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Propaganda
           Eleitoral




  Eleições 2012                      TRE/PE
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Expediente
                Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                Presidente
                Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
                Vice-Presidente e Corregedor
                Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos


                Escola Judiciária Eleitoral
                Diretor
                Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
                Vice-Diretor
                Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
                Secretária
                Alda Isabela Saraiva Landim Lessa

                Redação
                Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)
                Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE)
                Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE)
                Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI)
                Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)

                Revisão
                Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE)
                Giovanna de Aguiar Dalla-Riva

                Estagiários
                Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)
                Cristiane de Lima (EJE/PE)
                Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
                Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)

                Projeto Gráfico e Diagramação
                Via Design Criação Estratégica

                Ilustrações
                Rodrigo Ateh




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Apresentação

                                O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
                                intuito de concretizar a sua missão institucional
                                -garantir a legitimidade do processo eleitoral e
                                o livre exercício do direito de votar e ser votado,
                                a fim de fortalecer a democracia –, vem, por
                                meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer
                                à sociedade a presente cartilha sobre as
                                principais regras da propaganda eleitoral para
                                as eleições municipais de 2012.

                                Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples
                                e rápida, as principais regras previstas na
                                Resolução 23.370/2011, com o fim de
                                divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena
                                participação da população no processo eleitoral.

                                É necessário esclarecer que a Cartilha não
                                substitui a legislação eleitoral. É desprovida,
                                portanto, de valor legal.




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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




                Propaganda Político-
                Eleitoral
                     A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de
                     influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a
                     determinado ideário político ou a programa de governo.	


                A Propaganda Eleitoral é uma espécie de
                propaganda política.
                     Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não
                     se confundem com a propaganda eleitoral, são elas:

                     Propaganda Partidária
                     É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido
                     político, difundindo os programas partidários, transmitindo
                     mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas
                     político-comunitários.
                     Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão.

                     É proibido
                     Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano
                     eleitoral.

                      Propaganda Intrapartidária
                     É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o
                     objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos
                     filiados que participarão da convenção partidária.
                     É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que
                     poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral.

                     É proibido
                     Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão
                     e outdoor.



      4 . Propaganda Eleitoral
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                     Propaganda Institucional
                     É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
                     dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo
                     ou de orientação social.

                     É proibido
                       	 Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
                         promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na
                         propaganda institucional.
                       	 Realizar propaganda institucional, nos três meses que
                         antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente
                         necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços
                         que tenham concorrência no mercado.




                                                                     Propaganda Eleitoral .       5
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                Propaganda Eleitoral
                     A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos,
                     coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das
                     eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para
                     os cargos eletivos em disputa.
                     Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem
                     pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou
                     dissimulada.
                     A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da
                     polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados
                     em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas
                     comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência,
                     para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e
                     horário.




      6 . Propaganda Eleitoral
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                Regras gerais
                       	 A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve
                         mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita
                         em língua nacional.
                       	 Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da
                         coligação e das legendas de todos os partidos políticos que
                         a integram, fazendo constar também o nome do candidato a
                         Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do
                         titular.
                       	 Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do
                         nome da coligação e do partido do candidato.


                Não será considerada propaganda eleitoral
                antecipada, podendo ser realizada a qualquer
                tempo:
                       	 A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-
                         candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates
                         no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar
                         sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja
                         pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de
                         tratamento.
                       	 A realização de encontros, seminários ou congressos, em
                         ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar
                         da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou
                         alianças partidárias visando às eleições.
                       	 A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
                         meios de comunicação intrapartidária.
                       	 A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
                         desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
                         pedido de votos ou de apoio eleitoral. 	




                                                                       Propaganda Eleitoral .       7
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                Não será tolerada propaganda
                        De guerra, de processos violentos para subverter o regime,
                        a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de
                        classes.
                       	 Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra
                         elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
                       	 Que incite atentado contra pessoa ou bens.
                       	 Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei
                         de ordem pública.
                       	 Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de
                         dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
                         natureza.
                       	 Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de
                         instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
                       	 Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
                         ou rústica possa confundir com moeda.
                       	 Que prejudique a higiene e a estética urbana.
                       	 Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como
                         atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
                       	 Que desrespeite os símbolos nacionais.

                     É proibido
                     Utilizar simulador de Urna Eletrôncia na propaganda eleitoral.

                     Constitui CRIME
                       	 Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes
                         às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou
                         sociedades de economia mista.
                       	 Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos
                         ou candidatos.
                       	 Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda
                         eleitoral.




