Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo Taveira, definindo sua organização administrativa e pedagógica, bem como normas de convivência. Estabelece a estrutura de gestão da escola, corpo docente e discente, e regulamenta aspectos como matrícula, avaliação, certificados e deveres de cada setor.
1. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ANTONIO DE FIGUEIREDO TAVEIRA
Rua Almino Alencar, s/nº
Potengi-Ce
CNPJ Nº: 01.775.461/0001-07
REGIMENTO ESCOLAR
Potengi-Ce, julho 2007
2. SUMÁRIO
TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICA.
Seção I – Do Núcleo Gestor.
Subseção I – Do Diretor.
Subseção II – Do Coordenador Pedagógico.
Subseção III – Do Secretário Escolar.
Subseção IV – Dos Arquivos
Seção II – Da Congregação de Professores.
Seção III – Do Corpo Docente.
Seção IV – Do Corpo Discente.
Seção V – Da Biblioteca.
Seção VI – Do Laboratório.
Subseção I – Do Laboratório de Informática.
Seção VII – Dos Serviços Gerais.
Subseção I – Da Limpeza, Portaria e Vigilância.
Seção VIII – Da Merenda Escolar.
Seção IX – Do Conselho Escolar – CE.
Seção X – Do Grêmio Estudantil.
Seção XI – Dos Clubes escolares.
TÍTULO III – DO REGIMENTO ESCOLAR DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA.
CAPÍTULO I – DO REGIME ESCOLAR.
Seção I – Da Organização Do Ensino.
Seção II – Do Calendário Escolar.
Seção III – Da Matrícula.
Seção IV – Da Transferência.
Seção V – Da Regularização da Vida Escolar.
Subseção I – Da Reclassificação.
Subseção II – Da Classificação.
Subseção III – Da Aceleração De Estudos.
Subseção V – Do Aproveitamento De Estudos.
CAPÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO.
Seção I – Da Organização Curricular.
Seção II – Do Processo De Avaliação Da Aprendizagem.
Seção III – Dos Certificados.
CAPÍTULO III – DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Seção I – Dos Docentes.
Seção II – Dos Discentes.
Seção III – Dos Direitos e Deveres dos Que Fazem a Comunidade Escolar.
Seção IV – Das Normas Disciplinares.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
3. REGIMENTO
TÍTULO I
Da Identificação da Escola e Finalidades
Art. 1º - O presente regimento regulamenta a organização didático-pedagógica e
administrativa da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de
Figueiredo Taveira, nos termos da Legislação Vigente.
Art. 2º - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo
Taveira, instituição pertencente à rede municipal de ensino, situada à Rua Almino
Alencar, s/nº, Bairro São Francisco, Potengi-Ce, mantida pela Prefeitura Municipal de
Potengi, criada pela Lei Municipal Nº 181/2000, de 14 de Setembro de 2000, INEP Nº
23154462.
CAPÍTULO I
Da Natureza da Escola
Art. 3º - A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo
Taveira, como instituição educacional, tem por finalidade ministrar a educação básica
nos níveis: Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme a legislação educacional
vigente, proporcionando o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício, a cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CAPÍTULO III
Das Finalidades e dos Objetivos
Art. 4º - São finalidades e princípios da escola:
I – Desenvolver a Educação Infantil e o Ensino Fundamental distribuídos em atividades
proporcionais à sua execução, levando em consideração o processo de ampliação do
Ensino Fundamental de 08(oito) anos para 09(nove) anos de duração, conforme
Resolução Nº 410/2006 do Conselho de Educação do Ceará, priorizando o
atendimento escolar, funcionando em três turnos distintos: manhã, tarde e noite, com
04(quatro) horas efetivas para cada turno, flexibilizadas quando necessário;
II – Efetivar o ensino na modalidade regular de forma presencial e em regime anual de
800(oitocentas) horas de atividades, distribuídas em 200(duzentos) dias letivos.
Art. 5º - São Objetivos específicos da escola:
I – Para o Ensino fundamental:
a) Proporcionar ao educando a formação integral, tanto pela auto-realização e
preparação para o trabalho, quanto pelos princípios de civismo, liberdade e
solidariedade humana;
b) Propiciar o desenvolvimento da capacidade cultural e científica do educando,
através de estudos e conteúdos que promovam a valorização das várias
tradições culturais, da utilização da pesquisa, da investigação dos fenômenos e
do estudo das suas relações com a natureza e o homem.
