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Fundos de Dividendos: opção viável para o pequeno investidor
Resumo:
        O mercado de fundos de investimento no Brasil expressa, através de sua composição
maciçamente concentrada em fundos de renda fixa, o desconhecimento das principais
alternativas de investimento em renda variável , principalmente pela ausência de uma cultura
de investimento de longo prazo e das altas taxas de juros pagas por títulos do governo. Esse
artigo procura apresentar ao leitor, o conceito de dividendo, bem como seu potencial como
alternativa de investimento, se utilizado como indicador para estratégia em fundos de ações,
podendo proporcionar ganhos interessantes ao investidor de longo prazo.

Palavras-Chave: Dividendos; Fundos de Investimento; Renda Variável.

1. Ações e Dividendos
        Sabe-se que o investidor brasileiro pouco conhece sobre o mercado de ações.
Excetuando-se as operações de aquisição de ações da Petrobrás e da Cia. Vale do Rio Doce
através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o direcionamento da poupança
das pessoas físicas no Brasil quase sempre tem destino conhecido: investimentos de baixo
risco, como a caderneta de poupança e os fundos de renda fixa. Segundo o Guia Exame 2005
– Os melhores fundos de investimento, os fundos de renda fixa respondem por 85,5 % do total
de investimentos em fundos no Brasil.
        Desconhecendo o princípio financeiro da proporcionalidade entre risco e retorno, bem
como as alternativas de investimento em renda variável e o mecanismo do mercado de ações,
esse investidor fica a mercê da política econômica governamental que administra a taxa básica
de juros através do Banco Central.
        Fortuna (2000) defini ação como fração de uma empresa negociada no mercado e
dividendo como parte do lucro paga como remuneração ao acionista. Assim, podemos
entender que uma empresa que tem uma política de pagamento de dividendos elevados e
constantes aos seus acionista, suas ações representam um investimento com potencial elevado
de valorização, dentro de um período adequado de aplicação.
        Existiria, então, a dificuldade de estabelecer um portfólio adequado de ações para
aplicação por aqueles que não dominam técnicas de análise financeira, como a
fundamentalista, que analisa os principais indicadores de desempenho de uma ação. Como se
beneficiar, então, do potencial de ganhos com investimentos em ações boas pagadoras de
dividendos?
        Nesse cenário, vem surgindo como alternativa interessante para investimento de longo
prazo – sempre superior a 36 meses – os fundos de dividendos, pouco conhecidos pela
maioria da população, e alguns com investimento inicial muito acessível, a partir de R$
100,00. As carteiras são montadas por analistas experientes e com isso o potencial de ganho
acaba sendo maximizado, trazendo ainda a vantagem de conhecermos a estratégia do fundo, o
que não acontece na maioria dos outros fundos de ações existentes no mercado.

2. Pagamento de Dividendos no Brasil
        A realidade brasileira apresenta significativas diferenças em relação à norte-
americana, especialmente no que diz respeito aos aspectos legais e tributários. As mais
significativas envolvem as questões do dividendo mínimo obrigatório, da tributação sobre os
dividendos e o ganho de capital na alienação de ações, e a dos juros sobre o capital próprias,
sendo que, esta última, trata-se de uma inovação brasileira introduzida pela Lei nº 9.249/95, a
qual estabelece, para efeito de determinação do lucro tributável, que as empresas podem
deduzir como despesa, os juros calculados sobre o capital próprio.

II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                              732
Face ao exposto, e ao fato de que a realidade brasileira é significativamente diferente
da norte-americana, entendemos relevante analisar as teorias de políticas de dividendos em
nosso contexto, verificando suas aplicações ou adaptações, ou até mesmo sua validade neste
ambiente.
       Por outro lado, as mudanças introduzidas pela Lei 9.249/95, no que concerne ao
pagamento de juros sobre o capital próprio, podem trazer inúmeros benefícios às empresas e
seus acionistas, incentivando a captação de recursos por parte das companhias através do
mercado de capitais.

3. A Influência da Legislação Brasileira sobre as Políticas de Dividendos
        A Legislação Brasileira apresenta características próprias quando trata dos aspectos
relacionados à distribuição de dividendos.
        A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) prevê a figura de um dividendo
mínimo obrigatório a ser pago aos acionistas. A Legislação Fiscal determina como deve ser
considerado os dividendos e os resultados obtidos nas vendas das ações frente aos aspectos
tributários. A Lei 9249/95 criou os Juros sobre o Capital Próprio, que oportunizou uma nova
forma de remuneração aos acionistas.
        Desta forma, procuraremos a seguir observar como a Legislação Brasileira influencia a
distribuição dos dividendos.
        - Dividendo Mínimo Obrigatório
        De acordo com o artigo 202 § 2º da Lei das Sociedades Anônimas, quando o estatuto e
a assembléia geral não forem claros com relação ao percentual a ser distribuído, o dividendo
obrigatório não poderá ser inferior a 25%, in verbis:

       “Quando o estatuto for omisso e a assembléia geral deliberar altera-lo para introduzir
       norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e
       cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo”

