O documento discute bioética, definindo-a como o estudo das condições para uma administração responsável da vida humana e ambiental. Aborda temas como células-tronco, eutanásia e seus lados a favor e contra, além dos principais problemas éticos decorrentes dos avanços científicos e dos interesses envolvidos nestas questões.
2. índice 1.1. Definição de ética 1.2 Temas Relacionados 1.2.1 celulas tronco a favor 1.2.2 celulas tronco contra 1.2.3 eutanasia a favor 1.2.4 eutanasia contra 1.3 Principais problemas
3. 1.1 Definição de Bioética Bioética é o estudo transdisciplinar entre biologia, medicina, filosofia (ética) e direito (biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto, questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações.
4. 1.2.1 celulas tronco - a favor O uso de células-tronco para o reparo de órgãos e tecidos lesados, abre as portas para uma nova era, rica em possibilidades, e batizada de medicina regenerativa, a qual, segundo alguns pesquisadores, apresenta um potencial revolucionário comparável ao do advento da penicilina. Apesar do entusiasmo dos cientistas e das esperanças depositadas por uma parcela considerável da população que poderá um dia beneficiar-se do conhecimento gerado nessa área, são necessárias muitas pesquisas, financiamentos e disposições políticas, éticas e morais para compor o cenário ideal ao pleno desenvolvimento dessa área terapêutica. "A principal aplicação da terapia de células-tronco seria em doenças crônico- degenerativas, que afetam principalmente pessoas na terceira idade. Com o gradual aumento da expectativa de vida populacional, prevê-se que haja um aumento considerável na ocorrência dessas doenças na população", afirma Ricardo Ribeiro dos Santos, imunologista e coordenador do Instituto d o Milênio de Engenharia Biotecidual (IMBT).
5. 1.2.2 celulas tronco - contra O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou ontem, no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo da Lei de Biossegurança que permite a utilização de células-tronco de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, para pesquisa ou tratamento de doenças. Fonteles diz que o artigo 5º da Lei 11.105/05 (de 24 de março último) contraria o princípio constitucional da "inviolabilidade do direito à vida". Para ele, a vida começa na fecundação e, portanto, a destruição do embrião para a pesquisa vai contra o artigo da Constituição, que garante a todos o direito à vida. Esta é a segunda vez que Fonteles apresenta o mesmo argumento em um caso analisado pelo STF. Católico fervoroso, o procurador se posicionou de forma contrária à legalidade do aborto de fetos anencéfalos, ou seja, sem cérebro, durante o julgamento de uma argüição de descumprimento de preceito fundamental em julgamento no tribunal. O procurador-geral da República sustenta também que a pesquisa com células-tronco adultas é "objetiva e certamente mais promissora do que a pesquisa com células-tronco embrionárias, até porque com os primeiros resultados auspiciosos acontecem, do que não se tem registro com as segundas".
6. 1.2.3 eutanasia a favor Os indivíduos acreditam que esta seja uma escolha de modo a evitar a dor e o sofrimento de pessoas que se encontram sem qualidade de vida ou em fase terminal. Trata-se de uma escolha consciente e informada que reflecte o fim de uma vida em que quem morre não perde o poder de ser digno até ao fim. A escolha da morte não poderá ser irreflectida, pois as componentes biológicas, culturais, sociais, económicas e psíquicas deverão ser avaliadas e pensadas de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo, embora alheio de influências exteriores à sua vontade, e se certifique a impossibilidade de arrependimento.
7. 1.2.4 eutanasia contra Nos não temos direito de tirar vida,O bastonário da Ordem dos Médicos considerou hoje que a legalização da eutanásia seria um “risco social e um grande retrocesso civilizacional” e iria levar a um “desinvestimento na área da saúde”. Comentando a preparação de uma moção sobre a eutanásia para ser discutida no próximo congresso do Partido Socialista, Pedro Nunes referiu que numa sociedade democrática qualquer assunto pode ser discutido com “tranquilidade e serenidade”. Num eventual debate sobre a eutanásia, o bastonário vai defender que a eutanásia é um “enorme risco para a sociedade” porque levaria a desinvestimentos na área dos cuidados paliativos dirigidos aos doentes terminais.
8. 1.3 Principais problemas Os progressos que se registaram a partir do século XX só foram possíveis porque as ciências médicas passaram a ter uma enorme complexidade e a envolverem grandes interesses económicos, onde participam uma enorme rede de agentes (médicos, farmacêuticos, biólogos, químicos, engenheiros, etc) e instituições (empresas, fundações, universidades, etc). Os interesses passaram a ser múltiplos, e nem sempre prevalecem os do saber. Na primeira metade deste século ocorreram muitas experiências científicas que colocaram em causa os princípios mais elementares da dignidade da pessoa humana. Os casos mais conhecidos, mas não os únicos, deram-se na Alemanha durante o domínio nazi (1933-1945) onde milhares de seres humanos foram mortos em experiências médicas. Na segunda metade do século XX, continuaram a produzirem-se avanços espectaculares na biologia, biotecnologia e medicina. Ora muitos destes progressos continuam a usar seres humanos como cobais, muitas vezes sem o seu conhecimento. A utilização de animais passou igualmente a ser questionada, sobretudo quando a estes são infligidos sofrimentos desmesurados.