      8 . Propaganda Eleitoral
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                Regras específicas
                Comitês e sedes dos partidos
                     É permitido
                       	 Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o
                         nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma
                         que melhor lhes parecer.
                        	Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever
                         o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o
                         candidato, respeitado o limite máximo de 4m2.


                Alto-falantes ou amplificadores de som
                     É permitido
                     Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de junho até a
                     véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites
                     de volume previstos em legislação especifica:
                       	 Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos
                         partidos políticos e coligações.
                       	 Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição.




                                                                      Propaganda Eleitoral .       9
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                     É proibido
                     Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros:
                      	 Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
                        Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                       	 Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
                         estabelecimentos militares.
                       	 Dos hospitais e das casas de saúde.
                       	 Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros,
                         no momento em que estiverem funcionando.


                Material de divulgação dos partidos políticos
                     É permitido
                     	 Comercializar material de divulgação institucional dos partidos
                       e/ou coligações.

                     É proibido
                     	 Conter, no material de divulgação, nome e número de
                       candidato, bem como cargo em disputa.


                Comícios e showmícios
                     É permitido
                        Realizar comícios das 8 às 24 horas.
                        Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e
                        trio elétrico.

                     É proibido
                        Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de
                        candidatos.
                        Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a
                        finalidade de animar comício e reunião eleitoral.




      10 . Propaganda Eleitoral
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                      Importante
                     Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de
                     cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão
                     durante o período eleitoral, desde que:
                       Não tenha por finalidade a animação de comício.
                         Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à
                         candidatura ou à campanha eleitoral.


                Brindes
                     É proibido
                     	 Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou
                       com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
                       brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
                       que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


                Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som
                     É permitido
                     	 Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a
                       eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou
                       mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela
                       legislação comum.


                Bens públicos e equiparados
                     É permitido
                     	 Colocar cavaletes, bonecos,
                       cartazes, mesas para distribuição
                       de material de campanha e
                       bandeiras ao longo
                       das vias públicas, desde que:
                     	     Sejam móveis (com colocação
                         e retirada entre 6h e 22h).
                     	    Não dificultem o bom
                         andamento do trânsito
                         de pessoas e veículos.

                                                                      Propaganda Eleitoral .       11
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                     É proibido
                       	 Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de
                         cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam.
                       	 Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública
                         e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas
                         de ônibus.
                       	 Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios
                         localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes
                         cause danos.
                       	 Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a
                         exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios,
                         mesmo que de propriedade privada.


                Bens particulares
                     É permitido
                     	 Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em
                       bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas
                       ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de
                       autorização da Justiça Eleitoral.

                     É proibido
                       	 Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação
                         eleitoral.
                       	 Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para
                         veiculação da propaganda.


                Distribuição de impressos
                     É permitido
                     	 Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser
                       editados sob responsabilidade do partido político, da coligação
                       ou do candidato.

                     É proibido
                     	 Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede
                       a eleição.


      12 . Propaganda Eleitoral
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                       	 Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de
                         inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de
                         quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares).


                Outdoors
                     É proibido
                     A propaganda eleitoral, por meio de outdoors,
                     independentemente de sua destinação ou exploração comercial.


                Propaganda Eleitoral na Internet
                     A internet também pode ser usada para a realização da
                     propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição.

                     É permitido
                       	 Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou
                         coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça
                         Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de
                         serviço de internet estabelecido no país.
                       	 Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados
                         gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
                       	 Utilizar blogs, redes sociais,
                         ou sítios de mensagens
                         instantâneas gerados
                                                             @
                                                                                     ww




                         ou editados por candidatos,                         @
                                                                                      w
                         partidos, coligações ou qualquer                                 .
                         pessoa natural, que tenham
                                                                 ht
                                                                      tp:
                         como objetivo divulgar                             //
                                                                                      .com
                         candidato ou partido.
                                                            @
                     Lembrete!                                                   @
                     As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido
                     ou coligação devem conter um mecanismo que permita
                     ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de
                     endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.




                                                                       Propaganda Eleitoral .        13
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                     É proibido
                       	 Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet.
                       	 Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins
                         lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais
                         ou municipais.
                       	 Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa.
                       	 Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua
                         autoria a terceiro.
                       	 Vender cadastro de endereços eletrônicos.

                     Atenção
                     Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros
                     eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e
                     coligações:
                      	 Entidade ou governo estrangeiro.
                       	 Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
                         mantida com recursos provenientes do Poder Público.
                       	 Concessionário ou permissionário de serviço público.
                       	 Entidade de direito privado que receba, na condição de
                         beneficiária, contribuição compulsória em virtude de
                         disposição legal.
                       	 Entidade de utilidade pública.
                       	 Entidade de classe ou sindical.
                       	 Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
                         exterior.
                       	 Entidades beneficentes e religiosas.
                       	 Entidades esportivas.
                       	 Organizações não-governamentais que recebam recursos
                         públicos.
                       	 Organizações da sociedade civil de interesse público.