       De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, existem vários tipos legais de
reservas de lucros, entre elas, reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências,
reservas de retenção de lucros e reservas de lucros a realizar.
       Coelho (1998) explica estas categorias de retenção de lucros da seguinte forma;

       “... a reserva legal, constituída por 5% do lucro líquido, desde que não ultrapasse os
       20% do capital social (LSA, art 193). A companhia deve obrigatoriamente manter esta
       reserva, que somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou absorção
       de prejuízos. As reservas estatutárias são (...) para o atendimento de necessidades
       específicas da sociedade anônima, ou por cautelas próprias de seus acionistas. A
       reserva para contingências, é destinada à compensação, em exercício futuro, de
       diminuição de lucro derivada de evento provável, por exemplo, a condenação da
       sociedade anônima em demanda judicial. (...) A reserva de retenção de lucros tem o
       objetivo de atender as despesas previstas em orçamento de capital previamente
       aprovado em Assembléia Geral. Normalmente é utilizada para prover recursos para
       investimentos futuros. Por fim, a reserva de lucros a realizar, que visa a impedir a
       distribuição entre os acionistas de recursos que somente irão ingressar no caixa em
       exercícios futuros”

       As empresas têm, como regra geral, possibilidade de estabelecerem o dividendo da
forma que melhor lhes convier, desde que estas formas sejam reguladas com precisão e
minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou
da maioria.

II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                                 733
Todavia, se em algum momento a empresa não possuir condições financeiras de pagar
o dividendo mínimo obrigatório, deverá comunicar a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) os motivos do fato e constituir uma reserva especial que, se não absorvida por
prejuízos em períodos subseqüentes, deverá ser objeto de distribuição aos acionistas assim
que a situação financeira da companhia permitir.

4. Tributação na Distribuição dos Dividendos
        Os lucros ou dividendos distribuídos calculados com base nos resultados apurados a
partir de janeiro de 1996 não sofrem qualquer tipo de tributação.
        Desta forma, quaisquer valores pagos a título de dividendos como forma de remunerar
os acionistas, desde 1996, não são tributados. Os investidores recebem integralmente os
valores distribuídos.
        Assim, consideram-se estes valores como rendimentos isentos, não passíveis de
incidência tributária.
        Salienta-se que esta isenção ocorre tanto para o beneficiário pessoa física quanto
pessoa jurídica.

5. Tributação nos Ganhos com Vendas de Ações
        Se o investidor, pessoa física ou jurídica, possuir seus investimentos em ações de
forma a caracterizar as operações realizadas em bolsa de valores como operações de renda
variável, o resultado positivo da alienação destas ações sofre a tributação do imposto de
renda.
        Segundo a Medida Provisória n.º 206, de 6 de agosto de 2004, a alíquota será de 15%
sobre os ganhos e o teto de isenção na venda de ações, seja na compra direta, seja em carteira
administrada, fica ampliada de R$ 4.143,40 para R$ 20 mil, com exigência de antecipação de
imposto na fonte. Dessa forma, a corretora de valores que executar a venda deverá recolher
0,05% de imposto sobre o lucro apurado pelo investidor (diferença entre o valor de compra
acrescido da taxa de corretagem menos o valor de venda, acrescido também da taxa de
corretagem). O pagamento complementar, pela alíquota de 14,95%, será feito pelo aplicador,
até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF).
        O ganho de capital é calculado pela diferença entre o montante alienado e o custo do
investimento realizado.
        A pessoa jurídica que alienar este mesmo tipo de investimento (que não se caracteriza
por ser de renda variável), e obtiver resultado positivo nesta alienação, tributará este quando
apurar o imposto de renda devido sobre o resultado global da organização.

6. Juros sobre o Capital Próprio
        A sistemática de remunerar o capital próprio na forma de juros surgiu pela Lei
9249/95, que concedeu as pessoas jurídicas à permissão de reduzir de seu resultado o
montante de juros que seria utilizado para remunerar seus acionistas.
        Os juros sobre o capital próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido
da empresa e de acordo com a Lei 9.249/95 deve ser registrado como despesas financeiras. A
Deliberação CVM 207/96 determina às companhias abertas contabilizarem esses juros em
conta de lucros acumulados, sem afetar o resultado do exercício.
        Ressalta-se que não podem ser consideradas na base de cálculo, exceto se forem
adicionadas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da contribuição social; a reserva de
reavaliação, a parcela ainda não realizada da reserva de reavaliação de imóveis integrantes do
ativo permanente, de patentes ou direitos de exploração de patentes, que tenha sido
incorporado ao capital social, e a reserva especial relativa à correção monetária facultativa de
bens do ativo permanente previsto na Lei 8200/91.

II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                               734
Os juros sobre o capital próprio podem ser calculados pela taxa que a empresa
considerar conveniente para remunerar este capital próprio colocado a sua disposição. A
legislação tributária estabelece que para considerar esta despesa dedutível nos cálculos de
imposto de renda e contribuição social, devem-se observar os seguintes limites:

   •   não deve exceder a variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pro rata dia,
       fixada pelo Banco Central;
   •   a aplicação do percentual de variação da TJLP no período sobre o valor do patrimônio
       líquido, não poderá exceder a 50 % do maior valor entre o lucro líquido
       correspondente ao período base do pagamento dos juros (após a dedução da
       contribuição social e antes da dedução do imposto de renda e dos próprios juros), e o
       saldo dos lucros acumulados e reserva de lucros de períodos bases anteriores.

