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Sabrina Moehlecke




                        AÇÃO AFIRMATIVA NO ENSINO SUPERIOR:
                        ENTRE A EXCELÊNCIA E A JUSTIÇA RACIAL

                                                                    SABRINA MOEHLECKE*


       RESUMO: O ensino superior brasileiro, nos debates atuais sobre sua
       reforma e expansão, tem diante de si o desfio de encontrar soluções
       que respondam à questão das desigualdades raciais no acesso às suas
       instituições e na permanência nelas. Algumas universidades públicas já
       adotaram ações nessa direção, ao estabelecerem cotas raciais ou sociais
       em seus processos seletivos. Contudo, essas experiências têm gerado
       significativas controvérsias. Neste artigo, com a intenção de explorar o
       debate sobre políticas de igualdade racial e o que motiva algumas de
       suas disputas, analisam-se dois de seus pontos mais polêmicos, a com-
       plexa relação de igualdade e a identificação racial que supõem, além de
       observar as maneiras com que foram implementadas em uma universi-
       dade norte-americana e as dificuldades enfrentadas nesse processo.
       Palavras-chave: Ação afirmativa. Acesso ao ensino superior. Igualdade.
                       Relações raciais. Experiência Estados Unidos.

                      AFFIRMATIVE ACTION IN HIGHER EDUCATION:
                       BETWEEN EXCELLENCE AND RACIAL JUSTICE

       ABSTRACT: The current debates around the Brazilian higher edu-
       cation are faced with the challenge of finding solutions to racial in-
       equality in students’ access and maintenance. Some public universi-
       ties have already taken action and established racial or social quotas
       in their admission process. However, these experiences have pro-
       voked significant controversies. To explore the discussion on
       racialized politics and their arguments, this paper analyzes two of its
       most polemic issues, the complex equality concept and the racial
       identification it demands, and describes their impact on the United
       States universities.
       Key words: Affirmative action. Access to higher education. Equality.
                  Racial relationships. Experience in the United States.


*    Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: smoehlecke@yahoo.com



Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004                 757
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Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial



           o início de 2004, cerca de 70 estudantes negros acorrentaram-
           se em frente do prédio da reitoria da Universidade de São Pau-
           lo, exigindo a adoção de políticas de cotas e outras medidas que
ampliassem o acesso ao ensino superior. O recurso às correntes foi de um
grande simbolismo. Parte cotidiana da vida dos bisavôs de muitos desses
estudantes nas senzalas brasileiras, hoje fixa seus descendentes a um es-
paço que até o momento ainda lhes é estranho, a universidade.
        Se o ensino superior brasileiro continua aberto a poucos, isso se acen-
tua drasticamente no caso dos alunos negros. Apesar de comporem 45% dos
brasileiros, a população preta e parda (de acordo com a classificação do IBGE)
que conclui o ensino superior representa apenas 2% e 12% daquele total,
respectivamente, comparado com 83% da população branca.
        O sistema de ensino superior brasileiro, nos debates atuais sobre
sua reforma e expansão, tem diante de si o desafio de encontrar soluções
que respondam à questão das desigualdades raciais no acesso às suas ins-
tituições e na permanência nelas. Algumas ações vêm sendo experimen-
tadas, como os cursinhos pré-vestibulares comunitários para alunos ne-
gros e carentes, financiados pelo Ministério da Educação ou por
universidades; a oferta de bolsas de estudo; a isenção das taxas de inscri-
ção para o vestibular; e, inclusive, as chamadas políticas de cotas raciais
ou sociais que, apesar das controvérsias, já são utilizadas por sete univer-
sidades públicas do país.
        A discussão sobre políticas para a igualdade racial, contudo, não
é recente. Um primeiro registro do que hoje chamamos de ação afirma-
tiva data de 1968, quando o Ministério do Trabalho manifestou-se em
favor da criação de uma lei que obrigasse empresas privadas a contrata-
rem uma porcentagem de empregados negros. Mas tal lei não chegou
a ser elaborada (Santos, 1999, p. 222). Foi somente nos anos de 1980,
com a redemocratização do país, que o então deputado federal Abdias
Nascimento formulou o primeiro projeto de lei propondo uma “ação
compensatória” ao afro-brasileiro em diversas áreas da vida social como
reparação pelos séculos de discriminação sofrida. O debate, restrito até
então ao movimento negro e a alguns intelectuais, amplia-se a partir
de meados dos anos de 1990. Em 1995, pela primeira vez, o presiden-
te da República reconhece que o Brasil é sim um país racista e organi-
za um encontro, no ano seguinte, com o objetivo de pensar ações que
modifiquem essa situação. O momento simboliza uma mudança na
maneira como o poder público vinha tratando a questão das relações


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raciais (Moehlecke, 2000). No entanto, seria preciso esperar mais oito
anos para que o assunto entrasse na agenda política nacional, como ocor-
reu por meio do programa de combate ao racismo apresentado pelo go-
verno federal na Conferência Internacional contra o Racismo, Xenofobia
e Intolerância, realizado em Durban, na África do Sul, em 2001. Desde
então, políticas de ação afirmativa direcionadas à população negra espa-
lharam-se pelo país.
       Os programas de ação afirmativa que começaram a vigorar em
algumas universidades brasileiras surgiram articulados com movimen-
tos sociais que exigiam maior igualdade e mecanismos mais eqüitativos
no acesso a bens e serviços. Ligadas a sociedades democráticas pautadas
no mérito individual e na igualdade de oportunidades como seus prin-
cipais valores, essas ações propõem uma desigualdade de tratamento
como forma de restituir uma igualdade que foi rompida ou que nunca
existiu (Guimarães, 1997). Além do Brasil, já foram experimentadas em
países como a Índia, após a independência, os Estados Unidos, no pro-
cesso de extinção de leis segregacionistas, em países europeus, com re-
lação aos imigrantes de ex-colônias e à população feminina.
       Mas por que este continua um tema tão controverso e objeto de
intensas disputas? Mais do que avaliar os argumentos contrários e favo-
ráveis acerca das políticas de ação afirmativa, pretendo discutir dois de
seus aspectos mais polêmicos, quais sejam, a complexa relação de igual-
dade e a conseqüente identificação racial que supõem tais políticas, por
meio da análise do debate teórico a respeito e de como se concretiza-
ram em uma experiência prática no âmbito do ensino superior.

A igualdade que perturba a justiça do mundo moderno
       Existem dois significados clássicos de justiça, um que a identifi-
ca com a legalidade e outro que diz justa uma ação que respeita certa
relação de igualdade. Em diversos ordenamentos sociais contemporâ-
neos, sua conservação tem sido associada à observação de ambos os
princípios de modo conjugado: “A alteração da igualdade é um desafio
à legalidade constituída, assim como a não-observância das leis
estabelecidas é uma ruptura do princípio de igualdade no qual a lei se
inspira” (Bobbio, 1997, p. 15).
       A igualdade, no debate político moderno, constitui-se em um dos
valores fundamentais em que se inspiraram filosofias e ideologias. Desig-

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nada positivamente como algo que se deseja, não possui, entretanto, um
valor intrínseco. Consiste, antes, numa relação que se estabelece:

        O que dá a essa relação um valor, o que faz dela uma meta humanamente
        desejável, é o fato de ser justa. (...) uma relação de igualdade é uma meta
        desejável na medida em que é considerada justa, onde por justa se enten-
        de que tal relação tem a ver, de algum modo, com uma ordem a instituir
        ou a restituir. (Bobbio, 1997, p. 15)

       A justiça, em termos estritos, por estar no âmbito das questões
normativas, envolve constantemente desacordos morais, ao passo que a
igualdade, em contrapartida, pode ser pensada em termos descritivos
(Bobbio, 1993). Duas pessoas podem discutir e nunca chegar a um
consenso sobre o que entendem por racismo ou discriminação racial e
se os reprovam ou não, mas podem concordar sobre a existência ou não
de uma relação específica de igualdade entre grupos raciais distintos.
       Uma das máximas muito proclamadas no pensamento político
ocidental é a de que “todos os homens são ou nascem iguais”, mas o
que atribui uma conotação positiva a esta enunciação não é a igualda-
de, “mas a extensão da igualdade a todos” (Bobbio, 1997, p. 23). Nes-
te sentido,

        dizer que dois entes são iguais sem nenhuma outra determinação nada sig-
        nifica na linguagem política; é preciso que se especifique com que entes
        estamos tratando e com relação a que são iguais, ou seja, é preciso respon-
        der a duas perguntas: a) igualdade entre quem?; e b) igualdade em quê?
        (Idem, ibid., p. 11-12)
       Opondo-se aos mecanismos vigentes para a promoção e distri-
buição de status social, nos quais predominaram as distinções hereditá-
rias e a divisão da sociedade por estamentos, as declarações de direito
do mundo moderno igualaram os homens em seu momento de nasci-
mento e estabeleceram o mérito e o esforço de cada um como medida
para a repartição de bens, recursos e mobilidade social. Tal é o caráter
universalista da concepção de igualdade civil, central ao pensamento
iluminista: “O pressuposto ético da representação dos indivíduos con-
siderados singularmente e não por grupos de interesse é o reconheci-
mento da igualdade natural dos homens. Cada homem conta por si
mesmo e não como membro deste ou daquele grupo particular” (idem,
ibid., p. 117).

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       Contudo, das Luzes e da modernidade foram excluídos os índios,
os escravos e os povos colonizados, que não compartilhavam da natureza
humana dos chamados homens, e também as mulheres, supostamente
incapazes, assim como as crianças, de fazerem uso da razão nos assuntos
públicos. Declarações de direito eram proclamadas ao mesmo tempo em
que franceses e norte-americanos escravizavam grande parte da popula-
ção negra mundial. A abolição da escravidão ocorreu nos Estados Unidos
apenas em 1863 e a França manteve suas colônias até 1962.
       Na segunda metade do século XX, a população negra liderou nos
Estados Unidos o Movimento pelos Direitos Civis, exigindo o fim do
sistema de segregação legal vigente no país e a inclusão efetiva dos ex-
escravos na sociedade norte-americana. Novas políticas de igualdade,
como a ação afirmativa, foram experimentadas como forma de garantir
direitos a grupos historicamente excluídos de sua cidadania plena. De-
nunciaram que a igualdade abstrata não significou, necessariamente, a
garantia de relações justas.
       A igualdade de oportunidades liberal traz como ideário diminuir
a influência de circunstâncias sociais e de dotes naturais sobre a riqueza
distribuída. No entanto, tem sido insuficiente para evitar que condições
adscritas, como a raça e o sexo, sirvam como critério de hierarquização
social e de uma distribuição desigual de bens e serviços. John Rawls, fi-
lósofo político e autor do clássico Uma teoria da justiça, afirma, no con-
texto das tensões sociais decorrentes dos movimentos iniciados nos Esta-
dos Unidos na década de 1960, que tanto a liberdade civil das declarações
modernas, com suas desigualdades sociais, quanto a igualdade de opor-
tunidades, com as desigualdades naturais, são igualmente arbitrárias do
ponto de vista moral. Propõe, então, uma política da diferença e a utili-
zação da identificação racial como nova medida de igualdade. De acordo
com Rawls,

