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HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDAE DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
E D I T A L HCRP N.º 223/2014
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
MÉDICO NEUROLOGISTA PARA ATUAR NA ÁREA DE CEFALÉIA
O Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, através do Serviço de Seleção e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos da Portaria HCRP n.º 18/84,
torna pública a abertura do Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga
para a função-atividade MÉDICO NEUROLOGISTA PARA ATUAR NA ÁREA DE
CEFALÉIA, do seu quadro de pessoal.
O Concurso Público foi autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme
despacho exarado no Processo SS-348-07, publicado no Diário Oficial do Estado de
08/02/2008 e será regido, conforme dispõe a legislação vigente, pelas Instruções
Especiais deste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A organização deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA, obedecidas às normas deste Edital,
cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado
final do concurso.
2. As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T (Consolidação das
Leis do Trabalho),
3. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as vagas que vierem a ocorrer
poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades do Hospital e a seu
exclusivo critério, mediante convocação dos candidatos habilitados neste concurso,
obedecida rigorosa ordem de classificação.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
A contratação será destinada ao atendimento assistencial, bem como à atividade
de ensino aos residentes do Complexo Hospitalar do HCFMRP e graduandos da
FMRP e, inclusive, nas Unidades Básicas de Saúde, onde prevaleça o interesse
institucional do HCFMRP e da FMRP-USP.
III - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
a) possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou
reconhecida;
b) possuir certificado de Residência Médica em Neurologia ou Título de
Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia;
c) possuir experiência no tratamento de pacientes com Cefaléia e Algias Crânio-
Faciais;
d) possuir Carteira do respectivo Conselho de Classe- SP (CREMESP)
devidamente atualizado;
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IV - DA JORNADA DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS E DOS BENEFÍCIOS
1. Os contratados deverão sujeitar-se às finalidades específicas do trabalho e exercer
suas funções nos diferentes locais do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto -
Campus Universitário ou Unidade de Emergência.
2. Cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de acordo com as
escalas de trabalho pré-elaboradas e dentro dos horários determinados que
poderão variar para os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de
revezamento, necessários à Unidade a que estiver subordinado.
3. Pelo cumprimento da jornada acima perceberão Salário correspondente a Classe
de Médico I, no valor de R$ 2.650,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais)
mensais.
4. Aos vencimentos será acrescido o Prêmio Produtividade Médica – PPM,
correspondente a inicialmente 50% (cinquenta por cento) dos coeficientes fixados
no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.
5. Total dos vencimentos iniciais:
Salário: R$ 2.650,00
Prêmio Produtividade Médica: R$ 1.675,00
Total Vencimentos: R$ 4.325,00 (Quatro Mil, Trezentos e Vinte e
Cinco Reais)
6. Prêmio Produtividade Médica – PPM, de acordo com a avaliação semestral feita
pela Chefia, poderá variar entre 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) dos
coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.
7. Além da jornada contratual estabelecida no item 1 deste Capítulo, de acordo com
a necessidade da área, o contratado poderá cumprir plantões, de corpo presente
e/ou à distância, a que se refere a Lei Complementar n.º 839/97, conforme escala
estabelecida, num limite máximo de 12 (doze) plantões mensais.
8. Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido pelo Serviço Especializado
de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), os contratados perceberão
Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20 a 40% do Salário Mínimo.
9. Os contratados perceberão um auxílio alimentação conforme disposto na Lei 7524
de 28/10/1991, regulamentada pelo Decreto 58023 de 03/05/12 no valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.
10.Farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento
residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo
Decreto 95247/87.
V – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. O candidato, sob as penas da lei, declara:
a) Ser brasileiro;
b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
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d) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e com a situação regular na
Receita Federal;
e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos
civis e políticos;
f) Possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO,
g) Possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II - DOS
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;
2. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente
citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição
indispensável para que essa se efetive.
3. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
VI - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das
normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet no período
entre 00:00h do dia 19/05/2014 e 14:00 h do dia 23/05/2014, observado o horário
de Brasília.