        Deve-se observar que incide sobre os JSCP o imposto de renda retido na fonte à
alíquota de 15% na data do pagamento ou crédito aos beneficiários. Este imposto é
considerado compensável para as pessoas jurídicas e tributação exclusiva na fonte para as
pessoas físicas, ou seja, o imposto não poderá ser compensado futuramente. Se a pessoa
jurídica for isenta do Imposto de Renda, o imposto retido na fonte será considerado tributação
definitiva (não compensável nem restituível).
        O valor dos juros pagos ou creditados aos acionistas pode ser imputado ao valor do
dividendo obrigatório previsto no art. 202 da Lei 6404 / 76, conforme item 3.1 mencionado
anteriormente.

7. Fundos de Dividendos
        Os fundos de dividendos têm suas carteiras compostas com ações de empresas com
histórico e perspectiva de bom pagamento de dividendos. Para escolher as ações, os gestores
avaliam o indicador “dividend yield”, que representa o valor do dividendo pago em relação ao
preço da ação.
        O mercado de fundos de dividendos ainda é novo no Brasil. A importância dos
dividendos para o investidor cresceu com o fim do período de grande inflação. Como não
havia correção monetária sobre esse direito, a inflação acabava com o valor do dividendo.
Com a estabilização econômica, os dividendos ganharam importância no portifólio do
investidor.
        Dentro do mercado de ações, os fundos de dividendos são normalmente indicados para
investidores com perfil conservador. A explicação para isso está nas características que
envolvem esse tipo de investimento.
        As ações que pagam bons dividendos são, em geral, de empresas consolidadas, com
crescimento de mercado estabilizado. Essas empresas, pelo fato de necessitarem de menos
investimentos para expansão, podem distribuir uma maior parte de seus lucros para seus
acionistas. Entre as preferidas pelos gestores estão as ações da Petrobras, Souza Cruz,
Fosfértil, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Gerdau, Vale do Rio Doce, VCP, Aracruz,
Sadia, Ethernit e mais recente a Companhia de Concessões Rodoviárias. Por serem empresas
estáveis, suas ações não estão entre as que possuem maior liquidez. Como em um momento
de instabilidade do mercado, os investidores costumam vender primeiro as ações de maior
liquidez, os fundos de dividendos são menos vulneráveis que os outros fundos de ações.
        Em um cenário de alta da bolsa, o investidor, além de ganhar com a valorização das
ações, ganha também com o pagamento dos dividendos. Em um cenário de queda, o
pagamento dos dividendos minimiza as eventuais perdas. Outra vantagem é que o investidor
recebe o dividendo em conta corrente, com isenção do Imposto de Renda.
        A perspectiva de crescimento da economia mundial, aliada às projeções internas de
crescimento econômico, tendência de queda nas taxas de juros e estabilização do câmbio

II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                             735
montam um cenário favorável para as empresas brasileiras. Isso se traduz em um resultado
positivo nas empresas, o que por sua vez gera uma maior distribuição de dividendos.
        A escolha de ações para compor os fundos de dividendos, no entanto, não é uma tarefa
fácil para os gestores, por causa dos constantes fechamentos de capital de empresas boas
pagadoras de dividendos.
        Apesar do fechamento de alguns fundos de dividendos, ainda há algumas opções para
o investidor. Há opções para pequenos investidores, como o Caixa Dividendos, com valor
mínimo de aplicação de R$ 100,00 (cem reais) e o BB Ações Dividendos, com valor mínimo
de aplicação de R$ 200,00 (duzentos reais). O BBM Dividendos, por outro lado, tem
investimento inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e movimentação mínima de R$
10.000,00 (dez mil reais). Além desses, também existem os fundos de dividendos do HSBC ,
Sudameris e mais recentemente, dos Banco Real e Banespa, entre outros.

8. Riscos dos Fundos de Dividendos
        Como qualquer outro fundo de investimento, os fundos de dividendos estão sujeitos a
diversos riscos, que podem acarretar perda patrimonial aos fundos, depreciação dos bens da
carteira ou eventuais prejuízos em caso de liquidação do fundo ou resgate de cotas. Os
principais fatores de risco serão descritos a seguir:

       Risco de Mercado
       O valor dos ativos que compõem a carteira pode aumentar ou diminuir com as
       flutuações de preço de mercado, sendo que, em caso de queda o patrimônio líquido do
       fundo pode ser afetado negativamente.

       Risco de Crédito
       As empresas que têm suas ações na carteira do fundo podem não cumprir suas
       obrigações de pagar o principal ou os juros de suas dívidas com o fundo.

       Risco de Liquidez
       Existe a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos integrantes
       da carteira, gerando dificuldades para o gestor do fundo liquidar posições ou negociar
       os títulos pelo preço e tempo desejado.

       Risco da Utilização de Derivativos
       Os fundos aplicam seus recursos em cotas de fundos que utilizam estratégias de
       derivativos em sua política de investimentos. Isso pode resultar em perdas
       patrimoniais para seus quotistas.

