Este documento discute rumos e perspectivas para o setor de insumos fitossanitários para agricultura orgânica no Brasil. Apresenta a legislação vigente sobre registro de produtos fitossanitários para uso orgânico e detalha o processo de registro, incluindo a criação de especificações de referência e a análise de pedidos de registro. Também discute desafios no processo como ampliar recursos e base legal para avaliação de novos produtos.
1. Rumos e perspectivas para o setor de
insumos fitossanitários
Produtos fitossanitários com uso aprovado para a
agricultura orgânica
Tereza Cristina de Oliveira Saminêz
Serviço de Estudos Normativos da Produção Orgânica
Coordenação de Agroecologia
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2. Legislação Vigente
Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002
• Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
Decreto 6.913, de 23 de julho de 2009
• Registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura
orgânica.
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº1 de 24 de maio
de 2011 (Detalhamento de processo de registro)
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 2 de junho de 2011 (Estabele
as primeiras especificações de referência na forma do Anexo I)
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 2, de 4 de abril de 2012 (Acresce o
Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2 de 2 de junho de 2011)
Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC, nº 3, de 11 de maio de 2012 (Acresce
o Anexo III à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº2, de 2 de junho de 2011)
3. Disposições Gerais
Que produto poderá solicitar registro com base no Decreto
6.913?
Produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura
orgânica (substâncias permitidas e regulamentadas – Anexo
VII da IN 46, 06/10/2011).
Os produtos precisam ser certificados para obtenção de
registro com base no Decreto 6.913?
Não. Pois existem produtos não orgânicos com uso
autorizado na agricultura orgânica.
A certificação (ou SPG) é exigida para aqueles produtos que
queiram ser comercializados como orgânicos.
4. Disposições Gerais
Os produtos serão registrados como “Produtos
Fitossanitários com uso aprovado para a
agricultura orgânica”;
Produtos produzidos exclusivamente para uso
próprio são isentos de registro;
Cada produto comercial tem registro próprio;
Os produtos ficam dispensados de RET e de
registro de componentes (exceto importação);
O processo de registro tem tramitação própria e
prioritária.
5. Disposições Gerais
Criação do GT FITORG (Julho de 2009)
(Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos - CTA)
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA
(Coordenação de Agroecologia e Coordenação-Geral
de Agrotóxicos e Afins)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA
(Gerência Geral de Toxicologia)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
(Coordenação Geral de Avaliação e Controle de
Substâncias Químicas)
7. Decreto 6.913 de 23/07/09
Processo de registro dos fitossanitários
1ª Etapa: Estabelecimento e publicação de
especificações de referência de produtos
especificação de referência - especificações e
garantias mínimas que os produtos fitossanitários
com uso aprovado na agricultura orgânica precisam
seguir para obtenção de registro.
2ª Etapa: Registro de produtos fitossanitários com
uso aprovado para agricultura orgânica
8. Processo de Registro de Produtos Fitossanitários com uso aprovado
para agricultura orgânica
1. Existe especificação de referência publicada para o produto?
NÃO
2. Formulário de solicitação de especificação, informações do produto, contendo classe e indicação de uso
(devem ser apresentados ao Coordenador da CPOrg-UF) Formulário
3. CPOrgs aprovam em reunião as solicitações de especificação de referência e encaminham documentação
para COAGRE (218 solicitações de especificações de referência)
SIM
4. COAGRE encaminha demandas de especificações para GT FITORG
5. GT FITORG define informações e testes necessários para o estabelecimento da especificação de referência
6. COAGRE coordena processo de obtenção das exigências (empresas interessadas podem
providenciar os estudos de forma individual ou coletiva) (Contribuição da Coagre)
7. GT FITORG analisa testes e informações
apresentados GT Fitorg pode apresentar proposta de produtos
8. Especificação de referência é publicada com características e composição (ERP; ER 4; ER 7 e ER 11)
9. Empresa protocola requerimento de registro preenchido e assinado, acompanhado de documentação necessária
ao pleito no MAPA, ANVISA e IBAMA (duas vias)
10. Informações atendem ao estabelecido na especificação de referência?
SIM NÃO
11. Poderão ser solicitados estudos e informações adicionais
12. Produto é REGISTRADO.
9. Produtos registrados como fitossanitários com
uso aprovado para a agricultura orgânica
Marca Comercial Titular de Registro N° Registro Ingrediente Ativo Categoria / Classe de uso
Biotésia Biotech Controle Biológico LTDA 9211 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cotesia Biocontrol Morsoletto Santos e Vicente Cano LTDA 14411 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cooperativa de Cafeicultores e Flavonas saponínicas do tipo
Bioisca 4712 Isca Vegetal a base de Tephrosia candida / Formicida
Agropecuaristas (Cocapec) rotenóides
Cotésia Biocana Braz e Costa Produtos Biológicos LTDA 13911 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cotésia Flavipes Bioeffect Controle Biológico de Pragas
2212 Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Bioffect LTDA
Tricho-Strip G Biotech Controle Biológico LTDA Trichogramma galloi Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
Cotésia Flavipes
MCP Controle Biológico Cotesia flavipes (Cameron,1891) Agente Biológico de Controle / Inseticida Biológico
