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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
HISTÓRICO DA CONDUTA
C
Sumário Executivo do Histórico da Conduta
A empresa e as pessoas físicas funcionários(ou ex-funcionários) da empresa, conjuntamente
denominados Signatários" do Acordo de Leniência 08/2016, trouxeram ao conhecimento da
Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a
prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras de construção civil,
modernização e/ou reforma de instalações esportivas("estádios de futebol") destinados à
Copa do Mundo do Brasil de 2014("Copa do Mundo"!',conforme os artigos 86 e 87 da Lei
n° 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE(Resolução n° 1,com alterações da Resolução
n 5/2013 e da Resolução n° 7/2015). As condutas anticompetitivas são descritas de maneira
detalhada no Histórico da Conduta, elaborado pela SG/CADE com base nos documentos e
informações apresentados pelos Signatários, que faz parte do Acordo de Leniência celebrado
com a SG/CADE, o Ministério Público o Ministério
e o Ministério Público Federal do Rio de
Janeiro("MPF/RJ").
Pelo menos 5 (cinco) procedimentos iicitatórios relacionados a obras de construção civil,
modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da conduta anticompetitiva.
Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos distintos de ajustes entre
concorrentes. O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:
e (3)
Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo bloco refere-se aos seguintes estádios de
futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(5) Estádio Mineirão em Belo
Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos para o(5)
Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da
modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não
participar do certame. Destaca-se ainda que,enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi
'Os Signatários explicam que,conforme consta na Lista CNAE do IBGE(versão 2.0), os serviços de
construção civil são compostos por obras de inffaestrutura, tais como: construção de autoestradas, vias
urbanas,pontes,túneis,ferrovias, metrôs,pistas de aeroportos,portos e redes de abastecimento de água,
sistemas de irrigação,sistemas de esgoto,instalações industriais,redes de transporte por dutos e linhas de
eletricidade, instalações esportivas, etc. Os serviços de construção civil relacionados às obras de
construção de estádios da Copado Mundo do Brasil de2014enquadram-se na categoria de construção de
instalações esportivas.
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éO
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em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014,
uma das empresas manifestou interesse, em sede do acordo anticompetitivo preliminar, em
futuramente realizar esta obra, porém isto não foi implementado tendo em vista a escolha final
da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. Ademais,os Signatários indicam que outros 3(três)
procedimentos licitatórios também podem ter sido objeto da conduta anticompetitiva, pois
quanto a estas os Signatários não participaram diretamente dos certames:(6) Arena Castelão
em Fortaleza/CE, (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em
Saivador/BA. Os Signatários informaram que ainda não foram encontradas evidências de
conluio envolvendo os estádios nas demais cidades-sede da Copa do Mundo:(|
I e(12)Arena Corinthiansem São Paulo/SP.
As violações à ordem econômica consistiriam em acordos(i)de fixação de preços,condições,
vantagens e abstenções entre concorrentes, e (ii) de divisão de mercado e alocação de
projetos, por meio da formação de consórcios, da supressão de propostas, da apresentação de
propostas de cobertura e da promessa futura de subcontratação.
A chamada "Fase / - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
preliminar" ocorreu entre outubro de 2007 ajunho de 2010. Os contatos entre concorrentes se
iniciaram preliminarmente em outubro de 2007, quando da definição do Brasil como sede da
Copa do Mundo pela Fédération Internationale de FootballAssociation(FIFA)e duraram até o
momento em que todos os estádios foram decididos em suas respectivas cidades-sede. Nessa
"Fase I", as empresas realizaram um acordo anticompetitivo preliminar consistente na
indicação dos respectivos interesses nas futuras obras, a fim de se compatibilizar a
participação das empresas por meio da apresentação de propostas de cobertura,supressão
de propostas,subcontratação ou formação de consórcios, bem como no monitoramento de
referido acordo preliminar. As 6 (seis) empresas participantes dessa "Fase 1" foram: (i)
Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade
Gutierrez S.A.)("Andrade Gutierrez"), (ii) Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht"),(iii) Construtora OAS S.A.("OAS"),(iv)Carioca Christiani Nielsen Engenharia
S.A.("Carioca Engenharia"),(v)Construtora Queiroz Galvão S.A.("Queiroz Galvão") e (vi)
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.("Camargo Corrêa").
Por sua vez, a chamada ''Fase II- Consolidação dos acordos anticompetitivos bilaterais e
multilaterais" ocorreu entre junho de 2009 e meados de 2011, quando foram assinados os
referidos contratos,coexistindo atéjunho de 2010 com a Fase I. Os contatos entre concorrentes
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passaram então a ser realizados em sede de reuniões bilaterais e multilaterais, referentes a
licitações específicas. Nessa "Fase H", as principais empresas participantes da conduta
anticompetitiva foram:(i) Andrade Gutierrez Engenharia S.A.(atual denominação social da
Construtora Andrade Gutierrez S.A.)("Andrade Gutierrez")e (ii) Odebrecht Investimentos em
Infraestrutura Ltda.("Odebrecht"), que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de
compensação das licitações entre concorrentes: um primeiro bloco referente a HHIH
e Arena
Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às obras do(4)Estádio do Maracanã no
Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam,
porém,que os ajustes anticompetitivos para o(5)Estádio Mineirão em Belo FIorizonte/MG não
foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-
Privada(PPP),as empresas teriam decidido não participar do certame. Essa conduta se deu pela
apresentação reciproca de propostas de cobertura, bem como em arranjos entre ambas as
empresas com vistas à redução da concorrência. Ainda nessa "Fase 11", há informações de
participação limitada das empresas (iii) Construtora OAS S.A.("OAS"), que participou das
objeto de conduta anticompetitiva
e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e das licitações possivelmente
objeto de conduta(7)Arena das Dunas em Natal/RN e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA.
Ainda, as empresas(iv) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.("Carioca Engenharia")e
(v) Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão") também participaram da licitação
possivelmente objeto de conduta(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE.
Os clientes afetados pela conduta foram os órgãos licitantes das obras de construção civil,
modernização e/ou reforma dos estádios de futebol,notadamente(|
(3)o Governo do Estado de Pernambuco quanto à
Arena Pernambuco em Recife/PE e (4) a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro
quanto ao Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ.O cliente que poderia ter sido afetado pela
conduta caso o acordo tivesse sido implementado, mas não o foi é a (5) Secretaria de
Planejamento e Gestão-SEPLAG do Estado de Minas Gerais quanto ao Estádio do Mineirão
em Belo Horizonte/MGl Os clientes possivelmente afetados pela conduta foram: (6) a
^ De acordo com os Signatários, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG do Estado
de Minas Gerais, responsável pela licitação das obras do Estádio Mineirão, não teria sido efetivamente
afetada pelo conluio tendo em vista que o acordo entre concorrentes referente à construção de estádio
naquele Estado não se consumou, em razão do tipo de contratação que foi definido para construção
daquele projeto.
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Secretaria do Esporte do Estado do Ceará quanto à Arena Castelão em Eortaleza/CE,(7) o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte quanto à Arena das Dunas em Natal/RN e(8)a
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE do Governo da Bahia quanto à
Arena Fonte Nova em Salvador/BA.
0 P
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c
Este Histórico da Conduta está estruturado da seguinte maneira:
s Seção I apresenta uma Descrição Sumária da Conduta Relatada;
s Seção II identifica os Signatários da Conduta Relatada;
s Seção III identifica os Participantes da Conduta Relatada;
s Seção IV identifica Concorrentes e Clientes no mercado afetado;
s Seção V delineia a Duração da Conduta Relatada;
s Seção VI fornece uma Descrição Detalhada da Conduta Relatada;
s Seção VII faz considerações sobre o Mercado Afetado;
s Seção VIII remete ao Apêndice de Prova Documental da Conduta
Relatada;
s Seção IX remete ao Apêndice de Termos e Siglas usados neste Histórico
da Conduta;e
s Seção X apresenta a Conclusão.
1. Em 06.iO.20I6, o Sr. Eduardo Caminati Anders, advogado, inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil — OAB/SP sob o n° 174.402, e o Sr. Luiz Fernando Santos
Lippi Coimbra,inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP sob o n°261.378
representantes legais da empresa("Signatária")e das pessoas físicas funcionários e/ou
ex-funcionários da empresa, conjuntamente denominados "Signatários" do Acordo de
Leniência 08/2016, vêm perante a Superintendência-Geral do CADE apresentar
informações relativas a condutas anticompetítivas no mercado nacional de obras de
construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas("estádios de
futebol")destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014("Copa do Mundo").
2. Pelo menos 5 (cinco) procedimentos licitatórios relacionados a obras de
construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da
conduta anticompetitiva. Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos
distintos de ajustes entre concorrentes.O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios
futebol:
e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo
bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de ^
Janeiro/RJ e(5)Estádio Mineirâo em Belo Horizonte/MG.Os Signatários ressaltam,
porém, que os ajustes anticompetitivos para o (5) Estádio Mineirão em Belo
Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade
licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não
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participar do certame. Destaca-se ainda que, enquanto se esperava que o Estádio do
Morumbi em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa
do Mundo de 2014, uma das empresas manifestou interesse, em sede do acordo
anticompetitivo preliminar,isto, porém,não foi implementado tendo em vista a escolha
final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. Ademais,os Signatários indicam que
outros 3 (três) procedimentos licitatórios também podem ter sido objeto da conduta
anticompetitiva, pois quanto a estas os Signatários não participaram diretamente dos
certames:(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE,(7)Arena das Dunas em Natal/RN e
(8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os Signatários informaram que ainda não
foram encontradas evidências envolvendo os estádios nas demais cidades-sede da Copa
Mundo:
^(12)Arena Corinthians em São Paulo/SP.^
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA CONDUTA
3. Este Histórico da Conduta consiste em documento elaborado pela
Superintendência-Geral do CADE ("SG/CADE") com base nos documentos e
informações apresentados pelos Signatários do Acordo de Leniência,que reportaram ao
conhecimento da Superintendência-Geral do CADE a ocorrência de condutas
anticompetitivãs no mercado nacional referentes às obras de construção civil,
modernização e/ou reforma dos seguintes estádios defutebol destinados à Copa do
Mundo do Brasil de2014 submetidos a procedimentos licitatórios:
Tabela 1.Licitaçõesobjetodeacordoanticompetitivoelicitaçõesque
POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DE ACORDO ANTICOMPETITIVO
LICITAÇÕES OBJETO DE ACORDO
ANTICOMPETITIVO
LICITAÇÕESQUE
POSSIVELMENTE FORAM
OBJETO DE AÇORDO
PROJETO
PRIVADO EM QUE
HOUVE
MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE DE
EMPRESA
Os Signatários explicam que a obra em foi contratada por meio de
procedimento licitatório, mas havia tanto incerteza com relação à sua confirmação quanto baixa
expectativa por parte das empresas participantes do cartel,por entenderem que o projeto não era vultoso
obras e São Paulo
(Arena Corinthians)] foram realizadas por meio de contratações privadas, o que não era objeto de
interesse econômico das empresas(vide Seção VI.2.1.3 adiante).
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IMEtiRANTEDO
CONLUIO
Primeiro
bloco de
estádios de
futebol
(3) Recife/PE(Arena
Pernambuco)
(6)Fortaleza/CE(Arena
Castelão)
(7)Natal/RN(Arena das Dunas)
(8)Salvador/BA(Arena Fonte
Nova)
São Paulo(Estádio do
Morumbi)''
Segundo
bloco de
estádios de
futebol
(4) Rio de Janeiro/RJ
(Estádio do Maracanã)
(5) Belo Horizonte/MG
(Estádio Mineirãoy
PRIMEIRO BLOCO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL
OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO
OAS apresentou proposta de cobertura para a
AO.
•%
Odebrecht apresentou proposta de cobertura
para a AG.
(3) Recife/PE (Arena Pernambuco) - AG
apresentou proposta de cobertura para a
Odebrecht.
Os Signatários apontam que,enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi em São Paulo/SP fosse
um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, A Camargo Corrêa manifestou
interesse perante os concorrentes em futuramente realizar esta obra,o que,porém,não foi implementado,
tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP.
'Os Signatários ressaltam,porém,que os ajustes anticompetitivos nãoforam implementados,poiscom a
alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada(PPP),asempresasteriam decidido não
participar do certame.
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SEGUNDO BLOCO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL
OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO
(4)Rio de Janeiro/RJ(Estádio do
Maracanã)- OAS possivelmente
apresentou proposta de cobertura
para consórcio AG/Odebrecht/Delta J
(4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do
Maracanã) - OAS possivelmente
apresentou proposta de cobertura
para consórcio
AG/Odebrecht/Delta.
Jí
(4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do
Maracanã)- Odebrecht concederia 30% de
sua participação no consórcio à AG.
(5)Belo Horizonte/MG(Estádio Mineirão)-
AG concederia 30% de eventual participação
nas obras à Odebrecht, mas AG decidiu não
participar da licitação.
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LICITAÇÕES OUE POSSIVELMENTE FORAM
OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO
O
l I
J
1
(6) Fortaleza/CE (Arena Castelão) -
Carioca Engenharia e Queiroz Galvão,que
tinham sobreposição de interesses no
acordo anticompetitivo preliminar,
possivelmente decidiram formar consórcio
(7) Natal/RN (Arena das Dunas) -
Apenas a OAS manifestou interesse no
acordo anticompetitivo preliminar e as
demais empresas possivelmente
suprimiram propostas.
(8) Salvador/BA (Arena Fonte Nova)-
OAS e Odebrecht,que tinham sobreposição
de interesses no acordo anticompetitivo
preliminar, possivelmente decidiram formar
consórcio para não competirem.
A CCCC manifestou interesse no acordo
anticompetitivo preliminar quanto ao
Estádio Morumbi, em São Paulo/SP. No
entanto, não implementou a conduta porque
o oroieto escolhido foi a Arena Corinthians.
4. Assim,os Signatários indicam que as6(seis)empresas participantes da conduta
foram:(i)Andrade Gutierrez Engenharia S.A.(atual denominação soeial da Construtora
Andrade Gutierrez S.A.) ("Andrade Gutierrez"), (ü) Carioca Christiani Nielsen
Engenharia S.A.("Carioca Engenharia"),(iii) Construções e Comércio Camargo Corrêa
5.A.("Camargo Corrêa"),(iv)Construtora OAS S.A.("OAS");(v)Construtora Queiroz
Galvão S.A.("Queiroz Galvão")e(vi)Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht"). Os Signatários informam que a Andrade Gutierrez e a Odebrecht
eram as empresas líderes da conduta ora reportada.
a. Os arranjos anticompetitivos entre as concorrentes podem ser
apresentadosem pelo menosduasfases principais,asaber: ^
^ ''
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FASE I-DISCUSSÕES
PRELIMINARES E FORMACAO DO
ACORDO ANTICOMPETITIVO
PRELIMINAR
FASE II-CONSOLIDAÇÃO DE
ACORDOS ANTICOMPETITIVOS
BILATERAIS E MULTILATERAIS
(outubro de 2007-junho de 2010) (junho de 2009- meados de 2011)
Andrade Gutierrez
Carioca Engenharia
Camargo Corrêa
Odebrecht
OAS
Queiroz Galvão
Principais participantes:
Andrade Gutierrez
Odebrecht
Participantes limitadas:
Carioca Engenharia
OAS
Queiroz Galvão
5. Fase I - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
preliminar (outubro de 2007- junho de 2010): envolveu o período de outubro de
2007(quando o Brasil foi escolhido como país a sediar a Copa do Mundo de 2014)a
junho de 2010(quando foram definidos todos os estádios em suas respectivas cidades-
sede). Nessa Fase, ocorreram discussões e tratativas preliminares entre as construtoras
sobre as cidades que poderiam sediar a Copa do Mundo.Tais discussões intensificaram-
se em 2008,quando começaram as tratativas para uma divisão de mereado,ou seja,
em quais cidades/obras se daria a participação de cada empresa do conluio. Muito
possivelmente em 18 de agosto de 2008, ocorreu uma reunião envolvendo
representantes das 6 (seis) empresas participantes no conluio (Andrade Gutierrez,
Carioca Engenharia, Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão), na qual
foram apontados interesses sobre a construção dos estádios das potenciais cidades-sede,
alocando-se os interesses daquelas empresas pelos projetos, formando-se, assim, um
acordo anticompetitivo preliminar entre essas empresas. As seguintes cidades foram
objeto de discussão; (^) fi^ecife/PE, (4) Rio de
Janeiro/RJ,(5)Belo Horizonte/MG,(6)Fortaleza/CE,(7)Natal/RN,(8)Salvador/BA e
(9) São Paulo/SP. Após a definição das cidades-sede, em maio de 2009, as empresas
integrantes do acordo preliminar procederam ao monitoramento do acordo
anticompetitivo preliminar, até o momento em que foi definido qual seria o estádio
localizado na cidade de São Paulo, último estádio de futebol da Copa do Mundo a ser
definido.
6. Fase II-Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais
(junho de 2009- meados de 2011): envolveu o período de junho de 2009(logo após
terem sido definidas as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014) a meados de 2011
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(quando houve as assinaturas dos contratos^ de cada projeto envolvendo as 8 (oito)
cidades), coexistindo, até junho de 2010, com a Fase I. Nessa Fase, as tratativas de
divisão de mercado e alocação das obras dos 8(oito)estádios da Copa do Mundo objeto
ou possivelmente objeto do conluio ocorreram por meio de acordos anticompetitivos
específicos (bilaterais ou multilaterais) somente entre os participantes de cada
projeto, de acordo com a divisão de obras pactuada na Fase I. As principais
participantes da conduta durante essa fase foram as seguintes empresas. Andrade
Gutierrez e Odebrecht, que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de
compensação das licitações entre concorrentes: um primeiro bloco referente a
e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às
obras do(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em
Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos
para o(5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois
com a alteração da modalidade lieitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as
empresas teriam decidido não participar do certame. Os Signatários possuem
informações de participação limitada na conduta da empresa OAS,que participou das
licitações que foram objeto da conduta antieompetitiva
e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ, e das
licitações que possivelmente foram objeto (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8)
Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os Signatários possuem informações de
participação limitada na conduta das empresas Carioca Engenharia e Queiroz Galvão,
que também participaram da licitação possivelmente afetada da(6)Arena Castelão em
Fortaleza/CE.
7. As violações à ordem econômica consistiriam em acordos (i) de fixação de
preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, e (ii) de divisão de
mercado e alocação de projetos,por meio daformação de consórcios,da supressão de
^ Conforme exposto pelos Signatários,os contratos das obras referentes aos 8(oito)estádios da_Coga_do
Mundo foram assinados nas seguintes datas:
(3)Arena Pernambuco em Recife/PE,contrato assinado em 15 dejunho de 2010;(4)
Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ contrato assinado em 11 de agosto de 2010;(5) Estádio
Mineirão em Belo Horizonte(MG),contrato assinado em 21 de dezembro de 2010;(6)Arena Castelão
em Fortaleza/CE, contrato assinado em 26 de novembro de 2010;(7) Arena das Dunas em Natal/RN,
contrato assinado em 15 de abril de 2011;e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA,contrato assinado em
21 dejaneiro de 2010.
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propostas, da apresentação de propostas de cobertura e da promessa futura de
subcontratação.
8. Dessa forma,os contatos entre concorrentes se iniciaram em outubro de 2007,
tendo se intensificado no segundo semestre de 2008,durando até, pelo menos,meados
de 2011. Referidos contatos, segundo disposto pelos Signatários, eram tanto
multilaterais quanto bilaterais, e ocorreram por meio de trocas de e-mails, ligações
telefônicas e reuniões presenciais, sendo que em algumas das reuniões os concorrentes
aproveitavam as datas das reuniões da associação do setor^ para se reunirem
paralelamente,fora da associação^ e formularem os arranjos do conluio.
9. Os Signatários destacam que,à época dos fatos ora narrados, as sedes da
Andrade Gutierrez e da Odebrecht no Rio de Janeiro(RJ)estavam localizadas no
mesmo prédio', facilitando o contato direto entre os funcionários das empresas,
uma vez que não havia a necessidade de agendamento prévio de reuniões para que
os funcionários dessas empresas se encontrassem,além de facilitar a comunicação
colusiva entre Andrade Gutierrez e Odebrecht.
II. SIGNATÁRIOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA
10. Os Signatários estão identificados no anexo(vide §§ 11 a 22).
III. PARTICIPANTES DA CONDUTA
III.l PESSOAS JURÍDICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO
SIGNATÁRIOS)
23. As seguintes Pessoas Jurídicas participaram das práticas concertadas
Como mencionado pelos Signatários,trata-se da Associação Brasileira de Inffaestrutura e Indústrias de
Base("ABDIB").
^ Os Signatários afirmam que a ABDIB não teve participação na organização dessas reuniões paralelas;
não se envolveu com o objeto das discussões dessas reuniões,tampouco induziu e/ou fomentou contatos e
acordos anticompetitivos entre os seus associados.
