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PARECER SOBRE EFEITOS
ANTICOMPETITIVOS RESULTANTES
DO REGIME DE DRAWBACK E
REGIME DE ORIGEM NO
MERCOSUL NO MERCADO DE PRÉ-
FORMA PET
VERSÃO PÚBLICA
SETEMBRO/2012
2
DOCS - 860741v1
SUMÁRIO
SUMÁRIO NÃO-TÉCNICO................................................................................................................................ 5
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................. 9
2 BREVE RESUMO DO CASO E A CADEIA PRODUTIVA E COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET
10
2.1 BREVE RESUMO DO CASO......................................................................................................................10
2.2 O PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET................................................................13
2.3 OS TIPOS DE PRÉ-FORMA PET ...............................................................................................................16
2.4 OS MERCADOS GEOGRÁFICOS PARA A PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME ...........................................18
3 OS REGIMES ALFANDEGÁRIOS E O DESVIRTUAMENTO NO MERCADO RELEVANTE......19
3.1 REGIME DE DRAWBACK........................................................................................................................19
3.2 REGIME DE REGRA DE ORIGEM DO MERCOSUL..................................................................................21
3.3 A DISTORÇÃO PROVOCADA NO MERCADO RELEVANTE..........................................................................22
4 EFEITOS SOBRE OS MERCADOS GEOGRÁFICOS ANALISADOS E A INDÚSTRIA
BRASILEIRA................................................................................................................................................29
4.1 IMPACTOS NEGATIVOS JÁ VERIFICADOS ................................................................................................29
4.2 PROJEÇÕES DE IMPACTOS NEGATIVOS FUTUROS....................................................................................35
5 EFEITOS DE LONGO PRAZO AO CONSUMIDOR..............................................................................40
5.1 ESTRUTURAS DE MERCADO E PODER DE MERCADO ...............................................................................40
5.2 O OPORTUNISMO EXCLUDENTE .............................................................................................................42
6 RESULTADOS FINAIS E IMPLICAÇÕES PARA O CASO..................................................................48
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................................................50
8 ANEXO METODOLÓGICO.......................................................................................................................52
3
DOCS - 860741v1
SUMÁRIO DE QUADROS
NENHUMA ENTRADA DE ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES FOI ENCONTRADA.
QUADRO 1 – FATOS RELEVANTES .......................................................................................................................... 11
QUADRO 2 – PROCESSO PRODUTIVO DO PET......................................................................................................... 13
QUADRO 3 – CADEIA COMERCIAL DO PET............................................................................................................ 13
QUADRO 4 – TABELA DE CUSTOS DE FABRICAÇÃO DA PRÉ-FORMA PET............................................................... 14
QUADRO 5 – PRINCIPAIS CONSUMIDORES DE PRÉ-FORMA DE ALTO VOLUME E DE ESPECIALIDADES.................... 17
QUADRO 6 – CRONOLOGIA DO REGIME DE DRAWBACK NO MERCOSUL ............................................................. 20
QUADRO 7 – DIFERENÇA DE PREÇOS DE PRÉ-FORMA NACIONAL E IMPORTADA EM PORTO ALEGRE (US$/T)....... 22
QUADRO 8 – VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (EM TONELADAS)................... 23
QUADRO 9 – EVOLUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NAS VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO
PAULO (%)................................................................................................................................................... 23
QUADRO 10 – DIFERENÇA ENTRE RECEITA POTENCIAL E RECEITA AUFERIDA....................................................... 30
QUADRO 11 – EVOLUÇÃO DA RECEITA PERDIDA PELAS EMPRESAS NACIONAIS ................................................... 30
QUADRO 12 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS ABIPET............................................... 32
QUADRO 13 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS IBGE ................................................... 33
QUADRO 14 – COMPARAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS ABIPET E IBGE DE EMPREGOS SACRIFICADOS .................... 33
QUADRO 15 – INEFICIÊNCIAS DE TRANSPORTE (MILHÕES DE R$) ......................................................................... 34
QUADRO 16 – PROBILIDADE DOS CENÁRIOS ESTIMADOS ...................................................................................... 36
4
DOCS - 860741v1
QUADRO 17 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2016 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011................. 36
QUADRO 18 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2021 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011)............... 37
QUADRO 19 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2016 – (EMPREGOS/ANO) .................................... 38
QUADRO 20 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2021 – (EMPREGOS/ANO) .................................... 38
QUADRO 21 – ESTRUTURAS DE MERCADO............................................................................................................. 40
QUADRO 22 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM CONCORRÊNCIA PERFEITA ........................................................ 44
QUADRO 23 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM MONOPÓLIO............................................................................... 44
QUADRO 24 – TENDÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS MERCADO DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO
VOLUME....................................................................................................................................................... 45
QUADRO 25 – PARTICIPAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE PRÉ-FORMA PET ............................................ 46
QUADRO 26 – EVOLUÇÃO DO MERCADO DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 – 2011) .......................... 54
QUADRO 27 – EVOLUÇÃO DAS IMPORTAÇÕES DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 – 2011)................... 55
QUADRO 28 – CENÁRIOS POSSÍVEIS....................................................................................................................... 55
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DOCS - 860741v1
SUMÁRIO NÃO-TÉCNICO
Objetivo
O objetivo deste Parecer é analisar os efeitos sobre a dinâmica da concorrência advindos
da interação do Regime de Origem (“ROM”) com o Regime de Drawback (“Drawback”) no
MERCOSUL nos mercados de resina PET e pré-forma PET de alto volume de produção.
Conclusões
Este Parecer chega a três conclusões:
i. há um desvirtuamento tanto do ponto de vista da teoria do comércio internacional,
quanto dos princípios do MERCOSUL gerado pela interação dos regimes de
Drawback e de Regra de Origem na forma pela qual tais mecanismos vêm sendo
aplicados nos mercados de resina PET e pré-forma PET no MERCOSUL;
ii. tal desvirtuamento gera impactos negativos sobre a economia nacional. A cadeia
produtiva nacional é especialmente prejudicada, há perda de receitas por parte das
empresas, postos de trabalhos são extintos e deixam de ser gerados, além da
criação de ineficiências de transporte; e
iii. o efeito sobre o bem-estar do consumidor é fortemente negativo. De fato, no curto
prazo, a produção, emprego e investimento nacionais são reduzidos, resultado
direto do deslocamento dos concorrentes locais. No médio e longo prazos, com a
eliminação de tais fontes de oferta, o consumidor fica na dependência das
importações e das oscilações de preços de commodities.
Regime de Origem, Drawback e a distorção gerada no mercado relevante
O Regime de Drawback originalmente visa desonerar o empreendimento voltado à
exportação de impostos desenhados para incidir sobre os produtos comercializados
internamente. De forma semelhante, o Regime de Origem tem sua razão de ser no estímulo ao
comércio intra-bloco, gerando efeitos positivos tanto ao consumidor como às economias
6
DOCS - 860741v1
nacionais como um todo devido ao aumento da atividade econômica no âmbito da união
aduaneira.
No caso sob exame, todavia, o efeito da aplicação simultânea dos regimes no mercado
relevante gera, entretanto, uma vantagem artificial à pré-forma importada. Os produtores
brasileiros são prejudicados no mercado nacional ao se permitir que ocorra o salto tarifário em
um produto como a pré-forma PET de alto volume na presença de importação de resina PET
asiática por meio do Regime de Drawback. Não é permitido aos produtores nacionais
competir em igualdade de condições tarifárias.
É sintomático a este respeito que a participação dos produtores brasileiros no mercado
relevante encontre-se em trajetória de franco declínio. Há um desvirtuamento dos dispositivos
tarifários com implicações na capacidade de competir em pé de igualdade por parte das
empresas atuantes no Brasil.
Ocorre diminuição na produção brasileira e do bloco como um todo de resina PET e uma
redução na arrecadação dos Estados membros. O resultado é que, não apenas o produto deixa
de ser taxado – desrespeitando a opção do Estado brasileiro -, mas surge uma vantagem
artificial ao empreendimento voltado à exportação. É gerado um incentivo de utilização de
infraestrutura de importação e exportação para um produto que, na ausência de distorções,
seria produzido localmente.
Em resumo, o desvirtuamento gerado no mercado de pré-forma PET de alto volume nos
estados da Região Sul e São Paulo constitui um problema que certamente merece a atenção
das autoridades de defesa da concorrência. Não apenas há uma redução da “capacidade
sustentável de sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos
mercados”. Ocorre igualmente uso ineficiente de infraestrutura de transporte além de
sacrifício de arrecadação.
Impactos negativos sobre a economia nacional
Os efeitos da distorção no mercado relevante são significativos. A vantagem competitiva
para o produto importado no mercado relevante já resultou em danos sensíveis. De 2001 a
2011, em termos de receita, as empresas deixaram de auferir [CONFIDENCIAL], o que se
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DOCS - 860741v1
traduz segundo o modelo do IBGE em perda de 99 mil postos de trabalho. A ineficiência de
transporte, apesar de magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível,
alcançando R$ 133,4 milhões.
Permitir continuidade de tal distorção resultará em grande perda para economia nacional.
Das projeções menos prováveis e mais otimistas com relação à situação da indústria nacional
às projeções mais factíveis e mais pessimistas com relação ao futuro da indústria nacional, os
danos são vultosos. Em termos de receita, em cinco anos a indústria pode deixar de auferir R$
[CONFIDENCIAL], sacrificar mais de sete mil empregos ano e gerar ineficiência de mais de
R$ 123 milhões. Em dez anos o cenário é ainda mais negativo, resultando em perdas de
receita de [CONFIDENCIAL] às empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de
280 mil postos de trabalho ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões.
É importante notar que os números apresentados não contemplam os efeitos em rede para
faturamento dos outros setores da economia ligados ao setor de pré-forma PET como
empresas transportadoras e até mesmo negócios locais que se beneficiam da atividade
econômica do setor. Embora a inclusão de tais empresas pudesse evidenciar danos à economia
como um todo, tal cálculo não é trivial e exigiria um conjunto de informações e
procedimentos que transcendem o escopo deste Parecer. É lícito afirmar, contudo, que as
estimativas de danos à economia nacional aqui apresentadas provavelmente subestimam o
prejuízo real à economia. Tais estimativas constituem, entretanto, a melhor aproximação com
os dados disponíveis.
Danos de longo prazo ao consumidor
A interação entre os regimes de Origem e de Drawback cria um ambiente propício ao
exercício de poder de mercado. Não apenas tal cenário leva a ineficiências como gera grandes
perdas aos consumidores de pré-forma PET de alto volume – fabricantes de refrigerante e
água com efeitos negativos para o consumidor final. De fato, é razoável supor que dadas as
condições normais de elasticidades da demanda, uma parcela significativa deste custo será
repassado ao consumidor.
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DOCS - 860741v1
Outro efeito negativo de tal cenário é a desestruturação da indústria nacional de resina
PET. Como a pré-forma importada do MERCOSUL utiliza a resina asiática – importada sob o
regime de Drawback, a produção brasileira de resina PET é prejudicada. De fato, o
prolongamento do atual processo de substituição da pré-forma nacional pela importada
resultará em gigantescos prejuízos para todos os investimentos feitos na produção de resina
PET no Brasil.
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DOCS - 860741v1
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste Parecer é analisar os efeitos sobre a dinâmica da concorrência advindos
da conjugação do Regime de Drawback com o Regime de Origem do MERCOSUL nos
mercados de resina PET e pré-forma PET de alto volume de produção.
Este Parecer está organizado da seguinte forma. A Seção 2 faz um breve resumo do caso,
descreve o processo produtivo da pré-forma PET e sua cadeia comercial e delimita o mercado
relevante. A Seção 3 descreve os regimes relevantes de importação para a discussão do caso:
Regime de Origem do MERCOSUL e Regime de Drawback. Em seguida, mostra como tais
regimes são desvirtuados. A Seção 4 analisa quantitativamente os impactos negativos já
verificados no mercado relevante e projeta quais as consequências da continuação de tal
distorção.
A Seção 5 discute os efeitos negativos de longo prazo sobre o consumidor decorrentes da
continuidade da atual distorção. Uma seção final resume as principais conclusões do Parecer.
Este Parecer está baseado em fontes públicas citadas ao longo do texto, além de
informações cedidas pela ABIPET. Procura-se atender, sempre que possível, à orientação da
Resolução No 4 de 29 de Maio de 2012 do CADE, explicitando quando pertinente a
metodologia utilizada.
10
DOCS - 860741v1
2 BREVE RESUMO DO CASO E A CADEIA PRODUTIVA E
COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET
Esta seção contém os principais fatos e aspectos técnicos necessários para o entendimento
do Parecer. A Subseção 2.1 apresenta breve histórico do caso, resumindo os principais
eventos relevantes. A Subseção 2.2 analisa o processo produtivo da pré-forma PET
descrevendo igualmente sua cadeia comercial.
A Subseção 2.3 destaca os dois principais tipos de pré-forma PET: de alto volume e de
especialidades. Conclui-se que os dois tipos não são substitutos, sendo que a flexibilização da
produção é inviável ao produtor no curto prazo. Define-se a pré-forma PET de alto volume
como objeto deste Parecer, uma vez que este é o tipo importado pelo Brasil.
A Subseção 2.4 define os mercados geográficos relevantes para o Parecer, estabelecendo
São Paulo e os Estados da Região Sul – Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina – como o
foco geográfico da análise.
2.1 Breve resumo do caso
Esta subseção resume os principais eventos do caso, destacando os principais pontos da
situação em análise. O Quadro 1 registra os fatos relevantes deste processo, contextualizados
na evolução do MERCOSUL.
11
DOCS - 860741v1
QUADRO 1 – FATOS RELEVANTES
Elaboração: GO Associados
Em 1991, o Tratado de Assunção estabeleceu o Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”)
uma aliança comercial que visava dinamizar o mercado regional entre Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai. Com o Tratado de Ouro Preto de 1994 e instituição da tarifa externa
comum (“TEC”) a partir de 1995, o MERCOSUL se tornou uma união aduaneira. Por meio
do VII Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica (Decreto nº1568, de
21/07/1995) foi aprovado o Regime de Origem do MERCOSUL.
Inicialmente a aplicação do ROM para o mercado de pré-forma PET à época do tratado
era benéfica devido ao fato de a produção de resina PET no MERCOSUL não ser suficiente
para abastecer o mercado. Entretanto, em virtude da demanda interna, ocorreram
significativos investimentos na produção de resina PET e Ácido Tereftálico Purificado
(matéria prima do PET).
Assim, em 2004 já havia capacidade ociosa de 13% no Brasil em virtude da importação de
pré-formas oriundas do MERCOSUL. Tal situação fez com que Argentina e Brasil pedissem
alteração do requisito de origem da pré-forma PET no Comitê Técnico Nº3 de Políticas
Comerciais. A argumentação em favor da alteração baseou-se em uma declaração conjunta
das duas maiores economias do Cone Sul. Foi defendido que o objetivo do MERCOSUL é
aumentar os níveis de produção e investimentos nacionais, sendo que o ROM da pré-forma
1991
Estabelecimento
do Mercosul
2004
Brasil e Argentina
propõe alteração do
regime de origem
específico à pré-forma
de PET 2011
Representante
paraguaio
compromete-se a dar
uma resposta ao Brasil
1994
Protocolo de Ouro
Preto - Instituição
da União
Aduaneira (criação
da TEC)
2010
Setor privado
uruguaio aceita
proposta de cotas,
Paraguai se opõe
2012
ABIPET apresenta
petição ao CADE
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DOCS - 860741v1
PET, aliado ao Regime de Drawback, desestimula a produção de resina nos territórios
nacionais dos outros membros do MERCOSUL.
Paraguai e Uruguai foram contrários à alteração, impondo restrições à evolução das
discussões. Após o fracasso das negociações governamentais, os setores privados dos
referidos países buscaram uma solução para o impasse durante o período de 2008-10. Em
março de 2010 o setor privado uruguaio aceitou a alteração mediante o estabelecimento de um
regime de cotas. Os representantes paraguaios alegaram que seu governo não permitiria o uso
de tal instrumento e, portanto, não aceitaram a solução proposta.
Paralelamente, em 11 agosto de 2010 Associação Brasileira da Indústria do PET
(“ABIPET”) encaminhou consulta à Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda (“SEAE/MF”) para, sob o prisma da advocacia da concorrência,
analisar a questão na perspectiva da Lei Antitruste. Após aproximadamente um ano e meio de
instrução e análise, a SEAE/MF emitiu parecer em seu ofício Nº480 entendendo, em síntese,
que “conquanto não tenha sido possível a comprovação da existência de problemas
concorrenciais nos mercados analisados, a aplicação do ROM ao produto em foco pode
contribuir, em combinação com outros fatores, para afetar a competitividade das empresas”.
Diante de tal posicionamento a ABIPET encaminhou a questão ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (“CADE”).
Em novembro de 2011, na 16a Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio
Brasil – Paraguai, o coordenador da delegação paraguaia se comprometeu a dar uma resposta
ao Brasil até o final do ano, o que não ocorreu até agora.
Em 27 de março de 2012 ABIPET encaminhou petição ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (“CADE”) para que o Conselho se manifestasse sobre impactos
concorrenciais da aplicação das regras do Regime de Origem do MERCOSUL e do Regime
de Drawback no mercado de pré-forma PET de alto volume.
13
DOCS - 860741v1
2.2 O processo produtivo e comercial da pré-forma PET
Esta subseção descreve aspectos relevantes do processo de produção da pré-forma PET.
Chama a atenção o fato de a fabricação da pré-forma PET ser um processo prioritariamente
físico, não ocorrendo expressiva agregação de valor.
O
Quadro 2 descreve as principais etapas produtivas na produção de Pré-forma de
Polietileno de Tereftalato (PET) e a garrafa de PET, enquanto o Quadro 3 mostra a cadeia
comercial do PET.
QUADRO 2 – PROCESSO PRODUTIVO DO PET
Elaboração: GO Associados
QUADRO 3 – CADEIA COMERCIAL DO PET
Elaboração: GO Associados
ÁcidoTereftálicoEtilenoGlicol
Resina de Polietileno
Tereftalato (PET)
Pré-Forma de PET de
especialidades
Garrafa PET de
especialidades
Garrafa PET de
alto volume
Pré-Forma de PET de
alto volume
Fabricante de Resina
PET Virgem
Fabricante de Pré-Forma
de PET (moldagem por
aquecimento e injeção)
Fabricante de Bebidas
(moldagem por
aquecimento e sopro)
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DOCS - 860741v1
Como mostra o Quadro 2, a resina PET é um polímero termoplástico originado da reação
entre o Ácido Tereftálico Purificado (PTA) e o Monoetileno Glicol (MEG). Em indústrias
químicas de alta complexidade e grande investimento com as etapas de alimentação de
matérias primas, esterificação, polimerização em estado líquido, resfriamento, corte e
posterior polimerização em estado sólido.
A resina PET é então vendida ao fabricante de pré-forma, o qual, por meio de moldagem
por injeção e aquecimento (processo no qual a resina é derretida por meio de uma rosca
térmica e posteriormente injetada em um molde), transforma a resina em pré-forma de PET.
Avançando na cadeia comercial, o fabricante de bebidas compra a pré-forma PET e, por
meio da moldagem por aquecimento e sopro (processo no qual a pré-forma é aquecida e
compressores alternativos pressurizam o ar e insuflam a pré-forma, posteriormente resfriando-
a e ejetando a peça moldada), é fabricada a garrafa PET.
O Quadro 4 apresenta estimativa dos custos incorridos na fabricação de pré-forma PET.
QUADRO 4 – TABELA DE CUSTOS DE FABRICAÇÃO DA PRÉ-FORMA PET
[CONFIDENCIAL]
O Quadro 4 foi elaborado pelo INT a pedido da Associação Brasileira de Indústria
Química, sendo estruturado a partir de uma análise dos custos mensais de produção da pré-
forma PET em três fábricas diferentes pelo período de dois anos. Apesar de certa variação nos
resultados, é evidente a preponderância da resina PET como principal custo na fabricação de
pré-forma. Representando [CONFIDENCIAL] do custo total, a resina PET figura como
principal insumo utilizado.
As principais etapas do processo estão descritas no Relatório Técnico Nº 015/2007 do
Instituto Nacional de Tecnologia:
“6. O processo de fabricação de pré-forma PET se inicia pela secagem da resina,
sendo uma das mais importantes e críticas, devendo ser realizada de forma cuidadosa e em
condições de processo controladas antes da transformação da resina em pré-forma.
15
DOCS - 860741v1
(...)
10. A segunda etapa do processo de fabricação é a alimentação, que consiste na
transição entro o silo e a entrada da resina PET na injetora. Nesta etapa, o material está
sólido, seco e a uma temperatura, preferencialmente, acima de 100ºC.
11. Após a alimentação ocorre a etapa de plastificação. É nesta etapa que a resina
PET muda de estado físico para ser injetado. Ela é aquecida e plastificada dentro do
“canhão” da injetora com o auxílio de um parafuso sem fim, com passo de rosca e zonas de
pressão bem determinadas. As temperaturas de trabalho, geralmente controladas por
resistências elétricas, variam conforme o equipamento e estão entre 265ºC e 305ºC.