       Risco de Concentração
       O fundo pode concentrar seus investimentos em determinadas empresas ou setores,
       aumentando sua exposição a riscos.

        Outro cuidado é conferir se o fundo em que está investindo se enquadra em um fundo
de ações. Pela Resolução n.º 409, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para ser
considerado como tal o fundo precisa ter pelo menos 67% dos recursos da carteira aplicados
em ações. Caso não se enquadre nesse perfil e seja considerado de renda fixa, por exemplo, o
investidor estará obrigado a recolher IR com alíquotas mais elevadas, que podem chegar a
22,50%, dependendo do prazo de aplicação e de vencimento dos títulos em carteira.

9. Rentabilidades dos Fundos de Dividendos
        Rentabilidades passadas não garantem ganhos futuros. Apesar disso, apresentamos o
historio de desempenho comparativo de alguns fundos, entre janeiro de 2002 e dezembro de
II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                         736
2004. Os valores demonstram a excelente rentabilidade dos fundos de dividendos frente ao
rendimento do Ìndice da Bolsa de Valores e da caderneta de poupança.

                                                     Valorização no período
                             Sudameris Dividendos           311,11%
                             BBM Dividendos                 282,11%
                             Safra Multidividendos          264,36%
                             Unibanco Dividendos            171,41%
                             Ibovespa                        92,94%
                             Poupança                        31,14%

     Tabela 1. Valorização total dos fundos de dividendos entre janeiro/2002 e dezembro/2004
                                  Fonte: Guia de Fundos - Exame


                                             2002 - 2004

          500,00




          400,00


                                                                              BBM Dividendos
                                                                              Safra Multidividendos
          300,00
                                                                              Sudameris Dividendos
     R$




                                                                              Unibanco Dividendos
          200,00                                                              Ibovespa
                                                                              Poupança

          100,00




            0,00
                     2

                     2




                     3

                     3




                     4

                     4
            m 2




            m 3




            m 4
                    2




                    3




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                   02




                   03




                   04
                    2




                    3




                    4
                 l/0




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                   0



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                  /0
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          Figura 1. Valorização dos fundos de dividendos entre janeiro/2002 e dezembro/2004
                                   Fonte: Guia de Fundos - Exame

        Outro bom indicador do bom desempenho dos fundos de dividendos no longo prazo é
a presença de dois desses fundos entre os dez mais rentáveis nos 36 meses anteriores a 30 de
junho de 2005, data final de apuração do Guia de Fundos da Revista Exame, conforme se
verifica na tabela abaixo.




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                          Tabela 2 - Os fundos de ações mais rentáveis em três anos
                             Fonte: Guia de Fundos – Exame – Agosto de 2005

       Nesse mesmo período de 36 meses, ainda segundo o Guia de Fundos, o melhor fundo
de renda fixa mais rentável o BB Atuarial Renda Fixa, rendeu 99,5 % (em reais), menos da
metade do que os melhores fundos de dividendos mesmo período.

10. Conclusão
       Os fundos de investimento de renda variável, notadamente os fundos de ações que
possuem como estratégia de aplicação o investimento em empresas boas pagadoras de
dividendos, apresentam-se como alternativa importante para investimento de longo prazo.
Entendidos a fundamentação e seus riscos, sugerimos ao leitor interessado no assunto uma
avaliação junto aos principais fundos disponíveis no mercado, comparando-os com outros
investimentos em um período igual ou superior a 36 meses. Acreditamos os resultados
encontrados apontarão uma excelente alternativa de investimento, podendo passar a integrar o
leque de opções de grande parte dos investidores brasileiros.




II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                                 738
Bibliografia
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. São Paulo: Atlas, 2001.
BRASIL. Lei 9.249. Diário Oficial da União.1995.
_______. Lei 9.430. Diário Oficial da União. 1996.
_______. Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6404. Diário Oficial da União.1976.
_______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 11. Diário Oficial da
União.1996.
_______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 93. Diário Oficial da
União.1997.
_______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 123. Diário Oficial da
União.1999.
_______. Deliberação Comissão de Valores Mobiliários 207. Diário Oficial da União.1996.
BREALEY, Richard A.; MYERS, Stewart C. Principio de Finanças Empresariais. Portugal :
McGraw-Hill, 1992 .
BRIGHAM, Eugene F.; HOUSTON, Joel F. Fundamentos da Moderna Administração
Financeira. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 1998.
FORTUNA Eduardo. Mercado financeiro. Rio de Janeiro: Qualitymark. 1999.
GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. São Paulo: Ed. Harbra, 1997.
GUIA DE FUNDOS. Portal Exame. Disponível em: <                                          > [20
abr 2005]
MELLAGI FILHO, Armando. Mercado financeiro e de capitais: uma introdução. São Paulo:
Atlas, 2000.
PINHEIRO, Juliano L. Mercado de capitais. São Paulo: Atlas, 2001.
ROSS, Stephen A; WESTERFIELD Randolph W. ; JAFFE, Jeffrey F. Administração
Financeira. São Paulo: Atlas, 1995.
ROSS, Stephen A; WESTERFIELD Randolph W. ; JORDAN, Bradford D. Princípio de
Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 1998.
SANTOS, J. E. dos. Mercado financeiro brasileiro: instituições e instrumentos. São Paulo:
Atlas, 1999.
WESTON, J. Fred; BRIGHAM, Eugene F. Fundamentos da Administração Financeira. São
Paulo: Makron Books, 2000.




