O documento discute a legislação ambiental brasileira, avaliação de impactos ambientais e a relação entre meio ambiente e economia. Apresenta a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente e instrumentos como cobrança pelo uso de recursos naturais e normas de gestão ambiental. Também aborda a exigência legal de estudos de impacto ambiental para projetos e atividades potencialmente poluidoras.
Introdução à Engenharia Ambiental e Avaliação de Impactos
1. Introdução a
Engenharia e meio
ambiente
Aula 07 – Legislação, economia e
avaliação de impactos ambientais
2. Introdução
Por muito tempo a poluição foi considerada como
sinônimo de progresso;
Isto resultou em vários problemas de degradação
ambiental;
A partir da década de 1970 os problemas deixaram
de ser localizados;
Necessidade da adoção de novas estratégias.
3. Legislação Ambiental
• Objetivo:
Disciplinar as relações entre
o
Homem
e
o
Meio
Ambiente, de forma a
proteger o meio ambiente
e o próprio Homem dos
efeitos
associados
à
exploração irracional dos
recursos naturais.
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4. Estrutura e Competências para
Legislar sobre Meio Ambiente
• Brasil: República Federativa
• União: Estabelece normas
Território Nacional;
gerais,
válidas
para
todo
o
• Estados: Estabelecem normas peculiares;
• Municípios: Estabelecem normas que atendam aos interesses
locais.
5. Constituição Federal
• Promulgada em 05 de outubro de 1988;
Capítulo VI – Do Meio Ambiente:
• Artigo 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo
vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade,
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
6. Lei n° 9.605, de 12/02/1998
Dispõe
sobre
as
sanções
penais
e
administrativas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente e dá outras
providências;
Define os crimes ambientais relacionados à
degradação do meio ambiente e as respectivas
penas e critérios para a aplicação;
7. Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e
Código Florestal
Após muitas décadas de esquecimento, a LCA começou a ser
aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais trouxe
penas mais duras para quem desobedecesse a legislação
ambiental. A fiscalização no campo aumentou e o Ministério
Público passou a agir com mais vigor em suas denúncias.
Além disso, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o
que diz o código florestal foi editado pelo governo em 2008,
incluindo a restrição de financiamento bancário para
fazendas que não tivessem seu passivo ambiental
regularizado.
8. Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e
Código Florestal
A possibilidade de um brasileiro ser preso por tirar uma
minhoca da terra está prevista na lei n.º 9.605, de 1998 e
no decreto n.º 6.514, de 2008. O lavrador Josias Francisco
dos Anjos foi cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por
raspar a casca de uma árvore medicinal na beira do córrego
Pindaíba, em Planaltina, perto de Brasília. Josias usava
raspas do caule para fazer chá para sua mulher vítima da
doença de Chagas. Foi algemado e encarcerado na delegacia.
9. Política Nacional de Meio
Ambiente
Lei n° 6.938, de 31/08/1981, alterada pelas leis n° 7.804 e
8.028, regulamentada pelo decreto n° 99.274, de
06/06/1990;
• Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
• Institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA):
Órgãos e entidades da União, dos Estados, dos municípios,
incluindo-se as fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental.
10. Política Nacional de Meio
Ambiente
SISNAMA é composto pela seguinte estrutura:
a)
CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;
b)
ÓRGÃO CONSULTIVO
(CONAMA);
c)
ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
d)
ÓRGÃO EXECUTOR:
Renováveis- IBAMA;
e)
ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas
ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;
f)
ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela
fiscalização
de
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais.
E
DELIBERATIVO:
Instituto
Brasileiro
Conselho
do
Meio
Nacional
Ambiente
do
e
Meio
Ambiente
Recursos
Naturais
11. Instrumentos da Política
Nacional de Meio Ambiente
Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
• Zoneamento ambiental;
• Avaliação de impactos ambientais;
• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
• Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento
das medidas necessárias preservação ou correção da degradação
ambiental;
• Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser
divulgado anualmente pelo IBAMA.
12. Meio Ambiente e Economia
Pela constituição o meio ambiente é um bem de uso comum,
portanto a sua utilização deve atender aos interesses de toda
a sociedade;
Nesse sentido o acesso aos recursos ambientais deve ser
disciplinado em benefício dessa sociedade;
Isto implica na imposição de padrões ambientais que afetam
interesses conflitantes;
13. Para alcançar o desenvolvimento
sustentado seria necessário:
• Um sistema político que assegure a participação efetiva dos
cidadãos no processo decisório
• Um sistema econômico capaz de gerar
conhecimento técnico em bases sustentáveis
excedentes
e
• Um sistema social que possa resolver as tensões causadas pelo
desenvolvimento não equilibrado
14. Para alcançar o desenvolvimento
sustentado seria necessário:
• Um sistema de produção que respeite a obrigação de
preservar a base ecológica do desenvolvimento
• Um sistema tecnológico que busque constantemente novas
soluções
• Um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis
de comércio e financiamento
• Um sistema administrativo flexível capaz de se auto-corrigir
15. Desenvolvimento de um Modelo
Integrado
Como conciliar os conceitos econômicos e ambientais em um
único modelo?
Quais são as ferramentas que poderiam ser utilizadas para
viabilizar a integração dos interesses econômicos e
ambientais?
Atualmente já existem iniciativas neste sentido.
• Políticas ambientais;
• Normas internacionais relacionadas
ambiente nos setores produtivos.
à
gestão
do
meio
16. Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•É uma alternativa para alocação mais eficiente dos recursos
disponíveis, de acordo com o modelo econômico.