12. A quarta etapa do processo é a injeção propriamente dita, onde a resina PET é
plastificada e transferida para o molde de pré-formas pelo processo de injeção. O molde de
injeção de pré-formas se encontra a baixa temperatura, devido à circulação em seu interior
de água gelada. O PET no molde de injeção deve endurecer rapidamente, pois se o
resfriamento fosse lento, o PET poderia retornar parcialmente ao estado cristalizado e
debilitar algumas propriedades do produto final.
13. Ao final desta etapa, a pré-forma está pronta com o gargalo em sua forma
definitiva e o corpo que, em uma etapa posterior, será transformado no corpo da embalagem
final.”
Como resina PET e pré-forma PET são transacionadas em dólar, flutuações cambiais
afetam menos de [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma PET. Tal situação decorre do
fato de a resina PET constituir o principal insumo e custo da pré-forma PET. Custos como
mão-de-obra, energia elétrica, locação e locação e depreciação de ativos imobilizados
possuem pouca margem para influenciar o preço total. Variações cambiais podem tornar a
mão-de-obra de um país relativamente mais barata à de outro, por exemplo, mas o preço da
resina PET já é referenciado em dólar. Assim, flutuações cambiais não são um fator
expressivo devido ao fato de a resina PET constituir a maior parte dos custos da pré-forma
PET.
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2.3 Os tipos de pré-forma PET
A pré-forma PET pode ser separada em dois principais grupos: pré-forma PET de alto
volume de produção e pré-forma de especialidades.
As pré-formas PET de alto volume são aquelas que serão transformadas em garrafas de
refrigerante e água mineral, sendo estes os usos mais comuns da pré-forma PET e, portanto, o
de maior escala de produção. Já as pré-formas para especialidades dão origem às embalagens
de produtos dos setores alimentício, de higiene pessoal e limpeza, tais como: adoçantes em
pó, álcool, antissépticos bucais, batons, condimentos líquidos, cremes e loções, desinfetantes,
detergentes líquidos, ketchup, maionese, maquiagens, óleo comestível, entre outros.
Os dois tipos de pré-forma PET não são produtos substitutos. Usar embalagem de ketchup
no lugar de uma garrafa de refrigerante não é viável e, mesmo que as duas embalagens fossem
parecidas, diferenças que surgem do processo de envase dos produtos e da logística de
armazenamento e distribuição impediriam tal substituição.
A inexistência de substituibilidade entre os dois tipos de pré-formas é refletido nas
empresas que as demandam. O
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Quadro 5 resume uma pesquisa interna realizada pela ABIPET, discriminando os
principais consumidores brasileiros dos dois tipos de pré-forma PET citados antes.
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QUADRO 5 – PRINCIPAIS CONSUMIDORES DE PRÉ-FORMA DE ALTO VOLUME E DE
ESPECIALIDADES
[CONFIDENCIAL]
Por meio do
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Quadro 5 é possível visualizar como as empresas são diferenciadas com relação à
demanda por pré-forma PET de alto volume e de especialidades. Torna-se evidente que os
dois tipos de pré-forma não são substituíveis. Tal conclusão é ainda reafirmada pela diferença
de preço entre os dois produtos: a pré-forma PET de alto volume tem preço médio de cerca de
[CONFIDENCIAL], ao passo que o preço médio das pré-formas PET para especialidades é
de aproximadamente [CONFIDENCIAL] (ambos líquidos de impostos e referentes à média
de julho de 2012 em São Paulo).
Sob a ótica da produção, a diferença entre o processo produtivo da pré-forma PET de alto
volume para o PET de especialidades reside no molde da pré-forma e nos corantes utilizados.
Não obstante a aparente pequena diferença, flexibilizar a produção (alteração do molde mais
os periféricos necessários à alta produtividade) implica um custo elevado, equivalente a 20%
do investimento necessário para estabelecer uma nova unidade produtiva.
Outro fator impeditivo reside na diferença de escala mínima viável de produção. A pré-
forma de alto volume tem unidades produtivas com escala de [CONFIDENCIAL] unidades
ao dia enquanto pré-forma de especialidades pode ficar em torno de [CONFIDENCIAL] ao
dia.
As dificuldades de flexibilização da produção tornam inviável a um produtor de pré-forma
PET de especialidades mudar sua produção para pré-forma de alto volume em um curto
espaço de tempo, até porque isto implicaria em investimento em maquinário diferente e
rentabilidade menor. Tal cenário, aliado ao fato de a demanda por cada tipo de pré-forma ser
específica, possibilita a um produtor monopolista efetuar “pequeno, porém significativo e não
transitório” aumento de preços, sem sofrer concorrência do produtor de pré-formas PET para
especialidades.
Neste Parecer, a análise está concentrada na pré-forma de alto volume devido ao fato de as
pré-formas importadas do MERCOSUL, serem de alto volume de produção, destinadas ao
envase de refrigerantes e águas.
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2.4 Os mercados geográficos para a pré-forma PET de alto volume
O mercado relevante geográfico de um produto é definido pelo espaço no qual é plausível
supor a possibilidade de exercício de poder de mercado. A ABIPET estima que a distância a
partir da qual os consumidores nacionais – fabricantes de bebidas – tornam-se indiferentes
entre a pré-forma produzida nacionalmente e a importada do MERCOSUL seja de dois mil
quilômetros, compreendendo os limites da Região Sul do Brasil e Estado de São Paulo.
Considera-se para esta delimitação a produção de pré-forma PET de alto volume no Uruguai
(Montevidéu), Paraguai (Asunción) e Argentina (região metropolitana de Buenos Aires,
especialmente). Assim, o mercado geográfico relevante compreende os estados da Região Sul
e São Paulo.
Segundo ABIPET, é importante ressaltar que a região compreendida pelo mercado
relevante representa 74% do mercado brasileiro de pré-forma PET de alto volume, segundo a
ABIPET.
21
DOCS - 860741v1
3 OS REGIMES ALFANDEGÁRIOS E O DESVIRTUAMENTO
NO MERCADO RELEVANTE
O objetivo desta seção é mostrar o desvirtuamento do mercado devido à combinação do
Regime de Origem do MERCOSUL e do Regime de Drawback.
As Subseções 3.1 e 3.2 descrevem, respectivamente, os dois regimes alfandegários que
são estudados no Parecer: Regime de Drawback e o Regime de Origem. A Subseção 3.3
analisa o desvirtuamento de tais mecanismos no mercado de pré-forma PET de alto volume
no MERCOSUL e suas consequências concorrenciais.
3.1 Regime de Drawback
O regime de drawback é caracterizado pela suspensão ou eliminação de tributos incidentes
sobre insumos importados que sejam utilizados em produto exportado. É um mecanismo de
incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de bens exportáveis, tornando-os
mais competitivos no mercado internacional.
Há três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira
consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e
qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com
pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na
suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na
industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos
pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O regime de drawback é admitido no MERCOSUL desde a década de noventa. No
entanto, ainda não há regulamentação específica. Tal situação, ao permitir que importações
extrabloco sejam exportadas a países integrantes da união, possibilita a ocorrência de desvios
de comércio, desfavorecendo outros membros do MERCOSUL ou países e blocos com os
quais a união aduaneira possua acordos de livre comércio.
22
DOCS - 860741v1
Por sua vez, com o intuito de harmonizar a aplicação do regime de origem, o Conselho do
Mercado Comum do MERCOSUL (CMC) em 1994 publicou a Decisão CMC 10/94, que
permitiu cada Estado membro utilizar o Drawback.
Em 1998, por meio da Decisão CMC 21/98, o MERCOSUL estabeleceu os critérios e
elaborou uma relação dos bens sujeitos ao Regime de Origem compreendidos no Regime de
Drawback. O Conselho se reuniu no ano de 2000 na Cidade de Buenos Aires e por meio da
Decisão CMC 31/00 estabeleceu que a partir de 31 de dezembro de 2000 não seria mais
permitida a aplicação do regime de drawback no comércio interno do MERCOSUL até que
fossem estabelecidas condições favoráveis aos investimentos e cooperação econômica entre
os Estados membros. Ao Grupo Mercado Comum (GMC) foi delegada a tarefa de propor um
desenho regulatório que alcançasse o objetivo acima exposto.
Em 2003, após mais de dois anos sem nenhuma proposta de desenho regulatório, foi
publicada a Decisão CMC 32/03, a qual prorrogou até dezembro de 2010 a permissão
temporária do regime de drawback para o comércio intrazona. Em 2009, por meio da Decisão
CMC 20/09, mais uma vez, a permissão foi prorrogada, dessa vez até dezembro de 2016.
O Quadro 6 mostra a cronologia dos eventos acima citados. O impasse em relação à
aplicação conjunta dos regimes de drawback e de origem já se arrasta há alguns anos.
QUADRO 6 – CRONOLOGIA DO REGIME DE DRAWBACK NO MERCOSUL
Elaboração GO Associados
1994
CMC 10/94
permite o uso do
drawback no
comércio
intrabloco
2000
CMC 31/00
estabelece 31de
dezembro de 2000
como limite do uso do
drawback sem
desenho regulatório
que incentive a
cooperação econômica
2009
CMC 20/09
prorroga a permissão
temporária até
dezembro de 2016
1998
CMC 21/98
estabelece critérios
para aplicação do
Regime de Origem
com o Drawback
2003
CMC 32/03
prorroga até 2010 a
permissão
temporária para uso
do drawback em
comércio intrabloco
23
DOCS - 860741v1
3.2 Regime de regra de origem do MERCOSUL
Os países membros do MERCOSUL, como integrantes de um regime aduaneiro, adotam
as mesmas tarifas sobre bens importados de regiões extrabloco, as chamadas tarifas externas
comuns (TECs). Outra característica da união aduaneira é a preferência tarifária para o
comércio intrabloco de bens originários dos países membros – isenção ou redução dos
impostos de importação.
O Regime de Origem do MERCOSUL é justamente o instrumento por meio do qual os
bens considerados originários do bloco usufruem das preferências tarifárias. O ROM do
MERCOSUL está definido no Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) da Associação Latino-Americana de Integração
(Aladi).
O ROM, entretanto, não exige que um bem considerado originário seja totalmente
produzido dentro do bloco com o emprego de insumos originários de país membro. São
estabelecidas regras pelas quais um produto é considerado originário. De acordo com o
referido Protocolo, são considerados originários "os produtos em cuja elaboração forem
utilizados materiais não originários dos Estados-parte, quando resultantes de um processo de
transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem
classificados em uma posição tarifária diferente da dos mencionados materiais" - capítulo III,
artigo 3º , inciso c do ACE-18). Esse instrumento é conhecido como "salto tarifário".
Outra forma de caracterizar um bem originário é prevista pelo ROM quando não é
possível por meio do “salto tarifário”. O Inciso d, do artigo 3º, do ACE-18, estabelece um
valor agregado mínimo em país membro, chamado Índice de Conteúdo Regional. O ROM
exige um Índice de Conteúdo Regional de ao menos 60% do valor FOB do bem (Decisão
CMC nº 29, de 2003, artigo 1º, alterado pela Decisão CMC nº 16, de 2007, artigo 3, objeto do
Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao ACE-18). No caso de um produto sofrer
transformação em mais de um país membro deve-se considerar todos os insumos originários
agregados ao bem dentro do MERCOSUL.
24
DOCS - 860741v1
É interessante notar que tais critérios – salto tarifário e Índice de Conteúdo Regional – não
são exclusividade do MERCOSUL; a União Europeia utiliza instrumentos semelhantes para
privilegiar bens originários do bloco. A singularidade do desenho regulatório do MERCOSUL
reside no fato de apenas um dos dois critérios ser suficiente para que um bem seja
considerado originário. No bloco europeu, por exemplo, ambos precisam ser satisfeitos. Ou
seja, enquanto na União Europeia exige-se salto tarifário e Índice Mínimo de Conteúdo
Regional no MERCOSUL o primeiro ou o segundo é suficiente.
3.3 A distorção provocada no mercado relevante
Como discutido em subseção anterior, o Regime de Drawback originalmente visa não
onerar com impostos desenhados para incidir sobre os produtos comercializados internamente
o empreendimento voltado à exportação. De forma semelhante, o Regime de Origem tem sua
razão de ser no estímulo ao comércio intra-bloco, gerando efeitos positivos ao consumidor e
às economias nacionais como um todo devido ao estímulo à atividade econômica.
Para entender a influência dos regimes acima mencionados no mercado de pré-forma PET
de alto volume da Região Sul e São Paulo pode-se efetuar uma comparação dos preços finais
de pré-forma importada de Montevidéu (Uruguai) para o Porto Alegre (RS) com a pré-forma
produzida na própria Porto Alegre.
QUADRO 7 – DIFERENÇA DE PREÇOS DE PRÉ-FORMA NACIONAL E IMPORTADA EM PORTO
ALEGRE (US$/T)
[CONFIDENCIAL]
O duzida na própria Porto Alegre.
Quadro 7 evidencia a distorção de preços derivada da aplicação do Regime de Origem e
do Regime de Drawback. A pré-forma uruguaia torna-se artificialmente mais barata devido à
aplicação conjunta do Regime de Drawback e do ROM. A diferença, como demonstra o
Quadro 7 é de [CONFIDENCIAL]. Após levar em consideração os custos com transporte, a
diferença entre a pré-forma nacional e a importada do Uruguai é de [CONFIDENCIAL].
25
DOCS - 860741v1
Como indício da influência que os regimes mencionados possuem no mercado relevante o
Quadro 8 e o Quadro 9 apresentam a evolução da participação de mercado (market share) de
pré-forma PET nos Estados do Sul e de São Paulo.
QUADRO 8 – VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (EM
TONELADAS)
[CONFIDENCIAL]
QUADRO 9 – EVOLUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NAS VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME
– SUL E SÃO PAULO (%)
Empresa 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
ALPLA 6% 7% 12% 15% 15% 15% 18% 18% 22% 17% 11%
AMCOR (SP) 42% 11% 14% 14% 22% 17% 15% 16% 10% 11% 11%
LORENPET 6% 11% 5% 4% 3% 1% 2% 2% 2% 0% 0%
PLASTIPAK 9% 22% 21% 17% 13% 13% 15% 8% 2% 3% 2%
AMCOR
(SUL)
8% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Importações
MERCOSUL
29% 49% 48% 51% 47% 54% 51% 57% 64% 68% 76%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte ABIPET
Quadro 8 e Quadro 9 mostram a evolução da participação dos importados nos mercados
analisados. Em 2001 os importados do MERCOSUL respondiam por 29% das vendas de pré-
forma nos estados do SUL e São Paulo. Em 2011 os importados já respondiam por 76%, 47
pontos percentuais a mais. É evidente que a atual situação resulta de desvantagem criada
artificialmente para a pré-forma produzida localmente.
Os Quadro 8 e Quadro 9 demonstram que em decorrência de tal distorção
[CONFIDENCIAL].
A interação dos regimes alfandegários gera uma vantagem competitiva artificial à pré-
forma importada. De fato, ao permitir que ocorra o salto tarifário em um produto como a pré-
forma PET de alto volume na presença de importação de resina PET asiática pelo Regime de
Drawback, os produtores brasileiros são prejudicados no mercado nacional. Não é permitido
aos produtores nacionais competir em igualdade de condições tarifárias. Como evidência de
26
DOCS - 860741v1
tal influência, a participação dos produtores brasileiros no mercado relevante encontra-se em
trajetória de consistente declínio.
Há um claro desvirtuamento dos regimes de drawback e de origem. Mecanismos que
foram em princípio concebidos para estimular o comércio e a competição foram desvirtuados,
gerando um deslocamento artificial de players do mercado.
Ambos os regimes estão submetidos aos objetivos gerais do MERCOSUL. De acordo com
o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação do mercado comum implica:
“a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; o
estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta
em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em
foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas
macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de
harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de
integração.”
Ao permitir que um produto que não represente uma agregação de substancial de valor
seja tratado como um item para exportação que passou por um processo de industrialização, a
situação atual promove competição desigual entre empresas dos Estados membros. A política
comercial perde sua unidade e a vantagem competitiva das empresas deixa de ter origem na
eficiência do processo produtivo e passa a depender de regras arbitrárias que privilegiam
umas firmas em detrimento de outras.
A interação dos dois regimes no mercado de pré-forma PET de alto volume do
MERCOSUL prejudica severamente a indústria brasileira. Como a pré-forma possui como
principal custo a resina PET, ao permitir que ocorra o salto tarifário, o MERCOSUL está, de
fato, subsidiando o consumo de pré-forma importada de terceiros países.
O subsídio implícito ocorre às custas de, entre outros, uma diminuição na produção
brasileira e do bloco como um todo de resina PET e de uma diminuição na arrecadação dos
Estados membros.
27
DOCS - 860741v1
No caso analisado, a conjunção do ROM com o Drawback implica isenção de imposto
para uma empresa que produza para os países do MERCOSUL onde não está sua unidade
produtiva. Ou, caso possua suas unidades produtivas em diferentes países membros do
MERCOSUL, que cada unidade exporte sua produção para outro país membro. Como a resina
PET importada de países asiáticos é substancialmente mais barata do que a produzida no
MERCOSUL, ocorre uma penalização quando a produção é destinada ao mercado interno.
Para entender como a conjugação dos regimes aduaneiros distorce o mercado de pré-forma
PET uma situação hipotética é útil. Tomem-se duas fábricas de pré-forma PET com a mesma
estrutura de custos – inclusive custo marginal – operando em mercados competitivos sem a
incidência de imposto. Uma no Uruguai e outra no Estado de São Paulo. Em tal cenário, o
mais eficiente seria cada unidade produtiva produzir para o seu mercado local.
Desde que maior do que o custo de transporte, a introdução de um imposto caso a fábrica
venda para o mercado onde está localizada induz a unidade produtiva localizada em São
Paulo a exportar para o Uruguai, enquanto a unidade produtiva localizada no Uruguai
exportar para o Brasil. Surge um uso de infraestrutura de transporte que antes não ocorria. Há
uma alocação ineficiente da produção. Tal cenário ilustra o que acontece no mercado
relevante. Uma distorção tarifária resulta em distorção dos fluxos de comércio com geração
de ineficiência.
O resultado é que, não apenas o produto deixa de ser taxado – desrespeitando a opção do
Estado brasileiro -, mas surge uma vantagem competitiva ao empreendimento voltado à
exportação ocorrendo utilização de infraestrutura de importação e exportação para um produto
o qual, na ausência de distorções, seria produzido localmente.
Nesse ponto, vale frisar que, embora o custo da resina PET asiática seja aparentemente
inferior ao custo da resina PET produzida localmente, os preços desse produto commoditizado
segue o mercado internacional. Dessa forma, mesmo diante de um ajuste da distorção
concorrencial ora analisada, a indústria nacional não terá condições de aumentar os seus
preços de resina PET, mas tão somente, absorver o mercado de pré-forma PET, hoje
abastecido por importações advindas do Uruguai e do Paraguai, gerando ganhos de bem-estar
e desenvolvimento à indústria nacional como um todo. Nesse sentido, veja-se a decisão do
28
DOCS - 860741v1
CADE em consulta de Nº 08700.001132/2006-77, em que o mercado relevante geográfico de
resina PET foi definido como internacional.
É interessante notar que o fluxo de comércio gerado não é previsto pelos modelos de
predição econômicos consagrados. O modelo de comércio internacional de Heckscher–Ohlin
prevê, grosso modo, que os fluxos de comercio internacional seguem um padrão estabelecido
pela abundância e escassez relativa de fatores (trabalho e capital). Um país com uma dotação
relativamente grande em capital exportará produtos intensivos em capital e importará
produtos intensivos em trabalho. Um país com uma dotação abundante em trabalho exportará
produtos intensivos em trabalho e importará produtos intensivos em capital.
A Nova Teoria de Comércio Internacional, por sua vez, adota uma perspectiva de
concorrência monopolística. Retornos crescentes de escala internos e externos constituem
premissas de vários dos modelos desenvolvidos nesta corrente da Economia Internacional. A
teoria prevê que a localização de certas indústrias – nas quais há presença de retornos
crescentes de escala- depende do pioneirismo de certos países. Ou seja, devido à vantagem
concedida por uma escala de produção maior a localização de certas indústrias e
consequentemente o fluxo de comércio pode não obedecer ao padrão sugerido pela
abundância ou escassez relativa de fatores.
A constatação de que o fluxo de comércio de pré-forma PET no MERCOSUL não segue
nem o padrão de sugerido pelo modelo de Heckscher–Ohlin nem o sugerido pela Nova Teoria
de Comércio Internacional reforça a tese de que tal fluxo é resultado de vantagem competitiva
artificial criada pela distorção dos dispositivos alfandegários.
Além do evidente problema de caráter comercial, tal situação representa um problema
competitivo. Segundo FARINA (2001), competitividade é “a capacidade sustentável de
sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos mercados”.
Note-se que os regimes de importação não conferem eficiência aos produtores de pré-
forma PET localizados nos demais países do MERCOSUL. Ocorre distorção dos fluxos de
comércio ao se gerar uma vantagem competitiva artificial aos produtos importados. Ou seja,
os produtores uruguaios possuem incentivos a exportar, assim como os produtores brasileiros.
