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5HFLIH  GH MXQKR GH                                                               'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                                   
                                                                                                                                               2.9. As vagas definidas no subitem 2.2. que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo

                                   5(85626 +Ë'5,26 ( (1(5*e7,26                                                                             de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6HFUHWiULR -RmR %RVFR GH $OPHLGD                                                                                                              3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SRHE Nº 058, DE 02/07/2010.                                                                                              3.1. Para se inscrever o candidato deverá:

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS - SRHE, tendo em vista a                                       3.1.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e no local indicados no Calendário de Execução, constante do
autorização contida no Decreto n°. 35.002 de 18 de maio de 2010, e, conforme deliberação da Câmara de Política de Pessoal, exarada             ANEXO VI deste Edital, no horário das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) das 14:30 (quatorze e trinta) às 16:30 (dezesseis e
em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/05/2010,                                                                                           trinta) horas.

RESOLVEM:
                                                                                                                                               3.1.1.1. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma
                                                                                                                                               reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 09 (nove) profissionais de nível superior, para exercerem a função
de Engenheiro Civil visando a atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos –
                                                                                                                                               3.1.2. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
SRHE, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, assim como do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
                                                                                                                                               DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior tenha 01 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do
                                                                                                                                               3.1.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período.
                                                                                                                                               apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses,      do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
                                                                                                                                               3.1.2.2. Documentos exigidos no ato da inscrição:
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados
os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de               a) Documento de identidade com foto;
12.09.2008.                                                                                                                                    b) CPF;
                                                                                                                                               c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
                                                                                                                                               d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
  NOME                                                    FUNÇÃO                                                  INSTITUIÇÃO                  e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre;
  Dayse Avany Feitoza Cavalcanti                          Assessora de Pessoas                                        IRH
                                                                                                                                               f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre;
  Martha Maria Wanderley Campos                           Supervisor de Capacitação                                  SRHE
                                                                                                                                               g) Declaração de que trata o subitem 2.6 deste Edital, quando for o caso.
  Solon Mariz de Moraes Júnior                            Assessor de Gabinete                                        SAD

                                                                                                                                               3.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por Portaria da Secretaria de Recursos Hídricos          Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
e Energéticos do Estado, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de             órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
todos os comunicados que se fizerem necessários.                                                                                               Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
                                                                                                                                               carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                               encontrar dentro do prazo de validade.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                               3.1.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

                                                JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
                                                                                                                                               3.1.4. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
                                                     Secretário de Administração
                                                                                                                                               Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer
                                                                                                                                               dados comprovadamente inverídicos;
                                                     JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
                                             Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos
                                                                                                                                               3.1.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital;
                                                             ANEXO ÚNICO
                                                               EDITAL                                                                          4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:                                                                                                                   4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.


1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste                  4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável                  DOCUMENTOS;
à matéria.
                                                                                                                                               4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a
1.2. As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital.                             contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos.

1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução,               4.4. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO V deste Edital.
constante do ANEXO VI deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 03.
                                                                                                                                               4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
1.4. A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados   desempate:
os critérios e procedimentos estabelecidos no item 04 deste Edital;
                                                                                                                                               a) maior tempo de experiência na função;
1.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em
                                                                                                                                               b) maior idade.
declaração ou irregularidade nos documentos apresentados.

                                                                                                                                               4.5.4. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
                                                                                                                                               igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
                                                                                                                                               como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5.
2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da
Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência apresentada seja          4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.                                                   inscreveu.


2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função          4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções
oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.                                                                        penais cabíveis.


2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº.            4.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
3.298/99.
                                                                                                                                               4.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40,          oficialmente delegada.
participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.                                                                        4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo          a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre       b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou
a pontuação mínima de aprovação.                                                                                                               trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
                                                                                                                                               c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida,
2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:                                                                                              no caso de experiência profissional como autônomo; ou,
                                                                                                                                               d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual;
                                                                                                                                               juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
b) Entregar, impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico com prazo de emissão de no máximo 12 (doze) meses de validade,
                                                                                                                                               e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
                                                                                                                                               de experiência como contratado; ou
de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
c) Estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.
                                                                                                                                               4.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
                                                                                                                                               responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
2.7. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do IRH DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a                           4.12. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela
compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.                                                                                 sua emissão;


2.7.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação          4.13. Serão pontuados até 04 (quatro) anos de experiência profissional;
declarada pelo órgão competente, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e
incluídos na classificação geral.                                                                                                              4.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
                                                                                                                                               experiência mínima de 06 (seis) meses na função;
2.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.                                                                                                                                     4.15. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                  5HFLIH  GH MXQKR GH 
5. DOS RESULTADOS                                                                                                                                                                                       ANEXO II
                                                                                                                                                                                                   FICHA DE INSCRIÇÃO
O resultado final e homologação da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Estado, através de Portaria Conjunta SAD/SRHE,             1. Nome do Candidato
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção;

6. DOS RECURSOS

6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo e endereço fixados no ANEXO VI deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 e
das 14:30 às 16:30, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e                 2. Número doc. de Identidade                                  3. Órgão Expedidor                                     4. UF
fundamentada.

