O documento discute a tributação da pessoa jurídica no Brasil, abordando os regimes de tributação da renda real e presumida, além de questões como a integração entre a tributação da pessoa física e jurídica e as alíquotas efetivas aplicadas.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTOS PESSOAS JURIDICAS ligue (11)98950-3543
Declaração-renda-pessoa_juridica.(11)98950-3543
1. II Seminário de Política Tributária
Tributação da Pessoa Jurídica
Palestrantes
Aloísio Flávio F. de Almeida e Luis Fernando Wasilewski
Coordenação-Geral de Política Tributária
Secretaria da Receita Federal
Brasília – Junho / 2005
II Seminário de Política Tributária
Coordenação-Geral de Política Tributária
2. Visão Geral
1.
Parte teórica:
- tributação da renda real,
- tributação presumida,
2.
Análise de dados nacionais e
regionais.
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3. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS?
Argumento formal: As PJ se equiparam às pessoas físicas.
Literatura econômica:
- As pessoas jurídicas não suportam o ônus tributário.
Somente as pessoas físicas têm capacidade para tal.
- Custo social elevado, distorções na alocação dos fatores.
Prática: os países mantêm a tributação sobre as empresas.
Algumas razões:
- por servir de instrumento de política fiscal,
- para preservar receitas,
- para ajudar a sanar imperfeições no sistema de
tributação das pessoas físicas.
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4. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR AS EMPRESAS?
A tributação sobre as empresas é uma forma
inteligente de garantir recursos ao Estado, uma vez que se
a tributação incidisse apenas ao nível das pessoas físicas, a
pulverização tornaria mais onerosos os custos de
administração.
Nota-se, portanto, que as razões mais fortes estão
baseadas em argumentos de conveniência e simplicidade
administrativa.
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5. TRIBUTAÇÃO DA RENDA REAL
POR QUE TRIBUTAR O LUCRO DUAS VEZES: AO
NÍVEL DA PESSOA FÍSICA E AO NÍVEL DA
EMPRESA?
Sistema CLÁSSICO: incidência ao nível da empresa e
ao nível da pessoa física.
Imperfeições: dedução dos juros e o receio de
falências generalizadas.
Globalização: pressão por mudanças. Volatilidade
do capital. Dilema dos Estados: investimentos X receitas.
Sistemas INTEGRADOS: alívio fiscal em relação ao
sistema clássico.
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6. INTEGRAÇÃO PF & PJ
País
Sistema
Tratamento de dividendos
Alemanha
Alíquotas
diferenciadas
Alíquotas diferenciadas de forma a aliviar
a tributação.
Brasil
Isenção
EUA
Clássico
França
Imputação
Crédito de até metade do imposto pago
pela empresa
Portugal
Imputação
Itália
Imputação
Crédito de até 3/5 do imposto pago pela
empresa.
Crédito de até 36/64 dos dividendos
líquidos
Isentos.
Tributados como renda da pessoa física à
alíquota marginal média de 31%
Fonte: SRF, OCDE e IBFD (2002).
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7. INTEGRAÇÃO PF & PJ
Neutralidade
Fontes de financiamento das empresas:
Aporte de capital
Retenção de
Lucros
Endividamento
.
Neutralidade (razões):
- evitar perda de receitas públicas;
- evitar distorções na política financeira das
empresas.
Condição essencial para a neutralidade:
identidade das taxas de retorno ao investimento,
após a tributação.
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8. INTEGRAÇÃO PF & PJ
Neutralidade
Na prática, é difícil existir um sistema tributário neutro em
relação às fontes de financiamento.
Instrumentos de política tributária que afetam decisões
financeiras das empresas:
- o tratamento tributário de dividendos e distribuição de
lucros, que afeta diretamente o retorno ao aporte de capital,
- o tratamento tributário dos ganhos de capital, que afeta
diretamente o retorno à retenção de lucros,
- o tratamento tributário dos juros, que afeta diretamente o
retorno ao endividamento.
Obs: também afetam o investimento a depreciação, as
alíquotas do imposto, compensação de prejuízos, correção da
inflação, avaliação de estoques etc.
