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REGULAMENTO
 XIV TANFEST- FESTIVAL DE CANÇÃO INÉDITA/INTERPRETE DE TANGARÁ
                                      DA SERRA
CAPÍTULO I - Da Realização
Art. 1º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da
Serra-MT, de âmbito Nacional, realizado pela Associação Folclórica de Tangará da
Serra e Ponto de Cultura Arte que Transforma, será realizado nos dias 03, 04 e 05
de Agosto de 2012, com apoio cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Prefeitura
Municipal da Tangará da Serra, SEMEC- Secretaria Municipal de Educação Cultura e
através do Departamento de Cultura, imprensa em geral (escrita, falada e televisada).
Art. 2º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da
Serra-MT, tem como objetivos:
I - Proporcionar aos artistas em geral, a oportunidade de apresentar seus trabalhos
inéditos e de interpretação de música nacional ao público, principalmente para
julgamento, oportunizando ainda o crescimento e aprendizagem artística cultural.
Incentivar poetas, escritores, compositores e interpretes a persistirem na arte da
literatura e no âmbito diverso da música;
II – Promover o intercâmbio cultural; Envolver talentos da música, numa competição
sadia e harmoniosa; Envolver diferentes profissionais da música na composição de
arranjos musicais; Resgatar a prática dos festivais de música; Incentivar o turismo
cultural; Proporcionar a toda população momentos de lazer cultural através da música;
Descobrir novos talentos.
III - Na interpretação livre de música nacional, versão em português. Os gêneros
definem e classificam músicas em suas qualidades segundo sua natureza e técnica (o
que ela é, ou significa: quem a compõem; nacionalidade; período que surge; o que se
define a composição, a língua, a forma, etc.)
Art. 3º - O XIV TANFEST acontecerá num único local, Praça dos Pioneiros, nos dias
03,04 e 05 de Agosto de 2012 começando sempre às 20:00 horas na seguinte seqüência:
I – Dia 03/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas categorias
livres (MPB, SERTANEJA), onde serão classificadas 5 (cinco) para o final; 10 (dez)
interpretações livres de música nacional, versão em português, onde serão classificadas
para a final, 05 (cinco);
II – Dia 04/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas categorias
livres (MPB, SERTANEJA), onde serão classificadas 5 (cinco) para o final; 10 (dez)
interpretações livres de música nacional, versão em português, onde serão classificadas
para a final, 05 (cinco):
III – Dia 05/08/2012– Finalíssima com apresentação das 20 (vinte) composições pré-
classificadas, sendo 10 (dez) (MPB E SERTANEJA) e 10 (dez) INTERPRETAÇÕES
LIVRES de música nacional, versão em português.

CAPÍTULO II - Da Coordenação
Art. 4º - A coordenação do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra-MT estará a cargo da Comissão Organizadora Mista, que terá
responsabilidade geral sob a organização do Festival, com os seguintes encargos:
I – Receber as inscrições do dia 01 de julho a 24 de julho de 2012, controlando e
protocolando os recebimentos;
II – Convidar pessoas devidamente capacitadas e, junto, executar a triagem e seleção
prévia entre todas as inscrições;
III – Realizar o sorteio das composições que serão apresentadas na sexta (01/08) e no
sábado (02/08) no dia 01/08/2012 às 09h no centro cultural;
IV – Informar a classificação da música na triagem aos concorrentes, bem como o dia
de sua apresentação;
V – Elaborar a lista dos participantes até pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do
primeiro dia da execução do Festival;
VI – Convocar Corpo de Jurado competente para o Festival;
VII – Comandar e supervisionar juntamente com a Comissão Organizadora, a execução
do Festival;
VIII – Divulgar o evento pela imprensa falada, escrita e televisada, e logo após o
encerramento do festival, fornecer o resultado da classificação.
CAPÍTULO III - Dos Participantes
Art. 5º - Participarão do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra-MT todos os compositores e intérpretes de qualquer localidade do
Brasil, de 16 anos acima, desde que inscritos regularmente do dia 01/07 ao dia 24/07 /12
às 17 horas no Centro Cultural, com composições de sua autoria e em Língua
Portuguesa. Para inscrições de outros Municípios, valerá a data de postagem do correio
de 24/07/2012.
Art 6º - É vedada a participação como concorrente dos membros da Comissão
Organizadora do Festival.
