2. Antes de mais nada...
Parabéns por serem certificados com o Selo Social !!!!
3. Sou certificado com o Selo Social, e agora?
MARKETING SOCIAL
•Por que divulgar?
• O que divulgar?
• Como divulgar?
•Onde divulgar?
•Para quem divulgar?
4. Marketing Social
O termo marketing social apareceu pela
primeira em 1971, para descrever o uso de
princípios e técnicas de marketing para a
promoção de uma causa, ideia ou
comportamento social.
Desde então, passou a
significar uma tecnologia de
gestão da mudança social
Associada ao projeto, implantação
e controle de programas
É uma ferramenta democrática e
eficiente, que aplica os princípios e
instrumentos de marketing,
criando e concedendo maior valor
à proposta social.
Voltados para o aumento da aceitação de
uma ideia ou prática social em um ou
mais grupos escolhidos como alvo
5. Por que divulgar?
Para que a população de
Sorocaba conheça as
belas iniciativas que
estão melhorando a
cidade;
Para identificar e criar
uma rede de
organizações que
contribuem com o
desenvolvimento social;
Para agregar valor e
gerar reconhecimento ao
trabalho que a
organização realiza;
Para estimular outras
organizações a contribuir
com um mundo melhor;
Para tornar público e
transparente as ações
realizadas no último ano.
6. O que divulgar?
O Selo Social que a organização recebeu;
Os projetos, resultados e impactos sociais que
obteve;
A contribuição que ofereceu à cidade;
Os ODM que são prioridade no
desenvolvimento dos seus projetos;
O site com todas as informações:
selosocial.com/sua_organização
7. Como divulgar?
Aplicando a Logo do Selo Social que
recebeu junto com a Logo da sua
organização
Papel timbrado,
uniforme, cartão,
assinatura de email,
site, redes sociais,
newsletter, boletim;
Folder, flyer, banner,
cartaz, adesivos,
pastas, outdoor,
apresentações;
Utilizando frases como: “Nós temos o
Selo Social”; “Nossa organização tem
o Selo Social”
Caneca, camiseta,
canetas, agendas,
cadernos,
calendários,
squeeze, bolsas,
sombrinha, porta-retratos;
Vitrine, fachada da
organização, placa,
produtos,
embalagens e
etiquetas da
organização;
8. Onde divulgar?
Em reuniões, apresentações e grupos;
Na abertura (ou desenvolvimento) dos
projetos e ações da organização;
Nos espaços de discussão e trabalho que
participa;
Nos meios online, rádios, jornais, boletins,
newsletter;
Criando espaços para abordar o tema
(palestras, oficinas, workshop, cafés);
9. Para quem divulgar?
Fornecedores; Clientes; Consumidores;
Beneficiados dos
projetos;
Patrocinadores; Apoiadores;
Comunidade em
geral;
Investidores;
Colaboradores e suas
famílias;
Conselhos, fóruns,
feiras e grupos;
Mídia Local;
Com que possui
relação e com quem
deseja ter relação!
10. Cuidados...
Antes de iniciar a divulgação utilize o manual de uso da marca, enviado por email!
REGULAMENTO DO SELO SOCIAL – SEÇÃO XVII DA UTILIZAÇÃO DO SELO SOCIAL
• Art. 34 - Quando das organizações não certificadas, a utilização da logomarca, slogan e demais materiais de
propaganda criados para o único e exclusivo fim de divulgação do Selo Social, não poderão ser utilizados
vinculando o Selo Social com a venda ou promoção de seus produtos e serviços em hipótese alguma, nem para
expressar quaisquer outros motivos que afetem os objetivos do Selo Social.
• Parágrafo Único: A utilização da logomarca neste caso não poderá estar desvinculada da logomarca da instituição
executora, do articulador local e investidores sociais, conforme prevê o manual de utilização da marca.
• Art. 35 - Quando das organizações certificadas, a utilização da logomarca, slogan e demais materiais de
propaganda, poderão ser agregados aos produtos e serviços da organização, identificando a mesma como
organização que contribui para o desenvolvimento social da cidade e com o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM), por meio do Selo Social;
• Art. 36 - Na utilização da logomarca do Selo Social, a organização certificada ou não, deverá cumprir as
especificações do manual de aplicação e utilização da marca, disponibilizado pela organização executora do Selo
Social.
• Art. 37 - A utilização da logomarca do Selo Social, em desconformidade as normas estabelecidas nos artigos da
seção XVII acarretará desde a impossibilidade de inscrição no Selo Social, a perda do certificado de utilização, até
recursos legais previsto na legislação brasileira.
• Art. 38 - A utilização da logomarca do Selo Social por organizações certificadas poderá ser utilizada por tempo
indeterminado, desde que, identifique na logomarca, a cidade, estado e o ano da certificação.
11. Seja criativo!
E não esqueça: registre e mensure os
resultados da sua divulgação!