      14 . Propaganda Eleitoral
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                Propaganda Eleitoral
                na Imprensa Escrita
                     É permitido
                       	 Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa
                         escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde
                         que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das
                         eleições (5/10/2012).
                       	 Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a
                         coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria
                         paga.

                     É proibido
                       	 Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas,
                         para cada candidato.
                       	 Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um
                         oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de
                         página de revista ou tablóide.

                     Lembrete!
                     O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio
                     de forma visível.




                                                                     Propaganda Eleitoral .       15
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                Programação Normal e Noticiário
                no Rádio e na Televisão
                     É proibido
                     A partir de 1º de julho de 2012:
                      	 Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer
                        outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
                        que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
                        manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista
                        jornalística.
                       	 Veicular propaganda política.
                       	 Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
                         coligação.
                       	 Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer
                         outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou
                         partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
                         programas jornalísticos ou debates políticos.
                       	 Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido
                         em convenção, ainda quando preexistente.

                     Atenção
                     A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir
                     programa apresentado ou comentado por candidato.




                Debates
                     É permitido
                     	 Aos candidatos participar de debates promovidos por
                       emissoras de rádio e de televisão.




      16 . Propaganda Eleitoral
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                     Atenção
                     	 As regras para os debates serão definidas em acordo
                       estabelecido entre os partidos políticos e a emissora
                       interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do
                       ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras
                       abaixo:
                       	 Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos
                         debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos
                         os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos
                         três candidatos.
                       	 Eleições para Vereadores: a organização do evento deve
                         garantir a presença de número igual de candidatos de todos
                         os partidos e coligações. A apresentação do debate pode
                         estender-se por mais de um dia.

                     Importante
                       	 É assegurada a participação de candidatos dos partidos
                         políticos com representação na Câmara dos Deputados,
                         facultada a dos demais.
                       	 Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia
                         5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012,
                         no 2º turno.




                                                                    Propaganda Eleitoral .       17
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                Propaganda Eleitoral Gratuita
                no Rádio e Televisão
                     É permitido
                       	 Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto
                         a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a
                         divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro.

                     Atenção
                     Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
                     ou o recurso de legenda.




      18 . Propaganda Eleitoral
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                     É proibido
                       	 Veicular propaganda paga.
                       	 Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou
                         subliminar.
                       	 Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a
                         funcionar pelo poder competente.
                       	 Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia
                         nos programas eleitorais gratuitos.
                       	 Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou
                         ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes.
                       	 Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta
                         popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
                         entrevistado ou haver manipulação de dados.

                     Lembretes!
                     São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito:
                      	 Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias
                       	 Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF
                       	 Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade
                         das Câmaras Municipais


                O horário eleitoral gratuito é divido em guia
                eleitoral e inserções.
                Regras para divisão de horário no guia eleitoral

                Cargo                 Dia                 Horário                    Veículo

                Prefeito e            segundas, quartas   7h às 7h30                 Rádio
                Vice-Prefeito         e sextas-feiras     e 12h às 12h30
                                                          13h às 13h30               Televisão
                                                          e 20h30 às 21h
                Vereador              terças, quintas-    7h às 7h30                 Rádio
                                      feiras e sábados    e 12h às 12h30
                                                          13h às 13h30               Televisão
                                                          e 20h30 às 21h

                                                                        Propaganda Eleitoral .        19
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                     Regras sobre as inserções
                       	 As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de
                         candidatos a Prefeito e Vice.
                       	 serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre
                         as 8 e 24 horas.
                       	 Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos
                         diários.
                       	 Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no
                         rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação
                         somente do partido ou coligação.

                     É proibido
                     	 Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou
                       trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
                       especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou
                       ridicularizar candidato, partido político ou coligação.


                     Regras aplicáveis ao guia e às inserções

                     É permitido
                       	 Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência
                         aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou
                         fotografias desses candidatos.
                       	 Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da
                         propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o
                         depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao
                         candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o
                         mesmo partido ou coligação.
                       	 A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita,
                         desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário
                         da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada.

                     É proibido
                       	 Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador
                         propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa.


      20 . Propaganda Eleitoral
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                       	 No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito,
                         participação de filiados a partidos políticos que tenham
                         formalizado apoio a outros candidatos.

