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N-1965 REV. C 12 / 2011
PROPRIEDADE DA PETROBRAS 1 página
Movimentação de Carga com Equipamentos
Terrestres
CONTEC
Comissão de Normalização
Técnica
GEMC
Grupo Especial de
Movimentação de Carga 1a
Emenda
Esta é a 1a
Emenda da PETROBRAS N-1965 REV. C e se destina a modificar o seu texto na parte
indicada a seguir:
NOTA 1 A nova página com a alteração efetuada está colocada na posição correspondente.
NOTA 2 A página emendada, com a indicação da data da emenda, está colocada no final da norma,
em ordem cronológica, e não devem ser utilizada.
- Subseção 8.3: (1ª Emenda)
Alteração do texto.
N-1965 REV. C 04 / 2011
PROPRIEDADE DA PETROBRAS 12 páginas, Índice de Revisões e GT
Movimentação de Carga
com Equipamentos Terrestres
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do
texto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma é a
responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e
enumerações.
CONTEC
Comissão de Normalização
Técnica
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que
deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma
eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve
ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pela
Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de
caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições
previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de
alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A
alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade da
PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter
não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].
GEMC
Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam
contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a
CONTEC - Subcomissão Autora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC -
Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a
seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a
justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os
trabalhos para alteração desta Norma.
Grupo Especial de
Movimentação de Carga
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquer
reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e
expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da
legislação pertinente, através da qual serão imputadas as
responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante
cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito
intelectual e propriedade industrial.”
Apresentação
As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho
- GT (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidiárias), são
comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidiárias, são aprovadas pelas
Subcomissões Autoras - SC (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as
Unidades da Companhia e as Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos
representantes das Unidades da Companhia e das Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS
está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a
cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são
elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas
sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.
.
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2
1 Escopo
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para a execução dos serviços de movimentação de carga
em terra (“onshore”), com utilização de guindastes, pontes rolantes e outros equipamentos e se aplica
a partir da data de sua edição.
1.2 Esta Norma não se aplica a equipamentos de transporte terrestre.
1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Técnicos.
2 Referências Normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para
referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas,
aplicam-se as edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas).
Norma Regulamentadora no
11 (NR-11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais;
Norma Regulamentadora no
18 (NR-18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção;
PETROBRAS N-133 - Soldagem;
PETROBRAS N-2170 - Inspeção em Serviços de Acessórios de Carga;
PETROBRAS N-2869 - Segurança em Movimentação de Carga;
ABNT NBR 6489 - Prova de Carga Direta sobre Terreno de Fundação;
ABNT NBR 11099 - Grampo Pesado para Cabo de Aço - Especificação;
ABNT NBR 15637-1 - Cintas Têxteis para Elevação de Cargas - Parte 1: Cintas Planas
Manufaturadas, com Fitas Tecidas com Fios Sintéticos de Alta Tenacidade Formados por
Multifilamentos;
ABNT NBR 15637-2 - Cintas Têxteis para Elevação de Cargas - Parte 2: Cintas Tubulares
Manufaturadas, com Fitas Tecidas com Fios Sintéticos de Alta Tenacidade Formados por
Multifilamentos;
ABNT NBR ISO 4309 - Equipamentos de Movimentação de Carga - Cabos de Aço -
Cuidados, Manutenção, Instalação, Inspeção e Descarte;
ASME B 30.5 - Mobile and Locomotive Cranes.
3 Termos e Definições
Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1
acessórios de movimentação
qualquer dispositivo utilizado na movimentação de carga, situado entre a carga e o cabo de elevação,
tais como: moitões, estropos, manilhas, balancim, grampos, destorcedores, olhais de suspensão,
cintas e ganchos
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3
3.2
capacidade do equipamento de movimentação de carga
capacidade indicada na tabela de carga do fabricante para uma determinada configuração
3.3
capacidade nominal do equipamento de movimentação de carga
capacidade máxima de carga indicada pelo fabricante de acordo com as normas de fabricação
3.4
carga bruta ou peso da movimentação
peso da carga líquida acrescida dos acessórios de movimentação da carga
3.5
carga líquida ou peso da carga
peso de todo e qualquer corpo que seja objeto da movimentação
3.6
estropo
dispositivo de cabo, cinta têxtil ou corrente com que se envolve um peso para içá-lo
3.7
equipamentos de movimentação de carga
equipamentos para movimentar cargas, tais como: guindastes, empilhadeiras, caminhões guindauto,
caminhões poliguincho, guinchos, carros pórtico, escavadeiras, pás carregadeiras, talhas, gruas,
pontes rolantes, dentre outros
3.8
equipamento de transporte de cargas
equipamentos para transportar cargas, tais como: caminhões-tanque, caminhões de carga, tratores,
caminhões-vácuo, carretas, dentre outros.
3.9
içamento crítico
toda e qualquer condição de operação, que se enquadre em qualquer uma das situações abaixo:
a) quando o fator de utilização do equipamento estiver acima de 77 % da tabela de carga;
b) cargas ou objeto da movimentação em desmontagem envolvendo corte com
maçarico/grafite ou acoplamento/desacoplamento com pinos ou parafusos;
c) operações com movimentação de uma carga por dois ou mais equipamentos (tandem);
d) transferência da carga de um equipamento para outro;
e) movimentação de carga cuja falha causaria grande impacto na capacidade produtiva da
unidade;
f) operação que após o inicio não possa retornar a condição inicial.
3.10
linga, eslinga ou lingada
dispositivo composto de cabos, correntes, cintas têxteis e acessórios, destinado a promover a
interligação entre o equipamento de movimentação de carga e a carga
3.11
obstáculo
qualquer acidente topográfico, instalação elétrica e subterrânea, construção ou unidade industrial que
interfira com a movimentação da carga
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4
3.12
plano de movimentação de carga (plano de “rigging”)
um dos documentos integrantes do procedimento de movimentação de carga descrevendo o
planejamento da operação de movimentação de carga constituído de desenho(s), em escala, com
vistas de planta e elevação além dos tipos de equipamentos e acessórios de movimentação de carga
3.13
procedimento de movimentação de carga
documento que define os parâmetros de operação e as condições de segurança para execução dos
serviços de movimentação de carga
3.14
técnico de movimentação de carga “rigger”
profissional com formação em engenharia ou técnico, com registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), treinado em entidade reconhecida, responsável pelo
planejamento e elaboração do procedimento e plano de movimentação de carga
3.15
raio de carga
distância entre o centro de giro da máquina e a vertical que passa pela ponta da lança e o centro de
massa da carga suspensa
4 Documentação
Todos os documentos devem ser emitidos por um técnico de movimentação de carga.