II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005                            739

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Fundos de dividendos

  • 1. Fundos de Dividendos: opção viável para o pequeno investidor Resumo: O mercado de fundos de investimento no Brasil expressa, através de sua composição maciçamente concentrada em fundos de renda fixa, o desconhecimento das principais alternativas de investimento em renda variável , principalmente pela ausência de uma cultura de investimento de longo prazo e das altas taxas de juros pagas por títulos do governo. Esse artigo procura apresentar ao leitor, o conceito de dividendo, bem como seu potencial como alternativa de investimento, se utilizado como indicador para estratégia em fundos de ações, podendo proporcionar ganhos interessantes ao investidor de longo prazo. Palavras-Chave: Dividendos; Fundos de Investimento; Renda Variável. 1. Ações e Dividendos Sabe-se que o investidor brasileiro pouco conhece sobre o mercado de ações. Excetuando-se as operações de aquisição de ações da Petrobrás e da Cia. Vale do Rio Doce através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o direcionamento da poupança das pessoas físicas no Brasil quase sempre tem destino conhecido: investimentos de baixo risco, como a caderneta de poupança e os fundos de renda fixa. Segundo o Guia Exame 2005 – Os melhores fundos de investimento, os fundos de renda fixa respondem por 85,5 % do total de investimentos em fundos no Brasil. Desconhecendo o princípio financeiro da proporcionalidade entre risco e retorno, bem como as alternativas de investimento em renda variável e o mecanismo do mercado de ações, esse investidor fica a mercê da política econômica governamental que administra a taxa básica de juros através do Banco Central. Fortuna (2000) defini ação como fração de uma empresa negociada no mercado e dividendo como parte do lucro paga como remuneração ao acionista. Assim, podemos entender que uma empresa que tem uma política de pagamento de dividendos elevados e constantes aos seus acionista, suas ações representam um investimento com potencial elevado de valorização, dentro de um período adequado de aplicação. Existiria, então, a dificuldade de estabelecer um portfólio adequado de ações para aplicação por aqueles que não dominam técnicas de análise financeira, como a fundamentalista, que analisa os principais indicadores de desempenho de uma ação. Como se beneficiar, então, do potencial de ganhos com investimentos em ações boas pagadoras de dividendos? Nesse cenário, vem surgindo como alternativa interessante para investimento de longo prazo – sempre superior a 36 meses – os fundos de dividendos, pouco conhecidos pela maioria da população, e alguns com investimento inicial muito acessível, a partir de R$ 100,00. As carteiras são montadas por analistas experientes e com isso o potencial de ganho acaba sendo maximizado, trazendo ainda a vantagem de conhecermos a estratégia do fundo, o que não acontece na maioria dos outros fundos de ações existentes no mercado. 2. Pagamento de Dividendos no Brasil A realidade brasileira apresenta significativas diferenças em relação à norte- americana, especialmente no que diz respeito aos aspectos legais e tributários. As mais significativas envolvem as questões do dividendo mínimo obrigatório, da tributação sobre os dividendos e o ganho de capital na alienação de ações, e a dos juros sobre o capital próprias, sendo que, esta última, trata-se de uma inovação brasileira introduzida pela Lei nº 9.249/95, a qual estabelece, para efeito de determinação do lucro tributável, que as empresas podem deduzir como despesa, os juros calculados sobre o capital próprio. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 732
  • 2. Face ao exposto, e ao fato de que a realidade brasileira é significativamente diferente da norte-americana, entendemos relevante analisar as teorias de políticas de dividendos em nosso contexto, verificando suas aplicações ou adaptações, ou até mesmo sua validade neste ambiente. Por outro lado, as mudanças introduzidas pela Lei 9.249/95, no que concerne ao pagamento de juros sobre o capital próprio, podem trazer inúmeros benefícios às empresas e seus acionistas, incentivando a captação de recursos por parte das companhias através do mercado de capitais. 3. A Influência da Legislação Brasileira sobre as Políticas de Dividendos A Legislação Brasileira apresenta características próprias quando trata dos aspectos relacionados à distribuição de dividendos. A Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76) prevê a figura de um dividendo mínimo obrigatório a ser pago aos acionistas. A Legislação Fiscal determina como deve ser considerado os dividendos e os resultados obtidos nas vendas das ações frente aos aspectos tributários. A Lei 9249/95 criou os Juros sobre o Capital Próprio, que oportunizou uma nova forma de remuneração aos acionistas. Desta forma, procuraremos a seguir observar como a Legislação Brasileira influencia a distribuição dos dividendos. - Dividendo Mínimo Obrigatório De acordo com o artigo 202 § 2º da Lei das Sociedades Anônimas, quando o estatuto e a assembléia geral não forem claros com relação ao percentual a ser distribuído, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25%, in verbis: “Quando o estatuto for omisso e a assembléia geral deliberar