II – Para a Educação Infantil:
4. a) Desenvolver na criança de maneira integral seus aspectos físicos, psicológicos,
intelectual e social, numa ação complementar junto à família e a comunidade.
b) Caracterizar a escola como a extensão real do lar, possibilitando à classe infantil
com um espaço de bem-estar, criatividade e construção do conhecimento.
TÍTULO II
Da Organização Administrativo-pedagógica
Capítulo I
Da estrutura Organizacional
Art. 6º - Afim de atender as finalidades e objetivos deste Regimento e possibilitar a
participação da comunidade no processo educativo, a escola manterá em sua estrutura
organizacional os seguintes órgãos numa Gestão democrática de ensino público.
Capítulo II
Do Funcionamento
Seção I
Do Núcleo Gestor
Art. 7º - O Núcleo Gestor é responsável pela execução, coordenação e supervisão das
atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na instituição.
Art. 8º - O Núcleo Gestor será composto por um diretor, um coordenador e um
secretário escolar, nomeados pelo poder competente, habilitados conforme legislação
vigente.
Subseção I
Do Diretor
Art. 9º - São atribuições do Diretor Geral:
I – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, as leis de ensino, diretrizes e normas
expedidas pela Secretaria de Educação do Município, Secretaria de Educação Básica
do estado do Ceará 18º Centro Regional de Desenvolvimento da Educação, Conselho
de Educação do Ceará e, sobretudo, aquilo que determina a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB – 9394/96);
II – Organizar, coordenar e acompanhar a execução de todos os serviços da escola,
afim de assegurar a eficiência
III – Representar oficialmente a instituição em quaisquer circunstâncias ou delegar
poderes de representação a quem diz de direito;
IV – Elaborar em parceria com a comunidade, Congregação Docente e Organismos
Colegiados, o Plano de Desenvolvimento da Escola e o Projeto Político Pedagógico
(PDE/PPP);
V – Acompanhar e avaliar a execução inerente ao PDE e PPP;
VI – Organizar o Plano Anual de Férias do pessoal administrativo e de serviços, de
modo que, a instituição fique aberta ao público durante todo o ano;
VII – Tornar público as Diretrizes, Normas e Resoluções emanadas da Secretaria de
Educação do Estado e do Conselho de Educação do Ceará;
VIII – Zelar pelo patrimônio físico da escola;
5. IX – Observar o cumprimento do horário, pontualidade e assiduidade dos professores,
alunos, pessoal administrativo e de serviços;
X – Assinar livros e documentos da escrituração do estabelecimento;
XI – Receber, informar e despachar petições ou documentos com parecer conclusivos
nos prazos legais, encaminhando-os a que de direito;
XII – Acompanhar o trabalho da secretaria da escola, zelando pela organização dos
seus arquivos;
XIII – Assinar juntamente com a (o) secretária (o) todo e qualquer documento inerente
à vida escolar do aluno;
XIV – Assistir nos turnos de funcionamento em sistema de rodízio.
Subseção II
Do Coordenador Pedagógico
Art. 10 – A coordenação pedagógica, com supervisão escolar é um órgão de
assessoramento, responsável por todo acompanhamento pedagógico da instituição,
sendo suas as seguintes atribuições:
I – Coordenar e acompanhar a execução do planejamento de aulas dos professores;
II – Examinar a freqüência e registro de aulas no diário de classe, determinando datas
para recuperação de aulas não exercidas;
III – Planejar em conjunto com a direção as atividades extra- classes;
IV – Elaborar com a secretaria da escola e Direção o Calendário Escolar e horário de
aulas, de acordo com as necessidades do alunado;
V – Exercer todas as atividades que lhe forem delegadas pela Direção Geral;
VI – Acompanhar o professorado sua prática pedagógica e no auxílio à superação de
dificuldades.