                     Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções
                       	 1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações.
                        	2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos
                         partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações,
                         somam-se todos os representantes dos partidos dela
                         integrantes.

                     Importante
                       	 As coligações serão sempre tratadas como um único partido
                         político.
                       	 Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito,
                         devem ser informados o período de realização e a margem de
                         erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos
                         concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro.
                       	 A propaganda deverá ser identificada pela legenda
                         “propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se
                         refere.




                                                                     Propaganda Eleitoral .       21
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                Dia da Eleição
                     É permitido
                       	 Usar bandeiras, broches,
                         dísticos e adesivos que
                         manifestem, de forma silenciosa
                         e individual, a preferência do eleitor
                         por partido político, coligação ou candidato.
                       	 Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que
                         constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou
                         coligação.

                     É proibido
                       	 Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado,
                         bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização
                         de veículos, que caracterize manifestação coletiva.
                       	 Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral
                         pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores,
                         no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
                       	 Padronização do vestuário dos fiscais partidários.

                     Constitui CRIME
                       	 Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de
                         carreata, passeata ou comício.
                       	 Arregimentar eleitores e realizar boca de urna.
                       	 Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral.




      22 . Propaganda Eleitoral
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                DATAS PARA PROPAGANDA

                evento                                                           DATA

                 	 Será permitida a propaganda eleitoral

                 	 Os candidatos, os partidos ou as coligações podem
                   fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes
                   ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
                   veículos
                                                                                 6/jul
                 	 Os candidatos, os partidos políticos e as coligações
                   poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de
                   sonorização fixa, das 8 às 24 horas

                 	 Será permitida a propaganda eleitoral na
                   internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de
                   propaganda paga


                Início do período da propaganda eleitoral gratuita               21/ago
                no rádio e na televisão


                Último dia para:

                 	 A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no
                   rádio e na televisão

                 	 Propaganda política mediante reuniões públicas ou
                   promoção de comícios e utilização de aparelhagem
                   de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas                  4/out

                 	 A realização de debate no rádio e na televisão,
                   admitida a extensão do debate cuja transmissão se
                   inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
                   5 de outubro de 2012


                Último dia para a divulgação paga, na imprensa
                escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso,          5/out
                de propaganda eleitoral


                                                                   Propaganda Eleitoral .        23
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                evento                                                     DATA

                Último dia para:

                 	 A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
                   amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas

                 	 A distribuição de material gráfico e a promoção         6/out
                   de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
                   que transite pela cidade divulgando jingles ou
                   mensagens de candidatos, até as 22 horas


                Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
                encerramento da votação (17 horas no horário local):

                 	 É possível fazer propaganda eleitoral para o
                   segundo turno

                 	 Será permitida a propaganda eleitoral mediante
                   alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8      8/out
                   e as 22 horas, bem como a promoção de comício
                   ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa,
                   entre as 8 e as 24 horas

                 	 Será permitida a promoção de carreata e
                   distribuição de material de propaganda política


                Data limite para o início do período de propaganda
                eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao   13/out
                segundo turno


                Último dia para propaganda política mediante               25/out
                reuniões públicas ou promoção de comícios




      24 . Propaganda Eleitoral
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                evento                                                         DATA

                Último dia para:

                 	 A divulgação da propaganda eleitoral do segundo
                   turno no rádio e na televisão

                 	 A divulgação paga, na imprensa escrita, de
                                                                               26/out
                   propaganda eleitoral do segundo turno

                 	 A realização de debate, não podendo estender-se
                   além do horário de meia-noite


                Último dia para:

                 	 A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou
                   amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas
                                                                               27/out
                 	 A distribuição de material gráfico e a promoção
                   de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
                   que transite pela cidade divulgando jingles ou
                   mensagens de candidatos, até as 22 horas


                Último dia para os candidatos, os partidos políticos e
                as coligações, nos Estados onde houve segundo turno,           27/nov
                removerem as propagandas relativas às eleições, com
                a restauração do bem, se for o caso




                                                                 Propaganda Eleitoral .        25
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                     Fontes
                     GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora ,
                     Atlas, 2010.
                     Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela
                     Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos
                     e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição
                     Federal.
                     Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas
                     pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as
                     eleições.
                     Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a
                     propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas
                     eleitorais nas eleições de 2012.




