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Ícaro Lopes
Obra originalmente publicada baseada no código de ética fornecido pela ADG
ISBN: 978-2-34256-93-1
Editor: Icaro Lopes
Designer: Icaro Lopes
DIretor de Arte: Icaro Lopes
Designer Ilustraitor: Shirley Jacy Santos Gomes
Copyright
Capa: Icaro Lopes




                                                                                      Ilustração:
                                                                                     Shirley Jacy

Reservados todos os direitos de publicação, em lingua portuguesa, à ADG,
                                                                                   Revisão Técnica:
(Endereço ADG)                                                                     Bruno Santana
                                                                                   Marcelo Almeida
É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em parte, sob
quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletronicos, mecanicos, fotocopia, dis-
tribuição na web e outros), sem permissão expressa da Editora.

ARACAJU
AV. Dr. José Thomas D’avilla Nabuco, - nº 700
49030-270 - Aracaju - SE
Fone: (79) 9979 - 7228

SAC: 0800 000 909090

Impresso no BRASIL                                                                     2011
Sumário
Introdução

Sobre ADG
                                        13

Capítulo 1 - dos objetivos
                                        12

Capítulo 2 - dos deveres fundamentais
                                        20

Capítulo 3 - dos honorarios
                                        34

Capítulo 4 - recomendações complementares
                                        42
Dedicatória




A minha familia e amigos, em especial
para minha mãe e irmã, Sony e Elissandra.
Introdução
O mercado de trabalho é um campo de
guerra. Cada um que trate de manter seus
clientes, prospectar novos, ficar de olho no
trabalho da concorrência, e ainda cuidar
para que ela não leve os seus.
Diante de tantos paradoxos, como lidar com
o que é justo, ético e moral?
Para uma profissão que ainda não foi
regulamentada, este questionamento vai
ainda além.
Não é fácil sustentar-se em um mercado
onde a propriedade intelectual e artística
é seu maior produto. A fama de uma
profissão desunida também não ajuda muito
na construção de uma unidade, de um grupo
de profissionais que têm um objetivo comum
diante da sociedade.
Plágio, Direito Autoral, Softwares Livres,
Sobre ADG
marca, pertinência, dentre tantas outras         O QUE É A ADG BRASIL?
expressões, fazem parte do dia-a-dia do
designer. Tudo envolve o que é certo, o que      A Associação dos Designers Gráficos é uma
é justo, o que é de quem.                        associação sem fins lucrativos de âmbito
Foi para isso que a ADG - Associação dos         nacional fundada em 1989 com o objetivo
Designers Gráficos do Brasil criou o Código      de congregar profissionais e estudantes para
de Ética do Design Gráfico.                      o fortalecimento do design gráfico nacional e
Este documento que será apresentado,             o aprimoramento ético da prática profissional
não tem por objetivo criar regras. Mas           e o desenvolvimento de seus associados.
despertar no profissional o instinto de união,
e desenvolvimento da classe. Respeitando os
colegas, o mercado e os clientes.
É a partir disso que nós, os designers,
formaremos uma classe una, e sã. Para que
possamos com propriedade argumentar,
barganhar, pleitear, e definir a nossa função
sócio-econômica nas engrenagens da
comunicação.



14                                                                                        15
CAPITULO 1
    Dos Objetivos
CAPITULO 1       - dos Objetivos




Artigo 1º
O Código de Ética Profissional do
Designer Gráfico tem por objetivo indicar
normas de conduta que devem orientar
suas atividades profissionais regulando
suas relações com a classe, clientes,
empregados e a sociedade.




                                      19
CAPITULO 1          - dos Objetivos            CAPITULO 1        - dos Objetivos




Artigo 2º                                      Artigo 3º
Incumbe ao Designer Gráfico dignificar         O Designer Gráfico visará sempre
a profissão como seu alto título de honra,     contribuir para o desenvolvimento do país,
tendo sempre em vista a elevação moral e       procurando aperfeiçoar a qualidade das
profissional, expressa através de seus atos.   mensagens visuais e do ambiente brasileiro.




20                                                                                    21
CAPITULO 1       - dos Objetivos             CAPITULO 1   - dos Objetivos




Artigo 4º
O Designer Gráfico terá sempre em vista
a honestidade, a perfeição e o respeito
à legislação vigente e resguardará os
interersses dos clientes e empregados, sem
prejuízo de sua dignidade profissional e
dos interesses maiores da sociedade.




