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2474                                                          Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011

   6 — A informação sobre o arguido para efeitos de de-          2 — Os estudos e pareceres:
terminação da sanção — 0,5 UC.                                   a) De complexidade reduzida — 3 UC;
   7 — A informação sobre a vítima para efeitos de de-           b) De complexidade média — 4 UC;
terminação da sanção que possa vir a ser aplicada ao ar-         c) De complexidade elevada — 5 UC;
guido — 0,5 UC.                                                  d) De complexidade muito elevada — 6 UC.
   8 — A informação para a execução da pena de prisão
em regime de permanência na habitação, com fiscalização          3 — Os pareceres do Conselho Médico-Legal:
por vigilância electrónica, em medida não superior a 1
ano — 1,3 UC.                                                    a) De grau I — 2 UC;
   9 — A informação para a execução da pena de prisão            b) De grau II — 3 UC;
em regime de permanência na habitação, com fiscalização          c) De grau III — 4 UC;
por vigilância electrónica, em medida superior a 1 ano e         d) De grau IV — 5 UC;
até 2 anos — 1,3 UC;                                             e) De grau V — 6 UC;
   10 — A informação complementar ao relatório para a            f) De grau VI — 7 UC;
                                                                 g) De grau VII — 8 UC;
avaliação da concessão de liberdade condicional — 0,5 UC.
                                                                 h) De grau VIII — 9 UC;
                                                                 i) De grau IX — 10 UC;
        P) Relatórios de perícia sobre a personalidade           j) De grau X — 11 UC;
   1 — O relatório de perícia sobre a personalidade do           l) De grau XI — 12 UC;
arguido — 4 UC.                                                  m) De grau XII — 13 UC;
   2 — O relatório de perícia sobre a personalidade da           n) De grau XIII — 14 UC;
vítima ou testemunha — 4 UC.                                     o) De grau XIV — 15 UC.
   3 — O relatório de perícia sobre os pressupostos da            4 — O pagamento do serviço de teleconferência quando
aplicação da medida de coacção de obrigação de perma-          a chamada for efectuada a partir dos Serviços Médico-
nência na habitação — 4 UC.                                    -Legais do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., do
   4 — O relatório de perícia sobre os pressupostos da         Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária ou
aplicação da medida de prisão preventiva — 4 UC.               da Direcção-Geral de Reinserção Social:
   5 — O relatório sobre a personalidade do condenado em
prisão preventiva com anomalia psíquica posterior — 4,0 UC.       a) Chamadas locais — 0,1 UC por hora ou fracção de
                                                               hora;
                                                                  b) Chamadas inter-regionais — 0,5 UC por hora ou
         Q) Audições e outras diligências em tribunal
                                                               fracção de hora.
   1 — A audição em suspensão provisória do pro-
cesso — 0,5 UC.                                                   5 — A análise de resíduos de disparo por ICP-MS (In-
   2 — O apoio técnico no decurso de um acto processual        ductively Coupled Plasm Mass Spectometry) — 2 UC.
com uma testemunha especialmente vulnerável — 0,5 UC.             6 — Outras perícias, exames e recolhas no local (por
   3 — A audição de um técnico nas declarações para me-        hora ou fracção de tempo superior a 30 minutos) — 0,4 UC.
mória futura de menor vítima — 0,5 UC.                            7 — O relatório preliminar relativo a outras perícias,
   4 — A audição de um técnico, em audiência de jul-           exames ou recolhas no local — 1 UC.
gamento, sobre a personalidade e as condições de vida             8 — Os actos periciais de natureza urgente — 1 UC, a
do arguido, após o relatório social ou perícia — 0,5 UC.       acrescer ao valor da perícia.
   5 — A audição de um técnico, em audiência de julga-            9 — As perícias de natureza clínica ou os exames com-
mento, sobre a personalidade e as condições de vida da         plementares não contemplados nesta tabela são cobrados
vítima, após o relatório social ou perícia — 0,5 UC.           de acordo com a tabela de preços em vigor do Ministério
   6 — A audição em tribunal por incumprimento das condi-      da Saúde.