'Os Signatários informam que o prédio das sedes da Andrade Gutierrez e da Odebrecht no Rio de Janeiro
(RJ)tinha o seguinte endereço:Praia de Botafogo,300.
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P
■ip
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mencionadas neste Histórico da Conduta:
Tabela4.DadosdasempresasParticipantesdaConduta(NãoSignatários)
EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO{SEDE,
ESCRITÓRIOl
WEBSITE/TEL/
FAX
REPRESENT
ANTE LEGAL
Carioca
Christiani
Nielsen
Engenharia S.A.
40.450.769/
0001-26
Rua do ihirque,31,
São Cristóvão,
Rio de Janeiro-RJ.
CEP:20940-050
Av.Presidente Juscelino Kubitschek,
50, 1° andar,
Itaim Bibi.
São Paulo-SP.
CEP:04543-011
www.earioeaenge
nharia.com.br
(21)3891-2200
(21)3891-2221
(11)3094-3140
(11)3094-3144
Silvio Cortes de
Lacerda Ribeiro
Construções e
Comércio
Camargo Corrêa
S.A.
61.522.512/
0001-02
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663,
10° andar,
Pinheiros,
São Paulo-SP.
CEP:01452-001
www.construtorac
amargocorrea.com
.br
(11)2787-4565
(11)3848-7875
(11)3841-5511
Arthur
Aparecido
Valério
Coutinho
Flávio Rimoli
Carlos Roberto
Ogeda
Rodrigues
Construtora
GAS S.A.
14.310.577/
0001-04
Av. Angélica, 2330, 2346/2364, 7°
andar.
Consolação,
São Paulo-SP.
CEP:01228-200
Av. Francisco Matarazzo, 1350, 19°
andar. Água Branca, São Paulo-SP.
CEP 05001-100
www.oas.com.br
(11)2124-1122
(11)2124-1378
César Mata
Pires
Construtora
Queiroz Galvâo
S.A.
33.412.792/
0001-60
Avenida Presidente Antônio Carlos,
51,31,
5°,6° e 7° andares
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20020-010
Rua Santa Luzia 651,2° a 6°
andares,
Centro,
Rio de Janeiro-RJ.
CEP:20030-041
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Júnior
Odebrecht
Investimentos
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Praia de Botafogo,300, 11° andar,
Botafogo,
Rio de Janeiro-RJ.
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Butantã
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(21)2559-3000
(11)3096-8000
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Campos
Rabello
P
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Carioca Engenharia
24. De acordo com os Signatários, a Carioca Engenharia participou da conduta na
"Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
preliminar", a fim dc dividir mercado c dc alocar projetos da Copa do Mundo,bem
como participando do monitoramento dc interesses do acordo anticompetitivo
preliminar firmado entre os concorrentes. De acordo com os Signatários,a atuação da
CariocaEngenharia na"Fase II.Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais
e multilaterais" se deu de maneira limitada, possivelmente consistindo na fixação de
preços,condições,vantagense abstençõesentre concorrentes.A participação da Carioca
Engenharia nas condutas foi implementada pelos seus funcionários (atualmente
funcionários e/ou ex-funcionários) José Camilo Teixeira Carvalho (Diretor de
Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia), Marcelo Antonio Carvalho
Macedo (Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia)e Ricardo
Pernambuco Backheuser Júnior(Presidente da Carioca Engenharia),e está evidenciada,
por exemplo,nos Documentos 10, 14 e 16,bem como nos parágrafos 4,5,6,25,26,
42,45,46, 47,72,73,78, 82,84, 85,88,89, 90,93,96, 100,115,129,130,131,179,
196,198 e 208 deste Histórico da Conduta.
25. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a
Carioca Engenharia manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da
Copa do Mundo:(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(6)Arena Castelão'"
em Fortaleza/CE.
26. De acordo com os Signatários, é possível que, na "Fase II. Consolidação de
acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a Carioca Engenharia tenha
participado também de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais,que não envolveram
os Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados
relativos às obras de dois estádios de futebol da Copa do Mundo (e.g.(4)Estádio do
Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(6)Arena Castelão" em Fortaleza/CE),uma vez que.
1^
Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem
formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a Queiroz Galvão para concorrer no
processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram
qualquer envolvimento no conluio ora narrado.
"Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem
formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a QueirozGalvão para concorrer no
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conforme mencionado acima,esta empresa manifestou interesse poressas obras durante
as discussões na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar". Entretanto, as Signatárias não possuem detalhamento
sobre esses arranjos.
Camargo Corrêa
27. De acordo com os Signatários, a Camargo Corrêa participou da conduta na
"Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
O preliminar",afim de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem
como participando do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo
preliminarfirmadoentreosconcorrentes.A participaçãodaCamargoCorrêanaconduta
foi implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-
funcionários) Mauro Cardoso de Aguiar (Superintendente Operacional da Camargo
Corrêa), Eduardo Hermelino Leite (Vice-Presidente da Camargo Corrêa) e Emílio
Eugênio Auler Neto(Diretor Comercial da Camargo Corrêa),e está evidenciada, por
exemplo,nosDocumentos03,10,14,17,18,22,24,27,29e30,e nos parágrafos4,5,
28,29, 42,48, 49,50,65,72,78,80,82,84, 85,88,89, 93,96,129,130,132,133,134,
135,136,137,138,139, 196e208 deste Histórico de Conduta.
28. De acordo com os Signatários, durante a "Fase 1. Discussões preliminares e
formação do acordo anticompetitivo preliminar", a Camargo Corrêa manifestou
A interesse única e exclusivamente em realizar as obras referentes ao estádio localizado
® em São Paulo/SP, á época em que se cogitava reformar o Estádio do Morumbi,de
propriedade do São Paulo Futebol Clube.Destaforma,a empresa esteve envolvida em
discussões entre concorrentes até o final da Fase I,quando se decidiu pela construção
da Arena Corinthians'^,tendo sido descartada a reformado estádio do Morumbi.
29. Os Signatários destacam que não possuem conhecimento sobre eventual
participação da Camargo Corrêa na conduta anticompetitiva durante a Fase II.
Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais".
/)fr-
processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram
qualquer envolvimento no conluio ora narrado.
A decisão de construção da Arena Corinthians se deu em 17 dejunho de 2010,data que marca o final
da"Fase I.Discussões preliminares eformação do acordo anticompetitivo
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Odebrecht
30. De acordo com os Signatários, a Odcbrccht participou da conduta na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo antieompetitivo preliminar ,a fim
dc dividir mercado c de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do
monitoramento de interesses do acordo antieompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes,e na "Fase II. Consolidação de acordos antieompetitivos bilaterais e
multilaterais", mediante acordos de fixação de preços, condições, vantagens e
abstenções entre concorrentes. A participação da Odebrecht nas condutas foi
implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários)
Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente da Odebrecht), Eduardo Soares
Martins(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht),Geraldo
Villin Prado (Diretor de Investimentos da Odebrecht), João Borba Filho (Diretor de
Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo da
Odebrecht),João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor-Superintendente da Área Norte da
Odebrecht) e Irineu Berardi Meireles (Diretor de Desenvolvimento de Negócios da
Odebrecht),e está evidenciada, por exemplo,nos Documentos 03,04, 05,06,07, 08,
09,10,11,12,13,14, 15,16,17,18, 19,22,23, 24,25,26,27,28, 30 e 33,bem como
nos parágrafos4,5,6,9,31,32, 33,36,42,51,52,53,54,55, 56,72,73,78, 80,82,84,
85,88, 89,93,96,98, 99, 100,102, 103, 104,105,106, 107, 108, 109,110,115, 116,
122, 123, 126, 127,129,131,132,133, 134, 135, 136, 139, 152, 153, 155, 156,160,
161, 162, 164, 167,168, 169,170,171, 173,174, 175,176,179,180,181,182,183,
185,186,187,188,191, 193,196,199e 208 deste Histórico da Conduta.
31. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase 1.
Discussões preliminares e formação do acordo antieompetitivo preliminar", a
Odebrecht manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do
Mundo: (3) Recife/PE (Arena Pernambuco), (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do
Maracanã),(5) Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirão) e (8) Arena Fonte Nova em
Salvador/BA.
32. Os Signatários esclarecem que, durante a "Fase 11. Consolidação de acordos
antieompetitivos bilaterais e multilaterais", a Odebrecht travou discussões tanto
bilaterais individualmente com a Andrade Gutierrez e, possivelmente, com a OAS;
quanto a discussões multilateraiscom ambas as empresas,i.e.,com a Andrade Gutierrez
e com a OAS para firmar acordos locais de alocação de projetos e divisão de mercado ^
no que tange às licitações para realização de obras dos estádios de futebol. Os acordos
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bilaterais e multilaterais envolveram os processos licitatórios referentes aos seguintes
estádios:
• (3) Recife/PE (Arena Pernambuco)- acordo bilateral apenas com a Andrade
Gutierrez;
• (4)Rio de Janeiro/RJ(Estádio do Maracanã)'^-acordo bilateral apenas com a
Andrade Gutierrez e, provavelmente, outro acordo bilateral e paralelo apenas
com a OAS;e
• (5) Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirão)- acordo bilateral apenas com a
Andrade Gutierrez.
33. De acordo com os Signatários,é possível,ainda,que,na"Fase II. Consolidação
de aeordos antieompetitivos bilaterais e multilaterais", a Odebrecht tenha
participado também de outros acordos locais bilaterais e/ou multilaterais, que não
envolveram os Signatários diretamente,referentes à de alocação de projetos e à divisão
de mercados relativos às obras de um estádio de futebol da Copa do Mundo((8)Arena
Fonte Nova em Salvador/BA), uma vez que, como mencionado, esta empresa
manifestou interesse por essas obras durante a "Fase I. Discussões preliminares e
formação do acordo anticompetitivo preliminar". Entretanto, as Signatárias não
possuem detalhamento sobre esses arranjos.
OAS
34. De acordo com os Signatários, a OAS participou da conduta na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a fim
de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do
monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes, e na "Fase 11. Consolidação de acordos antieompetitivos bilaterais e
multilaterais", mediante acordos de fixação de preços, condições, vantagens e
abstenções entre concorrentes. A participação da OAS nas condutas foi implementada
pelos seus funcionários(atualmente funcionários e/ou ex-funcionários)José Lunguinho
de Janeiro,a empresa não teve qualquer envolvimento no conluio ora reportado.
Página 17de 151
"Os Signatários esclarecem que,apesar de a Delta Construções S.A.("Delta")ter formado um consórcio
com a Andrade Gutierrez e com a Odebrecht para participação no processo licitatório do estádio do Rio
M^SES3SS5
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Filho (Diretor Comercial da OAS), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior (Diretor
Comercial da OAS),Marcos Antonio Borghi(Diretor de Desenvolvimento de Negócios
Estruturados da OAS)e Reginaldo Assunção Silva(Diretor Superintendente da OAS),e
está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 10, 17, 18,22 e 24, bem como nos
parágrafos 4,5,6,32,35,36,37, 42,57,58,59, 60,72,78, 82,84, 85,88,89,93,96,
115, 132, 133, 134, 135, 149, 150, 151, 155, 179, 183, 188, 196, 199 e 208 deste
Histórico da Conduta.
35. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",a OAS
manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do Mundo;(|
(4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio
Maracanã), (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em
Salvador/BA.
36. Os Signatários esclarecem que, durante a "Fase II. Consolidação de acordos
anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a OAS travou discussões multilaterais
com a Andrade Gutierrez e com a Odebrecht e,possivelmente,discussões bilaterais com
a Odebrecht para firmar acordos locais de alocação de projetos e divisão de mercado no
que tange às licitações para realização de obras dos estádios de futebol localizados em:
(4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã)
com a Odebrecht.
possivelmente acordo bilateral
37. De acordo com os Signatários,é possível,ainda,que,na"Fase II. Consolidação
de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a OAS também tenha
participado de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais, que não envolveram os
Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados
relativos às obras de 2(dois) estádios de futebol da Copa do Mundo ((7) Arena das
Dunas em Natal/RN e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA),uma vez que,conforme
exposto acima,esta empresa manifestou interesse por essas obras durante as discussões
do acordo anticompetitivo preliminar. Entretanto, as Signatárias não possuem
detalhamento sobre esses arranjos.
c>
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O
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Queiroz Galvão
38. De acordo com os Signatários,a Queiroz Galvão participou da conduta na"Fase
I.Discussões preliminareseformação do acordo anticompetitivo preliminar",afim
de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do
monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes.De acordo com os Signatários,a atuação da Queiroz Galvão na Fase II.
Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais" se deu de
maneira limitada,possivelmente consistindo na fixação de preços,condições,vantagens
e abstenções entre concorrentes. A participação da Queiroz Galvão nas condutas foi
implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários)
Gustavo Souza (Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e Maurício Fialho Cantarelli
(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Queiroz Galvão), e está
evidenciada,por exemplo,nos Documentos 10,14,16,17,18,22 e 24,bem como nos
parágrafos 4,5,6,39,40,42, 61,62,72,73, 78,82,84, 85,88,89,93,96,115, 129,
130,131, 132,133,134,135, 167,196,198e 208 deste Histórico da Conduta.
39. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar , a
Queiroz Galvão manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa
do Mundo:(3)ArenaPernambuco em Recife/PE e(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE.
40. De acordo com os Signatários, é possível que, na "Fase II. Consolidação de
acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a Queiroz Galvão tenha
participado também de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais,que não envolveram
os Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados
relativos às obras de 2 (dois) estádios de futebol da Copa do Mundo (3) Arena
Pernambuco em Recife/PE e (6) Arena Castelão'"^ em Fortaleza/CE), uma vez que,
conforme mencionado acima,esta empresa manifestou interesse por essas obras durante
as discussões do acordo anticompetitivo preliminar. Entretanto, as Signatárias não
possuem detalhamento sobre esses arranjos.
41. A tabela abaixo compila as informações que serão detalhadas ao longo deste
Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem
formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a Queiroz Galvão para concorrer no
processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram
qualquer envolvimento no conluio ora narrado. ^
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c
Histórico da Conduta com relação aos interesses manifestados em vencer as licitações
no acordo anticompetitivo preliminar;à efetiva participação das empresas nas licitações;
e ao resultado prático das licitações, evidenciando-se, assim, em qual medida os
interesses e/ou os acordos anticompetitivos se consumaram. Cumpre destacar que a
concretização do acordo preliminar dependia, necessariamente, da influência política
das empresas com as autoridades de cada estado da federação,que detinham o poder de
escolha dos vencedores dos processos licitatórios,a depender de interesses específicos e
alheios à matéria concorrencial.
42. Nesse sentido, como se verifica da tabela abaixo, as empresas Camargo
Corrêa, Carioca Engenharia e Queiroz Gaivão não venceram qualquer projeto
referente às obras dos estádios de futebol da Copa do Mundo do Brasil de 2014 que
foram objeto ou podem ter sido objeto das condutas anticompetitivas, sendo que
apenas as empresas Andrade Gutierrez,OAS e Odebreebt realizaram tais obras.
jpí'
P
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TABELA5.COMPILAÇÃODOSINTERESSESMANIFESTADOSPELASEMPRESASNAFASEIENAFASEII,MEDIANTEPARTICIPAÇÃOEFETIVAOUPOSSÍVEL
EM CONLUIO
QUEIROZ
GALVÃO
CAMARGO
CORRÊA
CARIOCA
ENGENHARIA
ANDRADE
GUTIERREZ
ODEBRECHTOAS
Fase I
Efetiva
participação
(3)Recife/PE
(Arena
Pernambuco)
Fase II ossivht.iPossível
participação
mFase 1
(4)Rio de
Janeiro/RJ
(Estádio
Maracanã)
Efetiva
participação
Fase 11
Possível
participação
Fase 1(5)Belo
'5De acordocom os Signatários apesardeaQueirozGalvão nãoter participado nalicitação paraoEstádio de Recife,aempresa manifestou interesse neste estádioem sede
doacordoant^mpe^^^^^^^^^^ OsSignatáriosnãosabem informarsehouveeventualacordoanticompetitivobilateralentreOdebrechteQueirozGalvaoquepudesse
motivar a abstenção desta última empresa em participar do projeto.
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malgfcfefilaIIMsrmi
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Horizonte/MG
(Estádio
Mineirâo)
(6)Fortaieza/CE
(Arena Castelão)
(7)Natal/RN
(Arena das
Dunas)
(8)Salvador/BA
(Arena Fonte
Nova)
São Paulo/SP
(Estádio do
Fase II
Efetiva
participação
Possível
participação
Fase I
Fase II
Efetiva
participação
Possível
participação
Fase 1
Fase II
Efetiva
participação
Possível
participação
Fase I
Fase 11
Efetiva
participação
Possível
participação
Fase I
ANDRADE
GUTIFRRFZ
CARIOCA
ENGENHARIA
jm;
CAMARGO
CORRÊA
OAS ODEBRECHT
VIDE NOTA DE
RODAPÉ
_K.
QUEIROZ
GALVÃO
is De acordo coin relato dos Signatários, apesar de a Andrade Gutierrez não ter participado na licitação para o Estádio do Mineirão, a empresa^celebrou acordo
anticompetitivocom a Odebrechtquanto àconstrução desteestádio,oqual nãose concretizou,poisalicitaçãofoirealizadasob a modalidade dePPP,que naoeradeinteresse
econômico da Andrade Gutierrez. j ... •-
De acordo com relato dos Signatários, apesar de a Andrade Gutierrez não ter participado na licitação para o Estádio do Mineirao, a empresa^celebrou acordo
anticompetitivocom aOdebrechtquantoàconstruçãodesteestádio,oqualnãose concretizou,poisalicitaçãofoirealizadasoba modalidade dePPP,que naoeradeintere
econômico da Andrade Gutierrez.
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ANDRADE
GIJTIERREZ
CARIOCA
ENGENHARIA
CAMARGO
CORRÊA
s s:OAS'' ODEBRECHT
QIEIROZ
GALVÃO
Morumbi)
Fase II
Efetiva
participação
Possível
participação
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III.2 PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO
SIGNATÁRIOS)
43. As seguintes Pessoas Físieas estavam envolvidas nas atividades mencionadas
neste Histórico de Conduta,atuando na qualidade de representantes de suas respectivas
empresas,segundo os Signatários:
Tabela6.Dados da Pessoa Física Participante da Conduta
Andrade Gutierrez(NãoSignatãrio)
1: s. -j CARGOS
OCUPADOS
(POR
PERÍODO)
EMPRESA(( OM
LOCAL DE
TRABALHO:
SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
N"
PASSAPORTE/ 1
CPF
1-VlAll.'
ENDEREÇO/1ELEEONE
CELULAR
............i
Marco Antônio
Ladeira de
Oliveira
Gerente de
Negócios
Estruturados(de
01.08.2003 a
01.11.2006)
Superintendente
de Negócios
Estruturados(de
01.11.2006 a
03.06.2014)
Rua Geraldo
Moreira Campo,
375,
Brooklin Novo,
São Paulo-SP.
CEP:04571-020
—
Marco Antônio Ladeira de Oliveira
44. De acordo com os Signatários, Marco Antônio Ladeira de Oliveira foi,durante a
conduta. Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez, sendo
representante do escalão operacional da Companhia. Sua participação na conduta
consistiu em comparecer a diversas reuniões e trocas de e-mails com concorrentes
durante a "Fase I. Discussões Preliminares e Formação do acordo anticompetitivo
preliminar", participando, também, do monitoramento de interesses do acordo
anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes,especialmente para discutir os
acordos de divisão dos 5 (cinco) projetos da Copa do Mundo que foram objeto do
conluio e que envolveram diretamente os Signatários, e está evidenciada, por exemplo,
nos Documentos 03,09,10,12,13,14, 15,16,17,18,19,22,23,24,25,27 e29 e nos
parágrafos 12, 80, 103, 123, 124, 126, 127, 129, 132, 133, 134, 135 e 136 deste
Histórico da Conduta. r ^
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Tabela 7.Dados dasPessoas FísicasParticipantes da Conduta
CariocaEngenharia(Não Signatários)
NOME
CARGOS
OCUPADOS
(POR PERÍODO)
E CARGO
ATUAL
PESSOA JURÍDICA
(COM LOCAL DE
TRABALHO:SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
n°
PASSAPORTE/
CPF
Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S.A.
("Carioca Engenharia")
José Camilo
Teixeira
Carvalho
Diretor de
Desenvolvimento
de Negócios
(período não
disponível)
Rua do Parque,31
São Cristóvão
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20940-050
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 50, 1° andar
Itaim Bibi
São Paulo-SP
CEP:04543-011
—
Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S.A.
("Carioca Engenharia")
Marcelo
Antonio
Carvalho
Macedo
Diretor de
Desenvolvimento
de Negócios
(período não
disponível)
Rua do Parque,31
São Cristóvão
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20940-050
Av. Presidente Juseelino
Kubitschek, 50, 1° andar
Itaim Bibi
São Paulo-SP
CEP:04543-011
—
Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S.A.