4.1 Procedimento de Movimentação de Carga
4.1.1 O procedimento de movimentação de carga deve ser elaborado em conformidade com os
documentos de projeto, as recomendações do fabricante dos equipamentos e deve contemplar os
requisitos de segurança conforme descrito nas PETROBRAS N-2869, NR-11 e NR-18.
4.1.2 Para içamentos considerados críticos, seguir conforme descrito em 4.1.2.1 a 4.1.2.8.
4.1.2.1 O plano de movimentação de carga com guindastes deve conter desenhos em escala, planta
e elevação, com, no mínimo, as seguintes informações:
a) coordenadas e elevação da base do equipamento, construções e eventuais obstáculos
(atenção especial a redes elétricas, instalações subterrâneas e unidades de processo
com restrição a movimentação de carga);
b) dimensões e elevações das extremidades do equipamento de movimentação de carga
(contrapeso, caminhão, lança, mastro e patolas/esteiras);
c) detalhes de fixação e/ou estaiamento do equipamento de movimentação de carga;
d) lista indicando quantidades, especificações e capacidades de todos os materiais e
acessórios de movimentação a serem utilizados na operação;
e) indicação dos pontos e da forma de amarração da carga;
f) indicação do tipo de preparação do terreno na área de operação, indicando inclusive a
necessidade ou não do uso dos pranchões (mats) com especificação;
g) seqüência de liberação do(s) equipamento(s) de movimentação de carga em função da
seqüência de montagem;
h) posições iniciais e finais em coordenadas dos centros de giro e dos pés das lanças dos
equipamentos de movimentação de carga, envolvidos nas fases de movimentação;
i) indicação em metros dos raios de carga dos equipamentos de movimentação de carga
envolvidos;
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5
j) indicação do acesso e deslocamentos dos equipamentos de movimentação de carga na
área de operação;
k) vista(s) indicando a(s) seguinte(s) folga(s) mínima(s):
— lança x carga;
— lança(s) x obstáculo(s);
— cabo de carga x obstáculos;
— acessórios de movimentação x lança;
— acessórios de movimentação x obstáculos;
l) dimensões e posições da carga em cada fase de operação;
m) peso da carga;
n) peso de movimentação;
o) tabela indicando para cada fase de movimentação e para cada equipamento de
movimentação de carga envolvido, os seguintes dados:
— modelo e capacidade nominal do equipamento de movimentação de carga;
— tipo e composição da lança;
— tipo e composição do mastro;
— tipo e composição do “jib”;
— raios de trabalho e correspondentes capacidades;
— tipo de contrapeso;
— tabela de carga utilizada;
— fatores de segurança utilizados nos cálculos de dimensionamento dos acessórios de
movimentação.
4.1.2.2 Memória de cálculo de acessórios de içamento (balancim, manilhas, olhais e lingas).
4.1.2.3 Memória de cálculo do peso de movimentação e do centro de gravidade da carga.
4.1.2.4 Memória de cálculo da verificação estrutural da carga a ser içada em relação ao ponto e a
forma de amarração.
4.1.2.5 Memória de cálculo das pressões atuantes pelo equipamento de movimentação de carga
sobre o terreno e resistência do solo.
4.1.2.6 Relatório de prova de carga direta sobre terreno de fundação (ABNT NBR 6489) nas áreas de
operação de movimentação de carga.
4.1.2.7 Memorial descritivo abordando todas as fases de movimentação de carga.
4.1.2.8 Certificado de teste de fabricação e inspeção de todos os cabos de aço e acessórios de
movimentação conforme os prazos estabelecidos na NR-11.
4.2 Manutenção e Inspeção
4.2.1 Todo equipamento de movimentação de carga deve possuir planos de manutenção e inspeção
específicos com tarefas e periodicidades definidas, considerando, no mínimo, as recomendações do
fabricante.
4.2.2 Conforme descrito na NR-11, os equipamentos utilizados na movimentação de carga devem
ser conservados em perfeitas condições de trabalho.
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6
4.3 Lista de Verificação para Liberação de Equipamentos de Movimentação de Carga
4.3.1 Lista de Verificação Diária
A lista de verificação diária deve conter os itens a serem verificados nos equipamentos, quando
aplicáveis, no mínimo, com as seguintes informações:
a) sistema de direção;
b) freio (de serviço e de estacionamento);
c) cinto de segurança ;
d) faróis, setas, luzes de freio, ré, buzina e sinal sonoro de ré;
e) condição e ajuste dos retrovisores;
f) funcionamento do painel de instrumentos;
g) pressão e lacre do(s) extintor(es) de incêndio;
h) limpadores de pára-brisas ;
i) limpeza da cabine;
j) pressão e condição dos pneus;
k) vazamento de combustível , óleo lubrificante/de freio e água;
l) cabo de aterramento;
m) existência de ruídos anormais ;
n) patolas;
o) freios (giro, lança e carga);
p) funcionamento dos comandos (alavancas e pedais);
q) condição das mangueiras do sistema hidráulico;
r) vazamento de óleo hidráulico;
s) condição do garfo (empilhadeira) e do moitão, bola e gancho;
t) corrente da torre de elevação (empilhadeira);
u) funcionalidade do sistema de limite de curso (lança, moitão e bola);
v) existência de tabelas de carga dentro da cabine de operação;
w) sistema de locomoção quanto a funcionamento, desgaste, empeno e regulagens;
x) mesa de giro, lança, mastro, jib e cabos de aço quanto a integridade física;
y) dispositivos de segurança quanto à existência e funcionamento.
4.3.2 Lista de Verificação Semanal
A lista de verificação semanal deve conter os itens a serem verificados nos equipamentos, quando
aplicáveis, no mínimo, com as seguintes informações:
a) verificar filtro de ar;
b) drenar reservatório de ar do freio;
c) nível de óleo lubrificante do cárter do motor;
d) nível de água do radiador;
e) nível de água da bateria;
f) nível de óleo hidráulico de freio;
g) integridade/lubrificação dos cabos;
h) estado de limpeza/conservação dos equipamentos.
