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Segurança
em Quadros Eléctricos
e as novas regras técnicas
SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS E AS NOVAS REGRAS TÉCNICAS

MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR                                                   Protecção contra os contactos directos
A SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS
                                                                                     segundo definição das RTIEBT § 231.2: é a prevenção dos contac-
b As medidas de protecção destinam-se a garantir a segurança de                      tos perigosos das pessoas e dos animais com as partes activas da
pessoas, de animais e a conservação dos bens contra os perigos e os                  instalação.
danos que possam resultar da utilização das instalações eléctricas.                  Das medidas de protecção contra os contactos directos, são aplicáveis
Dizem respeito essencialmente à protecção contra os choques eléc-                    aos quadros eléctricos as seguintes:
tricos e à limitação dos aquecimentos para evitar queimaduras, riscos                b o isolamento das partes activas (ver RTIEBT § 412.1);
de incêndios ou outros efeitos perigosos.                                            b a interposição de barreiras ou de invólucros (RTIEBT § 412.2);
                                                                                     b a colocação de obstáculos (RTIEBT § 412.3).
b As medidas de protecção a aplicar aos quadros eléctricos de baixa
tensão (*) estão definidas nas Regras Técnicas das Instalações Eléc-                 As duas primeiras medidas asseguram uma protecção completa con-
tricas de Baixa Tensão (RTIEBT) e consideram as necessidades espe-                   tra os contactos directos, enquanto que a terceira só assegura uma
cíficas de concepção, montagem, ensaios e instalação destes con-                     protecção parcial contra os contactos fortuitos com as partes activas
juntos.                                                                              e não impede um contacto voluntário através do contorno deliberado
Assim, as prescrições que se seguem destinam-se a assegurar que as                   de um obstáculo.
medidas de protecção estão garantidas após a colocação do quadro                     Uma vez que esta medida de protecção tem somente um carácter
eléctrico na instalação em conformidade com a sua especificação e                    preventivo, pode, ocasionalmente, revelar falhas e a sua aplicação
partem do princípio que os aparelhos instalados estão de acordo com                  não é admitida nos quadros instalados em locais acessíveis a pes-
as regras de segurança aplicáveis.                                                   soas não qualificadas, nem em instalações temporárias como sendo
                                                                                     os estaleiros de obras.
(*) Nota:
 Segundo definição das RTIEBT § 251.6 : Quadro é o conjunto de equipamentos,         Sendo a protecção contra os contactos directos, usualmente as-
convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte e      segurada por meio da interposição de barreiras ou invólucros com,
invólucro, destinado a proteger, a comandar ou a controlar instalações eléctricas.   no mímino, um código IP 2X (protecção contra o acesso ao dedo de
É também usado o termo “conjunto de aparelhagem” com o mesmo significado             prova); duas soluções são então possíveis:
que o indicado para “quadro” por ser esse o termo usado na norma relativa a
estes equipamentos (EN 60 439).                                                      b O invólucro está equipado com espelhos munidos de obturadores e
Embora algumas normas usem o termo “quadro” para designar somente o in-              dos tapa obturadores necessários. (ver figura 1)
vólucro (quadro não equipado); para efeitos de aplicação das RTIEBT e por con-       b O invólucro está munido de uma porta. (ver figura 2)
sequência, no presente artigo, o termo “quadro” inclui todo o equipamento.




                                                                                     Figura 1            Figura 2
                                                                                     Prisma Plus Pack    Prisma Plus G