       (…) ninguém merece a maior capacidade natural que tem, nem um
       ponto de partida mais favorável na sociedade. Mas, é claro, isso não é
       motivo para ignorar essas distinções, muito menos para eliminá-las. Em
       vez disso, a estrutura básica [da sociedade] pode ser ordenada de modo
       que as contingências trabalhem para o bem dos menos favorecidos. As-
       sim somos levados ao princípio da diferença se desejamos montar o sis-
       tema social de modo que ninguém ganhe ou perca devido ao seu lugar
       arbitrário na distribuição de dotes naturais ou à sua posição inicial na


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        sociedade sem dar ou receber benefícios compensatórios em troca.
        (Rawls, 2002, p. 108)
       Para o autor, a distribuição natural de talentos ou a posição social
que cada indivíduo ocupa não são justas nem injustas; o que as torna
justas ou não são as maneiras pelas quais as instituições as utilizam.
       Entendendo ambas as igualdades anteriores como injustas, Rawls
propõe o que define como igualdade democrática, obtida por meio da
combinação do princípio da igualdade de oportunidades com o princí-
pio da diferença (idem, ibid., p. 79). Nascer com alguma deficiência fí-
sica ou mental, por exemplo, não é uma questão de escolha individual;
talentos naturais e circunstâncias sociais são ambos resultantes da sorte,
o que está além da decisão de cada um: “Aqueles que nasceram com al-
guma deficiência não possuem uma igual oportunidade de adquirir be-
nefícios sociais, e sua ausência de sucesso não tem nenhuma relação com
suas escolhas ou esforços. Se estivermos genuinamente interessados em
remover desigualdades não merecidas, então a visão dominante de igual-
dade de oportunidades é inadequada” (Kymlicka, 1996, p. 57).
       Dialogando com as questões de sua época, seu princípio da dife-
rença tem vários pontos de aproximação com as políticas de ação afir-
mativa, ainda que não sejam a mesma coisa. Para Rawls, as desigualda-
des de nascimento, os dons naturais e as posições menos favorecidas
advindas de gênero, raça, etnia são imerecidas e têm de ser compensa-
das de algum modo:

        O princípio [da diferença] determina que a fim de tratar as pessoas igua-
        litariamente, de proporcionar uma genuína igualdade de oportunidades,
        a sociedade deve dar mais atenção àqueles com menos dotes inatos e aos
        oriundos de posições sociais menos favoráveis. A idéia é de reparar o des-
        vio das contingências na direção da igualdade. (Ralws, 2002, p. 107)
       Àqueles que consideram injusta a compensação por supostamente
atentar contra a noção de mérito, Rawls questiona o quão meritórios são
os dotes naturais ou as posições desfavoráveis socialmente. Serão resquíci-
os de sociedades religiosas, nas quais os dons e o status social são distri-
buídos de acordo com a casta à qual pertencemos? Conclui, pois, que
esta não é uma questão que envolve o mérito:

        Talvez alguns pensarão que uma pessoa com maiores dons naturais me-
        reça aquelas vantagens e o caráter superior que tornou possível seu de-


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       senvolvimento. Porque é mais digno neste sentido, merece as maiores
       vantagens que puder alcançar com seus dons. Esta visão, entretanto, é
       certamente incorreta. Um dos pontos recorrentes de nossos juízos anali-
       sados até agora é que ninguém merece o seu lugar na distribuição dos
       dons naturais, mais do que mereça seu ponto de partida na sociedade.
       Afirmar que um homem merece o caráter superior que lhe permite esfor-
       çar-se para cultivar suas habilidades é igualmente problemático, pois seu
       caráter depende largamente de uma família privilegiada e de circunstân-
       cias sociais, pelas quais não tem mérito algum. Não parece aplicar-se a
       noção de merecimento a tais casos. Dessa forma, o homem representati-
       vo mais privilegiado não pode dizer que o mereça e, portanto, que tenha
       direito a um esquema de cooperação no qual lhe seja permitido adquirir
       benefícios de modo que não contribuam ao bem-estar alheio. (Rawls,
       1973)
        Rawls distancia-se da tradição liberal ancorada na idéia de igual-
dade de oportunidades e de sua respectiva concepção de mérito, circuns-
crita a algumas situações sociais. Ao rediscutir o ideal meritocrático, res-
salta suas limitações e ressignifica-o historicamente ao considerá-lo no
âmbito dos usos e fins que a sociedade atribui às diferenças, inatas ou
sociais. É sob esta perspectiva que concebe o princípio da diferença como
algo intrínseco à estrutura da sociedade.
        Como vimos, está em jogo, com as políticas de ação afirmativa,
uma relação complexa de igualdade, que tenciona a tradição moderna ba-
seada nos direitos individuais, ao propor uma redefinição da igualdade
de oportunidades liberal, introduzir a utilização de particularidades
grupais e ao dar uma ênfase positiva à construção de identidades raciais.
No caso do Brasil, além desses embates no campo normativo, a utiliza-
ção da raça para a definição de políticas confronta-se com a idéia de uma
nação que se imagina miscigenada e indiferente às distinções raciais.

A mestiçagem brasileira
       Observando o debate brasileiro atual sobre relações raciais, per-
cebe-se que o reconhecimento da existência de desigualdades entre gru-
pos raciais no acesso a bens e serviços é objeto de razoável consenso.
Vários estudos, como aqueles realizados pelo Instituto de Pesquisa Eco-
nômica Aplicada (IPEA), demonstram o quão profundas são as distânci-
as entre brancos e negros (pretos e pardos) em quase todas as esferas da
vida social. Contudo, as explicações do porquê de tal situação e, prin-


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cipalmente, as proposições de soluções adentram um terreno contro-
verso. Não serão as condições desfavoráveis da população negra, na ver-
dade, conseqüência da pobreza em que vivem? E, sendo assim, não se-
ria mais adequado adotar políticas universais em vez de políticas
direcionadas a grupos raciais específicos? Afinal, existe racismo no Bra-
sil? Há um problema especificamente racial no país?
        As políticas de ação afirmativa tencionam não apenas os marcos
da tradição liberal universalista e sua noção de igualdade e mérito, mas
também nossa noção de povo mestiço convivendo sob uma harmonia
racial, idéia com a qual o Brasil tem se identificado há anos. Casa-gran-
de e senzala, de Gilberto Freyre, foi a obra que mais influenciou essa
imagem positiva da mestiçagem brasileira, tida pelo autor como um
símbolo per se de sociedade anti-racista. Como poderiam existir dife-
rentes raças em um país tão densamente miscigenado? Em um momen-
to de transição para a modernidade, industrialização e construção da
nação que foram os anos de 1930, o passado escravista teria de ser su-
perado em nome de um ideal de harmonia e democracia nas relações
entre os grupos étnicos.
        Nos anos de 1950, os estudos desenvolvidos por Florestan Fernan-
des romperam com o paradigma culturalista anterior e inauguraram uma
nova interpretação das relações raciais brasileiras, com um enfoque mais
estrutrural-funcionalista. Em A integração do negro na sociedade de classes
(1978 [1965]), Fernandes ressalta o racismo e as desigualdades raciais
existentes no país e questiona nossa suposta democracia racial, redefinida
como um mito, uma falsa realidade que, paradoxalmente, contribui para
inviabilizar sua própria efetivação. Observa que, apesar do fim do siste-
ma escravista, a ordem racial permaneceu intacta, estabelecendo-se “uma
espécie de composição entre o passado e o presente, entre a sociedade de
castas e a sociedade de classes” (Fernandes, 1978, p. 248). O antigo re-
gime persistiria na mentalidade, no comportamento, na organização das
relações sociais e nas desigualdades entre brancos e negros. No entanto,
imaginava que, com a intensificação da industrialização e das mudanças
estruturais na sociedade brasileira, as injustiças raciais históricas seriam
superadas.
        Contrapondo-se, por sua vez, à perspectiva de Florestan Fernandes,
as pesquisas realizadas por Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle e Silva
nos anos de 1980 mostraram a relevância da discriminação propriamen-
te racial como um traço contemporâneo da sociedade brasileira. Mais que


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uma herança da escravidão, observam que as desigualdades socioe-
conômicas entre brancos e negros – ou não-brancos, como preferem –
decorrem da discriminação racial que se perpetua nas sociedades capita-
listas. Compreendem o racismo como uma ideologia e um conjunto de
práticas que re-elaboram as “sobrevivências” do antigo regime e as trans-
formam dentro da nova estrutura social (cf. Hasenbalg, 1979, p. 76). A
raça/cor é vista como um “esquema classificatório e um princípio de sele-
ção racial que está na base da persistência e reprodução de desigualdades
sociais e econômicas entre brasileiros brancos e não-brancos” (Hasenbalg
& Silva, 1992, p. 11).
        Utilizando-se dos dados produzidos sobre desigualdades raciais e
das distinções estabelecidas entre discriminação racial e socioeconômica,
o movimento negro passou a denunciar a democracia racial e a mestiça-
gem brasileira como um etnocídio, na medida em que negavam ao negro
uma existência própria. Entendeu-se que realçar as diferenças romperia
com a lógica do racismo brasileiro e propiciaria ao negro um espaço po-
sitivo e valorizado na sociedade brasileira que antes lhe foi vedado. A afir-
mação de uma identidade negra, afrodescendente ou afro-brasileira, dis-
tinta da idéia do mestiço, caracterizou o anti-racismo diferencialista do
movimento negro desde então (D’Adesky, 1996).
        Contudo, a classificação bipolar defendida pelo movimento negro
e a identificação racial exigida pelas políticas de ação afirmativa atentam,
segundo alguns pesquisadores (Maggie & Gonçalves, 1995; Maggie,
1996; Fry, 1996), contra a tradição brasileira e seu modo de pensar as
relações raciais, baseadas num não-racismo universalista, fundado em va-
lores modernos de respeito ao indivíduo que buscam integrar os diversos
grupos étnicos e raciais. Numa posição inversa à assumida pelo movimen-
to negro, ressaltam que nossa sociedade seria fundada por mitos raciais
que evitaram realçar as diferenças entre os grupos e afirmam que tal pos-
tura encontraria pouca receptividade entre a população, além de abrir es-
paço para animosidades raciais então desconhecidas. Sem negar a exis-
tência de discriminação e desigualdades raciais no país, defendem que
tomemos o mito da democracia racial como um ideal, como um conjun-
to de valores a orientar um projeto de não-racismo universalista propria-
mente brasileiro.
        No Brasil, não haveria brancos, negros ou índios, apenas brasi-
leiros. O sistema de classificação racial e o discurso das pessoas comuns
teriam um “intrincado modo de falar muito de cor sem falar de oposi-


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Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial



ção” (Maggie, 1996, p. 233). O racismo e a hierarquia entre as raças, no
imaginário brasileiro, seriam como que uma antítese do que é “ser brasi-
leiro”, ou seja, faria parte de nossa identidade a oposição ao racismo e às
diferenças raciais:

        O modelo brasileiro de representar a diferença suprimindo-a, colocando-a
        num passado, gera um sistema obsessiva e essencialmente anti-racista.
        Onde ser racista é considerado um pecado capital que ameaça e põe em
        cheque o mito de origem da sociedade brasileira e atenta contra a identi-
        dade nacional. (Maggie & Gonçalves, 1995, p. 4)

       Apesar de reconhecerem que nossa ideologia da democracia racial
reduz as desigualdades a uma questão de classe social, negando existir
um problema especificamente racial, na visão de Maggie, Gonçalves e Fry
os valores e o ideal de sociedade por essa ideologia difundidos deveriam
ser preservados, pois teriam forte apelo no imaginário social brasileiro e
poderiam contribuir para a construção de uma sociedade menos desigual.
Opõem-se à afirmação de identidades raciais, que acusam de uma
essencialização racial. Entendem que o negro, o branco e o índio e suas
particularidades não apenas estão, mas também devem permanecer no
passado.
       A posição desses pesquisadores sustenta que a utilização e a difu-
são de diferenciações em termos raciais podem levar a uma armadilha,
favorecendo antes ao racismo e à discriminação que à igualdade e à har-
monia entre os grupos raciais. No entanto, relativizam as próprias cila-
das do projeto não-racista que defendem. Reforçar a democracia racial,
mesmo que na condição de ideal de sociedade, não implicaria o risco
de apenas perpetuar nossa maneira “nativa” de discriminar e inferiorizar
determinados grupos raciais, ainda que de modo sutil, sem que qual-
quer questão de raça precise ser nomeada? Como escolher entre as “ci-
ladas da diferença” e as ciladas da democracia racial? Em qual apostar
nossas fichas?
       Para Antônio Sérgio Guimarães, a identificação e a utilização de
critérios raciais tornam-se necessários diante da maneira como opera o
racismo na sociedade brasileira. Polarizando com a visão de Yvonne
Maggie e Peter Fry, entende que a raça, ainda que não exista biologica-
mente, tem uma presença nominal no mundo social. Durante anos
não fez parte de nossos discursos cotidianos, mas nem por isso as desi-


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gualdades entre grupos sociais diminuíram. Sustenta o uso público do
termo “raça” como uma estratégia anti-racista. Concebe-o não apenas
como

       uma categoria política necessária para organizar a resistência ao racismo no
       Brasil, mas é também categoria analítica indispensável: a única que revela
       que as discriminações e desigualdades que a noção brasileira de “cor” enseja
       são efetivamente raciais e não apenas de “classe”. (Guimarães, 2002, p. 50)
       Ao reivindicar o uso do termo “raça”, sujeito no Brasil a constantes
transformações e disfarces sob diferentes formas, Guimarães procura
explicitar a permanente associação entre raça, cor e posição social. Para
tanto, desenvolve a idéia do Brasil como uma “sociedade de status”:

       (…) sociedade onde os grupos sociais, inclusive as classes sociais, desenvol-
       veram “direitos” a certos privilégios em relação ao Estado e aos outros grupos
       sociais. Tais privilégios de posição são resguardados, no plano das relações en-
       tre sujeitos, por distâncias e etiquetas, que têm na aparência e na cor, (...) suas
       principais referências e marcos no espaço social. (Guimarães, 1997, p. 169)

       A sociedade de classes no Brasil não suporia uma ordem social
igualitária e relações sociais abertas. Recorrendo a Roberto Da Matta,
Guimarães irá afirmar que as peculiaridades de nosso racismo se relaci-
onam à estrutura profundamente hierarquizada da sociedade brasileira,
onde cada um tem um lugar definido:

       Aqui, o senhor não se sente ameaçado ou culpado por estar submetendo um
       outro homem ao trabalho escravo, mas, muito pelo contrário, ele vê o negro
       como seu complemento natural, como um outro que se dedica ao trabalho
       duro, mas complementar às suas próprias atividades que são as do espírito.
       Assim a lógica do sistema de relações sociais no Brasil é a de que pode haver
       intimidade entre senhores e escravos, superiores e inferiores, porque o mun-
       do está realmente hierarquizado, tal e qual o céu da Igreja Católica. (Da
       Matta, 1993, p. 75)
        Nesse sistema, no qual ninguém é igual nem entre si nem perante
a lei e as hierarquias são rígidas, não houve a necessidade de segregar o
negro. Nossa democracia racial e a idéia de relações raciais harmônicas só
foram possíveis em razão da ausência de valores e relações sociais efetiva-
mente igualitários no país. Desse modo, o uso do termo “raça” e a expli-
citação das distinções raciais vigentes, como fazem as políticas de ação


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afirmativa, seriam uma maneira de desmascarar o racismo, como também
de questionar a ausência de igualdade e a naturalização das hierarquias
sociais brasileiras.
       Como apenas iniciamos no país experiências com ação afirmativa,
seria difícil prever se os receios levantados quanto à utilização da raça se
concretizariam. O que podemos analisar, por intermédio das experiênci-
as de outros países, como os Estados Unidos, seria seu potencial de trans-
formar as desigualdades raciais e as dificuldades que apareceram ao longo
desse processo.

A experiência norte-americana no ensino superior
       O que podemos dizer sobre o impacto das políticas de ação afir-
mativa nas oportunidades de acesso ao ensino superior nos Estados Uni-
dos nos últimos 40 anos? A ação afirmativa, como política voltada para
a melhoria da igualdade entre os grupos raciais, funcionou? Políticas
racialmente neutras alcançariam o mesmo resultado?
       Durante o período de 1960 a 2000, os dados1 levantados mos-
tram um quadro positivo, com um aumento significativo da população
negra ingressante na educação superior. A porcentagem de negros na
idade ideal2 matriculada passou de 13% em 1967 para 30,3% em
2000, sendo o momento de maior crescimento de 1967 a 1976, quan-
do praticamente dobrou a porcentagem daqueles ingressantes. De
1961 a 1966, antes da difusão de programas de ação afirmativa, o nú-
mero de negros no ensino superior permaneceu praticamente o mes-
mo: eram 233 mil em 1961 e 221 mil em 1966. A população negra
matriculada no ensino superior representava 4,4% do total em 1966;
dez anos depois, o número de negros sobe para 1 milhão e 33 mil e
sua proporção, para 9,6%.
       Contudo, não podemos atribuir esses resultados exclusivamente
às políticas de ação afirmativa. Ao contrário do que muitos imaginam,
a utilização de políticas sensíveis à raça nos processos de admissão res-
tringiu-se basicamente a universidades seletivas, que representam de 20
a 30% do total das instituições de ensino superior dos Estados Unidos
(Kane, 1998). Quando da pressão pela implementação de programas
de ação afirmativa, essas universidades se vêem diante do desafio de in-
corporar efetivamente ideais de igualdade social e racial aos valores de


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excelência acadêmica no acesso à educação superior. Para entender um
pouco as modificações pelas quais passaram essas universidades, anali-
samos a Universidade da Califórnia (UC), uma instituição altamente se-
letiva, pública e de pesquisa, que nos anos de 1960 foi pioneira na uti-
lização de programas de ação afirmativa e nos anos de 1990 foi a
primeira a abolir a utilização da raça nos seus processos seletivos.

A Universidade da Califórnia
       Antes de 1960, existiam duas principais formas de acesso aos
campi da UC: a) as admissões regulares, nas quais eram exigidas dos no-
vos ingressantes notas superiores a uma média específica nos cursos re-
alizados no ensino médio; b) e as admissões especiais, nas quais eram
avaliadas as situações de desvantagem, talentos e circunstâncias especi-
ais dos candidatos. Uma terceira forma de ingresso era a transferência
de alunos oriundos dos Junior colleges que alcançassem nota A em cer-
tas disciplinas. As admissões especiais surgiram como uma resposta da
universidade às enormes diferenças na qualidade e no financiamento das
escolas de ensino médio do estado.
       Em 1960, diante do dramático crescimento de candidatos e de-
manda por vagas, decidiu-se que a UC deveria selecionar seus novos
ingressantes dentre os que estivessem entre os 12,5% melhores de sua
classe no ensino médio. Previu-se, ainda, a adoção de um teste nacional
padronizado, o Scholastic Assesment Test (SAT). Mas, como contrapeso a
esse aumento da importância dos testes, foram criados programas de ação
afirmativa para garantir uma igualdade nas oportunidades de acesso à
universidade. As primeiras pesquisas sobre rendimento familiar e etnia
de estudantes da UC, realizadas após a aprovação do Civil Rights Act de
1964, mostraram significativas e crescentes disparidades entre a popula-
ção do estado e os estudantes da universidade. Reforçou-se nesse momen-
to a visão de que a UC, por ser uma instituição pública, teria o compro-
misso e a obrigação sociais de promover oportunidades educacionais
viáveis a todos os estudantes em condições de freqüentá-la e que seus alu-
nos deveriam refletir a composição étnica, racial e de gênero dos estu-
dantes de ensino médio formados no estado (Douglass, 1997).
       Entretanto, em 1977, como resultado de queixas contra uma per-
da na qualidade da instituição, aumentou-se a exigência acadêmica em


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testes ao combinar a nota no SAT com aquelas obtidas no ensino médio,
diminuindo o peso atribuído às dificuldades econômicas e raciais enfren-
tadas pelos estudantes. Tais mudanças refletiram o clima e as polêmicas
criados em torno do caso Bakke, julgado pela Suprema Corte norte-ame-
ricana em 1978, e que seria um marco na definição daquilo que é ou
não permitido nos programas de ação afirmativa adotados por institui-
ções de ensino superior. Allan Bakke abriu um processo contra a UC em
Davis, alegando que a faculdade de medicina o discriminou por ser bran-
co ao adotar sistemas de admissão distintos, um para brancos e outro para
não-brancos, e negou-lhe admissão ao mesmo tempo em que aceitou es-
tudantes negros com notas inferiores às suas. A Suprema Corte, com um
resultado de cinco votos favoráveis e quatro contrários, decidiu que o sis-
tema de ingresso utilizado, baseado em cotas rígidas, era ilegal, mas defi-
niu como legítimo a utilização da raça como critério na seleção de alunos
desde que combinado com outros. O programa utilizado pela Universi-
dade de Harvard, no qual as características raciais e socioeconômicas dos
candidatos são quantificadas e computadas às demais notas obtidas como
forma de equalização das oportunidades, foi citado como um dos mode-
los aceitáveis de ação afirmativa.
       Justifica-se que a raça poderia ser utilizada como critério de ingres-
so desde que isso ocorresse para reparar uma situação de desvantagem que
atingisse determinado grupo em conseqüência da discriminação racial
passada e presente. Ou, ainda, que a raça seria um meio de garantir a
diversidade no interior das instituições de ensino superior, já que a con-
vivência entre diferentes grupos étnicos enriqueceria essa experiência e se-
ria parte dos objetivos da educação.
       Em 1979, o reitor da UC, após a decisão do caso Bakke, informou
que raça/etnia poderiam ser utilizadas nos processos regulares de admis-
são. Explicou ele:

        Notas e testes sozinhos (...) não necessariamente prevêem de forma acu-
        rada o potencial para completar um programa de forma satisfatória. (…)
        Em razão de barreiras e obstáculos freqüentemente associados a raça,
        sexo e deficiências físicas, (...) o status de ser membro de tais grupos sub-
        representados pode ser considerado um indicativo da necessidade de um
        escrutínio especial para determinar se o registro reflete de forma apropri-
        ada o potencial acadêmico do candidato. (University of California
        Guidelines, 1979, p. 8)


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       Em 1995, a Universidade da Califórnia iniciou uma revisão de
seu programa de ação afirmativa, concluída com a aprovação da SP 1 e
SP 2 pelo Conselho de Regentes. Essas resoluções proibiram que a ins-
tituição utilizasse raça, religião, sexo, cor, etnia ou origem nacional
como critério para a admissão regular ou por exceção de estudantes, ou
na seleção de empregos e contratos. Foi-lhe permitido ter apenas uma
consideração especial com indivíduos que, apesar de terem sofrido des-
vantagens socioeconômicas, demonstrassem perseverança e capacidade
de acompanhar os estudos na instituição. A UC tornou-se a primeira
universidade a abolir a utilização da raça como um de seus critérios de
seleção; contudo, ao contrário do que se pode pensar, mantiveram-se
os programas de ação afirmativa.
       Num primeiro momento, as novas ações de inclusão racialmente
neutras tiveram como estratégia a busca de maior aproximação com as
escolas de ensino médio, com atividades de recrutamento e formação,
realizadas por intermédio de seleção e avaliação dos alunos baseadas em
critérios socioeconômicos. Entretanto, os resultados alcançados por es-
ses programas não foram animadores. Até 2000, os alunos negros con-
tinuavam sub-representados em níveis muito inferiores aos de 1997.
Com o fim da utilização de critérios raciais, a porcentagem de alunos
negros retornou àquela dos anos de 1960.
       Apenas em 2001, depois de realizar novas alterações no sistema
de ingresso, a UC conseguiu melhorar essa representação do seu corpo
discente. Nesse ano, passaram a utilizar o modelo de admissão originá-
rio do Estado do Texas, o Plano dos 10% Melhores. De acordo com
esse Plano, todos os estudantes de escolas do ensino médio do Estado
do Texas que estiverem entre os 10% melhores alunos de sua classe no
último ano de curso e se candidatarem a uma vaga nas universidades
do estado serão automaticamente aceitos. Com um plano semelhante,
a UC conseguiu elevar o número de estudantes negros admitidos, con-
tudo esse processo de seleção levou a uma hierarquia entre os campi e
os cursos da instituição, pois, ao contrário do ocorrido no Texas, na UC
os estudantes nem sempre ingressavam em sua primeira opção de cur-
so. Como conseqüência, a representação de alunos negros cresceu ape-
nas nos campi e nos cursos menos concorridos.
       O que vale observar das mudanças pelas quais a UC passou ao lon-
go desse processo é que, mesmo após os reveses e a extinção de medi-


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das raciais, a preocupação com a igualdade e a diversidade de seus campi
continua parte dos objetivos básicos da instituição, refletidos em seu
lema: Access through quality, and quality through access. O que se define
hoje como uma universidade de excelência nos Estados Unidos, dife-
rentemente do que ocorria até os anos de 1960, envolve necessariamen-
te valores como a inclusão, igualdade e diversidade.

A seleção e a responsabilidade social da universidade
       Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, uma das principais
polêmicas com relação às políticas de ação afirmativa envolve a escolha
de ações class-based ou race-based, que refletem distintas concepções de
igualdade, universalistas ou particularistas, e diferentes interpretações
sobre as relações raciais e a pertinência da utilização da raça como cri-
tério de seleção. Em termos práticos, podemos imaginar que, como a
maioria da população negra, tanto norte-americana quanto brasileira,
vive na pobreza, políticas sociais racialmente neutras resolveriam o pro-
blema. As experiências analisadas, porém, não nos permitem afirmar
que apenas políticas sociais seriam suficientes para resolver uma situa-
ção de desigualdade racial que perdura há anos em ambos os países.
Isso porque, além da discriminação social, a população negra enfrenta
também a discriminação racial, ou seja, existe nesse caso uma situação
de dupla discriminação. Ao invés de excludentes, essas são medidas, na
verdade, complementares. A utilização de políticas de ação afirmativa
no ensino superior brasileiro, por exemplo, não poderá prescindir da
expansão e melhoria na qualidade da educação básica. Considerando
ainda o modo intrincado com que raça e classe se relacionam no Brasil,
a extensão da igualdade almejada dependerá, em muito, da capacidade
de combinarmos políticas sociais e raciais.
       No caso da educação superior, a opção por critérios sociais ou
raciais tangencia ainda outra polêmica: a questão do mérito e da quali-
dade. Com relação às tensões e acomodações em torno da defesa da
qualidade e da igualdade como valores essenciais de uma universidade
de excelência, as medidas utilizadas pela UC ao longo das últimas déca-
das evidenciaram que não só é possível conciliá-los como também eles
se tornaram indissociáveis e impregnam de sentido aquilo que é a ins-
tituição hoje. Certamente houve críticas e preocupações quanto à que-
da na qualidade de seus cursos, mas estas foram respondidas com me-


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didas equilibradas na seleção dos alunos e nos programas de acompanha-
mento nos cursos, fazendo com que a UC se mantivesse sempre entre as
melhores universidades do país. A Universidade do Texas, em Austin,
também percebeu que admitir alunos com notas abaixo da média em tes-
tes padronizados como o SAT não prejudicou seu desempenho nos cursos
nem diminuiu a imagem da instituição perante a comunidade. Chegou
a observar, antes, que os estudantes admitidos pelo Plano dos 10% até
superaram seus colegas.
       Para além da questão do desempenho, estudos realizados desde os
anos de 1970 nos Estados Unidos já mostravam que estudantes negros
possuíam, quando em universidades seletivas, menores taxas de evasão
(Austin, 1970), maiores taxas de conclusão de estudos (Kane, 1998;
Karabel, 1998) e ganhos salariais futuros equivalentes aos de seus colegas
brancos (Kane, 1998). Ou seja, quando consideramos as instituições que
utilizam preferências raciais na seleção dos candidatos, em geral as mais
concorridas, o impacto sobre estudantes negros é melhor que nas demais.
Esses estudos indicam que as políticas de ação afirmativa têm beneficia-
do os alunos negros, e não o inverso.
       Como afirmou o reitor da Universidade da Califórnia em 1979,
avaliar por meio de testes padronizados a capacidade acadêmica de can-
didatos cuja trajetória educacional é caracterizada pela superação de ad-
versidades que suas condições de vida lhes impuseram nem sempre é a
medida mais adequada nem a que melhor prediz o desempenho desses
candidatos nos cursos superiores. Esses que chegam às portas do ensino
superior trazem consigo a marca da persistência e perseverança diante das
“profecias que se auto-realizam” encontradas ao longo da vida, um traço
de caráter importante e necessário àqueles que desejam enfrentar um cur-
so superior.
       Universidades como a da Califórnia e a do Texas em Austin rede-
finiram sua concepção de mérito, tornando-a mais inclusiva, à medida
que contemplaram na escolha de candidatos a avaliação da capacidade
de superar dificuldades e obstáculos que encontraram na vida, o que
teria demandado desses candidatos um esforço maior que aquele dis-
pensado por outros que experimentaram condições mais favoráveis. Ba-
lanços preliminares realizados pela Universidade Estadual da Bahia
(UNEB) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) no início
de 2004 mostram que essa escolha pode trazer resultados positivos se-
melhantes no Brasil. Na UERJ, por exemplo, 49% dos alunos ingressan-


Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004          773
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tes pelo sistema de cotas teriam passado de ano sem nenhuma depen-
dência, contra 47% dos alunos escolhidos pelo sistema vestibular. A
evasão entre os alunos negros, no primeiro ano, foi de 5% e entre os
demais alunos, de 9%. Na UNEB, a evasão entre os alunos negros tam-
bém foi menor: 1,9% contra 2,7% (Souza, 2004).
        Discute-se hoje, nos vários projetos de reforma para o ensino supe-
rior brasileiro, a importância do compromisso social das instituições de en-
sino superior e a redefinição de mecanismos de acesso e permanência com
o objetivo de garantir a estas um caráter mais inclusivo e eqüitativo. A pre-
ocupação com os estudantes oriundos de escolas públicas, negros e indíge-
nas está contemplada nas propostas, assim como a possibilidade de utiliza-
ção de políticas de ação afirmativa e o sistema de cotas. Contudo, para
podermos avançar nesse debate, faz-se necessário, antes, incorporarmos
uma redefinição também inclusiva do que as instituições estão entenden-
do por mérito, ou seja, que em vez de oporem maior igualdade no acesso à
continuidade da qualidade oferecida tomem-na como parte desta. O méri-
to passaria a significar, então, a capacidade que os estudantes têm de, em
condições adversas, superarem as dificuldades encontradas por meio do es-
forço realizado, mesmo que os resultados ainda não sejam os mesmos que
os daqueles estudantes que se encontravam em situações bem mais favorá-
veis. O mérito concebido com medida justa do empenho de cada um. Para
além de uma mera retórica, essa concepção tem se mostrado não só neces-
sária, diante das desigualdades de oportunidades de acesso existentes, mas
também viável, como indicam os resultados positivos alcançados pelas ins-
tituições que utilizaram programas de ação afirmativa.

Recebido e aprovado em setembro de 2004.

Notas
1.    As fontes de dados utilizadas foram o U.S. Census Bureau e o National Center for Educational
      Statistics.
2.    São considerados na idade ideal para o ensino superior aqueles entre 18 e 25 anos.