6.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

                                                                                                                                            5. Nascimento                            6. Sexo*              7. CPF
7. DA CONTRATAÇÃO
                                                                                                                                                                                     F – Feminino
7.1. São requisitos para a contratação:                                                                                                                                              M-Masculino

7.1.1 Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;                                                                                 8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)

7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

7.1.3 Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

7.1.4. Não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas;
                                                                                                                                            9. Bairro                                                                        10. Cidade

7.1.5. Apresentar cópia dos seguintes documentos:

7.1.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;

7.1.5.2. CPF;
                                                                                                                                            11. UF          12. CEP                                           13. Fone
7.1.5.3. PIS OU PASEP;

7.1.5.4. Título de eleitor com comprovante da última eleição;
                                                                                                                                            14. Profissão                                                     15. Conselho
7.1.5.5. Quitação do serviço militar se do sexo masculino;

7.1.5.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida;

7.1.5.7. Carteira Conselho Regional correspondente;
                                                                                                                                                                                                       DECLARAÇÃO
7.1.5.8. Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta
e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SRHE);
                                                                                                                                             Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo SRHE, tomei
                                                                                                                                             conhecimento das normas deste Processo Seletivo, concordando plenamente.
7.1.5.9. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorreu, através de uma das seguintes formas:
                                                                                                                                                                                       Recife, ____de _________________de 2010
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou,                                                                                                                                   _____________________________
b. Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso                                                                 Assinatura
de servidor ou empregado público; ou,
c. Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida,
no caso de experiência profissional como autônomo; ou,
d. Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no
                                                                                                                                                                                                 ANEXO III
caso de experiência profissional no exterior; ou,
                                                                                                                                                                             CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
e. Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência
como contratado ou cooperativado.                                                                                                           NOME:_______________________________________________________________
                                                                                                                                            NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________
7.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo
fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;                                                                                                                                 REQUERIMENTO
                                                                                                                                            À Comissão Coordenadora,
7.3. As declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada          Na condição de candidato à Função de Engenheiro Civil da Seleção Pública Simplificada da SRHE, solicito análise da documentação
pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço.                        anexa, apresentada na seguinte ordem:

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                              Sequência de apresentação                         Especificação dos Documentos                      Quantidade de Folhas
8.1. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito à contratação, cabendo à Secretaria de Recursos
Hídricos e Energéticos - SRHE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação;

8.2. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação;

8.3. Os candidatos classificados nos termos desta seleção, após sua convocação, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será
imediatamente convocado outro candidato;

8.4. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para
todos os efeitos legais, o direito à vaga;
                                                                                                                                                                      TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
8.5. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos
termos da legislação pertinente, por até igual período;                                                                                           Declaro ter conhecimento que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e
                                                                                                                                                          apresentados em anexo e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.                                                                                       Recife, ____de _________________de 2010
                                                                                                                                                                                          _____________________________
8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência                                                               Assinatura
de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação;

8.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.                                                                                                ANEXO IV
                                                                                                                                                                                FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
                                                                                                                                            NOME:_______________________________________________________________
                                                                                                                                            NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________
                                                           ANEXO I
                                          QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
                                                                                                                                              Seq.                         Documento de referência                              Período apurado         Pontos obtidos
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.230,00 *pcd - pessoas com deficiência
                                                                                                       Vagas       Vagas
    FUNÇÃO                                         ATRIBUIÇÕES                                                                 Total
                                                                                                       gerais      pcd
                   Realizar visitas e inspeções de campo para o acompanhamento técnico e
                   fiscalização de obras urbanas e rurais de infra-estrutura hídrica e saneamento,
                   tais como barragens, sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário,
                   sistemas de dessalinização e de reuso de água; Elaborar relatórios de vistoria
                   e de acompanhamento físico e financeiro das obras; Elaborar orçamentos e
                   revisar as especificações técnicas de obras e projetos; Apoiar a elaboração e
                   fiscalizar a execução de planos, estudos e projetos relacionados ao uso
                   múltiplo, conservação e proteção dos recursos hídricos; Apoiar a elaboração e
  Engenheiro       acompanhar a implementação de planos de recursos hídricos; Desenvolver                                                                                                  Recife, ___ de ___________ de 2010
                                                                                                         08           1          09
  Civil            atividades relacionadas ao planejamento de redes de monitoramento, coleta e
                   análise de dados hidrometeorológicos e de qualidade em corpos de água no                                                 _______________________________________
                   estado; Apoiar a elaboração de estudos geológicos, hidrogeológicos e de                                                  1º Avaliador – Nome – Matricula
                   qualidade de água; Analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de
                   outorga do direito de uso dos recursos hídricos; Realizar visitas e inspeções                                            _______________________________________
                   de fiscalização do uso dos recursos hídricos; Elaborar relatoria de reuniões,                                            2º Avaliador – Nome – Matricula
                   oficinas e seminários, entre outros; Elaborar termos de referência e planos de
                   trabalho, visando a celebração de convênios e contratos; Elaborar relatórios e                                           _______________________________________
                   emitir pareceres técnicos relacionados às atividades desenvolvidas.                                                      3º Avaliador – Nome – Matricula
5HFLIH  GH MXQKR GH                                                          'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                                                                                          
                                                        ANEXO V                                                                         NOME ..........................................................................................................................................................................................DATA
                                                  QUADRO DE PONTUAÇÃO                                                                   ROSALINA LUIZA BARROS SILVA ........................................................................................................................................05 E 06.06.10
                                                                                                                                        MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................12 E 13.06.2010
                                           Formação Acadêmica – Pontuação Máxima: 50                                                    MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................19 E 20.06.2010
  Item                                                                 Pontuação                         Pontuação Máxima               MIRELLA CORREA DE OLIVEIRA WANDERLEY ..............................................................................................................26 E 27.06.2010
  Bolsa de iniciação científica                                   05 pontos por semestre                        20
  Cursos de curta duração a partir de 20 (vinte) horas/aula        05 pontos por curso                          20                      PORTARIA Nº 469/2010
  Curso de Especialização (360 horas)                                       20                                  20                      A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
  Curso de Mestrado                                                         30                                  30                      02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário na Região
  Curso de Doutorado                                                        40                                  40                      Metropolitana, referente o mês de Junho de 2010.