29
DOCS - 860741v1
O mercado brasileiro é o mais prejudicado em razão de o tamanho da economia brasileira
(PIB) superar o tamanho conjunto das economias argentina, uruguaia e paraguaia. Segundo
dados do Fundo Monetário Internacional (IMF 2012), em 2011 a soma das economias
argentina, paraguaia e uruguaia representou 24% da economia brasileira. À indústria nacional
é restringido o acesso ao mercado nacional, especificamente na Região Sul e Estado de São
Paulo, os quais representaram 50% produto interno bruto nacional de 2009, segundo dados do
IPEA1
.
Assim, o fato de haver conjugação dos regimes aduaneiros no mercado de resina PET leva
a uma vantagem concorrencial artificial aos produtores dos outros países do MERCOSUL no
mercado relevante. Como já discutido acima é evidente que tal vantagem existe e seus efeitos
são observados há mais de uma década.
Tal situação dificulta o acesso da indústria nacional ao mercado relevante. Em outros
termos, a capacidade sustentável de empresas de pré-forma PET de alto volume sobreviverem
no mercado relevante é comprometida.
É evidente que outros fatores também concorrem para determinar quais empresas lograrão
êxito no mercado relevante. Nenhum, entretanto, com capacidade de alterar tão
significativamente as condições concorrenciais como a interação entre ROM e Drawback. Isto
devido ao fato de a resina PET representar [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma.
O câmbio, por exemplo, possui um pequeno potencial de influenciar a dinâmica do
mercado de pré-forma PET. A resina, a qual possui como referência o preço da resina de
origem asiática transacionada em dólares, é de fundamental importância para determinação do
preço de pré-forma. Tal dinâmica resulta em uma âncora em dólar para o preço da pré-forma
PET. Como evidenciado no Quadro 4, isso faz com que oscilações cambiais possuam
potencial de influenciar [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma. Ou seja, a única via por
1
Disponível: < http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em: 19 de julho de 2012
30
DOCS - 860741v1
meio da qual oscilações cambiais podem afetar o mercado relevante é tornando custos locais
relativamente mais baratos ou mais caros.
O desvirtuamento gerado no mercado relevante constitui um problema que reside no
escopo da política concorrencial. Não apenas há uma redução da “capacidade sustentável de
sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos mercados” como
os dados dos Quadro 8 e Quadro 9 evidenciam. Há incentivo ao uso ineficiente de
infraestrutura de transporte, o qual impacta negativamente o nível de eficiência da economia
e, consequentemente, o bem-estar do consumidor.
Como a Portaria Conjunta SEAE/SDE Nº50 destaca em seu anexo, na Parte II, sob o
subtítulo Visão Geral:
A defesa da concorrência não é um fim em si, mas um meio para se criar uma economia
eficiente e preservar o bem-estar econômico da sociedade. Em uma economia eficiente os
consumidores dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis. Em
tal contexto, os indivíduos desfrutam de um nível máximo de bem-estar econômico.
Guia Para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal (grifo nosso)
Como o guia explicita, o foco da política concorrencial não reside em uma análise
autotélica de parâmetros relativos à competitividade. A análise concorrencial entende a
eficiência econômica como o meio pelo qual o fim último - e justificativa de sua existência -
será alcançado, o bem estar do consumidor. Nesse sentido, a política concorrencial zela pela
eficiência econômica.
A situação encontrada no mercado relevante não se restringe ao escopo de política
concorrencial. Como tantas outras situações do mundo real as causas e efeitos da distorção no
mercado se enquadram em diversas áreas de atuação da política pública. Estão relacionadas
com política comercial, concorrencial e, inclusive, tarifária. Mas é inequívoco que há um
efeito concorrencial claro impedindo que a indústria nacional possa concorrer em igualdade
de condições. E, consequentemente, é imperativo que a autoridade de defesa da concorrência
adote as providências cabíveis.
31
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4 EFEITOS SOBRE OS MERCADOS GEOGRÁFICOS
ANALISADOS E A INDÚSTRIA BRASILEIRA
O objetivo desta seção é analisar quantitativamente os efeitos advindos da distorção
gerada no mercado de pré-forma PET de alto volume na região dos Estados do Paraná, Santa
Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Subseção 4.1 mostra os efeitos já ocorridos. A
Subseção 4.2 estima, por meio de projeções, quais os custos sociais de tal situação persistir.
A análise quantitativa adota as seguintes definições:
• Receita – corresponde à receita perdida pelas empresas brasileiras localizadas no
mercado relevante;
• Empregos – corresponde aos empregos diretos e indiretos e suas correspondentes
rendas, os quais deixaram de ser gerados no mercado relevante devido à situação
analisada;
• Ineficiência gerada – custo de transporte referente ao uso de infraestrutura, a qual
na ausência de distorção, como demonstrado no item anterior, não seria utilizada;
Os pressupostos adotados em tal análise derivam da análise realizada neste Parecer. Em
especial assume-se que na ausência de distorções, a produção de pré-forma PET de alto
volume ocorre perto do local de consumo devido às características do produto e sua
distribuição logística. Todos os dados monetários estão em reais (R$) de 2011.
4.1 Impactos negativos já verificados
Receita
Em termos de receita, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2011 o total de receita
perdida pelas empresas nacionais foi de [CONFIDENCIAL]. O Quadro 10 mostra a
evolução da receita potencial em contraste com a receita auferida pelas empresas nacionais.
32
DOCS - 860741v1
QUADRO 10 – DIFERENÇA ENTRE RECEITA POTENCIAL E RECEITA AUFERIDA
[CONFIDENCIAL]
O Quadro 10 mostra como se comportou a diferença entre receita potencial e auferida
pelas empresas nacionais. Tal diferença aumentou consistentemente como mostra o Quadro
11.
QUADRO 11 – EVOLUÇÃO DA RECEITA PERDIDA PELAS EMPRESAS NACIONAIS
[CONFIDENCIAL]
É interessante notar que apesar da ocorrência da crise econômica em 2008, a receita
perdida pelas empresas nacionais manteve seu crescimento. Em média, as empresas
brasileiras perderam [CONFIDENCIAL] por ano no período analisado.
Empregos
Como indicado por Nassif, Santos e Pereira (2008), são três as principais variáveis quando
se estima o impacto no mercado de trabalho de determinado setor:
i) Emprego direto – número de postos de trabalhos criados no setor de produção de
pré-forma PET como decorrência do aumento da demanda pela pré-forma PET. O
emprego direto aumenta, portanto, quando, em resposta a um incremento de
demanda, os fabricantes de pré-forma PET são estimulados a aumentar a produção
corrente;
ii) Emprego indireto – número de postos de trabalhos criados nos setores que
produzem matérias-primas, insumos e outros componentes para atender à demanda
dos produtores de pré-forma PET. O número de empregos indiretos criados será
tanto maior quanto maiores forem os efeitos de indução de emprego para trás
emanados do setor em que ocorreu, primariamente, o aumento de produção. Se as
cadeias produtivas fornecedoras de insumos forem intensivas em trabalho,
significa que, para cada aumento de produção em um setor expressivo o volume de
emprego indireto dele resultante aumenta; e
33
DOCS - 860741v1
iii) Emprego efeito-renda – emprego criado em virtude do aumento da renda gerada
pela expansão da produção e do emprego direto e indireto, ambos listados em i e ii.
O emprego efeito-renda decorre do fato de que o incremento de produção direta e
indireta enseja, ao mesmo tempo, o aumento de rendas derivadas nesses setores
(massa salarial, dividendos e pro-labore), proporcionando, em última instância,
incremento da demanda e do emprego nos setores produtores de bens de consumo.
São utilizadas duas fontes de estimativas de geração de empregos. A ABIPET estima
dados de empregos diretos e indiretos e estudo de economistas do IBGE (NASSIF, SANTOS
e PEREIRA, 2008) estima os já citados dados de empregos diretos e indiretos, além de dados
referentes ao emprego efeito-renda.
As estimativas de (NASSIF, SANTOS e PEREIRA, 2008) são referentes à Indústria de
Transformação de Material Plástico como um todo. As estimativas foram atualizadas pelo
Índice de Preços por Atacado (IPA-OG), conforme recomendado pelos autores.
Utilizando-se as estimativas da ABIPET, no referente ao fim do ano de 2011, devido à
distorção gerada no mercado relevante, estima-se um total de 503 empregos diretos mais 503
empregos indiretos sacrificados. Na soma de quantos empregos ao ano foram sacrificados, ou
seja, quantos empregos no período de um ano deixaram de ser criados, obtém-se o total de
3.517 empregos diretos mais 3.517 empregos indiretos. O Quadro 12 exibe a evolução dos
empregos diretos e indiretos sacrificados.
34
DOCS - 860741v1
QUADRO 12 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS ABIPET
Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados
Utilizando-se os dados de NASSIF, SANTOS e PEREIRA (2008), estima-se que foram
sacrificados 2.481 empregos diretos, 1.699 empregos indiretos e 9.667 empregos do efeito
renda. Na soma de quantos empregos ao ano foram sacrificados chega-se a 19.876 empregos
diretos, 11.884 empregos indiretos e 67.618 empregos do efeito renda. O Quadro 13 exibe a
evolução dos empregos sacrificados.
576
659
755
865
968
1.043
1.124
1.212
1.306
1.408
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Empregos Diretos Sacrificados Empregos Indiretos Sacrificados
35
DOCS - 860741v1
QUADRO 13 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS IBGE
Fonte: IBGE, ABIPET, elaboração GO Associados
O Quadro 14 resume os resultados obtidos.
QUADRO 14 – COMPARAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS ABIPET E IBGE DE EMPREGOS
SACRIFICADOS
Fonte: ABPITE e IBGE, elaboração GO Associados
É notável a diferença entre os dados. É plausível assumir que os da ABIPET referentes a
empregos diretos são mais precisos, já os dados baseados no modelo do IBGE de empregos
indiretos são mais precisos. Tal assertiva baseia-se na constatação de que a ABIPET possui
maior conhecimento sobre o processo produtivo da pré-forma PET, obtendo dados mais
exatos de empregos diretos. Já em relação aos empregos indiretos a associação não possui a
expertise em modelagem de análises de insumo produto (modelo que permite estimar os
efeitos indiretos do aumento de produção e renda).
631 964 1.086
1.328 1.438
1.800 2.029 2.161
2.731 2.867 2.841
377 576 649 794 860
1.076 1.213 1.292
1.633 1.714 1.699
2.146
3.279
3.695
4.517
4.894
6.122
6.902
7.352
9.290
9.754 9.667
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
N° Empregos Diretos Sacrificados (BNDES) N° Empregos Indiretos Sacrificados (BNDES)
N° Empregos Efeito-Renda Sacrificados
2011 Emprego/Ano 2011 Emprego/Ano
Empregos Diretos 503 3.517 2.841 19.876
Empregos Indiretos 503 3.517 1.699 11.884
Emprego Efeito-Renda n/a n/a 9.667 67.618
Total 1.006 7.035 14.207 99.378
ABIPET IBGE
36
DOCS - 860741v1
Ineficiência Gerada
A ineficiência gerada refere-se ao uso de infraestrutura de transporte que é utilizada
desnecessariamente devido à distorção. Os custos de frete são utilizados como proxy de tal
ineficiência. São estimados dois fretes de referência:
• [CONFIDENCIAL] - Região Sul como um todo;
• [CONFIDENCIAL] – Estado de São Paulo.
A ineficiência total gerada de 2001 a 2011 é de R$ 133,4 milhões. O Quadro 15 exibe a
evolução das ineficiências geradas. Em média, foram gerados R$ 6,2 milhões em ineficiências
ao ano.
QUADRO 15 – INEFICIÊNCIAS DE TRANSPORTE (MILHÕES DE R$)
Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados
2,9
2,7
3,0
3,7
4,0
5,0
5,6
6,0
7,6
7,9 7,9
0,7
1,0 1,2
1,4 1,6
1,9
2,2 2,3
2,9 3,1 3,1
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Ineficiência de Transporte - SP Ineficiência de Transporte - Região Sul
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DOCS - 860741v1
4.2 Projeções de impactos negativos futuros
Além de quantificar impactos já verificados, é importante entender os impactos futuros
que podem ser provocados pela distorção no mercado relevante, afetando negativamente o
empresariado nacional, consumidores e trabalhadores e o Tesouro.
Para projetar os efeitos futuros é necessário o uso de hipóteses sobre o crescimento do
mercado de pré-forma PET e o crescimento da importação do produto. Tais projeções são
balizadas pela dinâmica passada do mercado e da economia nacional.
Para estimar o crescimento do mercado de pré-forma PET são utilizados dois cenários.
Cenário “Tendência Passada”, no qual crescimento passado do mercado é replicado no futuro,
para tanto é usada taxa composta média de crescimento do mercado nos últimos 10 anos. O
segundo cenário, “FOCUS”, adota a média da projeção da expectativa de crescimento da
economia brasileira para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 como o crescimento do
mercado. Importante ressaltar que tal cenário é conservador. O mercado de pré-forma PET
entre 2002 e 2011 cresceu em média 6% ao ano enquanto a economia nacional cresceu 3,8%
em média no período. A crise enfrentada pela economia global em conjunção com a
desaceleração recente da economia nacional fez com que tal cenário, ainda que conservador
face os dados históricos, seja possível.
Em relação ao crescimento da importação dois cenários são adotados. Cenário
“Crescimento Passado”, no qual o crescimento das importações será o mesmo que ocorreu na
década passada. Tal cenário implica ausência de produtores no mercado relevante em poucos
anos. Um segundo cenário, “Proporção Fixa” adota que a hipótese de que a parcela das
importações do consumo total se mantenha a mesma durante o período, ou seja, ainda
existirão empresas nacionais no mercado relevante. Tal cenário, dado o histórico recente do
mercado e sua dinâmica, é muito improvável.
38
DOCS - 860741v1
Quadro 16 resume a probabilidade de cada cenário estimado.
QUADRO 16 – PROBILIDADE DOS CENÁRIOS ESTIMADOS
Elaboração: GO Associados
Existem quatro cenários para as variáveis estimadas. A única exceção reside nas
estimativas de perdas de postos de trabalho, onde além das hipóteses já mencionadas de
crescimento do mercado e das importações, existem duas estimativas de postos de trabalho
gerados – ABIPET e IBGE.
O Quadro 17 resume as estimativas para as principais variáveis analisadas, do período de
2012 a 2016.
QUADRO 17 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2016 (DADOS MONETÁRIOS EM R$
DE 2011
Tendencia
Passada
FOCUS
Crescimento
Passado
Possível Muito Provável
Proporção Fixa Provável Remota
Expectaviva de Crescimento
Mercado
Expectativade
crescimentodas
importações
39
DOCS - 860741v1
Fonte: ABIPET, Banco Central do Brasil e IBGE, elaboração GO Associados
O Quadro 17 evidencia a magnitude dos efeitos da distorção para o futuro. As perdas de
receita são no mínimo de [CONFIDENCIAL] no cenário menos pessimista até
[CONFIDENCIAL] no cenário mais pessimista. As perdas de eficiência também apresentam
volume considerável, de R$ 90 milhões a R$ 123,2 milhões. Em termos de postos de trabalho
pode-se chegar a um total de 27.338 empregos perdidos em 2016.
O Quadro 18 replica a análise do Quadro 17, porém para o período de 2012 a 2021.
QUADRO 18 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2021 (DADOS MONETÁRIOS EM R$
DE 2011)
Fonte: ABIPET, Banco Central do Brasil e IBGE, elaboração GO Associados
Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa
Receita 2.797.957.513 1.103.553 2.574.240.560 974.371
Empregos Diretos 968 732 792 599
Emprego Indiretos 968 732 792 599
Total 1.935 1.463 1.584 1.198
Empregos Diretos 5.468 4.135 4.476 3.385
Empregos Indiretos 3.269 2.472 2.676 2.024
Empregos Efeito-Renda 18.601 14.066 15.227 11.514
Total 27.338 20.673 22.379 16.923
Ineficiência 123.243.367 102.078.674 113.389.168 90.129.327
Projeção FOCUSTendência Passada
IBGEABIPET
Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa
Receita 7.257.313.006 2.709.332 5.807.141.522 2.134.977
Empregos Diretos 1.408 1.065 943 713
Emprego Indiretos 1.408 1.065 943 713
Total 2.816 2.129 1.887 1.427
Empregos Diretos 7.956 6.016 5.331 4.031
Empregos Indiretos 4.757 3.597 3.188 2.411
Empregos Efeito-Renda 27.066 20.467 18.137 13.715
Total 39.779 30.081 26.656 20.157
Ineficiência 319.667.359 250.613.188 255.790.757 197.485.331
IBGE
Tendência Passada Projeção FOCUS
ABIPET
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DOCS - 860741v1
O Quadro 18 corrobora a tese de que os efeitos de longo prazo, caso a distorção no
mercado relevante permaneça, não são negligenciáveis. As perdas de renda situam-se entre
R$ 2,1 bilhões e R$ 7,3 bilhões. A ineficiência de transporte gerada varia de R$ 197,5
milhões a R$ 319,7 milhões, os empregos perdidos em 2021 podem chegar à cifra de
39.779.
Os Quadro 19 e Quadro 20 expandem os dados de perdas de postos de trabalho, ao
incluírem a acumulação ano a ano de quantos empregos deixaram de ser gerados. Ou seja, os
quadros permitem observar a soma de quantos postos de trabalho seriam perdidos a cada ano
transcorrido.
QUADRO 19 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2016 – (EMPREGOS/ANO)
Fonte: ABIPET e IBGE, elaboração GO Associados
QUADRO 20 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2021 – (EMPREGOS/ANO)
Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa
Empregos Diretos 3.823 3.167 3.531 2.796
Emprego Indiretos 3.823 3.167 3.531 2.796
Total 7.646 6.333 7.062 5.592
Empregos Diretos 21.603 17.893 19.951 15.798
Empregos
Indiretos
12.917 10.699 11.930 9.446
Empregos Efeito-
Renda
73.494 60.873 67.876 53.747
Total 108.014 89.465 99.757 78.992
ABIPETIBGE
Tedência Passada FOCUS
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DOCS - 860741v1
Fonte: ABIPET e IBGE, elaboração GO Associados
Tanto no Quadro 19 como no Quadro 20, respectivamente, cinco e dez anos de
abrangência, é visível que as perdas de postos de trabalho são importantes. A maior perda
reside nos empregos resultantes do efeito-renda, ou seja, o setor possui um substancial efeito
positivo de geração de empregos.
Adotando as estimativas da ABIPET, o total de empregos ao ano perdidos varia entre
12.252 e 19.832. Ao se utilizar as estimativas do modelo do IBGE o total situa-se entre
173.082 e 280.167 postos de trabalho.
Em resumo, os efeitos da distorção no mercado relevante não podem ser considerados
negligenciáveis. A vantagem competitiva para o produto importado no mercado relevante já
resultou em danos vultosos. De 2001 a 2011, em termos de receita, as empresas deixaram
de auferir [CONFIDENCIAL], o que se traduz segundo o modelo do IBGE em mais de
99 mil postos de trabalho ano sacrificados. A ineficiência de transporte, apesar de
magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível, alcançando a cifra de R$ 133,4
milhões.
Permitir continuidade de tal distorção resultará em grande perda para economia nacional e
para o funcionamento dos mercados. Das projeções menos prováveis e mais otimistas com
relação à situação da indústria nacional às projeções mais factíveis e mais pessimistas com
relação ao futuro da indústria nacional, os danos são gigantescos. Em termos de receita em 5
Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa
Empregos Diretos 9.916 7.774 7.935 6.126
Emprego Indiretos 9.916 7.774 7.935 6.126
Total 19.832 15.548 15.869 12.252
Empregos Diretos 56.033 43.929 44.837 34.616
Empregos Indiretos 33.504 26.267 26.810 20.699
Empregos Efeito-Renda 190.629 149.449 152.537 117.767
Total 280.167 219.645 224.183 173.082
Tedência Passada FOCUS
ABIPETIBGE
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anos a indústria pode deixar de auferir [CONFIDENCIAL], sacrificar mais de 7 mil
empregos ao ano e gerar ineficiência de mais de R$ 123 milhões. Em 10 anos o cenário é
ainda mais negativo, resultando em perdas de receita de [CONFIDENCIAL] às
empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de 280 mil postos de trabalho
ao ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões.
É importante notar que os números apresentados não contemplam os efeitos em rede em
termos de faturamento dos outros setores da economia ligados ao setor de pré-forma PET
como empresas transportadoras e até mesmo negócios locais que se beneficiam da atividade
econômica do setor. Embora a inclusão de tais empresas pudesse evidenciar danos à economia
como um todo, tal cálculo está longe de ser trivial e exigiria um conjunto de informações e
procedimentos que transcendem o escopo deste Parecer. É lícito afirmar, contudo, que, apesar
de muito significativos, as estimativas de danos à economia nacional aqui apresentadas
provavelmente subestimam o dano real à economia. Tais estimativas constituem até agora a
melhor aproximação ao fenômeno com os melhores dados disponíveis.
43
DOCS - 860741v1
5 Efeitos de longo prazo ao consumidor
O objetivo desta seção é comentar os efeitos qualitativos de longo prazo ao consumidor
brasileiro. Para tanto é feita uma análise da prática de oportunismo excludente. Antes,
entretanto, realiza-se breve discussão sobre estrutura de mercado, mercado competitivo e
monopólio.
