O Papel do Estado na Economia da Justiça (Economia Política)
John Locke (Ciência Política e Teoria Geral do Estado)
1. ANDRESSA OLIVEIRA
ANA VICTÓRIA FREITAS
BRENDA ENGELKE
HELÍSSIA COIMBRA
KRISHNA DA SILVA
LÍCIA FONSECA
RAFAELLA POMBO
2. Nascimento em 29 de agosto de 1632
Wrington – Inglaterra
Filósofo, Médico e Cientista Natural
Formado pela Universidade de Oxford
Professor de Letras (Grego), Filosofia e Retórica
Falecimento em 28 de outubro de 1704
Condado de Essex – Inglaterra
3.
4. Dois Tratados do Governo Civil – 1689
Cartas Sobre a Tolerância – 1689
Ensaio a Cerca do Entendimento Humano – 1690
Pensamentos Sobre a Educação – 1693
Bom Senso do Cristianismo Conforme as Escrituras – 1695
5.
6. Locke foi chamado de liberal por defender suas idéias
de liberalismo para todos os súditos, acabando com o
absolutismo na Inglaterra.
Utilizava como base o artigo 5º dos Direitos Humanos
“ a única forma real de evolução é um Estado democrático
que defenda com equilíbrio e igualdade os seus cidadãos. ”
Para Locke o Estado deve fazer as leis através do poder
legislativo e colocá – las em execução através do poder
executivo, sendo que a ação do Estado está limitada
pelo poder natural dos cidadãos (liberdade, defesa,
propriedade privada), e se este interferir nestes
direitos, os cidadãos devem reagir e se rebelar.
7.
8. Os elementos externos e internos do homem
funcionam como a fonte de onde provém todo o
conhecimento e, por conseqüência, as idéias que
porventura venha a ter.
A sensação externa nos proporciona cores,
temperaturas, profundidades, texturas e as demais
sensações experimentadas que dependem diretamente
da experiência sensorial para chegar ao entendimento
do objeto.
As operações que ocorrerem no interior da mente
humana possibilitarão o armazenamento, organização
e práticas dessas experiências.
9.
10. Propagação do movimento Iluminista;
Pedagogia com foco de transformar crianças em adultos
íntegros e atuantes;
Defendeu o direito à vida, à liberdade e a propriedade
privada, firmando o respeito do Estado para com seus
cidadãos;
Ao mesmo tempo que mostrava a importância do homem
rebelar – se, defendia que tais movimentos tinham que ter o
devido controle de modo a não afetar a harmonia social.
11. ANDRESSA OLIVEIRA
ANA VICTÓRIA FREITAS
BRENDA ENGELKE
HELÍSSIA COIMBRA
KRISHNA
LÍCIA FONSECA
RAFAELLA POMBO