4. O Valor da Inscrição é de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais).
5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.hcrp.usp.br, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes
ao Concurso Público efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
a) Preencher o formulário de inscrição específico;
b) Aceitar os termos de Inscrição e transmitir os dados pela internet;
c) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de Inscrição, até da data do
encerramento das inscrições, 23/05/2014 , observadas as instruções constantes
no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas
formas de pagamento: Internet, agência bancária, correspondente bancário,
caixa eletrônico e banco 24 horas.
d) O boleto estará disponível para impressão até 18:00 h da data do
encerramento das inscrições, 23/05/2014.
6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento
referente à taxa.
7. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado
pelo banco com autenticação mecânica /eletrônica.
8. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico,
ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por
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qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for
realizada fora do período estabelecido para inscrições.
9. Na hipótese do interessado não ter acesso à Internet, estará disponibilizado para
efeito de inscrição (preenchimento do formulário e impressão do boleto) o Órgão do
Poupatempo, obedecidas às condições acima.
10.A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados
11.Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A
devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar.
12.O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
13.Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a
todos os requisitos fixados.
VII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, terá direito à redução de
50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, o
candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:
a) ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino
fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estiver
desempregado.
2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do
item anterior deverá solicitar a REDUÇÃO do pagamento da taxa de inscrição
obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.1. No período das 00h00min de 19/05/2014 às 23h59min de 20/05/2014:
a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos,
preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados
b) Assinalar a opção “Redução na Taxa de Inscrição”.
c) Após a mensagem “Inscrição efetivada com sucesso!”, Clicar no link
“Imprima o requerimento de redução aqui!”;
d) Imprimir, preencher com a situação e assinar o Requerimento de Redução;
2.2.Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 21/05/2014, das
9:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos
comprobatórios:
• Em caso de remuneração mensal inferior a 2 (dois) Salários Mínimos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou
privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor
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competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de
ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil;
b) Comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal
inferior a 2 (dois) salários mínimos;
• Em caso de situação de desemprego:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou
privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor
competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de
ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil;
b) A declaração de desemprego consta do próprio Requerimento de
Redução;
2.3.A partir das 9:00 horas 22/05/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio
do link de opção “Concursos”:
a) Acessar a “Área do Candidato” e realizar o login com CPF e senha,
b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital
c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO
d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação
2.4.O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir e pagar o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição REDUZIDA, 23/05/2014.
2.5.O candidato que tiver a solicitação indeferida imprimir e pagar o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição INTEGRAL, até 23/05/2014.
2.6.Após a verificação da condição da solicitação:
a) Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em seguida clicar no link
“impressão da 2ª via do boleto”
b) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de
vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário
2.7.O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo
valor da taxa, REDUZIDA ou INTEGRAL até 23/05/2014, terá o pedido de
inscrição invalidado
VIII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n.º 12.147, de
12.12.2005, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de
taxas de inscrição em Concursos Públicos, poderão requerer tal benefício desde
que:
a) Comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em
um período de 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital;, realizada
em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por
Município;
b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
juntado no ato de inscrição.
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2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do
item anterior deverá solicitar a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição
obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.1.No período das 00h00min de 19/05/2014 às 23h59min de 20/05/2014:
a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos, preencher
a ficha de inscrição com os dados solicitados;
b) Assinalar a opção “Isenção da Taxa de Inscrição”;
c) Após a mensagem “Inscrição efetivada com sucesso!”, Clicar no link
“Imprima o requerimento de isenção aqui!”;
d) Imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Isenção;
2.2.Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 21/05/2014, das
9:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos
comprobatórios:
a) Cópia da carteira de doador de sangue;
b) Documento expedido pela entidade ou órgão coletor de sangue,
credenciado pela União, Estado ou Município, que comprove o mínimo de 3
(três) doações nos 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital;
2.3.Não serão aceitos documentos encaminhados por outros meios que não os
estabelecido neste Edital.
2.4.A partir das 9:00 horas de 22/05/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por
meio do link de opção “Concursos”:
a) Acessar a “Área do Candidato” e realizar o login com CPF e senha,
b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital
c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO
d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação
2.5.O candidato que tiver a solicitação deferida, terá automaticamente alterada a
sua “situação” para INSCRITO., que poderá ser verificada na “Área do
Candidato”.
2.6.O candidato cuja solicitação for indeferida manterá a “situação” de PRÉ-
INSCRITO
2.7. Após a verificação Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em
seguida clicar no link “impressão da 2ª via do boleto”
a) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de
vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário
2.8.O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo
valor da taxa até 23/05/2014, terá o pedido de inscrição invalidado.