Subseção III
Da Secretaria Escolar
Art. 11 – A Secretaria Escolar será ministrada por profissional habilitado com registro e
legalidade no órgão responsável pela formação, apresentando as seguintes
atribuições:
I – Estruturar e supervisionar os serviços burocráticos, de modo a manter a
escrituração escolar atualizada, divulgando referenciais estatísticos correspondentes à
avaliação e freqüência dos alunos;
II – Organizar o arquivo da escola para melhor manuseio;
III – Assistir à escola nos turnos de funcionamento em sistema de rodízio;
IV – Atender com presteza e segurança toda a comunidade escolar no que se refere à
informações, esclarecimentos e documentos solicitados;
V – Secretariar a solenidades de entrega de certificados ou quaisquer outras
promovidas pela instituição;
VI – Auxiliar o Diretor na organização do Plano Anual de Férias;
VII – Organizar e coordenar o processo de matrícula verificando a legitimidade da
documentação apresentada concomitante a este Regimento;
VIII – Conservar sem rasuras ou emendas os documentos escolares;
IX – Elaborar o Relatório Anual de Atividades Escolares, conforme diretrizes do órgão
competente;
6. X – Manter em sigilo correspondências, documentos e informações restritas à unidade
escolar.
XI – Assinar conjuntamente com o diretor todos os documentos inerentes ao setor.
§ 1º - Todas as atribuições da Secretaria Escolar ficarão a cargo de secretário
(a) nomeado (a) pelo órgão competente.
§ 2º - A Secretaria Escolar funcionará diuturnamente, de acordo com o
calendário especificado pela instituição, mediante os seguintes horários: 07:00 h às
11:00 h; 12:30 h às 16:10 h; 18:00 h às 22:00 h.
Subseção IV
Dos Arquivos
Do Arquivo Dinâmico
Art. 12 – É de incumbência do secretário escolar a organização, atualização e
manuseio de todas as pastas individuais, documentação e matrícula, pastas de
correspondências recebidas e expedidas e livros de registros dos fatos escolares em
processo de escrituração.
Do Arquivo Morto
Art. 13 – Compete ao secretario escolar a responsabilidade de organizar, atualizar e
manusear pastas de ex alunos concludentes, desistentes, transferidos ou com
matricula cancelada; assim como os livros de fatos já encerrados.
Seção II
Da Congregação de Professores
Art. 14 – A congregação é o órgão máximo de deliberação na estrutura escolar, ficando
a mesma assim composta:
I – A Congregação será presidida pelo diretor e constituída de todos os professores e
especialista da escola;
II – A Congregação terá como encargos a análise do Regimento Escolar. Visando sua
legitimidade, e aprovar ou desaprovar sanções aos membros da comunidade escolar;
Parágrafo Único – A Congregação de Professores se reunirá bimestralmente, ou em
quaisquer circunstâncias que caiba sua intervenção para o pleno funcionamento da
escola. Sendo que todo e qualquer membro da mesma poderá convocar sua reunião.
7. Do Corpo Docente
Art. 15 – o corpo docente da escola será constituído por todos os professores com
habilitação comprovada, conforme exigências da lei.
Art. 16 – São direitos do corpo docente:
I – Receber tratamento condigno compatível com a elevada missão de educar;
II – Utilizar – se do material didático, das dependências e instalações da escola
necessárias ao exercício da sua função;
III – Participar da elaboração do currículo pleno, do regimento Escolar, do Plano de
Desenvolvimento da Escola e de todos os seus programas educacionais;
IV – Colaborar com a Direção Geral nas medidas que visem as melhorias do processo
ensino e aprendizagem;
V – Receber assessoria Técnico – Pedagógico da Coordenação Pedagógica e Direção
Escolar;
VI – Participar de seminários, encontros e cursos de aperfeiçoamento, atualização e
especialização sem prejuízos quaisquer às suas atividades diárias;
VII – Ter faltas abonadas quando convocado para participar de atividades paralelas
que digam respeito à educação escolar da instituição ou eventos de pastas do
município;
VIII – Afastar-se da instituição no gozo de licenças ou atestados como determina a lei;
IX – Ter a liberdade de opinião respeitada no tocante ao cotidiano escolar;
X – Ter respeitada a sua condição, prática e escolha religiosa e política.
Art. 17 – São deveres do corpo docente:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes
e normas emanadas da Direção Geral e Órgãos competentes da Escola;
II – Ministrar o ensino de sua disciplina, área de estudo ou atividades de acordo com o
Plano Anual de Curso, Grade Curricular da escola e Calendário Escolar;
III – Cumprir sua carga horária de aulas previstas no Calendário Escolar, recuperando
aulas não ministradas completando assim o definido;
IV – Registrar no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, freqüência dos alunos,
resultado avaliativo de trabalhos, testes e demais componentes da avaliação, previsto
neste Regimento, eliminando possíveis rasuras;
V – Tratar condignamente a comunidade escolar e o corpo geral da escola, priorizando
o respeito e a cooperação;
VI – Preservar pela sua assiduidade e pontualidade;
VII – Comparecer às atividades culturais, cívicas e promocionais da escola.