Art. 7º - É vedada a participação de concorrentes que tenham sido campeões
consecutivamente nas duas últimas edições do TANFEST- Festival da Canção
Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT (poderão somente participar como
convidados especiais da Comissão Organizadora).
Art. 8º - Cada intérprete poderá concorrer com apenas uma música de cada categoria.
Art. 9º - As despesas de transporte, alimentação e hospedagem, será por conta do
concorrente.
Art. 10º - Nenhum interprete poderá concorrer com a música própria na categoria
inédita.
Art. 11º - As músicas interpretadas, obrigatoriamente devem serem gravadas e não será
permitidas músicas repetidas, obedecendo a ordem da inscrição.

CAPÍTULO IV - Das Categorias
Art. 12º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da
Serra-MT será constituído de duas Categorias:
a) Categoria Composição – Música Popular Brasileira (MPB) e Sertaneja
b) Categoria Composição – Interpretação Livre na música nacional;
Modalidade Única – Composição.
CAPÍTULO V - Das Inscrições
Art. 13° - Os compositores que tenham acesso à Internet poderão retirar a cópia do
regulamento e ficha de inscrição pelo site http://www.tangaradaserra.mt.gov.br ou
solicitar pelo e-mail joeli@tangaradaserra.mt.gov.br ou ainda adquiri-lo no Centro
Cultural de Tangará da Serra. (065) 3311-5130/5131/5132/5133/9914-3022.
Art. 14° – Cada compositor poderá se inscrever com até 2 (duas) obras no total. Ex:
uma MPB e uma Sertaneja, ou duas MPB ou duas Sertanejas. (Inéditas)
Art. 15° - Poderão concorrer músicas e composições inéditas e Interprete.
Art. 16° - Em caso de música comprovadamente não inédita será automaticamente
desclassificada. Obs: se inscrito nesta categoria.
§ Único – Considera-se inédita a música com melodia e letra não editadas, não gravadas
com fins comerciais e não inscritas em outras edições do TANFEST- Festival da
Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT.
Art. 17° - A Coordenação só aceitará confirmações de autoria com reconhecimento em
cartório da assinatura, na ficha de inscrição.
Art. 18° - A Coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao artigo
anterior. Caso aconteça e o concorrente tenha sido premiado, o mesmo terá obrigação de
devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública e,
quaisquer problemas que poderão acontecer durante o período de triagem, ensaios e
realização do evento, serão analisados pela Comissão Organizadora e caso os mesmos
prejudicarem e/ou desrespeitarem o andamento das fases expostas neste artigo, haverá
desclassificação.
Art. 19° - Os candidatos para o XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete
de Tangará da Serra deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à
inscrição:
I – Entregar no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida todos os campos corretamente, assinada pelo(a)
compositor(a) e intérprete com firma reconhecida em cartório dos dois;
b) Cinco (05) cópias da letra da música digitadas em letra Times New Roman, tamanho
da fonte nº 16, espaçamento entre linhas 1,5;
c) Cópia da Carteira de Identificação (RG) ou equivalente;
d) Um (01) CD gravado identificando o nome da música e do candidato (compositor(a)
e intérprete(s).
Art. 20° - A Comissão Organizadora alerta para que as gravações das músicas sejam
feitas com o melhor nível possível de produção, uma vez que, músicas mal gravadas,
poderão prejudicar o concorrente, antecipadamente ao festival na referida seleção.
Obs: Caso efetue inscrição de 2(duas) composições inéditas do mesmo autor e ou, da
interpretação livre, o material deve estar separado, ou seja, deve ser protocolado CD e
fichas de inscrições separadas.
Art. 21° – Para evitar impugnação da inscrição, todos os campos da ficha de inscrição
devem ser preenchidos com letra legível, bem como todos materiais exigidos devem ser
protocolados pessoalmente, ou remetidos para o endereço:
Ponto de Cultura Arte que Transforma
XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT
A/C Joeli – (0xx65) 3325-2155 / 99143-022 / 9220-1589/3311-5132.
Rua Júlio Martinez Benevides, 1642-S – Vila Alta
CEP-78.300-000-Tangará da Serra – MT
Art. 22° - O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo do festival
(documentário).
Art. 23° – A Comissão Organizadora isenta-se de quaisquer compromissos no
protocolo de inscrições que chegarem via correio, após 24/07/2012.