                                          Experiência Profissional – Pontuação Máxima: 50
  Item                                                                   Pontuação                       Pontuação Máxima                   COMARCA                 HORA                                5e6                                  12 e 13                            19 e 20                         26 e 27
  Experiência Profissional nos últimos 5 anos                         10 pontos por ano                         50                            CABO                  12:00 às 18:00                 WILTON JOSÉ DE                          BEIJANETE                           MARIEVE                      MARIA TEREZA
                                                                                                                                                                                                     CARVALHO                           BEZERRA DA SILVA                       TENÓRIO                        SALOMÃO
OBS.: Cursos e experiência profissional só serão computados na área de Engenharia Civil.                                                       OLINDA               12:00 às 18:00                 SOCORRO BANJA                          LUDJA ROCHA                          CRISTINA                        LAERCIO
Todas as informações devem ser devidamente comprovadas.                                                                                                                                                                                     RIBEIRO                           COUTINHO                         GUEDES
                                                                                                                                            JABOATÃO                12:00 às 18:00                   MARIA TEREZA                       MARIEVE TENÓRIO                      MARIA TEREZA                     BEIJANETE
                                                                                                                                                                                                       SALOMÃO                                                                 AMORIM                      BEZERRA DA SILVA

                                                        ANEXO VI                                                                         PORTARIA Nº 470/2010
                                                 CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO                                                                  A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
                                                                                                                                         02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário no Interior do
                     EVENTO                            DATA/PERÍODO                                 LOCAL                                Estado, referente o mês de Junho de 2010
 Inscrição de Candidatos                                                     Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro, das 08:30
                                                                                                                                              COMARCA                           03                               05 A 06                          12 e 13                        19 e 20                          26 e 27
                                                        04 a 08/06/2010      (oito e trinta) às 11:30 e das 14:30 (quatorze e trinta)
                                                                                                                                              NAZARÉ DA                       JOANNA                            JOANNA                           JOANNA                        ZACARIAS                         ZACARIAS
                                                                             às 16:30 (dezesseis e trinta) horas.
                                                                                                                                                MATA                         MALHEIROS                         MALHEIROS                        MALHEIROS                     GUEDES DA                        GUEDES DA
 Divulgação do Resultado Preliminar                       15/06/2010         Endereço eletrônico: www.srhe.pe.gov.br                                                                                                                                                             SILVA                             SILVA
                                                                             Av. Cruz Cabugá, 1111 - Santo Amaro, das 08:30                  GARANHUNS                   JOÃO RUFINO DA                    JOÃO RUFINO DA                    MONICA ALVES                     AGUINALDO                         ALBERICO
 Recebimento de Recursos contra o Resultado
                                                          16/06/2010         (oito e trinta) às 12:00 (doze) e das 14:30 (quatorze                                         SILVA MELO                        SILVA MELO                         BESSA                          BARROS E                        PEREIRA DE
 Preliminar
                                                                             e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas                                                                                                                                                   SILVA JÚNIOR                      CARVALHO
 Divulgação do Resultado Definitivo e homologação                                                                                             PALMARES                      ARLINE DE                         ARLINE DE                        ARLINE DE                       ARLINE DE                        ARLINE DE
                                                          18/06/2010                        Diário Oficial de Estado
                                                                                                                                                                             MORAES                            MORAES                           MORAES                          MORAES                           MORAES
                                                                                                                                             VITÓRIA DE                   KÁTIA CRISTINA                    KÁTIA CRISTINA                    FLAVIA MARIA                        JOSE                           CARLOS
                                                                                                                                            SANTO ANTÃO                      PESSOA                            PESSOA                           GOUVEIA                       FERNANDO                         FREDERICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                CANEJO                        DOS SANTOS
                                                      ANEXO VII
                                                                                                                                             ARCOVERDE                     ÉSIO BRITO DE                    ÉSIO BRITO DE                    VALDI PEREIRA                   ÉSIO BRITO DE                   VALDI PEREIRA
                                        MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
                                                                                                                                                                              FREITAS                          FREITAS                          DA SILVA                        FREITAS                          DA SILVA
                                                                                                                                               LIMOEIRO                     EDNA MARIA                       EDNA MARIA                        FREDERICO                      EDNA MARIA                       FREDERICO
 Função:                                                                                                Nº de Inscrição
                                                                                                                                                                              ANANIAS                          ANANIAS                       JOSE ANDRE G.                      ANANIAS                      JOSE ANDRE G.