5.1 Estruturas de mercado e poder de mercado
Estrutura de mercado é, grosso modo, a descrição de como ocorre a interação entre
vendedores e compradores no mercado. As variáveis relevantes são, entre outras, descreve-se
quantidade de ofertantes, quantidade de demandantes, tipo de produto e acesso à informação.
O Quadro 21 mostra as possíveis estruturas de mercado de acordo com o número de
firmas, barreiras à entrada e o tipo do produto. De um lado, há o mercado competitivo,
caracterizado por um grande número de compradores e vendedores que comercializam
produtos homogêneos e inexistência de barreiras à entrada. De outro lado, o monopólio, que é
uma situação em que as economias de escala e escopo são tão elevadas que existe apenas uma
firma no mercado, ofertando produtos homogêneos ou diferenciados.
QUADRO 21 – ESTRUTURAS DE MERCADO
Elaboração: GO Associados
Para a análise desenvolvida neste Parecer, a estrutura de mercado mais relevante é o
oligopólio, enfatizando-se as diferenças com o mercado competitivo. Como evidenciado pelo
Quadro 21, em mercado competitivo há um número grande empresas competindo em um
mercado onde há baixas barreiras à entrada e o produto ofertado é homogêneo. Já no
Competitivo
Concorrência
Monopolística
Firma
Dominante
Oligopólio Monopólio
Monopólio
Natural
Número de
Firmas
Muitas Muitas
Uma grande e
muitas
pequenas
Poucas Uma Uma
Barreiras à
Entrada
Baixas Baixas Baixas Altas Altas Altas
Produto Homogêneo Diferenciado Homogêneo
Homogêneo/
Diferenciado
Homogêneo/
Diferenciado
Homogêneo/
Diferenciado
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oligopólio a estrutura é caracterizada por altas barreiras à entrada e um pequeno número de
firmas que ofertam produtos homogêneos ou diferenciados.
As barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que
ponha um potencial competidor eficiente em desvantagem com relação aos agentes
econômicos estabelecidos. Alguns exemplos de barreiras à entrada:
• Custos irrecuperáveis;
• Barreiras legais ou regulatórias;
• Recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas;
• Economias de escala e/ou de escopo;
• Grau de integração da cadeia produtiva;
• Fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e
• Ameaça de reação dos competidores instalados.
Em um mercado com características de oligopólio, uma das principais preocupações recai
sobre a possibilidade de exercício de Poder de Mercado, unilateral ou coordenado, por parte
das empresas dominantes.
Do ponto de vista concorrencial, o conceito de poder de mercado foi discutido em
diversos documentos relevantes na área de defesa da concorrência no Brasil. Um exemplo é o
Guia para análise de atos de concentração horizontal expedido na Portaria Conjunta SEAE-
SDE nº 50. Esse Guia traz definições para os conceitos de exercício de poder de mercado e
parcela substancial de mercado.
Exercício do Poder de Mercado. O exercício do poder de mercado consiste no ato de
uma empresa unilateralmente, ou de um grupo de empresas coordenadamente,
aumentar os preços (ou reduzir quantidades), diminuir a qualidade ou a variedade
dos produtos ou serviços, ou ainda, reduzir o ritmo de inovações com relação aos
níveis que vigorariam sob condições de concorrência irrestrita, por um período
razoável de tempo, com a finalidade de aumentar seus lucros.
45
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Parcela Substancial de Mercado. Uma vez definido o mercado relevante, pressupõe-
se que uma empresa controla uma parcela substancial desse mercado quando for capaz
de, ao restringir as quantidades que oferta, provocar variações nos preços vigentes por
um período razoável de tempo. Em outras palavras: são empresas que detêm poder de
mercado.
A noção de Poder de Mercado Significativo (PMS) se relaciona ao modo como uma
empresa dominante exerce sua posição diante de empresas entrantes e consumidores. Do lado
das empresas entrantes, a preocupação recai sobre a potencial ausência de competição
manifestada na capacidade que uma empresa dominante tem para constranger as empresas
entrantes no mercado e impedi-las de atuar de forma independente. Como será discutido
adiante, o prolongamento da atual situação no mercado de pré-forma PET de alto volume traz
preocupações sobre o grau de concorrência da indústria, permitindo a prática de oportunismo
excludente.
Do lado dos consumidores, a preocupação relaciona-se com a capacidade das empresas
detentoras de PMS manterem seus preços elevados, acima daqueles que seriam praticados em
um mercado onde houvesse concorrência.
5.2 O oportunismo excludente
Oportunismo excludente é uma estratégia que visa, por meio de vantagens competitivas
não derivadas de ganhos de eficiência, expulsar do mercado os concorrentes. O objetivo da
estratégia é adquirir PMS e aumentar o grau de concentração do mercado.
É importante ressaltar que tal estratégia não decorre de ganhos de produtividade devido
adoção de nova tecnologia ou reestruturação de processo produtivo. A prática é caracterizada
por um comportamento oportunista. O produtor ou grupo que executa tal estratégia visa
inviabilizar a permanência de concorrentes no mercado.
Essencialmente, a participação de mercado de seus concorrentes é visada, de modo que,
obter lucros extraordinários se torna factível.
46
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É interessante notar que a estratégia predatória busca, além de excluir os concorrentes,
“criar” uma barreira à entrada de possíveis futuros concorrentes, ou seja, manutenção de um
elevado patamar de concentração.
A atual situação no mercado relevante permite que ocorra uma dinâmica de oportunismo
excludente incentivada pelo quadro legal do MERCOSUL, ou seja, a conjunção do ROM com
o Drawback. Como será demonstrado, tal situação apresenta um risco ao consumidor de pré-
forma PET e aos mercados a jusante.
5.2.1.1 Efeito sobre o consumidor
Para analisarmos os efeitos sobre o consumidor o critério objetivo utilizado é a variação
do excedente do consumidor. A definição formal de excedente do consumidor é: a diferença
entre o preço que um consumidor estaria disposto a pagar por uma mercadoria e o preço
efetivamente pago pela mercadoria. O excedente do consumidor é o benefício líquido total
dos consumidores.
Uma regra básica para encontrar o excedente do consumidor graficamente é delimitar a área
abaixo da curva de demanda e acima do preço. A área destacada em azul no
47
DOCS - 860741v1
Quadro 22 exibe graficamente o excedente do consumidor em competição perfeita
enquanto a no Quadro 23 mostra uma situação de oligopólio que coordena preços.
48
DOCS - 860741v1
QUADRO 22 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM CONCORRÊNCIA PERFEITA
Elaboração: GO Associados
QUADRO 23 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM MONOPÓLIO
Elaboração: GO Associados
Apesar de a situação no mercado relevante não indicar um oligopólio com coordenação
entre as empresas é lícito supor que, perdurando a atual situação de deslocamento dos
Q1 Q0
CMg
CMe
RMg
Demanda
P0
P1
Preço
Quantidade
Q1 Q0
CMg
CMe
RMg
Demanda
P0
P1
Preço
Quantidade
49
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produtores nacionais, abre-se o caminho para um mercado com poucos ofertantes. O Quadro
24 apresenta o futuro provável para as empresas nacionais no mercado relevante.
QUADRO 24 – TENDÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS MERCADO DE PRÉ-
FORMA PET DE ALTO VOLUME
Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados
A linha de tendência traçada no Quadro 24 mostra que, se a participação de mercado da
pré-forma PET de alto volume importada do MERCOSUL evoluir como nos anos recentes,
em pouco menos de cinco anos 100% do maior mercado nacional de pré-forma PET será
dominado pelas empresas do MERCOSUL.
Tal cenário permite uma fragilização do mercado brasileiro de pré-forma PET na região
relevante, fazendo com que o consumidor brasileiro fique dependente de importações
exclusivas do MERCOSUL. Uma dependência gerada não por ganhos de eficiência na
produção ou por desenvolvimento de produto diferenciado, mas sim por uma vantagem
competitiva originada em uma distorção na forma de aplicação do drawback e do ROM.
As empresas brasileiras de pré-forma PET nos Estados do Sul e São Paulo são excluídas
do mercado devido a uma clara distorção. O comportamento racional e oportunista das
empresas do MERCOSUL, entretanto, é de maximizar seu lucro. Em prevalecendo um
mercado com menor número de players, aumenta a probabilidade de abuso de poder de
mercado que, se consumado, pode gerar efeitos negativos sobre o excedente do consumidor.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Participação das empresas nacionais
Participação do Importados do MERCOSUL
50
DOCS - 860741v1
É ilustrativo de tal possibilidade que as importações brasileiras de pré-forma PET de alto
volume são dominadas por quatro grandes empresas conforme destacado no .
[CONFIDENCIAL]
[CONFIDENCIAL]. A possibilidade da ocorrência de um cenário onde inexista
produção local resulta em um mercado extremamente concentrado. De fato, a dinâmica atual
do mercado relevante sugere que tal cenário pode ser atingido em poucos anos, como já
descrito neste parecer.
A interação entre os regimes de Origem e de Drawback cria um ambiente propício ao
exercício de poder de mercado. Não apenas tal cenário leva a perdas de eficiência, como gera
grandes perdas aos consumidores de pré-forma PET de alto volume – fabricantes de
refrigerante e água, sendo que tal custo será pelo menos em parte repassado ao consumidor,
dependendo da elasticidade da demanda.
Outro efeito negativo de tal cenário é a desestruturação da indústria nacional de resina
PET. Como a pré-forma importada do MERCOSUL utiliza a resina asiática – importada sob o
regime de Drawback -, a produção brasileira de resina PET é prejudicada. De fato, o
prolongamento do atual processo de substituição da pré-forma nacional pela importada
resultará em gigantescos prejuízos para todos os investimentos feitos na produção de resina
PET no Brasil.
A diferença do dano recebido pela indústria nacional de resina para a de pré-forma
consiste no fato de, justamente por suas características físicas, os custos de transporte serem
menores no caso da resina. Dessa forma, não apenas a indústria de resina PET das Região
Sul e do Estado de São Paulo será afetada, mas toda a indústria nacional.
Tal cenário irá gerar perdas gigantescas aos investimentos já realizados na produção de
resina PET em território nacional. O maior exemplo é o projeto industrial do Porto de Suape
em Pernambuco. A Petrobrás efetuou vultosos investimentos na produção local de resina
PET, sendo o montante o equivalente ao lucro líquido de um trimestre da empresa. O
adiamento da abertura da unidade pode ser considerado uma das consequências do cenário
atual no mercado relevante.
51
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Permitir o prolongamento do atual cenário não apenas afetaria os empregos gerados por
tal empreendimento, mas resultaria em perdas catastróficas para a empresa e suas parceiras no
projeto. Tais perdas seriam resultado não de uma má estimativa dos retornos de um
investimento e sim da manutenção de uma situação artificial na qual há uma indução às
importações em detrimento do produto nacional.
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6 RESULTADOS FINAIS E IMPLICAÇÕES PARA O CASO
Este Parecer chegou a três conclusões principais. Em primeiro lugar, a conjunção do ROM
com o Drawback resulta em desvirtuamento concorrencial do mercado relevante, tanto sob o
ponto de vista da teoria econômica, como dos princípios do MERCOSUL. Gerou-se de forma
artificial uma vantagem competitiva à pré-forma importada, não sendo permitido aos
produtores nacionais competir em condições de igualdade tarifárias. Há um desvirtuamento
dos dispositivos tarifários com implicações na capacidade de competir das empresas, logo, há
uma alteração negativa das relações de concorrência nos mercados analisados.
Em segundo lugar, o referido desvirtuamento gera impactos negativos sobre a economia
nacional. Empresas perdem receita, postos de trabalho são perdidos, gera-se ineficiência no
mercado e o Tesouro Nacional é penalizado. De 2001 a 2011, em termos de receita, as
empresas deixaram de auferir [CONFIDENCIAL], o que se traduz segundo o modelo do
IBGE em mais de 99 mil postos de trabalho ano sacrificados. A ineficiência de transporte,
apesar de magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível, alcançando a cifra de
R$ 133,4 milhões.
Em termos de receita futura, nos próximos cinco anos a indústria pode deixar de auferir
[CONFIDENCIAL], sacrificar mais de 7 mil empregos ano e gerar ineficiência de mais de
R$ 123 milhões. Em dez anos o cenário é ainda mais negativo, resultando em perdas de
receita de [CONFIDENCIAL] às empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de
280 mil postos de trabalho ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões.
Em terceiro lugar, o bem-estar do consumidor é claramente afetado. Há redução da
produção, empregos e investimentos nacionais. No médio e longo prazos, com a eliminação
das empresas nacionais no mercado relevante e no mercado de resina PET, gera-se
dependência das importações e oscilações de preços de commodities.
A partir destes três pontos concluímos que a aplicação da regra do salto tarifário
(conjunção do ROM com o Drawback) é realizada de forma prejudicial ao Brasil. A ausência
de agregação substancial de valor gera efeitos negativos e distorções no mercado brasileiro, as
quais ultrapassam os limites do mercado relevante.
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Recomendamos que o CADE analise o caso e, em concordando com as conclusões
expostas, recomende medidas cabíveis às autoridades competentes para que: (i) o mecanismo
do salto tarifário não seja, pura e simplesmente, suficiente à concessão do tratamento
originário; e/ou (ii) que não seja mais concedido o benefício do Drawback às importações de
resina PET da Ásia, tendo em vista a utilização prejudicial ROM no mercado relevante. Este é
nosso Parecer.
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7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AREEDA, Phillip e HOVENKAMP, Herbert. Fundamentals of Antitrust Law - 2006
Suplement. 3rd edition. Nova York: Aspen Publishers. 2006.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Resolução n. 20, de 9
de junho de 1999. Dispõe, de forma complementar, sobre o Processo Administrativo, nos
termos do art. 51 da Lei 8.884/94.
FARINA, Elizabeth N.M.Q. Competitividade coordenação de sistemas agroindustriais:
um ensaio conceitual.Gestão e Produção, v.6, n.3, p.147-161, dez 1999.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA (INT). Relatorio Técnico Nº015/2007. São
Paulo. INT nº01240.001831/06, maio 2007.
INTERNATIONAL MONETARY FUND (IMF). World Economic Outlook Database.
Washington, 2012. Disponível em: <
http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2011/02/weodata/index.aspx> . Acesso em 19 julho
2012.
MERCOSUL, ACE-18: Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômico
Nº18. Disponível em: <
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1385&refr=374
>. Acesso em 16 de ago. 2012.
MOTTA, Massimo. Competition Policy, theory and practice. Cambridge: Cambridge
University Press, 2004.
NASSIF, André. SANTOS, Leonardo de Oliveira. PEREIRA, Roberto de Oliveira.
Produtividade e Potencial de Emprego no Brasil: As Prioridades Estratégicas das Políticas
Públicas. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 14, n. 29, p. 157-176, Jun. 2008.
NICHOLSON, Walter. Microeconomic Theory: Basic Principles and Extensions. Chicago
Press, 2001.
55
DOCS - 860741v1
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Consulta Nº 08700.001132/2006-77:
Regulação do uso de resina PET reciclada em embalagens alimentícias. Brasília, março 2007.
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Ofício Nº480: Efeitos da aplicação
do Regime de Origem do Mercosul (ROM) sobre o mercado de pré-formas PET. Brasília, dez
2011.
SEAE, SDE. Portaria Nº50, de 1 de agosto de 2001. Guia Para Análise de Econômica de
Atos de Concentração Horizonta. Brasília, 2 trim. 2001.
TRATADO DE ASSUNÇÃO: Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre
a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a
República Oriental Uruguai. 26 de março 1991. Disponível em: <
http://www.bcb.gov.br/rex/sgt4/Ftp/CD%20Fluxograma/Tratados%20e%20Protocolos/Tratad
o%20de%20Assun%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em 14 de ago. 2012.
56
DOCS - 860741v1
8 ANEXO METODOLÓGICO
Objetivo
O objetivo deste Anexo é esclarecer como foi realizado o modelo de previsão dos
impactos negativos futuros caso o desvirtuamento do Regime de Origem e de Drawback
permaneça nos mercados de resina e pré-forma PET.
Dados analisados
Os dados analisados referem-se à quantidade produzida, importada e consumida de pré-
forma PET de alto volume na região delimitada pelo mercado relevante, os estados de Paraná,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Todos estes dados possuem como fonte a
ABIPET e são referentes ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2011.
O preço utilizado é de [CONFIDENCIAL] (dólares americanos) por tonelada, referente
ao preço da pré-forma de alto volume líquido de impostos em São Paulo. O câmbio de
referência é a media de 2011, 1,67 R$/US$. O proxy do custo de ineficiência de transporte é o
valor médio do frete de pré-forma PET de um país do MERCOSUL para o mercado relevante.
Adotam-se dois valores principais, o frete para o Estado de São Paulo e o frete para Santa
Catarina (como representante da região Sul), respectivamente [CONFIDENCIAL] e
[CONFIDENCIAL] por tonelada.
Estimativas utilizadas
São três os tipos de estimativas utilizadas: postos de trabalho gerados, crescimento do
mercado de pré-forma PET de alto volume e comportamento das importações de pré-forma
PET de alto volume.
Em termos de postos de trabalho gerados são três a principais categorias, extraídas de
estudo de equipe de economistas do IBGE publicado na Revista do BNDES (ASSIF,
SANTOS e PEREIRA, 2008):
57
DOCS - 860741v1
iv) Emprego direto – número de postos de trabalhos criados no setor de produção de
pré-forma PET como decorrência do aumento da demanda pela pré-forma PET. O
emprego direto aumenta, portanto, quando, em resposta a um incremento de
demanda, os fabricantes de pré-forma PET são estimulados a aumentar a produção
corrente;
v) Emprego indireto – número de postos de trabalhos criados nos setores que
produzem matérias-primas, insumos e outros componentes para atender à demanda
do dos produtores de pré-forma PET. O número de empregos indiretos criados será
tanto maior quanto maiores forem os efeitos de indução de emprego para trás
emanados do setor em que ocorreu, primariamente, o aumento de produção. Se as
cadeias produtivas fornecedoras de insumos forem intensivas em trabalho,
significa que, para cada aumento de produção em um setor expressivo o volume de
emprego indireto dele resultante; e
vi) Emprego efeito-renda – emprego criado em virtude do aumento da renda gerada
pela expansão da produção e do emprego direto e indireto, ambos listados em i) e
ii). O emprego efeito-renda decorre do fato de que o incremento de produção
direta e indireta enseja, ao mesmo tempo, o aumento de rendas derivadas nesses
setores (massa salarial, dividendos e pró-labore), proporcionando, em última
instância, incremento da demanda e do emprego nos setores produtores de bens de
consumo.
A ABIPET estima que a cada 25.000 toneladas produzidas por ano 120 empregos diretos
mais 120 empregos indiretos são gerados. Baseado em estudo publicado na Revista do
BNDES ASSIF, SANTOS e PEREIRA (2008) estima que a cada aumento de R$ 12,6 milhões
(preços de 2011) da produção na indústria de transformação de material plástico são gerados:
97 empregos diretos, 58 empregos indiretos e 330 empregos efeito-renda.
58
DOCS - 860741v1
Tal estimativa deriva da atualização dos valores monetários referentes à indústria de
transformação por meio do Índice de Preços por Atacado (IPA-OG) da Fundação Getúlio
Vargas, disponível no site do IPEADATA2
.
Em termos de crescimento do mercado de pré-forma PET de alto volume, são utilizadas duas
projeções: Uma projeção assume que o crescimento do período entre 2001 e 2010,
representado pela a taxa média de crescimento composto do período, será mantido nos
próximos anos. O [CONFIDENCIAL]
evidencia a evolução do mercado de 2001 a 2011.
[CONFIDENCIAL]
O [CONFIDENCIAL]
mostra que a taxa que melhor aproxima o crescimento ponderado médio do mercado no
período analisado é de 7,79% ao ano. Ou seja, a primeira projeção é de que nos anos seguintes
tal será a taxa media de crescimento. A segunda projeção é baseada no relatório FOCUS de 20
de julho de 2012, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. Estimando um crescimento de
3,56% ao ano.
Tal projeção pode ser considerada razoavelmente conservadora dado que o mercado de
pré-forma PET cresceu em média mais que a economia brasileira no período analisado. Sua
utilidade, entretanto, reside no fato de que tal taxa é crível mesmo que os efeitos da crise
mundial continuem a ser observados no mercado brasileiro, resultando em crescimento menor
para os próximos anos.
No tocante ao comportamento das importações são, também, duas as projeções. A
primeira considera que o comportamento observado entre 2001 e 2011 das importações no
2
http://www.ipeadata.gov.br/
59
DOCS - 860741v1
mercado relevante será replicado nos próximos anos. O Quadro 25 apresenta a evolução das
importações durante o período analisado.
QUADRO 25 – EVOLUÇÃO DAS IMPORTAÇÕES DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 –
2011)
[CONFIDENCIAL]
O Quadro 25 evidencia que a taxa que melhor se ajusta ao crescimento médio ponderado
observado no período é de 14,52% ao ano. Sob tal crescimento a produção local no mercado
relevante é extinta em poucos anos. Após tal período o crescimento das importações deixa de
ser a taxa acima proposta e converge para o crescimento do mercado.
A segunda projeção para o comportamento das importações é de que sua participação
percentual do total do mercado permaneça a mesma observada no final de 2011. Ou seja, as
importações crescerão à mesma taxa de crescimento do mercado.
