Resultado do Meu projeto de Conclusão de Curso de Design gráfico, tinha como tema a elaboração de uma proposta da diagramação do Código de Ética para o Design Gráfico no formato de Livro de Bolso Ilustrado. Ilustração: Shirley Jacy. Orientador: Marcelo Amos
4. Ícaro Lopes
Obra originalmente publicada baseada no código de ética fornecido pela ADG
ISBN: 978-2-34256-93-1
Editor: Icaro Lopes
Designer: Icaro Lopes
DIretor de Arte: Icaro Lopes
Designer Ilustraitor: Shirley Jacy Santos Gomes
Copyright
Capa: Icaro Lopes
Ilustração:
Shirley Jacy
Reservados todos os direitos de publicação, em lingua portuguesa, à ADG,
Revisão Técnica:
(Endereço ADG) Bruno Santana
Marcelo Almeida
É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em parte, sob
quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletronicos, mecanicos, fotocopia, dis-
tribuição na web e outros), sem permissão expressa da Editora.
ARACAJU
AV. Dr. José Thomas D’avilla Nabuco, - nº 700
49030-270 - Aracaju - SE
Fone: (79) 9979 - 7228
SAC: 0800 000 909090
Impresso no BRASIL 2011
5. Sumário
Introdução
Sobre ADG
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Capítulo 1 - dos objetivos
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Capítulo 2 - dos deveres fundamentais
20
Capítulo 3 - dos honorarios
34
Capítulo 4 - recomendações complementares
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7. Introdução
O mercado de trabalho é um campo de
guerra. Cada um que trate de manter seus
clientes, prospectar novos, ficar de olho no
trabalho da concorrência, e ainda cuidar
para que ela não leve os seus.
Diante de tantos paradoxos, como lidar com
o que é justo, ético e moral?
Para uma profissão que ainda não foi
regulamentada, este questionamento vai
ainda além.
Não é fácil sustentar-se em um mercado
onde a propriedade intelectual e artística
é seu maior produto. A fama de uma
profissão desunida também não ajuda muito
na construção de uma unidade, de um grupo
de profissionais que têm um objetivo comum
diante da sociedade.
Plágio, Direito Autoral, Softwares Livres,
8. Sobre ADG
marca, pertinência, dentre tantas outras O QUE É A ADG BRASIL?
expressões, fazem parte do dia-a-dia do
designer. Tudo envolve o que é certo, o que A Associação dos Designers Gráficos é uma
é justo, o que é de quem. associação sem fins lucrativos de âmbito
Foi para isso que a ADG - Associação dos nacional fundada em 1989 com o objetivo
Designers Gráficos do Brasil criou o Código de congregar profissionais e estudantes para
de Ética do Design Gráfico. o fortalecimento do design gráfico nacional e
Este documento que será apresentado, o aprimoramento ético da prática profissional
não tem por objetivo criar regras. Mas e o desenvolvimento de seus associados.
despertar no profissional o instinto de união,
e desenvolvimento da classe. Respeitando os
colegas, o mercado e os clientes.
É a partir disso que nós, os designers,
formaremos uma classe una, e sã. Para que
possamos com propriedade argumentar,
barganhar, pleitear, e definir a nossa função
sócio-econômica nas engrenagens da
comunicação.
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10. CAPITULO 1 - dos Objetivos
Artigo 1º
O Código de Ética Profissional do
Designer Gráfico tem por objetivo indicar
normas de conduta que devem orientar
suas atividades profissionais regulando
suas relações com a classe, clientes,
empregados e a sociedade.
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11. CAPITULO 1 - dos Objetivos CAPITULO 1 - dos Objetivos
Artigo 2º Artigo 3º
Incumbe ao Designer Gráfico dignificar O Designer Gráfico visará sempre
a profissão como seu alto título de honra, contribuir para o desenvolvimento do país,
tendo sempre em vista a elevação moral e procurando aperfeiçoar a qualidade das
profissional, expressa através de seus atos. mensagens visuais e do ambiente brasileiro.
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12. CAPITULO 1 - dos Objetivos CAPITULO 1 - dos Objetivos
Artigo 4º
O Designer Gráfico terá sempre em vista
a honestidade, a perfeição e o respeito
à legislação vigente e resguardará os
interersses dos clientes e empregados, sem
prejuízo de sua dignidade profissional e
dos interesses maiores da sociedade.
