Este documento estabelece as diretrizes para uma seleção pública simplificada para contratação temporária de engenheiros civis pela Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos de Pernambuco. A seleção consistirá em uma única etapa de avaliação curricular para analisar os candidatos e preencher nove vagas, observando-se critérios de reserva de vagas e prioridade para pessoas com deficiência.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
[JC Online] Edital - Seleção Simplificada SRHE
1. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
2.9. As vagas definidas no subitem 2.2. que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo
5(85626 +Ë'5,26 ( (1(5*e7,26 de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6HFUHWiULR -RmR %RVFR GH $OPHLGD 3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SRHE Nº 058, DE 02/07/2010. 3.1. Para se inscrever o candidato deverá:
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS - SRHE, tendo em vista a 3.1.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e no local indicados no Calendário de Execução, constante do
autorização contida no Decreto n°. 35.002 de 18 de maio de 2010, e, conforme deliberação da Câmara de Política de Pessoal, exarada ANEXO VI deste Edital, no horário das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) das 14:30 (quatorze e trinta) às 16:30 (dezesseis e
em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/05/2010, trinta) horas.
RESOLVEM:
3.1.1.1. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma
reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 09 (nove) profissionais de nível superior, para exercerem a função
de Engenheiro Civil visando a atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos –
3.1.2. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
SRHE, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, assim como do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior tenha 01 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do
3.1.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
3.1.2.2. Documentos exigidos no ato da inscrição:
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados
os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de a) Documento de identidade com foto;
12.09.2008. b) CPF;
c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre;
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH
f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre;
Martha Maria Wanderley Campos Supervisor de Capacitação SRHE
g) Declaração de que trata o subitem 2.6 deste Edital, quando for o caso.
Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD
3.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por Portaria da Secretaria de Recursos Hídricos Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
e Energéticos do Estado, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
todos os comunicados que se fizerem necessários. Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
encontrar dentro do prazo de validade.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
3.1.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
3.1.4. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
Secretário de Administração
Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer
dados comprovadamente inverídicos;
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos
3.1.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;
ANEXO ÚNICO
EDITAL 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável DOCUMENTOS;
à matéria.
4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a
1.2. As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.
1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução, 4.4. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO V deste Edital.
constante do ANEXO VI deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 03.
4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
1.4. A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados desempate:
os critérios e procedimentos estabelecidos no item 04 deste Edital;
a) maior tempo de experiência na função;
1.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em
b) maior idade.
declaração ou irregularidade nos documentos apresentados.
4.5.4. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5.
2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da
Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência apresentada seja 4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. inscreveu.
2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função 4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. penais cabíveis.
2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 4.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
3.298/99.
4.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, oficialmente delegada.
participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou
a pontuação mínima de aprovação. trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida,
2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: no caso de experiência profissional como autônomo; ou,
d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
b) Entregar, impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico com prazo de emissão de no máximo 12 (doze) meses de validade,
e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de experiência como contratado; ou
de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
c) Estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.
4.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
2.7. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do IRH DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a 4.12. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela
compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. sua emissão;
2.7.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação 4.13. Serão pontuados até 04 (quatro) anos de experiência profissional;
declarada pelo órgão competente, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e
incluídos na classificação geral. 4.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
2.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições. 4.15. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
2. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH
5. DOS RESULTADOS ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
O resultado final e homologação da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Estado, através de Portaria Conjunta SAD/SRHE, 1. Nome do Candidato
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;
6. DOS RECURSOS
6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo e endereço fixados no ANEXO VI deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 e
das 14:30 às 16:30, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e 2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF
fundamentada.
6.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF
7. DA CONTRATAÇÃO
F – Feminino
7.1. São requisitos para a contratação: M-Masculino
7.1.1 Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)
7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.1.3 Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
7.1.4. Não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas;
9. Bairro 10. Cidade
7.1.5. Apresentar cópia dos seguintes documentos:
7.1.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
7.1.5.2. CPF;
11. UF 12. CEP 13. Fone
7.1.5.3. PIS OU PASEP;
7.1.5.4. Título de eleitor com comprovante da última eleição;
14. Profissão 15. Conselho
7.1.5.5. Quitação do serviço militar se do sexo masculino;
7.1.5.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida;
7.1.5.7. Carteira Conselho Regional correspondente;
DECLARAÇÃO
7.1.5.8. Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta
e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SRHE);
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo SRHE, tomei
conhecimento das normas deste Processo Seletivo, concordando plenamente.