      26 . Propaganda Eleitoral
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                                TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
                                Composição em julho de 2012

                                PRESIDENTE
                                Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
                                VICE-PRESIDENTE
                                Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
                                CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
                                Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
                                MEMBROS EFETIVOS
                                Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
                                Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
                                Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
                                PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira

                                ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                Diretoria Geral
                                Marília Gonçalves Berquó
                                Secretaria de Administração
                                Maria Teresa de Lima
                                Secretaria de Controle Interno e Auditoria
                                Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
                                Secretaria de Gestão de Pessoas
                                Antônio José do Nascimento
                                Secretaria de Orçamento e Finanças
                                Robson Costa Rodrigues
                                Secretaria de Tecnologia da Informação
                                Manoel Acácio Leite Neto
                                Secretaria Judiciária
                                Cibele Maria Figueiredo Garrido




                                                                         Propaganda Eleitoral .       27
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TRE/PE
                                      Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                                      Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
                                      Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
                                      Telefone: PABX (81) 4009-9200

                                      Escola Judiciária Eleitoral
                                      Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças
                                      Recife/PE - CEP 52011-040
                                      Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216
                                      eje@tre-pe.jus.br




      28 . Propaganda Eleitoral
CartilhaPropagandaEleitoral.indd 28                                               06/07/2012 17:56:40

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Cartilha propagandaeleitoral arte

