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Introdução a
Engenharia e meio
ambiente
Aula 07 – Legislação, economia e
avaliação de impactos ambientais
Introdução
Por muito tempo a poluição foi considerada como
sinônimo de progresso;
Isto resultou em vários problemas de degradação
ambiental;
A partir da década de 1970 os problemas deixaram
de ser localizados;

Necessidade da adoção de novas estratégias.
Legislação Ambiental
• Objetivo:
Disciplinar as relações entre
o
Homem
e
o
Meio
Ambiente, de forma a
proteger o meio ambiente
e o próprio Homem dos
efeitos
associados
à
exploração irracional dos
recursos naturais.

centrodeestudosambientais.wordpress.com
Estrutura e Competências para
Legislar sobre Meio Ambiente
• Brasil: República Federativa
• União: Estabelece normas
Território Nacional;

gerais,

válidas

para

todo

o

• Estados: Estabelecem normas peculiares;
• Municípios: Estabelecem normas que atendam aos interesses
locais.
Constituição Federal
• Promulgada em 05 de outubro de 1988;
Capítulo VI – Do Meio Ambiente:
• Artigo 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo
vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade,
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
Lei n° 9.605, de 12/02/1998
Dispõe
sobre
as
sanções
penais
e
administrativas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente e dá outras
providências;
Define os crimes ambientais relacionados à
degradação do meio ambiente e as respectivas
penas e critérios para a aplicação;
Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e
Código Florestal
Após muitas décadas de esquecimento, a LCA começou a ser
aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais trouxe
penas mais duras para quem desobedecesse a legislação
ambiental. A fiscalização no campo aumentou e o Ministério
Público passou a agir com mais vigor em suas denúncias.
Além disso, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o
que diz o código florestal foi editado pelo governo em 2008,
incluindo a restrição de financiamento bancário para
fazendas que não tivessem seu passivo ambiental
regularizado.
Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e
Código Florestal
A possibilidade de um brasileiro ser preso por tirar uma
minhoca da terra está prevista na lei n.º 9.605, de 1998 e
no decreto n.º 6.514, de 2008. O lavrador Josias Francisco
dos Anjos foi cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por
raspar a casca de uma árvore medicinal na beira do córrego
Pindaíba, em Planaltina, perto de Brasília. Josias usava
raspas do caule para fazer chá para sua mulher vítima da
doença de Chagas. Foi algemado e encarcerado na delegacia.
Política Nacional de Meio
Ambiente
Lei n° 6.938, de 31/08/1981, alterada pelas leis n° 7.804 e
8.028, regulamentada pelo decreto n° 99.274, de
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• Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
• Institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA):
Órgãos e entidades da União, dos Estados, dos municípios,
incluindo-se as fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental.
Política Nacional de Meio
Ambiente
SISNAMA é composto pela seguinte estrutura:

a)

CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;

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ÓRGÃO CONSULTIVO
(CONAMA);

c)

ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente (MMA)

d)

ÓRGÃO EXECUTOR:
Renováveis- IBAMA;

e)

ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas
ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

f)

ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela
fiscalização
de
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais.

E

DELIBERATIVO:

Instituto

Brasileiro

Conselho

do

Meio

Nacional

Ambiente

do

e

Meio

Ambiente

Recursos

Naturais
Instrumentos da Política
Nacional de Meio Ambiente
Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

• Zoneamento ambiental;
• Avaliação de impactos ambientais;
• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
• Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento
das medidas necessárias preservação ou correção da degradação
ambiental;

• Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser
divulgado anualmente pelo IBAMA.
Meio Ambiente e Economia
Pela constituição o meio ambiente é um bem de uso comum,
portanto a sua utilização deve atender aos interesses de toda
a sociedade;
Nesse sentido o acesso aos recursos ambientais deve ser
disciplinado em benefício dessa sociedade;
Isto implica na imposição de padrões ambientais que afetam
interesses conflitantes;
Para alcançar o desenvolvimento
sustentado seria necessário:
• Um sistema político que assegure a participação efetiva dos
cidadãos no processo decisório
• Um sistema econômico capaz de gerar
conhecimento técnico em bases sustentáveis

excedentes

e

• Um sistema social que possa resolver as tensões causadas pelo
desenvolvimento não equilibrado
Para alcançar o desenvolvimento
sustentado seria necessário:
• Um sistema de produção que respeite a obrigação de
preservar a base ecológica do desenvolvimento
• Um sistema tecnológico que busque constantemente novas
soluções
• Um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis
de comércio e financiamento
• Um sistema administrativo flexível capaz de se auto-corrigir
Desenvolvimento de um Modelo
Integrado
Como conciliar os conceitos econômicos e ambientais em um
único modelo?
Quais são as ferramentas que poderiam ser utilizadas para
viabilizar a integração dos interesses econômicos e
ambientais?
Atualmente já existem iniciativas neste sentido.
• Políticas ambientais;

• Normas internacionais relacionadas
ambiente nos setores produtivos.