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14. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
Artigo 5º
No desempenho de suas funções, o
Designer Gráfico deve:
1. Interessar-se pelo bem público
e com tal finalidade contribuir com
seus conhecimentos, capacidade e
experiência para melhor servir à
sociedade;
2 . Contribuir para a emancipação
econômica e tecnológica de nosso país,
procurando utilizar técnicas e processos
adequados a nosso meio ambiente e aos
valores culturais e sociais de nosso país;
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15. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
Artigo 6º
3. Respeitar e fazer respeitar os O Designer Gráfico, em relação aos
preceitos intenacionais da Propriedade colegas, deve empenhar-se em:
Industrial;
4 . O Designer Gráfico não deverá
1. Não cometer ou contribuir para que
empreender, dentro do contexto de sua
se cometam injustiças contra colegas;
prática profissional, nenhuma atividade
que comprometa seu status como
2 . Não usar de descortesia no trato
profissional independente.
com colegas de profissão ou de outras
profissões, fazendolhes críticas ou
alusões depreciativas ou demeritórias;
3 . Não praticar qualquer ato que,
direta ou indiretamente, possa
prejudicar legítimos interesses de
outros profissionais;
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16. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
4. Não solicitar nem submeter 8. Não procurar suplantar outro
propostas contendo condições que profissional depois deste ter tomado
constituam desleal competição de providência paraobtenção de emprego
preço por serviços profissionais; ou serviço;
5. Em busca de oportunidade de 9. Não substituir profissional em relação
trabalho, o Designer Gráfico deve de trabalho, ainda não encerrada, sem
apoiar a concorrência íntegra e seu prévio conhecimento e autorização;
transparente, baseada no mérito do
profissional e de sua proposta de 10. Não rever ou corrigir o trabalho
trabalho; de outro profissinal, sem o seu prévio
conhecimento e sempre após o término
6. Não se interpor entre outros de suas funções;
profissionais e seus clientes, sem ser
solicitada e esclarecida sua intervenção 1 Prestar-lhe assistência de qualquer
1.
e, neste caso, evitar, na medida do ordem e natureza no que for de direito
possível, que se cometa injustiça; e justiça;
7. Não se aproveitar, nem concorrer
para que se aproveitem de idéias,
planos ou projetos de autoria de outros
profissionais, sem a necessária citação
ou autorização expressa destes;
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17. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
Artigo 7º
12. O Designer Gráfico não deve O Designer Gráfico, em relação à classe,
reivindicar ter crédito sozinho em um deve:
projeto onde outros Designers Gráficos
colaboraram.
1. Prestar seu concurso moral,
13. Quando o Design Gráfico não é intelectual e material às entidades de
de um só autor, cabe a este designer classe;
ou à empresa de design identificar
claramente as responsabilidades 2 . Desde que eleito, desempenhar
específicas e envolvimento com o cargos diretivos nas entidades de
design. Trabalhos não devem ser classe;
usados para publicidade, display ou
portfólio sem uma clara identificação 3 . Acatar as resoluções regularmente
das autorias específicas. votadas pelas entidades da classe;
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18. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
Artigo 8º
4. Facilitar a fiscalização do exercício O Designer Gráfico, em relação a seus
da profissão; clientes e empregadores, deve:
5. Não se aproveitar, quando do
desempenho de qualqer função 1. Oferecer-lhes o melhor de sua
diretiva em entidade representativa capacidade Técnica e Profissional,
da classe, dessa posição em benefício procurando contribuir para a obtenção
próprio; de máximos benefícios em decorrência
de seu trabalho;
6. Manter-se em dia com a legislação
vigente e procurar difundi-la, a fim 2 . Orientar-lhes, de preferência
de que seja prestigiado e definido o de forma expressa, com dados e
legítimo exercício da profissão; elementos precisos sobre o que for
consultado, após cuidadoso exame.
7. Não utilizar o prestígio da classe
para proveito pessoal, ter sempre 3 . Considerar como sigilosa e
em vista o bem-estar, as adequadas confidencial toda informação que
condições de trabalho e o progresso souber em razão de suas funções, não
técnico e funcional dos demais as divulgando sem o consentimento dos
profissionais e tratá-los com retidão, clientes e/ou empregadores;
justiça e humanidade, recohecendo e
respeitando seus direitos.