4.4 Certificado de Teste de Capacidade do Equipamento de Movimentação de Carga
Deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) configuração do equipamento de movimentação de carga durante o teste;
b) cargas utilizadas;
c) resultados obtidos;
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7
5 Movimentação de Carga
5.1 As operações de movimentação de carga devem ser executadas conforme descrito em 4.1.
5.2 A operação de movimentação de carga deve ser executada mantendo a carga o mais próximo
possível do solo, com o equipamento de movimentação posicionado em terreno firme e uniforme, de
acordo com as recomendações do fabricante.
NOTA Quando aplicável o uso de patolas, devem estar estendidas e apoiadas de acordo com a
configuração planejada para a tarefa.
5.3 A configuração do equipamento de movimentação de carga para atendimento a uma
determinada capacidade deve estar compatível com as recomendações do fabricante.
NOTA Nos casos de movimentação de carga utilizando guindaste montado sobre caminhão não
devem ser executadas movimentações no quadrante sobre-cabine, exceto quando
permitido pelo fabricante.
5.4 Não é permitido a movimentação simultânea de carga através dos sistemas principal e auxiliar.
6 Segurança Operacional
6.1 Seguir as diretrizes mínimas de segurança em movimentação de carga da PETROBRAS N-2869,
a fim de garantir a manutenção da integridade física dos executantes, das instalações, dos
equipamentos e das cargas movimentadas, observando os padrões de Segurança, Meio Ambiente e
Saúde (SMS) das unidades da PETROBRAS.
6.2 O moitão e a bola peso devem ser pintados com tinta reflexiva para possibilitar a visualização em
condições de iluminação deficiente.
6.3 As lingadas não devem introduzir componentes de força inadmissíveis na carga.
7 Sinalização
7.1 Durante a execução dos serviços devem ser utilizados sinais padronizados pela ASME B 30.5
(ver Figura A.1), a menos que seja utilizado sistema de comunicação sonora (rádio ou equivalente)
em faixa de freqüência exclusiva, sempre que possível.
7.2 Apenas uma pessoa, devidamente identificada, deve sinalizar ao operador do guindaste.
8 Cabos de Aço e Acessórios de Movimentação de Carga
8.1 Todos os cabos de aço e acessórios de movimentação de carga devem possuir certificado.
8.2 No recebimento, os cabos de aço devem ser inspecionados conforme descrito na ABNT
NBR ISO 4309e os acessórios de movimentação de carga conforme descrito na PETROBRAS
N-2170.
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8
8.3 As cintas de içamento, utilizadas nos serviços de movimentação devem atender aos requisitos
das ABNT NBR 15637-1 e NBR 15637-2.
8.4 Os furos em olhais devem garantir o contato contínuo dos olhais com os pinos das manilhas ou
chapas de ligação (as bordas dos furos devem ser arredondadas).
8.5 No dimensionamento dos acessórios de movimentação de carga devem ser considerados os
valores de eficiência de ligação dos terminais fornecidos pelo fabricante do acessório.
8.6 Na soldagem dos acessórios de movimentação de carga devem ser utilizados procedimentos de
soldagem qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133 respeitando as restrições da
PETROBRAS N-2170.
NOTA Os soldadores e operadores de soldagem devem estar qualificados de acordo com a
PETROBRAS N-133.
8.7 Na fabricação dos estropos, o torque das porcas e a quantidade de grampos (“clips”) a serem
utilizados devem seguir conforme ABNT NBR 11099.
9 Inspeção
9.1 Inspeção para Liberação
9.1.1 A inspeção para liberação deve ser realizada quando ocorrer pelo menos uma das seguintes
situações:
a) após um grande reparo, revisão geral ou modificação de características originais que
possam influenciar, de algum modo, a segurança do equipamento;
b) após cada operação de montagem tais como: lança treliçada, contra-peso, “jib”;
c) quando houver transferência de responsabilidade pelo equipamento de um órgão para
outro;
d) por motivos relevantes, tais como: acidentes, erros de operação (carga excessiva) e
operações de risco excessivo.
9.1.2 A inspeção de liberação e os testes operacionais no equipamento devem seguir as
recomendações do fabricante.
9.1.3 Os relatórios de inspeção e testes e o certificado de teste de capacidade devem estar de
acordo com descrito em 4.4.
9.1.4 Todo guindaste fabricado a partir do ano de 2000, deve possuir sistema de medição de carga e
raio devidamente calibrado e operativo.
9.2 Serviços de Movimentação de Carga com Guindastes
9.2.1 Antes de cada jornada de trabalho (incluindo troca de turno do operador) deve ser realizada a
verificação conforme 4.3.
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9
9.2.2 Quando for realizada uma movimentação de carga, considerando atendido o 4.3 deve ser
verificado:
a) a correta amarração da carga;
b) nivelamento da máquina;
c) condições do solo;
d) local de patolamento;
e) condições meteorológicas;
f) condição de alarme do equipamento.
9.2.3 Deve ser verificado se a lança, mastro, contrapeso, cabos ou qualquer componente do
equipamento de movimentação de carga está posicionado em relação aos cabos de alta tensão, de
acordo com a PETROBRAS N-2869.
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N-1965 REV. C 04 / 2011
10
Anexo A - Figura
IÇAR - Com o antebraço na
vertical, dedo indicador
apontado para cima,
movimente a mão em
pequenos círculos horizontais.
ARRIAR - Com o braço
estendido para baixo, indicador
apontado para baixo,
movimente a mão em
pequenos círculos horizontais.
USE O CABO DE CARGA -
Bata com o punho na cabeça e
então use os sinais
convencionais.
USAR CABO DE CARGA -
AUXILIAR - Bata no cotovelo
com uma das mãos e então use
os sinais convencionais.
SUSPENDER LANÇA - Braço
estendido, dedos fechados,
polegar apontado para cima.
ARRIAR LANÇA - Braço
estendido, dedos fechados,
polegar apontado para baixo.