Estimativa
A partir das considerações de crescimento do mercado, comportamento das importações e
postos de trabalho gerados por aumento de produção são gerados quatro cenários básicos, os
quais possuem diferentes probabilidades, como evidenciado pelo Quadro 26.
QUADRO 26 – CENÁRIOS POSSÍVEIS
Tendencia
Passada
FOCUS
Crescimento
Passado
Possível Muito Provável
Proporção Fixa Provável Remota
Expectaviva de Crescimento
Mercado
Expectativade
crescimentodas
importações
60
DOCS - 860741v1
Elaboração GO Associados

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Concorrência Asiática no mercado PET

  • 1. PARECER SOBRE EFEITOS ANTICOMPETITIVOS RESULTANTES DO REGIME DE DRAWBACK E REGIME DE ORIGEM NO MERCOSUL NO MERCADO DE PRÉ- FORMA PET VERSÃO PÚBLICA SETEMBRO/2012
  • 2. 2 DOCS - 860741v1 SUMÁRIO SUMÁRIO NÃO-TÉCNICO................................................................................................................................ 5 1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................. 9 2 BREVE RESUMO DO CASO E A CADEIA PRODUTIVA E COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET 10 2.1 BREVE RESUMO DO CASO......................................................................................................................10 2.2 O PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET................................................................13 2.3 OS TIPOS DE PRÉ-FORMA PET ...............................................................................................................16 2.4 OS MERCADOS GEOGRÁFICOS PARA A PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME ...........................................18 3 OS REGIMES ALFANDEGÁRIOS E O DESVIRTUAMENTO NO MERCADO RELEVANTE......19 3.1 REGIME DE DRAWBACK........................................................................................................................19 3.2 REGIME DE REGRA DE ORIGEM DO MERCOSUL..................................................................................21 3.3 A DISTORÇÃO PROVOCADA NO MERCADO RELEVANTE..........................................................................22 4 EFEITOS SOBRE OS MERCADOS GEOGRÁFICOS ANALISADOS E A INDÚSTRIA BRASILEIRA................................................................................................................................................29 4.1 IMPACTOS NEGATIVOS JÁ VERIFICADOS ................................................................................................29 4.2 PROJEÇÕES DE IMPACTOS NEGATIVOS FUTUROS....................................................................................35 5 EFEITOS DE LONGO PRAZO AO CONSUMIDOR..............................................................................40 5.1 ESTRUTURAS DE MERCADO E PODER DE MERCADO ...............................................................................40 5.2 O OPORTUNISMO EXCLUDENTE .............................................................................................................42 6 RESULTADOS FINAIS E IMPLICAÇÕES PARA O CASO..................................................................48 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................................................50 8 ANEXO METODOLÓGICO.......................................................................................................................52
  • 3. 3 DOCS - 860741v1 SUMÁRIO DE QUADROS NENHUMA ENTRADA DE ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES FOI ENCONTRADA. QUADRO 1 – FATOS RELEVANTES .......................................................................................................................... 11 QUADRO 2 – PROCESSO PRODUTIVO DO PET......................................................................................................... 13 QUADRO 3 – CADEIA COMERCIAL DO PET............................................................................................................ 13 QUADRO 4 – TABELA DE CUSTOS DE FABRICAÇÃO DA PRÉ-FORMA PET............................................................... 14 QUADRO 5 – PRINCIPAIS CONSUMIDORES DE PRÉ-FORMA DE ALTO VOLUME E DE ESPECIALIDADES.................... 17 QUADRO 6 – CRONOLOGIA DO REGIME DE DRAWBACK NO MERCOSUL ............................................................. 20 QUADRO 7 – DIFERENÇA DE PREÇOS DE PRÉ-FORMA NACIONAL E IMPORTADA EM PORTO ALEGRE (US$/T)....... 22 QUADRO 8 – VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (EM TONELADAS)................... 23 QUADRO 9 – EVOLUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NAS VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (%)................................................................................................................................................... 23 QUADRO 10 – DIFERENÇA ENTRE RECEITA POTENCIAL E RECEITA AUFERIDA....................................................... 30 QUADRO 11 – EVOLUÇÃO DA RECEITA PERDIDA PELAS EMPRESAS NACIONAIS ................................................... 30 QUADRO 12 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS ABIPET............................................... 32 QUADRO 13 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS IBGE ................................................... 33 QUADRO 14 – COMPARAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS ABIPET E IBGE DE EMPREGOS SACRIFICADOS .................... 33 QUADRO 15 – INEFICIÊNCIAS DE TRANSPORTE (MILHÕES DE R$) ......................................................................... 34 QUADRO 16 – PROBILIDADE DOS CENÁRIOS ESTIMADOS ...................................................................................... 36
  • 4. 4 DOCS - 860741v1 QUADRO 17 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2016 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011................. 36 QUADRO 18 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2021 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011)............... 37 QUADRO 19 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2016 – (EMPREGOS/ANO) .................................... 38 QUADRO 20 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2021 – (EMPREGOS/ANO) .................................... 38 QUADRO 21 – ESTRUTURAS DE MERCADO............................................................................................................. 40 QUADRO 22 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM CONCORRÊNCIA PERFEITA ........................................................ 44 QUADRO 23 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM MONOPÓLIO............................................................................... 44 QUADRO 24 – TENDÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS MERCADO DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME....................................................................................................................................................... 45 QUADRO 25 – PARTICIPAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS DE PRÉ-FORMA PET ............................................ 46 QUADRO 26 – EVOLUÇÃO DO MERCADO DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 – 2011) .......................... 54 QUADRO 27 – EVOLUÇÃO DAS IMPORTAÇÕES DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 – 2011)................... 55 QUADRO 28 – CENÁRIOS POSSÍVEIS....................................................................................................................... 55
  • 5. 5 DOCS - 860741v1 SUMÁRIO NÃO-TÉCNICO Objetivo O objetivo deste Parecer é analisar os efeitos sobre a dinâmica da concorrência advindos da interação do Regime de Origem (“ROM”) com o Regime de Drawback (“Drawback”) no MERCOSUL nos mercados de resina PET e pré-forma PET de alto volume de produção. Conclusões Este Parecer chega a três conclusões: i. há um desvirtuamento tanto do ponto de vista da teoria do comércio internacional, quanto dos princípios do MERCOSUL gerado pela interação dos regimes de Drawback e de Regra de Origem na forma pela qual tais mecanismos vêm sendo aplicados nos mercados de resina PET e pré-forma PET no MERCOSUL; ii. tal desvirtuamento gera impactos negativos sobre a economia nacional. A cadeia produtiva nacional é especialmente prejudicada, há perda de receitas por parte das empresas, postos de trabalhos são extintos e deixam de ser gerados, além da criação de ineficiências de transporte; e iii. o efeito sobre o bem-estar do consumidor é fortemente negativo. De fato, no curto prazo, a produção, emprego e investimento nacionais são reduzidos, resultado direto do deslocamento dos concorrentes locais. No médio e longo prazos, com a eliminação de tais fontes de oferta, o consumidor fica na dependência das importações e das oscilações de preços de commodities. Regime de Origem, Drawback e a distorção gerada no mercado relevante O Regime de Drawback originalmente visa desonerar o empreendimento voltado à exportação de impostos desenhados para incidir sobre os produtos comercializados internamente. De forma semelhante, o Regime de Origem tem sua razão de ser no estímulo ao comércio intra-bloco, gerando efeitos positivos tanto ao consumidor como às economias
  • 6. 6 DOCS - 860741v1 nacionais como um todo devido ao aumento da atividade econômica no âmbito da união aduaneira. No caso sob exame, todavia, o efeito da aplicação simultânea dos regimes no mercado relevante gera, entretanto, uma vantagem artificial à pré-forma importada. Os produtores brasileiros são prejudicados no mercado nacional ao se permitir que ocorra o salto tarifário em um produto como a pré-forma PET de alto volume na presença de importação de resina PET asiática por meio do Regime de Drawback. Não é permitido aos produtores nacionais competir em igualdade de condições tarifárias. É sintomático a este respeito que a participação dos produtores brasileiros no mercado relevante encontre-se em trajetória de franco declínio. Há um desvirtuamento dos dispositivos tarifários com implicações na capacidade de competir em pé de igualdade por parte das empresas atuantes no Brasil. Ocorre diminuição na produção brasileira e do bloco como um todo de resina PET e uma redução na arrecadação dos Estados membros. O resultado é que, não apenas o produto deixa de ser taxado – desrespeitando a opção do Estado brasileiro -, mas surge uma vantagem artificial ao empreendimento voltado à exportação. É gerado um incentivo de utilização de infraestrutura de importação e exportação para um produto que, na ausência de distorções, seria produzido localmente. Em resumo, o desvirtuamento gerado no mercado de pré-forma PET de alto volume nos estados da Região Sul e São Paulo constitui um problema que certamente merece a atenção das autoridades de defesa da concorrência. Não apenas há uma redução da “capacidade sustentável de sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos mercados”. Ocorre igualmente uso ineficiente de infraestrutura de transporte além de sacrifício de arrecadação. Impactos negativos sobre a economia nacional Os efeitos da distorção no mercado relevante são significativos. A vantagem competitiva para o produto importado no mercado relevante já resultou em danos sensíveis. De 2001 a 2011, em termos de receita, as empresas deixaram de auferir [CONFIDENCIAL], o que se
  • 7. 7 DOCS - 860741v1 traduz segundo o modelo do IBGE em perda de 99 mil postos de trabalho. A ineficiência de transporte, apesar de magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível, alcançando R$ 133,4 milhões. Permitir continuidade de tal distorção resultará em grande perda para economia nacional. Das projeções menos prováveis e mais otimistas com relação à situação da indústria nacional às projeções mais factíveis e mais pessimistas com relação ao futuro da indústria nacional, os danos são vultosos. Em termos de receita, em cinco anos a indústria pode deixar de auferir R$ [CONFIDENCIAL], sacrificar mais de sete mil empregos ano e gerar ineficiência de mais de R$ 123 milhões. Em dez anos o cenário é ainda mais negativo, resultando em perdas de receita de [CONFIDENCIAL] às empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de 280 mil postos de trabalho ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões. É importante notar que os números apresentados não contemplam os efeitos em rede para faturamento dos outros setores da economia ligados ao setor de pré-forma PET como empresas transportadoras e até mesmo negócios locais que se beneficiam da atividade econômica do setor. Embora a inclusão de tais empresas pudesse evidenciar danos à economia como um todo, tal cálculo não é trivial e exigiria um conjunto de informações e procedimentos que transcendem o escopo deste Parecer. É lícito afirmar, contudo, que as estimativas de danos à economia nacional aqui apresentadas provavelmente subestimam o prejuízo real à economia. Tais estimativas constituem, entretanto, a melhor aproximação com os dados disponíveis. Danos de longo prazo ao consumidor A interação entre os regimes de Origem e de Drawback cria um ambiente propício ao exercício de poder de mercado. Não apenas tal cenário leva a ineficiências como gera grandes perdas aos consumidores de pré-forma PET de alto volume – fabricantes de refrigerante e água com efeitos negativos para o consumidor final. De fato, é razoável supor que dadas as condições normais de elasticidades da demanda, uma parcela significativa deste custo será repassado ao consumidor.
  • 8. 8 DOCS - 860741v1 Outro efeito negativo de tal cenário é a desestruturação da indústria nacional de resina PET. Como a pré-forma importada do MERCOSUL utiliza a resina asiática – importada sob o regime de Drawback, a produção brasileira de resina PET é prejudicada. De fato, o prolongamento do atual processo de substituição da pré-forma nacional pela importada resultará em gigantescos prejuízos para todos os investimentos feitos na produção de resina PET no Brasil.
  • 9. 9 DOCS - 860741v1 1 INTRODUÇÃO O objetivo deste Parecer é analisar os efeitos sobre a dinâmica da concorrência advindos da conjugação do Regime de Drawback com o Regime de Origem do MERCOSUL nos mercados de resina PET e pré-forma PET de alto volume de produção. Este Parecer está organizado da seguinte forma. A Seção 2 faz um breve resumo do caso, descreve o processo produtivo da pré-forma PET e sua cadeia comercial e delimita o mercado relevante. A Seção 3 descreve os regimes relevantes de importação para a discussão do caso: Regime de Origem do MERCOSUL e Regime de Drawback. Em seguida, mostra como tais regimes são desvirtuados. A Seção 4 analisa quantitativamente os impactos negativos já verificados no mercado relevante e projeta quais as consequências da continuação de tal distorção. A Seção 5 discute os efeitos negativos de longo prazo sobre o consumidor decorrentes da continuidade da atual distorção. Uma seção final resume as principais conclusões do Parecer. Este Parecer está baseado em fontes públicas citadas ao longo do texto, além de informações cedidas pela ABIPET. Procura-se atender, sempre que possível, à orientação da Resolução No 4 de 29 de Maio de 2012 do CADE, explicitando quando pertinente a metodologia utilizada.
  • 10. 10 DOCS - 860741v1 2 BREVE RESUMO DO CASO E A CADEIA PRODUTIVA E COMERCIAL DA PRÉ-FORMA PET Esta seção contém os principais fatos e aspectos técnicos necessários para o entendimento do Parecer. A Subseção 2.1 apresenta breve histórico do caso, resumindo os principais eventos relevantes. A Subseção 2.2 analisa o processo produtivo da pré-forma PET descrevendo igualmente sua cadeia comercial. A Subseção 2.3 destaca os dois principais tipos de pré-forma PET: de alto volume e de especialidades. Conclui-se que os dois tipos não são substitutos, sendo que a flexibilização da produção é inviável ao produtor no curto prazo. Define-se a pré-forma PET de alto volume como objeto deste Parecer, uma vez que este é o tipo importado pelo Brasil. A Subseção 2.4 define os mercados geográficos relevantes para o Parecer, estabelecendo São Paulo e os Estados da Região Sul – Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina – como o foco geográfico da análise. 2.1 Breve resumo do caso Esta subseção resume os principais eventos do caso, destacando os principais pontos da situação em análise. O Quadro 1 registra os fatos relevantes deste processo, contextualizados na evolução do MERCOSUL.
  • 11. 11 DOCS - 860741v1 QUADRO 1 – FATOS RELEVANTES Elaboração: GO Associados Em 1991, o Tratado de Assunção estabeleceu o Mercado Comum do Sul (“MERCOSUL”) uma aliança comercial que visava dinamizar o mercado regional entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Com o Tratado de Ouro Preto de 1994 e instituição da tarifa externa comum (“TEC”) a partir de 1995, o MERCOSUL se tornou uma união aduaneira. Por meio do VII Protocolo ao Acordo de Complementação Econômica (Decreto nº1568, de 21/07/1995) foi aprovado o Regime de Origem do MERCOSUL. Inicialmente a aplicação do ROM para o mercado de pré-forma PET à época do tratado era benéfica devido ao fato de a produção de resina PET no MERCOSUL não ser suficiente para abastecer o mercado. Entretanto, em virtude da demanda interna, ocorreram significativos investimentos na produção de resina PET e Ácido Tereftálico Purificado (matéria prima do PET). Assim, em 2004 já havia capacidade ociosa de 13% no Brasil em virtude da importação de pré-formas oriundas do MERCOSUL. Tal situação fez com que Argentina e Brasil pedissem alteração do requisito de origem da pré-forma PET no Comitê Técnico Nº3 de Políticas Comerciais. A argumentação em favor da alteração baseou-se em uma declaração conjunta das duas maiores economias do Cone Sul. Foi defendido que o objetivo do MERCOSUL é aumentar os níveis de produção e investimentos nacionais, sendo que o ROM da pré-forma 1991 Estabelecimento do Mercosul 2004 Brasil e Argentina propõe alteração do regime de origem específico à pré-forma de PET 2011 Representante paraguaio compromete-se a dar uma resposta ao Brasil 1994 Protocolo de Ouro Preto - Instituição da União Aduaneira (criação da TEC) 2010 Setor privado uruguaio aceita proposta de cotas, Paraguai se opõe 2012 ABIPET apresenta petição ao CADE
  • 12. 12 DOCS - 860741v1 PET, aliado ao Regime de Drawback, desestimula a produção de resina nos territórios nacionais dos outros membros do MERCOSUL. Paraguai e Uruguai foram contrários à alteração, impondo restrições à evolução das discussões. Após o fracasso das negociações governamentais, os setores privados dos referidos países buscaram uma solução para o impasse durante o período de 2008-10. Em março de 2010 o setor privado uruguaio aceitou a alteração mediante o estabelecimento de um regime de cotas. Os representantes paraguaios alegaram que seu governo não permitiria o uso de tal instrumento e, portanto, não aceitaram a solução proposta. Paralelamente, em 11 agosto de 2010 Associação Brasileira da Indústria do PET (“ABIPET”) encaminhou consulta à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (“SEAE/MF”) para, sob o prisma da advocacia da concorrência, analisar a questão na perspectiva da Lei Antitruste. Após aproximadamente um ano e meio de instrução e análise, a SEAE/MF emitiu parecer em seu ofício Nº480 entendendo, em síntese, que “conquanto não tenha sido possível a comprovação da existência de problemas concorrenciais nos mercados analisados, a aplicação do ROM ao produto em foco pode contribuir, em combinação com outros fatores, para afetar a competitividade das empresas”. Diante de tal posicionamento a ABIPET encaminhou a questão ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”). Em novembro de 2011, na 16a Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio Brasil – Paraguai, o coordenador da delegação paraguaia se comprometeu a dar uma resposta ao Brasil até o final do ano, o que não ocorreu até agora. Em 27 de março de 2012 ABIPET encaminhou petição ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) para que o Conselho se manifestasse sobre impactos concorrenciais da aplicação das regras do Regime de Origem do MERCOSUL e do Regime de Drawback no mercado de pré-forma PET de alto volume.
  • 13. 13 DOCS - 860741v1 2.2 O processo produtivo e comercial da pré-forma PET Esta subseção descreve aspectos relevantes do processo de produção da pré-forma PET. Chama a atenção o fato de a fabricação da pré-forma PET ser um processo prioritariamente físico, não ocorrendo expressiva agregação de valor. O Quadro 2 descreve as principais etapas produtivas na produção de Pré-forma de Polietileno de Tereftalato (PET) e a garrafa de PET, enquanto o Quadro 3 mostra a cadeia comercial do PET. QUADRO 2 – PROCESSO PRODUTIVO DO PET Elaboração: GO Associados QUADRO 3 – CADEIA COMERCIAL DO PET Elaboração: GO Associados ÁcidoTereftálicoEtilenoGlicol Resina de Polietileno Tereftalato (PET) Pré-Forma de PET de especialidades Garrafa PET de especialidades Garrafa PET de alto volume Pré-Forma de PET de alto volume Fabricante de Resina PET Virgem Fabricante de Pré-Forma de PET (moldagem por aquecimento e injeção) Fabricante de Bebidas (moldagem por aquecimento e sopro)
  • 14. 14 DOCS - 860741v1 Como mostra o Quadro 2, a resina PET é um polímero termoplástico originado da reação entre o Ácido Tereftálico Purificado (PTA) e o Monoetileno Glicol (MEG). Em indústrias químicas de alta complexidade e grande investimento com as etapas de alimentação de matérias primas, esterificação, polimerização em estado líquido, resfriamento, corte e posterior polimerização em estado sólido. A resina PET é então vendida ao fabricante de pré-forma, o qual, por meio de moldagem por injeção e aquecimento (processo no qual a resina é derretida por meio de uma rosca térmica e posteriormente injetada em um molde), transforma a resina em pré-forma de PET. Avançando na cadeia comercial, o fabricante de bebidas compra a pré-forma PET e, por meio da moldagem por aquecimento e sopro (processo no qual a pré-forma é aquecida e compressores alternativos pressurizam o ar e insuflam a pré-forma, posteriormente resfriando- a e ejetando a peça moldada), é fabricada a garrafa PET. O Quadro 4 apresenta estimativa dos custos incorridos na fabricação de pré-forma PET. QUADRO 4 – TABELA DE CUSTOS DE FABRICAÇÃO DA PRÉ-FORMA PET [CONFIDENCIAL] O Quadro 4 foi elaborado pelo INT a pedido da Associação Brasileira de Indústria Química, sendo estruturado a partir de uma análise dos custos mensais de produção da pré- forma PET em três fábricas diferentes pelo período de dois anos. Apesar de certa variação nos resultados, é evidente a preponderância da resina PET como principal custo na fabricação de pré-forma. Representando [CONFIDENCIAL] do custo total, a resina PET figura como principal insumo utilizado. As principais etapas do processo estão descritas no Relatório Técnico Nº 015/2007 do Instituto Nacional de Tecnologia: “6. O processo de fabricação de pré-forma PET se inicia pela secagem da resina, sendo uma das mais importantes e críticas, devendo ser realizada de forma cuidadosa e em condições de processo controladas antes da transformação da resina em pré-forma.