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9. INTEGRAÇÃO PF & PJ
Ganhos de capital
Alemanha
Alíquota
marginal (*)
Zero
Brasil
15%
EUA
7%
Portugal
3,6% a 12%
Holanda
Zero
Itália
12,5%
País
Tratamento
Ações ordinárias não são tributadas.
Tanto operações em bolsa e como em balcão.
Tanto para PF como para PJ, os ganhos de
capital são tributados como as demais rendas,
normalmente, ao tempo da realização.
Permite alíquotas menores conforme o tempo de
aplicação.
Ações ordinárias não são tributadas.
PF é tributada quando da declaração de ajuste.
PJ tributa como as demais rendas.
Fonte: SRF, OCDE e International Bureau of Fiscal Documentation. * sobre ações ordinárias.
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10. INTEGRAÇÃO PF & PJ
Brasil
O Brasil admite a dedutibilidade dos juros e preferiu a simplicidade
administrativa ao isentar os dividendos e manter a tributação ao nível da
empresa;
Criou, também, os juros sobre o capital próprio que, à semelhança dos
juros, pode ser deduzido da base do IRPJ e da CSLL e sofre retenção na
fonte à alíquota de 15%;
Essas medidas permitiram um alívio aos lucros distribuídos, mas não aos
lucros retidos ( ganhos de capital);
É difícil dizer se essas medidas eliminaram a vantagem do endividamento.
Alguns cálculos indicam que o endividamento permanece privilegiado;
Também é difícil dizer se essas medidas influíram sobre o investimento,
cujos níveis permanecem mais ou menos estáveis.
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11. INTEGRAÇÃO PF & PJ
Questões para reflexão
Até que ponto deve-se buscar a neutralidade entre as fontes de
financiamento empresarial? O sistema tributário deve servir de instrumento
para estímulo ao investimento? Qual a melhor estratégia para o Brasil?
Qual é a função dos juros sobre o capital próprio? Aproximar o sistema da
neutralidade? Influir no investimento? Como medir sua eficácia?
É razoável permitir isenção total aos dividendos? Ou seria melhor tributálos na fonte (não definitiva) e baixar a alíquota do IRPJ ? (investimento)
Deve-se permitir que os ganhos de capital tenham alíquotas reduzidas,
conforme o tempo de aplicação?
Por que devemos ter o IRPJ e a CSLL incidindo sobre a mesma base?
Apenas um tributo não garantiria ao sistema maior simplicidade?
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12. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
1.
2.
3.
Nos séculos XIX e XX , quase todos os países desenvolvidos
reduziram ou abandonaram os métodos de tributação
presumida, migrando para a tributação da renda real.
Os países em desenvolvimento, no entanto, continuam a
utilizar largamente métodos de presunção.
Argumentos teóricos favoráveis à tributação presumida:
- quando for difícil ou impossível apurar a renda real,
- por razões de simplicidade administrativa,
- por razões de eficiência e eqüidade,
- para reduzir a evasão e a informalidade dos setores
tradicionalmente difíceis de tributar: os pequenos negócios, a
agricultura e os prestadores de serviços.
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13. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
Formas de Presunção
Vantagem
Países
(que usam ou
usaram)
COMO PERCENTUAL
DO FATURAMENTO OU
DOS INPUTS
EM FUNÇÃO DOS
ATIVOS
Simplicidade Brasil, África
francesa.
TRIBUTAÇÃO
UNIFORME
Simplicidade Uruguai.
Guarda maior México,
relação com a Argentina.
renda
Fonte: Rajaraman, I. “Presumptive direct Taxation...” Economic & Political Weekly. New Dehli.1995
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14. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
No Brasil
No Brasil, 93% das empresas
declarantes estão sujeitas a um dos
regimes de tributação presumida: o
Lucro Presumido ou o Simples.
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15. No. de
empresas
(x 1.000)
Representatividade dos regimes tributários no Brasil
2023
570
188
Regime tributário
Simples Lucro presumido Lucro real
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16. Receita Bruta
(R$ bilhões)
Regimes tributários - Receita Bruta
2411
Simples
Lucro presumido
221
160
Lucro real
Regime tributário
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17. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA
Questões para reflexão
1. É adequado ao Brasil manter a imensa maioria das
empresas em regime de presunção?