  • 1. Propaganda Eleitoral Eleições 2012 TRE/PE CartilhaPropagandaEleitoral.indd 1 06/07/2012 17:56:37
  • 2. Expediente Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Presidente Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Vice-Presidente e Corregedor Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Escola Judiciária Eleitoral Diretor Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Vice-Diretor Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte Secretária Alda Isabela Saraiva Landim Lessa Redação Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) Edivan Carlos Lopes dos Santos (CARTÓRIO/11 ª ZE) Flávia Maria de Queiroga Freitas (CARTÓRIO/2 ª ZE) Larissa Almeida Nascimento (SEAGE/SCI) Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE) Revisão Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE) Giovanna de Aguiar Dalla-Riva Estagiários Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) Cristiane de Lima (EJE/PE) Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE) Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE) Projeto Gráfico e Diagramação Via Design Criação Estratégica Ilustrações Rodrigo Ateh CartilhaPropagandaEleitoral.indd 2 06/07/2012 17:56:37
  • 3. Apresentação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no intuito de concretizar a sua missão institucional -garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia –, vem, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer à sociedade a presente cartilha sobre as principais regras da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012. Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e rápida, as principais regras previstas na Resolução 23.370/2011, com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena participação da população no processo eleitoral. É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de valor legal. CartilhaPropagandaEleitoral.indd 3 06/07/2012 17:56:37
  • 4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Político- Eleitoral A propaganda política visa a divulgar ideias com o objetivo de influenciar opiniões, buscando obter simpatizantes e adeptos a determinado ideário político ou a programa de governo. A Propaganda Eleitoral é uma espécie de propaganda política. Existem ainda outras espécies de propaganda política, que não se confundem com a propaganda eleitoral, são elas: Propaganda Partidária É a publicidade que objetiva, exclusivamente, divulgar o partido político, difundindo os programas partidários, transmitindo mensagens aos filiados e expondo sua posição sobre temas político-comunitários. Sua realização é feita essencialmente pelo rádio e pela televisão. É proibido Realizar propaganda partidária a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral. Propaganda Intrapartidária É a publicidade realizada por postulante a cargo eletivo, com o objetivo de ser indicado como candidato, e se dirige apenas aos filiados que participarão da convenção partidária. É feita nos quinzes dias que antecedem as convenções, que poderão ser realizadas entre 10 a 30 de junho do ano eleitoral. É proibido Realizar propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor. 4 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 4 06/07/2012 17:56:37
  • 5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Institucional É a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. É proibido Conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos na propaganda institucional. Realizar propaganda institucional, nos três meses que antecedem as eleições, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública e de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Propaganda Eleitoral . 5 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 5 06/07/2012 17:56:37
  • 6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Eleitoral A propaganda eleitoral é aquela realizada por partidos políticos, coligações e candidatos, a partir de 6 de julho do ano das eleições, tendo como principal objetivo a obtenção de votos para os cargos eletivos em disputa. Considera-se propaganda eleitoral todos os atos que tornem pública a candidatura, mesmo que de forma disfarçada ou dissimulada. A realização da propaganda eleitoral não depende de licença da polícia. Candidatos, partidos políticos ou coligações interessados em promover ato de propaganda eleitoral devem apenas comunicar à autoridade policial, com 24 horas de antecedência, para que seja garantida a prioridade da reserva do espaço e horário. 6 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 6 06/07/2012 17:56:37
  • 7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Regras gerais A propaganda, em qualquer forma ou modalidade, deve mencionar, sempre, a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Na propaganda para Prefeito, é obrigatório o uso do nome da coligação e das legendas de todos os partidos políticos que a integram, fazendo constar também o nome do candidato a Vice-prefeito, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para Vereador, é necessário apenas o uso do nome da coligação e do partido do candidato. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada, podendo ser realizada a qualquer tempo: A participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, podendo inclusive falar sobre plataforma e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, devendo as emissoras assegurar igualdade de tratamento. A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições. A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos meios de comunicação intrapartidária. A divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral. Propaganda Eleitoral . 7 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 7 06/07/2012 17:56:37
  • 8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Não será tolerada propaganda De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis. Que incite atentado contra pessoa ou bens. Que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda. Que prejudique a higiene e a estética urbana. Que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Que desrespeite os símbolos nacionais. É proibido Utilizar simulador de Urna Eletrôncia na propaganda eleitoral. Constitui CRIME Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Divulgar fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos. Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa na propaganda eleitoral. 8 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 8 06/07/2012 17:56:37
  • 9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Regras específicas Comitês e sedes dos partidos É permitido Na fachada de suas sedes e dependências: fazer inscrever o nome que designe os partidos políticos e coligações, da forma que melhor lhes parecer. Na fachada de seus comitês e demais unidades: fazer inscrever o nome que designe os partidos políticos, a coligação e/ou o candidato, respeitado o limite máximo de 4m2. Alto-falantes ou amplificadores de som É permitido Usar alto-falantes ou amplificadores a partir de 6 de junho até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas respeitando-se os limites de volume previstos em legislação especifica: Nas sedes, dependências, comitês e demais unidades dos partidos políticos e coligações. Em veículos de sua propriedade ou à sua disposição. Propaganda Eleitoral . 9 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 9 06/07/2012 17:56:38
  • 10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Utilizar aparelhagem de som em distância inferior a 200 metros: Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares. Dos hospitais e das casas de saúde. Das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, no momento em que estiverem funcionando. Material de divulgação dos partidos políticos É permitido Comercializar material de divulgação institucional dos partidos e/ou coligações. É proibido Conter, no material de divulgação, nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. Comícios e showmícios É permitido Realizar comícios das 8 às 24 horas. Utilizar, durante o comício, aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. É proibido Realizar showmício ou evento assemelhado para promoção de candidatos. Utilizar apresentação de artistas, remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 10 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 10 06/07/2012 17:56:38
