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Legislação
Laboral
Trabalho Grupo
Legislação Laboral
Contratos de Trabalho
Notas de culpa e processos disciplinares
Mara Paz Nº 13, Carlos Nº5, Rita Nº 21, Ismael
Nº12
24-05-2010
Legislação Laboral
Contratos de
trabalho
Centro de Emprego De Vila Real de St. António
Contrato de trabalho sem termo
Outorgantes:
Primeiro: Construtora CARMA Lda., com sede na Urbanização Rias Parque,
lote 69 , Vila Real Santo António, e matriculado na Conservatória do Registo
Comercial de Vila Real de Santo António , contribuinte 504 918583.
Segundo: , Portador do Contribuinte nº ,
residente em Monte Gordo .
E entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de trabalho que se
rege pelo disposto na Lei N.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e nos termos e
condições seguintes:
1. O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante
para desempenhar as funções inerentes à sua categoria profissional
de Servente Pedreiro nas obras que o pri meiro outorgante possui.
2. Pelo desempenho das suas funções o 2º outorgante auferirá a
importância de 450 .00 euros, mensais, sobre os quais incidirão os
descontos legais.
3. O segundo outorgante cumprira um horário de trabalho a acordar
posteriormente.
4. O pre sente contrato é celebrado e tem inicio em 24 de Maio de 2010
sem data prevista de término .
5. Este contrato é celebrado a termo certo nos termos da lei nº7/2009
de 12 de Fevereiro.
• 6. O 2º outorgante obriga-se a cumprir e a desempenhar com zelo e
dedicação as tarefas que lhe foram confiadas e, enquanto este contrato durar a
trabalhar exclusivamente para o 1º outorgante.
• 7. Na integração das lacunas e resolução das dúvidas eventualmente
emergentes do clausulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições
vigentes sobre o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho
e caducidade do contrato de trabalho a termo, constante da Lei nº. 7/2009 de
12 de Fevereiro.
• Assim o outorgaram.
• Vila Real de Santo António, 24 de Maio de 2010
•
• O primeiro Outorgante: O Segundo Outorgante:
• ____________________ ____________________
Centro de Emprego De Vila Real de St. António
Contrato de trabalho sem termo
Outorgantes:
Primeiro: Construtora CARMA Lda., com sede na Urbanização Rias Parque,
lote 69 , Vila Real Santo António, e matriculado na Conservatória do Registo
Comercial de Vila Real de Santo António , contribuinte 504 918583.
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E entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de trabalho que se
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• 7. Na integração das lacunas e resolução das dúvidas eventualmente
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•
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• ___________________ ____________________
Legislação Laboral
Notas De
Culpa
Centro de Emprego De Vila Real de St. António
Construtora CARMA Lda.
Urb. Rias Parque Lt. 68 R/c esq.
8900-235 Vila Real de Santo António
Exmo. Senhor
Ismael Coutinho
8900 Monte Gordo
V.R.S. António, 24 de Junho de 2010
ASSUNTO: Envio de Nota de culpa
Exmo. Senhor,
Celebrou esta Empresa com V.Exa. um contrato de trabalho, que iniciou em 25/05/2010.
Até à presente data foram contabilizadas no seu registo de assiduidade faltas
injustificadas desde dia 30/05/10 até à presente data, sendo que neste período trabalhou
apenas dois dias.
É nossa intenção proceder ao seu despedimento com justa causa denunciando o contrato
de trabalho acima referido.
Assim, concedemos um prazo de 3 (três) dias para V. Exa., por escrito, apresentar, caso o
entenda, a fundamentação destas faltas injustificadas.