2. É razoável manter 2 regimes de presunção? Por que
não apenas 1 regime de presunção para as
empresas?
3. É razoável seguir uma tendência contrária à dos
países desenvolvidos, ou seja, ampliar ainda mais a
utilização da presunção no Brasil? Qual seria nosso
objetivo de longo prazo?
4. É razoável pensar que a tributação presumida é
eficiente como medida de curto prazo e que, no longo
prazo, o objetivo deve ser a inserção dos pequenos
contribuintes no universo dos demais?
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18. Resultado das empresas
optantes pelo Lucro Real
DIPJ 2003
Freqüência
% TOTAL (R$ milhões)
Lucro Real Positivo
69.232 45,40%
70.882,40
Lucro Real Negativo
83.245 54,60%
-113.105,80
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19. Tributação sobre a renda da PJ
(ponto-de-vista econômico):
IRPJ + CSLL
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20. Alíquota efetiva por regime de
tributação
(tributos sobre a renda da PJ divididos
pela receita bruta):
• Lucro Real: 1,22%
• Lucro Presumido: 3,87%
Fonte: DIPJ 2003
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21. Alíquota efetiva por Região Fiscal
(IRPJ + CSLL devidos, dividido pela Receita Bruta
– empresas do LR, DIPJ 2003).
REGIÃO FISCAL
a
1
a
2.
a
3.
a
4
a
5.
a
6.
a
7
a
8.
a
9.
a
10 .
TOTAL
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ALÍQUOTA EFETIVA
2,03%
1,92%
1,44%
1,00%
1,38%
1,21%
1,86%
0,93%
0,92%
1,02%
1,22%
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22. Brasil: dificuldade de separação
entre o IRPJ e o IRPF
RECEITAS
IR - TOTAL
ARRECADAÇÃO PARTICIPAÇÃO
(R$ milhões)
102.801
100,00%
IR – PESSOA FÍSICA
6.136
6,00%
IR – PESSOA JURÍDICA
38.878
37,80%
IR - RETIDO NA FONTE
57.787
56,20%
IRRF - RENDIMENTOS
DO TRABALHO
31.523
30,70%
IRRF - RENDIMENTOS
DE CAPITAL
17.281
16,80%
IRRF - REMESSAS PARA
O EXTERIOR
5.574
5,40%
IRRF
OUTROS
RENDIMENTOS
3.409
3,30%
Fonte: Análise da Arrecadação das Receitas Federais, Dez/2004
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23. Tributação total sobre a renda da PJ
•
•
•
•
•
IRPJ: R$ 55.500 milhões
CSLL: R$ 19.554 milhões
CSLL + IRPJ: 75.054 milhões
4,2 % do PIB
11,8 % da arrecadação total
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24. Nível das alíquotas
País
Japão
Estados Unidos
Alemanha
Canadá
Grécia
Espanha
Argentina
Uruguai
Holanda
Brasil
Bélgica
Itália
Alíquota máxima
40,9
39,3
38,9
36,1
35,0
35,0
35,0
35,0
34,5
34,0
34,0
33,0
País
México
Austrália
Reino Unido
Paraguai
Coréia
Noruega
Rep. Tcheca
Suécia
Portugal
Polônia
Irlanda
MÉDIA OCDE
Alíquota máxima
33,0
30,0
30,0
30,0
29,7
28,0
28,0
28,0
27,5
19,0
12,5
35,0
Fonte: OCDE; administrações tributárias
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25. Tributos sobre a renda da PJ
(% do PIB)
País
Noruega
Luxemburgo
Austrália
Brasil
% PIB
9,4
7,5
4,5
4,2
4,2
4,1
3,6
3,6
3,6
3,5
3,5
País
Reino Unido
França
Coréia
Argentina
República Tcheca
Suécia
Holanda
Uruguai
Irlanda
Polônia
Itália
Estados Unidos
Portugal
Paraguai
Canadá
Alemanha
Japão
MÉDIA OCDE
Fonte: OCDE; administrações tributárias
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% PIB
3,5
3,4
3,3
3,3
2,9
2,3
2,0
1,9
1,8
0,6
3,5
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26. Tributos sobre a renda da PJ
(% da Arrecadação Total)
País
Participação (%) País
Participação (%)
Noruega
21,7 Canadá
10,0
Australia
14,9 Reino Unido
9,5
Argentina
13,7 Itália
8,6
Japão
12,7 Espanha
8,1
Coréia
12,3 França
7,6
Irlanda
12,1 Estados Unidos
6,5
Brasil
11,8 Polônia
5,8
República Tcheca
11,0 Suécia
5,7
Portugal
10,8 Alemanha
1,7
Holanda
10,4 MÉDIA OCDE
9,4
Fonte: OCDE; administrações tributárias
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27. IRPJ + CSLL por Região Fiscal
(empresas do LR e do LP,
comparação com o PIB regional)
REGIÃO
FISCAL
IRPJ E CSLL DEVIDOS
PIB
DISCREPÂNCIA
(% do total)
(% do total)
(%)
(A)
(B)
(A - B)/B
a
9,1%
7,7%
18,69%
2 .