  • 11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Importante Os candidatos profissionais da classe artística, a exemplo de cantores, atores e apresentadores, poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que: Não tenha por finalidade a animação de comício. Não faça nenhuma referência, explícita ou implícita, à candidatura ou à campanha eleitoral. Brindes É proibido Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Caminhadas, carreatas, passeatas e carro de som É permitido Transitar pela cidade até as 22 horas do dia que antecede a eleição, inclusive com carro de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites impostos pela legislação comum. Bens públicos e equiparados É permitido Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que: Sejam móveis (com colocação e retirada entre 6h e 22h). Não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Propaganda Eleitoral . 11 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 11 06/07/2012 17:56:38
  • 12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Veicular propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a este pertençam. Em bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Em árvores e jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, ainda que a propaganda não lhes cause danos. Em bens aos quais a população em geral tenha acesso, a exemplo de cinemas, templos, clubes, lojas, ginásios e estádios, mesmo que de propriedade privada. Bens particulares É permitido Veicular propaganda eleitoral espontânea e gratuita em bem particular, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, independente de obtenção de licença ou de autorização da Justiça Eleitoral. É proibido Realizar propaganda que exceda 4m2 ou contrariem a legislação eleitoral. Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para veiculação da propaganda. Distribuição de impressos É permitido Distribuir folhetos, volantes e outros impressos, que devem ser editados sob responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. É proibido Distribuir material gráfico após as 22 horas do dia que antecede a eleição. 12 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 12 06/07/2012 17:56:38
  • 13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Utilizar impressos que não contenham CNPJ ou número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (número de exemplares). Outdoors É proibido A propaganda eleitoral, por meio de outdoors, independentemente de sua destinação ou exploração comercial. Propaganda Eleitoral na Internet A internet também pode ser usada para a realização da propaganda eleitoral, a partir de 6 de julho do ano da eleição. É permitido Fazer propaganda no site do candidato, do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país. Enviar mensagens para endereços de e-mail cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Utilizar blogs, redes sociais, ou sítios de mensagens instantâneas gerados @ ww ou editados por candidatos, @ w partidos, coligações ou qualquer . pessoa natural, que tenham ht tp: como objetivo divulgar // .com candidato ou partido. @ Lembrete! @ As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação devem conter um mecanismo que permita ao destinatário requerer seu descadastramento da lista de endereços, o que deve ser providenciado no prazo de 48 horas. Propaganda Eleitoral . 13 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 13 06/07/2012 17:56:38
  • 14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Pagar pela veiculação de propaganda eleitoral na internet. Fazer propaganda em sites de: pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, órgãos oficiais ou entes públicos federais, estaduais ou municipais. Fazer propaganda anônima, seja positiva ou negativa. Realizar a propaganda eleitoral e atribuir indevidamente sua autoria a terceiro. Vender cadastro de endereços eletrônicos. Atenção Empresas que não podem utilizar, doar ou ceder os cadastros eletrônicos de seus clientes em favor de candidatos, partidos e coligações: Entidade ou governo estrangeiro. Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público. Concessionário ou permissionário de serviço público. Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal. Entidade de utilidade pública. Entidade de classe ou sindical. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. Entidades beneficentes e religiosas. Entidades esportivas. Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos. Organizações da sociedade civil de interesse público. 14 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 14 06/07/2012 17:56:38
  • 15. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Eleitoral na Imprensa Escrita É permitido Divulgar propaganda eleitoral paga por meio da imprensa escrita e da reprodução na internet do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal até a antevéspera das eleições (5/10/2012). Divulgar opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. É proibido Exceder o limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Utilizar anúncios que ultrapassem o tamanho de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Lembrete! O valor pago pela inserção deverá constar no anúncio de forma visível. Propaganda Eleitoral . 15 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 15 06/07/2012 17:56:38
  • 16. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Programação Normal e Noticiário no Rádio e na Televisão É proibido A partir de 1º de julho de 2012: Transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística. Veicular propaganda política. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa que faça alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente. Atenção A partir do resultado da convenção, é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato. Debates É permitido Aos candidatos participar de debates promovidos por emissoras de rádio e de televisão. 16 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 16 06/07/2012 17:56:38
  • 17. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Atenção As regras para os debates serão definidas em acordo estabelecido entre os partidos políticos e a emissora interessada, devendo a Justiça Eleitoral ser cientificada do ajuste. Caso não haja acordo, os debates seguem as regras abaixo: Eleições para Prefeito e Vice-Prefeito: a apresentação dos debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todos os candidatos, ou em grupos, com a presença de pelo menos três candidatos. Eleições para Vereadores: a organização do evento deve garantir a presença de número igual de candidatos de todos os partidos e coligações. A apresentação do debate pode estender-se por mais de um dia. Importante É assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultada a dos demais. Os debates poderão ser realizados até as 7 horas do dia 5/10/2012, no 1º turno, e até a meia-noite do dia 26/10/2012, no 2º turno. Propaganda Eleitoral . 17 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 17 06/07/2012 17:56:38
  • 18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e Televisão É permitido Somente durante o horário eleitoral gratuito, de 21 de agosto a 4 de outubro, e, se houver segundo turno, 48 horas após a divulgação dos resultados do primeiro turno até 26 de outubro. Atenção Deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. 18 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 18 06/07/2012 17:56:39