("Carioca Engenharia")
Ricardo
Pemambuco
Backheuser
Júnior
Presidente (período
não disponível)
Rua do Parque,31
São Cristóvão
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20940-050
Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 50, 1° andar
Itaim Bibi
São Paulo-SP
CEP:04543-011
e-mail/
endereço/
telefone
CELULAR
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José Camilo Teixeira Carvalho'^
45. De acordo com os Signatários, José Camilo Teixeira Carvalho foi, durante a
conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia. Ele era
representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em
comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao acordo
anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de (4) Rio de
Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",
participando, também, do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo
preliminar firmado entre os concorrentes, e está evidenciada, por exemplo, nos
Documentos 10,14 e 16 e nos parágrafos 24,129 e 131 deste Histórico da Conduta.
Marcelo Antonio Carvalho Macedo
46. De acordo com os Signatários, Marcelo Antonio Carvalho Macedo foi, durante a
conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia. Ele era
representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em
comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao acordo
anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de (4) Rio de
Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",
participando, também, do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo
preliminar firmado entre os concorrentes, e está evidenciada, por exemplo, no
Documento 14 e nos parágrafos 24 e 129 deste Histórico da Conduta.
Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior
47. De acordo com os Signatários, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior foi,
durante a conduta, Presidente da Carioca Engenharia. Ele era representante do alto
escalão, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes ao
acordo anticompetitivo preliminar,especificamente com foco nos estádios de(4)Rio de
Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I.
Formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo,
nos parágrafos 24 e 89 deste Histórico da Conduta.
Os Signatários esclarecem que José Camilo Teixeira Carvalho é identificado apenas como "Camilo
Carvalho"na maioria dos documentos apresentados como anexos ao presente Histórico da Conduta.
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
Tabela 8.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta
Camargo Corrêa(NãoSignatários)
NOME
Eduardo
Hermelino
Leite
Emílio
Eugênio
Auler Neto
Mauro
Cardoso de
Aguiar
CARGOS
OCUPADOS
(POR
PERÍODO)E
CARGO
ATUAL
Vice-Presidente
(período nÊ
disponível)
Diretor Comercial
(período não
disponível)
Superintendente
Operacional (de
julho de 2002 a
abril de 2010)
PESSOA jurídica
(COM LOCAL DE
TRABALHO:SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
Construções e
Comércio Camargo
Corrêa S.A.
("Camargo Corrêa")
Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1663,6°andar
Pinheiros
São Paulo-SP
CEP:01452-001
Construções e
Comércio Camargo
Corrêa S.A.
("Camargo Corrêa")
Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1663,6° andar
Pinheiros
São Paulo-SP
CEP:01452-001
Construções e
Comércio Camargo
Corrêa S.A.
("Camargo Corrêa")
Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1663,6° andar
Pinheiros
São Paulo-SP
CEP:01452-001
N"
PASSAPORTE/
CPF
E-MAIL / ENDEREÇO/
TELEFONE CELULAR
Eduardo Hermelino Leite
48. De acordo com os Signatários, Eduardo Hermelino Leite foi, durante a conduta,
Vice-Presidente da Camargo Corrêa. Ele era representante do alto escalão, cuja
participação na conduta consistiu em comparecer à reunião possivelmente referente a
discussões preliminares ao acordo entre concorrentes, na "Fase I. Discussões
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P
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preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", uma vez que as
cidades-sede da Copa do Mundo ainda não haviam sido definidas à época da reunião
(02 de julho de 2008), e está evidenciada, por exemplo, no Documento 03 e nos
parágrafos 27e 80 deste Histórico da Conduta.
Emílio Eugênio Auler Neto
49. De acordo com os Signatários, Emílio Eugênio Auler Neto foi, durante a
conduta. Diretor Comercial da Camargo Corrêa. Ele era representante do escalão
operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões
referentes ao acordo anticompetitivo preliminar para o estádio de São Paulo/SP, na
"Fase I, Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
preliminar", bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de
interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, e está
evidenciada,por exemplo,nos Documentos 14,17,18,22,24e 27e nos parágrafos 27,
89,129,132, 133,134, 135 e 136 deste Histórico da Conduta.
Mauro Cardoso de Aguiar
50. De acordo com os Signatários,Mauro Cardoso de Aguiar foi,durante a conduta,
Superintendente Operacional da Camargo Corrêa. Ele era representante do escalão
operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer à reunião entre
concorrentes para discutir assuntos relacionados ao monitoramento de interesses do
acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, durante a"Fase I. Discussões
preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",e está evidenciada,
por exemplo,no Documento29e no parágrafo 27 deste Histórico da Conduta.
Tabela 9.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta
Qdebrecht(Não Signatários)
NOME
CARGOS
OCUPADOS(POR
PERÍODO)E
CARGO ATUAL
PESSOA JURÍDICA
(COM LOCAL DE
TRABALHO:SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
N«
PASSAPORTE/
CPF
íeAiail/
ENDEREÇO
./yf-
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Benedicto
Barbosa da
Silva Júnior
Eduardo
Soares
Martins
e
Geraldo
Villin Prado
Vice-Presidente
(período
disponível)
nao
Diretor de
Desenvolvimento de
Negócios
Estruturados(período
não disponível)
Diretor
Superintendente
(agosto de 2012 a
janeiro de 2015)
Diretor Presidente
(março de 2009 a
dezembro de 2010)
Diretor de
Investimentos (de
janeiro de 2003 a
fevereiro de 2009)
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
11° andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
11° andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
11° andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
P
O
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
Irineu
Berardi
Meireles
João Borba
Filho
João
Antonio
Pacífico
Ferreira
Diretor de
Desenvolvimento de
Negócios (de março
de 2009 a 2010)
Diretor de
Desenvolvimento de
Negócios destacados
para assuntos da
Copa do Mundo
(período não
disponível)
Diretor-
Superintendente da
Área Norte da
Odebrecht (período
não disponível)
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
11° andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
1 r andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
Odebrecht
Investimentos em
Infraestrutura Ltda.
("Odebrecht")
Praia de Botafogo, 300,
11° andar
Botafogo
Rio de Janeiro-RJ
CEP:22250-040
Rua Lemos Monteiro,
120
Butantã
São Paulo-SP
CEP:05501-050
Benedicto Barbosa da Silva Júnior
51. De acordo com os Signatários, Bcncdicto Barbosa da Silva Júnior foi, durante a
conduta, Vicc-Prcsidcntc da Odebrecht. Ele era representante do alto escalão, cuja
participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes a discussões do
acordo anticompetitivo preliminar, durante a "Fase I. Discussões preliminares e
formação do acordo anticompetitivo preliminar", e a acordos bilaterais e
fP
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o
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multilaterais para osestádios de|
(3) Recife/PE (Arena Pernambuco), (4) Rio de
Janeiro/RJ(Estádio do Maracanã)e(5)Belo Horizonte/MG(Estádio Mineirão),durante
a "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitlvos bilaterais e multilaterais", e
está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 04, 05, 07, 08, II e 33 e nos
parágrafos 30, 89,98,99, 100,102, 122,152, 169,180, 185 e 191 deste Histórico da
Conduta.
Eduardo Soares Martins
52. De acordo com os Signatários, Eduardo Soares Martins foi, durante a conduta,
Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht. Ele era
representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em
comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao
monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 06,
10, 12, 14,16, 23 e 25 e nos parágrafos 30, 106, 123, 129 e 131 deste Histórico da
Conduta.
Geraldo Villin Prado
53. De acordo com os Signatários, Geraldo Villin Prado foi, durante a conduta.
Diretor de Investimentos da Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional,
cuja participação na conduta consistiu em comparecer à reunião referente a discussões
preliminares ao acordo entre concorrentes, na "Fase I. Discussões preliminares e
formação do acordo anticompetitivo preliminar", uma vez que as cidades-sede da
Copa do Mundo ainda não haviam sido definidas à época da reunião(02 de julho de
2008), bem como realizar ligações telefônicas referentes ao monitoramento de
interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, e está
evidenciada, por exemplo, nos Documentos 03,13 e 15 e nos parágrafos 30,80 e 126
deste Histórico da Conduta.
Irineu Berardi Meireles
54. De acordo com os Signatários, Irineu Berardi Meireles foi, durante a conduta.
Diretor de Desenvolvimento de Negócios na Odebrecht. Ele era representante do
escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a diversas
P
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUFERINTENDÊNCIA-GERAL
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reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de
interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, durante a"Fase
I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e
está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17, 18, 19, 22, 24 e 27 e nos
parágrafos 30, 132,133,134, 135 e 136 deste Histórico da Conduta.
O
João Borba Filho
55. De acordo com os Signatários, João Borba Filho foi, durante a conduta. Diretor
de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo na
Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta
consistiu em comparecer a reuniões referentes a discussões do acordo anticompetitivo
preliminar, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar",e está evidenciada, por exemplo,nos Documentos 06 e
08 e nos parágrafos 30,102 e 106 deste Histórico da Conduta.
João Antonio Pacífico Ferreira
56. De acordo com os Signatários, João Antonio Pacífico Ferreira foi, durante a
conduta,Diretor-Superintendente da Área Norte da Odebrecht.Ele era representante do
escalão operacional,cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões
referentes a acordos anticompetitivos bilaterais para o projeto do estádio de (3)
Recife/PE (Arena Pemambuco), durante a "Fase II. Consolidação de acordos
anticompetitivos bilaterais e mnltilaterais", e está evidenciada, por exemplo, nos
Documentos 26 e 28 e nos parágrafos 30, 169,171 e 173 deste Histórico da Conduta.
Tabela 10.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta
OAS(NÃO Signatários)
PESSOA
NOME
CARGOS
OCUPADOS(POR
PERÍODO)E
JURÍDICA(COM
LOCAL DE
TRABALHO:
SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
N"
PASSAPORTE/
CPF
E-MAIL/
ENDEREÇO/
TELEFONE
CARGO ATUAL CELULAR
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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
Construtora OAS
S.A.("OAS")
José Lunguinho
Filho
Diretor Comercial
(período não
disponível)
Av. Angélica, 2330,
2346/2364,T andar
Consolação
São Paulo-SP
CEP:01228-200
Louzival Luiz
Lago
Mascarenhas
Júnior
CEO OAS Soluções
Ambientais (fevereiro
de 2010 a janeiro de
2015)
CEO OAS Óleo e Gás
(de fevereiro de 2010
a dezembro de 2012)
Diretor Comercial(de
Janeiro de 2007 a
janeiro de 2010)
Construtora OAS
S.A.("OAS")
Av. Angélica, 2330,
2346/2364,T andar
Consolação
São Paulo-SP
CEP:01228-200
Marcos
Antonio Borghi
Diretor de
Desenvolvimento de
Negócios
Estruturados (período
não disponível)
Construtora OAS
S.A.("OAS")
Av. Angélica, 2330,
2346/2364,T andar
Consolação
São Paulo-SP
CEP:01228-200
Reginaldo
Assunção Silva
Diretor
Superintendente
(período não
disponível)
Construtora OAS
S.A.("OAS")
Av. Angélica, 2330,
2346/2364,T andar
Consolação
São Paulo-SP
CEP:01228-200
9
a
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
José Lunguinho Filho
57. De acordo com os Signatários, José Lunguinho Filho foi durante a conduta
Diretor Comercial na OAS. Ele era representante do escalão operacional, cuja
participação na conduta possivelmente consistiu em contatos com concorrentes a
respeito dos dos estádios de
na "Fase 1. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar" e na "Fase II. Consolidação de acordos
anticompetitivos bilaterais e multilaterais", e está evidenciada, por exemplo, no
parágrafo 34 deste Flistórico da Conduta.
Louzival LuizLago Mascarenhas Júnior
58. De acordo com os Signatários, Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior foi,
durante a conduta. Diretor Comercial na OAS. Ele era representante do escalão
operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem
como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do
acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, durante a "Fase I.
Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está
evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17,18,22 e 24 e nos parágrafos 34, 132,
133,134el35 deste Histórico da Conduta.
MarcosAntonio Borghi
59. De acordo com os Signatários, Marcos Antonio Borghi foi, durante a conduta.
Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados na OAS. Ele era representante
do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a
diversas reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao
monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, no Documento 24 e
nos parágrafos 34 e 135 deste Histórico da Conduta.
/p-Página34 de 151 VERSÃO PUBLICA
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
Reginaldo Assunção Silva
60. De acordo com os Signatários,Reginaldo Assunção Silva foi,durante a conduta.
Diretor Superintendente da OAS. Ele era representante do alto escalão, cuja
participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes ao acordo
anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de
(4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã),(7)
Arena das Dunas em Natal/RN e(8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA, na "Fase I.
Formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo,
nos parágrafos 34 e 89 deste Histórico da Conduta.
Tabela 11.DadosPessoas Físicas Participantes da Conduta
QueirozGalvâo(Não Signatários)
O
NOME
Gustavo
Souza
CARGOS
OCUPADOS
(POR
PERÍODO)E
CARGO
ATUAL
Diretor
Comerciai
(período
disponível)
PESSOA JURÍDICA
(COM LOCAL DE
TRABALHO:SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
Construtora Queiroz
Gaivão S.A.("Queiroz
Galvâo")
Avenida Presidente
Antônio Carlos,51,31,
5°,6°e 7° andares
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20020-010
Rua Santa Luzia 651,
2° a 6° andares
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20030-
041
N»
PASSAPORTE
/CPF
E-MAIL/ENDEREÇO/
TELEFONE CELULAR
P
Página35 de 151 VERSÃO PUBLICA
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
O
Maurício
Fialho
Cantarelii
Diretor de
Desenvolvimento
de Negócios
Estruturados
(período não
disponível)
Construtora Queiroz
Gaivão S.A.("Queiroz
Galvao")
Avenida Presidente
Antônio Carlos,51,31,
5°,6°e 7° andares
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20020-010
Rua Santa Luzia 651,
2° a 6° andares
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20030-
041
Gustavo Souza
61. De acordo com os Signatários, Gustavo Souza foi, durante a conduta. Diretor
Comercial da Queiroz Gaivão. Ele era representante do escalão operacional, cuja
participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de
trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo
preliminar entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e
formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo,
nos Documentos 14 e 16 e nos parágrafos 38, 89, 129 e 131 deste Histórico da
Conduta.
Maurício Fialho Cantarelii
62. De acordo com os Signatários,Mauricio Fialho Cantarelii foi,durante a conduta,
Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados na Queiroz Gaivão. Ele era
representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em
comparecer a diversas reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao
monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os
concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo
anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 18,
22 e 24 e nos parágrafos 38,133,134 e 135 deste Histórico da Conduta.
Tabela 12.Hierarquia natomada de decisões pelasPessoas Físicas
Participantes da Conduta
IKl^IALAIJ Ort.R.AC,I(JN-L
Andrade Gutierrkz
RNS(Presidente da Andrade Gutierrez) AQ(Superintendente Comercial da Andrade
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F>
Q3IMBSHIBS
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
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ALTO FSCAl.AO i -ESCALÃQllEEJRAOQÍSÍAI^ . .
Gutierrez)
JMAF(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrez em Belo Horizonte)
MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade
Gutierrez)
CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios
do Norte da Andrade Gutierrez)
Marco Antônio Ladeira de Oliveira(Superintendente
de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez)
RFLS(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrez)
Camargo Corrêa
Eduardo Hermeiino Leite(Vice-Presidente da
Camargo Corrêa)
Emílio Eugênio Auler(Diretor Comercial da
Camargo Corrêa)
Mauro Cardoso de Aguiar(Superintendente
Operacional da Camargo Corrêa)
Carioca Engenharia
Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior
(Presidente da Carioca Engenharia)
José Camilo Teixeira Carvalho(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios da Carioca
Engenharia)
Marcelo Antonio Carvalho Macedo(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios da Carioca
Engenharia)
Odebreíht
Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice-
Presidente da Odebrecht)
Eduardo Soares Martins(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios Estruturados da
Odebrecht)
Geraldo Villin Prado(Diretor de Investimentos da
Odebrecht)
Irineu Berardi Meireles(Diretor de Desenvolvimento
de Negócios Estruturados da Odebrecht)
João Borba Filho(Diretor de Desenvolvimento de
Negócios destacados para assuntos da Copa do
Mundo da Odebrecht)
João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor-
Superintendente da Área Norte da Odebrecht)
OAS
Reginaldo Assunção Silva(Diretor
Superintendente da OAS)
José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS)
Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior(Diretor
Comercial da OAS)
Marcos Antonio Borghi(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios Estruturados da OAS)
OUEIROZ GALVÂO
Não há
Mauricio Fialho Cantarelli(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios Estruturados da
Queiroz Galvão)
Gustavo Souza(Diretor Comercial da Queiroz
Galvão)
Página37de 151
/f
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63. A participação destas pessoas físicas ao longo dos anos da conduta
anticompetitiva pode ser melhor visualizada conforme a tabela abaixo;
Tabela 13.Pessoas Físicas participantes daconduta nasfasesIe II(2007-
2011)
Fasi;I-DiscissOts Piíeliminareseformarão
DO ACORDO AM KOMPE11TIVO PRELIMINAR
(Oirn BRO DE 2007-.IIMIO DE 2010)
Fase 11-Cgnsolidaçào de At;ORDOs
.NnCOMPElITIVOS BII,A1ER,AIS E MLLULATERAIS
(.11 NHO DE 2009-MEADOS DE 2011)
Andrade Guiierrez
CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios do
Norte da Andrade Gutierrez)
AQ(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrez)
JMAF(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrezem Belo Horizonte)
CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios do
Norte da Andrade Gutierrez)
MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade
Gutierrez)
JMAF(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrez em Belo Horizonte)
MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade
Gutierrez)
Marco Antônio Ladeira de Oliveira(Superintendente
de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez)
RFLS(Superintendente Comercial da Andrade
Gutierrez)
RNS(Presidente da Andrade Gutierrez) RNS(Presidente da Andrade Gutierrez)
Camargo CORRÊA
Eduardo Hermelino Leite(Vice-Presidente da
Camargo Corrêa)
-
Emílio Eugênio Auler Neto(Diretor Comercial da
Camargo Corrêa)
Mauro Cardoso de Aguiar(Superintendente
Operacional da Camargo Corrêa)
Carioca Engenharia
José Camilo Teixeira Carvalho(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios Carioca Engenharia)
-
Marcelo Antonio Carvalho Macedo(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia)
Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior(Presidente da
Carioca Engenharia)
Odebrecht
Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice-Presidente da
Odebrecht Inífaestrutura)
Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice-Presidente
da Odebrecht)
Eduardo Soares Martins(Diretor de Desenvolvimento
de Negócios Estruturados da Odebrecht)
Geraldo Villin Prado(Diretor de Investimentos da
Odebrecht)
Irineu Berardi Meireles(Diretor de Desenvolvimento João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor-
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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
GABINETE
e
de Negócios da Odebrecht) Superintendente da Área Norte da Odebrecht)
João Borba Filho(Diretor de Desenvolvimento de
Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo
da Odebrecht)
OAS
José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS)
José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS)
Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior(Diretor
Comercial da OAS)
Marcos Antonio Borghi(Diretor de Desenvolvimento
de Negócios Estruturados da OAS)
Reginaldo Assunção Silva(Diretor Superintendente da
OAS)
Queiroz Galvão
Gustavo Souza(Diretor Comercial da Queiroz Galvão)
-
Maurício Fialho Cantarelli(Diretor de
Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Queiroz
Galvão)
IV. IDENTIFICAÇÃO DE CONCORRENTES E CLIENTES NO MERCADO
AFETADO
IV.I.CONCORRENTES
64. As empresas que participaram dos procedimentos licitatórios relativos às obras
de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas dos estádios
de futebol destinados à Copa do Mundo objeto ou potencialmente objeto do conluio são
indicadas nas tabelas abaixo.
65. Pelo menos 5 (cinco) procedimentos licitatórios relacionados a obras de
construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da
conduta anticompetitiva. Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos
distintos de ajustes entre concorrentes.O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios
futebol;
e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo
bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de
Janeiro/RJ e(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG.Os Signatários ressaltam,
porém, que os ajustes anticompetitivos para o (5) Estádio Mineirão em Belo
Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade
licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não
¥>
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participar do certame. Destaca-se ainda que, enquanto se esperava que o Estádio do
Morumbi em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa
do Mundo de 2014, a Camargo Corrêa manifestou interesse, em sede do acordo
anticompetitivo preliminar, em futuramente realizar esta obra, porém isto não foi
implementado tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP.