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Ação afirmativa no ensino superior entre a excelência e a justiça social

  • 1. Sabrina Moehlecke AÇÃO AFIRMATIVA NO ENSINO SUPERIOR: ENTRE A EXCELÊNCIA E A JUSTIÇA RACIAL SABRINA MOEHLECKE* RESUMO: O ensino superior brasileiro, nos debates atuais sobre sua reforma e expansão, tem diante de si o desfio de encontrar soluções que respondam à questão das desigualdades raciais no acesso às suas instituições e na permanência nelas. Algumas universidades públicas já adotaram ações nessa direção, ao estabelecerem cotas raciais ou sociais em seus processos seletivos. Contudo, essas experiências têm gerado significativas controvérsias. Neste artigo, com a intenção de explorar o debate sobre políticas de igualdade racial e o que motiva algumas de suas disputas, analisam-se dois de seus pontos mais polêmicos, a com- plexa relação de igualdade e a identificação racial que supõem, além de observar as maneiras com que foram implementadas em uma universi- dade norte-americana e as dificuldades enfrentadas nesse processo. Palavras-chave: Ação afirmativa. Acesso ao ensino superior. Igualdade. Relações raciais. Experiência Estados Unidos. AFFIRMATIVE ACTION IN HIGHER EDUCATION: BETWEEN EXCELLENCE AND RACIAL JUSTICE ABSTRACT: The current debates around the Brazilian higher edu- cation are faced with the challenge of finding solutions to racial in- equality in students’ access and maintenance. Some public universi- ties have already taken action and established racial or social quotas in their admission process. However, these experiences have pro- voked significant controversies. To explore the discussion on racialized politics and their arguments, this paper analyzes two of its most polemic issues, the complex equality concept and the racial identification it demands, and describes their impact on the United States universities. Key words: Affirmative action. Access to higher education. Equality. Racial relationships. Experience in the United States. * Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: smoehlecke@yahoo.com Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 757 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 2. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial o início de 2004, cerca de 70 estudantes negros acorrentaram- se em frente do prédio da reitoria da Universidade de São Pau- lo, exigindo a adoção de políticas de cotas e outras medidas que ampliassem o acesso ao ensino superior. O recurso às correntes foi de um grande simbolismo. Parte cotidiana da vida dos bisavôs de muitos desses estudantes nas senzalas brasileiras, hoje fixa seus descendentes a um es- paço que até o momento ainda lhes é estranho, a universidade. Se o ensino superior brasileiro continua aberto a poucos, isso se acen- tua drasticamente no caso dos alunos negros. Apesar de comporem 45% dos brasileiros, a população preta e parda (de acordo com a classificação do IBGE) que conclui o ensino superior representa apenas 2% e 12% daquele total, respectivamente, comparado com 83% da população branca. O sistema de ensino superior brasileiro, nos debates atuais sobre sua reforma e expansão, tem diante de si o desafio de encontrar soluções que respondam à questão das desigualdades raciais no acesso às suas ins- tituições e na permanência nelas. Algumas ações vêm sendo experimen- tadas, como os cursinhos pré-vestibulares comunitários para alunos ne- gros e carentes, financiados pelo Ministério da Educação ou por universidades; a oferta de bolsas de estudo; a isenção das taxas de inscri- ção para o vestibular; e, inclusive, as chamadas políticas de cotas raciais ou sociais que, apesar das controvérsias, já são utilizadas por sete univer- sidades públicas do país. A discussão sobre políticas para a igualdade racial, contudo, não é recente. Um primeiro registro do que hoje chamamos de ação afirma- tiva data de 1968, quando o Ministério do Trabalho manifestou-se em favor da criação de uma lei que obrigasse empresas privadas a contrata- rem uma porcentagem de empregados negros. Mas tal lei não chegou a ser elaborada (Santos, 1999, p. 222). Foi somente nos anos de 1980, com a redemocratização do país, que o então deputado federal Abdias Nascimento formulou o primeiro projeto de lei propondo uma “ação compensatória” ao afro-brasileiro em diversas áreas da vida social como reparação pelos séculos de discriminação sofrida. O debate, restrito até então ao movimento negro e a alguns intelectuais, amplia-se a partir de meados dos anos de 1990. Em 1995, pela primeira vez, o presiden- te da República reconhece que o Brasil é sim um país racista e organi- za um encontro, no ano seguinte, com o objetivo de pensar ações que modifiquem essa situação. O momento simboliza uma mudança na maneira como o poder público vinha tratando a questão das relações 758 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 3. Sabrina Moehlecke raciais (Moehlecke, 2000). No entanto, seria preciso esperar mais oito anos para que o assunto entrasse na agenda política nacional, como ocor- reu por meio do programa de combate ao racismo apresentado pelo go- verno federal na Conferência Internacional contra o Racismo, Xenofobia e Intolerância, realizado em Durban, na África do Sul, em 2001. Desde então, políticas de ação afirmativa direcionadas à população negra espa- lharam-se pelo país. Os programas de ação afirmativa que começaram a vigorar em algumas universidades brasileiras surgiram articulados com movimen- tos sociais que exigiam maior igualdade e mecanismos mais eqüitativos no acesso a bens e serviços. Ligadas a sociedades democráticas pautadas no mérito individual e na igualdade de oportunidades como seus prin- cipais valores, essas ações propõem uma desigualdade de tratamento como forma de restituir uma igualdade que foi rompida ou que nunca existiu (Guimarães, 1997). Além do Brasil, já foram experimentadas em países como a Índia, após a independência, os Estados Unidos, no pro- cesso de extinção de leis segregacionistas, em países europeus, com re- lação aos imigrantes de ex-colônias e à população feminina. Mas por que este continua um tema tão controverso e objeto de intensas disputas? Mais do que avaliar os argumentos contrários e favo- ráveis acerca das políticas de ação afirmativa, pretendo discutir dois de seus aspectos mais polêmicos, quais sejam, a complexa relação de igual- dade e a conseqüente identificação racial que supõem tais políticas, por meio da análise do debate teórico a respeito e de como se concretiza- ram em uma experiência prática no âmbito do ensino superior. A igualdade que perturba a justiça do mundo moderno Existem dois significados clássicos de justiça, um que a identifi- ca com a legalidade e outro que diz justa uma ação que respeita certa relação de igualdade. Em diversos ordenamentos sociais contemporâ- neos, sua conservação tem sido associada à observação de ambos os princípios de modo conjugado: “A alteração da igualdade é um desafio à legalidade constituída, assim como a não-observância das leis estabelecidas é uma ruptura do princípio de igualdade no qual a lei se inspira” (Bobbio, 1997, p. 15). A igualdade, no debate político moderno, constitui-se em um dos valores fundamentais em que se inspiraram filosofias e ideologias. Desig- Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 759 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 4. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial nada positivamente como algo que se deseja, não possui, entretanto, um valor intrínseco. Consiste, antes, numa relação que se estabelece: O que dá a essa relação um valor, o que faz dela uma meta humanamente desejável, é o fato de ser justa. (...) uma relação de igualdade é uma meta desejável na medida em que é considerada justa, onde por justa se enten- de que tal relação tem a ver, de algum modo, com uma ordem a instituir ou a restituir. (Bobbio, 1997, p. 15) A justiça, em termos estritos, por estar no âmbito das questões normativas, envolve constantemente desacordos morais, ao passo que a igualdade, em contrapartida, pode ser pensada em termos descritivos (Bobbio, 1993). Duas pessoas podem discutir e nunca chegar a um consenso sobre o que entendem por racismo ou discriminação racial e se os reprovam ou não, mas podem concordar sobre a existência ou não de uma relação específica de igualdade entre grupos raciais distintos. Uma das máximas muito proclamadas no pensamento político ocidental é a de que “todos os homens são ou nascem iguais”, mas o que atribui uma conotação positiva a esta enunciação não é a igualda- de, “mas a extensão da igualdade a todos” (Bobbio, 1997, p. 23). Nes- te sentido, dizer que dois entes são iguais sem nenhuma outra determinação nada sig- nifica na linguagem política; é preciso que se especifique com que entes estamos tratando e com relação a que são iguais, ou seja, é preciso respon- der a duas perguntas: a) igualdade entre quem?; e b) igualdade em quê? (Idem, ibid., p. 11-12) Opondo-se aos mecanismos vigentes para a promoção e distri- buição de status social, nos quais predominaram as distinções hereditá- rias e a divisão da sociedade por estamentos, as declarações de direito do mundo moderno igualaram os homens em seu momento de nasci- mento e estabeleceram o mérito e o esforço de cada um como medida para a repartição de bens, recursos e mobilidade social. Tal é o caráter universalista da concepção de igualdade civil, central ao pensamento iluminista: “O pressuposto ético da representação dos indivíduos con- siderados singularmente e não por grupos de interesse é o reconheci- mento da igualdade natural dos homens. Cada homem conta por si mesmo e não como membro deste ou daquele grupo particular” (idem, ibid., p. 117). 760 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 5. Sabrina Moehlecke Contudo, das Luzes e da modernidade foram excluídos os índios, os escravos e os povos colonizados, que não compartilhavam da natureza humana dos chamados homens, e também as mulheres, supostamente incapazes, assim como as crianças, de fazerem uso da razão nos assuntos públicos. Declarações de direito eram proclamadas ao mesmo tempo em que franceses e norte-americanos escravizavam grande parte da popula- ção negra mundial. A abolição da escravidão ocorreu nos Estados Unidos apenas em 1863 e a França manteve suas colônias até 1962. Na segunda metade do século XX, a população negra liderou nos Estados Unidos o Movimento pelos Direitos Civis, exigindo o fim do sistema de segregação legal vigente no país e a inclusão efetiva dos ex- escravos na sociedade norte-americana. Novas políticas de igualdade, como a ação afirmativa, foram experimentadas como forma de garantir direitos a grupos historicamente excluídos de sua cidadania plena. De- nunciaram que a igualdade abstrata não significou, necessariamente, a garantia de relações justas. A igualdade de oportunidades liberal traz como ideário diminuir a influência de circunstâncias sociais e de dotes naturais sobre a riqueza distribuída. No entanto, tem sido insuficiente para evitar que condições adscritas, como a raça e o sexo, sirvam como critério de hierarquização social e de uma distribuição desigual de bens e serviços. John Rawls, fi- lósofo político e autor do clássico Uma teoria da justiça, afirma, no con- texto das tensões sociais decorrentes dos movimentos iniciados nos Esta- dos Unidos na década de 1960, que tanto a liberdade civil das declarações modernas, com suas desigualdades sociais, quanto a igualdade de opor- tunidades, com as desigualdades naturais, são igualmente arbitrárias do ponto de vista moral. Propõe, então, uma política da diferença e a utili- zação da identificação racial como nova medida de igualdade. De acordo com Rawls, (…) ninguém merece a maior capacidade natural que tem, nem um ponto de partida mais favorável na sociedade. Mas, é claro, isso não é motivo para ignorar essas distinções, muito menos para eliminá-las. Em vez disso, a estrutura básica [da sociedade] pode ser ordenada de modo que as contingências trabalhem para o bem dos menos favorecidos. As- sim somos levados ao princípio da diferença se desejamos montar o sis- tema social de modo que ninguém ganhe ou perca devido ao seu lugar arbitrário na distribuição de dotes naturais ou à sua posição inicial na Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 761 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 6. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial sociedade sem dar ou receber benefícios compensatórios em troca. (Rawls, 2002, p. 108) Para o autor, a distribuição natural de talentos ou a posição social que cada indivíduo ocupa não são justas nem injustas; o que as torna justas ou não são as maneiras pelas quais as instituições as utilizam. Entendendo ambas as igualdades anteriores como injustas, Rawls propõe o que define como igualdade democrática, obtida por meio da combinação do princípio da igualdade de oportunidades com o princí- pio da diferença (idem, ibid., p. 79). Nascer com alguma deficiência fí- sica ou mental, por exemplo, não é uma questão de escolha individual; talentos naturais e circunstâncias sociais são ambos resultantes da sorte, o que está além da decisão de cada um: “Aqueles que nasceram com al- guma deficiência não possuem uma igual oportunidade de adquirir be- nefícios sociais, e sua ausência de sucesso não tem nenhuma relação com suas escolhas ou esforços. Se estivermos genuinamente interessados em remover desigualdades não merecidas, então a visão dominante de igual- dade de oportunidades é inadequada” (Kymlicka, 1996, p. 57). Dialogando com as questões de sua época, seu princípio da dife- rença tem vários pontos de aproximação com as políticas de ação afir- mativa, ainda que não sejam a mesma coisa. Para Rawls, as desigualda- des de nascimento, os dons naturais e as posições menos favorecidas advindas de gênero, raça, etnia são imerecidas e têm de ser compensa- das de algum modo: O princípio [da diferença] determina que a fim de tratar as pessoas igua- litariamente, de proporcionar uma genuína igualdade de oportunidades, a sociedade deve dar mais atenção àqueles com menos dotes inatos e aos oriundos de posições sociais menos favoráveis. A idéia é de reparar o des- vio das contingências na direção da igualdade. (Ralws, 2002, p. 107) Àqueles que consideram injusta a compensação por supostamente atentar contra a noção de mérito, Rawls questiona o quão meritórios são os dotes naturais ou as posições desfavoráveis socialmente. Serão resquíci- os de sociedades religiosas, nas quais os dons e o status social são distri- buídos de acordo com a casta à qual pertencemos? Conclui, pois, que esta não é uma questão que envolve o mérito: Talvez alguns pensarão que uma pessoa com maiores dons naturais me- reça aquelas vantagens e o caráter superior que tornou possível seu de- 762 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 7. Sabrina Moehlecke senvolvimento. Porque é mais digno neste sentido, merece as maiores vantagens que puder alcançar com seus dons. Esta visão, entretanto, é certamente incorreta. Um dos pontos recorrentes de nossos juízos anali- sados até agora é que ninguém merece o seu lugar na distribuição dos dons naturais, mais do que mereça seu ponto de partida na sociedade. Afirmar que um homem merece o caráter superior que lhe permite esfor- çar-se para cultivar suas habilidades é igualmente problemático, pois seu caráter depende largamente de uma família privilegiada e de circunstân- cias sociais, pelas quais não tem mérito algum. Não parece aplicar-se a noção de merecimento a tais casos. Dessa forma, o homem representati- vo mais privilegiado não pode dizer que o mereça e, portanto, que tenha direito a um esquema de cooperação no qual lhe seja permitido adquirir benefícios de modo que não contribuam ao bem-estar alheio. (Rawls, 1973) Rawls distancia-se da tradição liberal ancorada na idéia de igual- dade de oportunidades e de sua respectiva concepção de mérito, circuns- crita a algumas situações sociais. Ao rediscutir o ideal meritocrático, res- salta suas limitações e ressignifica-o historicamente ao considerá-lo no âmbito dos usos e fins que a sociedade atribui às diferenças, inatas ou sociais. É sob esta perspectiva que concebe o princípio da diferença como algo intrínseco à estrutura da sociedade. Como vimos, está em jogo, com as políticas de ação afirmativa, uma relação complexa de igualdade, que tenciona a tradição moderna ba- seada nos direitos individuais, ao propor uma redefinição da igualdade de oportunidades liberal, introduzir a utilização de particularidades grupais e ao dar uma ênfase positiva à construção de identidades raciais. No caso do Brasil, além desses embates no campo normativo, a utiliza- ção da raça para a definição de políticas confronta-se com a idéia de uma nação que se imagina miscigenada e indiferente às distinções raciais. A mestiçagem brasileira Observando o debate brasileiro atual sobre relações raciais, per- cebe-se que o reconhecimento da existência de desigualdades entre gru- pos raciais no acesso a bens e serviços é objeto de razoável consenso. Vários estudos, como aqueles realizados pelo Instituto de Pesquisa Eco- nômica Aplicada (IPEA), demonstram o quão profundas são as distânci- as entre brancos e negros (pretos e pardos) em quase todas as esferas da vida social. Contudo, as explicações do porquê de tal situação e, prin- Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 763 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 8. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial cipalmente, as proposições de soluções adentram um terreno contro- verso. Não serão as condições desfavoráveis da população negra, na ver- dade, conseqüência da pobreza em que vivem? E, sendo assim, não se- ria mais adequado adotar políticas universais em vez de políticas direcionadas a grupos raciais específicos? Afinal, existe racismo no Bra- sil? Há um problema especificamente racial no país? As políticas de ação afirmativa tencionam não apenas os marcos da tradição liberal universalista e sua noção de igualdade e mérito, mas também nossa noção de povo mestiço convivendo sob uma harmonia racial, idéia com a qual o Brasil tem se identificado há anos. Casa-gran- de e senzala, de Gilberto Freyre, foi a obra que mais influenciou essa imagem positiva da mestiçagem brasileira, tida pelo autor como um símbolo per se de sociedade anti-racista. Como poderiam existir dife- rentes raças em um país tão densamente miscigenado? Em um momen- to de transição para a modernidade, industrialização e construção da nação que foram os anos de 1930, o passado escravista teria de ser su- perado em nome de um ideal de harmonia e democracia nas relações entre os grupos étnicos. Nos anos de 1950, os estudos desenvolvidos por Florestan Fernan- des romperam com o paradigma culturalista anterior e inauguraram uma nova interpretação das relações raciais brasileiras, com um enfoque mais estrutrural-funcionalista. Em A integração do negro na sociedade de classes (1978 [1965]), Fernandes ressalta o racismo e as desigualdades raciais existentes no país e questiona nossa suposta democracia racial, redefinida como um mito, uma falsa realidade que, paradoxalmente, contribui para inviabilizar sua própria efetivação. Observa que, apesar do fim do siste- ma escravista, a ordem racial permaneceu intacta, estabelecendo-se “uma espécie de composição entre o passado e o presente, entre a sociedade de castas e a sociedade de classes” (Fernandes, 1978, p. 248). O antigo re- gime persistiria na mentalidade, no comportamento, na organização das relações sociais e nas desigualdades entre brancos e negros. No entanto, imaginava que, com a intensificação da industrialização e das mudanças estruturais na sociedade brasileira, as injustiças raciais históricas seriam superadas. Contrapondo-se, por sua vez, à perspectiva de Florestan Fernandes, as pesquisas realizadas por Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle e Silva nos anos de 1980 mostraram a relevância da discriminação propriamen- te racial como um traço contemporâneo da sociedade brasileira. Mais que 764 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 9. Sabrina Moehlecke uma herança da escravidão, observam que as desigualdades socioe- conômicas entre brancos e negros – ou não-brancos, como preferem – decorrem da discriminação racial que se perpetua nas sociedades capita- listas. Compreendem o racismo como uma ideologia e um conjunto de práticas que re-elaboram as “sobrevivências” do antigo regime e as trans- formam dentro da nova estrutura social (cf. Hasenbalg, 1979, p. 76). A raça/cor é vista como um “esquema classificatório e um princípio de sele- ção racial que está na base da persistência e reprodução de desigualdades sociais e econômicas entre brasileiros brancos e não-brancos” (Hasenbalg & Silva, 1992, p. 11). Utilizando-se dos dados produzidos sobre desigualdades raciais e das distinções estabelecidas entre discriminação racial e socioeconômica, o movimento negro passou a denunciar a democracia racial e a mestiça- gem brasileira como um etnocídio, na medida em que negavam ao negro uma existência própria. Entendeu-se que realçar as diferenças romperia com a lógica do racismo brasileiro e propiciaria ao negro um espaço po- sitivo e valorizado na sociedade brasileira que antes lhe foi vedado. A afir- mação de uma identidade negra, afrodescendente ou afro-brasileira, dis- tinta da idéia do mestiço, caracterizou o anti-racismo diferencialista do movimento negro desde então (D’Adesky, 1996). Contudo, a classificação bipolar defendida pelo movimento negro e a identificação racial exigida pelas políticas de ação afirmativa atentam, segundo alguns pesquisadores (Maggie & Gonçalves, 1995; Maggie, 1996; Fry, 1996), contra a tradição brasileira e seu modo de pensar as relações raciais, baseadas num não-racismo universalista, fundado em va- lores modernos de respeito ao indivíduo que buscam integrar os diversos grupos étnicos e raciais. Numa posição inversa à assumida pelo movimen- to negro, ressaltam que nossa sociedade seria fundada por mitos raciais que evitaram realçar as diferenças entre os grupos e afirmam que tal pos- tura encontraria pouca receptividade entre a população, além de abrir es- paço para animosidades raciais então desconhecidas. Sem negar a exis- tência de discriminação e desigualdades raciais no país, defendem que tomemos o mito da democracia racial como um ideal, como um conjun- to de valores a orientar um projeto de não-racismo universalista propria- mente brasileiro. No Brasil, não haveria brancos, negros ou índios, apenas brasi- leiros. O sistema de classificação racial e o discurso das pessoas comuns teriam um “intrincado modo de falar muito de cor sem falar de oposi- Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 765 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 10. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial ção” (Maggie, 1996, p. 233). O racismo e a hierarquia entre as raças, no imaginário brasileiro, seriam como que uma antítese do que é “ser brasi- leiro”, ou seja, faria parte de nossa identidade a oposição ao racismo e às diferenças raciais: O modelo brasileiro de representar a diferença suprimindo-a, colocando-a num passado, gera um sistema obsessiva e essencialmente anti-racista. Onde ser racista é considerado um pecado capital que ameaça e põe em cheque o mito de origem da sociedade brasileira e atenta contra a identi- dade nacional. (Maggie & Gonçalves, 1995, p. 4) Apesar de reconhecerem que nossa ideologia da democracia racial reduz as desigualdades a uma questão de classe social, negando existir um problema especificamente racial, na visão de Maggie, Gonçalves e Fry os valores e o ideal de sociedade por essa ideologia difundidos deveriam ser preservados, pois teriam forte apelo no imaginário social brasileiro e poderiam contribuir para a construção de uma sociedade menos desigual. Opõem-se à afirmação de identidades raciais, que acusam de uma essencialização racial. Entendem que o negro, o branco e o índio e suas particularidades não apenas estão, mas também devem permanecer no passado. A posição desses pesquisadores sustenta que a utilização e a difu- são de diferenciações em termos raciais podem levar a uma armadilha, favorecendo antes ao racismo e à discriminação que à igualdade e à har- monia entre os grupos raciais. No entanto, relativizam as próprias cila- das do projeto não-racista que defendem. Reforçar a democracia racial, mesmo que na condição de ideal de sociedade, não implicaria o risco de apenas perpetuar nossa maneira “nativa” de discriminar e inferiorizar determinados grupos raciais, ainda que de modo sutil, sem que qual- quer questão de raça precise ser nomeada? Como escolher entre