2.9.Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A
devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar.
2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha
de inscrição e do pagamento da taxa correspondente.
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IX - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. De acordo com a Lei Complementar nº. 683, de 18/09/92, alterada pela Lei
Complementar nº. 932, de 08/11/2002 e Decreto Estadual nº. 59591 de 14/10/2013
ficam reservados, durante o prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou que vierem a vagar às pessoas portadoras de
deficiência.
2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada,
de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à
espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de
dificuldade para integração social, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto
Federal n.º 3298, de 20/12/99.
3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo,
especificadas no Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis
com a deficiência de que é portador.
4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se
portador de deficiência, e para sua avaliação, nos termos do referido Decreto,
deverá entregar pessoalmente no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre,
em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo
médico original ou cópia autenticada informando o seu nome, documento de
identidade (RG) e número do CPF atestando:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,
b) A provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da sua prova.
c) A validade do laudo Médico, na forma referida no § 2º, do artigo 3º do Decreto
Estadual nº 59591/2013, deve ser:
• De 02 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição do concurso,
quando se tratar de deficiência permanente ou de longa duração, e
• De 01 (um) ano, na hipótese prevista no item 1 do § 2º, do artigo 3º.
5. Nos termos do § 4º do artigo 3º do Decreto Estadual 59591/2013, o Candidato com
deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do
entrega da documentação indicada no item 4 e seus subitens, deverá encaminhar
solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência.
6. Se não entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, o candidato não
poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares n.º 683, de 18/9/1992 e
932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência.
7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou
não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado portador
de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua
prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não
concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo
adicional concedido.
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8. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias
para sua participação em todo Concurso Público.
9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
10.Conforme artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias
contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência
aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
11.Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do
candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no
item das Atribuições da Função deste Edital, sem restrições.
12.Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da
deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo
para o qual prestaram Concurso.
13.O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a
condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações
contidas no laudo médico original.
14.O Laudo expedido pela perícia médica deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco)
dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
15.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5
(cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado.
16.A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco)
dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.
17.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da
realização do exame.
18.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
19.O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do
Concurso Público.
20.O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se
classificado no Concurso Público, figurará na lista geral de candidatos aprovados e
em lista especial de portadores de deficiência aprovados.
21.Será eliminado da lista especial de candidatos com deficiência o candidato cuja
deficiência constante do Laudo Médico não se fizer constatada na forma do art. 4º e
seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo
permanecer apenas na lista geral de classificação
22.Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia
médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as
atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas
etapas.
23.Conforme artigo 4º
da Lei Complementar 683/1992, o Concurso Público só poderá
ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 10 e 17,
publicando-se as listas geral e especial.
24.A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
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25.A vaga definida no item 1 que não for provida por falta de candidatos portadores de
deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica será
preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
X - DA CANDIDATA LACTANTE
1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse
caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado
para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
1.1.No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um
fiscal.
1.2.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
2. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a
permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização
da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no
Concurso Público.
XI - DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas por Comissão Elaboradora e Julgadora, constituída no
mínimo por 3 (três) membros designados pela Superintendência do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto.
2. O Concurso Público será realizado a nível local e constará de provas ESCRITA e
AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
3. A Divulgação das etapas das provas será feita através de Edital publicado no Diário
Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet no site www.hcrp.usp.br com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da
prova..
4. A PROVA ESCRITA:
a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter
ELIMINATÓRIO;
b) Constará de questões de acordo com o programa estabelecido no ANEXO I
deste Edital.
c) Será realizada no dia 02/06/2014, às 08:30 horas, tendo por local a
Sala de Reuniões 434 – 4º andar do Hospital das Clínicas de
Ribeirão – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto -
SP;
5. A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:
a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter
CLASSIFICATÓRIO;
b) Consistirá na verificação e avaliação das informações referentes à escolaridade,
experiência dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da
função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.
c) Será realizada no dia 02/06/2014, às 08:30 horas, tendo por local a
Sala de Reuniões 434 – 4º andar do Hospital das Clínicas de
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Ribeirão – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto -
SP;
6. O CURRÍCULO deverá ser entregue pelos candidatos na DATA, LOCAL E
HORÁRIO da PROVA ESCRITA na seguinte conformidade:
a) Com fotocópias dos documentos comprobatórios dos itens constantes no Anexo
II deste Edital, de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão
e/ou substituição de documentos.
7. Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as
atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos
comprovantes.
8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que nas datas e horários
estabelecidos:
a) Não comparecer à prova ESCRITA;
b) Não entregar o CURRÍCULO.
9. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRÍCULO e os
documentos nele anexados.
XII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS
1. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS será feita através de Edital a ser publicado
no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do
Estado ou pela Internet nos sites www.hcrp.usp.br e www.imesp.com.br as
publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo
aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou,
comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação
oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.
3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta)
minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, caneta de
tinta azul, lápis preto e borracha, e deverão apresentar um dos seguintes
documentos no original:
• Cédula de Identidade - R.G.; ou
• Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
• Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou
• Certificado Militar; ou
• Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei
Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou
• Passaporte.
4. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de
forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
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5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias.
6. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:
6.1.Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos
no item 3;
6.2.Após o horário estabelecido.
7. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO QUANDO:
7.1.Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não
importando a legação e/ou justificativa;
7.2.Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
7.3.Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro,
verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de
livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, “pagers”, telefones celulares,
ou qualquer outro meio eletrônico;
7.4.Não devolver integralmente o material recebido;
7.5.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou etapas, importando a
ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
9. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão
publicadas no Diário Oficial do Estado.
10.Não será permitido ao candidato fazer as provas em local diferente daquele
que foi estabelecido, sob nenhuma alegação
XIII - DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
1. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior,
poderá o candidato requerer pessoalmente ou por procuração, por escrito ao Diretor
do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, revisão das
notas atribuídas às provas.
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde
que devidamente fundamentado (anexar cópia dos documentos que comprovem
a fundamentação).
3. A pontuação relativa às eventuais questões anuladas será atribuída a todos os
candidatos presentes na prova.
4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse
poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para
habilitação.
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será
conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar
fundamentação e embasamento.
6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-
mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
Página 12 de 14
XIV - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior
a 50 (cinquenta) pontos na prova ESCRITA.
1.1.Os pontos atribuídos ao Currículo serão considerados, exclusivamente, para
efeito de classificação.
2. A nota final será a nota da prova ESCRITA, acrescida dos pontos atribuídos ao
Currículo.
3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão,
sucessivamente o candidato:
4.1.de maior idade;
4.2.que tiver maior número de filhos;
4.3.casado
5. Após o julgamento da prova, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral, com a
relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos
portadores de deficiência aprovados.
6. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 683/92, ficarão
liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Concurso Público, ou aprovação de
candidatos portadores de deficiência.
7. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista
de classificação geral, prosseguindo o Concurso Público nos seus ulteriores termos.
8. O resultado final do Concurso Público, com a indicação da classificação obtida,
nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no Diário Oficial
do Estado.
9. O Superintendente do HCRP homologará o Concurso Público, a vista do relatório
apresentado, a partir da publicação do resultado final.
XIV - DA VALIDADE
1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data
de sua homologação. Podendo, a exclusivo critério da Administração do Hospital,
ser prorrogado por igual período.
XV - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO
1. Dentro das necessidades do Hospital, serão convocados os candidatos habilitados,
obedecendo à rigorosa ordem de classificação, através de:
a) Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, e
b) Carta encaminhada ao endereço do candidato,
2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às
finalidades específicas de trabalho do Hospital, e o não atendimento da convocação
implicará na desistência do candidato.
3. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para
viabilizar os contatos necessários, sob-risco de, caso seja convocado perder o
prazo para comparecimento.
Página 13 de 14
4. O Hospital das Clínicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por
razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
5. O Hospital se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu
servidor, cujo desempenho anterior não recomende sua nova contratação ou que
tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.
6. Os candidatos convocados na forma do item 1 deste Capítulo, serão submetidos a
exame de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em
Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.
7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente
citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição
indispensável para que essa se efetive.
XVI - DA ADMISSÃO
1. A admissão estará condicionada ao atendimento das exigências abaixo:
a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;
b) Apresentação dos documentos exigidos no item III - DOS REQUISITOS PARA
O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
c) Apresentação dos documentos exigidos no item IV - DAS INSCRIÇÕES
d) Declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da
Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança
Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado.
e) Carteira do Conselho de Classe do Estado de São Paulo quando a função
exigir.
2. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo a FAEPA, excluir do Concurso Público aquele que a preencher
com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
2. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-
se todos os atos decorrentes da inscrição.
ANEXO I – PROGRAMA DA PROVA
O Programa inclui em termos gerais aspectos clínicos, diagnóstico diferencial,
fisiopatologia, tratamento e complicações referentes aos temas:
Página 14 de 14
– Migrânea.
– Cefaléia do tipo tensional.
– Cefaléias em salvas e outras cefaléias trigêmino-autonômicas
– Cefaléia atribuída à doença vascular craniana ou cervical
– Cefaléia atribuída a uma substância ou a sua retirada
– Cefaléia atribuída a trauma craniano ou cervical
– Cefaléia atribuída a transtorno intracraniano não-vascular
– Técnicas de bloqueios de nervos periféricos cranianos
– Dor neuropática
– Dor miofascial
ANEXO II – ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS
1. Cursos realizados
a) – Estágios em cefaléia
- Valor por estágio 3,0
- Máximo computável neste item 6,0
b) - Pós-graduação concluída:
- Mestrado 1,0
- Doutorado 2,0
Máximo computável neste item 3,0
2. Títulos:
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cefaléia 1,0
3. Atividades Profissionais
- Atividade profissional após o término da residência médica em Neurologia 1,0
- Titulo de Especialista em Neurologia 1,0
- Máximo computável neste item 2,0
4. Trabalhos publicados ou aceitos para publicação na área de Cefaléia:
a) revistas internacionais:
Valor por publicação 1,5
- Máximo computável neste item 3,0
b) revistas nacionais indexadas ou das sociedades de especialidade:
Valor por publicação 1,0
- Máximo computável neste item 2,0
5. Participação em congressos de Cefaléia
- Apresentação de tema-livre, palestra, conferência, participação em mesas-redondas
em congressos de cefaléia
Valor por evento 1,0
- Máximo computável neste item 3,0

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Processo seletivo p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e l u t é c i a
 

Concurso Público para Médico Neurologista atuar na Área de Cefaléia

  • 1. Página 1 de 14 HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDAE DE SÃO PAULO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO E D I T A L HCRP N.º 223/2014 ABERTURA DE INSCRIÇÕES MÉDICO NEUROLOGISTA PARA ATUAR NA ÁREA DE CEFALÉIA O Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, através do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos da Portaria HCRP n.º 18/84, torna pública a abertura do Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função-atividade MÉDICO NEUROLOGISTA PARA ATUAR NA ÁREA DE CEFALÉIA, do seu quadro de pessoal. O Concurso Público foi autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme despacho exarado no Processo SS-348-07, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/2008 e será regido, conforme dispõe a legislação vigente, pelas Instruções Especiais deste edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A organização deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso. 2. As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho), 3. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades do Hospital e a seu exclusivo critério, mediante convocação dos candidatos habilitados neste concurso, obedecida rigorosa ordem de classificação. II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO A contratação será destinada ao atendimento assistencial, bem como à atividade de ensino aos residentes do Complexo Hospitalar do HCFMRP e graduandos da FMRP e, inclusive, nas Unidades Básicas de Saúde, onde prevaleça o interesse institucional do HCFMRP e da FMRP-USP. III - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO a) possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida; b) possuir certificado de Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia pela Academia Brasileira de Neurologia; c) possuir experiência no tratamento de pacientes com Cefaléia e Algias Crânio- Faciais; d) possuir Carteira do respectivo Conselho de Classe- SP (CREMESP) devidamente atualizado;
  • 2. Página 2 de 14 IV - DA JORNADA DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS E DOS BENEFÍCIOS 1. Os contratados deverão sujeitar-se às finalidades específicas do trabalho e exercer suas funções nos diferentes locais do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário ou Unidade de Emergência. 2. Cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de acordo com as escalas de trabalho pré-elaboradas e dentro dos horários determinados que poderão variar para os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, necessários à Unidade a que estiver subordinado. 3. Pelo cumprimento da jornada acima perceberão Salário correspondente a Classe de Médico I, no valor de R$ 2.650,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais. 4. Aos vencimentos será acrescido o Prêmio Produtividade Médica – PPM, correspondente a inicialmente 50% (cinquenta por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013. 5. Total dos vencimentos iniciais: Salário: R$ 2.650,00 Prêmio Produtividade Médica: R$ 1.675,00 Total Vencimentos: R$ 4.325,00 (Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais) 6. Prêmio Produtividade Médica – PPM, de acordo com a avaliação semestral feita pela Chefia, poderá variar entre 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013. 7. Além da jornada contratual estabelecida no item 1 deste Capítulo, de acordo com a necessidade da área, o contratado poderá cumprir plantões, de corpo presente e/ou à distância, a que se refere a Lei Complementar n.º 839/97, conforme escala estabelecida, num limite máximo de 12 (doze) plantões mensais. 8. Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), os contratados perceberão Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20 a 40% do Salário Mínimo. 9. Os contratados perceberão um auxílio alimentação conforme disposto na Lei 7524 de 28/10/1991, regulamentada pelo Decreto 58023 de 03/05/12 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais. 10.Farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87. V – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. O candidato, sob as penas da lei, declara: a) Ser brasileiro; b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • 3. Página 3 de 14 d) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e com a situação regular na Receita Federal; e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; f) Possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, g) Possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO; 2. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive. 3. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração. VI - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição. 3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet no período entre 00:00h do dia 19/05/2014 e 14:00 h do dia 23/05/2014, observado o horário de Brasília. 4. O Valor da Inscrição é de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais). 5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.hcrp.usp.br, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes ao Concurso Público efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) Preencher o formulário de inscrição específico; b) Aceitar os termos de Inscrição e transmitir os dados pela internet; c) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de Inscrição, até da data do encerramento das inscrições, 23/05/2014 , observadas as instruções constantes no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas formas de pagamento: Internet, agência bancária, correspondente bancário, caixa eletrônico e banco 24 horas. d) O boleto estará disponível para impressão até 18:00 h da data do encerramento das inscrições, 23/05/2014. 6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa. 7. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica /eletrônica. 8. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por
  • 4. Página 4 de 14 qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido para inscrições. 9. Na hipótese do interessado não ter acesso à Internet, estará disponibilizado para efeito de inscrição (preenchimento do formulário e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo, obedecidas às condições acima. 10.A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados 11.Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 12.O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 13.Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados. VII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos: a) ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estiver desempregado. 2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do item anterior deverá solicitar a REDUÇÃO do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 2.1. No período das 00h00min de 19/05/2014 às 23h59min de 20/05/2014: a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados b) Assinalar a opção “Redução na Taxa de Inscrição”. c) Após a mensagem “Inscrição efetivada com sucesso!”, Clicar no link “Imprima o requerimento de redução aqui!”; d) Imprimir, preencher com a situação e assinar o Requerimento de Redução; 2.2.Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 21/05/2014, das 9:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios: • Em caso de remuneração mensal inferior a 2 (dois) Salários Mínimos: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor
  • 5. Página 5 de 14 competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; b) Comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; • Em caso de situação de desemprego: a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; b) A declaração de desemprego consta do próprio Requerimento de Redução; 2.3.A partir das 9:00 horas 22/05/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio do link de opção “Concursos”: a) Acessar a “Área do Candidato” e realizar o login com CPF e senha, b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação 2.4.O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição REDUZIDA, 23/05/2014. 2.5.O candidato que tiver a solicitação indeferida imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição INTEGRAL, até 23/05/2014. 2.6.Após a verificação da condição da solicitação: a) Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em seguida clicar no link “impressão da 2ª via do boleto” b) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário 2.7.O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, REDUZIDA ou INTEGRAL até 23/05/2014, terá o pedido de inscrição invalidado VIII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n.º 12.147, de 12.12.2005, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos, poderão requerer tal benefício desde que: a) Comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital;, realizada em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município; b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
  • 6. Página 6 de 14 2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do item anterior deverá solicitar a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 2.1.No período das 00h00min de 19/05/2014 às 23h59min de 20/05/2014: a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados; b) Assinalar a opção “Isenção da Taxa de Inscrição”; c) Após a mensagem “Inscrição efetivada com sucesso!”, Clicar no link “Imprima o requerimento de isenção aqui!”; d) Imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Isenção; 2.2.Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 21/05/2014, das 9:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios: a) Cópia da carteira de doador de sangue; b) Documento expedido pela entidade ou órgão coletor de sangue, credenciado pela União, Estado ou Município, que comprove o mínimo de 3 (três) doações nos 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital; 2.3.Não serão aceitos documentos encaminhados por outros meios que não os estabelecido neste Edital. 2.4.A partir das 9:00 horas de 22/05/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio do link de opção “Concursos”: a) Acessar a “Área do Candidato” e realizar o login com CPF e senha, b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação 2.5.O candidato que tiver a solicitação deferida, terá automaticamente alterada a sua “situação” para INSCRITO., que poderá ser verificada na “Área do Candidato”. 2.6.O candidato cuja solicitação for indeferida manterá a “situação” de PRÉ- INSCRITO 2.7. Após a verificação Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em seguida clicar no link “impressão da 2ª via do boleto” a) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário 2.8.O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa até 23/05/2014, terá o pedido de inscrição invalidado. 2.9.Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da taxa correspondente.