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19. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais
Artigo 9º
4. Receber somente de uma única O Designer Gráfico, em relação ao setor
fonte honorários ou compensações público, deve:
pelo mesmo serviço prestado, salvo
se, para proceder de modo diverso,
tiver movido consentimento de todas as
1. Interessar-se pelo bem público
partes interessadas;
com sua capacidade para esse fim,
subordinando seu interesse particular
5. O Designer Gráfico não deverá ao da sociedade;
aceitar instruções do cliente que
impliquem infração contra os direitos 2 . Envitar esforços para que se
próprios de outras pessoas ou estabeleça a mais ampla coordenação
conscientemente, agir de maneira a entre as classes profissionais, de forma
acarretar alguma infração; a concorrer para a maior e melhor
justiça social;
6. O Designer Gráfico, quando atuar
em países que não o de origem, 3 . Contribuir para uma utilização
deve observar os códigos de conduta racional dos recursos materiais e
próprios de cada local. humanos, visando o estabelecimento
de melhores condições sociais e
ambientais.
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21. CAPITULO 3 - dos Honorarios
Artigo 10º
Recomenda-se ao Designer Gráfico fixar
previamente, em contrato escrito, seus
honorários.
1. O Designer Gráfico não deve
encarregar-se de nenhum trabalho
sem que tenha havido a devida
compensação financeira, exceto em
casos de prestação de serviços para
instituições não-lucrativas.
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22. CAPITULO 3 - dos Honorários CAPITULO 3 - dos Honorarios
Artigo 11º
Os honorários profissionais devem ser 4. O caráter do serviço a prestar,
fixados de acordo com as condições locais conforme se tratar de cliente ou
empregador eventual, habitual ou
dos mercados de trabalho, atendidos os permanente;
seguintes elementos;
5. O lugar da prestação de serviço;
6. O conceito profissional da classe;
1. A complexidade, o vulto e a
dificuldade do trabalho a executar; 7. As tabelas ou recomendações
oficiais existentes, inclusive por
2 . O trabalho e o tempo necessário; resolução das entidades de classe.
3 . A situação econômico-financeira do
cliente ou empregador e os benefícios
que para este advirão de seu serviço
profissional;
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23. CAPITULO 3 - dos Honorários CAPITULO 3 - dos Honorarios
Artigo 12º
O Designer Gráfico não deve, sozinho ou
em concorrência, participar de projetos
especulativos pelo qual só receberá o
pagamento se o projeto vier a ser aprovado.
1. O Designer Gráfico pode participar
de concursos, abertos ou fechados,
cujas condições sejam aprovadas pela
entidade de classe;
2 . Uma taxa administrativa justa pode
ser adicionada, com o conhecimento
e compreensão do cliente, como
porcentagem de todos os itens
reembolsáveis pelo cliente que
tenham passado pela contabilidade do
Designer Gráfico;
3 . O Designer Gráfico que é chamado
para opinar sobre uma seleção de
designers ou outros consultores não
deverá aceitar nenhuma forma de
pagamento por parte do designer ou
consultor recomendado.
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25. CAPITULO 4 - Recomendações Complementares
Artigo 13º
O Designer Gráfico deve realizar de
maneira digna e discreta a publicidade
de sua empresa ou atividade, impedindo
toda e qualquer manifestação que possa
comprometer o conceito de sua profissão
ou de colegas.
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26. CAPITULO 4 - Recomendações Complementares CAPITULO 4 - Recomendações Complementares
Artigo 14º Artigo 15º
O Designer Gráfico deve procurar difundir Este Código de Ética Profissional entra
os benefícios e as corretas metodologias em vigor na data de sua aprovação
de sua atividade profissional, em qualquer em Assembléia Geral da ADG Brasil -
tempo ou condição. Associação dos Designers Gráficos.
As infrações deste Código de Ética Profissional serão julgadas pela ADG Brasil
- Associação dos Designers Gráficos
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27. ESTA EDIÇÃO FOI PRODUZIDA EM SETEMBRO DE 2011 EM ARACAJU
NA GRÁFICA BROCHURA PARA O ESTUDANTE ÍCARO LOPES
UTILIZANDO-SE AS FONTES GEOSANSLIGHT 8/12 E ALTE HAAS
GROTESK 9/12 SOBRE PAPEL COUCHE 97 G/M²