O documento discute a desigualdade jurídica no Brasil, onde as leis e punições são aplicadas de forma desigual dependendo da classe social. A violência no país é alarmante, com quase 50 mil assassinatos em 2013. O sistema penal brasileiro é falho e as prisões se tornaram locais que aumentam o crime. Uma alternativa é o modelo restaurativo, que trata os presos com dignidade e oferece reabilitação.
John Locke (Ciência Política e Teoria Geral do Estado)
Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica (Sociologia Geral e do Direito)
1. Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica
ANDRES SA OL IVEIRA
ANA VICTÓRIA FREI TAS
BRENDA ENGELKE
HEL Í S S IA COIMBRA
KRI SHNA DA S I LVA
L ÍCIA FONSECA
RAFAEL LA POMBO
RAI ZA COELHO
2. 1. Leis, Estado e Sociedade
Se as leis são as vontades do povo, logo, a Constituição
deve ser a representação magna da sociedade.
O Estado tem como dever ser o grande regente da
democracia, liberdade e igualdade, tendo a promoção dos
direitos humanos de forma equilibrada como a única
forma real de evolução.
A sociedade significa o agrupamento de pessoas que
vivem em comum acordo de contribuir nas atividades e
repartir entre si os ganhos, otimizando o
desenvolvimento do estado – nação.
4. 2. Constituição de 1988
“ Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem – estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CRFB. ”
6. 3. Visão Criminalista
O crime é considerado um fato, onde não só a
expressão da vontade mediante ação ou omissão é
analisada, como, também, é visto todos os
resultados.
“A pena deve ser vista, em todos os âmbitos, como a
conseqüência dos resultados, ou seja, o real efeito
do delito”.
8. 4. Desigualdade Jurídica
Os autos jurídicos, em sua maioria, não possuem
validez e eficácia pela cultura brasileira permitir
inúmeras “brechas judiciais” que favorecem
interesses de uma classe dominante e atrasam o
julgamento dos processos.
O direito criminalista/penal está corrompido por
interesses individuais e de grupos com alto poder de
domínio social. As diferenças de classes não estão só
na observância das leis, mas na forma como são
aplicadas as penalidades cabíveis a cada uma delas.
10. 5. Crimes Contra a Vida
A epidemia de homicídios no Brasil é assustadora,
praticamente uma em cada dez pessoas assassinadas
no mundo mora no Brasil.
Só em 2013 foram mais de 47 mil assassinatos,
colocando o Brasil entre os 10 países mais violentos
do mundo.
Os dados não mostram só o descaso político, mas a
postura desumana de milhares de cidadãos
brasileiros para com seus semelhantes.
12. 6. Justiça Penal Brasileira
Toda ação voluntária ou omissa contrária ao direito é
ilícita e passível de punibilidade, devendo ser
considerada suas variantes, antijuridicidades lícitas,
a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever
legal e o exercício regular do direito.
O problema magno do Brasil é utilizar um sistema
punitivo abastardo e falho. A desigualdade não está
só nas leis e suas efetividades, mas nos próprios
centros de detenção que se tornaram verdadeiras
“universidades do crime”.
15. 7. Reconstrução Penal
Uma grande alternativa para um país agir de forma justa
sem infringir os direitos humanos e a manutenção do
equilíbrio social é o modelo restaurativo.
Nesse sistema os presos tem assistência psíquica,
odontológica, médica, jurídica, além de áreas de
aprendizagem, lazer e atendimento espiritual.
Não podemos confundir justiça com vingança. Por pior
que sejam as condições de malícia do delinquente, ele
sempre será um ser humano, devendo ter sua dignidade
assegurada pela lei.
17. Crime, Justiça Penal e Desigualdade Jurídica
ANA VICTÓRIA
BRENDA ENGELKE
HEL Í S S IA COIMBRA
KRI SHNA DA S I LVA
L ÍCIA FONSECA
RAFAEL LA POMBO
RAI ZA COELHO