ções da suspensão da execução da pena de prisão — 0,5 UC.
   7 — A audição ou a realização de exames ou perícias,
incluindo o tempo de deslocação e espera — 1 UC por                          MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
hora ou fracção de hora.
   8 — A audição mediante a utilização do sistema de
                                                                                 Portaria n.º 176/2011
teleconferência — 0,5 UC por hora ou fracção de hora.
   9 — O preço das deslocações para fora das instalações                              de 28 de Abril
da Direcção-Geral de Reinserção Social, do Laboratório
de Polícia Científica e do Instituto Nacional de Medi-            O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado
cina Legal, I. P., ou no âmbito de audiências em tribunal      pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de
é suportado pelas entidades requisitantes de acordo com        Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
o subsídio de transporte vigente para a função pública.        n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, por sua vez, rectificado
   10 — O pagamento referido no número anterior é efec-        pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de
tuado directamente ao perito sempre que a deslocação se        Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organi-
efectuar em viatura própria.                                   zação e gestão do currículo, bem como da avaliação e
                                                               certificação das aprendizagens do nível secundário de
                                                               educação, definindo a diversidade da oferta formativa
   R) Outros exames ou intervenções periciais e colaboração    do referido nível de educação, na qual se incluem os cur-
                em perícias e exames forenses
                                                               sos profissionais vocacionados para a qualificação ini-
   1 — A intervenção de profissional de enfermagem —           cial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo
0,2 UC.                                                        do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011                                                                                               2475

   De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei                                                       Artigo 5.º
n.º 74/2004, de 26 de Março, os cursos de nível secundário                                            Produção de efeitos
de educação e os respectivos planos de estudos são criados
e aprovados por portaria da Ministra da Educação.                     A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo
   Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria               de 2011-2012.
n.º 550-C/2004, de 21 de Maio — com as alterações en-                A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
tretanto introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10            Veiga Vilar, em 15 de Abril de 2011.
de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro — regular, na sua especi-
                                                                                                           ANEXO N.º 1
ficidade, os cursos profissionais, determinando, no seu
artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão         Curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva
obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de
trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular                                             Plano de estudos
aprovada, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais
do acto de criação destes cursos.                                                         Componentes de formação
                                                                                                                                                   Total de horas (a)
                                                                                                                                                  (ciclo de formação)
   Por seu turno, o artigo 4.º da Portaria n.º 550-C/2004, de
21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de pro-
postas de novos cursos profissionais por parte das escolas,        Componente de Formação Sociocultural:
tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designa-          Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           320
damente, no que se refere a perfis profissionais emergentes.          Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . .                       220
   Neste contexto, com a presente portaria, pretende-se col-          Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                220
                                                                      Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . .                                   100
matar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direc-            Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .               140
cionada para a qualificação profissional visada pelo curso
                                                                                                        Subtotal . . . . . . . . . . . . . .           1 000
profissional de técnico de apoio à gestão desportiva.
   Nestes termos:
   Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei         Componente de Formação Científica:
n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de           Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .             200
Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações            Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .           200
                                                                      Estudo do Movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                     100
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,
rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de                                             Subtotal . . . . . . . . . . . . . .              500
7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria
n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas      Componente de Formação Técnica:
pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela         Práticas de Actividades Físicas e Desportivas . . .                                 355
Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro,              Organização e Gestão do Desporto . . . . . . . . . . .                              300
manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:               Gestão de Programas e Projectos do Desporto . . .                                   275
                                                                      Gestão de Instalações Desportivas. . . . . . . . . . . .                            250
                                                                      Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . .                                420
                          Artigo 1.º
                                                                                                        Subtotal . . . . . . . . . . . . . .           1 600
                            Criação
                                                                                                        Total de horas/curso. . . . .                  3 100
   1 — É criado o curso profissional de técnico de apoio à
                                                                        (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a
gestão desportiva, visando a saída profissional de técnico         gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga
de apoio à gestão desportiva.                                      anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
                                                                        (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estran-
   2 — O curso criado nos termos do número anterior                geira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
integra-se na área de educação e formação de desporto
(813), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria
n.º 256/2005, de 16 de Março.                                                                              ANEXO N.º 2

                                                                         Curso profissional de técnico de gestão desportiva
                          Artigo 2.º                                          Perfil de desempenho à saída do curso
                       Plano de estudos                               O técnico de apoio à gestão desportiva é o profissional
   O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1          que colabora na gestão e manutenção de instalações e de
é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual         equipamentos desportivos e que participa na concepção,
faz parte integrante.                                              desenvolvimento e avaliação de programas, actividades
                       Artigo 3.º                                  e eventos desportivos em diversos contextos organiza-
                                                                   cionais.