§ 1º - Não é recomendado ao professor atrasar-se ou faltar ao seu exercício sem
justa causa.
§ 2º - É terminantemente proibido ao docente, no exercício de sua função,
divulgar convicções de ordem filosófica, política, religiosa ou racial, que contrariem as
leis vigentes;
§ 3º - É vetado ao professor discriminar o alunado pelas suas convicções
políticas, religiosas, econômicas, de sexualidade ou capacidade intelectual.
§ 4º - Não se recomenda ao professor a realização de avaliações sem a plena
divulgação de resultados à classe discente contrariando condições e prazos
estabelecidos pela escola.
8. Seção IV
Do Corpo Discente
Art. 18 – O Corpo Discente da escola, constituído por todo aquele inserido no meio
comunitário e social, com direitos ao seu crescimento profissional, pessoal, e
intelectual, possuirá direitos e deveres assim especificados:
Art. 19 – São direitos do corpo discente:
I – Conhecer o Regimento Escolar na sua íntegra;
II – receber em igualdade de condições os subsídios necessários para a realização de
suas atividades escolares, usufruindo de todos os benefícios que a escola pode lhes
proporcionar;
III – Utilizar-se de material didático, bem como das instalações e dependências que se
fizerem necessárias para realização de suas atividades;
IV – Ter assegurada sua matrícula, mesmo que repetente;
V - Ter garantia de matrícula quando procedente de qualquer escola;
VI – Requerer em tempo hábil uma nova chamada de avaliação quando justificada
através de atestado médico, declaração ou congênere;
VII – Ser dispensado da freqüência às aulas ou avaliações quando convocado a
participar de eventos ou competições em nome da escola ou do município;
VIII – Recorrer a quem de direito quando prejudicado por funcionários, professores,
colegas ou demais componentes da escola;
IX – ser dispensado da prática de educação física quando se encontrar nas condições
previstas da legislação em vigor;
X – Ter garantia de matrícula em qualquer época do ano, independente de vagas, em
se tratando de filhos de servidores públicos, civis, militares ou em atividades
transitórias;
XI – Requerer quantas vias de documentos se fizerem necessárias.
Art. 20 – São deveres do corpo discente:
I – Cumprir as disposições regimentais, assim como as normas expedidas pela Direção
Geral da escola;
II – Ser assíduo e pontual às aulas e atividades programadas pela escola ou pelo
professor;
III – Tratar com respeito colegas e quadro funcional da escola;
IV – Colaborar na conservação do patrimônio escolar, indenizando a escola em caso
de danos ou prejuízo, observando o que determina o ECA (estatuto da Criança e do
Adolescente);
V – Comparecer as solenidades cívicas, religiosas e sociais promovidas pela escola.
§ 1º - Não se permite ao aluno porte de armas, material explosivo ou qualquer
instrumento que ponha risco a integridade do ser.
§ 2º - É vetado ao aluno a entrada na escola em situação de embriaguez,
situação drogatícia ou vestimentas não condizentes ao ambiente escolar.
§ 3º - O aluno não poderá ausentar-se de sala ou da escola sem prévia
autorização dos seus responsáveis dentro da escola.
9. Seção V
Da Biblioteca
Art. 21 – A função de bibliotecário (a) será exercida por profissional competente e
capacitado na forma da lei, responsável o mesmo pela organização do acervo,
catalogação, organização do horário de funcionamento e demais atividades do setor.
§ 1º - A biblioteca da escola funcionará em todos os dias letivos de aula
mediante o seguinte horário: 07:00 h às 11: 00 h; 13:00h ás 17:00h; 18:00h às 22:00h,
aberta também à comunidade escolar.
§ 2º - O empréstimo de livros seguirá enumeração de fichário, cadastro do aluno
e data de devolução.
§ 3º - A biblioteca se encarregará dos projetos voltados para a oficina de texto,
encenação de textos lidos, clubes de leitura e atividades similares.