•Questões a serem respondidas
–Qual o valor a ser cobrado?
–De quem cobrar?
–Qual o melhor instrumento de cobrança?
17. Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•A cobrança deveria ser equivalente ao valor dos
danos causados ao ambiente;
•Determinar o valor associado aos danos causados é
muito complexo e difícil;
•Um dos mecanismos desenvolvidos estabelece que o
valor a ser cobrado é função do custo do controle da
fonte de poluição;
18. Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
Introdução do conceito de usuário pagador
–Estabelece que a cobrança deve ser feita do
usuário do bem ou serviço ambiental
•Introduzido em 1991, a partir da criação da
Lei 7.663, que trata da Política Estadual de
Recursos Hídricos;
19. Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•Identificação do grupo de usuários
–Pode ser feita por meio de taxas ou tarifas:
pessoas, grupos ou entidades podem ser
identificados e individualizados
–Pode ser feita por meio de tributos: quando
não é possível caracterizar e individualizar os
grupos usuários
20. Meio Ambiente e Comércio
Internacional
Visando uma competição mais justa entre os diversos
atores do comércio internacional surge a Série ISO14.000 de normas;
Objetivo desta série de normas: criar condições mais
justas de competição no mercado internacional;
Embora não seja seu objetivo impor barreiras ao
comércio internacional, pode vir a se tornar uma
condição prévia para a realização de contratos.
21. Série ISO 14000 de Normas
A série ISO 14000 de normas aborda os seguintes temas:
• Sistemas de Gestão Ambiental;
• Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental;
• Rótulos e Declarações Ambientais;
• Avaliação do Desempenho Ambiental;
• Análise do Ciclo de Vida do Produto ;
• No total são 26 normas e um guia.
22. Exemplo: Sistema de Gestão Ambiental
• O SGA está baseado nos ciclos PDCA;
– Plan –
– Do –
Planejamento;
Execução;
– Check –
– Act –
Verificação; e
Ação
Modelo de sistema de gestão ambiental: PDCA (Plan, Do, Check, Act).
Fonte: ABNT NBR ISO 14001:2004, modificado.
23. A Exigência da Avaliação de
Impactos Ambientais
Década de 60, consolidação do conceito de impacto ambiental;
Detalhamento do conceito para transformá-lo em um
instrumento do processo de decisão no licenciamento
ambiental, com os seguintes requisitos:
• Características técnicas regulamentadas pelo poder público;
• Acessível aos vários segmentos da sociedade interessada no
processo de licenciamento ambiental.
24. Surgimento da Necessidade de
Avaliação de Impactos no Brasil
1981, definição da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n°
6.938, de 31/08/1981), estabelecendo como seus instrumentos;
• Exigência da avaliação de impactos ambientais;
• Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras.
1986, publicação da Resolução CONAMA n° 01, 23/01/1986:
• Estabelece as definições, responsabilidades, critérios básicos e
diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
25. Diretrizes Gerais a serem Atendidas
no Estudo de Impacto Ambiental
Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização
do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução
do projeto;
Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
Identificar os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada;
Considerar os planos e programas governamentais, propostos e
em implantação na área de influência do projeto.
26. Conteúdo Mínimo do Estudo de
Impacto Ambiental
Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto:
Meio físico: subsolo, água, ar e clima, com destaque aos
recursos minerais, topografia, tipos e aptidão do solo, corpos
d’água,
regime
hidrológico,
correntes
marinhas
e
atmosféricas;
Meio biológico e ecossistemas naturais: fauna e flora,
destacando espécies indicadoras da qualidade ambiental,
valor científico e econômico e espécies em extinção;
Meio sócio-econômico: uso e ocupação do solo, uso da água e
sócio-economia.
27. Conteúdo Mínimo do Estudo de
Impacto Ambiental
Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas;
Identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis
impactos relevantes, discriminando:
•
Tipo de impacto: positivo ou negativo;
•
Ação: direta ou indireta;
•
Ocorrência: imediato, médio prazo e longo prazo;
•
Duração: temporário ou permanente;
•
Grau de reversibilidade;
•
Propriedades cumulativas e sinergéticas;
•
Distribuição dos ônus e benefícios sociais.
28. Conteúdo Mínimo do Estudo de
Impacto Ambiental
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos:
• Incluir os equipamentos de controle e sistemas de
tratamento de despejos, com a avaliação da eficiência de
cada uma delas;
Elaboração
do
programa
de
acompanhamento
e
monitoramento dos impactos positivos e negativos, com
indicação dos parâmetros a serem considerados.
30. Relatório de Impacto
Ambiental
Refere-se ao resumo do Estudo de Impactos Ambientais, com a
apresentação das principais conclusões do mesmo;
Deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua
compreensão;
Linguagem acessível:
• Uso de ilustrações por mapas cartas quadros e
cartas, gráficos;
• Apresentar as vantagens
conseqüências ambientais.
e
desvantagens
do
mapas,
projeto
e
32. Material consultado
• Aulas 9 e 10 – Legislação Ambiental Economia e Meio
Ambiente Legislação ambiental e Avaliação de Impactos,
Prof. Mierzwa
• Aula 12 – Economia e Meio Ambiente A questão ambiental
no âmbito da economia, benefícios de uma política ambiental
e a cobrança pelo uso dos recursos naturais. Sistemas de
Gestão Ambiental PHD2218 – Introdução à Engenharia
Ambiental
Aula 12 Departamento de Engenharia
Hidráulica e Ambiental - PHD
• Economia do Meio Ambiente Mônica Yukie Kuwahara