22                                                                          23
CAPITULO 2
Dos Deveres Fundamentais
CAPITULO 2      - dos Deveres Fundamentais




 Artigo 5º
 No desempenho de suas funções, o
 Designer Gráfico deve:


          1. Interessar-se pelo bem público
          e com tal finalidade contribuir com
          seus conhecimentos, capacidade e
          experiência para melhor servir à
          sociedade;

          2 . Contribuir para a emancipação
          econômica e tecnológica de nosso país,
          procurando utilizar técnicas e processos
          adequados a nosso meio ambiente e aos
          valores culturais e sociais de nosso país;




                                                27
CAPITULO 2           - dos Deveres Fundamentais   CAPITULO 2     - dos Deveres Fundamentais




                                                   Artigo 6º
3. Respeitar e fazer respeitar os                  O Designer Gráfico, em relação aos
preceitos intenacionais da Propriedade             colegas, deve empenhar-se em:
Industrial;

4 . O Designer Gráfico não deverá
                                                            1. Não cometer ou contribuir para que
empreender, dentro do contexto de sua
                                                            se cometam injustiças contra colegas;
prática profissional, nenhuma atividade
que comprometa seu status como
                                                            2 . Não usar de descortesia no trato
profissional independente.
                                                            com colegas de profissão ou de outras
                                                            profissões, fazendolhes críticas ou
                                                            alusões depreciativas ou demeritórias;

                                                            3 . Não praticar qualquer ato que,
                                                            direta ou indiretamente, possa
                                                            prejudicar legítimos interesses de
                                                            outros profissionais;




28                                                                                             29
CAPITULO 2            - dos Deveres Fundamentais   CAPITULO 2   - dos Deveres Fundamentais




4. Não solicitar nem submeter                             8. Não procurar suplantar outro
propostas contendo condições que                          profissional depois deste ter tomado
constituam desleal competição de                          providência paraobtenção de emprego
preço por serviços profissionais;                         ou serviço;

5. Em busca de oportunidade de                            9. Não substituir profissional em relação
trabalho, o Designer Gráfico deve                         de trabalho, ainda não encerrada, sem
apoiar a concorrência íntegra e                           seu prévio conhecimento e autorização;
transparente, baseada no mérito do
profissional e de sua proposta de                         10. Não rever ou corrigir o trabalho
trabalho;                                                 de outro profissinal, sem o seu prévio
                                                          conhecimento e sempre após o término
6. Não se interpor entre outros                           de suas funções;
profissionais e seus clientes, sem ser
solicitada e esclarecida sua intervenção                  1 Prestar-lhe assistência de qualquer
                                                           1.
e, neste caso, evitar, na medida do                       ordem e natureza no que for de direito
possível, que se cometa injustiça;                        e justiça;

7. Não se aproveitar, nem concorrer
para que se aproveitem de idéias,
planos ou projetos de autoria de outros
profissionais, sem a necessária citação
ou autorização expressa destes;


30                                                                                            31
CAPITULO 2            - dos Deveres Fundamentais   CAPITULO 2     - dos Deveres Fundamentais




                                                    Artigo 7º
12. O Designer Gráfico não deve                     O Designer Gráfico, em relação à classe,
reivindicar ter crédito sozinho em um               deve:
projeto onde outros Designers Gráficos
colaboraram.
                                                             1. Prestar seu concurso moral,
13. Quando o Design Gráfico não é                            intelectual e material às entidades de
de um só autor, cabe a este designer                         classe;
ou à empresa de design identificar
claramente as responsabilidades                              2 . Desde que eleito, desempenhar
específicas e envolvimento com o                             cargos diretivos nas entidades de
design. Trabalhos não devem ser                              classe;
usados para publicidade, display ou
portfólio sem uma clara identificação                        3 . Acatar as resoluções regularmente
das autorias específicas.                                    votadas pelas entidades da classe;




32                                                                                               33
CAPITULO 2              - dos Deveres Fundamentais   CAPITULO 2     - dos Deveres Fundamentais