                     Perfil de desempenho                             As actividades principais a desempenhar por este téc-
  O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do         nico são:
anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante.       1) Participar na definição e planeamento de programas,
                                                                   actividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito
                          Artigo 4.º                               estratégico e institucional em causa:
                          Certificação
                                                                      1.1) Colaborar na definição de programas, actividades
                                                                   e eventos desportivos tendo em conta as necessidades, as
  Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre-               motivações e as expectativas dos destinatários, bem como
sente curso profissional são certificados com o nível 4 de         a capacidade da organização e a sua relação com o meio
qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.                  envolvente;
2476                                                           Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011

   1.2) Colaborar na elaboração de planos operacionais de       mentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços
programas, actividades e eventos desportivos, em função         prestados:
das características, particularidades e objectivos dos mes-        5.1) Efectuar recolha de dados de acordo com proce-
mos, identificando as áreas operacionais, as tarefas e os       dimentos metodológicos ajustados aos objectivos e às
calendários a cumprir, bem como os recursos humanos e           situações em causa, designadamente, a utilização de fichas
materiais a afectar, recorrendo às tecnologias de informa-      de controlo, aplicação de questionários de avaliação e
ção e comunicação mais adequadas;                               recolha de registos audiovisuais;
   1.3) Proceder à estimativa dos custos e das receitas as-        5.2) Tratar e analisar os dados de avaliação recolhidos
sociados à realização de programas, actividades e eventos       e elaborar relatórios identificando os aspectos mais rele-
desportivos;                                                    vantes, propondo, sempre que se justificar, a apresentação
   1.4) Colaborar na organização dos quadros competi-           de propostas que visem a melhoria do desempenho da
tivos formais das diferentes actividades e dos eventos          organização e da qualidade do serviço;
desportivos;                                                       6) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem
   1.5) Colaborar na recolha e tratamento de informa-           dos espaços e equipamentos afectos aos programas, activida-
ção (contabilística, relativas à utilização das instalações,    des e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos
dos utentes, de estudo de boas práticas, …) e produzir os       a afectar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cum-
respectivos relatórios com vista a fundamentar opções e         primento do plano operacional previamente estabelecido;
perspectivar actuações;                                            7) Participar na organização, operacionalização e mo-
   2) Participar no processo de aprovisionamento de recur-      nitorização do processo de inscrições/acreditações em
sos necessários à operacionalização de programas, activi-       programas, actividades e eventos desportivos:
dades e eventos desportivos, de acordo com os objectivos           7.1) Colaborar na identificação e ou construção de sis-
estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação      temas de gestão de bases de dados para o processamento e
com o meio envolvente:                                          monitorização das inscrições/acreditações em programas,
   2.1) Colaborar na aquisição de bens e serviços externos      actividades e eventos desportivos;
necessários à operacionalização de um plano de activida-           7.2) Processar e organizar os pedidos de inscrições/
des, designadamente no que concerne ao levantamento de          acreditações em programas, actividades e eventos despor-
propostas orçamentais e contacto com fornecedores;              tivos, no cumprimento de procedimentos e de protocolos
   2.2) Colaborar na gestão do processo de cedências e          definidos;
empréstimos de recursos necessários à operacionalização            7.3) Elaborar relatórios (tipo) com informações dos
do plano de actividades, designadamente, na identificação       participantes, nomeadamente, no que respeita à evolução
                                                                de inscrições e desistências;
de entidades fornecedoras e no estabelecimento e cumpri-
                                                                   8) Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários
mento das condições de utilização;
                                                                de programas, actividades e eventos desportivos e aos
   2.3) Organizar e manter actualizado o inventário de
                                                                utilizadores de instalações desportivas:
necessidades e a base de dados de fornecedores;
                                                                   8.1) Colaborar na identificação e produção de informa-
   3) Participar na angariação de subsídios, apoios e pa-       ção, em suportes diversos, que responda às necessidades e
trocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas     interesses dos destinatários das iniciativas e das regras de