altera-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo” De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, existem vários tipos legais de reservas de lucros, entre elas, reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reservas de retenção de lucros e reservas de lucros a realizar. Coelho (1998) explica estas categorias de retenção de lucros da seguinte forma; “... a reserva legal, constituída por 5% do lucro líquido, desde que não ultrapasse os 20% do capital social (LSA, art 193). A companhia deve obrigatoriamente manter esta reserva, que somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou absorção de prejuízos. As reservas estatutárias são (...) para o atendimento de necessidades específicas da sociedade anônima, ou por cautelas próprias de seus acionistas. A reserva para contingências, é destinada à compensação, em exercício futuro, de diminuição de lucro derivada de evento provável, por exemplo, a condenação da sociedade anônima em demanda judicial. (...) A reserva de retenção de lucros tem o objetivo de atender as despesas previstas em orçamento de capital previamente aprovado em Assembléia Geral. Normalmente é utilizada para prover recursos para investimentos futuros. Por fim, a reserva de lucros a realizar, que visa a impedir a distribuição entre os acionistas de recursos que somente irão ingressar no caixa em exercícios futuros” As empresas têm, como regra geral, possibilidade de estabelecerem o dividendo da forma que melhor lhes convier, desde que estas formas sejam reguladas com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 733
  • 3. Todavia, se em algum momento a empresa não possuir condições financeiras de pagar o dividendo mínimo obrigatório, deverá comunicar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) os motivos do fato e constituir uma reserva especial que, se não absorvida por prejuízos em períodos subseqüentes, deverá ser objeto de distribuição aos acionistas assim que a situação financeira da companhia permitir. 4. Tributação na Distribuição dos Dividendos Os lucros ou dividendos distribuídos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996 não sofrem qualquer tipo de tributação. Desta forma, quaisquer valores pagos a título de dividendos como forma de remunerar os acionistas, desde 1996, não são tributados. Os investidores recebem integralmente os valores distribuídos. Assim, consideram-se estes valores como rendimentos isentos, não passíveis de incidência tributária. Salienta-se que esta isenção ocorre tanto para o beneficiário pessoa física quanto pessoa jurídica. 5. Tributação nos Ganhos com Vendas de Ações Se o investidor, pessoa física ou jurídica, possuir seus investimentos em ações de forma a caracterizar as operações realizadas em bolsa de valores como operações de renda variável, o resultado positivo da alienação destas ações sofre a tributação do imposto de renda. Segundo a Medida Provisória n.º 206, de 6 de agosto de 2004, a alíquota será de 15% sobre os ganhos e o teto de isenção na venda de ações, seja na compra direta, seja em carteira administrada, fica ampliada de R$ 4.143,40 para R$ 20 mil, com exigência de antecipação de imposto na fonte. Dessa forma, a corretora de valores que executar a venda deverá recolher 0,05% de imposto sobre o lucro apurado pelo investidor (diferença entre o valor de compra acrescido da taxa de corretagem menos o valor de venda, acrescido também da taxa de corretagem). O pagamento complementar, pela alíquota de 14,95%, será feito pelo aplicador, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O ganho de capital é calculado pela diferença entre o montante alienado e o custo do investimento realizado. A pessoa jurídica que alienar este mesmo tipo de investimento (que não se caracteriza por ser de renda variável), e obtiver resultado positivo nesta alienação, tributará este quando apurar o imposto de renda devido sobre o resultado global da organização. 6. Juros sobre o Capital Próprio A sistemática de remunerar o capital próprio na forma de juros surgiu pela Lei 9249/95, que concedeu as pessoas jurídicas à permissão de reduzir de seu resultado o montante de juros que seria utilizado para remunerar seus acionistas. Os juros sobre o capital próprio são calculados sobre as contas do patrimônio líquido da empresa e de acordo com a Lei 9.249/95 deve ser registrado como despesas financeiras. A Deliberação CVM 207/96 determina às companhias abertas contabilizarem esses juros em conta de lucros acumulados, sem afetar o resultado do exercício. Ressalta-se que não podem ser consideradas na base de cálculo, exceto se forem adicionadas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da contribuição social; a reserva de reavaliação, a parcela ainda não realizada da reserva de reavaliação de imóveis integrantes do ativo permanente, de patentes ou direitos de exploração de patentes, que tenha sido incorporado ao capital social, e a reserva especial relativa à correção monetária facultativa de bens do ativo permanente previsto na Lei 8200/91. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 734