                                                      Artigo 8º
4. Facilitar a fiscalização do exercício              O Designer Gráfico, em relação a seus
da profissão;                                         clientes e empregadores, deve:
5. Não se aproveitar, quando do
desempenho de qualqer função                                   1. Oferecer-lhes o melhor de sua
diretiva em entidade representativa                            capacidade Técnica e Profissional,
da classe, dessa posição em benefício                          procurando contribuir para a obtenção
próprio;                                                       de máximos benefícios em decorrência
                                                               de seu trabalho;
6. Manter-se em dia com a legislação
vigente e procurar difundi-la, a fim                           2 . Orientar-lhes, de preferência
de que seja prestigiado e definido o                           de forma expressa, com dados e
legítimo exercício da profissão;                               elementos precisos sobre o que for
                                                               consultado, após cuidadoso exame.
7. Não utilizar o prestígio da classe
para proveito pessoal, ter sempre                              3 . Considerar como sigilosa e
em vista o bem-estar, as adequadas                             confidencial toda informação que
condições de trabalho e o progresso                            souber em razão de suas funções, não
técnico e funcional dos demais                                 as divulgando sem o consentimento dos
profissionais e tratá-los com retidão,                         clientes e/ou empregadores;
justiça e humanidade, recohecendo e
respeitando seus direitos.



34                                                                                                  35
CAPITULO 2            - dos Deveres Fundamentais   CAPITULO 2     - dos Deveres Fundamentais




                                                    Artigo 9º
4. Receber somente de uma única                     O Designer Gráfico, em relação ao setor
fonte honorários ou compensações                    público, deve:
pelo mesmo serviço prestado, salvo
se, para proceder de modo diverso,
tiver movido consentimento de todas as
                                                             1. Interessar-se pelo bem público
partes interessadas;
                                                             com sua capacidade para esse fim,
                                                             subordinando seu interesse particular
5. O Designer Gráfico não deverá                             ao da sociedade;
aceitar instruções do cliente que
impliquem infração contra os direitos                        2 . Envitar esforços para que se
próprios de outras pessoas ou                                estabeleça a mais ampla coordenação
conscientemente, agir de maneira a                           entre as classes profissionais, de forma
acarretar alguma infração;                                   a concorrer para a maior e melhor
                                                             justiça social;
6. O Designer Gráfico, quando atuar
em países que não o de origem,                               3 . Contribuir para uma utilização
deve observar os códigos de conduta                          racional dos recursos materiais e
próprios de cada local.                                      humanos, visando o estabelecimento
                                                             de melhores condições sociais e
                                                             ambientais.




36                                                                                               37
CAPITULO 3
    Dos Honorários
CAPITULO 3       - dos Honorarios




Artigo 10º
Recomenda-se ao Designer Gráfico fixar
previamente, em contrato escrito, seus
honorários.
         1. O Designer Gráfico não deve
         encarregar-se de nenhum trabalho
         sem que tenha havido a devida
         compensação financeira, exceto em
         casos de prestação de serviços para
         instituições não-lucrativas.




                                          41
CAPITULO 3        - dos Honorários                CAPITULO 3    - dos Honorarios




Artigo 11º
Os honorários profissionais devem ser                   4. O caráter do serviço a prestar,
fixados de acordo com as condições locais               conforme se tratar de cliente ou
                                                        empregador eventual, habitual ou
dos mercados de trabalho, atendidos os                  permanente;
seguintes elementos;
                                                        5. O lugar da prestação de serviço;

                                                        6. O conceito profissional da classe;
         1. A complexidade, o vulto e a
         dificuldade do trabalho a executar;            7. As tabelas ou recomendações
                                                        oficiais existentes, inclusive por
         2 . O trabalho e o tempo necessário;           resolução das entidades de classe.

         3 . A situação econômico-financeira do
         cliente ou empregador e os benefícios
         que para este advirão de seu serviço
         profissional;




42                                                                                           43
CAPITULO 3        - dos Honorários                CAPITULO 3   - dos Honorarios




Artigo 12º
O Designer Gráfico não deve, sozinho ou
em concorrência, participar de projetos
especulativos pelo qual só receberá o
pagamento se o projeto vier a ser aprovado.
         1. O Designer Gráfico pode participar
         de concursos, abertos ou fechados,
         cujas condições sejam aprovadas pela
         entidade de classe;

         2 . Uma taxa administrativa justa pode
         ser adicionada, com o conhecimento
         e compreensão do cliente, como
         porcentagem de todos os itens
         reembolsáveis pelo cliente que
         tenham passado pela contabilidade do
         Designer Gráfico;

         3 . O Designer Gráfico que é chamado
         para opinar sobre uma seleção de
         designers ou outros consultores não
         deverá aceitar nenhuma forma de
         pagamento por parte do designer ou
         consultor recomendado.
44                                                                                45
CAPITULO 4
Recomendações Complementares
CAPITULO 4   - Recomendações Complementares




     Artigo 13º
     O Designer Gráfico deve realizar de
     maneira digna e discreta a publicidade
     de sua empresa ou atividade, impedindo
     toda e qualquer manifestação que possa
     comprometer o conceito de sua profissão
     ou de colegas.