MOVIMENTO LENTO - Use
uma das mãos para indicar
qualquer sinal de movimento e
coloque a outra mão parada na
frente (exemplo: içar
lentamente).
SUSPENDER LANÇA E
ARRIAR CARGA - Com o braço
estendido e o polegar apontado
para cima, flexione os dedos
para dentro e para fora,
enquanto for desejado o
movimento da carga.
ARRIAR LANÇA E
SUSPENDER CARGA - Com o
braço estendido e o polegar
apontado para baixo, flexione
os dedos para dentro e para
fora, enquanto for desejado o
movimento da carga.
Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de
Movimentação de Carga
-CORPORATIVO-
N-1965 REV. C 04 / 2011
11
GIRO - Braço estendido
apontado com o dedo na
direção do giro da lança.
PARE - Braço estendido, palma
para baixo, mover o braço para
frente e para trás
horizontalmente.
PARADA DE EMERGÊNCIA -
Ambos braços estendidos,
palmas para baixo, mover as
mãos para frente e para trás
horizontalmente.
DESLOCAMENTO – Braços
estendidos para frente, mãos
abertas e levemente
levantadas, faça um movimento
de empurrar na direção do
deslocamento.
TRAVE TUDO – Segure as
mãos em frente ao corpo.
DESLOCAMENTO (Com
ambas Esteiras) - Usando os
punhos (mãos cerradas) em
frente ao corpo, faça
movimentos circulares com as
duas mão passando uma por
cima da outra, indicando a
direção de deslocamento, para
frente ou para trás. (Somente
para Guindastes Terrestres)
DESLOCAMENTO (UMA
ESTEIRA) – Trave a esteira
indicada pela sinalização do
punho (mão fechada) erguido.
O deslocamento da esteira
oposta será indicado por
movimentos circulares verticais
pelo outro punho em frente ao
corpo. (Somente para
Guindastes Terrestres).
Extensão da Lança (Lança
Telescópica) – Punhos em
frente ao corpo com os
polegares apontando para fora
cintura.
RETRAÇÃO DA LANÇA (Lança
Telescópica) – Punhos em
frente ao corpo com os
polegares apontando para
dentro da cintura.
Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de
Movimentação de Carga (Continuação)
-CORPORATIVO-
N-1965 REV. C 04 / 2011
12
DESLOCAMENTO (UMA
ESTEIRA) – Trave a esteira
indicada pela sinalização do
punho (mão fechada) erguido.
O deslocamento da esteira
oposta será indicado por
movimentos circulares verticais
pelo outro punho em frente ao
corpo. (Somente para
Guindastes Terrestres).
Extensão da Lança (Lança
Telescópica) – Punhos em
frente ao corpo com os
polegares apontando para fora
cintura.
RETRAÇÃO DA LANÇA (Lança
Telescópica) – Punhos em
frente ao corpo com os
polegares apontando para
dentro da cintura.
ESTENDER LANÇA (LANÇA TELESCÓPICA) -
Sinal com uma mão. Polegar estendido junto ao
peito.
RETRAIR LANÇA (LANÇA TELESCÓPICA) -
Sinal com uma mão. Mão apoiada sobre o peito
com o polegar para cima.
Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de
Movimentação de Carga (Continuação)
-CORPORATIVO-
N-1965 REV. B 04 / 2011
IR 1/1
ÍNDICE DE REVISÕES
REV. A
Não existe índice de revisões.
REV. B
Partes Atingidas Descrição da Alteração
Todo Texto
REV. C
Partes Atingidas Descrição da Alteração
Todas Revisadas
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GRUPO DE TRABALHO - GT-GEMC-01
Membros
Nome Lotação Telefone Chave
Wagner Pinto Cardoso
(Coordenador)
AB-RE/ES/TEE 8147790 ED17
José Carlos Lobato da Cunha ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI 8556733 KNAL
José Maria Alves Pedrozo FAFEN-SE/MI/EE 8316074 ZNMR
Juvencio Vieira Santos ENGENHARIA/IEABAST/IECAP/CAOP 8527410 RPD0
Marcio Santos Arueira ENGENHARIA/IEUPMCN/IEUPM1/CMIUA 8192392 SGXR
Max Gunter Buttgereit Krause ENGENHARIA/IEEPT/SIMA/BGL-1 SGTZ
Ricardo Silva Pereira REPLAN/MI/EE 8536617 CFR9
Secretário Técnico
Monique Correa Vaillé da
Silva
ENGENHARIA/AG/NORTEC-GC 819-3097 ELJA
-CORPORATIVO-
N-1965 REV. C 04 / 2011
8
8.3 As cintas de içamento, utilizadas nos serviços de movimentação devem ser inspecionadas
conforme as ABNT NBR 15637-1 e NBR 15637-2.
8.4 Os furos em olhais devem garantir o contato contínuo dos olhais com os pinos das manilhas ou
chapas de ligação (as bordas dos furos devem ser arredondadas).
8.5 No dimensionamento dos acessórios de movimentação de carga devem ser considerados os
valores de eficiência de ligação dos terminais fornecidos pelo fabricante do acessório.
8.6 Na soldagem dos acessórios de movimentação de carga devem ser utilizados procedimentos de
soldagem qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133 respeitando as restrições da
PETROBRAS N-2170.
NOTA Os soldadores e operadores de soldagem devem estar qualificados de acordo com a
PETROBRAS N-133.
8.7 Na fabricação dos estropos, o torque das porcas e a quantidade de grampos (“clips”) a serem
utilizados devem seguir conforme ABNT NBR 11099.
9 Inspeção
9.1 Inspeção para Liberação
9.1.1 A inspeção para liberação deve ser realizada quando ocorrer pelo menos uma das seguintes
situações:
a) após um grande reparo, revisão geral ou modificação de características originais que
possam influenciar, de algum modo, a segurança do equipamento;
b) após cada operação de montagem tais como: lança treliçada, contra-peso, “jib”;
c) quando houver transferência de responsabilidade pelo equipamento de um órgão para
outro;
d) por motivos relevantes, tais como: acidentes, erros de operação (carga excessiva) e
operações de risco excessivo.
9.1.2 A inspeção de liberação e os testes operacionais no equipamento devem seguir as
recomendações do fabricante.
9.1.3 Os relatórios de inspeção e testes e o certificado de teste de capacidade devem estar de
acordo com descrito em 4.4.