 Nome:                                                                                                                                                                                                                                        GUIMARAES                                                        GUIMARAES
                                                                                                                                               CARUARU                    ADALBERTO DE                        LÚCIA MARIA                     LÚCIA MARIA                     MARIA SALETE                    26 – ISABELLA
                                                     REQUERIMENTO                                                                                                           OLIVEIRA                            AUTRAN                          AUTRAN                          GOMES                           LUNA 27 –
 À Comissão Coordenadora                                                                                                                                                                                                                                                                                     MARIA SALETE
 Como candidato à Função de Engenheiro Civil ___________, da Seleção Pública da SRHE, solicito revisão da minha avaliação                                                                                                                                                                                         GOMES
 curricular, pelas seguintes razões:
                                                                                                                                                 SERRA                   DALVA LÚCIA DE                      WELLINGTON                     DALVA LÚCIA DE                      GENIVAL                          GENIVAL
                                                                                                                                                TALHADA                       SÁ                              NAPOLEÃO                            SÁ                         RODRIGUES DE                    RODRIGUES DE
                                                                                                                                                                                                                                                                               CARVALHO                        CARVALHO
                                                                                                                                               OURICURI                     FRANCINETE                        FRANCINETE                       FRANCINETE                     SEBASTIÃO                        SEBASTIÃO
                                                                                                                                                                              BARROS                            BARROS                           BARROS                        MATOS DE                         MATOS DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                AQUINO                           AQUINO
                                                                                                                                              PETROLINA                  JOSE FEBRONIO                     JOSE FEBRONIO                    JOSE FEBRONIO                        NOELY                            NOELY
                                                                                                                                                                             NUNES                             NUNES                            NUNES                           VALENTE                          VALENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                BATISTA                          BATISTA
                                                                                                                                             AFOGADOS                    ERICO DOUGLAS                     ERICO DOUGLAS                          ERICO                         ANTONIO                           ERICO
                                                                                                                                            DA INGAZEIRA                     PASSO                             PASSO                             DOUGLAS                        CARLOS                          DOUGLAS
                                                                                                                                                                                                                                                  PASSO                         QUEIROZ                           PASSO

                                                                                                                                                                                 COMARCA                                                                               04 E 05
                                                                                                                                                                                 CARUARU                                                                  LÚCIO MEDEIROS JOSÉ FABRICIO SILVA


                                                                                                                                        Errata: Portaria nº. 452/2010, onde se lê Chã de Alegria, leia-se Chã Grande..

                                                                                                                                                                                                         MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE
                                                                                                                                                                                                                Defensora Pública Geral



                                                           6$Ó'(
                                                                                                                                                                                                                              (63257(6
6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR
                                                                                                                                        6HFUHWiULR *HRUJH *XVWDYR GH 0HOOR %UDJD
EM, 03.06.2010
                                                                                                                                        PORTARIA Nº 29 DO DIA 03 DE JUNHO DE 2010
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.                                                                                                                          O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES no uso de suas atribuições, RESOLVE:
                                                                                                                                        Tornar sem efeito a Portaria nº. 27, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de junho de 2010, que atribuiu a ADILES RIBEIRO
                                                            ERRATA                                                                      CAMPOS FRASÃO DA SILVA, matrícula nº. 8165-5 a Gratificação de Incentivo pela participação na execução, processamento e controle
                                                                                                                                        orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco, a partir de 12 de abril de 2010.
No despacho do DOE de 02/06/2010 referente à Contagem Recíproca, ONDE SE LÊ: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº
117.475-4/SES, LEIA-SE: JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº 117.475-4/SES.                                                                                                                               GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA
                                                                                                                                                                                                              Secretário Especial de Esportes




                                                         785,602                                                                                                                                            -89(178'( ( (035(*2
6HFUHWiULR 3DXOR +HQULTXH 6DUDLYD kPDUD                                                                                               6HFUHWiULR 3HGUR -RVp 0HQGHV )LOKR