  • 7. Página 7 de 14 IX - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. De acordo com a Lei Complementar nº. 683, de 18/09/92, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 08/11/2002 e Decreto Estadual nº. 59591 de 14/10/2013 ficam reservados, durante o prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a vagar às pessoas portadoras de deficiência. 2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20/12/99. 3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador. 4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, e para sua avaliação, nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original ou cópia autenticada informando o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF atestando: a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, b) A provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. c) A validade do laudo Médico, na forma referida no § 2º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 59591/2013, deve ser: • De 02 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição do concurso, quando se tratar de deficiência permanente ou de longa duração, e • De 01 (um) ano, na hipótese prevista no item 1 do § 2º, do artigo 3º. 5. Nos termos do § 4º do artigo 3º do Decreto Estadual 59591/2013, o Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do entrega da documentação indicada no item 4 e seus subitens, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 6. Se não entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares n.º 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. 7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.
  • 8. Página 8 de 14 8. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todo Concurso Público. 9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos. 10.Conforme artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. 11.Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no item das Atribuições da Função deste Edital, sem restrições. 12.Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram Concurso. 13.O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no laudo médico original. 14.O Laudo expedido pela perícia médica deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 15.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. 16.A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica. 17.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame. 18.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 19.O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do Concurso Público. 20.O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará na lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados. 21.Será eliminado da lista especial de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência constante do Laudo Médico não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação 22.Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas. 23.Conforme artigo 4º da Lei Complementar 683/1992, o Concurso Público só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 10 e 17, publicando-se as listas geral e especial. 24.A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
  • 9. Página 9 de 14 25.A vaga definida no item 1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. X - DA CANDIDATA LACTANTE 1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 1.1.No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal. 1.2.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 2. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. XI - DAS PROVAS 1. As provas serão realizadas por Comissão Elaboradora e Julgadora, constituída no mínimo por 3 (três) membros designados pela Superintendência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. 2. O Concurso Público será realizado a nível local e constará de provas ESCRITA e AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO. 3. A Divulgação das etapas das provas será feita através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet no site www.hcrp.usp.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova.. 4. A PROVA ESCRITA: a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter ELIMINATÓRIO; b) Constará de questões de acordo com o programa estabelecido no ANEXO I deste Edital. c) Será realizada no dia 02/06/2014, às 08:30 horas, tendo por local a Sala de Reuniões 434 – 4º andar do Hospital das Clínicas de Ribeirão – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto - SP; 5. A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO: a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter CLASSIFICATÓRIO; b) Consistirá na verificação e avaliação das informações referentes à escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital. c) Será realizada no dia 02/06/2014, às 08:30 horas, tendo por local a Sala de Reuniões 434 – 4º andar do Hospital das Clínicas de
  • 10. Página 10 de 14 Ribeirão – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto - SP; 6. O CURRÍCULO deverá ser entregue pelos candidatos na DATA, LOCAL E HORÁRIO da PROVA ESCRITA na seguinte conformidade: a) Com fotocópias dos documentos comprobatórios dos itens constantes no Anexo II deste Edital, de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos. 7. Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes. 8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que nas datas e horários estabelecidos: a) Não comparecer à prova ESCRITA; b) Não entregar o CURRÍCULO. 9. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRÍCULO e os documentos nele anexados. XII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS 1. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites www.hcrp.usp.br e www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado. 3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul, lápis preto e borracha, e deverão apresentar um dos seguintes documentos no original: • Cédula de Identidade - R.G.; ou • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou • Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou • Certificado Militar; ou • Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou • Passaporte. 4. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