à

gestão

do

meio
Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•É uma alternativa para alocação mais eficiente dos recursos
disponíveis, de acordo com o modelo econômico.
•Questões a serem respondidas
–Qual o valor a ser cobrado?
–De quem cobrar?
–Qual o melhor instrumento de cobrança?
Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•A cobrança deveria ser equivalente ao valor dos
danos causados ao ambiente;
•Determinar o valor associado aos danos causados é
muito complexo e difícil;
•Um dos mecanismos desenvolvidos estabelece que o
valor a ser cobrado é função do custo do controle da
fonte de poluição;
Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
Introdução do conceito de usuário pagador
–Estabelece que a cobrança deve ser feita do
usuário do bem ou serviço ambiental
•Introduzido em 1991, a partir da criação da
Lei 7.663, que trata da Política Estadual de
Recursos Hídricos;
Cobrança pelo Uso dos Recursos
Ambientais
•Identificação do grupo de usuários
–Pode ser feita por meio de taxas ou tarifas:
pessoas, grupos ou entidades podem ser
identificados e individualizados
–Pode ser feita por meio de tributos: quando
não é possível caracterizar e individualizar os
grupos usuários
Meio Ambiente e Comércio
Internacional
Visando uma competição mais justa entre os diversos
atores do comércio internacional surge a Série ISO14.000 de normas;
Objetivo desta série de normas: criar condições mais
justas de competição no mercado internacional;
Embora não seja seu objetivo impor barreiras ao
comércio internacional, pode vir a se tornar uma
condição prévia para a realização de contratos.
Série ISO 14000 de Normas
A série ISO 14000 de normas aborda os seguintes temas:
• Sistemas de Gestão Ambiental;
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• Rótulos e Declarações Ambientais;
• Avaliação do Desempenho Ambiental;
• Análise do Ciclo de Vida do Produto ;
• No total são 26 normas e um guia.
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• O SGA está baseado nos ciclos PDCA;
– Plan –
– Do –

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Modelo de sistema de gestão ambiental: PDCA (Plan, Do, Check, Act).
Fonte: ABNT NBR ISO 14001:2004, modificado.
A Exigência da Avaliação de
Impactos Ambientais
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Avaliação de Impactos no Brasil
1981, definição da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n°
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• Exigência da avaliação de impactos ambientais;
• Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras.
1986, publicação da Resolução CONAMA n° 01, 23/01/1986:
• Estabelece as definições, responsabilidades, critérios básicos e
diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de
Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Diretrizes Gerais a serem Atendidas
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Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização
do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução
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Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
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Identificar os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada;

Considerar os planos e programas governamentais, propostos e
em implantação na área de influência do projeto.
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Impacto Ambiental
Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto:
􀂄

Meio físico: subsolo, água, ar e clima, com destaque aos
recursos minerais, topografia, tipos e aptidão do solo, corpos
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regime
hidrológico,
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Impacto Ambiental
Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas;

Identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis
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Relatório de Impacto
Ambiental
Refere-se ao resumo do Estudo de Impactos Ambientais, com a
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Deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua
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Introdução à Engenharia Ambiental e Avaliação de Impactos