CAPÍTULO VI - Dos Ensaios
Art. 24° - Os ensaios serão realizados no Teatro Municipal – Centro Cultural, com
início no dia 01 de agosto (quarta-feira), através de agendamento na seguinte
programação:
01/08 – quarta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e cidades
circunvizinhas: Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h;
02/08//2012 – quinta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e
cidades circunvizinhas: Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h;
03/08//2012 –sexta-feira – para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado: Das
08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h às 22h;
04/08//2012 –sábado– para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado:
Das 08h30 às 11h30 – Das 13h30 às 15h.
CAPÍTULO VII - Das Eliminatórias
Art. 25° – De todas as inscrições protocoladas e recebidas regularmente, será feita uma
triagem, donde escolher-se-ão as 20 (vinte) melhores Composições Inéditas
MPB/SERTANEJA e 20 (vinte) melhores INTERPRETES LIVRE que participarão das
eliminatórias seguintes do Festival.
Art. 26° - A ordem de apresentação da final será determinada por sorteio no domingo
05/08//2012 às 09h no Centro Cultural.
Art. 27° - O concorrente não poderá usar playback durante a(s) apresentação(ões).
Art. 28° - Os arranjos instrumentais e vocais estão a cargo do concorrente, podendo o
mesmo utilizar a banda musical contratada para o Festival, se lhe convier (escolha
opção na ficha de inscrição).
CAPÍTULO VIII - Das Apresentações
Art. 29° - O concorrente que não estiver no local quando de sua convocação, será
desclassificado.
Art. 30° - Só poderão fazer acompanhamento, voz (vocal) ou percussão, as pessoas que
estiverem constando na ficha de inscrição.
Art. 31° - A apresentação do concorrente não poderá ultrapassar o tempo de 7(sete)
minutos, iniciando a contagem quando o intérprete adentrar ao palco. No caso de
descumprimento deste tempo, o concorrente perderá ½(meio) ponto a cada minuto
excedente.
§ - Único – Os integrantes do conjunto contratado para o TANFEST- Festival da
Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT não poderão interferir vocalmente.
CAPÍTULO IX - Do Julgamento
Art. 32° - O corpo de jurados do XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete
de Tangará da Serra-MT, será composto por cinco (05) elementos escolhidos pela
Comissão Organizadora devidamente capacitada para esse fim.
Art. 33° - O julgamento das composições e interpretações obedecerá as seguintes
normas:
Nas composições Inéditas:
a) Letra (conteúdo e mensagem)
b) Música (melodia, ritmo e harmonia)
c) Originalidade (ausência de plágio na letra e/ou na música).
d) Interpretação
Nas Interpretações:
a) Dicção
b) Divisão e ritmo (concordância com a música)
c) Afinação
d) Voz (qualidade)
e) Comunicação (pessoal)
Art. 34° - As composições, interpretações e músicas terão nota de um (1) a dez (10),
sendo que, as maiores e menores notas atribuídas ao concorrente, não serão somadas
na pontuação geral.
Art. 35° - Todos os documentos (fichas de avaliação, mapas parciais ou finais e outros)
utilizados no julgamento e apuração, serão assinados pelos respectivos responsáveis,
podendo ser conferidos pelos concorrentes, caso queiram, mediante solicitação por
escrito até nos próximos 60 (sessenta) minutos após o encerramento do Festival.
Art. 36° - A classificação será do 1º ao 3º lugar de cada Categoria.
Art. 37° - Caso haja empate, somar-se-á as pontuações obtidas na eliminatória
juntamente com as da final. Persistindo o empate, haverá consenso entre o Corpo de
Jurados.
Art. 38° - A decisão do júri será soberana e irrecorrível.

CAPÍTULO X
Da Premiação:
Art. 39° - Os vencedores do XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de
Tangará da Serra-MT, classificados até o 3º lugar receberão os seguintes prêmios:
a) Composições Inéditas:
1º lugar R$ 3.300,00 + troféu
2º lugar R$ 2.000,00 + troféu
3º lugar R$ 1.400,00 + troféu
Melhor Letra R$ 500,00 + troféu
Melhor Interprete R$ 500,00 + troféu

b) Composição Interprete Livre:
1º lugar R$ 1.800,00 + troféu
2º lugar R$ 1.400,00 + troféu
3º lugar R$ 800,00 + troféu

§ Único – A premiação será em cheque e os valores não sofrerão dedução do
Imposto de Renda.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais
Art. 40° - Ao recebermos sua inscrição, estará concordando com todos os itens deste
regulamento. Leia com atenção, cumpra todos os requisitos, para não ter problemas
futuros.
