Artigo - Abordagem Policial: Busca Pessoal e Direitos Humanos
Biodiversidade e conhecimentos tradicionais: preservação ou aproveitamento
1. BIODIVERSIDADE E
CONHECIMENTOS TRADICIONAIS:
preservação ou aproveitamento
Adilson Luís Franco Nassaro Apresentação
2. POTENCIAL
APROVEITAMENTO DA
BIODIVERSIDADE
Medida Provisória 2.186-16
de 2001
(“Lei de Bioprospecção”)
Ilustr: Eduardo Nunes. Art:
Giovana Girardi
3. BIODIVERSIDADE
E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
- temas conjugados - exploração dos recursos naturais.
(patrimônio material e patrimônio imaterial)
- dualidade da preservação ou aproveitamento dos recursos:
“bioburocracia” impede indevidas apropriações, porém inibe a
pesquisa nacional.
- CDB (Rio92): “A variabilidade de organismos vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem
parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre
espécies e de ecossistemas”
(principais componentes: genes, espécies e ecossistemas )
- Brasil: megadiverso + 100.000 – 10% (1.000 anos, taxonomia –
Bráulio Dias)
(titular de ricos bancos genéticos)
4. BIOPROSPECÇÃO:
“atividade exploratória que visa identificar
componente do patrimônio genético e
informação sobre conhecimento tradicional
associado, com potencial de uso comercial”
(inciso VII, do artigo 7º, MP).
- rigorosas regras e condições: “bioburocracia”
- todas as fases, inclusive acesso à amostra –
CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético) - MMA
6. posição dos cientistas brasileiros
paradoxalmente a norma acabaria por
incentivar a biopirataria... (em função da
“bioburocracia”)
Insegurança quanto às reivindicações de
direitos de comunidades tradicionais...
A bioburocracia significa uma reação à
biopirataria que, pelos seus efeitos
generalizantes, torna-se capaz de prejudicar a
bioprospecção de interesse nacional.
(O legislador se mantém cauteloso...)
8. PRESERVAÇÃO X APROVEITAMENTO
- 2010 como o “Ano Internacional da
Biodiversidade” (Nagoya – outubro – 10ª COP –
Conferência das Partes da Convenção).
- século XXI como o “século biotecnológico”,
título cunhado em 1999 (Jerimy Rifkin)
- Questão: apropriação irregular de
conhecimento de instituições de pesquisa
brasileiras por multinacionais...
9. Dúvida: se haverá tempo e oportunidade
para aproveitamento...
- A perda da biodiversidade.
- Questão do tráfico de animais...
10. Conhecimentos tradicionais:
proteção legal e benefícios
- conhecimentos associados aos recursos da
natureza (que permanecem no âmbito de
comunidades locais), compondo repertório de
informações úteis ao seu melhor
aproveitamento.
Art. 7º: “...informação ou prática individual ou
coletiva de comunidade indígena ou de
comunidade local, com valor real ou potencial,
associada ao patrimônio genético”.
- Repartição de benefícios prevista em lei.
(ABS - Access and Benefit Sharing – Nagoya).
12. CONCLUSÕES
- Biodiversidade e conhecimentos tradicionais – expressões
associadas – preservação e aproveitamento – regras
devem ser especificadas em novo marco legal.
Harmonia com o direito internacional.
- A proteção jurídica deve englobar a diversidade biológica e
a diversidade cultural. “Comunidades preservam”.
- Nova legislação deve resolver a questão da representação
jurídica dos interesses coletivos de comunidades para os
benefícios em repartição e mecanismos de solução de
controvérsias e um fundo específico entre outras inovações
(não houve tempo perdido com a MP – transição).