7.1.5.9. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorreu, através de uma das seguintes formas:
Recife, ____de _________________de 2010
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou, _____________________________
b. Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso Assinatura
de servidor ou empregado público; ou,
c. Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida,
no caso de experiência profissional como autônomo; ou,
d. Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no
ANEXO III
caso de experiência profissional no exterior; ou,
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
e. Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência
como contratado ou cooperativado. NOME:_______________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________
7.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo
fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; REQUERIMENTO
À Comissão Coordenadora,
7.3. As declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada Na condição de candidato à Função de Engenheiro Civil da Seleção Pública Simplificada da SRHE, solicito análise da documentação
pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço. anexa, apresentada na seguinte ordem:
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas
8.1. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito à contratação, cabendo à Secretaria de Recursos
Hídricos e Energéticos - SRHE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação;
8.2. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação;
8.3. Os candidatos classificados nos termos desta seleção, após sua convocação, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será
imediatamente convocado outro candidato;
8.4. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para
todos os efeitos legais, o direito à vaga;
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
8.5. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos
termos da legislação pertinente, por até igual período; Declaro ter conhecimento que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e
apresentados em anexo e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. Recife, ____de _________________de 2010
_____________________________
8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência Assinatura
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação;
8.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta. ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
NOME:_______________________________________________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Seq. Documento de referência Período apurado Pontos obtidos
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.230,00 *pcd - pessoas com deficiência
Vagas Vagas
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Total
gerais pcd
Realizar visitas e inspeções de campo para o acompanhamento técnico e
fiscalização de obras urbanas e rurais de infra-estrutura hídrica e saneamento,
tais como barragens, sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário,
sistemas de dessalinização e de reuso de água; Elaborar relatórios de vistoria
e de acompanhamento físico e financeiro das obras; Elaborar orçamentos e
revisar as especificações técnicas de obras e projetos; Apoiar a elaboração e
fiscalizar a execução de planos, estudos e projetos relacionados ao uso
múltiplo, conservação e proteção dos recursos hídricos; Apoiar a elaboração e
Engenheiro acompanhar a implementação de planos de recursos hídricos; Desenvolver Recife, ___ de ___________ de 2010
08 1 09
Civil atividades relacionadas ao planejamento de redes de monitoramento, coleta e
análise de dados hidrometeorológicos e de qualidade em corpos de água no _______________________________________
estado; Apoiar a elaboração de estudos geológicos, hidrogeológicos e de 1º Avaliador – Nome – Matricula
qualidade de água; Analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de
outorga do direito de uso dos recursos hídricos; Realizar visitas e inspeções _______________________________________
de fiscalização do uso dos recursos hídricos; Elaborar relatoria de reuniões, 2º Avaliador – Nome – Matricula
oficinas e seminários, entre outros; Elaborar termos de referência e planos de
trabalho, visando a celebração de convênios e contratos; Elaborar relatórios e _______________________________________
emitir pareceres técnicos relacionados às atividades desenvolvidas. 3º Avaliador – Nome – Matricula
3. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
ANEXO V NOME ..........................................................................................................................................................................................DATA
QUADRO DE PONTUAÇÃO ROSALINA LUIZA BARROS SILVA ........................................................................................................................................05 E 06.06.10
MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................12 E 13.06.2010
Formação Acadêmica – Pontuação Máxima: 50 MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................19 E 20.06.2010
Item Pontuação Pontuação Máxima MIRELLA CORREA DE OLIVEIRA WANDERLEY ..............................................................................................................26 E 27.06.2010
Bolsa de iniciação científica 05 pontos por semestre 20
Cursos de curta duração a partir de 20 (vinte) horas/aula 05 pontos por curso 20 PORTARIA Nº 469/2010
Curso de Especialização (360 horas) 20 20 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
Curso de Mestrado 30 30 02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário na Região
Curso de Doutorado 40 40 Metropolitana, referente o mês de Junho de 2010.