e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir con-       utilização das instalações desportivas, onde estas ocorrem,
dições para a implementação de programas, actividades e         facilitando o processo de comunicação;
eventos desportivos, considerando o âmbito institucional           8.2) Prestar atendimento ao público (presencial, telefó-
e o posicionamento da organização em causa:                     nico e por meios informáticos) sobre os programas, activi-
   3.1) Organizar informação sobre as potenciais fontes         dades e eventos desportivos promovidos pela organização,
de financiamento (internas e externas);                         adoptando protocolos, procedimentos e técnicas adequadas;
   3.2) Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio         8.3) Atender a reclamações e sugestões dos destinatários
e candidaturas a subsídios, considerando as característi-       dos programas, actividades e eventos desportivos e dos
cas das iniciativas a desenvolver e da organização que as       utilizadores das instalações desportivas, assegurando a sua
promove;                                                        resolução/satisfação e ou transmitindo-as superiormente;
   3.3) Colaborar na monitorização do cumprimento das              8.4) Adoptar os procedimentos adequados face a uma
premissas definidas nos contratos de patrocínio e ou de sub-    situação de emergência e de acordo com protocolos de
sídio estabelecidos e na avaliação dos retornos verificados;    emergência definidos;
   4) Colaborar no planeamento e operacionalização de              9) Participar na construção, implementação e controlo de
campanhas de informação e divulgação de programas,              regulamentos de utilização de equipamentos e instalações
actividades e eventos desportivos, junto dos respectivos        desportivas, identificando as normas de funcionamento e
segmentos alvo:                                                 de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes:
   4.1) Colaborar na definição das acções de informação e          9.1) Participar na identificação de regras e normas de
divulgação a realizar, na identificação dos meios e suportes    utilização das instalações e equipamentos desportivos
de comunicação a utilizar e na construção dos respectivos       com vista ao cumprimento de objectivos de qualidade e
conteúdos;                                                      segurança;
   4.2) Colaborar na implementação de acções de divulga-           9.2) Garantir a informação aos utilizadores e aos tra-
ção e avaliar o respectivo impacto, analisando os resultados    balhadores, através de meios eficazes de comunicação,
alcançados face aos objectivos estabelecidos;                   acerca do regulamento de utilização dos equipamentos e
   5) Participar no controlo, monitorização e avaliação         instalações desportivas e assegurar o seu cumprimento;
do desenvolvimento de programas, actividades e even-               9.3) Colaborar na concepção e divulgação de um pro-
tos desportivos, designadamente no que diz respeito ao          tocolo de emergência no cumprimento das premissas e
cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedi-        regras definidas para o efeito;
Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011                                                        2477

   9.4) Colaborar na definição de protocolos de utilização      volume de utilização, as especificidades das actividades
e arrumo dos equipamentos desportivos e monitorizar o           nelas desenvolvidas e as características e comportamentos
respectivo cumprimento;                                         dos utilizadores;
   10) Participar na definição e implementação de planos           12) Colaborar na gestão das instalações e equipamentos
de manutenção de instalações e equipamentos desportivos:        desportivos e espaços vocacionados para a prática despor-
   10.1) Participar na construção e aplicação de protocolos     tiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da
de vistoria e de instrumentos de avaliação relativos ao es-     organização e as necessidades e expectativas dos utentes:
tado de conservação, de limpeza e higiene das instalações          12.1) Participar nas tarefas administrativas relacionadas
e dos equipamentos desportivos;                                 com o expediente geral da organização, de gestão de eco-
   10.2) Colaborar na supervisão, coordenação e manu-           nomato e de arquivo e no controlo de acesso às instalações
tenção preventiva e correctiva dos equipamentos e das           desportivas;
instalações desportivas, através da aplicação de protocolos        12.2) Colaborar na previsão dos recursos humanos e
de vistoria e instrumentos de avaliação;                        materiais necessários ao bom funcionamento das instala-
   10.3) Elaborar relatórios periódicos de situação (in-        ções desportivas;
dicação do estado de conservação, de limpeza e higiene             12.3) Assegurar que os suportes de comunicação aos
dos equipamentos e instalações desportivas e estado de          utilizadores estão devidamente actualizados, nomeada-
funcionalidade de equipamentos e materiais) a apresentar        mente, as informações sobre normas e regras de utilização
ao responsável máximo da infra-estrutura;                       da instalação e dos equipamentos desportivos, bem como
   11) Participar no processo de aprovisionamento de re-        a sinalética de segurança e outras existentes;
cursos necessários ao regular funcionamento das insta-             12.4) Garantir a utilização e funcionamento das instala-
lações desportivas, em conciliação com a frequência e o         ções no cumprimento das exigências legais em vigor.