PORTARIA SETUR Nº 26, DE 01 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS DO PRODETUR/PE.                                      PORTARIA CONJUNTA SAD / SEJE Nº 061, DE 03 DE JUNHO DE 2010
O Secretário de Turismo de Pernambuco, no uso de suas atribuições;RESOLVE:I – Designar os Servidores JULIANA MARIA DE SOUZA
LEÃO, matrícula 258.302-0, DENY SILVA SOARES DE ARAÚJO, matrícula 269.134-5 e substituir RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ                      O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO resolvem:
MONTEIRO FILHO, matrícula 278.649-4,por ROBERTO BARRETO DA FONSECA LINS, matrícula nº312501-7,como ordenadores de
Despesas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR/PE, para movimentarem os Recursos Financeiros e Orçamentários da                     I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010, nos termos dos itens subsequentes.
Administração Supervisionada – UG 210201, no exercício de 2010, a partir de 01. 06.2010.
                                                          Dê-se Ciência.                                                                II. Determinar que o item 10 (DA CONTRATAÇÃO) da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010 seja acrescido dos subitens
                                                            Cumpra-se.                                                                  10.7 e 10.8, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
                                                            Publique-se                                                                 “10.7. Os candidatos classificados, no ato da contratação, com estrita observância da ordem de classificação e de acordo com
                                                                                                                                        o número de vagas existentes na oportunidade, manifestarão sua opção de lotação, sendo-lhes vedada a realização de
                                                Paulo Henrique Saraiva Câmara                                                           transferência do município escolhido durante a vigência do contrato celebrado, inclusive se houver prorrogação de seus
                                                     Secretário de Turismo                                                              termos.
                                                                                                                                        10.8. Os municípios/unidades de atendimento para fins de lotação são: Recife - Boa Vista; Araripina; Arcoverde; Bezerros; Cabo
                                                                                                                                        de Santo Agostinho; Camaragibe; Caruaru; Escada; Garanhuns; Goiana; Igarassu; Ipojuca; Palmares; Paudalho; Paulista;
                                                                                                                                        Pesqueira; Petrolina; Salgueiro; Santa Cruz do Capibaribe; Belo Jardim; Serra Talhada; e São Lourenço da Mata.”
                                               '()(1625,$ 3Ó%/,$
'HIHQVRUD 3~EOLFD 0DUWD 0DULD GH %ULWR $OYHV )UHLUH                                                                                    V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


                                                RECIFE, 03 DE JUNHO DE 2010                                                             VI. Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 468/2010                                                                                                                                                                                              JOSÉ FRANCISCO NETO
                                                                                                                                                                                                             Secretario de Administração do Estado
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de
02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Integrado, referente ao mês                                                                                      PEDRO MENDES
de junho de 2010, que será realizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (térreo), das 12:00 às 18:00hs.                                                                                            Secretário Especial de Juventude e Emprego

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[JC Online] Edital - Seleção Simplificada SRHE

