município Vagas Gerais Deficiente Arcoverde 01 01 Afogados da Ingazeira 01 01 Carpina 01 01 Garanhuns 01 01 02 Goiana 01 01 Salgueiro 01 01 Serra Talhada 01 01 02 Surubim 01 01 ANEXO II SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – FUNAPE 8
  • 9. PORTARIA CONJUNTA SAD/ FUNAPE Nº. 48/2010 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº. _____________ FUNÇÃO: DADOS PESSOAIS Nome do candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___ Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___ Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: (____) EMAIL LOCAL PARA ONDE PRETENDE CONCORRER: ( ) Arcoverde ( ) Afogados da Ingazeira ( ) Carpina ( ) Garanhuns ( ) Goiana ( ) Salgueiro ( ) Serra Talhada ( ) Surubim Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local: Função: Tempo de serviço: Pessoa com Deficiência ( ) Sim Especificar qual a Deficiência: ANEXO III CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOME: NÚMERO DE INSCRIÇÃO REQUERIMENTO À Comissão Coordenadora, 9
  • 10. Na condição de candidato a Função de Auxiliar Previdenciário, da Seleção Pública Simplificada do FUNAPE, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: Seqüência de Especificação Quantidade apresentação dos Documentos de Folhas 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção. Recife, ____de _________________de 2010 _____________________________ Assinatura ANEXO IV FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de Auxiliar Previdenciário, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________ , ____ de _________ de 200__ ___________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 10
  • 11. 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. ANEXO V CALENDÁRIO EVENTO DATAS PREVISTAS LOCAL Pré inscrição via internet 27/5 a 03/6 Site da Funape (www.funape.pe.gov.br) Entrega pessoalmente ou Unidade de Recursos Humanos (rua Henrique Postagem, via sedex, da 27/5 a 03/6 Dias, s/n, 1º andar, Derby, Recife-PE. CEP documentação prevista no 52010-100 item 4.2.1 Resultado Preliminar da 16/6 http://www.funape.pe.gov.br Avaliação Curricular Recurso ao Resultado da Fax: (81)3183-3922 ou e-mail: 17/6 Avaliação Curricular centro.treinamento@funape.pe.gov.br. Resultado Final da Avaliação Até 30/6/2010 http://www.funape.pe.gov.br e Diário Oficial Curricular e Homologação 11