Se tal não acontecer, procederemos então ao seu despedimento com justa causa.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Atentamente,

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  • 2. Legislação Laboral Contratos de Trabalho Notas de culpa e processos disciplinares Mara Paz Nº 13, Carlos Nº5, Rita Nº 21, Ismael Nº12 24-05-2010
  • 4. Centro de Emprego De Vila Real de St. António Contrato de trabalho sem termo Outorgantes: Primeiro: Construtora CARMA Lda., com sede na Urbanização Rias Parque, lote 69 , Vila Real Santo António, e matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António , contribuinte 504 918583. Segundo: , Portador do Contribuinte nº , residente em Monte Gordo . E entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelo disposto na Lei N.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e nos termos e condições seguintes: 1. O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante para desempenhar as funções inerentes à sua categoria profissional de Servente Pedreiro nas obras que o pri meiro outorgante possui. 2. Pelo desempenho das suas funções o 2º outorgante auferirá a importância de 450 .00 euros, mensais, sobre os quais incidirão os descontos legais. 3. O segundo outorgante cumprira um horário de trabalho a acordar posteriormente. 4. O pre sente contrato é celebrado e tem inicio em 24 de Maio de 2010 sem data prevista de término . 5. Este contrato é celebrado a termo certo nos termos da lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro.
  • 5. • 6. O 2º outorgante obriga-se a cumprir e a desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe foram confiadas e, enquanto este contrato durar a trabalhar exclusivamente para o 1º outorgante. • 7. Na integração das lacunas e resolução das dúvidas eventualmente emergentes do clausulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições vigentes sobre o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e caducidade do contrato de trabalho a termo, constante da Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro. • Assim o outorgaram. • Vila Real de Santo António, 24 de Maio de 2010 • • O primeiro Outorgante: O Segundo Outorgante: • ____________________ ____________________
  • 6. Centro de Emprego De Vila Real de St. António Contrato de trabalho sem termo Outorgantes: Primeiro: Construtora CARMA Lda., com sede na Urbanização Rias Parque, lote 69 , Vila Real Santo António, e matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António , contribuinte 504 918583. Segundo: , Portador do Contribuinte nº , residente em Monte Gordo . E entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de trabalho que se rege pelo disposto na Lei N.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e nos termos e condições seguintes: 1. O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante para desempenhar as funções inerentes à sua categoria profissional de escrituraria de 1ª nas instalações que o prime iro outorgante possui. 2. Pelo desempenho das suas funções o 2º outorgante auferirá a importância de 60 0 .00 euros, mensais, sobre os quais incidirão os descontos legais. 3. O segundo outorgante cumprira um horário de trabalho a acordar posteriormente. 4. O prese nte contrato é celebrado e tem inicio em 24 de Maio de 2010 sem data prevista de término . 5. Este contrato é celebrado a termo certo nos termos da lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro.
  • 7. • 6. O 2º outorgante obriga-se a cumprir e a desempenhar com zelo e dedicação as tarefas que lhe foram confiadas e, enquanto este contrato durar a trabalhar exclusivamente para o 1º outorgante. • 7. Na integração das lacunas e resolução das dúvidas eventualmente emergentes do clausulado no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições vigentes sobre o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e caducidade do contrato de trabalho a termo, constante da Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro. • Assim o outorgaram. • Vila Real de Santo António, 24 de Maio de 2010 • • O primeiro Outorgante: O Segundo Outorgante: • ___________________ ____________________
  • 9. Centro de Emprego De Vila Real de St. António Construtora CARMA Lda. Urb. Rias Parque Lt. 68 R/c esq. 8900-235 Vila Real de Santo António Exmo. Senhor Ismael Coutinho 8900 Monte Gordo V.R.S. António, 24 de Junho de 2010 ASSUNTO: Envio de Nota de culpa Exmo. Senhor, Celebrou esta Empresa com V.Exa. um contrato de trabalho, que iniciou em 25/05/2010. Até à presente data foram contabilizadas no seu registo de assiduidade faltas injustificadas desde dia 30/05/10 até à presente data, sendo que neste período trabalhou apenas dois dias. É nossa intenção proceder ao seu despedimento com justa causa denunciando o contrato de trabalho acima referido. Assim, concedemos um prazo de 3 (três) dias para V. Exa., por escrito, apresentar, caso o entenda, a fundamentação destas faltas injustificadas. Se tal não acontecer, procederemos então ao seu despedimento com justa causa. Com os nossos melhores cumprimentos. Atentamente,