9.1.4 Todo guindaste fabricado a partir do ano de 2000, deve possuir sistema de medição de carga e
raio devidamente calibrado e operativo.
9.2 Serviços de Movimentação de Carga com Guindastes
9.2.1 Antes de cada jornada de trabalho (incluindo troca de turno do operador) deve ser realizada a
verificação conforme 4.3.
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2.1.35 n-1965

  • 1. -CORPORATIVO- N-1965 REV. C 12 / 2011 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 1 página Movimentação de Carga com Equipamentos Terrestres CONTEC Comissão de Normalização Técnica GEMC Grupo Especial de Movimentação de Carga 1a Emenda Esta é a 1a Emenda da PETROBRAS N-1965 REV. C e se destina a modificar o seu texto na parte indicada a seguir: NOTA 1 A nova página com a alteração efetuada está colocada na posição correspondente. NOTA 2 A página emendada, com a indicação da data da emenda, está colocada no final da norma, em ordem cronológica, e não devem ser utilizada. - Subseção 8.3: (1ª Emenda) Alteração do texto.
  • 2. N-1965 REV. C 04 / 2011 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 12 páginas, Índice de Revisões e GT Movimentação de Carga com Equipamentos Terrestres Procedimento Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma é a responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e enumerações. CONTEC Comissão de Normalização Técnica Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. GEMC Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. Grupo Especial de Movimentação de Carga “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho - GT (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SC (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. . -CORPORATIVO-
  • 3. N-1965 REV. C 04 / 2011 2 1 Escopo 1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para a execução dos serviços de movimentação de carga em terra (“onshore”), com utilização de guindastes, pontes rolantes e outros equipamentos e se aplica a partir da data de sua edição. 1.2 Esta Norma não se aplica a equipamentos de transporte terrestre. 1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Técnicos. 2 Referências Normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes dos referidos documentos (incluindo emendas). Norma Regulamentadora no 11 (NR-11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; Norma Regulamentadora no 18 (NR-18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; PETROBRAS N-133 - Soldagem; PETROBRAS N-2170 - Inspeção em Serviços de Acessórios de Carga; PETROBRAS N-2869 - Segurança em Movimentação de Carga; ABNT NBR 6489 - Prova de Carga Direta sobre Terreno de Fundação; ABNT NBR 11099 - Grampo Pesado para Cabo de Aço - Especificação; ABNT NBR 15637-1 - Cintas Têxteis para Elevação de Cargas - Parte 1: Cintas Planas Manufaturadas, com Fitas Tecidas com Fios Sintéticos de Alta Tenacidade Formados por Multifilamentos; ABNT NBR 15637-2 - Cintas Têxteis para Elevação de Cargas - Parte 2: Cintas Tubulares Manufaturadas, com Fitas Tecidas com Fios Sintéticos de Alta Tenacidade Formados por Multifilamentos; ABNT NBR ISO 4309 - Equipamentos de Movimentação de Carga - Cabos de Aço - Cuidados, Manutenção, Instalação, Inspeção e Descarte; ASME B 30.5 - Mobile and Locomotive Cranes. 3 Termos e Definições Para os efeitos deste documento aplicam-se os seguintes termos e definições. 3.1 acessórios de movimentação qualquer dispositivo utilizado na movimentação de carga, situado entre a carga e o cabo de elevação, tais como: moitões, estropos, manilhas, balancim, grampos, destorcedores, olhais de suspensão, cintas e ganchos -CORPORATIVO-
  • 4. N-1965 REV. C 04 / 2011 3 3.2 capacidade do equipamento de movimentação de carga capacidade indicada na tabela de carga do fabricante para uma determinada configuração 3.3 capacidade nominal do equipamento de movimentação de carga capacidade máxima de carga indicada pelo fabricante de acordo com as normas de fabricação 3.4 carga bruta ou peso da movimentação peso da carga líquida acrescida dos acessórios de movimentação da carga 3.5 carga líquida ou peso da carga peso de todo e qualquer corpo que seja objeto da movimentação 3.6 estropo dispositivo de cabo, cinta têxtil ou corrente com que se envolve um peso para içá-lo 3.7 equipamentos de movimentação de carga equipamentos para movimentar cargas, tais como: guindastes, empilhadeiras, caminhões guindauto, caminhões poliguincho, guinchos, carros pórtico, escavadeiras, pás carregadeiras, talhas, gruas, pontes rolantes, dentre outros 3.8 equipamento de transporte de cargas equipamentos para transportar cargas, tais como: caminhões-tanque, caminhões de carga, tratores, caminhões-vácuo, carretas, dentre outros. 3.9 içamento crítico toda e qualquer condição de operação, que se enquadre em qualquer uma das situações abaixo: a) quando o fator de utilização do equipamento estiver acima de 77 % da tabela de carga; b) cargas ou objeto da movimentação em desmontagem envolvendo corte com maçarico/grafite ou acoplamento/desacoplamento com pinos ou parafusos; c) operações com movimentação de uma carga por dois ou mais equipamentos (tandem); d) transferência da carga de um equipamento para outro; e) movimentação de carga cuja falha causaria grande impacto na capacidade produtiva da unidade; f) operação que após o inicio não possa retornar a condição inicial. 3.10 linga, eslinga ou lingada dispositivo composto de cabos, correntes, cintas têxteis e acessórios, destinado a promover a interligação entre o equipamento de movimentação de carga e a carga 3.11 obstáculo qualquer acidente topográfico, instalação elétrica e subterrânea, construção ou unidade industrial que interfira com a movimentação da carga -CORPORATIVO-