Art. 41° - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelo Corpo de Jurados e
Comissão Organizadora.
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Regulamento TANFEST 2012

  • 1. REGULAMENTO XIV TANFEST- FESTIVAL DE CANÇÃO INÉDITA/INTERPRETE DE TANGARÁ DA SERRA CAPÍTULO I - Da Realização Art. 1º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT, de âmbito Nacional, realizado pela Associação Folclórica de Tangará da Serra e Ponto de Cultura Arte que Transforma, será realizado nos dias 03, 04 e 05 de Agosto de 2012, com apoio cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Prefeitura Municipal da Tangará da Serra, SEMEC- Secretaria Municipal de Educação Cultura e através do Departamento de Cultura, imprensa em geral (escrita, falada e televisada). Art. 2º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT, tem como objetivos: I - Proporcionar aos artistas em geral, a oportunidade de apresentar seus trabalhos inéditos e de interpretação de música nacional ao público, principalmente para julgamento, oportunizando ainda o crescimento e aprendizagem artística cultural. Incentivar poetas, escritores, compositores e interpretes a persistirem na arte da literatura e no âmbito diverso da música; II – Promover o intercâmbio cultural; Envolver talentos da música, numa competição sadia e harmoniosa; Envolver diferentes profissionais da música na composição de arranjos musicais; Resgatar a prática dos festivais de música; Incentivar o turismo cultural; Proporcionar a toda população momentos de lazer cultural através da música; Descobrir novos talentos. III - Na interpretação livre de música nacional, versão em português. Os gêneros definem e classificam músicas em suas qualidades segundo sua natureza e técnica (o que ela é, ou significa: quem a compõem; nacionalidade; período que surge; o que se define a composição, a língua, a forma, etc.) Art. 3º - O XIV TANFEST acontecerá num único local, Praça dos Pioneiros, nos dias 03,04 e 05 de Agosto de 2012 começando sempre às 20:00 horas na seguinte seqüência: I – Dia 03/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas categorias livres (MPB, SERTANEJA), onde serão classificadas 5 (cinco) para o final; 10 (dez) interpretações livres de música nacional, versão em português, onde serão classificadas para a final, 05 (cinco); II – Dia 04/08/2012 – apresentação de 10 (dez) composições inéditas nas categorias livres (MPB, SERTANEJA), onde serão classificadas 5 (cinco) para o final; 10 (dez) interpretações livres de música nacional, versão em português, onde serão classificadas para a final, 05 (cinco): III – Dia 05/08/2012– Finalíssima com apresentação das 20 (vinte) composições pré- classificadas, sendo 10 (dez) (MPB E SERTANEJA) e 10 (dez) INTERPRETAÇÕES LIVRES de música nacional, versão em português. CAPÍTULO II - Da Coordenação Art. 4º - A coordenação do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT estará a cargo da Comissão Organizadora Mista, que terá responsabilidade geral sob a organização do Festival, com os seguintes encargos: I – Receber as inscrições do dia 01 de julho a 24 de julho de 2012, controlando e protocolando os recebimentos; II – Convidar pessoas devidamente capacitadas e, junto, executar a triagem e seleção prévia entre todas as inscrições; III – Realizar o sorteio das composições que serão apresentadas na sexta (01/08) e no sábado (02/08) no dia 01/08/2012 às 09h no centro cultural;
  • 2. IV – Informar a classificação da música na triagem aos concorrentes, bem como o dia de sua apresentação; V – Elaborar a lista dos participantes até pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do primeiro dia da execução do Festival; VI – Convocar Corpo de Jurado competente para o Festival; VII – Comandar e supervisionar juntamente com a Comissão Organizadora, a execução do Festival; VIII – Divulgar o evento pela imprensa falada, escrita e televisada, e logo após o encerramento do festival, fornecer o resultado da classificação. CAPÍTULO III - Dos Participantes Art. 5º - Participarão do XIV TANFEST Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT todos os compositores e intérpretes de qualquer localidade do Brasil, de 16 anos acima, desde que inscritos regularmente do dia 01/07 ao dia 24/07 /12 às 17 horas no Centro Cultural, com composições de sua autoria e em Língua Portuguesa. Para inscrições de outros Municípios, valerá a data de postagem do correio de 24/07/2012. Art 6º - É vedada a participação como concorrente dos membros da Comissão Organizadora do Festival. Art. 7º - É vedada a participação de concorrentes que tenham sido campeões consecutivamente nas duas últimas edições do TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT (poderão somente participar como convidados especiais da Comissão Organizadora). Art. 8º - Cada