                                          49
CAPITULO 4       - Recomendações Complementares      CAPITULO 4                      - Recomendações Complementares




Artigo 14º                                                             Artigo 15º
O Designer Gráfico deve procurar difundir                              Este Código de Ética Profissional entra
os benefícios e as corretas metodologias                               em vigor na data de sua aprovação
de sua atividade profissional, em qualquer                             em Assembléia Geral da ADG Brasil -
tempo ou condição.                                                     Associação dos Designers Gráficos.




                                                  As infrações deste Código de Ética Profissional serão julgadas pela ADG Brasil
                                                                      - Associação dos Designers Gráficos


50                                                                                                                                 51
ESTA EDIÇÃO FOI PRODUZIDA EM SETEMBRO DE 2011 EM ARACAJU
NA GRÁFICA BROCHURA PARA O ESTUDANTE ÍCARO LOPES
UTILIZANDO-SE AS FONTES GEOSANSLIGHT 8/12 E ALTE HAAS
          GROTESK 9/12 SOBRE PAPEL COUCHE 97 G/M²
Código de ética do designer gráfico

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Código de ética do designer gráfico

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4. Ícaro Lopes Obra originalmente publicada baseada no código de ética fornecido pela ADG ISBN: 978-2-34256-93-1 Editor: Icaro Lopes Designer: Icaro Lopes DIretor de Arte: Icaro Lopes Designer Ilustraitor: Shirley Jacy Santos Gomes Copyright Capa: Icaro Lopes Ilustração: Shirley Jacy Reservados todos os direitos de publicação, em lingua portuguesa, à ADG, Revisão Técnica: (Endereço ADG) Bruno Santana Marcelo Almeida É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em parte, sob quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletronicos, mecanicos, fotocopia, dis- tribuição na web e outros), sem permissão expressa da Editora. ARACAJU AV. Dr. José Thomas D’avilla Nabuco, - nº 700 49030-270 - Aracaju - SE Fone: (79) 9979 - 7228 SAC: 0800 000 909090 Impresso no BRASIL 2011
  • 5. Sumário Introdução Sobre ADG 13 Capítulo 1 - dos objetivos 12 Capítulo 2 - dos deveres fundamentais 20 Capítulo 3 - dos honorarios 34 Capítulo 4 - recomendações complementares 42
  • 6. Dedicatória A minha familia e amigos, em especial para minha mãe e irmã, Sony e Elissandra.
  • 7. Introdução O mercado de trabalho é um campo de guerra. Cada um que trate de manter seus clientes, prospectar novos, ficar de olho no trabalho da concorrência, e ainda cuidar para que ela não leve os seus. Diante de tantos paradoxos, como lidar com o que é justo, ético e moral? Para uma profissão que ainda não foi regulamentada, este questionamento vai ainda além. Não é fácil sustentar-se em um mercado onde a propriedade intelectual e artística é seu maior produto. A fama de uma profissão desunida também não ajuda muito na construção de uma unidade, de um grupo de profissionais que têm um objetivo comum diante da sociedade. Plágio, Direito Autoral, Softwares Livres,
  • 8. Sobre ADG marca, pertinência, dentre tantas outras O QUE É A ADG BRASIL? expressões, fazem parte do dia-a-dia do designer. Tudo envolve o que é certo, o que A Associação dos Designers Gráficos é uma é justo, o que é de quem. associação sem fins lucrativos de âmbito Foi para isso que a ADG - Associação dos nacional fundada em 1989 com o objetivo Designers Gráficos do Brasil criou o Código de congregar profissionais e estudantes para de Ética do Design Gráfico. o fortalecimento do design gráfico nacional e Este documento que será apresentado, o aprimoramento ético da prática profissional não tem por objetivo criar regras. Mas e o desenvolvimento de seus associados. despertar no profissional o instinto de união, e desenvolvimento da classe. Respeitando os colegas, o mercado e os clientes. É a partir disso que nós, os designers, formaremos uma classe una, e sã. Para que possamos com propriedade argumentar, barganhar, pleitear, e definir a nossa função sócio-econômica nas engrenagens da comunicação. 14 15
  • 9. CAPITULO 1 Dos Objetivos
  • 10. CAPITULO 1 - dos Objetivos Artigo 1º O Código de Ética Profissional do Designer Gráfico tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais regulando suas relações com a classe, clientes, empregados e a sociedade. 19