  • 1. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 2.9. As vagas definidas no subitem 2.2. que não forem preenchidas por falta de Candidatos com deficiência, por reprovação no processo 5(85626 +Ë'5,26 ( (1(5*e7,26 de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6HFUHWiULR -RmR %RVFR GH $OPHLGD 3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO PORTARIA CONJUNTA SAD/SRHE Nº 058, DE 02/07/2010. 3.1. Para se inscrever o candidato deverá: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS - SRHE, tendo em vista a 3.1.1. Comparecer pessoalmente, ou por procurador, durante o período e no local indicados no Calendário de Execução, constante do autorização contida no Decreto n°. 35.002 de 18 de maio de 2010, e, conforme deliberação da Câmara de Política de Pessoal, exarada ANEXO VI deste Edital, no horário das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) das 14:30 (quatorze e trinta) às 16:30 (dezesseis e em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 06/05/2010, trinta) horas. RESOLVEM: 3.1.1.1. Na hipótese de inscrição por terceira pessoa, será exigido instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 09 (nove) profissionais de nível superior, para exercerem a função de Engenheiro Civil visando a atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos – 3.1.2. Preencher, em 02 (duas) vias, e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE SRHE, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, assim como do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior tenha 01 (um) ano de validade, a contar da data de publicação do 3.1.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de resultado final no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado por igual período. apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e III. A contratação temporária resultante da seleção simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos. prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 3.1.2.2. Documentos exigidos no ato da inscrição: IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do Decreto Estadual nº 32.310, de a) Documento de identidade com foto; 12.09.2008. b) CPF; c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; NOME FUNÇÃO INSTITUIÇÃO e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função para a qual concorre; Dayse Avany Feitoza Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH f) Documentação comprobatória de graduação exigida para a função e área para qual concorre; Martha Maria Wanderley Campos Supervisor de Capacitação SRHE g) Declaração de que trata o subitem 2.6 deste Edital, quando for o caso. Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD 3.1.2.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de V. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, a ser estabelecida por Portaria da Secretaria de Recursos Hídricos Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos e Energéticos do Estado, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do todos os comunicados que se fizerem necessários. Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. encontrar dentro do prazo de validade. VII. Revogam-se as disposições em contrário. 3.1.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO 3.1.4. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo Secretário de Administração Administração do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; JOÃO BOSCO DE ALMEIDA Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos 3.1.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital; ANEXO ÚNICO EDITAL 4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 4.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 1.1. A Seleção Pública Simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será disciplinada pelas condições estabelecidas neste 4.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas e comprovadas no CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE Edital, observadas as normas contidas no Decreto Estadual nº. 32.310, de 12 de setembro de 2008 e demais legislação aplicável DOCUMENTOS; à matéria. 4.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a 1.2. As vagas requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho são as descritas no ANEXO I deste Edital. contratação e não atingir, no mínimo, 30 (trinta) pontos. 1.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período e local indicado no Calendário de Execução, 4.4. A pontuação da Avaliação obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante do ANEXO V deste Edital. constante do ANEXO VI deste Edital, observado o procedimento estabelecido no item 03. 4.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de 1.4. A seleção pública será realizada em etapa única, através de avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, observados desempate: os critérios e procedimentos estabelecidos no item 04 deste Edital; a) maior tempo de experiência na função; 1.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em b) maior idade. declaração ou irregularidade nos documentos apresentados. 4.5.4. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 4.5. 2.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência apresentada seja 4.6. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se compatível com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. inscreveu. 2.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função 4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. penais cabíveis. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 4.8. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.298/99. 4.9. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela 2.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, oficialmente delegada. participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.10. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou a pontuação mínima de aprovação. trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, 2.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: no caso de experiência profissional como autônomo; ou, d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora ou visual; juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou b) Entregar, impreterivelmente, no ato de inscrição, laudo médico com prazo de emissão de no máximo 12 (doze) meses de validade, e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de experiência como contratado; ou de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) Estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. 4.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 2.7. Os Candidatos com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do IRH DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, bem como o grau e a 4.12. As Certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. sua emissão; 2.7.1. Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação 4.13. Serão pontuados até 04 (quatro) anos de experiência profissional; declarada pelo órgão competente, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e incluídos na classificação geral. 4.14. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na função; 2.8. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.15. A partir de 01 (um) ano, a fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, no semestre;