  • 11. Página 11 de 14 5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. 6. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA: 6.1.Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 3; 6.2.Após o horário estabelecido. 7. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO QUANDO: 7.1.Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa; 7.2.Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; 7.3.Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, “pagers”, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico; 7.4.Não devolver integralmente o material recebido; 7.5.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou etapas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado. 9. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 10.Não será permitido ao candidato fazer as provas em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação XIII - DOS RECURSOS DOS RESULTADOS 1. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato requerer pessoalmente ou por procuração, por escrito ao Diretor do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, revisão das notas atribuídas às provas. 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação). 3. A pontuação relativa às eventuais questões anuladas será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. 4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento. 6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e- mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo. 7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
  • 12. Página 12 de 14 XIV - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova ESCRITA. 1.1.Os pontos atribuídos ao Currículo serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação. 2. A nota final será a nota da prova ESCRITA, acrescida dos pontos atribuídos ao Currículo. 3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. 4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente o candidato: 4.1.de maior idade; 4.2.que tiver maior número de filhos; 4.3.casado 5. Após o julgamento da prova, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados. 6. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 683/92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Concurso Público, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência. 7. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo o Concurso Público nos seus ulteriores termos. 8. O resultado final do Concurso Público, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no Diário Oficial do Estado. 9. O Superintendente do HCRP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final. XIV - DA VALIDADE 1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação. Podendo, a exclusivo critério da Administração do Hospital, ser prorrogado por igual período. XV - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO 1. Dentro das necessidades do Hospital, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, através de: a) Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, e b) Carta encaminhada ao endereço do candidato, 2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho do Hospital, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato. 3. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob-risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.
  • 13. Página 13 de 14 4. O Hospital das Clínicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 5. O Hospital se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor, cujo desempenho anterior não recomende sua nova contratação ou que tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar. 6. Os candidatos convocados na forma do item 1 deste Capítulo, serão submetidos a exame de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital. 7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive. XVI - DA ADMISSÃO 1. A admissão estará condicionada ao atendimento das exigências abaixo: a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão; b) Apresentação dos documentos exigidos no item III - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO c) Apresentação dos documentos exigidos no item IV - DAS INSCRIÇÕES d) Declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado. e) Carteira do Conselho de Classe do Estado de São Paulo quando a função exigir. 2. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FAEPA, excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição. ANEXO I – PROGRAMA DA PROVA O Programa inclui em termos gerais aspectos clínicos, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento e complicações referentes aos temas:
  • 14. Página 14 de 14 – Migrânea. – Cefaléia do tipo tensional. – Cefaléias em salvas e outras cefaléias trigêmino-autonômicas – Cefaléia atribuída à doença vascular craniana ou cervical – Cefaléia atribuída a uma substância ou a sua retirada – Cefaléia atribuída a trauma craniano ou cervical – Cefaléia atribuída a transtorno intracraniano não-vascular – Técnicas de bloqueios de nervos periféricos cranianos – Dor neuropática – Dor miofascial ANEXO II – ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS 1. Cursos realizados a) – Estágios em cefaléia - Valor por estágio 3,0 - Máximo computável neste item 6,0 b) - Pós-graduação concluída: - Mestrado 1,0 - Doutorado 2,0 Máximo computável neste item 3,0 2. Títulos: Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cefaléia 1,0 3. Atividades Profissionais - Atividade profissional após o término da residência médica em Neurologia 1,0 - Titulo de Especialista em Neurologia 1,0 - Máximo computável neste item 2,0 4. Trabalhos publicados ou aceitos para publicação na área de Cefaléia: a) revistas internacionais: Valor por publicação 1,5 - Máximo computável neste item 3,0 b) revistas nacionais indexadas ou das sociedades de especialidade: Valor por publicação 1,0 - Máximo computável neste item 2,0 5. Participação em congressos de Cefaléia - Apresentação de tema-livre, palestra, conferência, participação em mesas-redondas em congressos de cefaléia Valor por evento 1,0 - Máximo computável neste item 3,0