  • 15. 15 DOCS - 860741v1 (...) 10. A segunda etapa do processo de fabricação é a alimentação, que consiste na transição entro o silo e a entrada da resina PET na injetora. Nesta etapa, o material está sólido, seco e a uma temperatura, preferencialmente, acima de 100ºC. 11. Após a alimentação ocorre a etapa de plastificação. É nesta etapa que a resina PET muda de estado físico para ser injetado. Ela é aquecida e plastificada dentro do “canhão” da injetora com o auxílio de um parafuso sem fim, com passo de rosca e zonas de pressão bem determinadas. As temperaturas de trabalho, geralmente controladas por resistências elétricas, variam conforme o equipamento e estão entre 265ºC e 305ºC. 12. A quarta etapa do processo é a injeção propriamente dita, onde a resina PET é plastificada e transferida para o molde de pré-formas pelo processo de injeção. O molde de injeção de pré-formas se encontra a baixa temperatura, devido à circulação em seu interior de água gelada. O PET no molde de injeção deve endurecer rapidamente, pois se o resfriamento fosse lento, o PET poderia retornar parcialmente ao estado cristalizado e debilitar algumas propriedades do produto final. 13. Ao final desta etapa, a pré-forma está pronta com o gargalo em sua forma definitiva e o corpo que, em uma etapa posterior, será transformado no corpo da embalagem final.” Como resina PET e pré-forma PET são transacionadas em dólar, flutuações cambiais afetam menos de [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma PET. Tal situação decorre do fato de a resina PET constituir o principal insumo e custo da pré-forma PET. Custos como mão-de-obra, energia elétrica, locação e locação e depreciação de ativos imobilizados possuem pouca margem para influenciar o preço total. Variações cambiais podem tornar a mão-de-obra de um país relativamente mais barata à de outro, por exemplo, mas o preço da resina PET já é referenciado em dólar. Assim, flutuações cambiais não são um fator expressivo devido ao fato de a resina PET constituir a maior parte dos custos da pré-forma PET.
  • 16. 16 DOCS - 860741v1 2.3 Os tipos de pré-forma PET A pré-forma PET pode ser separada em dois principais grupos: pré-forma PET de alto volume de produção e pré-forma de especialidades. As pré-formas PET de alto volume são aquelas que serão transformadas em garrafas de refrigerante e água mineral, sendo estes os usos mais comuns da pré-forma PET e, portanto, o de maior escala de produção. Já as pré-formas para especialidades dão origem às embalagens de produtos dos setores alimentício, de higiene pessoal e limpeza, tais como: adoçantes em pó, álcool, antissépticos bucais, batons, condimentos líquidos, cremes e loções, desinfetantes, detergentes líquidos, ketchup, maionese, maquiagens, óleo comestível, entre outros. Os dois tipos de pré-forma PET não são produtos substitutos. Usar embalagem de ketchup no lugar de uma garrafa de refrigerante não é viável e, mesmo que as duas embalagens fossem parecidas, diferenças que surgem do processo de envase dos produtos e da logística de armazenamento e distribuição impediriam tal substituição. A inexistência de substituibilidade entre os dois tipos de pré-formas é refletido nas empresas que as demandam. O
  • 17. 17 DOCS - 860741v1 Quadro 5 resume uma pesquisa interna realizada pela ABIPET, discriminando os principais consumidores brasileiros dos dois tipos de pré-forma PET citados antes.
  • 18. 18 DOCS - 860741v1 QUADRO 5 – PRINCIPAIS CONSUMIDORES DE PRÉ-FORMA DE ALTO VOLUME E DE ESPECIALIDADES [CONFIDENCIAL] Por meio do
  • 19. 19 DOCS - 860741v1 Quadro 5 é possível visualizar como as empresas são diferenciadas com relação à demanda por pré-forma PET de alto volume e de especialidades. Torna-se evidente que os dois tipos de pré-forma não são substituíveis. Tal conclusão é ainda reafirmada pela diferença de preço entre os dois produtos: a pré-forma PET de alto volume tem preço médio de cerca de [CONFIDENCIAL], ao passo que o preço médio das pré-formas PET para especialidades é de aproximadamente [CONFIDENCIAL] (ambos líquidos de impostos e referentes à média de julho de 2012 em São Paulo). Sob a ótica da produção, a diferença entre o processo produtivo da pré-forma PET de alto volume para o PET de especialidades reside no molde da pré-forma e nos corantes utilizados. Não obstante a aparente pequena diferença, flexibilizar a produção (alteração do molde mais os periféricos necessários à alta produtividade) implica um custo elevado, equivalente a 20% do investimento necessário para estabelecer uma nova unidade produtiva. Outro fator impeditivo reside na diferença de escala mínima viável de produção. A pré- forma de alto volume tem unidades produtivas com escala de [CONFIDENCIAL] unidades ao dia enquanto pré-forma de especialidades pode ficar em torno de [CONFIDENCIAL] ao dia. As dificuldades de flexibilização da produção tornam inviável a um produtor de pré-forma PET de especialidades mudar sua produção para pré-forma de alto volume em um curto espaço de tempo, até porque isto implicaria em investimento em maquinário diferente e rentabilidade menor. Tal cenário, aliado ao fato de a demanda por cada tipo de pré-forma ser específica, possibilita a um produtor monopolista efetuar “pequeno, porém significativo e não transitório” aumento de preços, sem sofrer concorrência do produtor de pré-formas PET para especialidades. Neste Parecer, a análise está concentrada na pré-forma de alto volume devido ao fato de as pré-formas importadas do MERCOSUL, serem de alto volume de produção, destinadas ao envase de refrigerantes e águas.
  • 20. 20 DOCS - 860741v1 2.4 Os mercados geográficos para a pré-forma PET de alto volume O mercado relevante geográfico de um produto é definido pelo espaço no qual é plausível supor a possibilidade de exercício de poder de mercado. A ABIPET estima que a distância a partir da qual os consumidores nacionais – fabricantes de bebidas – tornam-se indiferentes entre a pré-forma produzida nacionalmente e a importada do MERCOSUL seja de dois mil quilômetros, compreendendo os limites da Região Sul do Brasil e Estado de São Paulo. Considera-se para esta delimitação a produção de pré-forma PET de alto volume no Uruguai (Montevidéu), Paraguai (Asunción) e Argentina (região metropolitana de Buenos Aires, especialmente). Assim, o mercado geográfico relevante compreende os estados da Região Sul e São Paulo. Segundo ABIPET, é importante ressaltar que a região compreendida pelo mercado relevante representa 74% do mercado brasileiro de pré-forma PET de alto volume, segundo a ABIPET.
  • 21. 21 DOCS - 860741v1 3 OS REGIMES ALFANDEGÁRIOS E O DESVIRTUAMENTO NO MERCADO RELEVANTE O objetivo desta seção é mostrar o desvirtuamento do mercado devido à combinação do Regime de Origem do MERCOSUL e do Regime de Drawback. As Subseções 3.1 e 3.2 descrevem, respectivamente, os dois regimes alfandegários que são estudados no Parecer: Regime de Drawback e o Regime de Origem. A Subseção 3.3 analisa o desvirtuamento de tais mecanismos no mercado de pré-forma PET de alto volume no MERCOSUL e suas consequências concorrenciais. 3.1 Regime de Drawback O regime de drawback é caracterizado pela suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados que sejam utilizados em produto exportado. É um mecanismo de incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Há três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. O regime de drawback é admitido no MERCOSUL desde a década de noventa. No entanto, ainda não há regulamentação específica. Tal situação, ao permitir que importações extrabloco sejam exportadas a países integrantes da união, possibilita a ocorrência de desvios de comércio, desfavorecendo outros membros do MERCOSUL ou países e blocos com os quais a união aduaneira possua acordos de livre comércio.
  • 22. 22 DOCS - 860741v1 Por sua vez, com o intuito de harmonizar a aplicação do regime de origem, o Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL (CMC) em 1994 publicou a Decisão CMC 10/94, que permitiu cada Estado membro utilizar o Drawback. Em 1998, por meio da Decisão CMC 21/98, o MERCOSUL estabeleceu os critérios e elaborou uma relação dos bens sujeitos ao Regime de Origem compreendidos no Regime de Drawback. O Conselho se reuniu no ano de 2000 na Cidade de Buenos Aires e por meio da Decisão CMC 31/00 estabeleceu que a partir de 31 de dezembro de 2000 não seria mais permitida a aplicação do regime de drawback no comércio interno do MERCOSUL até que fossem estabelecidas condições favoráveis aos investimentos e cooperação econômica entre os Estados membros. Ao Grupo Mercado Comum (GMC) foi delegada a tarefa de propor um desenho regulatório que alcançasse o objetivo acima exposto. Em 2003, após mais de dois anos sem nenhuma proposta de desenho regulatório, foi publicada a Decisão CMC 32/03, a qual prorrogou até dezembro de 2010 a permissão temporária do regime de drawback para o comércio intrazona. Em 2009, por meio da Decisão CMC 20/09, mais uma vez, a permissão foi prorrogada, dessa vez até dezembro de 2016. O Quadro 6 mostra a cronologia dos eventos acima citados. O impasse em relação à aplicação conjunta dos regimes de drawback e de origem já se arrasta há alguns anos. QUADRO 6 – CRONOLOGIA DO REGIME DE DRAWBACK NO MERCOSUL Elaboração GO Associados 1994 CMC 10/94 permite o uso do drawback no comércio intrabloco 2000 CMC 31/00 estabelece 31de dezembro de 2000 como limite do uso do drawback sem desenho regulatório que incentive a cooperação econômica 2009 CMC 20/09 prorroga a permissão temporária até dezembro de 2016 1998 CMC 21/98 estabelece critérios para aplicação do Regime de Origem com o Drawback 2003 CMC 32/03 prorroga até 2010 a permissão temporária para uso do drawback em comércio intrabloco
  • 23. 23 DOCS - 860741v1 3.2 Regime de regra de origem do MERCOSUL Os países membros do MERCOSUL, como integrantes de um regime aduaneiro, adotam as mesmas tarifas sobre bens importados de regiões extrabloco, as chamadas tarifas externas comuns (TECs). Outra característica da união aduaneira é a preferência tarifária para o comércio intrabloco de bens originários dos países membros – isenção ou redução dos impostos de importação. O Regime de Origem do MERCOSUL é justamente o instrumento por meio do qual os bens considerados originários do bloco usufruem das preferências tarifárias. O ROM do MERCOSUL está definido no Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE-18) da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). O ROM, entretanto, não exige que um bem considerado originário seja totalmente produzido dentro do bloco com o emprego de insumos originários de país membro. São estabelecidas regras pelas quais um produto é considerado originário. De acordo com o referido Protocolo, são considerados originários "os produtos em cuja elaboração forem utilizados materiais não originários dos Estados-parte, quando resultantes de um processo de transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária diferente da dos mencionados materiais" - capítulo III, artigo 3º , inciso c do ACE-18). Esse instrumento é conhecido como "salto tarifário". Outra forma de caracterizar um bem originário é prevista pelo ROM quando não é possível por meio do “salto tarifário”. O Inciso d, do artigo 3º, do ACE-18, estabelece um valor agregado mínimo em país membro, chamado Índice de Conteúdo Regional. O ROM exige um Índice de Conteúdo Regional de ao menos 60% do valor FOB do bem (Decisão CMC nº 29, de 2003, artigo 1º, alterado pela Decisão CMC nº 16, de 2007, artigo 3, objeto do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao ACE-18). No caso de um produto sofrer transformação em mais de um país membro deve-se considerar todos os insumos originários agregados ao bem dentro do MERCOSUL.
  • 24. 24 DOCS - 860741v1 É interessante notar que tais critérios – salto tarifário e Índice de Conteúdo Regional – não são exclusividade do MERCOSUL; a União Europeia utiliza instrumentos semelhantes para privilegiar bens originários do bloco. A singularidade do desenho regulatório do MERCOSUL reside no fato de apenas um dos dois critérios ser suficiente para que um bem seja considerado originário. No bloco europeu, por exemplo, ambos precisam ser satisfeitos. Ou seja, enquanto na União Europeia exige-se salto tarifário e Índice Mínimo de Conteúdo Regional no MERCOSUL o primeiro ou o segundo é suficiente. 3.3 A distorção provocada no mercado relevante Como discutido em subseção anterior, o Regime de Drawback originalmente visa não onerar com impostos desenhados para incidir sobre os produtos comercializados internamente o empreendimento voltado à exportação. De forma semelhante, o Regime de Origem tem sua razão de ser no estímulo ao comércio intra-bloco, gerando efeitos positivos ao consumidor e às economias nacionais como um todo devido ao estímulo à atividade econômica. Para entender a influência dos regimes acima mencionados no mercado de pré-forma PET de alto volume da Região Sul e São Paulo pode-se efetuar uma comparação dos preços finais de pré-forma importada de Montevidéu (Uruguai) para o Porto Alegre (RS) com a pré-forma produzida na própria Porto Alegre. QUADRO 7 – DIFERENÇA DE PREÇOS DE PRÉ-FORMA NACIONAL E IMPORTADA EM PORTO ALEGRE (US$/T) [CONFIDENCIAL] O duzida na própria Porto Alegre. Quadro 7 evidencia a distorção de preços derivada da aplicação do Regime de Origem e do Regime de Drawback. A pré-forma uruguaia torna-se artificialmente mais barata devido à aplicação conjunta do Regime de Drawback e do ROM. A diferença, como demonstra o Quadro 7 é de [CONFIDENCIAL]. Após levar em consideração os custos com transporte, a diferença entre a pré-forma nacional e a importada do Uruguai é de [CONFIDENCIAL].
  • 25. 25 DOCS - 860741v1 Como indício da influência que os regimes mencionados possuem no mercado relevante o Quadro 8 e o Quadro 9 apresentam a evolução da participação de mercado (market share) de pré-forma PET nos Estados do Sul e de São Paulo. QUADRO 8 – VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (EM TONELADAS) [CONFIDENCIAL] QUADRO 9 – EVOLUÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NAS VENDAS DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME – SUL E SÃO PAULO (%) Empresa 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 ALPLA 6% 7% 12% 15% 15% 15% 18% 18% 22% 17% 11% AMCOR (SP) 42% 11% 14% 14% 22% 17% 15% 16% 10% 11% 11% LORENPET 6% 11% 5% 4% 3% 1% 2% 2% 2% 0% 0% PLASTIPAK 9% 22% 21% 17% 13% 13% 15% 8% 2% 3% 2% AMCOR (SUL) 8% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% Importações MERCOSUL 29% 49% 48% 51% 47% 54% 51% 57% 64% 68% 76% Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% Fonte ABIPET Quadro 8 e Quadro 9 mostram a evolução da participação dos importados nos mercados analisados. Em 2001 os importados do MERCOSUL respondiam por 29% das vendas de pré- forma nos estados do SUL e São Paulo. Em 2011 os importados já respondiam por 76%, 47 pontos percentuais a mais. É evidente que a atual situação resulta de desvantagem criada artificialmente para a pré-forma produzida localmente. Os Quadro 8 e Quadro 9 demonstram que em decorrência de tal distorção [CONFIDENCIAL]. A interação dos regimes alfandegários gera uma vantagem competitiva artificial à pré- forma importada. De fato, ao permitir que ocorra o salto tarifário em um produto como a pré- forma PET de alto volume na presença de importação de resina PET asiática pelo Regime de Drawback, os produtores brasileiros são prejudicados no mercado nacional. Não é permitido aos produtores nacionais competir em igualdade de condições tarifárias. Como evidência de
  • 26. 26 DOCS - 860741v1 tal influência, a participação dos produtores brasileiros no mercado relevante encontra-se em trajetória de consistente declínio. Há um claro desvirtuamento dos regimes de drawback e de origem. Mecanismos que foram em princípio concebidos para estimular o comércio e a competição foram desvirtuados, gerando um deslocamento artificial de players do mercado. Ambos os regimes estão submetidos aos objetivos gerais do MERCOSUL. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação do mercado comum implica: “a livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração.” Ao permitir que um produto que não represente uma agregação de substancial de valor seja tratado como um item para exportação que passou por um processo de industrialização, a situação atual promove competição desigual entre empresas dos Estados membros. A política comercial perde sua unidade e a vantagem competitiva das empresas deixa de ter origem na eficiência do processo produtivo e passa a depender de regras arbitrárias que privilegiam umas firmas em detrimento de outras. A interação dos dois regimes no mercado de pré-forma PET de alto volume do MERCOSUL prejudica severamente a indústria brasileira. Como a pré-forma possui como principal custo a resina PET, ao permitir que ocorra o salto tarifário, o MERCOSUL está, de fato, subsidiando o consumo de pré-forma importada de terceiros países. O subsídio implícito ocorre às custas de, entre outros, uma diminuição na produção brasileira e do bloco como um todo de resina PET e de uma diminuição na arrecadação dos Estados membros.
  • 27. 27 DOCS - 860741v1 No caso analisado, a conjunção do ROM com o Drawback implica isenção de imposto para uma empresa que produza para os países do MERCOSUL onde não está sua unidade produtiva. Ou, caso possua suas unidades produtivas em diferentes países membros do MERCOSUL, que cada unidade exporte sua produção para outro país membro. Como a resina PET importada de países asiáticos é substancialmente mais barata do que a produzida no MERCOSUL, ocorre uma penalização quando a produção é destinada ao mercado interno. Para entender como a conjugação dos regimes aduaneiros distorce o mercado de pré-forma PET uma situação hipotética é útil. Tomem-se duas fábricas de pré-forma PET com a mesma estrutura de custos – inclusive custo marginal – operando em mercados competitivos sem a incidência de imposto. Uma no Uruguai e outra no Estado de São Paulo. Em tal cenário, o mais eficiente seria cada unidade produtiva produzir para o seu mercado local. Desde que maior do que o custo de transporte, a introdução de um imposto caso a fábrica venda para o mercado onde está localizada induz a unidade produtiva localizada em São Paulo a exportar para o Uruguai, enquanto a unidade produtiva localizada no Uruguai exportar para o Brasil. Surge um uso de infraestrutura de transporte que antes não ocorria. Há uma alocação ineficiente da produção. Tal cenário ilustra o que acontece no mercado relevante. Uma distorção tarifária resulta em distorção dos fluxos de comércio com geração de ineficiência. O resultado é que, não apenas o produto deixa de ser taxado – desrespeitando a opção do Estado brasileiro -, mas surge uma vantagem competitiva ao empreendimento voltado à exportação ocorrendo utilização de infraestrutura de importação e exportação para um produto o qual, na ausência de distorções, seria produzido localmente. Nesse ponto, vale frisar que, embora o custo da resina PET asiática seja aparentemente inferior ao custo da resina PET produzida localmente, os preços desse produto commoditizado segue o mercado internacional. Dessa forma, mesmo diante de um ajuste da distorção concorrencial ora analisada, a indústria nacional não terá condições de aumentar os seus preços de resina PET, mas tão somente, absorver o mercado de pré-forma PET, hoje abastecido por importações advindas do Uruguai e do Paraguai, gerando ganhos de bem-estar e desenvolvimento à indústria nacional como um todo. Nesse sentido, veja-se a decisão do
  • 28. 28 DOCS - 860741v1 CADE em consulta de Nº 08700.001132/2006-77, em que o mercado relevante geográfico de resina PET foi definido como internacional. É interessante notar que o fluxo de comércio gerado não é previsto pelos modelos de predição econômicos consagrados. O modelo de comércio internacional de Heckscher–Ohlin prevê, grosso modo, que os fluxos de comercio internacional seguem um padrão estabelecido pela abundância e escassez relativa de fatores (trabalho e capital). Um país com uma dotação relativamente grande em capital exportará produtos intensivos em capital e importará produtos intensivos em trabalho. Um país com uma dotação abundante em trabalho exportará produtos intensivos em trabalho e importará produtos intensivos em capital. A Nova Teoria de Comércio Internacional, por sua vez, adota uma perspectiva de concorrência monopolística. Retornos crescentes de escala internos e externos constituem premissas de vários dos modelos desenvolvidos nesta corrente da Economia Internacional. A teoria prevê que a localização de certas indústrias – nas quais há presença de retornos crescentes de escala- depende do pioneirismo de certos países. Ou seja, devido à vantagem concedida por uma escala de produção maior a localização de certas indústrias e consequentemente o fluxo de comércio pode não obedecer ao padrão sugerido pela abundância ou escassez relativa de fatores. A constatação de que o fluxo de comércio de pré-forma PET no MERCOSUL não segue nem o padrão de sugerido pelo modelo de Heckscher–Ohlin nem o sugerido pela Nova Teoria de Comércio Internacional reforça a tese de que tal fluxo é resultado de vantagem competitiva artificial criada pela distorção dos dispositivos alfandegários. Além do evidente problema de caráter comercial, tal situação representa um problema competitivo. Segundo FARINA (2001), competitividade é “a capacidade sustentável de sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos mercados”. Note-se que os regimes de importação não conferem eficiência aos produtores de pré- forma PET localizados nos demais países do MERCOSUL. Ocorre distorção dos fluxos de comércio ao se gerar uma vantagem competitiva artificial aos produtos importados. Ou seja, os produtores uruguaios possuem incentivos a exportar, assim como os produtores brasileiros.