  • 2. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH MXQKR GH 5. DOS RESULTADOS ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO O resultado final e homologação da seleção serão divulgados no Diário Oficial do Estado, através de Portaria Conjunta SAD/SRHE, 1. Nome do Candidato sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção; 6. DOS RECURSOS 6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo e endereço fixados no ANEXO VI deste Edital, no horário de 8:30 às 11:30 e das 14:30 às 16:30, para o qual o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VII, mediante argumentação lógica e 2. Número doc. de Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF fundamentada. 6.2. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 5. Nascimento 6. Sexo* 7. CPF 7. DA CONTRATAÇÃO F – Feminino 7.1. São requisitos para a contratação: M-Masculino 7.1.1 Ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 8. Endereço Permanente (rua/avenida, número) 7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 7.1.3 Cumprir as normas estabelecidas neste edital; 7.1.4. Não acumular cargos e funções, salvo as hipóteses constitucionalmente admitidas; 9. Bairro 10. Cidade 7.1.5. Apresentar cópia dos seguintes documentos: 7.1.5.1. RG - Registro Geral de Identificação; 7.1.5.2. CPF; 11. UF 12. CEP 13. Fone 7.1.5.3. PIS OU PASEP; 7.1.5.4. Título de eleitor com comprovante da última eleição; 14. Profissão 15. Conselho 7.1.5.5. Quitação do serviço militar se do sexo masculino; 7.1.5.6. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de 3º Grau e especialidade na área exigida; 7.1.5.7. Carteira Conselho Regional correspondente; DECLARAÇÃO 7.1.5.8. Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta e que não responda a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pelo SRHE); Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pelo SRHE, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, concordando plenamente. 7.1.5.9. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorreu, através de uma das seguintes formas: Recife, ____de _________________de 2010 a. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou, _____________________________ b. Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso Assinatura de servidor ou empregado público; ou, c. Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou, d. Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no ANEXO III caso de experiência profissional no exterior; ou, CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS e. Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado. NOME:_______________________________________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________ 7.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência; REQUERIMENTO À Comissão Coordenadora, 7.3. As declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada Na condição de candidato à Função de Engenheiro Civil da Seleção Pública Simplificada da SRHE, solicito análise da documentação pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço. anexa, apresentada na seguinte ordem: 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas 8.1. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito à contratação, cabendo à Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação; 8.2. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação; 8.3. Os candidatos classificados nos termos desta seleção, após sua convocação, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato; 8.4. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga; TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO 8.5. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período; Declaro ter conhecimento que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção. 8.6. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. Recife, ____de _________________de 2010 _____________________________ 8.7. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência Assinatura de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação; 8.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta. ANEXO IV FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR NOME:_______________________________________________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________ ANEXO I QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS Seq. Documento de referência Período apurado Pontos obtidos JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 3.230,00 *pcd - pessoas com deficiência Vagas Vagas FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Total gerais pcd Realizar visitas e inspeções de campo para o acompanhamento técnico e fiscalização de obras urbanas e rurais de infra-estrutura hídrica e saneamento, tais como barragens, sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário, sistemas de dessalinização e de reuso de água; Elaborar relatórios de vistoria e de acompanhamento físico e financeiro das obras; Elaborar orçamentos e revisar as especificações técnicas de obras e projetos; Apoiar a elaboração e fiscalizar a execução de planos, estudos e projetos relacionados ao uso múltiplo, conservação e proteção dos recursos hídricos; Apoiar a elaboração e Engenheiro acompanhar a implementação de planos de recursos hídricos; Desenvolver Recife, ___ de ___________ de 2010 08 1 09 Civil atividades relacionadas ao planejamento de redes de monitoramento, coleta e análise de dados hidrometeorológicos e de qualidade em corpos de água no _______________________________________ estado; Apoiar a elaboração de estudos geológicos, hidrogeológicos e de 1º Avaliador – Nome – Matricula qualidade de água; Analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de outorga do direito de uso dos recursos hídricos; Realizar visitas e inspeções _______________________________________ de fiscalização do uso dos recursos hídricos; Elaborar relatoria de reuniões, 2º Avaliador – Nome – Matricula oficinas e seminários, entre outros; Elaborar termos de referência e planos de trabalho, visando a celebração de convênios e contratos; Elaborar relatórios e _______________________________________ emitir pareceres técnicos relacionados às atividades desenvolvidas. 3º Avaliador – Nome – Matricula