  • 1. Introdução a Engenharia e meio ambiente Aula 07 – Legislação, economia e avaliação de impactos ambientais
  • 2. Introdução Por muito tempo a poluição foi considerada como sinônimo de progresso; Isto resultou em vários problemas de degradação ambiental; A partir da década de 1970 os problemas deixaram de ser localizados; Necessidade da adoção de novas estratégias.
  • 3. Legislação Ambiental • Objetivo: Disciplinar as relações entre o Homem e o Meio Ambiente, de forma a proteger o meio ambiente e o próprio Homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais. centrodeestudosambientais.wordpress.com
  • 4. Estrutura e Competências para Legislar sobre Meio Ambiente • Brasil: República Federativa • União: Estabelece normas Território Nacional; gerais, válidas para todo o • Estados: Estabelecem normas peculiares; • Municípios: Estabelecem normas que atendam aos interesses locais.
  • 5. Constituição Federal • Promulgada em 05 de outubro de 1988; Capítulo VI – Do Meio Ambiente: • Artigo 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
  • 6. Lei n° 9.605, de 12/02/1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências; Define os crimes ambientais relacionados à degradação do meio ambiente e as respectivas penas e critérios para a aplicação;
  • 7. Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e Código Florestal Após muitas décadas de esquecimento, a LCA começou a ser aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais trouxe penas mais duras para quem desobedecesse a legislação ambiental. A fiscalização no campo aumentou e o Ministério Público passou a agir com mais vigor em suas denúncias. Além disso, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o que diz o código florestal foi editado pelo governo em 2008, incluindo a restrição de financiamento bancário para fazendas que não tivessem seu passivo ambiental regularizado.
  • 8. Exemplo: Lei de Crimes Ambientais e Código Florestal A possibilidade de um brasileiro ser preso por tirar uma minhoca da terra está prevista na lei n.º 9.605, de 1998 e no decreto n.º 6.514, de 2008. O lavrador Josias Francisco dos Anjos foi cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por raspar a casca de uma árvore medicinal na beira do córrego Pindaíba, em Planaltina, perto de Brasília. Josias usava raspas do caule para fazer chá para sua mulher vítima da doença de Chagas. Foi algemado e encarcerado na delegacia.
  • 9. Política Nacional de Meio Ambiente Lei n° 6.938, de 31/08/1981, alterada pelas leis n° 7.804 e 8.028, regulamentada pelo decreto n° 99.274, de 06/06/1990; • Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; • Institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA): Órgãos e entidades da União, dos Estados, dos municípios, incluindo-se as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • 10. Política Nacional de Meio Ambiente SISNAMA é composto pela seguinte estrutura: a) CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo; b) ÓRGÃO CONSULTIVO (CONAMA); c) ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente (MMA) d) ÓRGÃO EXECUTOR: Renováveis- IBAMA; e) ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais; f) ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais. E DELIBERATIVO: Instituto Brasileiro Conselho do Meio Nacional Ambiente do e Meio Ambiente Recursos Naturais
  • 11. Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; • Zoneamento ambiental; • Avaliação de impactos ambientais; • Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; • Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias preservação ou correção da degradação ambiental; • Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA.
  • 12. Meio Ambiente e Economia Pela constituição o meio ambiente é um bem de uso comum, portanto a sua utilização deve atender aos interesses de toda a sociedade; Nesse sentido o acesso aos recursos ambientais deve ser disciplinado em benefício dessa sociedade; Isto implica na imposição de padrões ambientais que afetam interesses conflitantes;
  • 13. Para alcançar o desenvolvimento sustentado seria necessário: • Um sistema político que assegure a participação efetiva dos cidadãos no processo decisório • Um sistema econômico capaz de gerar conhecimento técnico em bases sustentáveis excedentes e • Um sistema social que possa resolver as tensões causadas pelo desenvolvimento não equilibrado
  • 14. Para alcançar o desenvolvimento sustentado seria necessário: • Um sistema de produção que respeite a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvimento • Um sistema tecnológico que busque constantemente novas soluções • Um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis de comércio e financiamento • Um sistema administrativo flexível capaz de se auto-corrigir
  • 15. Desenvolvimento de um Modelo Integrado Como conciliar os conceitos econômicos e ambientais em um único modelo? Quais são as ferramentas que poderiam ser utilizadas para viabilizar a integração dos interesses econômicos e ambientais? Atualmente já existem iniciativas neste sentido. • Políticas ambientais; • Normas internacionais relacionadas ambiente nos setores produtivos. à gestão do meio
  • 16. Cobrança pelo Uso dos Recursos Ambientais •É uma alternativa para alocação mais eficiente dos recursos disponíveis, de acordo com o modelo econômico. •Questões a serem respondidas –Qual o valor a ser cobrado? –De quem cobrar? –Qual o melhor instrumento de cobrança?