  • 29. 29 DOCS - 860741v1 O mercado brasileiro é o mais prejudicado em razão de o tamanho da economia brasileira (PIB) superar o tamanho conjunto das economias argentina, uruguaia e paraguaia. Segundo dados do Fundo Monetário Internacional (IMF 2012), em 2011 a soma das economias argentina, paraguaia e uruguaia representou 24% da economia brasileira. À indústria nacional é restringido o acesso ao mercado nacional, especificamente na Região Sul e Estado de São Paulo, os quais representaram 50% produto interno bruto nacional de 2009, segundo dados do IPEA1 . Assim, o fato de haver conjugação dos regimes aduaneiros no mercado de resina PET leva a uma vantagem concorrencial artificial aos produtores dos outros países do MERCOSUL no mercado relevante. Como já discutido acima é evidente que tal vantagem existe e seus efeitos são observados há mais de uma década. Tal situação dificulta o acesso da indústria nacional ao mercado relevante. Em outros termos, a capacidade sustentável de empresas de pré-forma PET de alto volume sobreviverem no mercado relevante é comprometida. É evidente que outros fatores também concorrem para determinar quais empresas lograrão êxito no mercado relevante. Nenhum, entretanto, com capacidade de alterar tão significativamente as condições concorrenciais como a interação entre ROM e Drawback. Isto devido ao fato de a resina PET representar [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma. O câmbio, por exemplo, possui um pequeno potencial de influenciar a dinâmica do mercado de pré-forma PET. A resina, a qual possui como referência o preço da resina de origem asiática transacionada em dólares, é de fundamental importância para determinação do preço de pré-forma. Tal dinâmica resulta em uma âncora em dólar para o preço da pré-forma PET. Como evidenciado no Quadro 4, isso faz com que oscilações cambiais possuam potencial de influenciar [CONFIDENCIAL] do custo da pré-forma. Ou seja, a única via por 1 Disponível: < http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em: 19 de julho de 2012
  • 30. 30 DOCS - 860741v1 meio da qual oscilações cambiais podem afetar o mercado relevante é tornando custos locais relativamente mais baratos ou mais caros. O desvirtuamento gerado no mercado relevante constitui um problema que reside no escopo da política concorrencial. Não apenas há uma redução da “capacidade sustentável de sobreviver e, de preferência, crescer em mercados concorrentes ou em novos mercados” como os dados dos Quadro 8 e Quadro 9 evidenciam. Há incentivo ao uso ineficiente de infraestrutura de transporte, o qual impacta negativamente o nível de eficiência da economia e, consequentemente, o bem-estar do consumidor. Como a Portaria Conjunta SEAE/SDE Nº50 destaca em seu anexo, na Parte II, sob o subtítulo Visão Geral: A defesa da concorrência não é um fim em si, mas um meio para se criar uma economia eficiente e preservar o bem-estar econômico da sociedade. Em uma economia eficiente os consumidores dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis. Em tal contexto, os indivíduos desfrutam de um nível máximo de bem-estar econômico. Guia Para Análise Econômica de Atos de Concentração Horizontal (grifo nosso) Como o guia explicita, o foco da política concorrencial não reside em uma análise autotélica de parâmetros relativos à competitividade. A análise concorrencial entende a eficiência econômica como o meio pelo qual o fim último - e justificativa de sua existência - será alcançado, o bem estar do consumidor. Nesse sentido, a política concorrencial zela pela eficiência econômica. A situação encontrada no mercado relevante não se restringe ao escopo de política concorrencial. Como tantas outras situações do mundo real as causas e efeitos da distorção no mercado se enquadram em diversas áreas de atuação da política pública. Estão relacionadas com política comercial, concorrencial e, inclusive, tarifária. Mas é inequívoco que há um efeito concorrencial claro impedindo que a indústria nacional possa concorrer em igualdade de condições. E, consequentemente, é imperativo que a autoridade de defesa da concorrência adote as providências cabíveis.
  • 31. 31 DOCS - 860741v1 4 EFEITOS SOBRE OS MERCADOS GEOGRÁFICOS ANALISADOS E A INDÚSTRIA BRASILEIRA O objetivo desta seção é analisar quantitativamente os efeitos advindos da distorção gerada no mercado de pré-forma PET de alto volume na região dos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Subseção 4.1 mostra os efeitos já ocorridos. A Subseção 4.2 estima, por meio de projeções, quais os custos sociais de tal situação persistir. A análise quantitativa adota as seguintes definições: • Receita – corresponde à receita perdida pelas empresas brasileiras localizadas no mercado relevante; • Empregos – corresponde aos empregos diretos e indiretos e suas correspondentes rendas, os quais deixaram de ser gerados no mercado relevante devido à situação analisada; • Ineficiência gerada – custo de transporte referente ao uso de infraestrutura, a qual na ausência de distorção, como demonstrado no item anterior, não seria utilizada; Os pressupostos adotados em tal análise derivam da análise realizada neste Parecer. Em especial assume-se que na ausência de distorções, a produção de pré-forma PET de alto volume ocorre perto do local de consumo devido às características do produto e sua distribuição logística. Todos os dados monetários estão em reais (R$) de 2011. 4.1 Impactos negativos já verificados Receita Em termos de receita, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2011 o total de receita perdida pelas empresas nacionais foi de [CONFIDENCIAL]. O Quadro 10 mostra a evolução da receita potencial em contraste com a receita auferida pelas empresas nacionais.
  • 32. 32 DOCS - 860741v1 QUADRO 10 – DIFERENÇA ENTRE RECEITA POTENCIAL E RECEITA AUFERIDA [CONFIDENCIAL] O Quadro 10 mostra como se comportou a diferença entre receita potencial e auferida pelas empresas nacionais. Tal diferença aumentou consistentemente como mostra o Quadro 11. QUADRO 11 – EVOLUÇÃO DA RECEITA PERDIDA PELAS EMPRESAS NACIONAIS [CONFIDENCIAL] É interessante notar que apesar da ocorrência da crise econômica em 2008, a receita perdida pelas empresas nacionais manteve seu crescimento. Em média, as empresas brasileiras perderam [CONFIDENCIAL] por ano no período analisado. Empregos Como indicado por Nassif, Santos e Pereira (2008), são três as principais variáveis quando se estima o impacto no mercado de trabalho de determinado setor: i) Emprego direto – número de postos de trabalhos criados no setor de produção de pré-forma PET como decorrência do aumento da demanda pela pré-forma PET. O emprego direto aumenta, portanto, quando, em resposta a um incremento de demanda, os fabricantes de pré-forma PET são estimulados a aumentar a produção corrente; ii) Emprego indireto – número de postos de trabalhos criados nos setores que produzem matérias-primas, insumos e outros componentes para atender à demanda dos produtores de pré-forma PET. O número de empregos indiretos criados será tanto maior quanto maiores forem os efeitos de indução de emprego para trás emanados do setor em que ocorreu, primariamente, o aumento de produção. Se as cadeias produtivas fornecedoras de insumos forem intensivas em trabalho, significa que, para cada aumento de produção em um setor expressivo o volume de emprego indireto dele resultante aumenta; e
  • 33. 33 DOCS - 860741v1 iii) Emprego efeito-renda – emprego criado em virtude do aumento da renda gerada pela expansão da produção e do emprego direto e indireto, ambos listados em i e ii. O emprego efeito-renda decorre do fato de que o incremento de produção direta e indireta enseja, ao mesmo tempo, o aumento de rendas derivadas nesses setores (massa salarial, dividendos e pro-labore), proporcionando, em última instância, incremento da demanda e do emprego nos setores produtores de bens de consumo. São utilizadas duas fontes de estimativas de geração de empregos. A ABIPET estima dados de empregos diretos e indiretos e estudo de economistas do IBGE (NASSIF, SANTOS e PEREIRA, 2008) estima os já citados dados de empregos diretos e indiretos, além de dados referentes ao emprego efeito-renda. As estimativas de (NASSIF, SANTOS e PEREIRA, 2008) são referentes à Indústria de Transformação de Material Plástico como um todo. As estimativas foram atualizadas pelo Índice de Preços por Atacado (IPA-OG), conforme recomendado pelos autores. Utilizando-se as estimativas da ABIPET, no referente ao fim do ano de 2011, devido à distorção gerada no mercado relevante, estima-se um total de 503 empregos diretos mais 503 empregos indiretos sacrificados. Na soma de quantos empregos ao ano foram sacrificados, ou seja, quantos empregos no período de um ano deixaram de ser criados, obtém-se o total de 3.517 empregos diretos mais 3.517 empregos indiretos. O Quadro 12 exibe a evolução dos empregos diretos e indiretos sacrificados.
  • 34. 34 DOCS - 860741v1 QUADRO 12 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS ABIPET Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados Utilizando-se os dados de NASSIF, SANTOS e PEREIRA (2008), estima-se que foram sacrificados 2.481 empregos diretos, 1.699 empregos indiretos e 9.667 empregos do efeito renda. Na soma de quantos empregos ao ano foram sacrificados chega-se a 19.876 empregos diretos, 11.884 empregos indiretos e 67.618 empregos do efeito renda. O Quadro 13 exibe a evolução dos empregos sacrificados. 576 659 755 865 968 1.043 1.124 1.212 1.306 1.408 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Empregos Diretos Sacrificados Empregos Indiretos Sacrificados
  • 35. 35 DOCS - 860741v1 QUADRO 13 – EVOLUÇÃO DE EMPREGOS SACRIFICADOS – ESTIMATIVAS IBGE Fonte: IBGE, ABIPET, elaboração GO Associados O Quadro 14 resume os resultados obtidos. QUADRO 14 – COMPARAÇÃO ENTRE ESTIMATIVAS ABIPET E IBGE DE EMPREGOS SACRIFICADOS Fonte: ABPITE e IBGE, elaboração GO Associados É notável a diferença entre os dados. É plausível assumir que os da ABIPET referentes a empregos diretos são mais precisos, já os dados baseados no modelo do IBGE de empregos indiretos são mais precisos. Tal assertiva baseia-se na constatação de que a ABIPET possui maior conhecimento sobre o processo produtivo da pré-forma PET, obtendo dados mais exatos de empregos diretos. Já em relação aos empregos indiretos a associação não possui a expertise em modelagem de análises de insumo produto (modelo que permite estimar os efeitos indiretos do aumento de produção e renda). 631 964 1.086 1.328 1.438 1.800 2.029 2.161 2.731 2.867 2.841 377 576 649 794 860 1.076 1.213 1.292 1.633 1.714 1.699 2.146 3.279 3.695 4.517 4.894 6.122 6.902 7.352 9.290 9.754 9.667 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 N° Empregos Diretos Sacrificados (BNDES) N° Empregos Indiretos Sacrificados (BNDES) N° Empregos Efeito-Renda Sacrificados 2011 Emprego/Ano 2011 Emprego/Ano Empregos Diretos 503 3.517 2.841 19.876 Empregos Indiretos 503 3.517 1.699 11.884 Emprego Efeito-Renda n/a n/a 9.667 67.618 Total 1.006 7.035 14.207 99.378 ABIPET IBGE
  • 36. 36 DOCS - 860741v1 Ineficiência Gerada A ineficiência gerada refere-se ao uso de infraestrutura de transporte que é utilizada desnecessariamente devido à distorção. Os custos de frete são utilizados como proxy de tal ineficiência. São estimados dois fretes de referência: • [CONFIDENCIAL] - Região Sul como um todo; • [CONFIDENCIAL] – Estado de São Paulo. A ineficiência total gerada de 2001 a 2011 é de R$ 133,4 milhões. O Quadro 15 exibe a evolução das ineficiências geradas. Em média, foram gerados R$ 6,2 milhões em ineficiências ao ano. QUADRO 15 – INEFICIÊNCIAS DE TRANSPORTE (MILHÕES DE R$) Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados 2,9 2,7 3,0 3,7 4,0 5,0 5,6 6,0 7,6 7,9 7,9 0,7 1,0 1,2 1,4 1,6 1,9 2,2 2,3 2,9 3,1 3,1 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Ineficiência de Transporte - SP Ineficiência de Transporte - Região Sul
  • 37. 37 DOCS - 860741v1 4.2 Projeções de impactos negativos futuros Além de quantificar impactos já verificados, é importante entender os impactos futuros que podem ser provocados pela distorção no mercado relevante, afetando negativamente o empresariado nacional, consumidores e trabalhadores e o Tesouro. Para projetar os efeitos futuros é necessário o uso de hipóteses sobre o crescimento do mercado de pré-forma PET e o crescimento da importação do produto. Tais projeções são balizadas pela dinâmica passada do mercado e da economia nacional. Para estimar o crescimento do mercado de pré-forma PET são utilizados dois cenários. Cenário “Tendência Passada”, no qual crescimento passado do mercado é replicado no futuro, para tanto é usada taxa composta média de crescimento do mercado nos últimos 10 anos. O segundo cenário, “FOCUS”, adota a média da projeção da expectativa de crescimento da economia brasileira para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 como o crescimento do mercado. Importante ressaltar que tal cenário é conservador. O mercado de pré-forma PET entre 2002 e 2011 cresceu em média 6% ao ano enquanto a economia nacional cresceu 3,8% em média no período. A crise enfrentada pela economia global em conjunção com a desaceleração recente da economia nacional fez com que tal cenário, ainda que conservador face os dados históricos, seja possível. Em relação ao crescimento da importação dois cenários são adotados. Cenário “Crescimento Passado”, no qual o crescimento das importações será o mesmo que ocorreu na década passada. Tal cenário implica ausência de produtores no mercado relevante em poucos anos. Um segundo cenário, “Proporção Fixa” adota que a hipótese de que a parcela das importações do consumo total se mantenha a mesma durante o período, ou seja, ainda existirão empresas nacionais no mercado relevante. Tal cenário, dado o histórico recente do mercado e sua dinâmica, é muito improvável.
  • 38. 38 DOCS - 860741v1 Quadro 16 resume a probabilidade de cada cenário estimado. QUADRO 16 – PROBILIDADE DOS CENÁRIOS ESTIMADOS Elaboração: GO Associados Existem quatro cenários para as variáveis estimadas. A única exceção reside nas estimativas de perdas de postos de trabalho, onde além das hipóteses já mencionadas de crescimento do mercado e das importações, existem duas estimativas de postos de trabalho gerados – ABIPET e IBGE. O Quadro 17 resume as estimativas para as principais variáveis analisadas, do período de 2012 a 2016. QUADRO 17 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2016 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011 Tendencia Passada FOCUS Crescimento Passado Possível Muito Provável Proporção Fixa Provável Remota Expectaviva de Crescimento Mercado Expectativade crescimentodas importações
  • 39. 39 DOCS - 860741v1 Fonte: ABIPET, Banco Central do Brasil e IBGE, elaboração GO Associados O Quadro 17 evidencia a magnitude dos efeitos da distorção para o futuro. As perdas de receita são no mínimo de [CONFIDENCIAL] no cenário menos pessimista até [CONFIDENCIAL] no cenário mais pessimista. As perdas de eficiência também apresentam volume considerável, de R$ 90 milhões a R$ 123,2 milhões. Em termos de postos de trabalho pode-se chegar a um total de 27.338 empregos perdidos em 2016. O Quadro 18 replica a análise do Quadro 17, porém para o período de 2012 a 2021. QUADRO 18 – ESTIMATIVAS PARA O PERÍODO DE 2012 A 2021 (DADOS MONETÁRIOS EM R$ DE 2011) Fonte: ABIPET, Banco Central do Brasil e IBGE, elaboração GO Associados Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa Receita 2.797.957.513 1.103.553 2.574.240.560 974.371 Empregos Diretos 968 732 792 599 Emprego Indiretos 968 732 792 599 Total 1.935 1.463 1.584 1.198 Empregos Diretos 5.468 4.135 4.476 3.385 Empregos Indiretos 3.269 2.472 2.676 2.024 Empregos Efeito-Renda 18.601 14.066 15.227 11.514 Total 27.338 20.673 22.379 16.923 Ineficiência 123.243.367 102.078.674 113.389.168 90.129.327 Projeção FOCUSTendência Passada IBGEABIPET Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa Receita 7.257.313.006 2.709.332 5.807.141.522 2.134.977 Empregos Diretos 1.408 1.065 943 713 Emprego Indiretos 1.408 1.065 943 713 Total 2.816 2.129 1.887 1.427 Empregos Diretos 7.956 6.016 5.331 4.031 Empregos Indiretos 4.757 3.597 3.188 2.411 Empregos Efeito-Renda 27.066 20.467 18.137 13.715 Total 39.779 30.081 26.656 20.157 Ineficiência 319.667.359 250.613.188 255.790.757 197.485.331 IBGE Tendência Passada Projeção FOCUS ABIPET
  • 40. 40 DOCS - 860741v1 O Quadro 18 corrobora a tese de que os efeitos de longo prazo, caso a distorção no mercado relevante permaneça, não são negligenciáveis. As perdas de renda situam-se entre R$ 2,1 bilhões e R$ 7,3 bilhões. A ineficiência de transporte gerada varia de R$ 197,5 milhões a R$ 319,7 milhões, os empregos perdidos em 2021 podem chegar à cifra de 39.779. Os Quadro 19 e Quadro 20 expandem os dados de perdas de postos de trabalho, ao incluírem a acumulação ano a ano de quantos empregos deixaram de ser gerados. Ou seja, os quadros permitem observar a soma de quantos postos de trabalho seriam perdidos a cada ano transcorrido. QUADRO 19 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2016 – (EMPREGOS/ANO) Fonte: ABIPET e IBGE, elaboração GO Associados QUADRO 20 – PERDAS ACUMULADAS DE EMPREGO DE 2012 A 2021 – (EMPREGOS/ANO) Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa Empregos Diretos 3.823 3.167 3.531 2.796 Emprego Indiretos 3.823 3.167 3.531 2.796 Total 7.646 6.333 7.062 5.592 Empregos Diretos 21.603 17.893 19.951 15.798 Empregos Indiretos 12.917 10.699 11.930 9.446 Empregos Efeito- Renda 73.494 60.873 67.876 53.747 Total 108.014 89.465 99.757 78.992 ABIPETIBGE Tedência Passada FOCUS
  • 41. 41 DOCS - 860741v1 Fonte: ABIPET e IBGE, elaboração GO Associados Tanto no Quadro 19 como no Quadro 20, respectivamente, cinco e dez anos de abrangência, é visível que as perdas de postos de trabalho são importantes. A maior perda reside nos empregos resultantes do efeito-renda, ou seja, o setor possui um substancial efeito positivo de geração de empregos. Adotando as estimativas da ABIPET, o total de empregos ao ano perdidos varia entre 12.252 e 19.832. Ao se utilizar as estimativas do modelo do IBGE o total situa-se entre 173.082 e 280.167 postos de trabalho. Em resumo, os efeitos da distorção no mercado relevante não podem ser considerados negligenciáveis. A vantagem competitiva para o produto importado no mercado relevante já resultou em danos vultosos. De 2001 a 2011, em termos de receita, as empresas deixaram de auferir [CONFIDENCIAL], o que se traduz segundo o modelo do IBGE em mais de 99 mil postos de trabalho ano sacrificados. A ineficiência de transporte, apesar de magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível, alcançando a cifra de R$ 133,4 milhões. Permitir continuidade de tal distorção resultará em grande perda para economia nacional e para o funcionamento dos mercados. Das projeções menos prováveis e mais otimistas com relação à situação da indústria nacional às projeções mais factíveis e mais pessimistas com relação ao futuro da indústria nacional, os danos são gigantescos. Em termos de receita em 5 Crescimento Passado Proporção Fixa Crescimento Passado Proporção Fixa Empregos Diretos 9.916 7.774 7.935 6.126 Emprego Indiretos 9.916 7.774 7.935 6.126 Total 19.832 15.548 15.869 12.252 Empregos Diretos 56.033 43.929 44.837 34.616 Empregos Indiretos 33.504 26.267 26.810 20.699 Empregos Efeito-Renda 190.629 149.449 152.537 117.767 Total 280.167 219.645 224.183 173.082 Tedência Passada FOCUS ABIPETIBGE
  • 42. 42 DOCS - 860741v1 anos a indústria pode deixar de auferir [CONFIDENCIAL], sacrificar mais de 7 mil empregos ao ano e gerar ineficiência de mais de R$ 123 milhões. Em 10 anos o cenário é ainda mais negativo, resultando em perdas de receita de [CONFIDENCIAL] às empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de 280 mil postos de trabalho ao ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões. É importante notar que os números apresentados não contemplam os efeitos em rede em termos de faturamento dos outros setores da economia ligados ao setor de pré-forma PET como empresas transportadoras e até mesmo negócios locais que se beneficiam da atividade econômica do setor. Embora a inclusão de tais empresas pudesse evidenciar danos à economia como um todo, tal cálculo está longe de ser trivial e exigiria um conjunto de informações e procedimentos que transcendem o escopo deste Parecer. É lícito afirmar, contudo, que, apesar de muito significativos, as estimativas de danos à economia nacional aqui apresentadas provavelmente subestimam o dano real à economia. Tais estimativas constituem até agora a melhor aproximação ao fenômeno com os melhores dados disponíveis.