as “ci- ladas da diferença” e as ciladas da democracia racial? Em qual apostar nossas fichas? Para Antônio Sérgio Guimarães, a identificação e a utilização de critérios raciais tornam-se necessários diante da maneira como opera o racismo na sociedade brasileira. Polarizando com a visão de Yvonne Maggie e Peter Fry, entende que a raça, ainda que não exista biologica- mente, tem uma presença nominal no mundo social. Durante anos não fez parte de nossos discursos cotidianos, mas nem por isso as desi- 766 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 11. Sabrina Moehlecke gualdades entre grupos sociais diminuíram. Sustenta o uso público do termo “raça” como uma estratégia anti-racista. Concebe-o não apenas como uma categoria política necessária para organizar a resistência ao racismo no Brasil, mas é também categoria analítica indispensável: a única que revela que as discriminações e desigualdades que a noção brasileira de “cor” enseja são efetivamente raciais e não apenas de “classe”. (Guimarães, 2002, p. 50) Ao reivindicar o uso do termo “raça”, sujeito no Brasil a constantes transformações e disfarces sob diferentes formas, Guimarães procura explicitar a permanente associação entre raça, cor e posição social. Para tanto, desenvolve a idéia do Brasil como uma “sociedade de status”: (…) sociedade onde os grupos sociais, inclusive as classes sociais, desenvol- veram “direitos” a certos privilégios em relação ao Estado e aos outros grupos sociais. Tais privilégios de posição são resguardados, no plano das relações en- tre sujeitos, por distâncias e etiquetas, que têm na aparência e na cor, (...) suas principais referências e marcos no espaço social. (Guimarães, 1997, p. 169) A sociedade de classes no Brasil não suporia uma ordem social igualitária e relações sociais abertas. Recorrendo a Roberto Da Matta, Guimarães irá afirmar que as peculiaridades de nosso racismo se relaci- onam à estrutura profundamente hierarquizada da sociedade brasileira, onde cada um tem um lugar definido: Aqui, o senhor não se sente ameaçado ou culpado por estar submetendo um outro homem ao trabalho escravo, mas, muito pelo contrário, ele vê o negro como seu complemento natural, como um outro que se dedica ao trabalho duro, mas complementar às suas próprias atividades que são as do espírito. Assim a lógica do sistema de relações sociais no Brasil é a de que pode haver intimidade entre senhores e escravos, superiores e inferiores, porque o mun- do está realmente hierarquizado, tal e qual o céu da Igreja Católica. (Da Matta, 1993, p. 75) Nesse sistema, no qual ninguém é igual nem entre si nem perante a lei e as hierarquias são rígidas, não houve a necessidade de segregar o negro. Nossa democracia racial e a idéia de relações raciais harmônicas só foram possíveis em razão da ausência de valores e relações sociais efetiva- mente igualitários no país. Desse modo, o uso do termo “raça” e a expli- citação das distinções raciais vigentes, como fazem as políticas de ação Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 767 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 12. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial afirmativa, seriam uma maneira de desmascarar o racismo, como também de questionar a ausência de igualdade e a naturalização das hierarquias sociais brasileiras. Como apenas iniciamos no país experiências com ação afirmativa, seria difícil prever se os receios levantados quanto à utilização da raça se concretizariam. O que podemos analisar, por intermédio das experiênci- as de outros países, como os Estados Unidos, seria seu potencial de trans- formar as desigualdades raciais e as dificuldades que apareceram ao longo desse processo. A experiência norte-americana no ensino superior O que podemos dizer sobre o impacto das políticas de ação afir- mativa nas oportunidades de acesso ao ensino superior nos Estados Uni- dos nos últimos 40 anos? A ação afirmativa, como política voltada para a melhoria da igualdade entre os grupos raciais, funcionou? Políticas racialmente neutras alcançariam o mesmo resultado? Durante o período de 1960 a 2000, os dados1 levantados mos- tram um quadro positivo, com um aumento significativo da população negra ingressante na educação superior. A porcentagem de negros na idade ideal2 matriculada passou de 13% em 1967 para 30,3% em 2000, sendo o momento de maior crescimento de 1967 a 1976, quan- do praticamente dobrou a porcentagem daqueles ingressantes. De 1961 a 1966, antes da difusão de programas de ação afirmativa, o nú- mero de negros no ensino superior permaneceu praticamente o mes- mo: eram 233 mil em 1961 e 221 mil em 1966. A população negra matriculada no ensino superior representava 4,4% do total em 1966; dez anos depois, o número de negros sobe para 1 milhão e 33 mil e sua proporção, para 9,6%. Contudo, não podemos atribuir esses resultados exclusivamente às políticas de ação afirmativa. Ao contrário do que muitos imaginam, a utilização de políticas sensíveis à raça nos processos de admissão res- tringiu-se basicamente a universidades seletivas, que representam de 20 a 30% do total das instituições de ensino superior dos Estados Unidos (Kane, 1998). Quando da pressão pela implementação de programas de ação afirmativa, essas universidades se vêem diante do desafio de in- corporar efetivamente ideais de igualdade social e racial aos valores de 768 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 13. Sabrina Moehlecke excelência acadêmica no acesso à educação superior. Para entender um pouco as modificações pelas quais passaram essas universidades, anali- samos a Universidade da Califórnia (UC), uma instituição altamente se- letiva, pública e de pesquisa, que nos anos de 1960 foi pioneira na uti- lização de programas de ação afirmativa e nos anos de 1990 foi a primeira a abolir a utilização da raça nos seus processos seletivos. A Universidade da Califórnia Antes de 1960, existiam duas principais formas de acesso aos campi da UC: a) as admissões regulares, nas quais eram exigidas dos no- vos ingressantes notas superiores a uma média específica nos cursos re- alizados no ensino médio; b) e as admissões especiais, nas quais eram avaliadas as situações de desvantagem, talentos e circunstâncias especi- ais dos candidatos. Uma terceira forma de ingresso era a transferência de alunos oriundos dos Junior colleges que alcançassem nota A em cer- tas disciplinas. As admissões especiais surgiram como uma resposta da universidade às enormes diferenças na qualidade e no financiamento das escolas de ensino médio do estado. Em 1960, diante do dramático crescimento de candidatos e de- manda por vagas, decidiu-se que a UC deveria selecionar seus novos ingressantes dentre os que estivessem entre os 12,5% melhores de sua classe no ensino médio. Previu-se, ainda, a adoção de um teste nacional padronizado, o Scholastic Assesment Test (SAT). Mas, como contrapeso a esse aumento da importância dos testes, foram criados programas de ação afirmativa para garantir uma igualdade nas oportunidades de acesso à universidade. As primeiras pesquisas sobre rendimento familiar e etnia de estudantes da UC, realizadas após a aprovação do Civil Rights Act de 1964, mostraram significativas e crescentes disparidades entre a popula- ção do estado e os estudantes da universidade. Reforçou-se nesse momen- to a visão de que a UC, por ser uma instituição pública, teria o compro- misso e a obrigação sociais de promover oportunidades educacionais viáveis a todos os estudantes em condições de freqüentá-la e que seus alu- nos deveriam refletir a composição étnica, racial e de gênero dos estu- dantes de ensino médio formados no estado (Douglass, 1997). Entretanto, em 1977, como resultado de queixas contra uma per- da na qualidade da instituição, aumentou-se a exigência acadêmica em Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 769 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 14. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial testes ao combinar a nota no SAT com aquelas obtidas no ensino médio, diminuindo o peso atribuído às dificuldades econômicas e raciais enfren- tadas pelos estudantes. Tais mudanças refletiram o clima e as polêmicas criados em torno do caso Bakke, julgado pela Suprema Corte norte-ame- ricana em 1978, e que seria um marco na definição daquilo que é ou não permitido nos programas de ação afirmativa adotados por institui- ções de ensino superior. Allan Bakke abriu um processo contra a UC em Davis, alegando que a faculdade de medicina o discriminou por ser bran- co ao adotar sistemas de admissão distintos, um para brancos e outro para não-brancos, e negou-lhe admissão ao mesmo tempo em que aceitou es- tudantes negros com notas inferiores às suas. A Suprema Corte, com um resultado de cinco votos favoráveis e quatro contrários, decidiu que o sis- tema de ingresso utilizado, baseado em cotas rígidas, era ilegal, mas defi- niu como legítimo a utilização da raça como critério na seleção de alunos desde que combinado com outros. O programa utilizado pela Universi- dade de Harvard, no qual as características raciais e socioeconômicas dos candidatos são quantificadas e computadas às demais notas obtidas como forma de equalização das oportunidades, foi citado como um dos mode- los aceitáveis de ação afirmativa. Justifica-se que a raça poderia ser utilizada como critério de ingres- so desde que isso ocorresse para reparar uma situação de desvantagem que atingisse determinado grupo em conseqüência da discriminação racial passada e presente. Ou, ainda, que a raça seria um meio de garantir a diversidade no interior das instituições de ensino superior, já que a con- vivência entre diferentes grupos étnicos enriqueceria essa experiência e se- ria parte dos objetivos da educação. Em 1979, o reitor da UC, após a decisão do caso Bakke, informou que raça/etnia poderiam ser utilizadas nos processos regulares de admis- são. Explicou ele: Notas e testes sozinhos (...) não necessariamente prevêem de forma acu- rada o potencial para completar um programa de forma satisfatória. (…) Em razão de barreiras e obstáculos freqüentemente associados a raça, sexo e deficiências físicas, (...) o status de ser membro de tais grupos sub- representados pode ser considerado um indicativo da necessidade de um escrutínio especial para determinar se o registro reflete de forma apropri- ada o potencial acadêmico do candidato. (University of California Guidelines, 1979, p. 8) 770 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 15. Sabrina Moehlecke Em 1995, a Universidade da Califórnia iniciou uma revisão de seu programa de ação afirmativa, concluída com a aprovação da SP 1 e SP 2 pelo Conselho de Regentes. Essas resoluções proibiram que a ins- tituição utilizasse raça, religião, sexo, cor, etnia ou origem nacional como critério para a admissão regular ou por exceção de estudantes, ou na seleção de empregos e contratos. Foi-lhe permitido ter apenas uma consideração especial com indivíduos que, apesar de terem sofrido des- vantagens socioeconômicas, demonstrassem perseverança e capacidade de acompanhar os estudos na instituição. A UC tornou-se a primeira universidade a abolir a utilização da raça como um de seus critérios de seleção; contudo, ao contrário do que se pode pensar, mantiveram-se os programas de ação afirmativa. Num primeiro momento, as novas ações de inclusão racialmente neutras tiveram como estratégia a busca de maior aproximação com as escolas de ensino médio, com atividades de recrutamento e formação, realizadas por intermédio de seleção e avaliação dos alunos baseadas em critérios socioeconômicos. Entretanto, os resultados alcançados por es- ses programas não foram animadores. Até 2000, os alunos negros con- tinuavam sub-representados em níveis muito inferiores aos de 1997. Com o fim da utilização de critérios raciais, a porcentagem de alunos negros retornou àquela dos anos de 1960. Apenas em 2001, depois de realizar novas alterações no sistema de ingresso, a UC conseguiu melhorar essa representação do seu corpo discente. Nesse ano, passaram a utilizar o modelo de admissão originá- rio do Estado do Texas, o Plano dos 10% Melhores. De acordo com esse Plano, todos os estudantes de escolas do ensino médio do Estado do Texas que estiverem entre os 10% melhores alunos de sua classe no último ano de curso e se candidatarem a uma vaga nas universidades do estado serão automaticamente aceitos. Com um plano semelhante, a UC conseguiu elevar o número de estudantes negros admitidos, con- tudo esse processo de seleção levou a uma hierarquia entre os campi e os cursos da instituição, pois, ao contrário do ocorrido no Texas, na UC os estudantes nem sempre ingressavam em sua primeira opção de cur- so. Como conseqüência, a representação de alunos negros cresceu ape- nas nos campi e nos cursos menos concorridos. O que vale observar das mudanças pelas quais a UC passou ao lon- go desse processo é que, mesmo após os reveses e a extinção de medi- Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 771 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 16. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial das raciais, a preocupação com a igualdade e a diversidade de seus campi continua parte dos objetivos básicos da instituição, refletidos em seu lema: Access through quality, and quality through access. O que se define hoje como uma universidade de excelência nos Estados Unidos, dife- rentemente do que ocorria até os anos de 1960, envolve necessariamen- te valores como a inclusão, igualdade e diversidade. A seleção e a responsabilidade social da universidade Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, uma das principais polêmicas com relação às políticas de ação afirmativa envolve a escolha de ações class-based ou race-based, que refletem distintas concepções de igualdade, universalistas ou particularistas, e diferentes interpretações sobre as relações raciais e a pertinência da utilização da raça como cri- tério de seleção. Em termos práticos, podemos imaginar que, como a maioria da população negra, tanto norte-americana quanto brasileira, vive na pobreza, políticas sociais racialmente neutras resolveriam o pro- blema. As experiências analisadas, porém, não nos permitem afirmar que apenas políticas sociais seriam suficientes para resolver uma situa- ção de desigualdade racial que perdura há anos em ambos os países. Isso porque, além da discriminação social, a população negra enfrenta também a discriminação racial, ou seja, existe nesse caso uma situação de dupla discriminação. Ao invés de excludentes, essas são medidas, na verdade, complementares. A utilização de políticas de ação afirmativa no ensino superior brasileiro, por exemplo, não poderá prescindir da expansão e melhoria na qualidade da educação básica. Considerando ainda o modo intrincado com que raça e classe se relacionam no Brasil, a extensão da igualdade almejada dependerá, em muito, da capacidade de combinarmos políticas sociais e raciais. No caso da educação superior, a opção por critérios sociais ou raciais tangencia ainda outra polêmica: a questão do mérito e da quali- dade. Com relação às tensões e acomodações em torno da defesa da qualidade e da igualdade como valores essenciais de uma universidade de excelência, as medidas utilizadas pela UC ao longo das últimas déca- das evidenciaram que não só é possível conciliá-los como também eles se tornaram indissociáveis e impregnam de sentido aquilo que é a ins- tituição hoje. Certamente houve críticas e preocupações quanto à que- da na qualidade de seus cursos, mas estas foram respondidas com me- 772 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 17. Sabrina Moehlecke didas equilibradas na seleção dos alunos e nos programas de acompanha- mento nos cursos, fazendo com que a UC se mantivesse sempre entre as melhores universidades do país. A Universidade do Texas, em Austin, também percebeu que admitir alunos com notas abaixo da média em tes- tes padronizados como o SAT não prejudicou seu desempenho nos cursos nem diminuiu a imagem da instituição perante a comunidade. Chegou a observar, antes, que os estudantes admitidos pelo Plano dos 10% até superaram seus colegas. Para além da questão do desempenho, estudos realizados desde os anos de 1970 nos Estados Unidos já mostravam que estudantes negros possuíam, quando em universidades seletivas, menores taxas de evasão (Austin, 1970), maiores taxas de conclusão de estudos (Kane, 1998; Karabel, 1998) e ganhos salariais futuros equivalentes aos de seus colegas brancos (Kane, 1998). Ou seja, quando consideramos as instituições que utilizam preferências raciais na seleção dos candidatos, em geral as mais concorridas, o impacto sobre estudantes negros é melhor que nas demais. Esses estudos indicam que as políticas de ação afirmativa têm beneficia- do os alunos negros, e não o inverso. Como afirmou o reitor da Universidade da Califórnia em 1979, avaliar por meio de testes padronizados a capacidade acadêmica de can- didatos cuja trajetória educacional é caracterizada pela superação de ad- versidades que suas condições de vida lhes impuseram nem sempre é a medida mais adequada nem a que melhor prediz o desempenho desses candidatos nos cursos superiores. Esses que chegam às portas do ensino superior trazem consigo a marca da persistência e perseverança diante das “profecias que se auto-realizam” encontradas ao longo da vida, um traço de caráter importante e necessário àqueles que desejam enfrentar um cur- so superior. Universidades como a da Califórnia e a do Texas em Austin rede- finiram sua concepção de mérito, tornando-a mais inclusiva, à medida que contemplaram na escolha de candidatos a avaliação da capacidade de superar dificuldades e obstáculos que encontraram na vida, o que teria demandado desses candidatos um esforço maior que aquele dis- pensado por outros que experimentaram condições mais favoráveis. Ba- lanços preliminares realizados pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB) e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) no início de 2004 mostram que essa escolha pode trazer resultados positivos se- melhantes no Brasil. Na UERJ, por exemplo, 49% dos alunos ingressan- Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 773 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 18. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial tes pelo sistema de cotas teriam passado de ano sem nenhuma depen- dência, contra 47% dos alunos escolhidos pelo sistema vestibular. A evasão entre os alunos negros, no primeiro ano, foi de 5% e entre os demais alunos, de 9%. Na UNEB, a evasão entre os alunos negros tam- bém foi menor: 1,9% contra 2,7% (Souza, 2004). Discute-se hoje, nos vários projetos de reforma para o ensino supe- rior brasileiro, a importância do compromisso social das instituições de en- sino superior e a redefinição de mecanismos de acesso e permanência com o objetivo de garantir a estas um caráter mais inclusivo e eqüitativo. A pre- ocupação com os estudantes oriundos de escolas públicas, negros e indíge- nas está contemplada nas propostas, assim como a possibilidade de utiliza- ção de políticas de ação afirmativa e o sistema de cotas. Contudo, para podermos avançar nesse debate, faz-se necessário, antes, incorporarmos uma redefinição também inclusiva do que as instituições estão entenden- do por mérito, ou seja, que em vez de oporem maior igualdade no acesso à continuidade da qualidade oferecida tomem-na como parte desta. O méri- to passaria a significar, então, a capacidade que os estudantes têm de, em condições adversas, superarem as dificuldades encontradas por meio do es- forço realizado, mesmo que os resultados ainda não sejam os mesmos que os daqueles estudantes que se encontravam em situações bem mais favorá- veis. O mérito concebido com medida justa do empenho de cada um. Para além de uma mera retórica, essa concepção tem se mostrado não só neces- sária, diante das desigualdades de oportunidades de acesso existentes, mas também viável, como indicam os resultados positivos alcançados pelas ins- tituições que utilizaram programas de ação afirmativa. Recebido e aprovado em setembro de 2004. Notas 1. As fontes de dados utilizadas foram o U.S. Census Bureau e o National Center for Educational Statistics. 2. São considerados na idade ideal para o ensino superior aqueles entre 18 e 25 anos. Referências bibliográficas AUSTIN, A.W. Racial considerations in admissions. In: NICHOLS, D.; MILLS, O. (Ed.). The campus and the racial crisis. Washington: ACE, 1970. 774 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 19. Sabrina Moehlecke BOBBIO, N. Dicionário de política. 5. ed. Brasília: Editora da UnB, 1993. BOBBIO, N. Igualdade e liberdade. 2. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997. CHAVES, M. Aviltante discriminação racial. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 15 dez. 2001. D’ADESKY, J. Pluralismo étnico e multiculturalismo: racismo e anti-racis- mos no Brasil. 1996. Tese (doutorado) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo. DA MATTA, R. Digressão: a fábula das três raças, ou o problema do racismo à brasileira. In: Relativizando: uma introdução à antropologia social. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1993 [1981]. DOUGLASS, J.A. A short history of UC admissions. Document for California State Senate Select Committee on Higher Education Admissions and Out- reach. September 1997. FERNANDES, F. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1978 [1965]. FRY, P. O que a Cinderela negra tem a dizer sobre a “política racial” no Brasil. Revista USP, Dossiê Povo Negro – 300 Anos, São Paulo, n. 28, dez./fev. 1996. p. 122-135. GUIMARÃES, A.S.A. A desigualdade que anula a desigualdade: notas so- bre a ação afirmativa no Brasil. In: SOUZA, J. (Org.). Multiculturalismo e ra- cismo: uma comparação Brasil-Estados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. p. 233-242. GUIMARÃES, A.S.A. Classes, raças e democracia. São Paulo: Editora 34, 2002. HASENBALG, C.A. Discriminações e desigualdades raciais no Brasil. Rio de Janeiro: Graal, 1979. HASENBALG, C.A.; SILVA, N.V. Relações raciais no Brasil contemporâ- neo. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1992. KANE, T.J. Misconceptions in the debate over affirmative action in col- lege admissions. In: ORFIELD, G.; MILLER, E. (Org.). Chilling admissions: the affirmative action crisis and the search for alternatives. Cambridge: The Civil Rights Project/Harvard University/Harvard Education Pub. Group, 1998. p. 17-32. Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 775 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>
  • 20. Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial KARABEL, J. No alternative: the effects of color-blind admissions in California. In: ORFIELD, G.; MILLER, E. (Org.). Chilling admissions: the affirmative action crisis and the search for alternatives. Cambridge: The Civil Rights Project/Harvard University/Harvard Education Pub. Group, 1998. p. 33-50. KYMLICKA, W. Contemporary political philosophy: an introduction. Oxford: Clarendon Press, 1996. MAGGIE, Y. Aqueles a quem foi negada a cor do dia: as categorias cor e raça na cultura brasileira. In: MAIO, M.C.; SANTOS, R.V. (Org.). Raça, ciência e sociedade. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/CCBB, 1996. p. 225-234. MAGGIE, Y.; GONÇALVES, M.A. Pessoas fora do lugar: a produção da diferença no Brasil. In: GONÇALVES, M.A.; VILLAS BOAS, G. (Org.). O Brasil na virada do século. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1995. MOEHLECKE, S. Propostas de ações afirmativas no Brasil: o acesso da população negra ao ensino superior. 2000. Dissertação (mestrado) – Faculdade de Educação. Universidade de São Paulo, São Paulo. MUNANGA, K. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil. Rio de Janeiro, Petrópolis: Vozes, 1999. PRESIDENTE do Supremo defende cotas para negros. Correio Brasiliense, Brasília, 6 set. 2001. RAWLS, J. A theory of justice. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1973. RAWLS, J. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. SANTOS, J.T. Dilemas nada atuais das políticas para os afro-brasileiros: ação afirmativa no Brasil dos anos 60. In: BACELAR, J.; CAROSO, C. (Org.). Brasil, um país de negros? Rio de Janeiro: Pallas; Salvador: CEAO, 1999. p. 221-234. SOUZA, M. Cota leva mais de sete mil negros à universidade O Estado de S. Paulo, São Paulo, 28 jan. 2004. UNIVERSITY of California guidelines on fair and equal opportunities to participate in undergraduate and graduate programs. University of California/President David Saxon, 12 jun. 1979. 776 Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 88, p. 757-776, Especial - Out. 2004 Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>