  • 5. N-1965 REV. C 04 / 2011 4 3.12 plano de movimentação de carga (plano de “rigging”) um dos documentos integrantes do procedimento de movimentação de carga descrevendo o planejamento da operação de movimentação de carga constituído de desenho(s), em escala, com vistas de planta e elevação além dos tipos de equipamentos e acessórios de movimentação de carga 3.13 procedimento de movimentação de carga documento que define os parâmetros de operação e as condições de segurança para execução dos serviços de movimentação de carga 3.14 técnico de movimentação de carga “rigger” profissional com formação em engenharia ou técnico, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), treinado em entidade reconhecida, responsável pelo planejamento e elaboração do procedimento e plano de movimentação de carga 3.15 raio de carga distância entre o centro de giro da máquina e a vertical que passa pela ponta da lança e o centro de massa da carga suspensa 4 Documentação Todos os documentos devem ser emitidos por um técnico de movimentação de carga. 4.1 Procedimento de Movimentação de Carga 4.1.1 O procedimento de movimentação de carga deve ser elaborado em conformidade com os documentos de projeto, as recomendações do fabricante dos equipamentos e deve contemplar os requisitos de segurança conforme descrito nas PETROBRAS N-2869, NR-11 e NR-18. 4.1.2 Para içamentos considerados críticos, seguir conforme descrito em 4.1.2.1 a 4.1.2.8. 4.1.2.1 O plano de movimentação de carga com guindastes deve conter desenhos em escala, planta e elevação, com, no mínimo, as seguintes informações: a) coordenadas e elevação da base do equipamento, construções e eventuais obstáculos (atenção especial a redes elétricas, instalações subterrâneas e unidades de processo com restrição a movimentação de carga); b) dimensões e elevações das extremidades do equipamento de movimentação de carga (contrapeso, caminhão, lança, mastro e patolas/esteiras); c) detalhes de fixação e/ou estaiamento do equipamento de movimentação de carga; d) lista indicando quantidades, especificações e capacidades de todos os materiais e acessórios de movimentação a serem utilizados na operação; e) indicação dos pontos e da forma de amarração da carga; f) indicação do tipo de preparação do terreno na área de operação, indicando inclusive a necessidade ou não do uso dos pranchões (mats) com especificação; g) seqüência de liberação do(s) equipamento(s) de movimentação de carga em função da seqüência de montagem; h) posições iniciais e finais em coordenadas dos centros de giro e dos pés das lanças dos equipamentos de movimentação de carga, envolvidos nas fases de movimentação; i) indicação em metros dos raios de carga dos equipamentos de movimentação de carga envolvidos; -CORPORATIVO-
  • 6. N-1965 REV. C 04 / 2011 5 j) indicação do acesso e deslocamentos dos equipamentos de movimentação de carga na área de operação; k) vista(s) indicando a(s) seguinte(s) folga(s) mínima(s): — lança x carga; — lança(s) x obstáculo(s); — cabo de carga x obstáculos; — acessórios de movimentação x lança; — acessórios de movimentação x obstáculos; l) dimensões e posições da carga em cada fase de operação; m) peso da carga; n) peso de movimentação; o) tabela indicando para cada fase de movimentação e para cada equipamento de movimentação de carga envolvido, os seguintes dados: — modelo e capacidade nominal do equipamento de movimentação de carga; — tipo e composição da lança; — tipo e composição do mastro; — tipo e composição do “jib”; — raios de trabalho e correspondentes capacidades; — tipo de contrapeso; — tabela de carga utilizada; — fatores de segurança utilizados nos cálculos de dimensionamento dos acessórios de movimentação. 4.1.2.2 Memória de cálculo de acessórios de içamento (balancim, manilhas, olhais e lingas). 4.1.2.3 Memória de cálculo do peso de movimentação e do centro de gravidade da carga. 4.1.2.4 Memória de cálculo da verificação estrutural da carga a ser içada em relação ao ponto e a forma de amarração. 4.1.2.5 Memória de cálculo das pressões atuantes pelo equipamento de movimentação de carga sobre o terreno e resistência do solo. 4.1.2.6 Relatório de prova de carga direta sobre terreno de fundação (ABNT NBR 6489) nas áreas de operação de movimentação de carga. 4.1.2.7 Memorial descritivo abordando todas as fases de movimentação de carga. 4.1.2.8 Certificado de teste de fabricação e inspeção de todos os cabos de aço e acessórios de movimentação conforme os prazos estabelecidos na NR-11. 4.2 Manutenção e Inspeção 4.2.1 Todo equipamento de movimentação de carga deve possuir planos de manutenção e inspeção específicos com tarefas e periodicidades definidas, considerando, no mínimo, as recomendações do fabricante. 4.2.2 Conforme descrito na NR-11, os equipamentos utilizados na movimentação de carga devem ser conservados em perfeitas condições de trabalho. -CORPORATIVO-
  • 7. N-1965 REV. C 04 / 2011 6 4.3 Lista de Verificação para Liberação de Equipamentos de Movimentação de Carga 4.3.1 Lista de Verificação Diária A lista de verificação diária deve conter os itens a serem verificados nos equipamentos, quando aplicáveis, no mínimo, com as seguintes informações: a) sistema de direção; b) freio (de serviço e de estacionamento); c) cinto de segurança ; d) faróis, setas, luzes de freio, ré, buzina e sinal sonoro de ré; e) condição e ajuste dos retrovisores; f) funcionamento do painel de instrumentos; g) pressão e lacre do(s) extintor(es) de incêndio; h) limpadores de pára-brisas ; i) limpeza da cabine; j) pressão e condição dos pneus; k) vazamento de combustível , óleo lubrificante/de freio e água; l) cabo de aterramento; m) existência de ruídos anormais ; n) patolas; o) freios (giro, lança e carga); p) funcionamento dos comandos (alavancas e pedais); q) condição das mangueiras do sistema hidráulico; r) vazamento de óleo hidráulico; s) condição do garfo (empilhadeira) e do moitão, bola e gancho; t) corrente da torre de elevação (empilhadeira); u) funcionalidade do sistema de limite de curso (lança, moitão e bola); v) existência de tabelas de carga dentro da cabine de operação; w) sistema de locomoção quanto a funcionamento, desgaste, empeno e regulagens; x) mesa de giro, lança, mastro, jib e cabos de aço quanto a integridade física; y) dispositivos de segurança quanto à existência e funcionamento. 4.3.2 Lista de Verificação Semanal A lista de verificação semanal deve conter os itens a serem verificados nos equipamentos, quando aplicáveis, no mínimo, com as seguintes informações: a) verificar filtro de ar; b) drenar reservatório de ar do freio; c) nível de óleo lubrificante do cárter do motor; d) nível de água do radiador; e) nível de água da bateria; f) nível de óleo hidráulico de freio; g) integridade/lubrificação dos cabos; h) estado de limpeza/conservação dos equipamentos. 4.4 Certificado de Teste de Capacidade do Equipamento de Movimentação de Carga Deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) configuração do equipamento de movimentação de carga durante o teste; b) cargas utilizadas; c) resultados obtidos; -CORPORATIVO-