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Gestão Desportiva

  • 1. 2474 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011 6 — A informação sobre o arguido para efeitos de de- 2 — Os estudos e pareceres: terminação da sanção — 0,5 UC. a) De complexidade reduzida — 3 UC; 7 — A informação sobre a vítima para efeitos de de- b) De complexidade média — 4 UC; terminação da sanção que possa vir a ser aplicada ao ar- c) De complexidade elevada — 5 UC; guido — 0,5 UC. d) De complexidade muito elevada — 6 UC. 8 — A informação para a execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, com fiscalização 3 — Os pareceres do Conselho Médico-Legal: por vigilância electrónica, em medida não superior a 1 ano — 1,3 UC. a) De grau I — 2 UC; 9 — A informação para a execução da pena de prisão b) De grau II — 3 UC; em regime de permanência na habitação, com fiscalização c) De grau III — 4 UC; por vigilância electrónica, em medida superior a 1 ano e d) De grau IV — 5 UC; até 2 anos — 1,3 UC; e) De grau V — 6 UC; 10 — A informação complementar ao relatório para a f) De grau VI — 7 UC; g) De grau VII — 8 UC; avaliação da concessão de liberdade condicional — 0,5 UC. h) De grau VIII — 9 UC; i) De grau IX — 10 UC; P) Relatórios de perícia sobre a personalidade j) De grau X — 11 UC; 1 — O relatório de perícia sobre a personalidade do l) De grau XI — 12 UC; arguido — 4 UC. m) De grau XII — 13 UC; 2 — O relatório de perícia sobre a personalidade da n) De grau XIII — 14 UC; vítima ou testemunha — 4 UC. o) De grau XIV — 15 UC. 3 — O relatório de perícia sobre os pressupostos da 4 — O pagamento do serviço de teleconferência quando aplicação da medida de coacção de obrigação de perma- a chamada for efectuada a partir dos Serviços Médico- nência na habitação — 4 UC. -Legais do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., do 4 — O relatório de perícia sobre os pressupostos da Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária ou aplicação da medida de prisão preventiva — 4 UC. da Direcção-Geral de Reinserção Social: 5 — O relatório sobre a personalidade do condenado em prisão preventiva com anomalia psíquica posterior — 4,0 UC. a) Chamadas locais — 0,1 UC por hora ou fracção de hora; b) Chamadas inter-regionais — 0,5 UC por hora ou Q) Audições e outras diligências em tribunal fracção de hora. 1 — A audição em suspensão provisória do pro- cesso — 0,5 UC. 5 — A análise de resíduos de disparo por ICP-MS (In- 2 — O apoio técnico no decurso de um acto processual ductively Coupled Plasm Mass Spectometry) — 2 UC. com uma testemunha especialmente vulnerável — 0,5 UC. 6 — Outras perícias, exames e recolhas no local (por 3 — A audição de um técnico nas declarações para me- hora ou fracção de tempo superior a 30 minutos) — 0,4 UC. mória futura de menor vítima — 0,5 UC. 7 — O relatório preliminar relativo a outras perícias, 4 — A audição de um técnico, em audiência de jul- exames ou recolhas no local — 1 UC. gamento, sobre a personalidade e as condições de vida 8 — Os actos periciais de natureza urgente — 1 UC, a do arguido, após o relatório social ou perícia — 0,5 UC. acrescer ao valor da perícia. 5 — A audição de um técnico, em audiência de julga- 9 — As perícias de natureza clínica ou os exames com- mento, sobre a personalidade e as condições de vida da plementares não contemplados nesta tabela são cobrados vítima, após o relatório social ou perícia — 0,5 UC. de acordo com a tabela de preços em vigor do Ministério 6 — A audição em tribunal por incumprimento das condi- da Saúde. ções da suspensão da execução da pena de prisão — 0,5 UC. 7 — A audição ou a realização de exames ou perícias, incluindo o tempo de deslocação e espera — 1 UC por MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO hora ou fracção de hora. 8 — A audição mediante a utilização do sistema de Portaria n.º 176/2011 teleconferência — 0,5 UC por hora ou fracção de hora. 9 — O preço das deslocações para fora das instalações de 28 de Abril da Direcção-Geral de Reinserção Social, do Laboratório de Polícia Científica e do Instituto Nacional de Medi- O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado cina Legal, I. P., ou no âmbito de audiências em tribunal pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de é suportado pelas entidades requisitantes de acordo com Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei o subsídio de transporte vigente para a função pública. n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, por sua vez, rectificado 10 — O pagamento referido no número anterior é efec- pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de tuado directamente ao perito sempre que a deslocação se Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organi- efectuar em viatura própria. zação e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa R) Outros exames ou intervenções periciais e colaboração do referido nível de educação, na qual se incluem os cur- em perícias e exames forenses sos profissionais vocacionados para a qualificação ini- 1 — A intervenção de profissional de enfermagem — cial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo 0,2 UC. do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