                                                                                     Sempre que para efeitos de manutenção, medições, verificações, etc,
                                                                                     for necessário suprimir esta protecção, deve ser respeitada uma das
                                                                                     seguintes condições:
                                                                                        a) os elementos que possibilitam o acesso a partes activas (por-
                                                                                        tas, écrans, ...) só devem poder ser manipulados com a ajuda de
                                                                                        uma chave ou de uma ferramenta; esta exigência é a aplicação do
                                                                                        princípio segundo o qual a pessoa que retira partes ou écrans de
                                                                                        um invólucro, realiza um gesto voluntário e reflectido estando con-
                                                                                        sciente dos possíveis riscos;
                                                                                        b) se uma porta puder ser aberta sem a ajuda de uma chave ou se
                                                                                        um écran puder ser retirado sem a ajuda de uma ferramenta, um
                                                                                        segundo écran com um código IP não inferior a IP2X que só pode
                                                                                        ser retirado utilizando uma chave ou uma ferramenta deve impedir
                                                                                        qualquer contacto com as partes activas;
                                                                                        c) o invólucro ou écran pode ser retirado somente após se ter-
                                                                                        em colocado sem tensão as partes activas assim protegidas, só
                                                                                        podendo restabelecer-se a tensão depois de as barreiras ou de os
                                                                                        invólucros terem sido recolocados.

PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS                                               A protecção contra os contactos directos pode ser obtida pela con-
                                                                                     strução do quadro eléctrico ou por disposições complementares a
segundo definição das RTIEBT § 231.1: o choque eléctrico é o efeito                  tomar aquando da sua instalação, o que pode exigir que o fabricante
fisiopatológico resultante da passagem de uma corrente eléctrica at-                 forneça as indicações correspondentes a estes equipamentos.
ravés do corpo humano ou do corpo de um animal.
                                                                                     Protecção contra os contactos indirectos
O choque eléctrico tem como origem um contacto directo com as
partes em tensão, ou um contacto indirecto com uma massa condu-                      segundo definição das RTIEBT § 231.3: é prevenção dos contactos
tora acidentalmente colocada em tensão.                                              perigosos das pessoas ou de animais com massas que fiquem em
A protecção contra os choques eléctricos deve ser garantida pela                     tensão em consequência de um defeito.
aplicação das medidas apropriadas, como a seguir se define:                          A medida de protecção contra os contactos indirectos em quadros
eléctricos pode ser assegurada de duas formas:                                                  Isto significa que o conjunto (quadro mural ou armário) fornecido sem