  • 8. N-1965 REV. C 04 / 2011 7 5 Movimentação de Carga 5.1 As operações de movimentação de carga devem ser executadas conforme descrito em 4.1. 5.2 A operação de movimentação de carga deve ser executada mantendo a carga o mais próximo possível do solo, com o equipamento de movimentação posicionado em terreno firme e uniforme, de acordo com as recomendações do fabricante. NOTA Quando aplicável o uso de patolas, devem estar estendidas e apoiadas de acordo com a configuração planejada para a tarefa. 5.3 A configuração do equipamento de movimentação de carga para atendimento a uma determinada capacidade deve estar compatível com as recomendações do fabricante. NOTA Nos casos de movimentação de carga utilizando guindaste montado sobre caminhão não devem ser executadas movimentações no quadrante sobre-cabine, exceto quando permitido pelo fabricante. 5.4 Não é permitido a movimentação simultânea de carga através dos sistemas principal e auxiliar. 6 Segurança Operacional 6.1 Seguir as diretrizes mínimas de segurança em movimentação de carga da PETROBRAS N-2869, a fim de garantir a manutenção da integridade física dos executantes, das instalações, dos equipamentos e das cargas movimentadas, observando os padrões de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) das unidades da PETROBRAS. 6.2 O moitão e a bola peso devem ser pintados com tinta reflexiva para possibilitar a visualização em condições de iluminação deficiente. 6.3 As lingadas não devem introduzir componentes de força inadmissíveis na carga. 7 Sinalização 7.1 Durante a execução dos serviços devem ser utilizados sinais padronizados pela ASME B 30.5 (ver Figura A.1), a menos que seja utilizado sistema de comunicação sonora (rádio ou equivalente) em faixa de freqüência exclusiva, sempre que possível. 7.2 Apenas uma pessoa, devidamente identificada, deve sinalizar ao operador do guindaste. 8 Cabos de Aço e Acessórios de Movimentação de Carga 8.1 Todos os cabos de aço e acessórios de movimentação de carga devem possuir certificado. 8.2 No recebimento, os cabos de aço devem ser inspecionados conforme descrito na ABNT NBR ISO 4309e os acessórios de movimentação de carga conforme descrito na PETROBRAS N-2170. -CORPORATIVO-
  • 9. N-1965 REV. C 04 / 2011 8 8.3 As cintas de içamento, utilizadas nos serviços de movimentação devem atender aos requisitos das ABNT NBR 15637-1 e NBR 15637-2. 8.4 Os furos em olhais devem garantir o contato contínuo dos olhais com os pinos das manilhas ou chapas de ligação (as bordas dos furos devem ser arredondadas). 8.5 No dimensionamento dos acessórios de movimentação de carga devem ser considerados os valores de eficiência de ligação dos terminais fornecidos pelo fabricante do acessório. 8.6 Na soldagem dos acessórios de movimentação de carga devem ser utilizados procedimentos de soldagem qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133 respeitando as restrições da PETROBRAS N-2170. NOTA Os soldadores e operadores de soldagem devem estar qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133. 8.7 Na fabricação dos estropos, o torque das porcas e a quantidade de grampos (“clips”) a serem utilizados devem seguir conforme ABNT NBR 11099. 9 Inspeção 9.1 Inspeção para Liberação 9.1.1 A inspeção para liberação deve ser realizada quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações: a) após um grande reparo, revisão geral ou modificação de características originais que possam influenciar, de algum modo, a segurança do equipamento; b) após cada operação de montagem tais como: lança treliçada, contra-peso, “jib”; c) quando houver transferência de responsabilidade pelo equipamento de um órgão para outro; d) por motivos relevantes, tais como: acidentes, erros de operação (carga excessiva) e operações de risco excessivo. 9.1.2 A inspeção de liberação e os testes operacionais no equipamento devem seguir as recomendações do fabricante. 9.1.3 Os relatórios de inspeção e testes e o certificado de teste de capacidade devem estar de acordo com descrito em 4.4. 9.1.4 Todo guindaste fabricado a partir do ano de 2000, deve possuir sistema de medição de carga e raio devidamente calibrado e operativo. 9.2 Serviços de Movimentação de Carga com Guindastes 9.2.1 Antes de cada jornada de trabalho (incluindo troca de turno do operador) deve ser realizada a verificação conforme 4.3. -CORPORATIVO-
  • 10. N-1965 REV. C 04 / 2011 9 9.2.2 Quando for realizada uma movimentação de carga, considerando atendido o 4.3 deve ser verificado: a) a correta amarração da carga; b) nivelamento da máquina; c) condições do solo; d) local de patolamento; e) condições meteorológicas; f) condição de alarme do equipamento. 9.2.3 Deve ser verificado se a lança, mastro, contrapeso, cabos ou qualquer componente do equipamento de movimentação de carga está posicionado em relação aos cabos de alta tensão, de acordo com a PETROBRAS N-2869. -CORPORATIVO-