MCP
10. Produtos registrados como fitossanitários com
uso aprovado para a agricultura orgânica
Estabelecimento de Especificações de referência Registro
Solicitações de estabelecimento
Pleitos de Registros Produtos
Grupos de Produtos Publicadas
(em análise) Registros
Em análise
Não analisadas Atendidas
1ª fase 2ª fase
Microbiológicos 79 5 9 5
Feromônios 22 8
Agentes Biológicos de Controle 23 2 5 4 7 6
Óleo de nim 10 9 1
Pós-de-rocha 3
Homeopáticos 3
Bioisca 1 1 1
Outros (extratos vegetais, biofertilizantes, rotenona) 39
137 18
Subtotal
39 155
194 24
Total de solicitações recebidas 218 11 7 7
11. Logotipo: máximo de 2 centésimos da área útil do rótulo.
PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS PRECAUÇÕES DE USO E RECOMENDAÇÕES RELATIVOS A
DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: SAÚDE HUMANA
(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo (De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável
Meio Ambiente - IBAMA/MMA) pela Saúde Humana - ANVISA/MS)
COTÉSIA FLAVIPES BIOEFFECT
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob n.º
COMPOSIÇÃO: Cotesia flavipes (Cameron, 1891)
CONTEÚDO: 750, 1000 e 1500 vespas/copo
CLASSE: Agente Biológico de Controle
TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos
TITULAR DO REGISTRO, FORMULADOR E FABRICANTE:
BIOEFFECT CONTROLE BIOLOGICO DE PRAGAS LTDA
Rua Tiete, 3050 – Bairro Santa Elisa
Votuporanga – SP - CEP: 15505-186 Telefone (17) 3423-2646
CNPJ: 09.396.328/0001-43
Registro na Secretaria da Agricultura e Abastecimento – CFICS/CDA/SP, nº 998
Nº do lote ou partida:
Data de Fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de Vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E
CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PROTEJA-SE
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita.
Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: Vide bula.
Indústria Brasileira
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: NÃO DETERMINADA
DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO (INIMIGO
NATURAL)
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE
AMBIENTAL: CLASSE IV - POUCO PERIGOSO
COR DA FAIXA: BRANCA
PICTOGRAMAS CONFORME PICTOGRAMAS CONFORME PICTOGRAMAS
APROVADO PELO ÓRGÃO Produto Fitossanitário com Uso Aprovado pela APROVADO PELO ÓRGÃO
CONFORME APROVADO
PELO ÓRGÃO
RESPONSÁVEL PELA SAÚDE RESPONSÁVEL PELA SAÚDE RESPONSÁVEL PEO
HUMANA – ANVISA/MS Agricultura Orgânica HUMANA – ANVISA/MS MEIO AMBIENTE –
IBAMA/MMA
12. Registro
Não é permitido o registro de produtos com o mesmo nome:
ex. Cocapec – convencional e Bioisca – Dec. 6.913/2009.
13. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
1. Ampliar recursos humanos no MAPA e ANVISA
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - apoio dos FFA-UF (análise
de eficiência agronômica)
PROPOSTA / COAGRE - contratar bolsistas para Coagre e
ANVISA
2. Ampliar os recursos financeiros destinados ao
estabelecimento de especificação de referência (Coagre)
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - recursos internos
DESENORG / PROBIO II / apoio da CGAA (recursos
internos)
PROPOSTA / COAGRE - captação de recursos externos
(Fundo Setorial) / (Parcerias)
14. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
3. Base legal para avaliação de “novos” produtos
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE - realização de evento /
discussão e consulta a especialistas “por tema”
- Evento realizado em 2011: O uso no nim na agricultura
- Discussão com especialistas sobre homeopatia/ pós-de-
rocha
PROPOSTA / COAGRE – Realizar evento em set./out./12: o
uso da rotenona na agricultura
4. Lista positiva dos outros ingredientes autorizados para uso
nas formulações dos produtos fitossanitários com uso
aprovado para a agricultura orgânica
MEDIDA ADOTADA/ COAGRE – elaboração da lista positiva
PROPOSTA / COAGRE – colocar em consulta pública em
set./out.12
15. DESAFIOS NO PROCESSO DE REGISTRO
5. Custos de registro e de manuntenção de registro
MEDIDA ADOTADA - IBAMA isentou a taxa de solicitação de
registro
PROPOSTA - Isenção da taxa de solicitação de registro, em
análise, na ANVISA
16. Outros DESAFIOS
6. Qualidade dos produtos registrados
PROPOSTA - Identificação dos principais problemas /
medidas a serem implementadas
Equipe SENOR/ COAGRE/ DEPROS/ SDC/ MAPA
Tereza Cristina de Oliveira Saminêz, Eng. Agrônoma, Msc. Solos
Fabiana Melo Rodrigues, Química, Bolsista do CNPQ
Glauco Cintra de Oliveira, Eng. Agrônomo, Bolsista do CNPQ
Jennifer Carine R. C. Molina Barbosa, Estagiária
Karla Borges Nogueira Guimarães, Agente Administrativo
17. Obrigada!
Tereza Cristina de Oliveira Saminêz
tereza.cristina@agricultura.gov.br
(61) 3218-2839
Atendimento por telefone: terças-feiras das 14 às 17hs.
http://www.agricultura.gov.br/vegetal/agrotoxicos/produtos
-fitossanitarios-aprovado-organica