Ademais,os Signatários indieam que outros 3(três) procedimentos licitatórios também
podem ter sido objeto da conduta anticompetitiva,pois quanto a estas os Signatários não
participaram diretamente dos certames: (6) Arena Castelão em Fortaleza/CE,(7)
Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os
Signatários informaram que ainda não foram encontradas evidências envolvendo os
estádios nas demais cidades-sede da Copa do Mundo;
I e(12)Arena Corinthians em São Paulo/SP.
Tabela 14.Identificação deoutrosconcorrentes-]
CONSORCIO EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
(SEDE,
escritório,
FÁBRICAS)
VVEBSITE/TEL
/FAX
REPRESENT
ANTE
LEGAL
/f-
Página 40 de 151 nHSsnsníis
k«!ilrMtêlüil!4irrf^
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O
Tabela15.Identificaçãodeoutrosconcorrentes-(4)RiodeJaneiro/RJ
(Estádio doMaracanã)
consórcio EMPRESA cnpj
ENDEREÇO
(SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
WEBSITE/TEL
/FAX
REPRESENT
ANTE
LEGAL
O
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Tabela16.Identificaçãodeoutrosconcorrentes-(6)Fortaleza/CE
(Arena Castelão)
CONSÓRCIO EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
(SEDE,
ESCRITÓRIO,
FÁBRICAS)
WEBSITE/TEL
/FAX
REPRESENT
ANTE
LEGAL
Jp
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SaiMBEIB!
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IV.2.CLIENTES
66. Os clientes afetados pela conduta foram os órgãos licitantes das obras de
reforma dos estádios defutebol,notadamente a|
(3) o
Governo do Estado dePernambuco quanto à Arena (4)a
"» - ™P-as Carioca Engenharia e
OsSignatários esclarecem que,apesarde a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda terem
qualquerenvolvimento no conluio ora narrado. empresas tiveram
Página43de 151 L^pItlAflIÚMIiIlfai
P
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Secretaria de Estado de Obrasdo Rio de Janeiro quanto ao Estádio do Maracanãno Rio
de Janeiro/RJ.O cliente que poderiatersido afetado pela conduta caso o acordotivesse
sido implementado, mas não o foi é a (5) Secretaria de Planejamento e Gestão -
SEPLAG do Estado de Minas Gerais quanto ao Estádio do Mineirão em Belo
Horizonte/MG22. Qs clientes possivelmente afetados pela conduta foram: (6) a
SecretariadoEsportedoEstadodoCearáquantoàArenaCastelãoemFortaleza/CE,(7)
o Governo do Estado do Rio Grandedo NortequantoàArenadasDunasem Natal/RNe
(8)aSecretariado Trabalho,Emprego,RendaeEsporte-SETREdo GovernodaBahia
quanto à Arena Fonte Novaem Salvador/BA.
Tabela17.Identificaçãodosclientesafetadosequepodem/poderiam
TER
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO WEBSITE/TEL/
FAX
REPRESENTANTE
1 FPAI
-J
— V-
(3)Governo do
Estado de
Pernambuco
10.571.982/0001-25
Palácio do Campo
das Princesas,Praça
da República,s/n
Bairro Santo
Antônio
Recife-PE
CEP:50010-928
http://www.pe.gov
br/
(81)3181-2100
1 Paulo Câmara
(4)Secretaria de
Estado de Obras do
Rio de Janeiro
08.599.767/0001-90
Rua do Passeio,56,
4° ao 9° andar
Centro
Rio de Janeiro-RJ
CEP:20021-290
http://www.rj.gov.
br/web/seobras/pri
ncipal
(21)2517-4900
José Iran Peixoto Júnior
(5)Secretaria de
Planejamento e
Gestão-SEPLAG
do Estado de Minas
Gerais
05.461.142/0001-70
Rodovia Pref.
Américo Gianetti,
4001,3°andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte-
MG
http://www.planeja
mento.mg.gov.br/
(31)3915-0702
Helvécio Miranda
Magalhães Júnior
H Signatários,a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SFPt Ar p t h
daquele projeto. ' que foi definida para construção
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empresa CNPJ ENDEREÇO WEBSFTE/TEL/
FAX
REPRESENTANTE
LEGAL
(6)Secretaria do
Esporte do Estado
do Ceará
05.565.013/0001-21
Avenida Alberto
Craveiro,2901
Castelão
Fortaleza-CE
CEP:60860-901
http://www.esporte
.ce.gov.br/
(85)3101-4418
José Jeová Souto Mota
(7)Governo do
Estado do Rio
Grande do Norte
08.241.739/0001-05
Av. Senador
Salgado Filho,s/n
Lagoa Nova
Natal-RN
CEP:59064-901
http://www.m.gov.
br/
(84)3232-5240
Robinson Mesquita de
Faria
(8)Secretaria do
Trabalho,Emprego,
Renda e Esporte-
SETRE do Governo
da Bahia
13.937.123/0001-03
Av. Luís Viana
Filho,2" Avenida,
Plataforma III,200,
CAB
Salvador-BA
CEP:41745-003
http://http://www.s
etre.ba.gov.br/
(71)3115-1610
José Álvaro Fonseca
Gomes
O
IV.3.ASSOCIAÇÃO
67. Conforme sera detalhado adiante, os Signatários informam que a Associação
rasileira de Infraestruturae Indústrias de Base("ABDIB")^^teve legítima atuação no
mercado de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas
relacionado àsobrasdaCopado Mundo,especialmente pormeiodacriação do"Grupo
de Trabalho Copa 2014",composto,em sua maioria, por representantes de grandes
construtoras.
68. De acordo com os Signatários, as empresas que firmaram o pacto
anticompetitivoorareportado,aproveitavam-sedasdatasdasreuniõesoficiaisdo Grupo
de Trabalho Copa2014convocadasporessa Associação,para marcarreuniõesisoladas
e paralelas, geralmente na sede de algumas empresas integrantes do conluio,em São
Paulo/SP,com o objetivo de tratar de questões relacionadas ao acordo ilícito referente
as obras de estádios da Copa do Mundo. Os Signatários ressaltam que a atuação do
ARnm ^ão tendo aABDIB ou os demais integrantes das reuniões do Grupo de Trabalho Copa 2014
qualquerinfluencia,relaçãoou participação noâmbitodascondutascolusivas.
/)f O'
sss=ss=s==Página45 de 151 VERSÃO PUBLICA
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69. Durante todo o período da conduta,a Presidência da ABDIB foi ocupada por
Paulo Roberto de Godoy Pereira^^ que não teve qualquer envolvimento nas condutas
orarelatadas,conforme entendimento dos Signatários.
V. DURAÇÃO DA CONDUTA
70. Oscontatosentreconcorrentesseiniciaram preliminarmentecom adefinição do
Brasilcomo sede da Copado Mundo de2014pela FIFA,em outubro de2007 tendo se
intensificado no segundo semestre de 2008,durando até,pelo menos,meadosde2011,
quandoforam assinadososcontratosreferentesàsobraspúblicasdosestádiosdefutebol
para a Copa do Mundo.
FASEI-DISníSSOPS
PRELIMINARES F FORMAÇÃO DO FASE II-CONSOLIDAÇÃO DF
ACORDO ANTICOlVIPltTiTIVO ACORDOS ANTICOMPETITIVOS
preliminar
foutubro de 7007 iunhrv Ho onio
BILATERAIS E MIJLTILATER AIS
Andrade Gutierrez
Carioca Engenharia
Camargo Corrêa
Odebrecht
OAS
Queiroz Galvão
(junho de 2009-meados de 201 n
Principais participantes;
Andrade Gutierrez
Odebrecht
Participantes limitadas:
Carioca Engenharia
OAS
Queiroz Galvão
DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA
VI.1.DINÂMICA DA CONDUTA
71. A conduta ora narrada estruturou-se em duas fases principais, conforme
destacado a seguir. /.
/f-
Os Signatários esclarecem que Paulo Roberto de Godoy Pereira (Diretor Presidente, d. a,
energia. Hart.c.paçoes S.A., que atua no segmento de transmissão e geração de
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lú
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Fase I - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo
preliminar(outubro de 2007-junho de 2010V envolveu o período de outubro de
2007(quando o Brasil foi escolhido como país a scdiar a Copa do Mundo dc 2014)a
junho dc 2010(quandoforam definidos todos os estádios cm suas respectivas cidades-
sede). Nessa Fase,ocorreram discussões e tratativas preliminares entre as construtoras
sobre ascidadesque poderiam scdiaraCopado Mundo.Taisdiscussõesintensificaram-
seem 2008,quandocomeçaram astratativas para uma divisão de mercado,ouseja,
em quais cidades/obras se daria a participação de cada empresa do conluio. Em 18 de
agosto de 2008,ocorreu uma reunião envolvendo representantes das6(seis)empresas
participantes no conluio (Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Camargo Corrêa,
Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão), na qual foram apontados interesses sobre a
construção dos estádios das potenciais cidades-sede,alocando-se osinteresses daquelas
empresas pelos projetos,formando-se,assim,um acordo anticompetitivo preliminar
enti^essasempresas.Asseguintescidadesforamobjetodediscussão:
(3) Recife/PE,(4) Rio de Janeiro/RJ,(5) Belo Horizonte/MG,(6)
Fortaleza/CE,(7)Natal/RN,(8)Salvador/BA e(9)SãoPaulo/SP.Apósa definição das
cidades-sede, em maio de 2009, as empresas integrantes do acordo preliminar
procederam ao monitoramento doacordo anticompetitivo preliminar,atéo momentoem
que foi definido qual seria o estádio localizado nacidade de São Paulo,último estádio
de futebol da Copa do Mundo a ser definido.
FaseII-Consolidação deacordos anticompetitivos bilateraise miiltilafpri...
(junho de2009-meados de 2011):envolveu o período dejunho de2009(logo após
terem sido definidas as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014)a meados de 2011
(quando houve as assinaturas doscontratos^^ decada projeto envolvendo as8cidades)
coexistindo, atéjunho de 2010,com a Fase I. Nessa Fase,as tratativas de divisão de'
mercado e alocação das obras dos 8 (oito) estádios da Copa do Mundo objeto ou
possivelmente objeto do conluio ocorreram por meio de acordos anticompetitivos
P ,—■. ' '^rena Pernambuco em Recife/PE, contrato assinado em 15 de junho de 2010- 141Es,ad,o do Marí^anS no Rio de Janeiro/RJ contrato assinado em II de agosto de 2^0 sfEstiit
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específicos (bilaterais ou multilaterais) somente entre os participantes de cada
projeto, de acordo com a divisão de obras pactuada na Fase I. As principais
participantes da conduta durante essa fase foram as seguintes empresas: Andrade
Gutierrez e Odebrecht, que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de
^^|^|P^|^^^Ção^_das^2^cita^^ concorrentes: um primeiro bloco referente a
e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às
obras do(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em
Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam,porém,que os ajustes anticompetitivos
para o(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois
com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as
empresas^ teriam decidido não participar do certame. Os Signatários possuem
informações de participação limitada na conduta da empresa OAS,que participou das
da conduta anticompetitiva
e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ, e das
licitações que possivelmente foram objeto (7) Arena das Dunas em Natal/RN e(8)
Arena Fome Nova em Salvador/BA. Os Signatários possuem informações de
participação limitada na conduta das empresas Carioca Engenharia e Queiroz Galvão,
que também participaram da licitação possivelmente afetada da(6)Arena Castelão em
Fortaleza/CE.
74. As violações á ordem econômica consistiriam em acordos (i) de fixação de
preços,condições,vantagens e abstenções entre concorrentes,e(ii) de divisão de
mercado e alocação de projetos,por meio daformação deconsórcios,dasupressão de
propostas, da apresentação de propostas de cobertura e da promessa futura de
subcontratação.
75. A Tabela 18 relaciona os 8(oito) projetos de estádios de futebol da Copa do
Mundo que foram ou possivelmente foram objeto de acordos anticompetitivos entre
concorrentes: aa.
Tabela18.Licitaçõesobjetodeacordoanticompetitivoelicitaçõesque
POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DE ACORDO
LICITAÇÕES OBJETO DE ACORDO
ANTICOMPETITIVO
LICITAÇÕES QUE
POSSIVELMENTE
FORAM OBJETO
PROJETO PRIVADO EM
QUE HOUVE
MANIFESTAÇÃO'ímã
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DE ACORDO
Primeiro
bloco de
estádios de
futebol
Segundo
bloco de
estádios de
futebol
J
(3)Recife/PE(Arena
Pernambuco)
(4)Rio de Janeiro/RJ
(Estádio do Maracanã)
(5)Belo Horizonte/MG
(Estádio Mineirão)^^
(6)Fortaleza/CE
(Arena Castelão)
(7)Natal/RN(Arena
das Dunas)
(8)Salvador/BA
(Arena Fonte Nova)
LM I RESSE DE EMPRESA
INTEGRANTE DO
CONLUIO
São Paulo(Estádio do
Morumbif^
A hnha do tempo abaixo apresenta os períodos de ocorrência das fases da
conduta ora descrita, bem como as datas de apresentação de propostas pelas
participantesdos8(oito)processoslicitatóriosobjetoepossivelmenteobjetodaprática:
!f^-
p
interesse perante osconcorrentesem futuramenterealizarestalí Camargo Corrêa manifestou
tendoem vistaaescolhafinal daArenadoCorinthiansem SãoPaulo/Sp"''
participar do certame. teriam decidido não
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20)7 M)§
Má» de2009
2009 t 2010
íifciOÍO Meado» de2011
t t
FaseI ^
Fase O
Fase II
,^resentaç3o deft-opostas
2009
FevereifOíleâôíO
de i>»ooftsia
ck-HlHfe
Fortaim
mo
1
Junho de 2010
«sáitÊo '
Ag«áode20lÔ
A^seislaçàôáePropor
eslàtfio de Beío Horizante
MzrçodeiOlI
Aprmniaçíode mpõsti
cstâiíi© de N«ftB
1 t 2011
±T T
Dezembrijde2009 MarfoctoMlo
Apresenls^So dePtopwm Aijrwentivf» dePrapost»
- jdeSaleador esWdiode Recife
T
IiiIlwdeJtuo
AjuesMiUfj» deftx^osis
esíédio do Risde4
A ^ ilustrativo,vale mencionarasempresasresponsáveispelasobrasdecadaCl a e-sede, bem^como o tipo de contratação realizada pelos governos estaduais e
distrital(vide Seção VI.2.2.1.conforme Tabela 19:
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Empresas/ConsórciosResponsáveispelasObrasdosEstádios^»»
CONTRATAÇÃO
Vencedor Habilitados Inabilitados Apresentaram recursos
■B
Consórcio Cidade da Copa Consórcio Arena(3) Recife/PE
(Arena
Pernambuco)
Contrato de
Parceria
Público-Privada
(Odebrecht Investimentos em Pemambuco
Intraestrutura Ltda. (Andrade CR Almeida
CR AlmeidaOdebrecht Serviços Gutierrez / GAS)de
bngenharia e construção S/A) (2n(4) Rio de Contrato de Consórcio Maracanã Rio GAS (2°) Consórcio Novo Maracanã - Paulitec - Estacon Consórcio Novo Maracanã - Paulitec
^ as informaçõ^es contidasnaTabela 19 foramobtidasnoportalhttp://www.copatransparentegovbr/
|, Rio de Janeiro/RJ e
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Tipo of.
Vencedor HabilitadosCONTRAIa(.:ão Inabilitados Apresentaram recirsosJaneiro/RJ
(Estádio do
Maracanã)
obra pública 2014 (Andrade Gutierrez /
Rccoma (Paulitec Construções Estacou Estacou Recorria (Paulitec Construções
S/A
Odebrecht/ Deita)^' Engenharia S.A.e Recoma Construções, Comércio
e Indústria Etd
,Estacou Engenharia S.A.e Recoma
C
a.)
onstruções, Comércio Indústria
Etda.)
(5)Belo
Horizontc/MG
(Estádio Minetrão)
(6)Fortaleza/CE
(Arena Castelão)
deContrato
Parceria
Público-Privada
Contrato
Parceria
Consórcio Minas Arena -
Gestão de Instalações
Esportivas S.A.
(CONSTRUCAP -EGESA -
HAP)
Consórcio Arena Multiuso
Castelão (Gaivão Engenharia
Consórcio Novo Maracanã (Construtora Queiroz
Gaivão S/A e Carioca Christiani-Nielsen
Engenharia S/A)
Consórcio Construcap - Cetenco - Convap
(Maracanã) (Construcap-CCPS Engenharia e
Comércio S.A,Cetenco Engenharia S.A. e Convap
Engenharia e Construções S.A.)
Consórcio Brasil 2014(Sanerio Engenharia Etda.,
BA Engenharia e Meio Ambiente Etda. e
Hexagonal Construções Etda.)
N/A
Odebrecht(2")
N/A
Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani
Nielsen Engenharia S.A., Somague Engenharia
Consórcio Novo Maracanã(Construtora
Queiroz Gaivão S/A e Carioca
Christiani-Nielsen Engenharia S/A)
Consórcio Construcap - Cetenco -
Convap (Maracanã)(Construcap-CCPS
Engenharia e Comércio S.A, Cetenco
Engenharia S.A. e Convap Engenharia e
Construções S.A.)
Consórcio Brasil 2014 (Sanerio
Engenharia Etda., BA Engenharia e
Meio Ambiente Etda. e Hexagonal
Construções Etda.)
N/A
Consórcio Novo Castelão (Carioca
Christiani Nielsen Engenharia S.A.,
'O"*™""P"™ Participação no processo lici.atório do Estádio do
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Tipo de
CONTRATAÇÃO Vencedor Habilitados Inabilitados Apresentaram reciirsosPúblico-Privada
(7)Natal/RN
(Arena das Dunas)
(8)Salvador/BA
(Arena Fonte
Nova)
Contrato
Parceria
Público-Privada
de
S.A; Servcng Civilsan S.A
BWA Tecnologia LTDA)
S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A.
Engenharia Ltda.)
Fujita
Consórcio Marquise-EIT-CVS (Construtora
Marquise S.A., EIT Empresa Industrial Técnica
S.A e CVS Construtora S.A.)
Somague Engenharia S.A., Construtora
Queiroz Galvão S.A. e Fujita
Engenharia Ltda.)
Consórcio Marquise-EIT-CVS
(Construtora Marquise S.A.. EIT
Empresa Industrial Técnica S.A e CVS
Construtora S.A.)OAS
N/A N/A
N/A
Contrato d(
Parceria
Público-Privada
Odebrecht/OAS
N/A N/A
N/A
-5
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78. Os Signatários detalham que o acordo anticompetitivo entre Andrade Gutierrez
Camargo Corrêa,Carioca Engenharia,OAS,Odebrechte Queiroz Galvâo,para alocar
os projetos de estádios da Copa do Mundo 2014,pode ser mais bem compreendido se
analisado em duas fases(vide Seções VI.2.1. e VI,2.2.), confotme linha cronológica
abaixo^"':
/jft-
-.s pr„ce.„s
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FASEI DISCUSSÕESpreliminareseformaçãodoacordo
ANTICOMPETITIVO PRELIMINAR
(OUTUBRO DE2007-JUNHO DE 2nin^
Intensificação das discussões com fins
anticompetitivos
(2008)
Brasil
confirmado
como país
sede
(20.10.2007)
Criação
do GT
Copa
2014
(agosto de
2008)
Reunião entre
os 6
concorrentes,
que firmaram
o
acordo
anticompetitiv
o preliminar
(muito
possivelmente
em
18.08.2008)
Reuniões e
entendimentos
anticompetitiv
os entre
Andrade
Gutierrez e
Odebrecht
(muito
possivelmente
a partir de
18.08.2008)
Definição das
cidades-sede
(31.05.2009)
Definição do
estádio
localizado na
cidade-sede de
São Paulo
(17.06.2010)
FASEII CONSOLIDAÇÃODEACORDOSANTICOMPETITIVOSBILATERAISEMULTILATERAIS
Salvador Recife Fortaleza Rio de Janeiro Belo
Horizonte
Edital:
15.10.2009
Entrega
Propostas:
04.12.2009
Edital:
21.12.2009
Entrega
Propostas:
22.03.2010
Edital:
30.12.2009
Entrega
Propostas:
26.02.2010
Edital:
02.06.2010
Entrega
Propostas:
05.07.2010
Edital:
23.06.2010
Entrega
Propostas:
12.08.2010
Natal
Edital;
31.12.2010
Entrega
Propostas:
02.03.2011
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VI.2.1. Fase I: Discussões preliminares e formação do acordo anticomDetitivn
preliminar(outubro de2007-junho de 2010)
Fasel rmacão do acordo anticomiwfitfa n
preMitttnar{20.10.200?- I7.06.20ioi
«afinttjtdo
ptó
itde
C».Í0.»7)
Te»» áe
Cmpemçia
Técam a*
61«008entre
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« du Cidrdta
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Maada
mMim)
RíanH»entreAndrade
Gntfcmsi, Cainai^o Carrè»,
Carfcta Engenharia,OAS,
OdebrechttQatkez Gah-ln,
í|ae Smiaa a acard»
anifeainpetkn-o pt^imiBar
(rasàto possivetoentetm
18.98,28085
iflnota de Memotande
deEatendhneatw
entre Andrade
Gntetat e Odehretht
aií0.2(»S)
Ocflnitáo das
(31052009)
Defin^in d»
estádio
na
cMade-sede
deSãoPanh)
(1706JM10)
Reoatóeseentejdtaentoj«nufins«ntfcompetitiros
entre AndradeCntetas«Odebtechi
(«mntopossii-eímenteapatarde 18.08,2908)
0.20077^™^^"
79. A partir da confirmação oficial de que o Brasil seria o país sede da Copa do
undo,em 20de outubro de 2007^3,iniciaram-se discussões e tratativas preliminares
entre representantes das construtoras sobre as possíveis cidades que viriam a sediar os
jogos da Copa do Mundo. Tais discussões intensificaram-se em 2008, quando
começaram as tratativas para uma divisão preliminar de mercado. Esse acordo
envolvia a discussão sobre em quais cidades/obras as empresas teriam interesse em
-ConformeapontadopelosSignatários,paramaisinformações,videRelatóriodeAtividadesdaCopado
//^ s disponível
1^'
í?
ja
Página56 de 151
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participar, sobretudo em vista de suas afinidades por já atuarem em determinadas
localidade, bem como pelo grau de influêneia política de cada empresa com certos
governosestaduais,paraassim acertarem comose daria a participação decadaempresa
do conluio.
