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Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente de Itajaí - 
COMDICA 
O COMDICA é um órgão criado pela Lei 
Municipal 2.891/1993, alterado em 1994 pela 
Lei Municipal 3.353, para formular e deliberar 
políticas públicas relativas às crianças e 
adolescentes, em conjunto com as diversas 
áreas e políticas setoriais como: saúde, 
educação, meio ambiente, assistência social, 
entre outras. Controla as ações e trabalha em 
parceria com as redes de atenção à população 
infanto-juvenil, promovendo a articulação das 
ações, das entidades da sociedade civil e do 
governo.
O COMDICA é constituído por 16 conselheiros, 
divididos entre 8 representantes governamentais 
e seus respectivos suplentes e 8 representantes 
da sociedade civil titulares e 05 suplentes. Os 
conselheiros governamentais são indicados pela 
Prefeitura Municipal, através de Indicação do 
Prefeito e os Conselheiros da Sociedade Civil, 
são escolhidos em Fórum próprio. O processo 
eleitoral dos conselheiros representantes da 
sociedade civil ocorre a cada dois anos, assim 
como as indicações Governamentais.
Na sua trajetória, o COMDICA já deliberou a 
política de atendimento às crianças e aos 
adolescentes de variadas necessidade e sob 
variados aspectos, recentemente, reformulou-se 
a resolução que trata de Registro de Entidades e 
Inscrição de Programas, bem como das 
Organizações de Aprendizagem.
Política de Garantia de Direitos 
de Crianças e Adolescentes 
A Política da Criança e do Adolescente é uma Política de 
Garantia de Direitos caracterizando-se assim transversal 
às demais políticas públicas tendo, portanto, ações, 
programas, projetos e serviços em todas as políticas 
setoriais, sendo elas: Assistência Social, Educação, 
Saúde, Habitação, Segurança Pública. 
Assistência Social 
Habitação 
Saúde 
Educação Segurança Pública 
Cultura
Política de Garantia de Direitos de Crianças e 
Adolescentes 
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Política 
Prioritária 
Direitos 
Sobrevivência Saúde e 
Assistência 
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nto Pessoal e 
Social 
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Esporte e Lazer 
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Convivência Familiar; 
Convivência Comunitária; 
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Sistema de Garantia de Direitos 
O Sistema de Garantia de Direitos organiza todas as 
ações que se referem à infância e juventude. 
Este sistema “constitui-se na articulação e integração 
das instâncias públicas governamentais e não 
governamentais da sociedade civil, na aplicação de 
instrumentos normativos e no funcionamento dos 
mecanismos de promoção, defesa e controle para a 
efetivação dos direitos humanos da criança e do 
adolescente” (Art. 1º da Resolução 113/2006 – CONANDA).
SGD 
Promoção 
*Defesa Civil 
*Fundação Cultural 
*Secretaria de Saúde 
*Secretaria de Educação 
*Secretaria de Habitação 
*Fundação de Esporte e Lazer 
* Secretaria de Segurança 
*Secretaria de Desenvolvimento 
Social 
Controle Institucional e Social 
*Secretaria de Geração de Emprego 
e Renda 
Entidades de Atendimento Não- 
Governamentais 
Conselho 
Tutelar 
Conselhos 
Municipais 
Ministério 
Público 
Conselho de 
Direitos 
Entidades de 
Defesa 
SECAJ/ 
COMDICA 
(responsável 
pelo Sistema de 
Garantia de 
Direitos) 
Comissão Permanente 
dos Direitos da Criança 
e do Adolescente – 
Câmara de Vereadores 
de Itajaí 
Fórum Municipal das 
Entidades Não- 
Governamentais da 
Criança e do 
Adolescente 
Controle Institucional e Social 
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Defensoria 
Pública
Sistema de Garantia de Direitos 
O Sistema de garantia de Direitos da Crianças e do 
Adolescente ainda terá como competência “promover, 
defender e controlar a efetivação dos direitos civis, 
políticos, econômicos, sociais,culturais, coletivos e 
difusos, em sua integralidade, em favor de todas as 
crianças e adolescentes, de modo que sejam 
reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e 
pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; 
colocando-os a salvo de ameaças e violações a 
quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração 
e reparação dessas ameaças e violações” (Art. 2º da 
Resolução 113/2006 – CONANDA)
Avanços e Inovações 
O COMDICA ao longo de sua trajetória já avançou bastante 
no fazer cotidiano e nas suas conquistas: 
•Tem autonomia nas suas deliberações; 
•Procura sempre estar em consonâncias com as normativas 
do CONANDA – SUAS – entre outras; 
•Utilização dos Recursos do FIA – com chamamento Público 
por meio de Edital, contemplando de fato apenas ações 
Inovadoras e Complementares (Transição de serviços 
continuados), de maneira que atenda o Plano Decenal, 
Plano de Ação e Plano M. de Convivência Familiar e 
Comunitária ; 
•Pagamento de Internação para adolescentes, diminuídos; 
•Registro de Entidades e Inscrição de programas, Entidades 
de Aprendizagem; 
•Suporte administrativo (secretária executiva e técnico 
administrativo)
Desafios 
•Representatividade dos Conselheiros (Gov, não se 
sente pertencente e não percebem a importância da 
sua participação e Não Gov, representação atrelada 
a entidades de atendimento); 
•Realizar diagnóstico que atenda as necessidades do 
Conselho; 
•Articulação com as Políticas Setoriais (Comunicação 
e atribuição de responsabilidades); 
•Burocracia institucional na compra de determinados 
serviços (Licitação); 
•Maior mobilização do Conselho na deliberação de 
recursos do que na efetiva discussão da Política 
Pública.