  • 17. Cobrança pelo Uso dos Recursos Ambientais •A cobrança deveria ser equivalente ao valor dos danos causados ao ambiente; •Determinar o valor associado aos danos causados é muito complexo e difícil; •Um dos mecanismos desenvolvidos estabelece que o valor a ser cobrado é função do custo do controle da fonte de poluição;
  • 18. Cobrança pelo Uso dos Recursos Ambientais Introdução do conceito de usuário pagador –Estabelece que a cobrança deve ser feita do usuário do bem ou serviço ambiental •Introduzido em 1991, a partir da criação da Lei 7.663, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos;
  • 19. Cobrança pelo Uso dos Recursos Ambientais •Identificação do grupo de usuários –Pode ser feita por meio de taxas ou tarifas: pessoas, grupos ou entidades podem ser identificados e individualizados –Pode ser feita por meio de tributos: quando não é possível caracterizar e individualizar os grupos usuários
  • 20. Meio Ambiente e Comércio Internacional Visando uma competição mais justa entre os diversos atores do comércio internacional surge a Série ISO14.000 de normas; Objetivo desta série de normas: criar condições mais justas de competição no mercado internacional; Embora não seja seu objetivo impor barreiras ao comércio internacional, pode vir a se tornar uma condição prévia para a realização de contratos.
  • 21. Série ISO 14000 de Normas A série ISO 14000 de normas aborda os seguintes temas: • Sistemas de Gestão Ambiental; • Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental; • Rótulos e Declarações Ambientais; • Avaliação do Desempenho Ambiental; • Análise do Ciclo de Vida do Produto ; • No total são 26 normas e um guia.
  • 22. Exemplo: Sistema de Gestão Ambiental • O SGA está baseado nos ciclos PDCA; – Plan – – Do – Planejamento; Execução; – Check – – Act – Verificação; e Ação Modelo de sistema de gestão ambiental: PDCA (Plan, Do, Check, Act). Fonte: ABNT NBR ISO 14001:2004, modificado.
  • 23. A Exigência da Avaliação de Impactos Ambientais Década de 60, consolidação do conceito de impacto ambiental; Detalhamento do conceito para transformá-lo em um instrumento do processo de decisão no licenciamento ambiental, com os seguintes requisitos: • Características técnicas regulamentadas pelo poder público; • Acessível aos vários segmentos da sociedade interessada no processo de licenciamento ambiental.
  • 24. Surgimento da Necessidade de Avaliação de Impactos no Brasil 1981, definição da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938, de 31/08/1981), estabelecendo como seus instrumentos; • Exigência da avaliação de impactos ambientais; • Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 1986, publicação da Resolução CONAMA n° 01, 23/01/1986: • Estabelece as definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
  • 25. Diretrizes Gerais a serem Atendidas no Estudo de Impacto Ambiental Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; Identificar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada; Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto.
  • 26. Conteúdo Mínimo do Estudo de Impacto Ambiental Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: 􀂄 Meio físico: subsolo, água, ar e clima, com destaque aos recursos minerais, topografia, tipos e aptidão do solo, corpos d’água, regime hidrológico, correntes marinhas e atmosféricas; 􀂄 Meio biológico e ecossistemas naturais: fauna e flora, destacando espécies indicadoras da qualidade ambiental, valor científico e econômico e espécies em extinção; 􀂄 Meio sócio-econômico: uso e ocupação do solo, uso da água e sócio-economia.
  • 27. Conteúdo Mínimo do Estudo de Impacto Ambiental Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: • Tipo de impacto: positivo ou negativo; • Ação: direta ou indireta; • Ocorrência: imediato, médio prazo e longo prazo; • Duração: temporário ou permanente; • Grau de reversibilidade; • Propriedades cumulativas e sinergéticas; • Distribuição dos ônus e benefícios sociais.
  • 28. Conteúdo Mínimo do Estudo de Impacto Ambiental Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos: • Incluir os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, com a avaliação da eficiência de cada uma delas; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, com indicação dos parâmetros a serem considerados.
  • 30. Relatório de Impacto Ambiental Refere-se ao resumo do Estudo de Impactos Ambientais, com a apresentação das principais conclusões do mesmo; Deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão; Linguagem acessível: • Uso de ilustrações por mapas cartas quadros e cartas, gráficos; • Apresentar as vantagens conseqüências ambientais. e desvantagens do mapas, projeto e
  • 31. Atividade • Pesquisar sobre a cobrança do uso da água.
  • 32. Material consultado • Aulas 9 e 10 – Legislação Ambiental Economia e Meio Ambiente Legislação ambiental e Avaliação de Impactos, Prof. Mierzwa • Aula 12 – Economia e Meio Ambiente A questão ambiental no âmbito da economia, benefícios de uma política ambiental e a cobrança pelo uso dos recursos naturais. Sistemas de Gestão Ambiental PHD2218 – Introdução à Engenharia Ambiental Aula 12 Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental - PHD • Economia do Meio Ambiente Mônica Yukie Kuwahara