80. A fim de ilustrar a ocorrência dessas discussões preliminares,consta na agenda
de Marco Antonio Ladeira de Oliveira(Superintendente de Negóeios Estruturados da
Andrade Gutierrez)(Documento 03), um apontamento de reunião realizada em 2 de
julho de 2008 eom funcionários da Andrade Gutierrez, da Camargo Corrêa e da
Odebrecht. Partieiparam da referida reunião Marco Antônio Ladeira de Oliveira
(Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez), Geraldo Villin
Prado (Diretor de Investimentos da Odebrecht) e Eduardo Hermelino Leite (Vice-
Presidente da Camargo Corrêa),com oassunto"Copado Mundo",conformeexcerto do
Documento03a seguir.
Documento03-TrechodaAgendadeMarcoAntônioLadeiradeOliveira
(SuperintendentedeNegóciosEstruturadosdaAndradeGutierrez)
t 4
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I >' MPOM|i.<a
X B
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fe:!Calendário
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Meu Cat«Tdarto
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REVISÃO
Ag«vdament» Anoíaçõe.?
da Reunião
- ; Nenhum
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NoPaíta ^ Casendai
Páginas? de 151 VERSÃO PÚBLICA
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Cartel na Arena Pernambuco é investigado pelo Cade

  • 1. nHEEBHniHS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE HISTÓRICO DA CONDUTA C Sumário Executivo do Histórico da Conduta A empresa e as pessoas físicas funcionários(ou ex-funcionários) da empresa, conjuntamente denominados Signatários" do Acordo de Leniência 08/2016, trouxeram ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas("estádios de futebol") destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014("Copa do Mundo"!',conforme os artigos 86 e 87 da Lei n° 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE(Resolução n° 1,com alterações da Resolução n 5/2013 e da Resolução n° 7/2015). As condutas anticompetitivas são descritas de maneira detalhada no Histórico da Conduta, elaborado pela SG/CADE com base nos documentos e informações apresentados pelos Signatários, que faz parte do Acordo de Leniência celebrado com a SG/CADE, o Ministério Público o Ministério e o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro("MPF/RJ"). Pelo menos 5 (cinco) procedimentos iicitatórios relacionados a obras de construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da conduta anticompetitiva. Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos distintos de ajustes entre concorrentes. O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol: e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos para o(5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não participar do certame. Destaca-se ainda que,enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi 'Os Signatários explicam que,conforme consta na Lista CNAE do IBGE(versão 2.0), os serviços de construção civil são compostos por obras de inffaestrutura, tais como: construção de autoestradas, vias urbanas,pontes,túneis,ferrovias, metrôs,pistas de aeroportos,portos e redes de abastecimento de água, sistemas de irrigação,sistemas de esgoto,instalações industriais,redes de transporte por dutos e linhas de eletricidade, instalações esportivas, etc. Os serviços de construção civil relacionados às obras de construção de estádios da Copado Mundo do Brasil de2014enquadram-se na categoria de construção de instalações esportivas. Página 1 de 151 /f éO
  • 2. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, uma das empresas manifestou interesse, em sede do acordo anticompetitivo preliminar, em futuramente realizar esta obra, porém isto não foi implementado tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. Ademais,os Signatários indicam que outros 3(três) procedimentos licitatórios também podem ter sido objeto da conduta anticompetitiva, pois quanto a estas os Signatários não participaram diretamente dos certames:(6) Arena Castelão em Fortaleza/CE, (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Saivador/BA. Os Signatários informaram que ainda não foram encontradas evidências de conluio envolvendo os estádios nas demais cidades-sede da Copa do Mundo:(| I e(12)Arena Corinthiansem São Paulo/SP. As violações à ordem econômica consistiriam em acordos(i)de fixação de preços,condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, e (ii) de divisão de mercado e alocação de projetos, por meio da formação de consórcios, da supressão de propostas, da apresentação de propostas de cobertura e da promessa futura de subcontratação. A chamada "Fase / - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar" ocorreu entre outubro de 2007 ajunho de 2010. Os contatos entre concorrentes se iniciaram preliminarmente em outubro de 2007, quando da definição do Brasil como sede da Copa do Mundo pela Fédération Internationale de FootballAssociation(FIFA)e duraram até o momento em que todos os estádios foram decididos em suas respectivas cidades-sede. Nessa "Fase I", as empresas realizaram um acordo anticompetitivo preliminar consistente na indicação dos respectivos interesses nas futuras obras, a fim de se compatibilizar a participação das empresas por meio da apresentação de propostas de cobertura,supressão de propostas,subcontratação ou formação de consórcios, bem como no monitoramento de referido acordo preliminar. As 6 (seis) empresas participantes dessa "Fase 1" foram: (i) Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.)("Andrade Gutierrez"), (ii) Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht"),(iii) Construtora OAS S.A.("OAS"),(iv)Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.("Carioca Engenharia"),(v)Construtora Queiroz Galvão S.A.("Queiroz Galvão") e (vi) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.("Camargo Corrêa"). Por sua vez, a chamada ''Fase II- Consolidação dos acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais" ocorreu entre junho de 2009 e meados de 2011, quando foram assinados os referidos contratos,coexistindo atéjunho de 2010 com a Fase I. Os contatos entre concorrentes Página!de 151 VERSÃO PUBLICA 0
  • 3. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE passaram então a ser realizados em sede de reuniões bilaterais e multilaterais, referentes a licitações específicas. Nessa "Fase H", as principais empresas participantes da conduta anticompetitiva foram:(i) Andrade Gutierrez Engenharia S.A.(atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.)("Andrade Gutierrez")e (ii) Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda.("Odebrecht"), que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de compensação das licitações entre concorrentes: um primeiro bloco referente a HHIH e Arena Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às obras do(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam, porém,que os ajustes anticompetitivos para o(5)Estádio Mineirão em Belo FIorizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público- Privada(PPP),as empresas teriam decidido não participar do certame. Essa conduta se deu pela apresentação reciproca de propostas de cobertura, bem como em arranjos entre ambas as empresas com vistas à redução da concorrência. Ainda nessa "Fase 11", há informações de participação limitada das empresas (iii) Construtora OAS S.A.("OAS"), que participou das objeto de conduta anticompetitiva e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e das licitações possivelmente objeto de conduta(7)Arena das Dunas em Natal/RN e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Ainda, as empresas(iv) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.("Carioca Engenharia")e (v) Construtora Queiroz Galvão S.A. ("Queiroz Galvão") também participaram da licitação possivelmente objeto de conduta(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE. Os clientes afetados pela conduta foram os órgãos licitantes das obras de construção civil, modernização e/ou reforma dos estádios de futebol,notadamente(| (3)o Governo do Estado de Pernambuco quanto à Arena Pernambuco em Recife/PE e (4) a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro quanto ao Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ.O cliente que poderia ter sido afetado pela conduta caso o acordo tivesse sido implementado, mas não o foi é a (5) Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG do Estado de Minas Gerais quanto ao Estádio do Mineirão em Belo Horizonte/MGl Os clientes possivelmente afetados pela conduta foram: (6) a ^ De acordo com os Signatários, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG do Estado de Minas Gerais, responsável pela licitação das obras do Estádio Mineirão, não teria sido efetivamente afetada pelo conluio tendo em vista que o acordo entre concorrentes referente à construção de estádio naquele Estado não se consumou, em razão do tipo de contratação que foi definido para construção daquele projeto. Página3de 151 LfiültlAfll
  • 4. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Secretaria do Esporte do Estado do Ceará quanto à Arena Castelão em Eortaleza/CE,(7) o Governo do Estado do Rio Grande do Norte quanto à Arena das Dunas em Natal/RN e(8)a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE do Governo da Bahia quanto à Arena Fonte Nova em Salvador/BA. 0 P Página4 de 151
  • 5. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE c Este Histórico da Conduta está estruturado da seguinte maneira: s Seção I apresenta uma Descrição Sumária da Conduta Relatada; s Seção II identifica os Signatários da Conduta Relatada; s Seção III identifica os Participantes da Conduta Relatada; s Seção IV identifica Concorrentes e Clientes no mercado afetado; s Seção V delineia a Duração da Conduta Relatada; s Seção VI fornece uma Descrição Detalhada da Conduta Relatada; s Seção VII faz considerações sobre o Mercado Afetado; s Seção VIII remete ao Apêndice de Prova Documental da Conduta Relatada; s Seção IX remete ao Apêndice de Termos e Siglas usados neste Histórico da Conduta;e s Seção X apresenta a Conclusão. 1. Em 06.iO.20I6, o Sr. Eduardo Caminati Anders, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/SP sob o n° 174.402, e o Sr. Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/SP sob o n°261.378 representantes legais da empresa("Signatária")e das pessoas físicas funcionários e/ou ex-funcionários da empresa, conjuntamente denominados "Signatários" do Acordo de Leniência 08/2016, vêm perante a Superintendência-Geral do CADE apresentar informações relativas a condutas anticompetítivas no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas("estádios de futebol")destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014("Copa do Mundo"). 2. Pelo menos 5 (cinco) procedimentos licitatórios relacionados a obras de construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da conduta anticompetitiva. Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos distintos de ajustes entre concorrentes.O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios futebol: e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de ^ Janeiro/RJ e(5)Estádio Mineirâo em Belo Horizonte/MG.Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos para o (5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não Páginas de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 6. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE participar do certame. Destaca-se ainda que, enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, uma das empresas manifestou interesse, em sede do acordo anticompetitivo preliminar,isto, porém,não foi implementado tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. Ademais,os Signatários indicam que outros 3 (três) procedimentos licitatórios também podem ter sido objeto da conduta anticompetitiva, pois quanto a estas os Signatários não participaram diretamente dos certames:(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE,(7)Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os Signatários informaram que ainda não foram encontradas evidências envolvendo os estádios nas demais cidades-sede da Copa Mundo: ^(12)Arena Corinthians em São Paulo/SP.^ I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA CONDUTA 3. Este Histórico da Conduta consiste em documento elaborado pela Superintendência-Geral do CADE ("SG/CADE") com base nos documentos e informações apresentados pelos Signatários do Acordo de Leniência,que reportaram ao conhecimento da Superintendência-Geral do CADE a ocorrência de condutas anticompetitivãs no mercado nacional referentes às obras de construção civil, modernização e/ou reforma dos seguintes estádios defutebol destinados à Copa do Mundo do Brasil de2014 submetidos a procedimentos licitatórios: Tabela 1.Licitaçõesobjetodeacordoanticompetitivoelicitaçõesque POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DE ACORDO ANTICOMPETITIVO LICITAÇÕES OBJETO DE ACORDO ANTICOMPETITIVO LICITAÇÕESQUE POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DE AÇORDO PROJETO PRIVADO EM QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE EMPRESA Os Signatários explicam que a obra em foi contratada por meio de procedimento licitatório, mas havia tanto incerteza com relação à sua confirmação quanto baixa expectativa por parte das empresas participantes do cartel,por entenderem que o projeto não era vultoso obras e São Paulo (Arena Corinthians)] foram realizadas por meio de contratações privadas, o que não era objeto de interesse econômico das empresas(vide Seção VI.2.1.3 adiante). VERSÃO PÚBLICA
  • 7. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE IMEtiRANTEDO CONLUIO Primeiro bloco de estádios de futebol (3) Recife/PE(Arena Pernambuco) (6)Fortaleza/CE(Arena Castelão) (7)Natal/RN(Arena das Dunas) (8)Salvador/BA(Arena Fonte Nova) São Paulo(Estádio do Morumbi)'' Segundo bloco de estádios de futebol (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) (5) Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirãoy PRIMEIRO BLOCO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO OAS apresentou proposta de cobertura para a AO. •% Odebrecht apresentou proposta de cobertura para a AG. (3) Recife/PE (Arena Pernambuco) - AG apresentou proposta de cobertura para a Odebrecht. Os Signatários apontam que,enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, A Camargo Corrêa manifestou interesse perante os concorrentes em futuramente realizar esta obra,o que,porém,não foi implementado, tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. 'Os Signatários ressaltam,porém,que os ajustes anticompetitivos nãoforam implementados,poiscom a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada(PPP),asempresasteriam decidido não participar do certame. Página7de 151
  • 8. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE SEGUNDO BLOCO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO (4)Rio de Janeiro/RJ(Estádio do Maracanã)- OAS possivelmente apresentou proposta de cobertura para consórcio AG/Odebrecht/Delta J (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) - OAS possivelmente apresentou proposta de cobertura para consórcio AG/Odebrecht/Delta. Jí (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã)- Odebrecht concederia 30% de sua participação no consórcio à AG. (5)Belo Horizonte/MG(Estádio Mineirão)- AG concederia 30% de eventual participação nas obras à Odebrecht, mas AG decidiu não participar da licitação. 0 Página8 de 151
  • 9. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE LICITAÇÕES OUE POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO O l I J 1 (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão) - Carioca Engenharia e Queiroz Galvão,que tinham sobreposição de interesses no acordo anticompetitivo preliminar, possivelmente decidiram formar consórcio (7) Natal/RN (Arena das Dunas) - Apenas a OAS manifestou interesse no acordo anticompetitivo preliminar e as demais empresas possivelmente suprimiram propostas. (8) Salvador/BA (Arena Fonte Nova)- OAS e Odebrecht,que tinham sobreposição de interesses no acordo anticompetitivo preliminar, possivelmente decidiram formar consórcio para não competirem. A CCCC manifestou interesse no acordo anticompetitivo preliminar quanto ao Estádio Morumbi, em São Paulo/SP. No entanto, não implementou a conduta porque o oroieto escolhido foi a Arena Corinthians. 4. Assim,os Signatários indicam que as6(seis)empresas participantes da conduta foram:(i)Andrade Gutierrez Engenharia S.A.(atual denominação soeial da Construtora Andrade Gutierrez S.A.) ("Andrade Gutierrez"), (ü) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.("Carioca Engenharia"),(iii) Construções e Comércio Camargo Corrêa 5.A.("Camargo Corrêa"),(iv)Construtora OAS S.A.("OAS");(v)Construtora Queiroz Galvão S.A.("Queiroz Galvão")e(vi)Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht"). Os Signatários informam que a Andrade Gutierrez e a Odebrecht eram as empresas líderes da conduta ora reportada. a. Os arranjos anticompetitivos entre as concorrentes podem ser apresentadosem pelo menosduasfases principais,asaber: ^ ^ '' Página9 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 10. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE FASE I-DISCUSSÕES PRELIMINARES E FORMACAO DO ACORDO ANTICOMPETITIVO PRELIMINAR FASE II-CONSOLIDAÇÃO DE ACORDOS ANTICOMPETITIVOS BILATERAIS E MULTILATERAIS (outubro de 2007-junho de 2010) (junho de 2009- meados de 2011) Andrade Gutierrez Carioca Engenharia Camargo Corrêa Odebrecht OAS Queiroz Galvão Principais participantes: Andrade Gutierrez Odebrecht Participantes limitadas: Carioca Engenharia OAS Queiroz Galvão 5. Fase I - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar (outubro de 2007- junho de 2010): envolveu o período de outubro de 2007(quando o Brasil foi escolhido como país a sediar a Copa do Mundo de 2014)a junho de 2010(quando foram definidos todos os estádios em suas respectivas cidades- sede). Nessa Fase, ocorreram discussões e tratativas preliminares entre as construtoras sobre as cidades que poderiam sediar a Copa do Mundo.Tais discussões intensificaram- se em 2008,quando começaram as tratativas para uma divisão de mereado,ou seja, em quais cidades/obras se daria a participação de cada empresa do conluio. Muito possivelmente em 18 de agosto de 2008, ocorreu uma reunião envolvendo representantes das 6 (seis) empresas participantes no conluio (Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão), na qual foram apontados interesses sobre a construção dos estádios das potenciais cidades-sede, alocando-se os interesses daquelas empresas pelos projetos, formando-se, assim, um acordo anticompetitivo preliminar entre essas empresas. As seguintes cidades foram objeto de discussão; (^) fi^ecife/PE, (4) Rio de Janeiro/RJ,(5)Belo Horizonte/MG,(6)Fortaleza/CE,(7)Natal/RN,(8)Salvador/BA e (9) São Paulo/SP. Após a definição das cidades-sede, em maio de 2009, as empresas integrantes do acordo preliminar procederam ao monitoramento do acordo anticompetitivo preliminar, até o momento em que foi definido qual seria o estádio localizado na cidade de São Paulo, último estádio de futebol da Copa do Mundo a ser definido. 6. Fase II-Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais (junho de 2009- meados de 2011): envolveu o período de junho de 2009(logo após terem sido definidas as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014) a meados de 2011 Página 10 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 11. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE (quando houve as assinaturas dos contratos^ de cada projeto envolvendo as 8 (oito) cidades), coexistindo, até junho de 2010, com a Fase I. Nessa Fase, as tratativas de divisão de mercado e alocação das obras dos 8(oito)estádios da Copa do Mundo objeto ou possivelmente objeto do conluio ocorreram por meio de acordos anticompetitivos específicos (bilaterais ou multilaterais) somente entre os participantes de cada projeto, de acordo com a divisão de obras pactuada na Fase I. As principais participantes da conduta durante essa fase foram as seguintes empresas. Andrade Gutierrez e Odebrecht, que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de compensação das licitações entre concorrentes: um primeiro bloco referente a e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às obras do(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos para o(5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade lieitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não participar do certame. Os Signatários possuem informações de participação limitada na conduta da empresa OAS,que participou das licitações que foram objeto da conduta antieompetitiva e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ, e das licitações que possivelmente foram objeto (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os Signatários possuem informações de participação limitada na conduta das empresas Carioca Engenharia e Queiroz Galvão, que também participaram da licitação possivelmente afetada da(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE. 7. As violações à ordem econômica consistiriam em acordos (i) de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, e (ii) de divisão de mercado e alocação de projetos,por meio daformação de consórcios,da supressão de ^ Conforme exposto pelos Signatários,os contratos das obras referentes aos 8(oito)estádios da_Coga_do Mundo foram assinados nas seguintes datas: (3)Arena Pernambuco em Recife/PE,contrato assinado em 15 dejunho de 2010;(4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ contrato assinado em 11 de agosto de 2010;(5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte(MG),contrato assinado em 21 de dezembro de 2010;(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE, contrato assinado em 26 de novembro de 2010;(7) Arena das Dunas em Natal/RN, contrato assinado em 15 de abril de 2011;e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA,contrato assinado em 21 dejaneiro de 2010. Página 11 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 12. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE propostas, da apresentação de propostas de cobertura e da promessa futura de subcontratação. 8. Dessa forma,os contatos entre concorrentes se iniciaram em outubro de 2007, tendo se intensificado no segundo semestre de 2008,durando até, pelo menos,meados de 2011. Referidos contatos, segundo disposto pelos Signatários, eram tanto multilaterais quanto bilaterais, e ocorreram por meio de trocas de e-mails, ligações telefônicas e reuniões presenciais, sendo que em algumas das reuniões os concorrentes aproveitavam as datas das reuniões da associação do setor^ para se reunirem paralelamente,fora da associação^ e formularem os arranjos do conluio. 9. Os Signatários destacam que,à época dos fatos ora narrados, as sedes da Andrade Gutierrez e da Odebrecht no Rio de Janeiro(RJ)estavam localizadas no mesmo prédio', facilitando o contato direto entre os funcionários das empresas, uma vez que não havia a necessidade de agendamento prévio de reuniões para que os funcionários dessas empresas se encontrassem,além de facilitar a comunicação colusiva entre Andrade Gutierrez e Odebrecht. II. SIGNATÁRIOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA 10. Os Signatários estão identificados no anexo(vide §§ 11 a 22). III. PARTICIPANTES DA CONDUTA III.l PESSOAS JURÍDICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO SIGNATÁRIOS) 23. As seguintes Pessoas Jurídicas participaram das práticas concertadas Como mencionado pelos Signatários,trata-se da Associação Brasileira de Inffaestrutura e Indústrias de Base("ABDIB"). ^ Os Signatários afirmam que a ABDIB não teve participação na organização dessas reuniões paralelas; não se envolveu com o objeto das discussões dessas reuniões,tampouco induziu e/ou fomentou contatos e acordos anticompetitivos entre os seus associados. 'Os Signatários informam que o prédio das sedes da Andrade Gutierrez e da Odebrecht no Rio de Janeiro (RJ)tinha o seguinte endereço:Praia de Botafogo,300. Página 12 de 151 VERSÃO PUBLICA P ■ip