Seção VI
Dos Laboratórios
Art. 22 – A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo
Taveira não possui em sua estrutura um laboratório de Ciências, mas tem objetivo de
implantar projetos, juntamente com o governo municipal para que o mesmo seja
construído.
Subseção I
Do Laboratório de Informática
Art. 23 – O Laboratório de Informática é órgão setorial e visa atender:
§1º – Os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
§2º – Docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
§3º – Funcionários, Pais e Comunidade; agendado com antecedência.
Art. 24 - O Laboratório de Informática, em sua área específica de atuação, tem como
objetivos principais:
§1º – Propiciar condições de plena integração dos benefícios da informática e
das potencialidades das modernas redes de comunicação de dados ao processo de
ensino e aprendizagem;
§12 – Dar apoio à formação avançada ao Corpo Docente;
§3º – Disponibilizar ao Corpo Discente equipamentos de informática que possam
auxiliar na realização de trabalhos escolares;
§4º – Fornecer meios informatizados para o ensino de disciplinas usando os
recursos da informática;
§5º – Auxiliar nas atividades de pesquisa, oferecendo o acesso a rede
internacional de computadores;
Serviços Gerais
10. Subseção I
Limpeza, Portaria e Vigilância
Art. 25 – Cabe aos funcionários dos serviços gerais o zelo e higiene do ambiente
escolar, presentes ao período letivo.
Art. 26 – Cabe ao porteiro escolar a função de priorizar a entrada de alunos,
funcionários e demais componentes da escola, evitando, evitando assim a presença de
pessoas estranhas no ambiente educacional, atentando para o período letivo.
Art. 27 – Cabe ao vigilante escolar a segurança daqueles que estão inseridos no
ambiente educacional, devendo o mesmo encontrar-se capacitado para o gozo de suas
funções, atentando para período letivo.
Seção V III
Merenda Escolar
Art. 28 – A merenda escolar enquanto complemento alimentício do aluno deve ser vista
como algo de intensa responsabilidade, tanto no seu manuseio quanto preparo, sendo
da escola e da família a responsabilidade maior pela sua situação regular.
Art. 29 – A merenda escolar será repassada para a escola via Secretaria Municipal de
Educação, ficando ao encargo desta ultima os meios burocráticos e legais d aquisição.
Art. 30 – compete a merendeira e auxiliares conhecimento prévio no ato de suas
funções, zelando pela higiene salutar do seu local de trabalho.
Seção
Do Conselho Escolar
Art. 31 – O Conselho Escolar com órgão de formação responsável pela gestão da
escola em conjunto com a Direção Geral, Docente, Grêmio e Funcionários fica
composto por meio de aclamação de toda a representação escolar composto pelos
seguintes membros: presidente, vice-presidente, secretaria e corpo membros.
§ 1º- O conselho Escolar reunir-se-à bimestralmente ou em convocação
extraordinária,como órgão normativo, consultativo, deliberativo, avaliativo e fiscalizador
de todas as atividades relacionadas á escola.
§ 2° - Cabe ao presidente do conselho presidir todas as reuniões devidamente
pautadas, zelando pela imparcialidade do mesmo e suas finalidades.
§ 3º - É incumbência do vice-presidente do conselho representar o presidente na
sua vacância, assim com o participar de todas as pautas do mesmo.
§ 4º - É encargo do secretário do conselho toda a organização documental e
registro em ata de todas as reuniões ocorridas.
§ 5º - aos demais membros do conselho cabe a participação efetiva para
legitimação do mesmo.
§ 6° - A Direção fica caracterizada como membro nato do conselho todavia não
significando dizer que estará automaticamente na sua presidência.
11. Seção X
Do Grêmio Estudantil
Art. 32 – O Grêmio Estudantil funciona na instituição como entidade autônoma e
representativa do interesse estudantil, funcionando como organismo colegiado e tendo
a sua organização na Assembléia Geral do Estudante, Conselho de Representação de
Classe, Diretoria e Conselho Fiscal tendo estatuto próprio.