intérprete poderá concorrer com apenas uma música de cada categoria. Art. 9º - As despesas de transporte, alimentação e hospedagem, será por conta do concorrente. Art. 10º - Nenhum interprete poderá concorrer com a música própria na categoria inédita. Art. 11º - As músicas interpretadas, obrigatoriamente devem serem gravadas e não será permitidas músicas repetidas, obedecendo a ordem da inscrição. CAPÍTULO IV - Das Categorias Art. 12º - O XIV TANFEST – Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT será constituído de duas Categorias: a) Categoria Composição – Música Popular Brasileira (MPB) e Sertaneja b) Categoria Composição – Interpretação Livre na música nacional; Modalidade Única – Composição. CAPÍTULO V - Das Inscrições Art. 13° - Os compositores que tenham acesso à Internet poderão retirar a cópia do regulamento e ficha de inscrição pelo site http://www.tangaradaserra.mt.gov.br ou solicitar pelo e-mail joeli@tangaradaserra.mt.gov.br ou ainda adquiri-lo no Centro Cultural de Tangará da Serra. (065) 3311-5130/5131/5132/5133/9914-3022. Art. 14° – Cada compositor poderá se inscrever com até 2 (duas) obras no total. Ex: uma MPB e uma Sertaneja, ou duas MPB ou duas Sertanejas. (Inéditas) Art. 15° - Poderão concorrer músicas e composições inéditas e Interprete. Art. 16° - Em caso de música comprovadamente não inédita será automaticamente desclassificada. Obs: se inscrito nesta categoria. § Único – Considera-se inédita a música com melodia e letra não editadas, não gravadas com fins comerciais e não inscritas em outras edições do TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT.
  • 3. Art. 17° - A Coordenação só aceitará confirmações de autoria com reconhecimento em cartório da assinatura, na ficha de inscrição. Art. 18° - A Coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao artigo anterior. Caso aconteça e o concorrente tenha sido premiado, o mesmo terá obrigação de devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública e, quaisquer problemas que poderão acontecer durante o período de triagem, ensaios e realização do evento, serão analisados pela Comissão Organizadora e caso os mesmos prejudicarem e/ou desrespeitarem o andamento das fases expostas neste artigo, haverá desclassificação. Art. 19° - Os candidatos para o XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra deverão assumir as seguintes responsabilidades inerentes à inscrição: I – Entregar no ato da inscrição: a) Ficha de inscrição preenchida todos os campos corretamente, assinada pelo(a) compositor(a) e intérprete com firma reconhecida em cartório dos dois; b) Cinco (05) cópias da letra da música digitadas em letra Times New Roman, tamanho da fonte nº 16, espaçamento entre linhas 1,5; c) Cópia da Carteira de Identificação (RG) ou equivalente; d) Um (01) CD gravado identificando o nome da música e do candidato (compositor(a) e intérprete(s). Art. 20° - A Comissão Organizadora alerta para que as gravações das músicas sejam feitas com o melhor nível possível de produção, uma vez que, músicas mal gravadas, poderão prejudicar o concorrente, antecipadamente ao festival na referida seleção. Obs: Caso efetue inscrição de 2(duas) composições inéditas do mesmo autor e ou, da interpretação livre, o material deve estar separado, ou seja, deve ser protocolado CD e fichas de inscrições separadas. Art. 21° – Para evitar impugnação da inscrição, todos os campos da ficha de inscrição devem ser preenchidos com letra legível, bem como todos materiais exigidos devem ser protocolados pessoalmente, ou remetidos para o endereço: Ponto de Cultura Arte que Transforma XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT A/C Joeli – (0xx65) 3325-2155 / 99143-022 / 9220-1589/3311-5132. Rua Júlio Martinez Benevides, 1642-S – Vila Alta CEP-78.300-000-Tangará da Serra – MT Art. 22° - O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo do festival (documentário). Art. 23° – A Comissão Organizadora isenta-se de quaisquer compromissos no protocolo de inscrições que chegarem via correio, após 24/07/2012. CAPÍTULO VI - Dos Ensaios Art. 24° - Os ensaios serão realizados no Teatro Municipal – Centro Cultural, com início no dia 01 de agosto (quarta-feira), através de agendamento na seguinte programação: 01/08 – quarta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e cidades circunvizinhas: Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h; 02/08//2012 – quinta-feira – para os concorrentes residentes em Tangará da Serra e cidades circunvizinhas: Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h30 às 22h; 03/08//2012 –sexta-feira – para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado: Das 08h30 às 11h30 – Das 14h às 17h – Das 19h às 22h; 04/08//2012 –sábado– para os concorrentes de outras localidades e/ou Estado: Das 08h30 às 11h30 – Das 13h30 às 15h.