  • 3. 5HFLIH GH MXQKR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR ANEXO V NOME ..........................................................................................................................................................................................DATA QUADRO DE PONTUAÇÃO ROSALINA LUIZA BARROS SILVA ........................................................................................................................................05 E 06.06.10 MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................12 E 13.06.2010 Formação Acadêmica – Pontuação Máxima: 50 MARIA HELANE MALHEIROS CESAR................................................................................................................................19 E 20.06.2010 Item Pontuação Pontuação Máxima MIRELLA CORREA DE OLIVEIRA WANDERLEY ..............................................................................................................26 E 27.06.2010 Bolsa de iniciação científica 05 pontos por semestre 20 Cursos de curta duração a partir de 20 (vinte) horas/aula 05 pontos por curso 20 PORTARIA Nº 469/2010 Curso de Especialização (360 horas) 20 20 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de Curso de Mestrado 30 30 02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário na Região Curso de Doutorado 40 40 Metropolitana, referente o mês de Junho de 2010. Experiência Profissional – Pontuação Máxima: 50 Item Pontuação Pontuação Máxima COMARCA HORA 5e6 12 e 13 19 e 20 26 e 27 Experiência Profissional nos últimos 5 anos 10 pontos por ano 50 CABO 12:00 às 18:00 WILTON JOSÉ DE BEIJANETE MARIEVE MARIA TEREZA CARVALHO BEZERRA DA SILVA TENÓRIO SALOMÃO OBS.: Cursos e experiência profissional só serão computados na área de Engenharia Civil. OLINDA 12:00 às 18:00 SOCORRO BANJA LUDJA ROCHA CRISTINA LAERCIO Todas as informações devem ser devidamente comprovadas. RIBEIRO COUTINHO GUEDES JABOATÃO 12:00 às 18:00 MARIA TEREZA MARIEVE TENÓRIO MARIA TEREZA BEIJANETE SALOMÃO AMORIM BEZERRA DA SILVA ANEXO VI PORTARIA Nº 470/2010 CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Judiciário no Interior do EVENTO DATA/PERÍODO LOCAL Estado, referente o mês de Junho de 2010 Inscrição de Candidatos Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro, das 08:30 COMARCA 03 05 A 06 12 e 13 19 e 20 26 e 27 04 a 08/06/2010 (oito e trinta) às 11:30 e das 14:30 (quatorze e trinta) NAZARÉ DA JOANNA JOANNA JOANNA ZACARIAS ZACARIAS às 16:30 (dezesseis e trinta) horas. MATA MALHEIROS MALHEIROS MALHEIROS GUEDES DA GUEDES DA Divulgação do Resultado Preliminar 15/06/2010 Endereço eletrônico: www.srhe.pe.gov.br SILVA SILVA Av. Cruz Cabugá, 1111 - Santo Amaro, das 08:30 GARANHUNS JOÃO RUFINO DA JOÃO RUFINO DA MONICA ALVES AGUINALDO ALBERICO Recebimento de Recursos contra o Resultado 16/06/2010 (oito e trinta) às 12:00 (doze) e das 14:30 (quatorze SILVA MELO SILVA MELO BESSA BARROS E PEREIRA DE Preliminar e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas SILVA JÚNIOR CARVALHO Divulgação do Resultado Definitivo e homologação PALMARES ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE ARLINE DE 18/06/2010 Diário Oficial de Estado MORAES MORAES MORAES MORAES MORAES VITÓRIA DE KÁTIA CRISTINA KÁTIA CRISTINA FLAVIA MARIA JOSE CARLOS SANTO ANTÃO PESSOA PESSOA GOUVEIA FERNANDO FREDERICO CANEJO DOS SANTOS ANEXO VII ARCOVERDE ÉSIO BRITO DE ÉSIO BRITO DE VALDI PEREIRA ÉSIO BRITO DE VALDI PEREIRA MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO FREITAS FREITAS DA SILVA FREITAS DA SILVA LIMOEIRO EDNA MARIA EDNA MARIA FREDERICO EDNA MARIA FREDERICO Função: Nº de Inscrição ANANIAS ANANIAS JOSE ANDRE G. ANANIAS JOSE ANDRE G. Nome: GUIMARAES GUIMARAES CARUARU ADALBERTO DE LÚCIA MARIA LÚCIA MARIA MARIA SALETE 26 – ISABELLA REQUERIMENTO OLIVEIRA AUTRAN AUTRAN GOMES LUNA 27 – À Comissão Coordenadora MARIA SALETE Como candidato à Função de Engenheiro Civil ___________, da Seleção Pública da SRHE, solicito revisão da minha avaliação GOMES curricular, pelas seguintes razões: SERRA DALVA LÚCIA DE WELLINGTON DALVA LÚCIA DE GENIVAL GENIVAL TALHADA SÁ NAPOLEÃO SÁ RODRIGUES DE RODRIGUES DE CARVALHO CARVALHO OURICURI FRANCINETE FRANCINETE FRANCINETE SEBASTIÃO SEBASTIÃO BARROS BARROS BARROS MATOS DE MATOS DE AQUINO AQUINO PETROLINA JOSE FEBRONIO JOSE FEBRONIO JOSE FEBRONIO NOELY NOELY NUNES NUNES NUNES VALENTE VALENTE BATISTA BATISTA AFOGADOS ERICO DOUGLAS ERICO DOUGLAS ERICO ANTONIO ERICO DA INGAZEIRA PASSO PASSO DOUGLAS CARLOS DOUGLAS PASSO QUEIROZ PASSO COMARCA 04 E 05 CARUARU LÚCIO MEDEIROS JOSÉ FABRICIO SILVA Errata: Portaria nº. 452/2010, onde se lê Chã de Alegria, leia-se Chã Grande.. MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE Defensora Pública Geral 6$Ó'( (63257(6 6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR 6HFUHWiULR *HRUJH *XVWDYR GH 0HOOR %UDJD EM, 03.06.2010 PORTARIA Nº 29 DO DIA 03 DE JUNHO DE 2010 DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ESPORTES no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº. 27, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de junho de 2010, que atribuiu a ADILES RIBEIRO ERRATA CAMPOS FRASÃO DA SILVA, matrícula nº. 8165-5 a Gratificação de Incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco, a partir de 12 de abril de 2010. No despacho do DOE de 02/06/2010 referente à Contagem Recíproca, ONDE SE LÊ: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº 117.475-4/SES, LEIA-SE: JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, matricula nº 117.475-4/SES. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA Secretário Especial de Esportes 785,602 -89(178'( ( (035(*2 6HFUHWiULR 3DXOR +HQULTXH 6DUDLYD kPDUD 6HFUHWiULR 3HGUR -RVp 0HQGHV )LOKR PORTARIA SETUR Nº 26, DE 01 DE JUNHO DE 2010.EMENTA: DESIGNA ORDENADOR DE DESPESAS DO PRODETUR/PE. PORTARIA CONJUNTA SAD / SEJE Nº 061, DE 03 DE JUNHO DE 2010 O Secretário de Turismo de Pernambuco, no uso de suas atribuições;RESOLVE:I – Designar os Servidores JULIANA MARIA DE SOUZA LEÃO, matrícula 258.302-0, DENY SILVA SOARES DE ARAÚJO, matrícula 269.134-5 e substituir RÔMULO DOURADO DE QUEIROZ O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO resolvem: MONTEIRO FILHO, matrícula 278.649-4,por ROBERTO BARRETO DA FONSECA LINS, matrícula nº312501-7,como ordenadores de Despesas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR/PE, para movimentarem os Recursos Financeiros e Orçamentários da I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010, nos termos dos itens subsequentes. Administração Supervisionada – UG 210201, no exercício de 2010, a partir de 01. 06.2010. Dê-se Ciência. II. Determinar que o item 10 (DA CONTRATAÇÃO) da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010 seja acrescido dos subitens Cumpra-se. 10.7 e 10.8, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Publique-se “10.7. Os candidatos classificados, no ato da contratação, com estrita observância da ordem de classificação e de acordo com o número de vagas existentes na oportunidade, manifestarão sua opção de lotação, sendo-lhes vedada a realização de Paulo Henrique Saraiva Câmara transferência do município escolhido durante a vigência do contrato celebrado, inclusive se houver prorrogação de seus Secretário de Turismo termos. 10.8. Os municípios/unidades de atendimento para fins de lotação são: Recife - Boa Vista; Araripina; Arcoverde; Bezerros; Cabo de Santo Agostinho; Camaragibe; Caruaru; Escada; Garanhuns; Goiana; Igarassu; Ipojuca; Palmares; Paudalho; Paulista; Pesqueira; Petrolina; Salgueiro; Santa Cruz do Capibaribe; Belo Jardim; Serra Talhada; e São Lourenço da Mata.” '()(1625,$ 3Ó%/,$ 'HIHQVRUD 3~EOLFD 0DUWD 0DULD GH %ULWR $OYHV )UHLUH V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RECIFE, 03 DE JUNHO DE 2010 VI. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 468/2010 JOSÉ FRANCISCO NETO Secretario de Administração do Estado A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02.07.2008, RESOLVE: determinar que os Defensores Públicos abaixo relacionados participem do Plantão Integrado, referente ao mês PEDRO MENDES de junho de 2010, que será realizado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (térreo), das 12:00 às 18:00hs. Secretário Especial de Juventude e Emprego