Art. 33 – São atribuições dos integrantes do Grêmio Estudantil:
I – Compete ao Conselho de Representação de Classe lutar pelo cumprimento do
estatuto do Grêmio, assessorar sua Diretoria apreciar suas atividades, estabelecer
parceria com a Gestão escolar e fazer com que o Grêmio seja uma instituição
democrática;
II – Compete à Assembléia Geral todo o processo de aprovação e reformulação de
estatuto, denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio, eleger os coordenadores
e analisar o trabalho deste órgão colegiado;
III – Compete à Diretoria do Grêmio a constituição de toda a sua coordenação,
estabelecendo diretrizes e normas a serem seguidas;
IV – Compete ao Conselho Fiscal todo registro da situação do Grêmio, convocação de
Assembléia Geral em casos de urgência e análise do patrimônio gremista.
Seção XI
Dos Clubes escolares
Art. 34 – Os Clubes Escolares se constituem numa atividade voltada para a
contribuição da melhoria do processo educacional, é a partir deste que se fundamenta
o Grêmio e todo o processo de parceria entre alunos, professores, direção,
coordenação, funcionários e comunidade escolar, tendo como base de organização a
própria sala de aula.
Título III
Do Regime Escolar, Didático e das Normas de Convivência
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar
Seção I
Organização do Ensino
Art. 35 – A escola adotará a organização de seu ensino baseada na seriação,
sobretudo no tocante ao Ensino Fundamental.
Art. 36 – A escola está assim definida em seus níveis e modalidades ofertadas:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental.
Art. 37 – O Regime Escolar se dividirá em dois semestres, totalizando um mínimo de
800(oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
12. Seção II
Do Calendário Escolar
Art. 38 – O ano e semestre letivos terão no mínimo 200(duzentos) e 100(cem) dias de
trabalho escolar efetivo, respectivamente.
Parágrafo Único: Para o Ensino Fundamental I, haja vista o professor polivalente em
sala, o período de aplicação de aula será de 04(quatro) horas, para o Ensino
Fundamental II a hora aula será de 50(cinquenta) minutos.
Art. 39 – A escola funcionará diuturnamente, das 7h às 11h para o turno da manhã; das
12h30min ás 17h para o turno da tarde e das 18h30min ás 22h para o turno da noite,
respectivamente as horas aula por turno serão de: 04, 04 e 04 horas, para o Ensino
Fundamental I, aulas de 50 minutos para o Fundamental II manhã e tarde e 45 minutos
para o Fundamental II do turno da noite.
Seção III
Matrícula
Art. 40 – A matrícula far-se-á antes do início do período letivo em prazo préestabelecido pela escola, assim como durante o decorrer do ano mediante solicitação
do interessado ou responsável.
Art. 41 – Para a efetuação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:
I – Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II – Histórico escolar das séries anteriores cursadas ou declaração de aprovação com
validade máxima de 30(trinta) dias.
Art. 42 – As normas fixadas para efetuação da matrícula são as seguintes:
I – Alunos veteranos, que solicitem transferência ao final de cada ano, devem ser
considerados automaticamente matriculados, desde que confirmem permanência na
instituição escolar.
II – É vedado qualquer tipo de discriminação que se apresente para a matrícula,
estabelecendo preconceito e desestímulo para o aluno;
III – Será considerada nula a matrícula efetuada por meio de documentação falsa ou
adulterada.
Seção IV
Da Transferência
Art. 43 – A transferência far-se-á pelo núcleo comum de âmbito nacional, mediante
solicitação do aluno ou responsável.
Parágrafo Único : A transferência tanto poderá ser expedida quanto recebida em
qualquer época do ano escolar.
Art. 44 – o modelo de transferência obedecera ao estabelecido pelo Conselho de
Educação do Ceará.
13. Seção V
Da Regularização da Vida Escolar
Art. 45 – A escola examinará a situação escolar do aluno e as condições para
aplicação de medidas que possibilitem a capacitação e o progresso do mesmo com
real aproveitamento dos seus estudos, registrando em Atas especiais os resultados
obtidos e ratificando sua vida educacional no histórico escolar quando expedido.
Subseção I
Da Reclassificação
Art. 46 – As normas para reclassificação de alunos, seguirão as normas curriculares
gerais e do Conselho de Educação do Ceará.
Parágrafo único : O período para reclassificação seguirá todo o ano letivo escolar.
Art. 47 – A escola proverá avaliação escrita para o aluno que busca a reclassificação,
considerando sua potencialidade e seus limites, ficando tal avaliação a cargo da
coordenação pedagógica.