  • 4. Os juros sobre o capital próprio podem ser calculados pela taxa que a empresa considerar conveniente para remunerar este capital próprio colocado a sua disposição. A legislação tributária estabelece que para considerar esta despesa dedutível nos cálculos de imposto de renda e contribuição social, devem-se observar os seguintes limites: • não deve exceder a variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pro rata dia, fixada pelo Banco Central; • a aplicação do percentual de variação da TJLP no período sobre o valor do patrimônio líquido, não poderá exceder a 50 % do maior valor entre o lucro líquido correspondente ao período base do pagamento dos juros (após a dedução da contribuição social e antes da dedução do imposto de renda e dos próprios juros), e o saldo dos lucros acumulados e reserva de lucros de períodos bases anteriores. Deve-se observar que incide sobre os JSCP o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% na data do pagamento ou crédito aos beneficiários. Este imposto é considerado compensável para as pessoas jurídicas e tributação exclusiva na fonte para as pessoas físicas, ou seja, o imposto não poderá ser compensado futuramente. Se a pessoa jurídica for isenta do Imposto de Renda, o imposto retido na fonte será considerado tributação definitiva (não compensável nem restituível). O valor dos juros pagos ou creditados aos acionistas pode ser imputado ao valor do dividendo obrigatório previsto no art. 202 da Lei 6404 / 76, conforme item 3.1 mencionado anteriormente. 7. Fundos de Dividendos Os fundos de dividendos têm suas carteiras compostas com ações de empresas com histórico e perspectiva de bom pagamento de dividendos. Para escolher as ações, os gestores avaliam o indicador “dividend yield”, que representa o valor do dividendo pago em relação ao preço da ação. O mercado de fundos de dividendos ainda é novo no Brasil. A importância dos dividendos para o investidor cresceu com o fim do período de grande inflação. Como não havia correção monetária sobre esse direito, a inflação acabava com o valor do dividendo. Com a estabilização econômica, os dividendos ganharam importância no portifólio do investidor. Dentro do mercado de ações, os fundos de dividendos são normalmente indicados para investidores com perfil conservador. A explicação para isso está nas características que envolvem esse tipo de investimento. As ações que pagam bons dividendos são, em geral, de empresas consolidadas, com crescimento de mercado estabilizado. Essas empresas, pelo fato de necessitarem de menos investimentos para expansão, podem distribuir uma maior parte de seus lucros para seus acionistas. Entre as preferidas pelos gestores estão as ações da Petrobras, Souza Cruz, Fosfértil, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Gerdau, Vale do Rio Doce, VCP, Aracruz, Sadia, Ethernit e mais recente a Companhia de Concessões Rodoviárias. Por serem empresas estáveis, suas ações não estão entre as que possuem maior liquidez. Como em um momento de instabilidade do mercado, os investidores costumam vender primeiro as ações de maior liquidez, os fundos de dividendos são menos vulneráveis que os outros fundos de ações. Em um cenário de alta da bolsa, o investidor, além de ganhar com a valorização das ações, ganha também com o pagamento dos dividendos. Em um cenário de queda, o pagamento dos dividendos minimiza as eventuais perdas. Outra vantagem é que o investidor recebe o dividendo em conta corrente, com isenção do Imposto de Renda. A perspectiva de crescimento da economia mundial, aliada às projeções internas de crescimento econômico, tendência de queda nas taxas de juros e estabilização do câmbio II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 735
  • 5. montam um cenário favorável para as empresas brasileiras. Isso se traduz em um resultado positivo nas empresas, o que por sua vez gera uma maior distribuição de dividendos. A escolha de ações para compor os fundos de dividendos, no entanto, não é uma tarefa fácil para os gestores, por causa dos constantes fechamentos de capital de empresas boas pagadoras de dividendos. Apesar do fechamento de alguns fundos de dividendos, ainda há algumas opções para o investidor. Há opções para pequenos investidores, como o Caixa Dividendos, com valor mínimo de aplicação de R$ 100,00 (cem reais) e o BB Ações Dividendos, com valor mínimo de aplicação de R$ 200,00 (duzentos reais). O BBM Dividendos, por outro lado, tem investimento inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e movimentação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além desses, também existem os fundos de dividendos do HSBC , Sudameris e mais recentemente, dos Banco Real e Banespa, entre outros. 8. Riscos dos Fundos de Dividendos Como qualquer outro fundo de investimento, os fundos de dividendos estão sujeitos a diversos riscos, que podem acarretar perda patrimonial aos fundos, depreciação dos bens da carteira ou eventuais prejuízos em caso de liquidação do fundo ou resgate de cotas. Os principais fatores de risco serão descritos a seguir: Risco de Mercado O valor dos ativos que compõem a carteira pode aumentar ou diminuir com as flutuações de preço de mercado, sendo que, em caso de queda o patrimônio líquido do fundo pode ser afetado negativamente. Risco de Crédito As empresas que têm suas ações na carteira do fundo podem não cumprir suas obrigações de pagar o principal ou os juros de suas dívidas com o fundo. Risco de Liquidez Existe a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos integrantes da carteira, gerando dificuldades para o gestor do fundo liquidar posições ou negociar os títulos pelo preço e tempo desejado. Risco da Utilização de Derivativos Os fundos aplicam seus recursos em cotas de fundos que utilizam estratégias de derivativos em sua política de investimentos. Isso pode resultar em perdas patrimoniais para seus quotistas. Risco de Concentração O fundo pode concentrar seus investimentos em determinadas empresas ou setores, aumentando sua exposição a riscos. Outro cuidado é conferir se o fundo em que está investindo se enquadra em um fundo de ações. Pela Resolução n.