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Alteração da Lei: 
•Garantia da autonomia do Fórum de Entidades, 
poder indicar e substituir sua representação não gov 
no Conselho; 
•Garantir a ampliação e articulação das Entidades 
Participantes no Conselho; 
•Gradualmente reconhecer de maneira mais eficiente 
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do recurso; 
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  • 1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajaí - COMDICA O COMDICA é um órgão criado pela Lei Municipal 2.891/1993, alterado em 1994 pela Lei Municipal 3.353, para formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e adolescentes, em conjunto com as diversas áreas e políticas setoriais como: saúde, educação, meio ambiente, assistência social, entre outras. Controla as ações e trabalha em parceria com as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades da sociedade civil e do governo.
  • 2. O COMDICA é constituído por 16 conselheiros, divididos entre 8 representantes governamentais e seus respectivos suplentes e 8 representantes da sociedade civil titulares e 05 suplentes. Os conselheiros governamentais são indicados pela Prefeitura Municipal, através de Indicação do Prefeito e os Conselheiros da Sociedade Civil, são escolhidos em Fórum próprio. O processo eleitoral dos conselheiros representantes da sociedade civil ocorre a cada dois anos, assim como as indicações Governamentais.
  • 3. Na sua trajetória, o COMDICA já deliberou a política de atendimento às crianças e aos adolescentes de variadas necessidade e sob variados aspectos, recentemente, reformulou-se a resolução que trata de Registro de Entidades e Inscrição de Programas, bem como das Organizações de Aprendizagem.
  • 4. Política de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes A Política da Criança e do Adolescente é uma Política de Garantia de Direitos caracterizando-se assim transversal às demais políticas públicas tendo, portanto, ações, programas, projetos e serviços em todas as políticas setoriais, sendo elas: Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação, Segurança Pública. Assistência Social Habitação Saúde Educação Segurança Pública Cultura
  • 5. Política de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes Eixos centrais Política Prioritária Direitos Sobrevivência Saúde e Assistência Social Vida; Alimentação; Saúde; Desenvolvime nto Pessoal e Social Educação Educação; Formação Profissional; Cultura; Esporte e Lazer Integridade Física, Psicológica, Moral e Social Assistência Social Convivência Familiar; Convivência Comunitária; Socialização; Medidas de Proteção; Medidas Sócio-Educativas
  • 6. Sistema de Garantia de Direitos O Sistema de Garantia de Direitos organiza todas as ações que se referem à infância e juventude. Este sistema “constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e não governamentais da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente” (Art. 1º da Resolução 113/2006 – CONANDA).
  • 7. SGD Promoção *Defesa Civil *Fundação Cultural *Secretaria de Saúde *Secretaria de Educação *Secretaria de Habitação *Fundação de Esporte e Lazer * Secretaria de Segurança *Secretaria de Desenvolvimento Social Controle Institucional e Social *Secretaria de Geração de Emprego e Renda Entidades de Atendimento Não- Governamentais Conselho Tutelar Conselhos Municipais Ministério Público Conselho de Direitos Entidades de Defesa SECAJ/ COMDICA (responsável pelo Sistema de Garantia de Direitos) Comissão Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente – Câmara de Vereadores de Itajaí Fórum Municipal das Entidades Não- Governamentais da Criança e do Adolescente Controle Institucional e Social Defesa Defensoria Pública
  • 8. Sistema de Garantia de Direitos O Sistema de garantia de Direitos da Crianças e do Adolescente ainda terá como competência “promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais,culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações” (Art. 2º da Resolução 113/2006 – CONANDA)
  • 9. Avanços e Inovações O COMDICA ao longo de sua trajetória já avançou bastante no fazer cotidiano e nas suas conquistas: •Tem autonomia nas suas deliberações; •Procura sempre estar em consonâncias com as normativas do CONANDA – SUAS – entre outras; •Utilização dos Recursos do FIA – com chamamento Público por meio de Edital, contemplando de fato apenas ações Inovadoras e Complementares (Transição de serviços continuados), de maneira que atenda o Plano Decenal, Plano de Ação e Plano M. de Convivência Familiar e Comunitária ; •Pagamento de Internação para adolescentes, diminuídos; •Registro de Entidades e Inscrição de programas, Entidades de Aprendizagem; •Suporte administrativo (secretária executiva e técnico administrativo)
  • 10. Desafios •Representatividade dos Conselheiros (Gov, não se sente pertencente e não percebem a importância da sua participação e Não Gov, representação atrelada a entidades de atendimento); •Realizar diagnóstico que atenda as necessidades do Conselho; •Articulação com as Políticas Setoriais (Comunicação e atribuição de responsabilidades); •Burocracia institucional na compra de determinados serviços (Licitação); •Maior mobilização do Conselho na deliberação de recursos do que na efetiva discussão da Política Pública.
  • 11. Perspectivas e Possibilidades Futuras Alteração da Lei: •Garantia da autonomia do Fórum de Entidades, poder indicar e substituir sua representação não gov no Conselho; •Garantir a ampliação e articulação das Entidades Participantes no Conselho; •Gradualmente reconhecer de maneira mais eficiente as demandas do município para a devida aplicação do recurso; •Fortalecimento da discussão da política para criança e adolescente efetivamente de maneira transversal