  • 2. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011 2475 De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei Artigo 5.º n.º 74/2004, de 26 de Março, os cursos de nível secundário Produção de efeitos de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria da Ministra da Educação. A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria de 2011-2012. n.º 550-C/2004, de 21 de Maio — com as alterações en- A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo tretanto introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 Veiga Vilar, em 15 de Abril de 2011. de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro — regular, na sua especi- ANEXO N.º 1 ficidade, os cursos profissionais, determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão Curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular Plano de estudos aprovada, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos. Componentes de formação Total de horas (a) (ciclo de formação) Por seu turno, o artigo 4.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de pro- postas de novos cursos profissionais por parte das escolas, Componente de Formação Sociocultural: tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designa- Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 damente, no que se refere a perfis profissionais emergentes. Língua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . 220 Neste contexto, com a presente portaria, pretende-se col- Área de Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Tecnologias de Informação e Comunicação . . . . . 100 matar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direc- Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140 cionada para a qualificação profissional visada pelo curso Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 000 profissional de técnico de apoio à gestão desportiva. Nestes termos: Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei Componente de Formação Científica: n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Estudo do Movimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 500 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas Componente de Formação Técnica: pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Práticas de Actividades Físicas e Desportivas . . . 355 Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro, Organização e Gestão do Desporto . . . . . . . . . . . 300 manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: Gestão de Programas e Projectos do Desporto . . . 275 Gestão de Instalações Desportivas. . . . . . . . . . . . 250 Formação em Contexto de Trabalho . . . . . . . . . . 420 Artigo 1.º Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 1 600 Criação Total de horas/curso. . . . . 3 100 1 — É criado o curso profissional de técnico de apoio à (a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gestão desportiva, visando a saída profissional de técnico gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga de apoio à gestão desportiva. anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estran- 2 — O curso criado nos termos do número anterior geira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. integra-se na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. ANEXO N.º 2 Curso profissional de técnico de gestão desportiva Artigo 2.º Perfil de desempenho à saída do curso Plano de estudos O técnico de apoio à gestão desportiva é o profissional O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1 que colabora na gestão e manutenção de instalações e de é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual equipamentos desportivos e que participa na concepção, faz parte integrante. desenvolvimento e avaliação de programas, actividades Artigo 3.º e eventos desportivos em diversos contextos organiza- cionais. Perfil de desempenho As actividades principais a desempenhar por este téc- O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do nico são: anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante. 1) Participar na definição e planeamento de programas, actividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito Artigo 4.º estratégico e institucional em causa: Certificação 1.1) Colaborar na definição de programas, actividades e eventos desportivos tendo em conta as necessidades, as Os alunos que concluírem com aproveitamento o pre- motivações e as expectativas dos destinatários, bem como sente curso profissional são certificados com o nível 4 de a capacidade da organização e a sua relação com o meio qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. envolvente;