Subseção II
Da Classificação
Art. 48 – A classificação ocorrerá em qualquer série ou etapa de ensino, exceto na
primeira do ensino fundamental.
Art. 49 – A classificação ocorrerá para alunos que cursaram com aproveitamento a
série ou fase anterior, na própria escola.
Art. 50 – O aluno procedente de outra instituição escolar está enquadrado na situação
de classificação.
Art. 51 – A classificação ocorrerá mediante avaliação feita pela escola, considerando o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato.
Parágrafo Único: A classificação ocorrerá sempre no início letivo de cada semestre.
Subseção III
Da Aceleração de Estudos
Art. 52 – A aceleração se destina a alunos que apresentam uma distorção de idade
incompatível com a série em que se encontra, buscando assim, corrigi-la.
Art. 53 – A aceleração I, adotada pela escola terá como público alvo, alunos a partir
dos 10 (dez) anos de idade, enfocando assim primeiras e segundas séries.
Art. 54 – A avaliação para aceleração de estudos, será realizada de maneira
diagnosticada, escrita e voltada para o desempenho diário do aluno.
14. Subseção IV
Do Avanço nas Séries e Cursos
Art. 55 – O aluno com desenvolvimento intelectual superior constatado, poderá ser
promovido para a série seguinte, mesmo se encontrando em curso, por meio de
normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Ceará, em solicitação feita pela
escola dando embasamento e legalidade ao processo.
Parágrafo Único: O avanço dar-se-á mediante avaliação escrita proposta ao aluno sob
encargo da coordenação pedagógica escolar, vigorando o início letivo de cada
semestre para sua realização.
Subseção V
Aproveitamento de Estudos
Art. 56 – O aproveitamento de estudos será feito a partir do histórico escolar do aluno,
dos conteúdos programáticos, compatibilidade de carga horária disciplinar e avaliação
escrita de seu rendimento educacional.
Parágrafo Único: O parecer final e os registros em Atas especiais do aproveitamento de
estudos do aluno caberá à congregação de professores.
Capítulo II
Do Regime Didático
Seção I
Da organização Curricular
Art. 57 – O currículo da Educação Básica terá uma Base Nacional Comum e uma parte
diversificada voltada para condições locais e em concordância com as determinações
do Conselho de Educação do Ceará, enfatizando todo o quadro de disciplinas.
Seção II
Do Processo de Avaliação da Aprendizagem
Art. 58 – A verificação do rendimento escolar compreenderá avaliação do
aproveitamento sob vários aspectos, preponderando sua assiduidade, comportamento,
reflexão, autonomia, criticidade, participação, criatividade e construção do
conhecimento.
Parágrafo Único: A avaliação será vista de maneira continua e, todo o desempenho do
aluno, registrado em forma de nota.
Art. 59 – No processo avaliativo os aspectos qualitativos serão superiores aos
quantitativos
15. Art. 60 – Os estudos de recuperação se destinaram ao atendimento de alunos com
aproveitamento ou freqüência inferior, conforme determina o Capítulo I, seção I, Art. 27,
Inciso V, Alínea “E” da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Art. 61 – A recuperação, ao final do quarto bimestre, para os casos de baixo
rendimento escolar será feita conforme e calendário e análise grupal da congregação
de professores.
Art. 62 – Submeter-se –á aos estudos de recuperação:
I – o aluno com rendimento inferior ao que determina o cumulativo total de 24 pontos
por disciplina, área de estudo ou atividades;
II – Será considerado aprovado após estudos de recuperação, o aluno que obtiver o
mínimo de 06 (seis) pontos na(s) disciplina (s) pendente(s);
III – Será considerado reprovado nos estudos de recuperação o aluno que não atender
a situação do inciso anterior.
Parágrafo Único: A nota dos estudos de recuperação substituirá a média negativa
pendente do aluno, desde que seja superior a mesma.
Art.63. – Quanto a freqüência, será considerado aprovado:
I – O aluno com freqüência igual ou superior a 75% na disciplina, área de estudo ou
atividades, em concordância com a média estabelecida;
II – O aluno de freqüência inferior a 75%, mas que tenha obtido o mínimo de 24 pontos
durante o período letivo nas disciplinas constantes;
III – O aluno com freqüência igual ou superior a 60%, mas que demonstre melhoria de
aproveitamento após os estudos de recuperação;
IV – A avaliação do aproveitamento será cumulativa, compreendendo 04 (quatro)
etapas de duração anual, consideradas como bimestres;
V- Considerar-se- á aprovado o aluno que obtiver em cada disciplina, área de estudo
ou atividades o mínimo de 24 pontos, perfazendo assim uma média aritmética 06(seis);
VI – A média final de cada disciplina, área de estudos ou atividades será obtida pela
soma anual dos bimestres dividida pelo número 04(quatro).