  • 43. 43 DOCS - 860741v1 5 Efeitos de longo prazo ao consumidor O objetivo desta seção é comentar os efeitos qualitativos de longo prazo ao consumidor brasileiro. Para tanto é feita uma análise da prática de oportunismo excludente. Antes, entretanto, realiza-se breve discussão sobre estrutura de mercado, mercado competitivo e monopólio. 5.1 Estruturas de mercado e poder de mercado Estrutura de mercado é, grosso modo, a descrição de como ocorre a interação entre vendedores e compradores no mercado. As variáveis relevantes são, entre outras, descreve-se quantidade de ofertantes, quantidade de demandantes, tipo de produto e acesso à informação. O Quadro 21 mostra as possíveis estruturas de mercado de acordo com o número de firmas, barreiras à entrada e o tipo do produto. De um lado, há o mercado competitivo, caracterizado por um grande número de compradores e vendedores que comercializam produtos homogêneos e inexistência de barreiras à entrada. De outro lado, o monopólio, que é uma situação em que as economias de escala e escopo são tão elevadas que existe apenas uma firma no mercado, ofertando produtos homogêneos ou diferenciados. QUADRO 21 – ESTRUTURAS DE MERCADO Elaboração: GO Associados Para a análise desenvolvida neste Parecer, a estrutura de mercado mais relevante é o oligopólio, enfatizando-se as diferenças com o mercado competitivo. Como evidenciado pelo Quadro 21, em mercado competitivo há um número grande empresas competindo em um mercado onde há baixas barreiras à entrada e o produto ofertado é homogêneo. Já no Competitivo Concorrência Monopolística Firma Dominante Oligopólio Monopólio Monopólio Natural Número de Firmas Muitas Muitas Uma grande e muitas pequenas Poucas Uma Uma Barreiras à Entrada Baixas Baixas Baixas Altas Altas Altas Produto Homogêneo Diferenciado Homogêneo Homogêneo/ Diferenciado Homogêneo/ Diferenciado Homogêneo/ Diferenciado
  • 44. 44 DOCS - 860741v1 oligopólio a estrutura é caracterizada por altas barreiras à entrada e um pequeno número de firmas que ofertam produtos homogêneos ou diferenciados. As barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que ponha um potencial competidor eficiente em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. Alguns exemplos de barreiras à entrada: • Custos irrecuperáveis; • Barreiras legais ou regulatórias; • Recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; • Economias de escala e/ou de escopo; • Grau de integração da cadeia produtiva; • Fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e • Ameaça de reação dos competidores instalados. Em um mercado com características de oligopólio, uma das principais preocupações recai sobre a possibilidade de exercício de Poder de Mercado, unilateral ou coordenado, por parte das empresas dominantes. Do ponto de vista concorrencial, o conceito de poder de mercado foi discutido em diversos documentos relevantes na área de defesa da concorrência no Brasil. Um exemplo é o Guia para análise de atos de concentração horizontal expedido na Portaria Conjunta SEAE- SDE nº 50. Esse Guia traz definições para os conceitos de exercício de poder de mercado e parcela substancial de mercado. Exercício do Poder de Mercado. O exercício do poder de mercado consiste no ato de uma empresa unilateralmente, ou de um grupo de empresas coordenadamente, aumentar os preços (ou reduzir quantidades), diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou ainda, reduzir o ritmo de inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de concorrência irrestrita, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar seus lucros.
  • 45. 45 DOCS - 860741v1 Parcela Substancial de Mercado. Uma vez definido o mercado relevante, pressupõe- se que uma empresa controla uma parcela substancial desse mercado quando for capaz de, ao restringir as quantidades que oferta, provocar variações nos preços vigentes por um período razoável de tempo. Em outras palavras: são empresas que detêm poder de mercado. A noção de Poder de Mercado Significativo (PMS) se relaciona ao modo como uma empresa dominante exerce sua posição diante de empresas entrantes e consumidores. Do lado das empresas entrantes, a preocupação recai sobre a potencial ausência de competição manifestada na capacidade que uma empresa dominante tem para constranger as empresas entrantes no mercado e impedi-las de atuar de forma independente. Como será discutido adiante, o prolongamento da atual situação no mercado de pré-forma PET de alto volume traz preocupações sobre o grau de concorrência da indústria, permitindo a prática de oportunismo excludente. Do lado dos consumidores, a preocupação relaciona-se com a capacidade das empresas detentoras de PMS manterem seus preços elevados, acima daqueles que seriam praticados em um mercado onde houvesse concorrência. 5.2 O oportunismo excludente Oportunismo excludente é uma estratégia que visa, por meio de vantagens competitivas não derivadas de ganhos de eficiência, expulsar do mercado os concorrentes. O objetivo da estratégia é adquirir PMS e aumentar o grau de concentração do mercado. É importante ressaltar que tal estratégia não decorre de ganhos de produtividade devido adoção de nova tecnologia ou reestruturação de processo produtivo. A prática é caracterizada por um comportamento oportunista. O produtor ou grupo que executa tal estratégia visa inviabilizar a permanência de concorrentes no mercado. Essencialmente, a participação de mercado de seus concorrentes é visada, de modo que, obter lucros extraordinários se torna factível.
  • 46. 46 DOCS - 860741v1 É interessante notar que a estratégia predatória busca, além de excluir os concorrentes, “criar” uma barreira à entrada de possíveis futuros concorrentes, ou seja, manutenção de um elevado patamar de concentração. A atual situação no mercado relevante permite que ocorra uma dinâmica de oportunismo excludente incentivada pelo quadro legal do MERCOSUL, ou seja, a conjunção do ROM com o Drawback. Como será demonstrado, tal situação apresenta um risco ao consumidor de pré- forma PET e aos mercados a jusante. 5.2.1.1 Efeito sobre o consumidor Para analisarmos os efeitos sobre o consumidor o critério objetivo utilizado é a variação do excedente do consumidor. A definição formal de excedente do consumidor é: a diferença entre o preço que um consumidor estaria disposto a pagar por uma mercadoria e o preço efetivamente pago pela mercadoria. O excedente do consumidor é o benefício líquido total dos consumidores. Uma regra básica para encontrar o excedente do consumidor graficamente é delimitar a área abaixo da curva de demanda e acima do preço. A área destacada em azul no
  • 47. 47 DOCS - 860741v1 Quadro 22 exibe graficamente o excedente do consumidor em competição perfeita enquanto a no Quadro 23 mostra uma situação de oligopólio que coordena preços.
  • 48. 48 DOCS - 860741v1 QUADRO 22 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM CONCORRÊNCIA PERFEITA Elaboração: GO Associados QUADRO 23 – EXCEDENTE DO CONSUMIDOR EM MONOPÓLIO Elaboração: GO Associados Apesar de a situação no mercado relevante não indicar um oligopólio com coordenação entre as empresas é lícito supor que, perdurando a atual situação de deslocamento dos Q1 Q0 CMg CMe RMg Demanda P0 P1 Preço Quantidade Q1 Q0 CMg CMe RMg Demanda P0 P1 Preço Quantidade
  • 49. 49 DOCS - 860741v1 produtores nacionais, abre-se o caminho para um mercado com poucos ofertantes. O Quadro 24 apresenta o futuro provável para as empresas nacionais no mercado relevante. QUADRO 24 – TENDÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS MERCADO DE PRÉ- FORMA PET DE ALTO VOLUME Fonte: ABIPET, elaboração GO Associados A linha de tendência traçada no Quadro 24 mostra que, se a participação de mercado da pré-forma PET de alto volume importada do MERCOSUL evoluir como nos anos recentes, em pouco menos de cinco anos 100% do maior mercado nacional de pré-forma PET será dominado pelas empresas do MERCOSUL. Tal cenário permite uma fragilização do mercado brasileiro de pré-forma PET na região relevante, fazendo com que o consumidor brasileiro fique dependente de importações exclusivas do MERCOSUL. Uma dependência gerada não por ganhos de eficiência na produção ou por desenvolvimento de produto diferenciado, mas sim por uma vantagem competitiva originada em uma distorção na forma de aplicação do drawback e do ROM. As empresas brasileiras de pré-forma PET nos Estados do Sul e São Paulo são excluídas do mercado devido a uma clara distorção. O comportamento racional e oportunista das empresas do MERCOSUL, entretanto, é de maximizar seu lucro. Em prevalecendo um mercado com menor número de players, aumenta a probabilidade de abuso de poder de mercado que, se consumado, pode gerar efeitos negativos sobre o excedente do consumidor. 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Participação das empresas nacionais Participação do Importados do MERCOSUL
  • 50. 50 DOCS - 860741v1 É ilustrativo de tal possibilidade que as importações brasileiras de pré-forma PET de alto volume são dominadas por quatro grandes empresas conforme destacado no . [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL]. A possibilidade da ocorrência de um cenário onde inexista produção local resulta em um mercado extremamente concentrado. De fato, a dinâmica atual do mercado relevante sugere que tal cenário pode ser atingido em poucos anos, como já descrito neste parecer. A interação entre os regimes de Origem e de Drawback cria um ambiente propício ao exercício de poder de mercado. Não apenas tal cenário leva a perdas de eficiência, como gera grandes perdas aos consumidores de pré-forma PET de alto volume – fabricantes de refrigerante e água, sendo que tal custo será pelo menos em parte repassado ao consumidor, dependendo da elasticidade da demanda. Outro efeito negativo de tal cenário é a desestruturação da indústria nacional de resina PET. Como a pré-forma importada do MERCOSUL utiliza a resina asiática – importada sob o regime de Drawback -, a produção brasileira de resina PET é prejudicada. De fato, o prolongamento do atual processo de substituição da pré-forma nacional pela importada resultará em gigantescos prejuízos para todos os investimentos feitos na produção de resina PET no Brasil. A diferença do dano recebido pela indústria nacional de resina para a de pré-forma consiste no fato de, justamente por suas características físicas, os custos de transporte serem menores no caso da resina. Dessa forma, não apenas a indústria de resina PET das Região Sul e do Estado de São Paulo será afetada, mas toda a indústria nacional. Tal cenário irá gerar perdas gigantescas aos investimentos já realizados na produção de resina PET em território nacional. O maior exemplo é o projeto industrial do Porto de Suape em Pernambuco. A Petrobrás efetuou vultosos investimentos na produção local de resina PET, sendo o montante o equivalente ao lucro líquido de um trimestre da empresa. O adiamento da abertura da unidade pode ser considerado uma das consequências do cenário atual no mercado relevante.
  • 51. 51 DOCS - 860741v1 Permitir o prolongamento do atual cenário não apenas afetaria os empregos gerados por tal empreendimento, mas resultaria em perdas catastróficas para a empresa e suas parceiras no projeto. Tais perdas seriam resultado não de uma má estimativa dos retornos de um investimento e sim da manutenção de uma situação artificial na qual há uma indução às importações em detrimento do produto nacional.
  • 52. 52 DOCS - 860741v1 6 RESULTADOS FINAIS E IMPLICAÇÕES PARA O CASO Este Parecer chegou a três conclusões principais. Em primeiro lugar, a conjunção do ROM com o Drawback resulta em desvirtuamento concorrencial do mercado relevante, tanto sob o ponto de vista da teoria econômica, como dos princípios do MERCOSUL. Gerou-se de forma artificial uma vantagem competitiva à pré-forma importada, não sendo permitido aos produtores nacionais competir em condições de igualdade tarifárias. Há um desvirtuamento dos dispositivos tarifários com implicações na capacidade de competir das empresas, logo, há uma alteração negativa das relações de concorrência nos mercados analisados. Em segundo lugar, o referido desvirtuamento gera impactos negativos sobre a economia nacional. Empresas perdem receita, postos de trabalho são perdidos, gera-se ineficiência no mercado e o Tesouro Nacional é penalizado. De 2001 a 2011, em termos de receita, as empresas deixaram de auferir [CONFIDENCIAL], o que se traduz segundo o modelo do IBGE em mais de 99 mil postos de trabalho ano sacrificados. A ineficiência de transporte, apesar de magnitude menor do que a perda de receita, não é desprezível, alcançando a cifra de R$ 133,4 milhões. Em termos de receita futura, nos próximos cinco anos a indústria pode deixar de auferir [CONFIDENCIAL], sacrificar mais de 7 mil empregos ano e gerar ineficiência de mais de R$ 123 milhões. Em dez anos o cenário é ainda mais negativo, resultando em perdas de receita de [CONFIDENCIAL] às empresas do mercado relevante, um acumulado de mais de 280 mil postos de trabalho ano sacrificados e ineficiência de R$ 319,7 milhões. Em terceiro lugar, o bem-estar do consumidor é claramente afetado. Há redução da produção, empregos e investimentos nacionais. No médio e longo prazos, com a eliminação das empresas nacionais no mercado relevante e no mercado de resina PET, gera-se dependência das importações e oscilações de preços de commodities. A partir destes três pontos concluímos que a aplicação da regra do salto tarifário (conjunção do ROM com o Drawback) é realizada de forma prejudicial ao Brasil. A ausência de agregação substancial de valor gera efeitos negativos e distorções no mercado brasileiro, as quais ultrapassam os limites do mercado relevante.
  • 53. 53 DOCS - 860741v1 Recomendamos que o CADE analise o caso e, em concordando com as conclusões expostas, recomende medidas cabíveis às autoridades competentes para que: (i) o mecanismo do salto tarifário não seja, pura e simplesmente, suficiente à concessão do tratamento originário; e/ou (ii) que não seja mais concedido o benefício do Drawback às importações de resina PET da Ásia, tendo em vista a utilização prejudicial ROM no mercado relevante. Este é nosso Parecer.
  • 54. 54 DOCS - 860741v1 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AREEDA, Phillip e HOVENKAMP, Herbert. Fundamentals of Antitrust Law - 2006 Suplement. 3rd edition. Nova York: Aspen Publishers. 2006. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Resolução n. 20, de 9 de junho de 1999. Dispõe, de forma complementar, sobre o Processo Administrativo, nos termos do art. 51 da Lei 8.884/94. FARINA, Elizabeth N.M.Q. Competitividade coordenação de sistemas agroindustriais: um ensaio conceitual.Gestão e Produção, v.6, n.3, p.147-161, dez 1999. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA (INT). Relatorio Técnico Nº015/2007. São Paulo. INT nº01240.001831/06, maio 2007. INTERNATIONAL MONETARY FUND (IMF). World Economic Outlook Database. Washington, 2012. Disponível em: < http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2011/02/weodata/index.aspx> . Acesso em 19 julho 2012. MERCOSUL, ACE-18: Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômico Nº18. Disponível em: < http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1385&refr=374 >. Acesso em 16 de ago. 2012. MOTTA, Massimo. Competition Policy, theory and practice. Cambridge: Cambridge University Press, 2004. NASSIF, André. SANTOS, Leonardo de Oliveira. PEREIRA, Roberto de Oliveira. Produtividade e Potencial de Emprego no Brasil: As Prioridades Estratégicas das Políticas Públicas. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 14, n. 29, p. 157-176, Jun. 2008. NICHOLSON, Walter. Microeconomic Theory: Basic Principles and Extensions. Chicago Press, 2001.
  • 55. 55 DOCS - 860741v1 Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Consulta Nº 08700.001132/2006-77: Regulação do uso de resina PET reciclada em embalagens alimentícias. Brasília, março 2007. Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Ofício Nº480: Efeitos da aplicação do Regime de Origem do Mercosul (ROM) sobre o mercado de pré-formas PET. Brasília, dez 2011. SEAE, SDE. Portaria Nº50, de 1 de agosto de 2001. Guia Para Análise de Econômica de Atos de Concentração Horizonta. Brasília, 2 trim. 2001. TRATADO DE ASSUNÇÃO: Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental Uruguai. 26 de março 1991. Disponível em: < http://www.bcb.gov.br/rex/sgt4/Ftp/CD%20Fluxograma/Tratados%20e%20Protocolos/Tratad o%20de%20Assun%C3%A7%C3%A3o.pdf>. Acesso em 14 de ago. 2012.
  • 56. 56 DOCS - 860741v1 8 ANEXO METODOLÓGICO Objetivo O objetivo deste Anexo é esclarecer como foi realizado o modelo de previsão dos impactos negativos futuros caso o desvirtuamento do Regime de Origem e de Drawback permaneça nos mercados de resina e pré-forma PET. Dados analisados Os dados analisados referem-se à quantidade produzida, importada e consumida de pré- forma PET de alto volume na região delimitada pelo mercado relevante, os estados de Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Todos estes dados possuem como fonte a ABIPET e são referentes ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2011. O preço utilizado é de [CONFIDENCIAL] (dólares americanos) por tonelada, referente ao preço da pré-forma de alto volume líquido de impostos em São Paulo. O câmbio de referência é a media de 2011, 1,67 R$/US$. O proxy do custo de ineficiência de transporte é o valor médio do frete de pré-forma PET de um país do MERCOSUL para o mercado relevante. Adotam-se dois valores principais, o frete para o Estado de São Paulo e o frete para Santa Catarina (como representante da região Sul), respectivamente [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL] por tonelada. Estimativas utilizadas São três os tipos de estimativas utilizadas: postos de trabalho gerados, crescimento do mercado de pré-forma PET de alto volume e comportamento das importações de pré-forma PET de alto volume. Em termos de postos de trabalho gerados são três a principais categorias, extraídas de estudo de equipe de economistas do IBGE publicado na Revista do BNDES (ASSIF, SANTOS e PEREIRA, 2008):
  • 57. 57 DOCS - 860741v1 iv) Emprego direto – número de postos de trabalhos criados no setor de produção de pré-forma PET como decorrência do aumento da demanda pela pré-forma PET. O emprego direto aumenta, portanto, quando, em resposta a um incremento de demanda, os fabricantes de pré-forma PET são estimulados a aumentar a produção corrente; v) Emprego indireto – número de postos de trabalhos criados nos setores que produzem matérias-primas, insumos e outros componentes para atender à demanda do dos produtores de pré-forma PET. O número de empregos indiretos criados será tanto maior quanto maiores forem os efeitos de indução de emprego para trás emanados do setor em que ocorreu, primariamente, o aumento de produção. Se as cadeias produtivas fornecedoras de insumos forem intensivas em trabalho, significa que, para cada aumento de produção em um setor expressivo o volume de emprego indireto dele resultante; e vi) Emprego efeito-renda – emprego criado em virtude do aumento da renda gerada pela expansão da produção e do emprego direto e indireto, ambos listados em i) e ii). O emprego efeito-renda decorre do fato de que o incremento de produção direta e indireta enseja, ao mesmo tempo, o aumento de rendas derivadas nesses setores (massa salarial, dividendos e pró-labore), proporcionando, em última instância, incremento da demanda e do emprego nos setores produtores de bens de consumo. A ABIPET estima que a cada 25.000 toneladas produzidas por ano 120 empregos diretos mais 120 empregos indiretos são gerados. Baseado em estudo publicado na Revista do BNDES ASSIF, SANTOS e PEREIRA (2008) estima que a cada aumento de R$ 12,6 milhões (preços de 2011) da produção na indústria de transformação de material plástico são gerados: 97 empregos diretos, 58 empregos indiretos e 330 empregos efeito-renda.
  • 58. 58 DOCS - 860741v1 Tal estimativa deriva da atualização dos valores monetários referentes à indústria de transformação por meio do Índice de Preços por Atacado (IPA-OG) da Fundação Getúlio Vargas, disponível no site do IPEADATA2 . Em termos de crescimento do mercado de pré-forma PET de alto volume, são utilizadas duas projeções: Uma projeção assume que o crescimento do período entre 2001 e 2010, representado pela a taxa média de crescimento composto do período, será mantido nos próximos anos. O [CONFIDENCIAL] evidencia a evolução do mercado de 2001 a 2011. [CONFIDENCIAL] O [CONFIDENCIAL] mostra que a taxa que melhor aproxima o crescimento ponderado médio do mercado no período analisado é de 7,79% ao ano. Ou seja, a primeira projeção é de que nos anos seguintes tal será a taxa media de crescimento. A segunda projeção é baseada no relatório FOCUS de 20 de julho de 2012, referente aos anos de 2012, 2013 e 2014. Estimando um crescimento de 3,56% ao ano. Tal projeção pode ser considerada razoavelmente conservadora dado que o mercado de pré-forma PET cresceu em média mais que a economia brasileira no período analisado. Sua utilidade, entretanto, reside no fato de que tal taxa é crível mesmo que os efeitos da crise mundial continuem a ser observados no mercado brasileiro, resultando em crescimento menor para os próximos anos. No tocante ao comportamento das importações são, também, duas as projeções. A primeira considera que o comportamento observado entre 2001 e 2011 das importações no 2 http://www.ipeadata.gov.br/
  • 59. 59 DOCS - 860741v1 mercado relevante será replicado nos próximos anos. O Quadro 25 apresenta a evolução das importações durante o período analisado. QUADRO 25 – EVOLUÇÃO DAS IMPORTAÇÕES DE PRÉ-FORMA PET DE ALTO VOLUME (2001 – 2011) [CONFIDENCIAL] O Quadro 25 evidencia que a taxa que melhor se ajusta ao crescimento médio ponderado observado no período é de 14,52% ao ano. Sob tal crescimento a produção local no mercado relevante é extinta em poucos anos. Após tal período o crescimento das importações deixa de ser a taxa acima proposta e converge para o crescimento do mercado. A segunda projeção para o comportamento das importações é de que sua participação percentual do total do mercado permaneça a mesma observada no final de 2011. Ou seja, as importações crescerão à mesma taxa de crescimento do mercado. Estimativa A partir das considerações de crescimento do mercado, comportamento das importações e postos de trabalho gerados por aumento de produção são gerados quatro cenários básicos, os quais possuem diferentes probabilidades, como evidenciado pelo Quadro 26. QUADRO 26 – CENÁRIOS POSSÍVEIS Tendencia Passada FOCUS Crescimento Passado Possível Muito Provável Proporção Fixa Provável Remota Expectaviva de Crescimento Mercado Expectativade crescimentodas importações