                                                                                                                                                                                              SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS E AS NOVAS REGRAS TÉCNICAS
b protecção por corte automático da alimentação com a realização                                aparelhagem se declarado pelo fabricante como apto a realizar o nível
de um circuito de protecção em associação com dispositivos de pro-                              de isolamento duplo ou reforçado da classe II, a colocação da aparel-
tecção do tipo dispositivos diferenciais residuais (DDR), ou disposi-                           hagem no interior deste invólucro e a sua colocação em serviço (fix-
tivos de protecção contra sobreintensidades; com disparo ao primeiro                            ação, ligação dos condutores, etc.) deve ser efectuada segundo as
ou ao segundo defeito segundo o esquema das ligações à terra (TT,                               instruções do fabricante por forma a não danificar o duplo isolamento
TN ou IT) e que separe automaticamente da alimentação o circuito                                inicial conforme as regras de construção.
ou o equipamento quando surgir um defeito entre uma parte activa
e uma massa.                                                                                    Condições de instalação
É o caso de utilização dos quadros de classe I;                                                 Os quadros eléctricos devem integrar-se nas medidas de protecção
                                                                                                preconizadas para a instalação da qual fazem parte.
b protecção por utilização de equipamentos de classe II ou por                                  A protecção contra os contactos indirectos nos conjuntos de aparel-
isolamento equivalente que sendo uma medida de protecção sem                                    hagem não impõe a utilização de conjuntos de aparelhagem da classe
corte da alimentação diferirá da medida anterior como uma disposição                            I ou II que oferecem ambas um nível de segurança equivalente.
especial em função de situações precisas.                                                       A protecção contra os contactos indirectos nos conjuntos de aparel-
                                                                                                hagem pode então ser realizada por utilização de:
- Deve ser sempre dada indicação da medida de protecção aplicada                                b equipamentos da classe I com a ligação à terra das massas
à instalação para a qual o conjunto foi previsto.                                               acessíveis com o corte automático da alimentação.
                                                                                                ou
Caso dos quadros eléctricos de classe I                                                         b equipamentos da classe II.
Esta medida baseia-se na realização ou existência de um circuito de
protecção (malha de defeito) que consiste (excepto para os equipa-                              O quadro 47GR do anexo V das RTIEBT (ver quadro 1) indica as clas-
mentos alimentados em TRS ou TRP) na ligação de todas as massas                                 ses de isolamento contra os choques eléctricos admitidas para os
ao condutor de protecção da instalação, de modo que, qualquer que                               equipamentos eléctricos instalados nos conjuntos de aparelhagem.
seja o esquema das ligações à terra (TT, TN ou IT) da instalação, a
protecção seja assegurada pelo dispositivo de corte automático as-                              Ainda neste anexo V são indicados exemplos de aplicação destas
sociado com as características adequadas.                                                       situações, onde por exemplo na figura 5, um quadro de distribuição
                                                                                                metálico da classe I ligado à terra pode ter uma parte da classe II.
Este circuito de protecção pode ser constituído por:                                            Esta regra é admissível se, na parte da instalação compreendida entre
b um ou vários condutores de protecção,                                                         o disjuntor de corte geral e os dispositivos diferenciais, forem toma-
b partes condutoras da estrutura do quadro metálico na medida em                                das as medidas adequadas contra os defeitos à massa, tais como, o
que estas, tal como os seus elementos de fixação mecânica metálica,                             emprego de equipamentos da classe II ou a aplicação da medida de
garantem uma boa conductibilidade.                                                              protecção contra os contactos indirectos “por isolamento suplemen-
                                                                                                tar” (veja-se RTIEBT § 413.2).
No caso das portas, espelhos e tampas, e outros elementos da con-
strução análogos, o circuito de protecção a utilizar (condutor ou mon-
tagem) depende do seu equipamento:
Segundo as RTIEBT § 558.4.2.6 quando estas partes comportarem
equipamentos eléctricos que não sejam alimentados em TRS ou em
TRP, a ligação deve ser assegurada por um condutor de protecção. No
caso contrário, os elementos de fixação metálicos usuais (dobradiças,
trincos, fechos, etc.) são reputados como sendo uma ligação sufi-
ciente.

Caso dos quadros eléctricos de classe II ou de isolamento
equivalente
Esta medida de protecção destina-se a que qualquer defeito entre as
partes activas e as massas acessíveis se torne improvável.
Estes conjuntos de aparelhagem devem ser concebidos ou ter tais
propriedades que não seja possível propagar uma tensão perigosa                                 Figura 4 - Acessórios Prisma para realização de nível de isolamento duplo
para a sua superfície exterior.                                                                 no interior de um quadro Prisma Plus

Na prática, para respeitar esta condição, os fabricantes propõem                                Como ilustrado (figura 4), um fabricante pode fornecer acessórios que
invólucros isolantes em todas as suas faces, incluíndo os espelhos.                             permitem realizar um sub-conjunto com nível de isolamento duplo ou
Neste caso, o invólucro tem o símbolo , sendo declarado pelo fabri-                             reforçado no interior de um invólucro classe I. A colocação em serviço
cante como apto a realizar o nível de isolamento da classe II.                                  (acessórios, platinas, fixação, ligação dos condutores, etc.) deve ser
                                                                                                efectuada segundo as instruções do fabricante desses materiais de
                                                                                                forma a não danificar a protecção assegurada conforme as regras do
                                                                                                fabricante.