º 409, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para ser considerado como tal o fundo precisa ter pelo menos 67% dos recursos da carteira aplicados em ações. Caso não se enquadre nesse perfil e seja considerado de renda fixa, por exemplo, o investidor estará obrigado a recolher IR com alíquotas mais elevadas, que podem chegar a 22,50%, dependendo do prazo de aplicação e de vencimento dos títulos em carteira. 9. Rentabilidades dos Fundos de Dividendos Rentabilidades passadas não garantem ganhos futuros. Apesar disso, apresentamos o historio de desempenho comparativo de alguns fundos, entre janeiro de 2002 e dezembro de II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 736
  • 6. 2004. Os valores demonstram a excelente rentabilidade dos fundos de dividendos frente ao rendimento do Ìndice da Bolsa de Valores e da caderneta de poupança. Valorização no período Sudameris Dividendos 311,11% BBM Dividendos 282,11% Safra Multidividendos 264,36% Unibanco Dividendos 171,41% Ibovespa 92,94% Poupança 31,14% Tabela 1. Valorização total dos fundos de dividendos entre janeiro/2002 e dezembro/2004 Fonte: Guia de Fundos - Exame 2002 - 2004 500,00 400,00 BBM Dividendos Safra Multidividendos 300,00 Sudameris Dividendos R$ Unibanco Dividendos 200,00 Ibovespa Poupança 100,00 0,00 2 2 3 3 4 4 m 2 m 3 m 4 2 3 4 02 03 04 2 3 4 l/0 l/0 l/0 /0 /0 0 /0 0 /0 /0 /0 /0 t/0 t/0 t/0 n/ n/ v/ v/ v/ n ai ai ai ar ar ar ju ju ju se se se ja ja ja no no no m m m Figura 1. Valorização dos fundos de dividendos entre janeiro/2002 e dezembro/2004 Fonte: Guia de Fundos - Exame Outro bom indicador do bom desempenho dos fundos de dividendos no longo prazo é a presença de dois desses fundos entre os dez mais rentáveis nos 36 meses anteriores a 30 de junho de 2005, data final de apuração do Guia de Fundos da Revista Exame, conforme se verifica na tabela abaixo. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 737
  • 7. !" ! # " " "$ % &' ( ) )" & * " "$ * " % % ) " $ +$ , #, ) " % * ( ) ) # ") ' - " ) * . $ ", '- . $ ", % . " / #" ) '- . " Tabela 2 - Os fundos de ações mais rentáveis em três anos Fonte: Guia de Fundos – Exame – Agosto de 2005 Nesse mesmo período de 36 meses, ainda segundo o Guia de Fundos, o melhor fundo de renda fixa mais rentável o BB Atuarial Renda Fixa, rendeu 99,5 % (em reais), menos da metade do que os melhores fundos de dividendos mesmo período. 10. Conclusão Os fundos de investimento de renda variável, notadamente os fundos de ações que possuem como estratégia de aplicação o investimento em empresas boas pagadoras de dividendos, apresentam-se como alternativa importante para investimento de longo prazo. Entendidos a fundamentação e seus riscos, sugerimos ao leitor interessado no assunto uma avaliação junto aos principais fundos disponíveis no mercado, comparando-os com outros investimentos em um período igual ou superior a 36 meses. Acreditamos os resultados encontrados apontarão uma excelente alternativa de investimento, podendo passar a integrar o leque de opções de grande parte dos investidores brasileiros. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 738
  • 8. Bibliografia ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. São Paulo: Atlas, 2001. BRASIL. Lei 9.249. Diário Oficial da União.1995. _______. Lei 9.430. Diário Oficial da União. 1996. _______. Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6404. Diário Oficial da União.1976. _______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 11. Diário Oficial da União.1996. _______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 93. Diário Oficial da União.1997. _______. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 123. Diário Oficial da União.1999. _______. Deliberação Comissão de Valores Mobiliários 207. Diário Oficial da União.1996. BREALEY, Richard A.; MYERS, Stewart C. Principio de Finanças Empresariais. Portugal : McGraw-Hill, 1992 . BRIGHAM, Eugene F.; HOUSTON, Joel F. Fundamentos da Moderna Administração Financeira. Rio de Janeiro: Campus, 1999. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 1998. FORTUNA Eduardo. Mercado financeiro. Rio de Janeiro: Qualitymark. 1999. GITMAN, Lawrence J. Princípios de Administração Financeira. São Paulo: Ed. Harbra, 1997. GUIA DE FUNDOS. Portal Exame. Disponível em: < > [20 abr 2005] MELLAGI FILHO, Armando. Mercado financeiro e de capitais: uma introdução. São Paulo: Atlas, 2000. PINHEIRO, Juliano L. Mercado de capitais. São Paulo: Atlas, 2001. ROSS, Stephen A; WESTERFIELD Randolph W. ; JAFFE, Jeffrey F. Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 1995. ROSS, Stephen A; WESTERFIELD Randolph W. ; JORDAN, Bradford D. Princípio de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 1998. SANTOS, J. E. dos. Mercado financeiro brasileiro: instituições e instrumentos. São Paulo: Atlas, 1999. WESTON, J. Fred; BRIGHAM, Eugene F. Fundamentos da Administração Financeira. São Paulo: Makron Books, 2000. II Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia – SEGeT’2005 739