Apresentação do COMDICA feita no 2º Seminário do Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atuação de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente.
1. Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Itajaí -
COMDICA
O COMDICA é um órgão criado pela Lei
Municipal 2.891/1993, alterado em 1994 pela
Lei Municipal 3.353, para formular e deliberar
políticas públicas relativas às crianças e
adolescentes, em conjunto com as diversas
áreas e políticas setoriais como: saúde,
educação, meio ambiente, assistência social,
entre outras. Controla as ações e trabalha em
parceria com as redes de atenção à população
infanto-juvenil, promovendo a articulação das
ações, das entidades da sociedade civil e do
governo.
2. O COMDICA é constituído por 16 conselheiros,
divididos entre 8 representantes governamentais
e seus respectivos suplentes e 8 representantes
da sociedade civil titulares e 05 suplentes. Os
conselheiros governamentais são indicados pela
Prefeitura Municipal, através de Indicação do
Prefeito e os Conselheiros da Sociedade Civil,
são escolhidos em Fórum próprio. O processo
eleitoral dos conselheiros representantes da
sociedade civil ocorre a cada dois anos, assim
como as indicações Governamentais.
3. Na sua trajetória, o COMDICA já deliberou a
política de atendimento às crianças e aos
adolescentes de variadas necessidade e sob
variados aspectos, recentemente, reformulou-se
a resolução que trata de Registro de Entidades e
Inscrição de Programas, bem como das
Organizações de Aprendizagem.
4. Política de Garantia de Direitos
de Crianças e Adolescentes
A Política da Criança e do Adolescente é uma Política de
Garantia de Direitos caracterizando-se assim transversal
às demais políticas públicas tendo, portanto, ações,
programas, projetos e serviços em todas as políticas
setoriais, sendo elas: Assistência Social, Educação,
Saúde, Habitação, Segurança Pública.
Assistência Social
Habitação
Saúde
Educação Segurança Pública
Cultura
5. Política de Garantia de Direitos de Crianças e
Adolescentes
Eixos
centrais
Política
Prioritária
Direitos
Sobrevivência Saúde e
Assistência
Social
Vida;
Alimentação;
Saúde;
Desenvolvime
nto Pessoal e
Social
Educação Educação;
Formação Profissional;
Cultura;
Esporte e Lazer
Integridade
Física,
Psicológica,
Moral e Social
Assistência
Social
Convivência Familiar;
Convivência Comunitária;
Socialização;
Medidas de Proteção;
Medidas Sócio-Educativas
6. Sistema de Garantia de Direitos
O Sistema de Garantia de Direitos organiza todas as
ações que se referem à infância e juventude.
Este sistema “constitui-se na articulação e integração
das instâncias públicas governamentais e não
governamentais da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos
mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos humanos da criança e do
adolescente” (Art. 1º da Resolução 113/2006 – CONANDA).
7. SGD
Promoção
*Defesa Civil
*Fundação Cultural
*Secretaria de Saúde
*Secretaria de Educação
*Secretaria de Habitação
*Fundação de Esporte e Lazer
* Secretaria de Segurança
*Secretaria de Desenvolvimento
Social
Controle Institucional e Social
*Secretaria de Geração de Emprego
e Renda
Entidades de Atendimento Não-
Governamentais
Conselho
Tutelar
Conselhos
Municipais
Ministério
Público
Conselho de
Direitos
Entidades de
Defesa
SECAJ/
COMDICA
(responsável
pelo Sistema de
Garantia de
Direitos)
Comissão Permanente
dos Direitos da Criança
e do Adolescente –
Câmara de Vereadores
de Itajaí
Fórum Municipal das
Entidades Não-
Governamentais da
Criança e do
Adolescente
Controle Institucional e Social
Defesa
Defensoria
Pública
8. Sistema de Garantia de Direitos
O Sistema de garantia de Direitos da Crianças e do
Adolescente ainda terá como competência “promover,
defender e controlar a efetivação dos direitos civis,
políticos, econômicos, sociais,culturais, coletivos e
difusos, em sua integralidade, em favor de todas as
crianças e adolescentes, de modo que sejam
reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;
colocando-os a salvo de ameaças e violações a
quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração
e reparação dessas ameaças e violações” (Art. 2º da
Resolução 113/2006 – CONANDA)
9. Avanços e Inovações
O COMDICA ao longo de sua trajetória já avançou bastante
no fazer cotidiano e nas suas conquistas:
•Tem autonomia nas suas deliberações;
•Procura sempre estar em consonâncias com as normativas
do CONANDA – SUAS – entre outras;
•Utilização dos Recursos do FIA – com chamamento Público
por meio de Edital, contemplando de fato apenas ações
Inovadoras e Complementares (Transição de serviços
continuados), de maneira que atenda o Plano Decenal,
Plano de Ação e Plano M. de Convivência Familiar e
Comunitária ;
•Pagamento de Internação para adolescentes, diminuídos;
•Registro de Entidades e Inscrição de programas, Entidades
de Aprendizagem;
•Suporte administrativo (secretária executiva e técnico
administrativo)
10. Desafios
•Representatividade dos Conselheiros (Gov, não se
sente pertencente e não percebem a importância da
sua participação e Não Gov, representação atrelada
a entidades de atendimento);
•Realizar diagnóstico que atenda as necessidades do
Conselho;
•Articulação com as Políticas Setoriais (Comunicação
e atribuição de responsabilidades);
•Burocracia institucional na compra de determinados
serviços (Licitação);
•Maior mobilização do Conselho na deliberação de
recursos do que na efetiva discussão da Política
Pública.
11. Perspectivas e Possibilidades Futuras
Alteração da Lei:
•Garantia da autonomia do Fórum de Entidades,
poder indicar e substituir sua representação não gov
no Conselho;
•Garantir a ampliação e articulação das Entidades
Participantes no Conselho;
•Gradualmente reconhecer de maneira mais eficiente
as demandas do município para a devida aplicação
do recurso;
•Fortalecimento da discussão da política para criança
e adolescente efetivamente de maneira transversal