  • 11. N-1965 REV. C 04 / 2011 10 Anexo A - Figura IÇAR - Com o antebraço na vertical, dedo indicador apontado para cima, movimente a mão em pequenos círculos horizontais. ARRIAR - Com o braço estendido para baixo, indicador apontado para baixo, movimente a mão em pequenos círculos horizontais. USE O CABO DE CARGA - Bata com o punho na cabeça e então use os sinais convencionais. USAR CABO DE CARGA - AUXILIAR - Bata no cotovelo com uma das mãos e então use os sinais convencionais. SUSPENDER LANÇA - Braço estendido, dedos fechados, polegar apontado para cima. ARRIAR LANÇA - Braço estendido, dedos fechados, polegar apontado para baixo. MOVIMENTO LENTO - Use uma das mãos para indicar qualquer sinal de movimento e coloque a outra mão parada na frente (exemplo: içar lentamente). SUSPENDER LANÇA E ARRIAR CARGA - Com o braço estendido e o polegar apontado para cima, flexione os dedos para dentro e para fora, enquanto for desejado o movimento da carga. ARRIAR LANÇA E SUSPENDER CARGA - Com o braço estendido e o polegar apontado para baixo, flexione os dedos para dentro e para fora, enquanto for desejado o movimento da carga. Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de Movimentação de Carga -CORPORATIVO-
  • 12. N-1965 REV. C 04 / 2011 11 GIRO - Braço estendido apontado com o dedo na direção do giro da lança. PARE - Braço estendido, palma para baixo, mover o braço para frente e para trás horizontalmente. PARADA DE EMERGÊNCIA - Ambos braços estendidos, palmas para baixo, mover as mãos para frente e para trás horizontalmente. DESLOCAMENTO – Braços estendidos para frente, mãos abertas e levemente levantadas, faça um movimento de empurrar na direção do deslocamento. TRAVE TUDO – Segure as mãos em frente ao corpo. DESLOCAMENTO (Com ambas Esteiras) - Usando os punhos (mãos cerradas) em frente ao corpo, faça movimentos circulares com as duas mão passando uma por cima da outra, indicando a direção de deslocamento, para frente ou para trás. (Somente para Guindastes Terrestres) DESLOCAMENTO (UMA ESTEIRA) – Trave a esteira indicada pela sinalização do punho (mão fechada) erguido. O deslocamento da esteira oposta será indicado por movimentos circulares verticais pelo outro punho em frente ao corpo. (Somente para Guindastes Terrestres). Extensão da Lança (Lança Telescópica) – Punhos em frente ao corpo com os polegares apontando para fora cintura. RETRAÇÃO DA LANÇA (Lança Telescópica) – Punhos em frente ao corpo com os polegares apontando para dentro da cintura. Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de Movimentação de Carga (Continuação) -CORPORATIVO-
  • 13. N-1965 REV. C 04 / 2011 12 DESLOCAMENTO (UMA ESTEIRA) – Trave a esteira indicada pela sinalização do punho (mão fechada) erguido. O deslocamento da esteira oposta será indicado por movimentos circulares verticais pelo outro punho em frente ao corpo. (Somente para Guindastes Terrestres). Extensão da Lança (Lança Telescópica) – Punhos em frente ao corpo com os polegares apontando para fora cintura. RETRAÇÃO DA LANÇA (Lança Telescópica) – Punhos em frente ao corpo com os polegares apontando para dentro da cintura. ESTENDER LANÇA (LANÇA TELESCÓPICA) - Sinal com uma mão. Polegar estendido junto ao peito. RETRAIR LANÇA (LANÇA TELESCÓPICA) - Sinal com uma mão. Mão apoiada sobre o peito com o polegar para cima. Figura A.1 - Sinais Manuais para Controle de Operações com Equipamento de Movimentação de Carga (Continuação) -CORPORATIVO-
  • 14. N-1965 REV. B 04 / 2011 IR 1/1 ÍNDICE DE REVISÕES REV. A Não existe índice de revisões. REV. B Partes Atingidas Descrição da Alteração Todo Texto REV. C Partes Atingidas Descrição da Alteração Todas Revisadas -CORPORATIVO-
  • 15. N-1965 REV. C 04 / 2011 GRUPO DE TRABALHO - GT-GEMC-01 Membros Nome Lotação Telefone Chave Wagner Pinto Cardoso (Coordenador) AB-RE/ES/TEE 8147790 ED17 José Carlos Lobato da Cunha ENGENHARIA/SL/SEQUI/CI 8556733 KNAL José Maria Alves Pedrozo FAFEN-SE/MI/EE 8316074 ZNMR Juvencio Vieira Santos ENGENHARIA/IEABAST/IECAP/CAOP 8527410 RPD0 Marcio Santos Arueira ENGENHARIA/IEUPMCN/IEUPM1/CMIUA 8192392 SGXR Max Gunter Buttgereit Krause ENGENHARIA/IEEPT/SIMA/BGL-1 SGTZ Ricardo Silva Pereira REPLAN/MI/EE 8536617 CFR9 Secretário Técnico Monique Correa Vaillé da Silva ENGENHARIA/AG/NORTEC-GC 819-3097 ELJA -CORPORATIVO-
  • 16. N-1965 REV. C 04 / 2011 8 8.3 As cintas de içamento, utilizadas nos serviços de movimentação devem ser inspecionadas conforme as ABNT NBR 15637-1 e NBR 15637-2. 8.4 Os furos em olhais devem garantir o contato contínuo dos olhais com os pinos das manilhas ou chapas de ligação (as bordas dos furos devem ser arredondadas). 8.5 No dimensionamento dos acessórios de movimentação de carga devem ser considerados os valores de eficiência de ligação dos terminais fornecidos pelo fabricante do acessório. 8.6 Na soldagem dos acessórios de movimentação de carga devem ser utilizados procedimentos de soldagem qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133 respeitando as restrições da PETROBRAS N-2170. NOTA Os soldadores e operadores de soldagem devem estar qualificados de acordo com a PETROBRAS N-133. 8.7 Na fabricação dos estropos, o torque das porcas e a quantidade de grampos (“clips”) a serem utilizados devem seguir conforme ABNT NBR 11099. 9 Inspeção 9.1 Inspeção para Liberação 9.1.1 A inspeção para liberação deve ser realizada quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações: a) após um grande reparo, revisão geral ou modificação de características originais que possam influenciar, de algum modo, a segurança do equipamento; b) após cada operação de montagem tais como: lança treliçada, contra-peso, “jib”; c) quando houver transferência de responsabilidade pelo equipamento de um órgão para outro; d) por motivos relevantes, tais como: acidentes, erros de operação (carga excessiva) e operações de risco excessivo. 9.1.2 A inspeção de liberação e os testes operacionais no equipamento devem seguir as recomendações do fabricante. 9.1.3 Os relatórios de inspeção e testes e o certificado de teste de capacidade devem estar de acordo com descrito em 4.4. 9.1.4 Todo guindaste fabricado a partir do ano de 2000, deve possuir sistema de medição de carga e raio devidamente calibrado e operativo. 9.2 Serviços de Movimentação de Carga com Guindastes 9.2.1 Antes de cada jornada de trabalho (incluindo troca de turno do operador) deve ser realizada a verificação conforme 4.3. -CORPORATIVO-