  • 19. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco É proibido Veicular propaganda paga. Promover marca ou produto, ainda que de forma disfarçada ou subliminar. Veicular propaganda eleitoral por emissoras não autorizadas a funcionar pelo poder competente. Utilizar cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. Veicular propaganda que possa degradar, ridicularizar, ou ofender a honra do candidato, a moral e os bons costumes. Transmitir imagem da realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar entrevistado ou haver manipulação de dados. Lembretes! São obrigadas a veicular o horário eleitoral gratuito: Emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias Emissoras de televisão que operam em VHF e UHF Canais de televisão por assinatura sob responsabilidade das Câmaras Municipais O horário eleitoral gratuito é divido em guia eleitoral e inserções. Regras para divisão de horário no guia eleitoral Cargo Dia Horário Veículo Prefeito e segundas, quartas 7h às 7h30 Rádio Vice-Prefeito e sextas-feiras e 12h às 12h30 13h às 13h30 Televisão e 20h30 às 21h Vereador terças, quintas- 7h às 7h30 Rádio feiras e sábados e 12h às 12h30 13h às 13h30 Televisão e 20h30 às 21h Propaganda Eleitoral . 19 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 19 06/07/2012 17:56:39
  • 20. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Regras sobre as inserções As inserções são destinadas exclusivamente à campanha de candidatos a Prefeito e Vice. serão apresentadas todos os dias, inclusive aos domingos, entre as 8 e 24 horas. Terão duração de 15, 30 e 60 segundos, totalizando 30 minutos diários. Excepcionamente, nas inserções de propaganda gratuita no rádio com duração de 15 segundos, é permitida a identificação somente do partido ou coligação. É proibido Utililizar nas inserções, gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. Regras aplicáveis ao guia e às inserções É permitido Utilizar, durante a exibição do programa, legendas com referência aos candidatos a Prefeito e Vice, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Inserir depoimento de candidatos a Vereador no horário da propaganda para Prefeito e Vice, e vice-versa, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e ambos estejam registrados sob o mesmo partido ou coligação. A qualquer cidadão, participar da propaganda eleitoral gratuita, desde que não seja filiado a partido político diverso do beneficiário da propaganda. Sua participação não pode ser remunerada. É proibido Incluir no horário destinado aos candidatos a Vereador propaganda das candidaturas a Prefeito e Vice, ou vice-versa. 20 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 20 06/07/2012 17:56:39
  • 21. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco No segundo turno das eleições, no horário eleitoral gratuito, participação de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos. Distribuição de tempo para guia eleitoral e inserções 1/3, igualitariamente entre os partidos e coligações. 2/3, proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara dos Deputados e, no caso das coligações, somam-se todos os representantes dos partidos dela integrantes. Importante As coligações serão sempre tratadas como um único partido político. Na divulgação de pesquisa, durante o horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período de realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos demais candidatos concorrentes, desde que não induza o eleitor a erro. A propaganda deverá ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita” e pelo município a que se refere. Propaganda Eleitoral . 21 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 21 06/07/2012 17:56:39
  • 22. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Dia da Eleição É permitido Usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos que manifestem, de forma silenciosa e individual, a preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Aos fiscais dos partidos, usar crachás em que constarão exclusivamente o nome e a sigla do partido ou coligação. É proibido Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, com ou sem utilização de veículos, que caracterize manifestação coletiva. Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda eleitoral pelos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Padronização do vestuário dos fiscais partidários. Constitui CRIME Usar alto-falantes, e amplificadores de som ou a promoção de carreata, passeata ou comício. Arregimentar eleitores e realizar boca de urna. Divulgar qualquer espécie de propaganda político-eleitoral. 22 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 22 06/07/2012 17:56:39
  • 23. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco DATAS PARA PROPAGANDA evento DATA Será permitida a propaganda eleitoral Os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos 6/jul Os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas Será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga Início do período da propaganda eleitoral gratuita 21/ago no rádio e na televisão Último dia para: A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão Propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas 4/out A realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012 Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, 5/out de propaganda eleitoral Propaganda Eleitoral . 23 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 23 06/07/2012 17:56:39
  • 24. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco evento DATA Último dia para: A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas A distribuição de material gráfico e a promoção 6/out de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22 horas Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17 horas no horário local): É possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno Será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 8/out e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas Será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao 13/out segundo turno Último dia para propaganda política mediante 25/out reuniões públicas ou promoção de comícios 24 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 24 06/07/2012 17:56:39
  • 25. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco evento DATA Último dia para: A divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão A divulgação paga, na imprensa escrita, de 26/out propaganda eleitoral do segundo turno A realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite Último dia para: A propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas 27/out A distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até as 22 horas Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, 27/nov removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso Propaganda Eleitoral . 25 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 25 06/07/2012 17:56:39
  • 26. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Fontes GOMES, José Jairo, Direito Eleitoral, 8ª Edição, Brasilia: Editora , Atlas, 2010. Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 - Estabelece normas para as eleições. Resolução TSE n. 23.370, de 14/12/2011- Dispões sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas eleitorais nas eleições de 2012. 26 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 26 06/07/2012 17:56:39
  • 27. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Composição em julho de 2012 PRESIDENTE Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto VICE-PRESIDENTE Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa MEMBROS EFETIVOS Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Diretoria Geral Marília Gonçalves Berquó Secretaria de Administração Maria Teresa de Lima Secretaria de Controle Interno e Auditoria Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro Secretaria de Gestão de Pessoas Antônio José do Nascimento Secretaria de Orçamento e Finanças Robson Costa Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação Manoel Acácio Leite Neto Secretaria Judiciária Cibele Maria Figueiredo Garrido Propaganda Eleitoral . 27 CartilhaPropagandaEleitoral.indd 27 06/07/2012 17:56:39
  • 28. TRE/PE Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 Telefone: PABX (81) 4009-9200 Escola Judiciária Eleitoral Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças Recife/PE - CEP 52011-040 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216 eje@tre-pe.jus.br 28 . Propaganda Eleitoral CartilhaPropagandaEleitoral.indd 28 06/07/2012 17:56:40