  • 13. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE mencionadas neste Histórico da Conduta: Tabela4.DadosdasempresasParticipantesdaConduta(NãoSignatários) EMPRESA CNPJ ENDEREÇO{SEDE, ESCRITÓRIOl WEBSITE/TEL/ FAX REPRESENT ANTE LEGAL Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. 40.450.769/ 0001-26 Rua do ihirque,31, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ. CEP:20940-050 Av.Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 1° andar, Itaim Bibi. São Paulo-SP. CEP:04543-011 www.earioeaenge nharia.com.br (21)3891-2200 (21)3891-2221 (11)3094-3140 (11)3094-3144 Silvio Cortes de Lacerda Ribeiro Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. 61.522.512/ 0001-02 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663, 10° andar, Pinheiros, São Paulo-SP. CEP:01452-001 www.construtorac amargocorrea.com .br (11)2787-4565 (11)3848-7875 (11)3841-5511 Arthur Aparecido Valério Coutinho Flávio Rimoli Carlos Roberto Ogeda Rodrigues Construtora GAS S.A. 14.310.577/ 0001-04 Av. Angélica, 2330, 2346/2364, 7° andar. Consolação, São Paulo-SP. CEP:01228-200 Av. Francisco Matarazzo, 1350, 19° andar. Água Branca, São Paulo-SP. CEP 05001-100 www.oas.com.br (11)2124-1122 (11)2124-1378 César Mata Pires Construtora Queiroz Galvâo S.A. 33.412.792/ 0001-60 Avenida Presidente Antônio Carlos, 51,31, 5°,6° e 7° andares Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20020-010 Rua Santa Luzia 651,2° a 6° andares, Centro, Rio de Janeiro-RJ. CEP:20030-041 www.grupoqueiro zgalvao.com.br (21)2131-7229 Petrônio Braz Júnior Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. 07.668.258/ 0001-00 Praia de Botafogo,300, 11° andar, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ. CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 www.odebrecht.co m.br (21)2559-3000 (11)3096-8000 Antônio Marcos Campos Rabello P Página 13 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 14. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Carioca Engenharia 24. De acordo com os Signatários, a Carioca Engenharia participou da conduta na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a fim dc dividir mercado c dc alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do monitoramento dc interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes. De acordo com os Signatários,a atuação da CariocaEngenharia na"Fase II.Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais" se deu de maneira limitada, possivelmente consistindo na fixação de preços,condições,vantagense abstençõesentre concorrentes.A participação da Carioca Engenharia nas condutas foi implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários) José Camilo Teixeira Carvalho (Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia), Marcelo Antonio Carvalho Macedo (Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia)e Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior(Presidente da Carioca Engenharia),e está evidenciada, por exemplo,nos Documentos 10, 14 e 16,bem como nos parágrafos 4,5,6,25,26, 42,45,46, 47,72,73,78, 82,84, 85,88,89, 90,93,96, 100,115,129,130,131,179, 196,198 e 208 deste Histórico da Conduta. 25. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a Carioca Engenharia manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do Mundo:(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(6)Arena Castelão'" em Fortaleza/CE. 26. De acordo com os Signatários, é possível que, na "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a Carioca Engenharia tenha participado também de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais,que não envolveram os Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados relativos às obras de dois estádios de futebol da Copa do Mundo (e.g.(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(6)Arena Castelão" em Fortaleza/CE),uma vez que. 1^ Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a Queiroz Galvão para concorrer no processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram qualquer envolvimento no conluio ora narrado. "Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a QueirozGalvão para concorrer no Página 14 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 15. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVODE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE conforme mencionado acima,esta empresa manifestou interesse poressas obras durante as discussões na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar". Entretanto, as Signatárias não possuem detalhamento sobre esses arranjos. Camargo Corrêa 27. De acordo com os Signatários, a Camargo Corrêa participou da conduta na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo O preliminar",afim de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminarfirmadoentreosconcorrentes.A participaçãodaCamargoCorrêanaconduta foi implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex- funcionários) Mauro Cardoso de Aguiar (Superintendente Operacional da Camargo Corrêa), Eduardo Hermelino Leite (Vice-Presidente da Camargo Corrêa) e Emílio Eugênio Auler Neto(Diretor Comercial da Camargo Corrêa),e está evidenciada, por exemplo,nosDocumentos03,10,14,17,18,22,24,27,29e30,e nos parágrafos4,5, 28,29, 42,48, 49,50,65,72,78,80,82,84, 85,88,89, 93,96,129,130,132,133,134, 135,136,137,138,139, 196e208 deste Histórico de Conduta. 28. De acordo com os Signatários, durante a "Fase 1. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a Camargo Corrêa manifestou A interesse única e exclusivamente em realizar as obras referentes ao estádio localizado ® em São Paulo/SP, á época em que se cogitava reformar o Estádio do Morumbi,de propriedade do São Paulo Futebol Clube.Destaforma,a empresa esteve envolvida em discussões entre concorrentes até o final da Fase I,quando se decidiu pela construção da Arena Corinthians'^,tendo sido descartada a reformado estádio do Morumbi. 29. Os Signatários destacam que não possuem conhecimento sobre eventual participação da Camargo Corrêa na conduta anticompetitiva durante a Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais". /)fr- processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram qualquer envolvimento no conluio ora narrado. A decisão de construção da Arena Corinthians se deu em 17 dejunho de 2010,data que marca o final da"Fase I.Discussões preliminares eformação do acordo anticompetitivo Página 15 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 16. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Odebrecht 30. De acordo com os Signatários, a Odcbrccht participou da conduta na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo antieompetitivo preliminar ,a fim dc dividir mercado c de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do monitoramento de interesses do acordo antieompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes,e na "Fase II. Consolidação de acordos antieompetitivos bilaterais e multilaterais", mediante acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes. A participação da Odebrecht nas condutas foi implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários) Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente da Odebrecht), Eduardo Soares Martins(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht),Geraldo Villin Prado (Diretor de Investimentos da Odebrecht), João Borba Filho (Diretor de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo da Odebrecht),João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor-Superintendente da Área Norte da Odebrecht) e Irineu Berardi Meireles (Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Odebrecht),e está evidenciada, por exemplo,nos Documentos 03,04, 05,06,07, 08, 09,10,11,12,13,14, 15,16,17,18, 19,22,23, 24,25,26,27,28, 30 e 33,bem como nos parágrafos4,5,6,9,31,32, 33,36,42,51,52,53,54,55, 56,72,73,78, 80,82,84, 85,88, 89,93,96,98, 99, 100,102, 103, 104,105,106, 107, 108, 109,110,115, 116, 122, 123, 126, 127,129,131,132,133, 134, 135, 136, 139, 152, 153, 155, 156,160, 161, 162, 164, 167,168, 169,170,171, 173,174, 175,176,179,180,181,182,183, 185,186,187,188,191, 193,196,199e 208 deste Histórico da Conduta. 31. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase 1. Discussões preliminares e formação do acordo antieompetitivo preliminar", a Odebrecht manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do Mundo: (3) Recife/PE (Arena Pernambuco), (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã),(5) Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirão) e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. 32. Os Signatários esclarecem que, durante a "Fase 11. Consolidação de acordos antieompetitivos bilaterais e multilaterais", a Odebrecht travou discussões tanto bilaterais individualmente com a Andrade Gutierrez e, possivelmente, com a OAS; quanto a discussões multilateraiscom ambas as empresas,i.e.,com a Andrade Gutierrez e com a OAS para firmar acordos locais de alocação de projetos e divisão de mercado ^ no que tange às licitações para realização de obras dos estádios de futebol. Os acordos Página 16 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 17. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE bilaterais e multilaterais envolveram os processos licitatórios referentes aos seguintes estádios: • (3) Recife/PE (Arena Pernambuco)- acordo bilateral apenas com a Andrade Gutierrez; • (4)Rio de Janeiro/RJ(Estádio do Maracanã)'^-acordo bilateral apenas com a Andrade Gutierrez e, provavelmente, outro acordo bilateral e paralelo apenas com a OAS;e • (5) Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirão)- acordo bilateral apenas com a Andrade Gutierrez. 33. De acordo com os Signatários,é possível,ainda,que,na"Fase II. Consolidação de aeordos antieompetitivos bilaterais e multilaterais", a Odebrecht tenha participado também de outros acordos locais bilaterais e/ou multilaterais, que não envolveram os Signatários diretamente,referentes à de alocação de projetos e à divisão de mercados relativos às obras de um estádio de futebol da Copa do Mundo((8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA), uma vez que, como mencionado, esta empresa manifestou interesse por essas obras durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar". Entretanto, as Signatárias não possuem detalhamento sobre esses arranjos. OAS 34. De acordo com os Signatários, a OAS participou da conduta na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", a fim de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, e na "Fase 11. Consolidação de acordos antieompetitivos bilaterais e multilaterais", mediante acordos de fixação de preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes. A participação da OAS nas condutas foi implementada pelos seus funcionários(atualmente funcionários e/ou ex-funcionários)José Lunguinho de Janeiro,a empresa não teve qualquer envolvimento no conluio ora reportado. Página 17de 151 "Os Signatários esclarecem que,apesar de a Delta Construções S.A.("Delta")ter formado um consórcio com a Andrade Gutierrez e com a Odebrecht para participação no processo licitatório do estádio do Rio M^SES3SS5
  • 18. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Filho (Diretor Comercial da OAS), Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior (Diretor Comercial da OAS),Marcos Antonio Borghi(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da OAS)e Reginaldo Assunção Silva(Diretor Superintendente da OAS),e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 10, 17, 18,22 e 24, bem como nos parágrafos 4,5,6,32,35,36,37, 42,57,58,59, 60,72,78, 82,84, 85,88,89,93,96, 115, 132, 133, 134, 135, 149, 150, 151, 155, 179, 183, 188, 196, 199 e 208 deste Histórico da Conduta. 35. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",a OAS manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do Mundo;(| (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio Maracanã), (7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. 36. Os Signatários esclarecem que, durante a "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a OAS travou discussões multilaterais com a Andrade Gutierrez e com a Odebrecht e,possivelmente,discussões bilaterais com a Odebrecht para firmar acordos locais de alocação de projetos e divisão de mercado no que tange às licitações para realização de obras dos estádios de futebol localizados em: (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) com a Odebrecht. possivelmente acordo bilateral 37. De acordo com os Signatários,é possível,ainda,que,na"Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a OAS também tenha participado de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais, que não envolveram os Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados relativos às obras de 2(dois) estádios de futebol da Copa do Mundo ((7) Arena das Dunas em Natal/RN e(8)Arena Fonte Nova em Salvador/BA),uma vez que,conforme exposto acima,esta empresa manifestou interesse por essas obras durante as discussões do acordo anticompetitivo preliminar. Entretanto, as Signatárias não possuem detalhamento sobre esses arranjos. c> Página 18 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 19. VERSÃO PÚBLICA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Queiroz Galvão 38. De acordo com os Signatários,a Queiroz Galvão participou da conduta na"Fase I.Discussões preliminareseformação do acordo anticompetitivo preliminar",afim de dividir mercado e de alocar projetos da Copa do Mundo,bem como participando do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes.De acordo com os Signatários,a atuação da Queiroz Galvão na Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais" se deu de maneira limitada,possivelmente consistindo na fixação de preços,condições,vantagens e abstenções entre concorrentes. A participação da Queiroz Galvão nas condutas foi implementada pelos seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários) Gustavo Souza (Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e Maurício Fialho Cantarelli (Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Queiroz Galvão), e está evidenciada,por exemplo,nos Documentos 10,14,16,17,18,22 e 24,bem como nos parágrafos 4,5,6,39,40,42, 61,62,72,73, 78,82,84, 85,88,89,93,96,115, 129, 130,131, 132,133,134,135, 167,196,198e 208 deste Histórico da Conduta. 39. Em sede do acordo preliminar firmado entre os concorrentes na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar , a Queiroz Galvão manifestou interesse em vencer as seguintes obras dos estádios da Copa do Mundo:(3)ArenaPernambuco em Recife/PE e(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE. 40. De acordo com os Signatários, é possível que, na "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", a Queiroz Galvão tenha participado também de acordos locais bilaterais e/ou multilaterais,que não envolveram os Signatários diretamente, referentes à alocação de projetos e à divisão de mercados relativos às obras de 2 (dois) estádios de futebol da Copa do Mundo (3) Arena Pernambuco em Recife/PE e (6) Arena Castelão'"^ em Fortaleza/CE), uma vez que, conforme mencionado acima,esta empresa manifestou interesse por essas obras durante as discussões do acordo anticompetitivo preliminar. Entretanto, as Signatárias não possuem detalhamento sobre esses arranjos. 41. A tabela abaixo compila as informações que serão detalhadas ao longo deste Os Signatários esclarecem que,apesar de a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda.terem formado um consórcio em conjunto com a Carioca Engenharia e com a Queiroz Galvão para concorrer no processo licitatório do estádio de Fortaleza, ainda não há evidências de que tais empresas tiveram qualquer envolvimento no conluio ora narrado. ^ Página 19 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 20. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE c Histórico da Conduta com relação aos interesses manifestados em vencer as licitações no acordo anticompetitivo preliminar;à efetiva participação das empresas nas licitações; e ao resultado prático das licitações, evidenciando-se, assim, em qual medida os interesses e/ou os acordos anticompetitivos se consumaram. Cumpre destacar que a concretização do acordo preliminar dependia, necessariamente, da influência política das empresas com as autoridades de cada estado da federação,que detinham o poder de escolha dos vencedores dos processos licitatórios,a depender de interesses específicos e alheios à matéria concorrencial. 42. Nesse sentido, como se verifica da tabela abaixo, as empresas Camargo Corrêa, Carioca Engenharia e Queiroz Gaivão não venceram qualquer projeto referente às obras dos estádios de futebol da Copa do Mundo do Brasil de 2014 que foram objeto ou podem ter sido objeto das condutas anticompetitivas, sendo que apenas as empresas Andrade Gutierrez,OAS e Odebreebt realizaram tais obras. jpí' P Página 20 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 21. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE TABELA5.COMPILAÇÃODOSINTERESSESMANIFESTADOSPELASEMPRESASNAFASEIENAFASEII,MEDIANTEPARTICIPAÇÃOEFETIVAOUPOSSÍVEL EM CONLUIO QUEIROZ GALVÃO CAMARGO CORRÊA CARIOCA ENGENHARIA ANDRADE GUTIERREZ ODEBRECHTOAS Fase I Efetiva participação (3)Recife/PE (Arena Pernambuco) Fase II ossivht.iPossível participação mFase 1 (4)Rio de Janeiro/RJ (Estádio Maracanã) Efetiva participação Fase 11 Possível participação Fase 1(5)Belo '5De acordocom os Signatários apesardeaQueirozGalvão nãoter participado nalicitação paraoEstádio de Recife,aempresa manifestou interesse neste estádioem sede doacordoant^mpe^^^^^^^^^^ OsSignatáriosnãosabem informarsehouveeventualacordoanticompetitivobilateralentreOdebrechteQueirozGalvaoquepudesse motivar a abstenção desta última empresa em participar do projeto. Página21 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 22. malgfcfefilaIIMsrmi MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Horizonte/MG (Estádio Mineirâo) (6)Fortaieza/CE (Arena Castelão) (7)Natal/RN (Arena das Dunas) (8)Salvador/BA (Arena Fonte Nova) São Paulo/SP (Estádio do Fase II Efetiva participação Possível participação Fase I Fase II Efetiva participação Possível participação Fase 1 Fase II Efetiva participação Possível participação Fase I Fase 11 Efetiva participação Possível participação Fase I ANDRADE GUTIFRRFZ CARIOCA ENGENHARIA jm; CAMARGO CORRÊA OAS ODEBRECHT VIDE NOTA DE RODAPÉ _K. QUEIROZ GALVÃO is De acordo coin relato dos Signatários, apesar de a Andrade Gutierrez não ter participado na licitação para o Estádio do Mineirão, a empresa^celebrou acordo anticompetitivocom a Odebrechtquanto àconstrução desteestádio,oqual nãose concretizou,poisalicitaçãofoirealizadasob a modalidade dePPP,que naoeradeinteresse econômico da Andrade Gutierrez. j ... •- De acordo com relato dos Signatários, apesar de a Andrade Gutierrez não ter participado na licitação para o Estádio do Mineirao, a empresa^celebrou acordo anticompetitivocom aOdebrechtquantoàconstruçãodesteestádio,oqualnãose concretizou,poisalicitaçãofoirealizadasoba modalidade dePPP,que naoeradeintere econômico da Andrade Gutierrez. Página22 de 151 nasagnBiHHHS
  • 23. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEEESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE ANDRADE GIJTIERREZ CARIOCA ENGENHARIA CAMARGO CORRÊA s s:OAS'' ODEBRECHT QIEIROZ GALVÃO Morumbi) Fase II Efetiva participação Possível participação