Experiência Profissional – Pontuação Máxima: 50
Item Pontuação Pontuação Máxima COMARCA HORA 5e6 12 e 13 19 e 20 26 e 27
Experiência Profissional nos últimos 5 anos 10 pontos por ano 50 CABO 12:00 às 18:00 WILTON JOSÉ DE BEIJANETE MARIEVE MARIA TEREZA
CARVALHO BEZERRA DA SILVA TENÓRIO SALOMÃO
OBS.: Cursos e experiência profissional só serão computados na área de Engenharia Civil. OLINDA 12:00 às 18:00 SOCORRO BANJA LUDJA ROCHA CRISTINA LAERCIO
Todas as informações devem ser devidamente comprovadas. RIBEIRO COUTINHO GUEDES
JABOATÃO 12:00 às 18:00 MARIA TEREZA MARIEVE TENÓRIO MARIA TEREZA BEIJANETE
SALOMÃO AMORIM BEZERRA DA SILVA
ANEXO VI PORTARIA Nº 470/2010
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário no Interior do
EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL Estado, referente o mês de Junho de 2010
Inscrição de Candidatos Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro, das 08:30
COMARCA 03 05 A 06 12 e 13 19 e 20 26 e 27
04 a 08/06/2010 (oito e trinta) às 11:30 e das 14:30 (quatorze e trinta)
NAZARÉ DA JOANNA JOANNA JOANNA ZACARIAS ZACARIAS
às 16:30 (dezesseis e trinta) horas.
MATA MALHEIROS MALHEIROS MALHEIROS GUEDES DA GUEDES DA
Divulgação do Resultado Preliminar 15/06/2010 Endereço eletrônico: www.srhe.pe.gov.br SILVA SILVA
Av. Cruz Cabugá, 1111 - Santo Amaro, das 08:30 GARANHUNS JOÃO RUFINO DA JOÃO RUFINO DA MONICA ALVES AGUINALDO ALBERICO
Recebimento de Recursos contra o Resultado
16/06/2010 (oito e trinta) às 12:00 (doze) e das 14:30 (quatorze SILVA MELO SILVA MELO BESSA BARROS E PEREIRA DE
Preliminar
e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas SILVA JÚNIOR CARVALHO
Divulgação do Resultado Definitivo e homologação PALMARES ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE
18/06/2010 Diário Oficial de Estado
MORAES MORAES MORAES MORAES MORAES
VITÓRIA DE KÁTIA CRISTINA KÁTIA CRISTINA FLAVIA MARIA JOSE CARLOS
SANTO ANTÃO PESSOA PESSOA GOUVEIA FERNANDO FREDERICO
CANEJO DOS SANTOS
ANEXO VII
ARCOVERDE ÉSIO BRITO DE ÉSIO BRITO DE VALDI PEREIRA ÉSIO BRITO DE VALDI PEREIRA
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
FREITAS FREITAS DA SILVA FREITAS DA SILVA
LIMOEIRO EDNA MARIA EDNA MARIA FREDERICO EDNA MARIA FREDERICO
Função: Nº de Inscrição
ANANIAS ANANIAS JOSE ANDRE G. ANANIAS JOSE ANDRE G.
Nome: GUIMARAES GUIMARAES
CARUARU ADALBERTO DE LÚCIA MARIA LÚCIA MARIA MARIA SALETE 26 – ISABELLA
REQUERIMENTO OLIVEIRA AUTRAN AUTRAN GOMES LUNA 27 –
À Comissão Coordenadora MARIA SALETE
Como candidato à Função de Engenheiro Civil ___________, da Seleção Pública da SRHE, solicito revisão da minha avaliação GOMES
curricular, pelas seguintes razões:
SERRA DALVA LÚCIA DE WELLINGTON DALVA LÚCIA DE GENIVAL GENIVAL
TALHADA SÁ NAPOLEÃO SÁ RODRIGUES DE RODRIGUES DE
CARVALHO CARVALHO
OURICURI FRANCINETE FRANCINETE FRANCINETE SEBASTIÃO SEBASTIÃO
BARROS BARROS BARROS MATOS DE MATOS DE
AQUINO AQUINO
PETROLINA JOSE FEBRONIO JOSE FEBRONIO JOSE FEBRONIO NOELY NOELY
NUNES NUNES NUNES VALENTE VALENTE
BATISTA BATISTA
AFOGADOS ERICO DOUGLAS ERICO DOUGLAS ERICO ANTONIO ERICO
DA INGAZEIRA PASSO PASSO DOUGLAS CARLOS DOUGLAS
PASSO QUEIROZ PASSO
COMARCA 04 E 05
CARUARU LÚCIO MEDEIROS JOSÉ FABRICIO SILVA
Errata: Portaria nº. 452/2010, onde se lê Chã de Alegria, leia-se Chã Grande..
MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
Defensora Pública Geral
6$Ó'(
(63257(6
6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR
6HFUHWiULR *HRUJH *XVWDYR GH 0HOOR %UDJD
EM, 03.06.2010
PORTARIA Nº 29 DO DIA 03 DE JUNHO DE 2010
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº. 27, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de junho de 2010, que atribuiu a ADILES RIBEIRO
ERRATA CAMPOS FRASÃO DA SILVA, matrícula nº. 8165-5 a Gratificação de Incentivo pela participação na execução, processamento e controle
orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco, a partir de 12 de abril de 2010.
No despacho do DOE de 02/06/2010 referente à Contagem Recíproca, ONDE SE LÊ: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº
117.475-4/SES, LEIA-SE: JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº 117.475-4/SES. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA
Secretário Especial de Esportes
785,602 -89(178'( ( (035(*2
6HFUHWiULR 3DXOR +HQULTXH 6DUDLYD kPDUD 6HFUHWiULR 3HGUR -RVp 0HQGHV )LOKR
PORTARIA SETUR Nº 26, DE 01 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS DO PRODETUR/PE. PORTARIA CONJUNTA SAD / SEJE Nº 061, DE 03 DE JUNHO DE 2010
O Secretário de Turismo de Pernambuco, no uso de suas atribuições;RESOLVE:I – Designar os Servidores JULIANA MARIA DE SOUZA
LEÃO, matrícula 258.302-0, DENY SILVA SOARES DE ARAÚJO, matrícula 269.134-5 e substituir RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO resolvem:
MONTEIRO FILHO, matrícula 278.649-4,por ROBERTO BARRETO DA FONSECA LINS, matrícula nº312501-7,como ordenadores de
Despesas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR/PE, para movimentarem os Recursos Financeiros e Orçamentários da I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010, nos termos dos itens subsequentes.
Administração Supervisionada – UG 210201, no exercício de 2010, a partir de 01. 06.2010.
Dê-se Ciência. II. Determinar que o item 10 (DA CONTRATAÇÃO) da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010 seja acrescido dos subitens
Cumpra-se. 10.7 e 10.8, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Publique-se “10.7. Os candidatos classificados, no ato da contratação, com estrita observância da ordem de classificação e de acordo com
o número de vagas existentes na oportunidade, manifestarão sua opção de lotação, sendo-lhes vedada a realização de
Paulo Henrique Saraiva Câmara transferência do município escolhido durante a vigência do contrato celebrado, inclusive se houver prorrogação de seus
Secretário de Turismo termos.
10.8. Os municípios/unidades de atendimento para fins de lotação são: Recife - Boa Vista; Araripina; Arcoverde; Bezerros; Cabo
de Santo Agostinho; Camaragibe; Caruaru; Escada; Garanhuns; Goiana; Igarassu; Ipojuca; Palmares; Paudalho; Paulista;
Pesqueira; Petrolina; Salgueiro; Santa Cruz do Capibaribe; Belo Jardim; Serra Talhada; e São Lourenço da Mata.”
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'HIHQVRUD 3~EOLFD 0DUWD 0DULD GH %ULWR $OYHV )UHLUH V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RECIFE, 03 DE JUNHO DE 2010 VI. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 468/2010 JOSÉ FRANCISCO NETO
Secretario de Administração do Estado
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Integrado, referente ao mês PEDRO MENDES
de junho de 2010, que será realizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (térreo), das 12:00 às 18:00hs. Secretário Especial de Juventude e Emprego