  • 3. 2476 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011 1.2) Colaborar na elaboração de planos operacionais de mentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços programas, actividades e eventos desportivos, em função prestados: das características, particularidades e objectivos dos mes- 5.1) Efectuar recolha de dados de acordo com proce- mos, identificando as áreas operacionais, as tarefas e os dimentos metodológicos ajustados aos objectivos e às calendários a cumprir, bem como os recursos humanos e situações em causa, designadamente, a utilização de fichas materiais a afectar, recorrendo às tecnologias de informa- de controlo, aplicação de questionários de avaliação e ção e comunicação mais adequadas; recolha de registos audiovisuais; 1.3) Proceder à estimativa dos custos e das receitas as- 5.2) Tratar e analisar os dados de avaliação recolhidos sociados à realização de programas, actividades e eventos e elaborar relatórios identificando os aspectos mais rele- desportivos; vantes, propondo, sempre que se justificar, a apresentação 1.4) Colaborar na organização dos quadros competi- de propostas que visem a melhoria do desempenho da tivos formais das diferentes actividades e dos eventos organização e da qualidade do serviço; desportivos; 6) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem 1.5) Colaborar na recolha e tratamento de informa- dos espaços e equipamentos afectos aos programas, activida- ção (contabilística, relativas à utilização das instalações, des e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos dos utentes, de estudo de boas práticas, …) e produzir os a afectar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cum- respectivos relatórios com vista a fundamentar opções e primento do plano operacional previamente estabelecido; perspectivar actuações; 7) Participar na organização, operacionalização e mo- 2) Participar no processo de aprovisionamento de recur- nitorização do processo de inscrições/acreditações em sos necessários à operacionalização de programas, activi- programas, actividades e eventos desportivos: dades e eventos desportivos, de acordo com os objectivos 7.1) Colaborar na identificação e ou construção de sis- estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação temas de gestão de bases de dados para o processamento e com o meio envolvente: monitorização das inscrições/acreditações em programas, 2.1) Colaborar na aquisição de bens e serviços externos actividades e eventos desportivos; necessários à operacionalização de um plano de activida- 7.2) Processar e organizar os pedidos de inscrições/ des, designadamente no que concerne ao levantamento de acreditações em programas, actividades e eventos despor- propostas orçamentais e contacto com fornecedores; tivos, no cumprimento de procedimentos e de protocolos 2.2) Colaborar na gestão do processo de cedências e definidos; empréstimos de recursos necessários à operacionalização 7.3) Elaborar relatórios (tipo) com informações dos do plano de actividades, designadamente, na identificação participantes, nomeadamente, no que respeita à evolução de inscrições e desistências; de entidades fornecedoras e no estabelecimento e cumpri- 8) Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários mento das condições de utilização; de programas, actividades e eventos desportivos e aos 2.3) Organizar e manter actualizado o inventário de utilizadores de instalações desportivas: necessidades e a base de dados de fornecedores; 8.1) Colaborar na identificação e produção de informa- 3) Participar na angariação de subsídios, apoios e pa- ção, em suportes diversos, que responda às necessidades e trocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas interesses dos destinatários das iniciativas e das regras de e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir con- utilização das instalações desportivas, onde estas ocorrem, dições para a implementação de programas, actividades e facilitando o processo de comunicação; eventos desportivos, considerando o âmbito institucional 8.2) Prestar atendimento ao público (presencial, telefó- e o posicionamento da organização em causa: nico e por meios informáticos) sobre