  • 24. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE III.2 PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO SIGNATÁRIOS) 43. As seguintes Pessoas Físieas estavam envolvidas nas atividades mencionadas neste Histórico de Conduta,atuando na qualidade de representantes de suas respectivas empresas,segundo os Signatários: Tabela6.Dados da Pessoa Física Participante da Conduta Andrade Gutierrez(NãoSignatãrio) 1: s. -j CARGOS OCUPADOS (POR PERÍODO) EMPRESA(( OM LOCAL DE TRABALHO: SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) N" PASSAPORTE/ 1 CPF 1-VlAll.' ENDEREÇO/1ELEEONE CELULAR ............i Marco Antônio Ladeira de Oliveira Gerente de Negócios Estruturados(de 01.08.2003 a 01.11.2006) Superintendente de Negócios Estruturados(de 01.11.2006 a 03.06.2014) Rua Geraldo Moreira Campo, 375, Brooklin Novo, São Paulo-SP. CEP:04571-020 — Marco Antônio Ladeira de Oliveira 44. De acordo com os Signatários, Marco Antônio Ladeira de Oliveira foi,durante a conduta. Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez, sendo representante do escalão operacional da Companhia. Sua participação na conduta consistiu em comparecer a diversas reuniões e trocas de e-mails com concorrentes durante a "Fase I. Discussões Preliminares e Formação do acordo anticompetitivo preliminar", participando, também, do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes,especialmente para discutir os acordos de divisão dos 5 (cinco) projetos da Copa do Mundo que foram objeto do conluio e que envolveram diretamente os Signatários, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 03,09,10,12,13,14, 15,16,17,18,19,22,23,24,25,27 e29 e nos parágrafos 12, 80, 103, 123, 124, 126, 127, 129, 132, 133, 134, 135 e 136 deste Histórico da Conduta. r ^ Página 24 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 25. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Tabela 7.Dados dasPessoas FísicasParticipantes da Conduta CariocaEngenharia(Não Signatários) NOME CARGOS OCUPADOS (POR PERÍODO) E CARGO ATUAL PESSOA JURÍDICA (COM LOCAL DE TRABALHO:SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) n° PASSAPORTE/ CPF Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca Engenharia") José Camilo Teixeira Carvalho Diretor de Desenvolvimento de Negócios (período não disponível) Rua do Parque,31 São Cristóvão Rio de Janeiro-RJ CEP:20940-050 Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 1° andar Itaim Bibi São Paulo-SP CEP:04543-011 — Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca Engenharia") Marcelo Antonio Carvalho Macedo Diretor de Desenvolvimento de Negócios (período não disponível) Rua do Parque,31 São Cristóvão Rio de Janeiro-RJ CEP:20940-050 Av. Presidente Juseelino Kubitschek, 50, 1° andar Itaim Bibi São Paulo-SP CEP:04543-011 — Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. ("Carioca Engenharia") Ricardo Pemambuco Backheuser Júnior Presidente (período não disponível) Rua do Parque,31 São Cristóvão Rio de Janeiro-RJ CEP:20940-050 Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 1° andar Itaim Bibi São Paulo-SP CEP:04543-011 e-mail/ endereço/ telefone CELULAR Página 25 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 26. VERSÃO PUBLICA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE José Camilo Teixeira Carvalho'^ 45. De acordo com os Signatários, José Camilo Teixeira Carvalho foi, durante a conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao acordo anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", participando, também, do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 10,14 e 16 e nos parágrafos 24,129 e 131 deste Histórico da Conduta. Marcelo Antonio Carvalho Macedo 46. De acordo com os Signatários, Marcelo Antonio Carvalho Macedo foi, durante a conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao acordo anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", participando, também, do monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, e está evidenciada, por exemplo, no Documento 14 e nos parágrafos 24 e 129 deste Histórico da Conduta. Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior 47. De acordo com os Signatários, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior foi, durante a conduta, Presidente da Carioca Engenharia. Ele era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes ao acordo anticompetitivo preliminar,especificamente com foco nos estádios de(4)Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) e (6) Fortaleza/CE (Arena Castelão), na "Fase I. Formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos parágrafos 24 e 89 deste Histórico da Conduta. Os Signatários esclarecem que José Camilo Teixeira Carvalho é identificado apenas como "Camilo Carvalho"na maioria dos documentos apresentados como anexos ao presente Histórico da Conduta. Página 26 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 27. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Tabela 8.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta Camargo Corrêa(NãoSignatários) NOME Eduardo Hermelino Leite Emílio Eugênio Auler Neto Mauro Cardoso de Aguiar CARGOS OCUPADOS (POR PERÍODO)E CARGO ATUAL Vice-Presidente (período nÊ disponível) Diretor Comercial (período não disponível) Superintendente Operacional (de julho de 2002 a abril de 2010) PESSOA jurídica (COM LOCAL DE TRABALHO:SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa") Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663,6°andar Pinheiros São Paulo-SP CEP:01452-001 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa") Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663,6° andar Pinheiros São Paulo-SP CEP:01452-001 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa") Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663,6° andar Pinheiros São Paulo-SP CEP:01452-001 N" PASSAPORTE/ CPF E-MAIL / ENDEREÇO/ TELEFONE CELULAR Eduardo Hermelino Leite 48. De acordo com os Signatários, Eduardo Hermelino Leite foi, durante a conduta, Vice-Presidente da Camargo Corrêa. Ele era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em comparecer à reunião possivelmente referente a discussões preliminares ao acordo entre concorrentes, na "Fase I. Discussões Página 27de 151 VERSÃO PUBLICA P
  • 28. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", uma vez que as cidades-sede da Copa do Mundo ainda não haviam sido definidas à época da reunião (02 de julho de 2008), e está evidenciada, por exemplo, no Documento 03 e nos parágrafos 27e 80 deste Histórico da Conduta. Emílio Eugênio Auler Neto 49. De acordo com os Signatários, Emílio Eugênio Auler Neto foi, durante a conduta. Diretor Comercial da Camargo Corrêa. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes ao acordo anticompetitivo preliminar para o estádio de São Paulo/SP, na "Fase I, Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, e está evidenciada,por exemplo,nos Documentos 14,17,18,22,24e 27e nos parágrafos 27, 89,129,132, 133,134, 135 e 136 deste Histórico da Conduta. Mauro Cardoso de Aguiar 50. De acordo com os Signatários,Mauro Cardoso de Aguiar foi,durante a conduta, Superintendente Operacional da Camargo Corrêa. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer à reunião entre concorrentes para discutir assuntos relacionados ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, durante a"Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",e está evidenciada, por exemplo,no Documento29e no parágrafo 27 deste Histórico da Conduta. Tabela 9.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta Qdebrecht(Não Signatários) NOME CARGOS OCUPADOS(POR PERÍODO)E CARGO ATUAL PESSOA JURÍDICA (COM LOCAL DE TRABALHO:SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) N« PASSAPORTE/ CPF íeAiail/ ENDEREÇO ./yf- Página28 de 151
  • 29. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Benedicto Barbosa da Silva Júnior Eduardo Soares Martins e Geraldo Villin Prado Vice-Presidente (período disponível) nao Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados(período não disponível) Diretor Superintendente (agosto de 2012 a janeiro de 2015) Diretor Presidente (março de 2009 a dezembro de 2010) Diretor de Investimentos (de janeiro de 2003 a fevereiro de 2009) Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 11° andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 11° andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 11° andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 P O Página29de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 30. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Irineu Berardi Meireles João Borba Filho João Antonio Pacífico Ferreira Diretor de Desenvolvimento de Negócios (de março de 2009 a 2010) Diretor de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo (período não disponível) Diretor- Superintendente da Área Norte da Odebrecht (período não disponível) Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 11° andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 1 r andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. ("Odebrecht") Praia de Botafogo, 300, 11° andar Botafogo Rio de Janeiro-RJ CEP:22250-040 Rua Lemos Monteiro, 120 Butantã São Paulo-SP CEP:05501-050 Benedicto Barbosa da Silva Júnior 51. De acordo com os Signatários, Bcncdicto Barbosa da Silva Júnior foi, durante a conduta, Vicc-Prcsidcntc da Odebrecht. Ele era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes a discussões do acordo anticompetitivo preliminar, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e a acordos bilaterais e fP Página30 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 31. VERSÃO PÚBLICA o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE multilaterais para osestádios de| (3) Recife/PE (Arena Pernambuco), (4) Rio de Janeiro/RJ(Estádio do Maracanã)e(5)Belo Horizonte/MG(Estádio Mineirão),durante a "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitlvos bilaterais e multilaterais", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 04, 05, 07, 08, II e 33 e nos parágrafos 30, 89,98,99, 100,102, 122,152, 169,180, 185 e 191 deste Histórico da Conduta. Eduardo Soares Martins 52. De acordo com os Signatários, Eduardo Soares Martins foi, durante a conduta, Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 06, 10, 12, 14,16, 23 e 25 e nos parágrafos 30, 106, 123, 129 e 131 deste Histórico da Conduta. Geraldo Villin Prado 53. De acordo com os Signatários, Geraldo Villin Prado foi, durante a conduta. Diretor de Investimentos da Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer à reunião referente a discussões preliminares ao acordo entre concorrentes, na "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", uma vez que as cidades-sede da Copa do Mundo ainda não haviam sido definidas à época da reunião(02 de julho de 2008), bem como realizar ligações telefônicas referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 03,13 e 15 e nos parágrafos 30,80 e 126 deste Histórico da Conduta. Irineu Berardi Meireles 54. De acordo com os Signatários, Irineu Berardi Meireles foi, durante a conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios na Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a diversas P Página 31 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 32. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, durante a"Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17, 18, 19, 22, 24 e 27 e nos parágrafos 30, 132,133,134, 135 e 136 deste Histórico da Conduta. O João Borba Filho 55. De acordo com os Signatários, João Borba Filho foi, durante a conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo na Odebrecht. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes a discussões do acordo anticompetitivo preliminar, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar",e está evidenciada, por exemplo,nos Documentos 06 e 08 e nos parágrafos 30,102 e 106 deste Histórico da Conduta. João Antonio Pacífico Ferreira 56. De acordo com os Signatários, João Antonio Pacífico Ferreira foi, durante a conduta,Diretor-Superintendente da Área Norte da Odebrecht.Ele era representante do escalão operacional,cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes a acordos anticompetitivos bilaterais para o projeto do estádio de (3) Recife/PE (Arena Pemambuco), durante a "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e mnltilaterais", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 26 e 28 e nos parágrafos 30, 169,171 e 173 deste Histórico da Conduta. Tabela 10.DadosPessoas FísicasParticipantes da Conduta OAS(NÃO Signatários) PESSOA NOME CARGOS OCUPADOS(POR PERÍODO)E JURÍDICA(COM LOCAL DE TRABALHO: SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) N" PASSAPORTE/ CPF E-MAIL/ ENDEREÇO/ TELEFONE CARGO ATUAL CELULAR Página 32 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 33. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Construtora OAS S.A.("OAS") José Lunguinho Filho Diretor Comercial (período não disponível) Av. Angélica, 2330, 2346/2364,T andar Consolação São Paulo-SP CEP:01228-200 Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior CEO OAS Soluções Ambientais (fevereiro de 2010 a janeiro de 2015) CEO OAS Óleo e Gás (de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012) Diretor Comercial(de Janeiro de 2007 a janeiro de 2010) Construtora OAS S.A.("OAS") Av. Angélica, 2330, 2346/2364,T andar Consolação São Paulo-SP CEP:01228-200 Marcos Antonio Borghi Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados (período não disponível) Construtora OAS S.A.("OAS") Av. Angélica, 2330, 2346/2364,T andar Consolação São Paulo-SP CEP:01228-200 Reginaldo Assunção Silva Diretor Superintendente (período não disponível) Construtora OAS S.A.("OAS") Av. Angélica, 2330, 2346/2364,T andar Consolação São Paulo-SP CEP:01228-200 9 a Página 33 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 34. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE José Lunguinho Filho 57. De acordo com os Signatários, José Lunguinho Filho foi durante a conduta Diretor Comercial na OAS. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta possivelmente consistiu em contatos com concorrentes a respeito dos dos estádios de na "Fase 1. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar" e na "Fase II. Consolidação de acordos anticompetitivos bilaterais e multilaterais", e está evidenciada, por exemplo, no parágrafo 34 deste Flistórico da Conduta. Louzival LuizLago Mascarenhas Júnior 58. De acordo com os Signatários, Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior foi, durante a conduta. Diretor Comercial na OAS. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17,18,22 e 24 e nos parágrafos 34, 132, 133,134el35 deste Histórico da Conduta. MarcosAntonio Borghi 59. De acordo com os Signatários, Marcos Antonio Borghi foi, durante a conduta. Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados na OAS. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a diversas reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, no Documento 24 e nos parágrafos 34 e 135 deste Histórico da Conduta. /p-Página34 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 35. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Reginaldo Assunção Silva 60. De acordo com os Signatários,Reginaldo Assunção Silva foi,durante a conduta. Diretor Superintendente da OAS. Ele era representante do alto escalão, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões referentes ao acordo anticompetitivo preliminar, especificamente com foco nos estádios de (4) Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã),(7) Arena das Dunas em Natal/RN e(8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA, na "Fase I. Formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos parágrafos 34 e 89 deste Histórico da Conduta. Tabela 11.DadosPessoas Físicas Participantes da Conduta QueirozGalvâo(Não Signatários) O NOME Gustavo Souza CARGOS OCUPADOS (POR PERÍODO)E CARGO ATUAL Diretor Comerciai (período disponível) PESSOA JURÍDICA (COM LOCAL DE TRABALHO:SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) Construtora Queiroz Gaivão S.A.("Queiroz Galvâo") Avenida Presidente Antônio Carlos,51,31, 5°,6°e 7° andares Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20020-010 Rua Santa Luzia 651, 2° a 6° andares Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20030- 041 N» PASSAPORTE /CPF E-MAIL/ENDEREÇO/ TELEFONE CELULAR P Página35 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 36. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE O Maurício Fialho Cantarelii Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados (período não disponível) Construtora Queiroz Gaivão S.A.("Queiroz Galvao") Avenida Presidente Antônio Carlos,51,31, 5°,6°e 7° andares Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20020-010 Rua Santa Luzia 651, 2° a 6° andares Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20030- 041 Gustavo Souza 61. De acordo com os Signatários, Gustavo Souza foi, durante a conduta. Diretor Comercial da Queiroz Gaivão. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 14 e 16 e nos parágrafos 38, 89, 129 e 131 deste Histórico da Conduta. Maurício Fialho Cantarelii 62. De acordo com os Signatários,Mauricio Fialho Cantarelii foi,durante a conduta, Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados na Queiroz Gaivão. Ele era representante do escalão operacional, cuja participação na conduta consistiu em comparecer a diversas reuniões, bem como participar de trocas de e-mails referentes ao monitoramento de interesses do acordo anticompetitivo preliminar firmado entre os concorrentes, durante a "Fase I. Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar", e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 18, 22 e 24 e nos parágrafos 38,133,134 e 135 deste Histórico da Conduta. Tabela 12.Hierarquia natomada de decisões pelasPessoas Físicas Participantes da Conduta IKl^IALAIJ Ort.R.AC,I(JN-L Andrade Gutierrkz RNS(Presidente da Andrade Gutierrez) AQ(Superintendente Comercial da Andrade Página36 de 151 F>
  • 37. Q3IMBSHIBS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE ALTO FSCAl.AO i -ESCALÃQllEEJRAOQÍSÍAI^ . . Gutierrez) JMAF(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez em Belo Horizonte) MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade Gutierrez) CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios do Norte da Andrade Gutierrez) Marco Antônio Ladeira de Oliveira(Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez) RFLS(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) Camargo Corrêa Eduardo Hermeiino Leite(Vice-Presidente da Camargo Corrêa) Emílio Eugênio Auler(Diretor Comercial da Camargo Corrêa) Mauro Cardoso de Aguiar(Superintendente Operacional da Camargo Corrêa) Carioca Engenharia Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior (Presidente da Carioca Engenharia) José Camilo Teixeira Carvalho(Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia) Marcelo Antonio Carvalho Macedo(Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia) Odebreíht Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice- Presidente da Odebrecht) Eduardo Soares Martins(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht) Geraldo Villin Prado(Diretor de Investimentos da Odebrecht) Irineu Berardi Meireles(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht) João Borba Filho(Diretor de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo da Odebrecht) João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor- Superintendente da Área Norte da Odebrecht) OAS Reginaldo Assunção Silva(Diretor Superintendente da OAS) José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS) Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior(Diretor Comercial da OAS) Marcos Antonio Borghi(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da OAS) OUEIROZ GALVÂO Não há Mauricio Fialho Cantarelli(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Queiroz Galvão) Gustavo Souza(Diretor Comercial da Queiroz Galvão) Página37de 151 /f
  • 38. VERSÃO PUBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE 63. A participação destas pessoas físicas ao longo dos anos da conduta anticompetitiva pode ser melhor visualizada conforme a tabela abaixo; Tabela 13.Pessoas Físicas participantes daconduta nasfasesIe II(2007- 2011) Fasi;I-DiscissOts Piíeliminareseformarão DO ACORDO AM KOMPE11TIVO PRELIMINAR (Oirn BRO DE 2007-.IIMIO DE 2010) Fase 11-Cgnsolidaçào de At;ORDOs .NnCOMPElITIVOS BII,A1ER,AIS E MLLULATERAIS (.11 NHO DE 2009-MEADOS DE 2011) Andrade Guiierrez CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios do Norte da Andrade Gutierrez) AQ(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) JMAF(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrezem Belo Horizonte) CRNPP(Diretor Geral da Unidade de Negócios do Norte da Andrade Gutierrez) MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade Gutierrez) JMAF(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez em Belo Horizonte) MMDP(Diretor de Operações Geral da Andrade Gutierrez) Marco Antônio Ladeira de Oliveira(Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez) RFLS(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) RNS(Presidente da Andrade Gutierrez) RNS(Presidente da Andrade Gutierrez) Camargo CORRÊA Eduardo Hermelino Leite(Vice-Presidente da Camargo Corrêa) - Emílio Eugênio Auler Neto(Diretor Comercial da Camargo Corrêa) Mauro Cardoso de Aguiar(Superintendente Operacional da Camargo Corrêa) Carioca Engenharia José Camilo Teixeira Carvalho(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Carioca Engenharia) - Marcelo Antonio Carvalho Macedo(Diretor de Desenvolvimento de Negócios da Carioca Engenharia) Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior(Presidente da Carioca Engenharia) Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice-Presidente da Odebrecht Inífaestrutura) Benedicto Barbosa da Silva Júnior(Vice-Presidente da Odebrecht) Eduardo Soares Martins(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Odebrecht) Geraldo Villin Prado(Diretor de Investimentos da Odebrecht) Irineu Berardi Meireles(Diretor de Desenvolvimento João Antonio Pacífico Ferreira(Diretor- Página38 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 39. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE e de Negócios da Odebrecht) Superintendente da Área Norte da Odebrecht) João Borba Filho(Diretor de Desenvolvimento de Negócios destacados para assuntos da Copa do Mundo da Odebrecht) OAS José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS) José Lunguinho Filho(Diretor Comercial da OAS) Louzival Luiz Lago Mascarenhas Júnior(Diretor Comercial da OAS) Marcos Antonio Borghi(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da OAS) Reginaldo Assunção Silva(Diretor Superintendente da OAS) Queiroz Galvão Gustavo Souza(Diretor Comercial da Queiroz Galvão) - Maurício Fialho Cantarelli(Diretor de Desenvolvimento de Negócios Estruturados da Queiroz Galvão) IV. IDENTIFICAÇÃO DE CONCORRENTES E CLIENTES NO MERCADO AFETADO IV.I.CONCORRENTES 64. As empresas que participaram dos procedimentos licitatórios relativos às obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas dos estádios de futebol destinados à Copa do Mundo objeto ou potencialmente objeto do conluio são indicadas nas tabelas abaixo. 65. Pelo menos 5 (cinco) procedimentos licitatórios relacionados a obras de construção civil, modernização e/ou reforma de estádios de futebol foram objeto da conduta anticompetitiva. Essas licitações podem ser compreendidas em dois blocos distintos de ajustes entre concorrentes.O primeiro bloco refere-se aos seguintes estádios futebol; e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE. Já o segundo bloco refere-se aos seguintes estádios de futebol:(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG.Os Signatários ressaltam, porém, que os ajustes anticompetitivos para o (5) Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas teriam decidido não ¥> Página39de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 40. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE participar do certame. Destaca-se ainda que, enquanto se esperava que o Estádio do Morumbi em São Paulo/SP fosse um dos estádios de futebol escolhidos para a Copa do Mundo de 2014, a Camargo Corrêa manifestou interesse, em sede do acordo anticompetitivo preliminar, em futuramente realizar esta obra, porém isto não foi implementado tendo em vista a escolha final da Arena do Corinthians em São Paulo/SP. Ademais,os Signatários indieam que outros 3(três) procedimentos licitatórios também podem ter sido objeto da conduta anticompetitiva,pois quanto a estas os Signatários não participaram diretamente dos certames: (6) Arena Castelão em Fortaleza/CE,(7) Arena das Dunas em Natal/RN e (8) Arena Fonte Nova em Salvador/BA. Os Signatários informaram que ainda não foram encontradas evidências envolvendo os estádios nas demais cidades-sede da Copa do Mundo; I e(12)Arena Corinthians em São Paulo/SP. Tabela 14.Identificação deoutrosconcorrentes-] CONSORCIO EMPRESA CNPJ ENDEREÇO (SEDE, escritório, FÁBRICAS) VVEBSITE/TEL /FAX REPRESENT ANTE LEGAL /f- Página 40 de 151 nHSsnsníis