  • 11. CAPITULO 1 - dos Objetivos CAPITULO 1 - dos Objetivos Artigo 2º Artigo 3º Incumbe ao Designer Gráfico dignificar O Designer Gráfico visará sempre a profissão como seu alto título de honra, contribuir para o desenvolvimento do país, tendo sempre em vista a elevação moral e procurando aperfeiçoar a qualidade das profissional, expressa através de seus atos. mensagens visuais e do ambiente brasileiro. 20 21
  • 12. CAPITULO 1 - dos Objetivos CAPITULO 1 - dos Objetivos Artigo 4º O Designer Gráfico terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito à legislação vigente e resguardará os interersses dos clientes e empregados, sem prejuízo de sua dignidade profissional e dos interesses maiores da sociedade. 22 23
  • 13. CAPITULO 2 Dos Deveres Fundamentais
  • 14. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais Artigo 5º No desempenho de suas funções, o Designer Gráfico deve: 1. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à sociedade; 2 . Contribuir para a emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados a nosso meio ambiente e aos valores culturais e sociais de nosso país; 27
  • 15. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais Artigo 6º 3. Respeitar e fazer respeitar os O Designer Gráfico, em relação aos preceitos intenacionais da Propriedade colegas, deve empenhar-se em: Industrial; 4 . O Designer Gráfico não deverá 1. Não cometer ou contribuir para que empreender, dentro do contexto de sua se cometam injustiças contra colegas; prática profissional, nenhuma atividade que comprometa seu status como 2 . Não usar de descortesia no trato profissional independente. com colegas de profissão ou de outras profissões, fazendolhes críticas ou alusões depreciativas ou demeritórias; 3 . Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais; 28 29
  • 16. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais 4. Não solicitar nem submeter 8. Não procurar suplantar outro propostas contendo condições que profissional depois deste ter tomado constituam desleal competição de providência paraobtenção de emprego preço por serviços profissionais; ou serviço; 5. Em busca de oportunidade de 9. Não substituir profissional em relação trabalho, o Designer Gráfico deve de trabalho, ainda não encerrada, sem apoiar a concorrência íntegra e seu prévio conhecimento e autorização; transparente, baseada no mérito do profissional e de sua proposta de 10. Não rever ou corrigir o trabalho trabalho; de outro profissinal, sem o seu prévio conhecimento e sempre após o término 6. Não se interpor entre outros de suas funções; profissionais e seus clientes, sem ser solicitada e esclarecida sua intervenção 1 Prestar-lhe assistência de qualquer 1. e, neste caso, evitar, na medida do ordem e natureza no que for de direito possível, que se cometa injustiça; e justiça; 7. Não se aproveitar, nem concorrer para que se aproveitem de idéias, planos ou projetos de autoria de outros profissionais, sem a necessária citação ou autorização expressa destes; 30 31
  • 17. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais Artigo 7º 12. O Designer Gráfico não deve O Designer Gráfico, em relação à classe, reivindicar ter crédito sozinho em um deve: projeto onde outros Designers Gráficos colaboraram. 1. Prestar seu concurso moral, 13. Quando o Design Gráfico não é intelectual e material às entidades de de um só autor, cabe a este designer classe; ou à empresa de design identificar claramente as responsabilidades 2 . Desde que eleito, desempenhar específicas e envolvimento com o cargos diretivos nas entidades de design. Trabalhos não devem ser classe; usados para publicidade, display ou portfólio sem uma clara identificação 3 . Acatar as resoluções regularmente das autorias específicas. votadas pelas entidades da classe; 32 33
  • 18. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais Artigo 8º 4. Facilitar a fiscalização do exercício O Designer Gráfico, em relação a seus da profissão; clientes e empregadores, deve: 5. Não se aproveitar, quando do desempenho de qualqer função 1. Oferecer-lhes o melhor de sua diretiva em entidade representativa capacidade Técnica e Profissional, da classe, dessa posição em benefício procurando contribuir para a obtenção próprio; de máximos benefícios em decorrência de seu trabalho; 6. Manter-se em dia com a legislação vigente e procurar difundi-la, a fim 2 . Orientar-lhes, de preferência de que seja prestigiado e definido o de forma expressa, com dados e legítimo exercício da profissão; elementos precisos sobre o que for consultado, após cuidadoso exame. 7. Não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal, ter sempre 3 . Considerar como sigilosa e em vista o bem-estar, as adequadas confidencial toda informação que condições de trabalho e o progresso souber em razão de suas funções, não técnico e funcional dos demais as divulgando sem o consentimento dos profissionais e tratá-los com retidão, clientes e/ou empregadores; justiça e humanidade, recohecendo e respeitando seus direitos. 34 35
