1. Artigo 170 da Constituição
Federal e a Teoria
Tridimensional de Miguel
Reale
Maria Aparecida Goretti de Assis
9º Período Direito – Unileste-MG
2. • Para a Teoria Tridimensional de Miguel o
direito se apresenta como três dimensões:
Dimensão Normativa - Direito como elemento
normativo;
Dimensão Fática – Direito com foco em sua
efetividade social e histórica;
Dimensão Axiológica – Direito como ciência
valorativa, cuja finalidade é a busca da Justiça.
DIREITO = FATO + VALOR + NORMA
3. No artigo 170 da Constituição Federal podemos
identificar as três dimensões do direito apresentadas
pela Teoria Tridimensional de Miguel Reale.
O caput do art. 170 da CF prevê que a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios:
4. • I - soberania nacional;
Este principio previsto como o primeiro principio da
ordem econômica e financeira. Caracteriza-se como o
poder do Estado, em interferir e dirigir a ordem
econômica, nos aspectos em que for de seu interesse e
da coletividade.
Conforme Jose Afonso da Silva, a Constituição com este
principio criou condições jurídicas fundamentais para a
adoção do desenvolvimento autocentrado, nacional e
popular.
5. • II - propriedade privada;
• III – função social da propriedade;
O principio da propriedade privada
no direito
econômico garante a propriedade dos bens de
produção, não podendo o estado interferir sem justo
motivo, mas ficando a empresa privada, em razão do
principio da função social da propriedade, vinculado
ao objetivo de atender a função social.
A propriedade(empresa) deve ser utilizada para a
promoção do desenvolvimento econômico.
6. • IV - livre concorrência;
Este principio visa proteger a livre concorrência ,
contra a concentração capitalista, dando direito aos
que atuam na atividade econômica de competirem
entre si.
• V - defesa do consumidor;
Visa proteger a parte mais frágil da nas relações de
consumo.
7. • VI - defesa do meio ambiente, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação;
Visa garantir a preservação do meio ambiente para o
bem estar do ser humano e para a sobrevivência das
futuras gerações. É dever das empresas utilizar o meio
ambiente de maneira sustentável, de modo a não
causar depredação e degradação.
8. VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
De acordo com este principio, cabe ao Estado
buscar soluções para
a redução das
desigualdades regionais e sociais, cabendo às
empresas aplicar as soluções desenvolvidas pelo
Estado.
9. VIII - busca do pleno emprego;
Este principio visa não apenas o estabelecimento de
oferta de emprego e criação de postos de trabalho
, mas um planejamento econômico que contribua
com o desenvolvimento do país e com os preceitos
de justiça social e existência digna dos indivíduos
10. IX - tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País;
Tem como objetivo a garantia da sobrevivência das
empresas de pequeno porte, frente as grandes
corporações.