Figura 3 – Quadros Classe II das gamas Pragma e Kaedra

 Quadro 1 - Quadro 47GR do anexo V das RTIEBT
     Natureza do invólucro                  Classe do conjunto                              Classe dos equipamentos colocados                            Referências normativas
                                                                               No interior do invólucro                       Sobre o invólucro                 RTIEBT
 Isolante                                                                  I (1), II, III                        II, III (3)                          de § 413.2.1.2 a § 413.2.9
                                                       II
 Metálico não ligado à terra                                               I (2), II, III                        II ou III (3)                        de § 413.2.1.3 a § 413.2.9
 Metálico ligado à terra                               I                   I, II, III                            I, II, III                           § 558.4.2 (4)

(1) Ver RTIEBT § 413.2.7 equipamentos de classe I no interior do invólucro sendo permitidos mas não podem ser ligados á terra, excepto por razões funcionais.
(2) Utilização equipamentos de classe I no interior do invólucro só é possível apenas se for separado das partes metálicas do invólucro por um isolamento suplementar e os equipamentos não
forem ligados á terra.
(3) Isto impõe que o manípulo de comando dos aparelhos seja obrigatoriamente de classe II e que as aberturas realizadas para a sua passagem conservem as exigências da classe II após
instalação do equipamento (teste de ensaio ao dedo).
(4) Este artigo não tem correspondência na EN 60364.
Figura 7 - Coordenação entre dispositivos diferenciais (na origem da instalação)



                                                                                    Regras práticas sobre dispositivos diferenciais residuais (DDR)

Figura 5 - Quadro de distribuição da classe I em que:                               Na prática, no esquema TT e segundo as RTIEBT § 413.1.4.2, Ia é a
DE - Disjuntor de entrada, não diferencial;                                         corrente diferencial-residual estipulada I n do dispositivo diferencial
DR - Dispositivo diferencial (no esquema TT);                                       residual, devendo verificar-se a condição seguinte:
DP - Dispositivo de protecção contra as sobreintensidades (fusível ou disjuntor).   RA x Ia ≤ 50
O invólucro metálico deve ser ligado à terra.                                       em que:
                                                                                    RA é a soma das resistências do eléctrodo de terra e dos condutores
Os equipamentos colocados acima da linha tracejada (parte situada                   de protecção das massas, em ohms;
a montante dos terminais de saída dos dispositivos DR) devem satis-                 Ia é a corrente que garante o funcionamento automático do disposi-
fazer a uma das condições seguintes:                                                tivo de protecção, em amperes.
a) Serem da classe II;
b) Serem dotados de isolamento suplementar durante a instalação;                    Para garantir a selectividade entre DDR podem utilizar-se dispositivos
c) Serem separados do invólucro metálico por um isolamento suple-                   diferenciais do tipo S em série com dispositivos diferenciais do tipo
mentar.                                                                             geral. Nos circuitos de distribuição, a selectividade é garantida com
                                                                                    os dispositivos diferenciais do tipo S para tempos de funcionamento
Nota: Esta regra aplica-se também aos cabos, que devem ser considerados             não superiores a 1 s.
da classe II; em conformidade com as RTIEBT § 522.15: são considerados da
classe II os cabos que não possuam bainhas ou armaduras metálicas e que se-
jam usados a uma tensão não superior a metade da sua tensão estipulada.
Por exemplo, uma canalização realizada com cabos do tipo VV (0,6/1 kV) ou
com condutores H07V protegidos por condutas isolantes satisfaz esta condição.
Se a canalização for dotada de condutor de protecção, este deve ter o mesmo
isolamento que os condutores activos.



b As disposições anteriores dizendo respeito a aplicações cujo dis-                 Figura 8 - Exemplos de tecnologias disponíveis para realização de protecção
positivo de protecção colocado na origem de uma instalação reali-                   diferencial residual (associações blocos Vigi, Vigirex,toros,...
zada em esquema TT não possua função diferencial.

b Estando a instalação protegida por um único dispositivo diferen-                  Carlos Duarte (Engº)
cial-residual (DDR), este deve estar colocado na origem da instalação,              Gerente Clientela Gabinetes de Estudo
sendo esta disposição no esquema TT, correspondente a um requisito                  Schneider Electric Portugal
mínimo obrigatório e em caso de defeito, o conjunto da instalação                   pt-mg-news@pt.schneider-electric.com
será colocado fora de tensão (ver RTIEBT § 531.2.4: Esquema TT e
figura 6 seguinte).