  • 41. k«!ilrMtêlüil!4irrf^ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE O Tabela15.Identificaçãodeoutrosconcorrentes-(4)RiodeJaneiro/RJ (Estádio doMaracanã) consórcio EMPRESA cnpj ENDEREÇO (SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) WEBSITE/TEL /FAX REPRESENT ANTE LEGAL O Página41 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 42. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Tabela16.Identificaçãodeoutrosconcorrentes-(6)Fortaleza/CE (Arena Castelão) CONSÓRCIO EMPRESA CNPJ ENDEREÇO (SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) WEBSITE/TEL /FAX REPRESENT ANTE LEGAL Jp Página 42 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 43. SaiMBEIB! MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE IV.2.CLIENTES 66. Os clientes afetados pela conduta foram os órgãos licitantes das obras de reforma dos estádios defutebol,notadamente a| (3) o Governo do Estado dePernambuco quanto à Arena (4)a "» - ™P-as Carioca Engenharia e OsSignatários esclarecem que,apesarde a Somague Engenharia S.A.e Fujita Engenharia Ltda terem qualquerenvolvimento no conluio ora narrado. empresas tiveram Página43de 151 L^pItlAflIÚMIiIlfai P
  • 44. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Secretaria de Estado de Obrasdo Rio de Janeiro quanto ao Estádio do Maracanãno Rio de Janeiro/RJ.O cliente que poderiatersido afetado pela conduta caso o acordotivesse sido implementado, mas não o foi é a (5) Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG do Estado de Minas Gerais quanto ao Estádio do Mineirão em Belo Horizonte/MG22. Qs clientes possivelmente afetados pela conduta foram: (6) a SecretariadoEsportedoEstadodoCearáquantoàArenaCastelãoemFortaleza/CE,(7) o Governo do Estado do Rio Grandedo NortequantoàArenadasDunasem Natal/RNe (8)aSecretariado Trabalho,Emprego,RendaeEsporte-SETREdo GovernodaBahia quanto à Arena Fonte Novaem Salvador/BA. Tabela17.Identificaçãodosclientesafetadosequepodem/poderiam TER EMPRESA CNPJ ENDEREÇO WEBSITE/TEL/ FAX REPRESENTANTE 1 FPAI -J — V- (3)Governo do Estado de Pernambuco 10.571.982/0001-25 Palácio do Campo das Princesas,Praça da República,s/n Bairro Santo Antônio Recife-PE CEP:50010-928 http://www.pe.gov br/ (81)3181-2100 1 Paulo Câmara (4)Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro 08.599.767/0001-90 Rua do Passeio,56, 4° ao 9° andar Centro Rio de Janeiro-RJ CEP:20021-290 http://www.rj.gov. br/web/seobras/pri ncipal (21)2517-4900 José Iran Peixoto Júnior (5)Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG do Estado de Minas Gerais 05.461.142/0001-70 Rodovia Pref. Américo Gianetti, 4001,3°andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte- MG http://www.planeja mento.mg.gov.br/ (31)3915-0702 Helvécio Miranda Magalhães Júnior H Signatários,a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SFPt Ar p t h daquele projeto. ' que foi definida para construção Página 44 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 45. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE empresa CNPJ ENDEREÇO WEBSFTE/TEL/ FAX REPRESENTANTE LEGAL (6)Secretaria do Esporte do Estado do Ceará 05.565.013/0001-21 Avenida Alberto Craveiro,2901 Castelão Fortaleza-CE CEP:60860-901 http://www.esporte .ce.gov.br/ (85)3101-4418 José Jeová Souto Mota (7)Governo do Estado do Rio Grande do Norte 08.241.739/0001-05 Av. Senador Salgado Filho,s/n Lagoa Nova Natal-RN CEP:59064-901 http://www.m.gov. br/ (84)3232-5240 Robinson Mesquita de Faria (8)Secretaria do Trabalho,Emprego, Renda e Esporte- SETRE do Governo da Bahia 13.937.123/0001-03 Av. Luís Viana Filho,2" Avenida, Plataforma III,200, CAB Salvador-BA CEP:41745-003 http://http://www.s etre.ba.gov.br/ (71)3115-1610 José Álvaro Fonseca Gomes O IV.3.ASSOCIAÇÃO 67. Conforme sera detalhado adiante, os Signatários informam que a Associação rasileira de Infraestruturae Indústrias de Base("ABDIB")^^teve legítima atuação no mercado de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas relacionado àsobrasdaCopado Mundo,especialmente pormeiodacriação do"Grupo de Trabalho Copa 2014",composto,em sua maioria, por representantes de grandes construtoras. 68. De acordo com os Signatários, as empresas que firmaram o pacto anticompetitivoorareportado,aproveitavam-sedasdatasdasreuniõesoficiaisdo Grupo de Trabalho Copa2014convocadasporessa Associação,para marcarreuniõesisoladas e paralelas, geralmente na sede de algumas empresas integrantes do conluio,em São Paulo/SP,com o objetivo de tratar de questões relacionadas ao acordo ilícito referente as obras de estádios da Copa do Mundo. Os Signatários ressaltam que a atuação do ARnm ^ão tendo aABDIB ou os demais integrantes das reuniões do Grupo de Trabalho Copa 2014 qualquerinfluencia,relaçãoou participação noâmbitodascondutascolusivas. /)f O' sss=ss=s==Página45 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 46. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE 69. Durante todo o período da conduta,a Presidência da ABDIB foi ocupada por Paulo Roberto de Godoy Pereira^^ que não teve qualquer envolvimento nas condutas orarelatadas,conforme entendimento dos Signatários. V. DURAÇÃO DA CONDUTA 70. Oscontatosentreconcorrentesseiniciaram preliminarmentecom adefinição do Brasilcomo sede da Copado Mundo de2014pela FIFA,em outubro de2007 tendo se intensificado no segundo semestre de 2008,durando até,pelo menos,meadosde2011, quandoforam assinadososcontratosreferentesàsobraspúblicasdosestádiosdefutebol para a Copa do Mundo. FASEI-DISníSSOPS PRELIMINARES F FORMAÇÃO DO FASE II-CONSOLIDAÇÃO DF ACORDO ANTICOlVIPltTiTIVO ACORDOS ANTICOMPETITIVOS preliminar foutubro de 7007 iunhrv Ho onio BILATERAIS E MIJLTILATER AIS Andrade Gutierrez Carioca Engenharia Camargo Corrêa Odebrecht OAS Queiroz Galvão (junho de 2009-meados de 201 n Principais participantes; Andrade Gutierrez Odebrecht Participantes limitadas: Carioca Engenharia OAS Queiroz Galvão DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA VI.1.DINÂMICA DA CONDUTA 71. A conduta ora narrada estruturou-se em duas fases principais, conforme destacado a seguir. /. /f- Os Signatários esclarecem que Paulo Roberto de Godoy Pereira (Diretor Presidente, d. a, energia. Hart.c.paçoes S.A., que atua no segmento de transmissão e geração de Página 46 de 151 VERSÃO PÚBLICA lú
  • 47. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Fase I - Discussões preliminares e formação do acordo anticompetitivo preliminar(outubro de 2007-junho de 2010V envolveu o período de outubro de 2007(quando o Brasil foi escolhido como país a scdiar a Copa do Mundo dc 2014)a junho dc 2010(quandoforam definidos todos os estádios cm suas respectivas cidades- sede). Nessa Fase,ocorreram discussões e tratativas preliminares entre as construtoras sobre ascidadesque poderiam scdiaraCopado Mundo.Taisdiscussõesintensificaram- seem 2008,quandocomeçaram astratativas para uma divisão de mercado,ouseja, em quais cidades/obras se daria a participação de cada empresa do conluio. Em 18 de agosto de 2008,ocorreu uma reunião envolvendo representantes das6(seis)empresas participantes no conluio (Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Camargo Corrêa, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão), na qual foram apontados interesses sobre a construção dos estádios das potenciais cidades-sede,alocando-se osinteresses daquelas empresas pelos projetos,formando-se,assim,um acordo anticompetitivo preliminar enti^essasempresas.Asseguintescidadesforamobjetodediscussão: (3) Recife/PE,(4) Rio de Janeiro/RJ,(5) Belo Horizonte/MG,(6) Fortaleza/CE,(7)Natal/RN,(8)Salvador/BA e(9)SãoPaulo/SP.Apósa definição das cidades-sede, em maio de 2009, as empresas integrantes do acordo preliminar procederam ao monitoramento doacordo anticompetitivo preliminar,atéo momentoem que foi definido qual seria o estádio localizado nacidade de São Paulo,último estádio de futebol da Copa do Mundo a ser definido. FaseII-Consolidação deacordos anticompetitivos bilateraise miiltilafpri... (junho de2009-meados de 2011):envolveu o período dejunho de2009(logo após terem sido definidas as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014)a meados de 2011 (quando houve as assinaturas doscontratos^^ decada projeto envolvendo as8cidades) coexistindo, atéjunho de 2010,com a Fase I. Nessa Fase,as tratativas de divisão de' mercado e alocação das obras dos 8 (oito) estádios da Copa do Mundo objeto ou possivelmente objeto do conluio ocorreram por meio de acordos anticompetitivos P ,—■. ' '^rena Pernambuco em Recife/PE, contrato assinado em 15 de junho de 2010- 141Es,ad,o do Marí^anS no Rio de Janeiro/RJ contrato assinado em II de agosto de 2^0 sfEstiit Página 47 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 48. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE específicos (bilaterais ou multilaterais) somente entre os participantes de cada projeto, de acordo com a divisão de obras pactuada na Fase I. As principais participantes da conduta durante essa fase foram as seguintes empresas: Andrade Gutierrez e Odebrecht, que implementaram o cartel, por meio de dois blocos de ^^|^|P^|^^^Ção^_das^2^cita^^ concorrentes: um primeiro bloco referente a e (3) Arena Pernambuco em Recife/PE; e um segundo relacionado às obras do(4)Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ e do(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG. Os Signatários ressaltam,porém,que os ajustes anticompetitivos para o(5)Estádio Mineirão em Belo Horizonte/MG não foram implementados, pois com a alteração da modalidade licitatória para Parceria Público-Privada (PPP), as empresas^ teriam decidido não participar do certame. Os Signatários possuem informações de participação limitada na conduta da empresa OAS,que participou das da conduta anticompetitiva e (4) Estádio do Maracanã no Rio de Janeiro/RJ, e das licitações que possivelmente foram objeto (7) Arena das Dunas em Natal/RN e(8) Arena Fome Nova em Salvador/BA. Os Signatários possuem informações de participação limitada na conduta das empresas Carioca Engenharia e Queiroz Galvão, que também participaram da licitação possivelmente afetada da(6)Arena Castelão em Fortaleza/CE. 74. As violações á ordem econômica consistiriam em acordos (i) de fixação de preços,condições,vantagens e abstenções entre concorrentes,e(ii) de divisão de mercado e alocação de projetos,por meio daformação deconsórcios,dasupressão de propostas, da apresentação de propostas de cobertura e da promessa futura de subcontratação. 75. A Tabela 18 relaciona os 8(oito) projetos de estádios de futebol da Copa do Mundo que foram ou possivelmente foram objeto de acordos anticompetitivos entre concorrentes: aa. Tabela18.Licitaçõesobjetodeacordoanticompetitivoelicitaçõesque POSSIVELMENTE FORAM OBJETO DE ACORDO LICITAÇÕES OBJETO DE ACORDO ANTICOMPETITIVO LICITAÇÕES QUE POSSIVELMENTE FORAM OBJETO PROJETO PRIVADO EM QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO'ímã Página 48 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 49. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE DE ACORDO Primeiro bloco de estádios de futebol Segundo bloco de estádios de futebol J (3)Recife/PE(Arena Pernambuco) (4)Rio de Janeiro/RJ (Estádio do Maracanã) (5)Belo Horizonte/MG (Estádio Mineirão)^^ (6)Fortaleza/CE (Arena Castelão) (7)Natal/RN(Arena das Dunas) (8)Salvador/BA (Arena Fonte Nova) LM I RESSE DE EMPRESA INTEGRANTE DO CONLUIO São Paulo(Estádio do Morumbif^ A hnha do tempo abaixo apresenta os períodos de ocorrência das fases da conduta ora descrita, bem como as datas de apresentação de propostas pelas participantesdos8(oito)processoslicitatóriosobjetoepossivelmenteobjetodaprática: !f^- p interesse perante osconcorrentesem futuramenterealizarestalí Camargo Corrêa manifestou tendoem vistaaescolhafinal daArenadoCorinthiansem SãoPaulo/Sp"'' participar do certame. teriam decidido não Página 49de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 50. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE 20)7 M)§ Má» de2009 2009 t 2010 íifciOÍO Meado» de2011 t t FaseI ^ Fase O Fase II ,^resentaç3o deft-opostas 2009 FevereifOíleâôíO de i>»ooftsia ck-HlHfe Fortaim mo 1 Junho de 2010 «sáitÊo ' Ag«áode20lÔ A^seislaçàôáePropor eslàtfio de Beío Horizante MzrçodeiOlI Aprmniaçíode mpõsti cstâiíi© de N«ftB 1 t 2011 ±T T Dezembrijde2009 MarfoctoMlo Apresenls^So dePtopwm Aijrwentivf» dePrapost» - jdeSaleador esWdiode Recife T IiiIlwdeJtuo AjuesMiUfj» deftx^osis esíédio do Risde4 A ^ ilustrativo,vale mencionarasempresasresponsáveispelasobrasdecadaCl a e-sede, bem^como o tipo de contratação realizada pelos governos estaduais e distrital(vide Seção VI.2.2.1.conforme Tabela 19: Página50 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 51. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Empresas/ConsórciosResponsáveispelasObrasdosEstádios^»» CONTRATAÇÃO Vencedor Habilitados Inabilitados Apresentaram recursos ■B Consórcio Cidade da Copa Consórcio Arena(3) Recife/PE (Arena Pernambuco) Contrato de Parceria Público-Privada (Odebrecht Investimentos em Pemambuco Intraestrutura Ltda. (Andrade CR Almeida CR AlmeidaOdebrecht Serviços Gutierrez / GAS)de bngenharia e construção S/A) (2n(4) Rio de Contrato de Consórcio Maracanã Rio GAS (2°) Consórcio Novo Maracanã - Paulitec - Estacon Consórcio Novo Maracanã - Paulitec ^ as informaçõ^es contidasnaTabela 19 foramobtidasnoportalhttp://www.copatransparentegovbr/ |, Rio de Janeiro/RJ e Página 51 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 52. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUFERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Tipo of. Vencedor HabilitadosCONTRAIa(.:ão Inabilitados Apresentaram recirsosJaneiro/RJ (Estádio do Maracanã) obra pública 2014 (Andrade Gutierrez / Rccoma (Paulitec Construções Estacou Estacou Recorria (Paulitec Construções S/A Odebrecht/ Deita)^' Engenharia S.A.e Recoma Construções, Comércio e Indústria Etd ,Estacou Engenharia S.A.e Recoma C a.) onstruções, Comércio Indústria Etda.) (5)Belo Horizontc/MG (Estádio Minetrão) (6)Fortaleza/CE (Arena Castelão) deContrato Parceria Público-Privada Contrato Parceria Consórcio Minas Arena - Gestão de Instalações Esportivas S.A. (CONSTRUCAP -EGESA - HAP) Consórcio Arena Multiuso Castelão (Gaivão Engenharia Consórcio Novo Maracanã (Construtora Queiroz Gaivão S/A e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A) Consórcio Construcap - Cetenco - Convap (Maracanã) (Construcap-CCPS Engenharia e Comércio S.A,Cetenco Engenharia S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A.) Consórcio Brasil 2014(Sanerio Engenharia Etda., BA Engenharia e Meio Ambiente Etda. e Hexagonal Construções Etda.) N/A Odebrecht(2") N/A Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Somague Engenharia Consórcio Novo Maracanã(Construtora Queiroz Gaivão S/A e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A) Consórcio Construcap - Cetenco - Convap (Maracanã)(Construcap-CCPS Engenharia e Comércio S.A, Cetenco Engenharia S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A.) Consórcio Brasil 2014 (Sanerio Engenharia Etda., BA Engenharia e Meio Ambiente Etda. e Hexagonal Construções Etda.) N/A Consórcio Novo Castelão (Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., 'O"*™""P"™ Participação no processo lici.atório do Estádio do Página52 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 53. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Tipo de CONTRATAÇÃO Vencedor Habilitados Inabilitados Apresentaram reciirsosPúblico-Privada (7)Natal/RN (Arena das Dunas) (8)Salvador/BA (Arena Fonte Nova) Contrato Parceria Público-Privada de S.A; Servcng Civilsan S.A BWA Tecnologia LTDA) S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. Engenharia Ltda.) Fujita Consórcio Marquise-EIT-CVS (Construtora Marquise S.A., EIT Empresa Industrial Técnica S.A e CVS Construtora S.A.) Somague Engenharia S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A. e Fujita Engenharia Ltda.) Consórcio Marquise-EIT-CVS (Construtora Marquise S.A.. EIT Empresa Industrial Técnica S.A e CVS Construtora S.A.)OAS N/A N/A N/A Contrato d( Parceria Público-Privada Odebrecht/OAS N/A N/A N/A -5 Página53de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 54. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE 78. Os Signatários detalham que o acordo anticompetitivo entre Andrade Gutierrez Camargo Corrêa,Carioca Engenharia,OAS,Odebrechte Queiroz Galvâo,para alocar os projetos de estádios da Copa do Mundo 2014,pode ser mais bem compreendido se analisado em duas fases(vide Seções VI.2.1. e VI,2.2.), confotme linha cronológica abaixo^"': /jft- -.s pr„ce.„s Página54 de 151 VERSÃO PÚBLICA
  • 55. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE FASEI DISCUSSÕESpreliminareseformaçãodoacordo ANTICOMPETITIVO PRELIMINAR (OUTUBRO DE2007-JUNHO DE 2nin^ Intensificação das discussões com fins anticompetitivos (2008) Brasil confirmado como país sede (20.10.2007) Criação do GT Copa 2014 (agosto de 2008) Reunião entre os 6 concorrentes, que firmaram o acordo anticompetitiv o preliminar (muito possivelmente em 18.08.2008) Reuniões e entendimentos anticompetitiv os entre Andrade Gutierrez e Odebrecht (muito possivelmente a partir de 18.08.2008) Definição das cidades-sede (31.05.2009) Definição do estádio localizado na cidade-sede de São Paulo (17.06.2010) FASEII CONSOLIDAÇÃODEACORDOSANTICOMPETITIVOSBILATERAISEMULTILATERAIS Salvador Recife Fortaleza Rio de Janeiro Belo Horizonte Edital: 15.10.2009 Entrega Propostas: 04.12.2009 Edital: 21.12.2009 Entrega Propostas: 22.03.2010 Edital: 30.12.2009 Entrega Propostas: 26.02.2010 Edital: 02.06.2010 Entrega Propostas: 05.07.2010 Edital: 23.06.2010 Entrega Propostas: 12.08.2010 Natal Edital; 31.12.2010 Entrega Propostas: 02.03.2011 Página55 de 151 VER.SAO PÚBLICA
  • 56. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE VI.2.1. Fase I: Discussões preliminares e formação do acordo anticomDetitivn preliminar(outubro de2007-junho de 2010) Fasel rmacão do acordo anticomiwfitfa n preMitttnar{20.10.200?- I7.06.20ioi «afinttjtdo ptó itde C».Í0.»7) Te»» áe Cmpemçia Técam a* 61«008entre ME.CBFe AS0IB 01.05,2058) Criiçáo áa GTCop, 2914 (OBam) Rtíatório ds Aaá&eát ÍBsfaiÉjtrotar « du Cidrdta CaadMjitM à Capad» Maada mMim) RíanH»entreAndrade Gntfcmsi, Cainai^o Carrè», Carfcta Engenharia,OAS, OdebrechttQatkez Gah-ln, í|ae Smiaa a acard» anifeainpetkn-o pt^imiBar (rasàto possivetoentetm 18.98,28085 iflnota de Memotande deEatendhneatw entre Andrade Gntetat e Odehretht aií0.2(»S) Ocflnitáo das (31052009) Defin^in d» estádio na cMade-sede deSãoPanh) (1706JM10) Reoatóeseentejdtaentoj«nufins«ntfcompetitiros entre AndradeCntetas«Odebtechi («mntopossii-eímenteapatarde 18.08,2908) 0.20077^™^^" 79. A partir da confirmação oficial de que o Brasil seria o país sede da Copa do undo,em 20de outubro de 2007^3,iniciaram-se discussões e tratativas preliminares entre representantes das construtoras sobre as possíveis cidades que viriam a sediar os jogos da Copa do Mundo. Tais discussões intensificaram-se em 2008, quando começaram as tratativas para uma divisão preliminar de mercado. Esse acordo envolvia a discussão sobre em quais cidades/obras as empresas teriam interesse em -ConformeapontadopelosSignatários,paramaisinformações,videRelatóriodeAtividadesdaCopado //^ s disponível 1^' í? ja Página56 de 151 VERSÃO PUBLICA
  • 57. VERSÃO PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE participar, sobretudo em vista de suas afinidades por já atuarem em determinadas localidade, bem como pelo grau de influêneia política de cada empresa com certos governosestaduais,paraassim acertarem comose daria a participação decadaempresa do conluio. 80. A fim de ilustrar a ocorrência dessas discussões preliminares,consta na agenda de Marco Antonio Ladeira de Oliveira(Superintendente de Negóeios Estruturados da Andrade Gutierrez)(Documento 03), um apontamento de reunião realizada em 2 de julho de 2008 eom funcionários da Andrade Gutierrez, da Camargo Corrêa e da Odebrecht. Partieiparam da referida reunião Marco Antônio Ladeira de Oliveira (Superintendente de Negócios Estruturados da Andrade Gutierrez), Geraldo Villin Prado (Diretor de Investimentos da Odebrecht) e Eduardo Hermelino Leite (Vice- Presidente da Camargo Corrêa),com oassunto"Copado Mundo",conformeexcerto do Documento03a seguir. Documento03-TrechodaAgendadeMarcoAntônioLadeiradeOliveira (SuperintendentedeNegóciosEstruturadosdaAndradeGutierrez) t 4 Excluir Fechar I >' MPOM|i.<a X B FORMATAR 'Fao fe:!Calendário Encaminhar - Meu Cat«Tdarto Ações REVISÃO Ag«vdament» Anoíaçõe.? da Reunião - ; Nenhum 'iORftcofréncia 'j% Fuios Horâfios Moriraf Assitrao ;ReimiSoIsdorj,GeraldoVUIir EduwiloleBe(Copa do Mundol loort " " — - Hora iníc» ;qua Q2m/2QÕQ ~~ Hora deíermino i qua Q2/Q7/ZQ0& Si nsoô B " , Anota^^es da Reunião Opções ,30 NoPaíta ^ Casendai Páginas? de 151 VERSÃO PÚBLICA