  • 4. CAPÍTULO VII - Das Eliminatórias Art. 25° – De todas as inscrições protocoladas e recebidas regularmente, será feita uma triagem, donde escolher-se-ão as 20 (vinte) melhores Composições Inéditas MPB/SERTANEJA e 20 (vinte) melhores INTERPRETES LIVRE que participarão das eliminatórias seguintes do Festival. Art. 26° - A ordem de apresentação da final será determinada por sorteio no domingo 05/08//2012 às 09h no Centro Cultural. Art. 27° - O concorrente não poderá usar playback durante a(s) apresentação(ões). Art. 28° - Os arranjos instrumentais e vocais estão a cargo do concorrente, podendo o mesmo utilizar a banda musical contratada para o Festival, se lhe convier (escolha opção na ficha de inscrição). CAPÍTULO VIII - Das Apresentações Art. 29° - O concorrente que não estiver no local quando de sua convocação, será desclassificado. Art. 30° - Só poderão fazer acompanhamento, voz (vocal) ou percussão, as pessoas que estiverem constando na ficha de inscrição. Art. 31° - A apresentação do concorrente não poderá ultrapassar o tempo de 7(sete) minutos, iniciando a contagem quando o intérprete adentrar ao palco. No caso de descumprimento deste tempo, o concorrente perderá ½(meio) ponto a cada minuto excedente. § - Único – Os integrantes do conjunto contratado para o TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT não poderão interferir vocalmente. CAPÍTULO IX - Do Julgamento Art. 32° - O corpo de jurados do XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT, será composto por cinco (05) elementos escolhidos pela Comissão Organizadora devidamente capacitada para esse fim. Art. 33° - O julgamento das composições e interpretações obedecerá as seguintes normas: Nas composições Inéditas: a) Letra (conteúdo e mensagem) b) Música (melodia, ritmo e harmonia) c) Originalidade (ausência de plágio na letra e/ou na música). d) Interpretação Nas Interpretações: a) Dicção b) Divisão e ritmo (concordância com a música) c) Afinação d) Voz (qualidade) e) Comunicação (pessoal) Art. 34° - As composições, interpretações e músicas terão nota de um (1) a dez (10), sendo que, as maiores e menores notas atribuídas ao concorrente, não serão somadas na pontuação geral. Art. 35° - Todos os documentos (fichas de avaliação, mapas parciais ou finais e outros) utilizados no julgamento e apuração, serão assinados pelos respectivos responsáveis, podendo ser conferidos pelos concorrentes, caso queiram, mediante solicitação por escrito até nos próximos 60 (sessenta) minutos após o encerramento do Festival. Art. 36° - A classificação será do 1º ao 3º lugar de cada Categoria. Art. 37° - Caso haja empate, somar-se-á as pontuações obtidas na eliminatória juntamente com as da final. Persistindo o empate, haverá consenso entre o Corpo de Jurados.
  • 5. Art. 38° - A decisão do júri será soberana e irrecorrível. CAPÍTULO X Da Premiação: Art. 39° - Os vencedores do XIV TANFEST- Festival da Canção Inédita/Interprete de Tangará da Serra-MT, classificados até o 3º lugar receberão os seguintes prêmios: a) Composições Inéditas: 1º lugar R$ 3.300,00 + troféu 2º lugar R$ 2.000,00 + troféu 3º lugar R$ 1.400,00 + troféu Melhor Letra R$ 500,00 + troféu Melhor Interprete R$ 500,00 + troféu b) Composição Interprete Livre: 1º lugar R$ 1.800,00 + troféu 2º lugar R$ 1.400,00 + troféu 3º lugar R$ 800,00 + troféu § Único – A premiação será em cheque e os valores não sofrerão dedução do Imposto de Renda. CAPÍTULO XI - Das Disposições Finais Art. 40° - Ao recebermos sua inscrição, estará concordando com todos os itens deste regulamento. Leia com atenção, cumpra todos os requisitos, para não ter problemas futuros. Art. 41° - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelo Corpo de Jurados e Comissão Organizadora. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------