Figura 6 – Um único dispositivo diferencial na origem da instalação

Então, segundo as características da instalação e considerando os
riscos associados, será conveniente prever dispositivos (DDR) de
diferentes sensibilidades para proteger as restantes partes da insta-
lação, neste caso, só o dispositivo que protege (individualmente ou
em grupos) as saídas correspondentes funcionará em caso de de-
feito, através da regra de selectividade entre dispositivos DDR colo-
cados em série nos diferentes níveis da instalação (RTIEBT § 539.3:
selectividade entre dispositivos diferenciais).

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Classe ii

  • 1. Segurança em Quadros Eléctricos e as novas regras técnicas
  • 2. SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS E AS NOVAS REGRAS TÉCNICAS MEDIDAS DE PROTECÇÃO PARA GARANTIR Protecção contra os contactos directos A SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS segundo definição das RTIEBT § 231.2: é a prevenção dos contac- b As medidas de protecção destinam-se a garantir a segurança de tos perigosos das pessoas e dos animais com as partes activas da pessoas, de animais e a conservação dos bens contra os perigos e os instalação. danos que possam resultar da utilização das instalações eléctricas. Das medidas de protecção contra os contactos directos, são aplicáveis Dizem respeito essencialmente à protecção contra os choques eléc- aos quadros eléctricos as seguintes: tricos e à limitação dos aquecimentos para evitar queimaduras, riscos b o isolamento das partes activas (ver RTIEBT § 412.1); de incêndios ou outros efeitos perigosos. b a interposição de barreiras ou de invólucros (RTIEBT § 412.2); b a colocação de obstáculos (RTIEBT § 412.3). b As medidas de protecção a aplicar aos quadros eléctricos de baixa tensão (*) estão definidas nas Regras Técnicas das Instalações Eléc- As duas primeiras medidas asseguram uma protecção completa con- tricas de Baixa Tensão (RTIEBT) e consideram as necessidades espe- tra os contactos directos, enquanto que a terceira só assegura uma cíficas de concepção, montagem, ensaios e instalação destes con- protecção parcial contra os contactos fortuitos com as partes activas juntos. e não impede um contacto voluntário através do contorno deliberado Assim, as prescrições que se seguem destinam-se a assegurar que as de um obstáculo. medidas de protecção estão garantidas após a colocação do quadro Uma vez que esta medida de protecção tem somente um carácter eléctrico na instalação em conformidade com a sua especificação e preventivo, pode, ocasionalmente, revelar falhas e a sua aplicação partem do princípio que os aparelhos instalados estão de acordo com não é admitida nos quadros instalados em locais acessíveis a pes- as regras de segurança aplicáveis. soas não qualificadas, nem em instalações temporárias como sendo os estaleiros de obras. (*) Nota: Segundo definição das RTIEBT § 251.6 : Quadro é o conjunto de equipamentos, Sendo a protecção contra os contactos directos, usualmente as- convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte e segurada por meio da interposição de barreiras ou invólucros com, invólucro, destinado a proteger, a comandar ou a controlar instalações eléctricas. no mímino, um código IP 2X (protecção contra o acesso ao dedo de É também usado o termo “conjunto de aparelhagem” com o mesmo significado prova); duas soluções são então possíveis: que o indicado para “quadro” por ser esse o termo usado na norma relativa a estes equipamentos (EN 60 439). b O invólucro está equipado com espelhos munidos de obturadores e Embora algumas normas usem o termo “quadro” para designar somente o in- dos tapa obturadores necessários. (ver figura 1) vólucro (quadro não equipado); para efeitos de aplicação das RTIEBT e por con- b O invólucro está munido de uma porta. (ver figura 2) sequência, no presente artigo, o termo “quadro” inclui todo o equipamento. Figura 1 Figura 2 Prisma