1. FORMOL E GLUTARALDEÍDO
COMO ALISANTES – diga NÃO
ao uso indevido
ATIVIDADE DE REPOSIÇÃO
Prof Glaucia Perez
Texto extraído do livro Ser Protagonista: Química. Vol. 1. Julio Cezar Foschini Lisboa.
2. Recentemente, foi publicada a Resolução
RDC 36, de 17 de julho de 2009, que proíbe a
comercialização de formol em
estabelecimentos como
drogarias, farmácias, supermercados, empóri
os, lojas de conveniências e drugstores.
A finalidade dessa Resolução é restringir o
acesso da população ao formol, coibindo o
desvio de uso do formol como alisante
capilar, protegendo a saúde de profissionais
cabeleireiros e consumidores.
3. Dados recebidos pela Anvisa mostram que as
notificações de danos causados por produtos
para alisamento capilar triplicaram no 1
semestre de 2009 em comparação com todo
o ano de 2008, sendo que na maioria dos
casos há suspeita do uso indevido de formol
(e também de glutaraldeído) como
substâncias alisantes.
4. O uso do formol como alisante capilar não é
permitido pela Anvisa, pois esse desvio de uso pode
causar sérios danos ao usuário do produto e ao
profissional que aplica o produto, como:
irritação, coceira, queimadura, inchaço, descamaçã
o e vermelhidão do couro cabeludo, queda de
cabelo, ardência, e lacrimejamento dos olhos, falta
de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no
nariz, devido ao contato direto com a pele ou com
vapor.
5. Várias exposições podem causar também
boca amarga, dores de
barriga, enjoos, vômitos, desmaios, feridas na
boca, narinas e olhos, e câncer nas vias
aéreas superiores
(nariz, faringe, laringe, traqueia e
brônquios), podendo levar à morte.
6. É importante esclarecer que o que está
proibido é o desvio de uso dessas
substâncias. A legislação sanitária permite o
uso de formol e glutaraldeído em produtos
cosméticos capilares apenas na função de
conservantes (com limite máximo de 0,2% e
0,1%, respectivamente), durante a
fabricação, somente.
7. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer
outra substância a um produto
acabado, pronto para uso, constitui infração
sanitária, estando o estabelecimento que
adota essa prática sujeito às sanções
administrativas, cíveis e penais
cabíveis, sendo que a adulteração desses
produtos configura crime hediondo.
8. Lembramos que somente os produtos
definidos como cosméticos estão sujeitos às
normativas vigentes para cosméticos.
Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/alisantes/escova_progressiva.htm>
Acesso em: 17 mar. 2010.
9. Exercícios (Responda no caderno)
1. Em sua opinião, o que leva algumas pessoas a permitir a
aplicação, em si mesmas, de produtos
que, comprovadamente, colocam em risco sua integridade
física?
2. O formol é uma mistura de metanal com água, e
glutaraldeído é o nome usual do pentanodial. Escreva as
fórmulas estruturais e moleculares dessas aldeídos, citados
no artigo.
3. Qual é a massa de metanal presente em 200 g de um
cosmético capilar que apresenta 0,2% (em massa) dessa
substância?
10. Bibliografia
Química, 3 ano: ensino médio / organizador Julio Cezar Foschini Lisboa – 1. ed.
– São Paulo: Edições SM, 2010. (Coleção Ser Protagonista)