  • 19. CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais CAPITULO 2 - dos Deveres Fundamentais Artigo 9º 4. Receber somente de uma única O Designer Gráfico, em relação ao setor fonte honorários ou compensações público, deve: pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver movido consentimento de todas as 1. Interessar-se pelo bem público partes interessadas; com sua capacidade para esse fim, subordinando seu interesse particular 5. O Designer Gráfico não deverá ao da sociedade; aceitar instruções do cliente que impliquem infração contra os direitos 2 . Envitar esforços para que se próprios de outras pessoas ou estabeleça a mais ampla coordenação conscientemente, agir de maneira a entre as classes profissionais, de forma acarretar alguma infração; a concorrer para a maior e melhor justiça social; 6. O Designer Gráfico, quando atuar em países que não o de origem, 3 . Contribuir para uma utilização deve observar os códigos de conduta racional dos recursos materiais e próprios de cada local. humanos, visando o estabelecimento de melhores condições sociais e ambientais. 36 37
  • 20. CAPITULO 3 Dos Honorários
  • 21. CAPITULO 3 - dos Honorarios Artigo 10º Recomenda-se ao Designer Gráfico fixar previamente, em contrato escrito, seus honorários. 1. O Designer Gráfico não deve encarregar-se de nenhum trabalho sem que tenha havido a devida compensação financeira, exceto em casos de prestação de serviços para instituições não-lucrativas. 41
  • 22. CAPITULO 3 - dos Honorários CAPITULO 3 - dos Honorarios Artigo 11º Os honorários profissionais devem ser 4. O caráter do serviço a prestar, fixados de acordo com as condições locais conforme se tratar de cliente ou empregador eventual, habitual ou dos mercados de trabalho, atendidos os permanente; seguintes elementos; 5. O lugar da prestação de serviço; 6. O conceito profissional da classe; 1. A complexidade, o vulto e a dificuldade do trabalho a executar; 7. As tabelas ou recomendações oficiais existentes, inclusive por 2 . O trabalho e o tempo necessário; resolução das entidades de classe. 3 . A situação econômico-financeira do cliente ou empregador e os benefícios que para este advirão de seu serviço profissional; 42 43
  • 23. CAPITULO 3 - dos Honorários CAPITULO 3 - dos Honorarios Artigo 12º O Designer Gráfico não deve, sozinho ou em concorrência, participar de projetos especulativos pelo qual só receberá o pagamento se o projeto vier a ser aprovado. 1. O Designer Gráfico pode participar de concursos, abertos ou fechados, cujas condições sejam aprovadas pela entidade de classe; 2 . Uma taxa administrativa justa pode ser adicionada, com o conhecimento e compreensão do cliente, como porcentagem de todos os itens reembolsáveis pelo cliente que tenham passado pela contabilidade do Designer Gráfico; 3 . O Designer Gráfico que é chamado para opinar sobre uma seleção de designers ou outros consultores não deverá aceitar nenhuma forma de pagamento por parte do designer ou consultor recomendado. 44 45
  • 25. CAPITULO 4 - Recomendações Complementares Artigo 13º O Designer Gráfico deve realizar de maneira digna e discreta a publicidade de sua empresa ou atividade, impedindo toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colegas. 49
  • 26. CAPITULO 4 - Recomendações Complementares CAPITULO 4 - Recomendações Complementares Artigo 14º Artigo 15º O Designer Gráfico deve procurar difundir Este Código de Ética Profissional entra os benefícios e as corretas metodologias em vigor na data de sua aprovação de sua atividade profissional, em qualquer em Assembléia Geral da ADG Brasil - tempo ou condição. Associação dos Designers Gráficos. As infrações deste Código de Ética Profissional serão julgadas pela ADG Brasil - Associação dos Designers Gráficos 50 51
  • 27. ESTA EDIÇÃO FOI PRODUZIDA EM SETEMBRO DE 2011 EM ARACAJU NA GRÁFICA BROCHURA PARA O ESTUDANTE ÍCARO LOPES UTILIZANDO-SE AS FONTES GEOSANSLIGHT 8/12 E ALTE HAAS GROTESK 9/12 SOBRE PAPEL COUCHE 97 G/M²