Plus Pack Prisma Plus G Sempre que para efeitos de manutenção, medições, verificações, etc, for necessário suprimir esta protecção, deve ser respeitada uma das seguintes condições: a) os elementos que possibilitam o acesso a partes activas (por- tas, écrans, ...) só devem poder ser manipulados com a ajuda de uma chave ou de uma ferramenta; esta exigência é a aplicação do princípio segundo o qual a pessoa que retira partes ou écrans de um invólucro, realiza um gesto voluntário e reflectido estando con- sciente dos possíveis riscos; b) se uma porta puder ser aberta sem a ajuda de uma chave ou se um écran puder ser retirado sem a ajuda de uma ferramenta, um segundo écran com um código IP não inferior a IP2X que só pode ser retirado utilizando uma chave ou uma ferramenta deve impedir qualquer contacto com as partes activas; c) o invólucro ou écran pode ser retirado somente após se ter- em colocado sem tensão as partes activas assim protegidas, só podendo restabelecer-se a tensão depois de as barreiras ou de os invólucros terem sido recolocados. PROTECÇÃO CONTRA OS CHOQUES ELÉCTRICOS A protecção contra os contactos directos pode ser obtida pela con- strução do quadro eléctrico ou por disposições complementares a segundo definição das RTIEBT § 231.1: o choque eléctrico é o efeito tomar aquando da sua instalação, o que pode exigir que o fabricante fisiopatológico resultante da passagem de uma corrente eléctrica at- forneça as indicações correspondentes a estes equipamentos. ravés do corpo humano ou do corpo de um animal. Protecção contra os contactos indirectos O choque eléctrico tem como origem um contacto directo com as partes em tensão, ou um contacto indirecto com uma massa condu- segundo definição das RTIEBT § 231.3: é prevenção dos contactos tora acidentalmente colocada em tensão. perigosos das pessoas ou de animais com massas que fiquem em A protecção contra os choques eléctricos deve ser garantida pela tensão em consequência de um defeito. aplicação das medidas apropriadas, como a seguir se define: A medida de protecção contra os contactos indirectos em quadros
  • 3. eléctricos pode ser assegurada de duas formas: Isto significa que o conjunto (quadro mural ou armário) fornecido sem SEGURANÇA EM QUADROS ELÉCTRICOS E AS NOVAS REGRAS TÉCNICAS b protecção por corte automático da alimentação com a realização aparelhagem se declarado pelo fabricante como apto a realizar o nível de um circuito de protecção em associação com dispositivos de pro- de isolamento duplo ou reforçado da classe II, a colocação da aparel- tecção do tipo dispositivos diferenciais residuais (DDR), ou disposi- hagem no interior deste invólucro e a sua colocação em serviço (fix- tivos de protecção contra sobreintensidades; com disparo ao primeiro ação, ligação dos condutores, etc.) deve ser efectuada segundo as ou ao segundo defeito segundo o esquema das ligações à terra (TT, instruções do fabricante por forma a não danificar o duplo isolamento TN ou IT) e que separe automaticamente da alimentação o circuito inicial conforme as regras de construção. ou o equipamento quando surgir um defeito entre uma parte activa e uma massa. Condições de instalação É o caso de utilização dos quadros de classe I; Os quadros eléctricos devem integrar-se nas medidas de protecção preconizadas para a instalação da qual fazem parte. b protecção por utilização de equipamentos de classe II ou por A protecção contra os contactos indirectos nos conjuntos de aparel- isolamento equivalente que sendo uma medida de protecção sem hagem não impõe a utilização de conjuntos de aparelhagem da classe corte da alimentação diferirá da medida anterior como uma disposição I ou II que oferecem ambas um nível de segurança equivalente. especial em função de situações precisas. A protecção contra os contactos indirectos nos conjuntos de aparel- hagem pode então ser realizada por utilização de: - Deve ser sempre dada indicação da medida de protecção aplicada