os programas, activi- 3.1) Organizar informação sobre as potenciais fontes dades e eventos desportivos promovidos pela organização, de financiamento (internas e externas); adoptando protocolos, procedimentos e técnicas adequadas; 3.2) Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio 8.3) Atender a reclamações e sugestões dos destinatários e candidaturas a subsídios, considerando as característi- dos programas, actividades e eventos desportivos e dos cas das iniciativas a desenvolver e da organização que as utilizadores das instalações desportivas, assegurando a sua promove; resolução/satisfação e ou transmitindo-as superiormente; 3.3) Colaborar na monitorização do cumprimento das 8.4) Adoptar os procedimentos adequados face a uma premissas definidas nos contratos de patrocínio e ou de sub- situação de emergência e de acordo com protocolos de sídio estabelecidos e na avaliação dos retornos verificados; emergência definidos; 4) Colaborar no planeamento e operacionalização de 9) Participar na construção, implementação e controlo de campanhas de informação e divulgação de programas, regulamentos de utilização de equipamentos e instalações actividades e eventos desportivos, junto dos respectivos desportivas, identificando as normas de funcionamento e segmentos alvo: de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes: 4.1) Colaborar na definição das acções de informação e 9.1) Participar na identificação de regras e normas de divulgação a realizar, na identificação dos meios e suportes utilização das instalações e equipamentos desportivos de comunicação a utilizar e na construção dos respectivos com vista ao cumprimento de objectivos de qualidade e conteúdos; segurança; 4.2) Colaborar na implementação de acções de divulga- 9.2) Garantir a informação aos utilizadores e aos tra- ção e avaliar o respectivo impacto, analisando os resultados balhadores, através de meios eficazes de comunicação, alcançados face aos objectivos estabelecidos; acerca do regulamento de utilização dos equipamentos e 5) Participar no controlo, monitorização e avaliação instalações desportivas e assegurar o seu cumprimento; do desenvolvimento de programas, actividades e even- 9.3) Colaborar na concepção e divulgação de um pro- tos desportivos, designadamente no que diz respeito ao tocolo de emergência no cumprimento das premissas e cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedi- regras definidas para o efeito;
  • 4. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 28 de Abril de 2011 2477 9.4) Colaborar na definição de protocolos de utilização volume de utilização, as especificidades das actividades e arrumo dos equipamentos desportivos e monitorizar o nelas desenvolvidas e as características e comportamentos respectivo cumprimento; dos utilizadores; 10) Participar na definição e implementação de planos 12) Colaborar na gestão das instalações e equipamentos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos: desportivos e espaços vocacionados para a prática despor- 10.1) Participar na construção e aplicação de protocolos tiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da de vistoria e de instrumentos de avaliação relativos ao es- organização e as necessidades e expectativas dos utentes: tado de conservação, de limpeza e higiene das instalações 12.1) Participar nas tarefas administrativas relacionadas e dos equipamentos desportivos; com o expediente geral da organização, de gestão de eco- 10.2) Colaborar na supervisão, coordenação e manu- nomato e de arquivo e no controlo de acesso às instalações tenção preventiva e correctiva dos equipamentos e das desportivas; instalações desportivas, através da aplicação de protocolos 12.2) Colaborar na previsão dos recursos humanos e de vistoria e instrumentos de avaliação; materiais necessários ao bom funcionamento das instala- 10.3) Elaborar relatórios periódicos de situação (in- ções desportivas; dicação do estado de conservação, de limpeza e higiene 12.3) Assegurar que os suportes de comunicação aos dos equipamentos e instalações desportivas e estado de utilizadores estão devidamente actualizados, nomeada- funcionalidade de equipamentos e materiais) a apresentar mente, as informações sobre normas e regras de utilização ao responsável máximo da infra-estrutura; da instalação e dos equipamentos desportivos, bem como 11) Participar no processo de aprovisionamento de re- a sinalética de segurança e outras existentes; cursos necessários ao regular funcionamento das insta- 12.4) Garantir a utilização e funcionamento das instala- lações desportivas, em conciliação com a frequência e o ções no cumprimento das exigências legais em vigor.