2. Cronograma aprovado pela Caixa
eSocial
• Circular Caixa nº 642/2014
O cronograma de obrigatoriedade de todos os
empregadores foi definido pela Receita Federal.
Oficializado através de publicação de ato próprio no
Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando
todas as empresas, inclusive as participantes do Simples
Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):
3. Cronograma aprovado pela Caixa
eSocial
• Produtor Rural, pessoa física e segurado especial
- Cadastramento inicial: até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de
tributos deve iniciar a partir da competência Maio de
2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014.
4. Cronograma aprovado pela Caixa
eSocial
• Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Cadastramento inicial até: 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de
tributos deve iniciar a partir da competência Julho de
2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.
5. Cronograma aprovado pela Caixa
eSocial
• Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial: até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de
tributos deve iniciar a partir da competência Novembro
de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
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