b equipamentos da classe I com a ligação à terra das massas à instalação para a qual o conjunto foi previsto. acessíveis com o corte automático da alimentação. ou Caso dos quadros eléctricos de classe I b equipamentos da classe II. Esta medida baseia-se na realização ou existência de um circuito de protecção (malha de defeito) que consiste (excepto para os equipa- O quadro 47GR do anexo V das RTIEBT (ver quadro 1) indica as clas- mentos alimentados em TRS ou TRP) na ligação de todas as massas ses de isolamento contra os choques eléctricos admitidas para os ao condutor de protecção da instalação, de modo que, qualquer que equipamentos eléctricos instalados nos conjuntos de aparelhagem. seja o esquema das ligações à terra (TT, TN ou IT) da instalação, a protecção seja assegurada pelo dispositivo de corte automático as- Ainda neste anexo V são indicados exemplos de aplicação destas sociado com as características adequadas. situações, onde por exemplo na figura 5, um quadro de distribuição metálico da classe I ligado à terra pode ter uma parte da classe II. Este circuito de protecção pode ser constituído por: Esta regra é admissível se, na parte da instalação compreendida entre b um ou vários condutores de protecção, o disjuntor de corte geral e os dispositivos diferenciais, forem toma- b partes condutoras da estrutura do quadro metálico na medida em das as medidas adequadas contra os defeitos à massa, tais como, o que estas, tal como os seus elementos de fixação mecânica metálica, emprego de equipamentos da classe II ou a aplicação da medida de garantem uma boa conductibilidade. protecção contra os contactos indirectos “por isolamento suplemen- tar” (veja-se RTIEBT § 413.2). No caso das portas, espelhos e tampas, e outros elementos da con- strução análogos, o circuito de protecção a utilizar (condutor ou mon- tagem) depende do seu equipamento: Segundo as RTIEBT § 558.4.2.6 quando estas partes comportarem equipamentos eléctricos que não sejam alimentados em TRS ou em TRP, a ligação deve ser assegurada por um condutor de protecção. No caso contrário, os elementos de fixação metálicos usuais (dobradiças, trincos, fechos, etc.) são reputados como sendo uma ligação sufi- ciente. Caso dos quadros eléctricos de classe II ou de isolamento equivalente Esta medida de protecção destina-se a que qualquer defeito entre as partes activas e as massas acessíveis se torne improvável. Estes conjuntos de aparelhagem devem ser concebidos ou ter tais propriedades que não seja possível propagar uma tensão perigosa Figura 4 - Acessórios Prisma para realização de nível de isolamento duplo para a sua superfície exterior. no interior de um quadro Prisma Plus Na prática, para respeitar esta condição, os fabricantes propõem Como ilustrado (figura 4), um fabricante pode fornecer acessórios que invólucros isolantes em todas as suas faces, incluíndo os espelhos. permitem realizar um sub-conjunto com nível de isolamento duplo ou Neste caso, o invólucro tem o símbolo , sendo declarado pelo fabri- reforçado no interior de um invólucro classe I. A colocação em serviço cante como apto a realizar o nível de isolamento da classe II. (acessórios, platinas, fixação, ligação dos condutores, etc.) deve ser efectuada segundo as instruções do fabricante desses materiais de forma a não danificar a protecção assegurada conforme as regras do fabricante. Figura 3 – Quadros Classe II das gamas Pragma e Kaedra Quadro 1 - Quadro 47GR do anexo V das RTIEBT Natureza do invólucro Classe do conjunto Classe dos equipamentos colocados Referências normativas No interior do invólucro Sobre o invólucro RTIEBT Isolante I (1), II, III II, III (3) de § 413.2.1.2 a § 413.2.9 II Metálico não ligado à terra I (2), II, III II ou III (3) de § 413.2.1.3 a § 413.2.9 Metálico ligado à terra I I, II, III I, II, III § 558.4.2 (4) (1) Ver RTIEBT § 413.2.7 equipamentos de classe I no interior do invólucro sendo permitidos mas não podem ser ligados á terra, excepto por razões funcionais. (2) Utilização equipamentos de classe I no interior do invólucro só é possível apenas se for separado das partes metálicas do invólucro por um isolamento suplementar e os equipamentos não forem ligados á terra. (3) Isto impõe que o manípulo de comando dos aparelhos seja obrigatoriamente de classe II e que as aberturas realizadas para a sua passagem conservem as exigências da classe II após instalação do equipamento (teste de ensaio ao dedo). (4) Este artigo não tem correspondência na EN 60364.