a
3 .
a
3,1%
4,7%
-33,41%
1,7%
3,1%
-44,33%
a
2,0%
4,5%
-55,54%
a
2,7%
6,0%
-55,20%
5,4%
9,3%
-42,00%
a
24,5%
14,4%
70,11%
a
40,3%
32,6%
23,74%
6,2%
10,0%
-38,26%
4,9%
7,8%
-37,02%
1
4
5 .
a
6 .
7
8 .
a
9 .
a
10 .
Fonte: DIPJ 2003; Contas Regionais do Brasil 2002, IBGE
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28. Dividendos recebidos
Faixa de lucros e
dividendos recebidos (R$)
Até 10.000
De 10.000 a 100.000
De 100.000 a 1.000.000
Acima de 1.000.000
TOTAL
Valor
Média
Número de
(R$ milhões)
%
(R$)
contribuintes %
362,22 1,64
2.601
139.283 46,36
4.743,61 21,51
38.615
122.844 40,89
36.148 12,03
9.070,34 41,12 250.922
2.159 0,72
7.879,78 35,73 3.649.734
300.434
100
22.055,94
100
73.414
Fonte: Declarações Completas, DIRPF 2003
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29. Dividendos
Ano de 2002
Lucros e dividendos remetidos ao exterior:
US$ 4.891 milhões = R$ 15.015 milhões
Fonte: Banco Central do Brasil
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30. Formação Bruta do Capital Fixo
(% do PIB)
MÉDIA 1960 - 1995
MÉDIA 1960 - 2002
MÉDIA 1996 – 2002
Fonte: IBGE
II Seminário de Política Tributária
19,9
19,8
19,3
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31. Carga tributária setorial sobre a renda
[empresas do LR, DIPJ 2003,
(IRPJ + CSLL)/Receita Bruta]
Atividade econômica
Fabricação de cimento
Fabricação de calçados de couro
Fabricação maquinas e
equipamentos
Fabricação de caminhões e ônibus
Produção de laminados de aço
Fabricação de medicamentos para
uso humano
Setor Financeiro (sobre Receitas da
Atividade Financeira)
Transporte rodoviário de cargas
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Carga tributária sobre a renda
2,45%
1,86%
1,71%
1,21%
0,97%
0,94%
0,90%
0,61%
Coordenação-Geral de Política Tributária
32. Carga tributária setorial sobre a renda
[empresas do LR, DIPJ 2003,
(IRPJ + CSLL)/Receita Bruta]
Atividade econômica
Telecomunicações
Transporte rodoviário de
passageiros, regular, não urbano
Transporte rodoviário de
passageiros, regular, urbano
Fabricação de automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de fogões, refrig. e
máquinas de lavar e secar
Fabricação de computadores
Transporte aéreo, regular
Carga tributária sobre a renda
0,57%
0,51%
0,38%
0,29%
0,27%
0,22%
0,01%
Fonte: DIPJ 2003
II Seminário de Política Tributária
Coordenação-Geral de Política Tributária
33. II Seminário de Política Tributária
Muito Obrigado !
Aloisio.Almeida@receita.fazenda.gov.br,
Luis.Wasilewski@receita.fazenda.gov.br
II Seminário de Política Tributária
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