Um espaço onde especialistas do Idec oferecem palestras gratuitas sobre os principais problemas de consumo em diferentes setores, trazendo dicas e orientações sobre os direitos dos consumidores
3. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR Telefonia fixa: principal serviço na década passada Privatização do setor em 1998. 2 bandeiras principais: universalização e competição Evolução do serviço móvel pessoal e da banda larga Fenômeno da convergência tecnológica, de serviços e da concentração de mercado. Exemplo: combos
4. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR O setor de telecomunicações está sempre dentre os mais reclamados. Objetivos da privatização não alcançados. Mercado hoje é concentrado em poucos grupos econômicos, problemas de qualidade do serviço, preços altos, pouca escolha para o consumidor, serviços restritos nas mãos de uma minoria
5. CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR Anatel: agência reguladora, criada em 1997, para atuar na regulação do setor de telecomunicações e na defesa e proteção dos direitos dos consumidores Procon: órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo
6. Telefonia Fixa Planos de telefonia Plano Básico: 200 minutos Pasoo: 400 minutos. Tarifa de completamento de chamada (4 minutos) Planos alternativos O detalhamento das ligações locais consiste na indicação, na conta de telefone, do número chamado, data e horário da ligação, duração e seu respectivo valor, assim como já acontece com as ligações interurbanas, internacionais e para celulares
7. Telefonia Fixa Prazos para contestação de débitos É direito do consumidor contestar a cobrança de ligações que ele não realizou e, enquanto a concessionária não comprovar a prestação do serviço que está sendo questionado, não pode exigir o pagamento Assim, o consumidor não poderá ser considerado inadimplente, não cabendo nem a cobrança de multa e juros de mora, nem a inclusão do seu nome em cadastros de devedores
8. Telefonia Fixa Prazos para cobrança A prestadora tem 60 dias para cobrar as ligações locais, 90 dias para cobrar as ligações interurbanas e 150 dias para cobrar as ligações internacionais Caso a empresa não obedeça estes prazos, deverá negociar o pagamento do débito com o assinante e, no mínimo, parcelar o débito do consumidor, referente a estas ligações, na quantidade de meses correspondentes ao atraso
9. Telefonia Móvel Portabilidade numérica: o que é, prazos, quando vale, fidelização Desbloqueio do aparelho Fidelização: quando vale, direitos Sinal: informação ao consumidor sobre cobertura, rescisão contratual, danos
10. TV por assinatura Alteração da grade de programação ou do plano: direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa, pedir a substituição por outro canal similar ou abatimento proporcional Alteração do plano/contrato: aviso com 30 dias de antecedência, direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa Ponto-extra: o que aconteceu desde 2008 e o que vale hoje
11. Banda larga Velocidade de conexão: publicidade, informação, cobrança proporcional Comércio eletrônico Baixando música e filmes na net
13. Quais os cuidados a tomar na contratação de plano de telecom? 1) Verificar quais empresas oferecem o serviço na sua região, se há cobertura 2) Conhecer todos os planos dessas empresas e todas as suas características e valores. 3) Identificar o seu perfil de consumo (por exemplo, analisar as últimas faturas) 4)Comparar os planos com base no seu perfil de consumo e escolher o mais econômico 5) Lembre-se! Antes contratar qualquer serviço, exija a cópia do contrato
14. Quais os cuidados a tomar na contratação de um combo? 1) Verificar os preços dos serviços contratados individualmente, para ver se compensa 2) Verificar as condições do plano: promoção nos primeros meses, valor depois da promoção, regras para rescisão de somente um dos serviços do combo 3) SAC único e gratuito para todos os serviços do combo
15. Quais os cuidados quando for aderir a uma promoção? Verifique todas as condições da promoção: preços dentro da promoção, preços quando a promoção terminar, validade da promoção
16. Internet e acesso ao conhecimento O que isso tem a ver com o consumidor ?
17. Qual a relação do consumidor com Internet? Ferramentas tecnológicas? Conteúdos compartilhados na rede? Acesso aos produtos?
26. O que o consumidor pode? Pode passar uma música do CD que comprou para o seu computador ou tocador de mp3?
27. O que o consumidor pode? Posso copiar integralmente um livro que comprei para meu filho ler, mesmo sem fins comerciais?
28. O que o consumidor pode? Posso digitalizar uma fita VHS ou fita cassete antiga que tenho em casa para CD ou DVD?
29. O que o consumidor pode? A professora do meu filho pode passar um filme ou uma música em sala de aula para incrementar o ensino?
30. O que o consumidor pode? Eu sei quanto estou pagando de direitos autorais para meu cantor preferido quando compro seu CD?
31. O que o consumidor pode? Vou casar. Posso tocar músicas normalmente no meu casamento, mesmo que meu casamento não tenha fins lucrativos?
32. Em todas essas situações... O consumidor está violando os direitos autorais. Grande parte de suas práticas cotidianas é criminalizada. Ou seja, na prática, grande parte das pessoas são ...
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35. E o papel do consumidor no acesso ao conhecimento? 3) Como ele se relaciona com as novas redes e tecnologias na sociedade da informação? 4) Qual é a sua postura na produção e assimilação das informações, produtos, serviços? Antes: postura passiva – simples recebimento das informações, produtos, serviços Hoje: postura ativa/positiva – redimensionamento do seu papel – reprocessamento e reenvio das informações