  • 4. Figura 7 - Coordenação entre dispositivos diferenciais (na origem da instalação) Regras práticas sobre dispositivos diferenciais residuais (DDR) Figura 5 - Quadro de distribuição da classe I em que: Na prática, no esquema TT e segundo as RTIEBT § 413.1.4.2, Ia é a DE - Disjuntor de entrada, não diferencial; corrente diferencial-residual estipulada I n do dispositivo diferencial DR - Dispositivo diferencial (no esquema TT); residual, devendo verificar-se a condição seguinte: DP - Dispositivo de protecção contra as sobreintensidades (fusível ou disjuntor). RA x Ia ≤ 50 O invólucro metálico deve ser ligado à terra. em que: RA é a soma das resistências do eléctrodo de terra e dos condutores Os equipamentos colocados acima da linha tracejada (parte situada de protecção das massas, em ohms; a montante dos terminais de saída dos dispositivos DR) devem satis- Ia é a corrente que garante o funcionamento automático do disposi- fazer a uma das condições seguintes: tivo de protecção, em amperes. a) Serem da classe II; b) Serem dotados de isolamento suplementar durante a instalação; Para garantir a selectividade entre DDR podem utilizar-se dispositivos c) Serem separados do invólucro metálico por um isolamento suple- diferenciais do tipo S em série com dispositivos diferenciais do tipo mentar. geral. Nos circuitos de distribuição, a selectividade é garantida com os dispositivos diferenciais do tipo S para tempos de funcionamento Nota: Esta regra aplica-se também aos cabos, que devem ser considerados não superiores a 1 s. da classe II; em conformidade com as RTIEBT § 522.15: são considerados da classe II os cabos que não possuam bainhas ou armaduras metálicas e que se- jam usados a uma tensão não superior a metade da sua tensão estipulada. Por exemplo, uma canalização realizada com cabos do tipo VV (0,6/1 kV) ou com condutores H07V protegidos por condutas isolantes satisfaz esta condição. Se a canalização for dotada de condutor de protecção, este deve ter o mesmo isolamento que os condutores activos. b As disposições anteriores dizendo respeito a aplicações cujo dis- Figura 8 - Exemplos de tecnologias disponíveis para realização de protecção positivo de protecção colocado na origem de uma instalação reali- diferencial residual (associações blocos Vigi, Vigirex,toros,... zada em esquema TT não possua função diferencial. b Estando a instalação protegida por um único dispositivo diferen- Carlos Duarte (Engº) cial-residual (DDR), este deve estar colocado na origem da instalação, Gerente Clientela Gabinetes de Estudo sendo esta disposição no esquema TT, correspondente a um requisito Schneider Electric Portugal mínimo obrigatório e em caso de defeito, o conjunto da instalação pt-mg-news@pt.schneider-electric.com será colocado fora de tensão (ver RTIEBT § 531.2.4: Esquema TT e figura 6 seguinte). Figura 6 – Um único dispositivo diferencial na origem da instalação Então, segundo as características da instalação e considerando os riscos associados, será conveniente prever dispositivos (DDR) de diferentes sensibilidades para proteger as restantes partes da insta- lação, neste caso, só o dispositivo que protege (individualmente ou em grupos) as saídas correspondentes funcionará em caso de de- feito, através da regra de selectividade entre dispositivos DDR colo- cados em série nos diferentes níveis da instalação (RTIEBT § 539.3: selectividade entre dispositivos diferenciais).