Seção III
Dos Certificados
Art. 64 – Certificados e demais documentos escolares só serão emitidos mediante
assinatura e análise prévia da Direção Geral e profissional qualificado na área de
escrituração com base na lei vigente.
Capítulo III
Das Normas de Convivência
Seção I
Dos Docentes
Art. 65 – São direitos dos docentes:
I – Receber assessoramento técnico-pedagógico da Coordenação e da Direção;
16. II – Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de
aperfeiçoamento;
III – Participar dos colegiados para os quais forem indicados;
IV – Sugerir à Direção medidas educativas visando o aprimoramento do processo
ensino-aprendizagem;
V – Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
VI – Criticar, apresentando sugestões ou soluções ao Núcleo Gestor, aos órgãos
colegiados visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, observando sempre
a ética e urbanidade;
VII – gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as
normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
VIII – Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
IX – Propor à Direção medidas que visem a melhoria do processo ensinoaprendizagem;
X – Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
XI – Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir
os objetivos educacionais;
XII – Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;
XIII – Ter as faltas abonadas quando indicado pela instituição para participar de
atividades ou cursos de aperfeiçoamento.
Art. 66 – São deveres do corpo docente:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e
normas estabelecidas pela Direção da Instituição;
II – Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;
III – Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
V – Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
VI – Participar da elaboração do projeto pedagógico da instituição;
VII – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
VIII – Acatar decisões da direção, da coordenação, desde que não firam sua autonomia
de educador;
IX – Comparecer as reuniões para a qual fora convocado;
X – Registrar em diário de classe a freqüência, os resultados de avaliações dos alunos
e os conteúdos ministrados;
XI – Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
XII – Comparecer as atividades realizadas pela instituição;
XIII – Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e
prazos estabelecidos pela instituição;
IX – Ser pontual e assíduo.
Art. 67 – É vedado ao professor:
a)
b)
c)
d)
Descuidar do ensino de sua disciplina;
Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
Faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos, professores, funcionários,
pais ou responsáveis;
e) Descriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
f) Faltar às aulas sem comunicação prévia;
17. g) Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade
educacional;
h) Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função;
i) Atribuir notas falsas por motivos disciplinares.
Art. 68 – Aos docentes, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Transferência.
Art. 69 – Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as
penalidades previstas.
Seção II
Dos discentes
Art.70 – São direitos dos alunos:
I – Conhecer o Regimento Escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II – Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das
atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III – Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na
instituição;
IV – Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça
em tempo próprio, estabelecido pela instituição;
V- Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI – Ser dispensado de freqüência, quando convidado a participar de congressos ou
maratonas;
VII – Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições
previstas na legislação vigente;
VIII- Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como
compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo
mês e durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou
adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação
vigente;
IX – Assistir às aulas e participar de todas as atividades programadas pela instituição;
X – Ser tratado com respeito por todos que fazem a instituição escolar;
XI – Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações
e dependências da instituição;
XII – Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.
Parágrafo Único: O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de
aluna por gestação, previsto no inciso VIII, será determinado por atestado médico,
apresentado à direção da instituição.
Art. 71 – São deveres dos alunos:
I – Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela
direção da instituição;
18. II – Ser assíduo e pontual às e a outras atividades programadas pela instituição e
justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III – Tratar com respeito o Núcleo Gestor, os professores, especialistas, funcionários e
colegas;
IV – Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da Escola;
V – Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Escola;
VI – Contribuir para o engrandecimento da instituição, zelando pela elevação de seu
nome;
VII – Acatar as orientações do Grupo Gestor, professores e funcionários;
VIII – Comparecer as atividades programadas pela instituição;
IX – Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou
responsáveis;
X – Assumir responsabilidade por danos que venham a causar ao patrimônio da
Escola, dos colegas, dos professores, funcionário e demais componentes da Escola;
XI – Frequentar a Escola uniformizado e com o material escolar.
Art. 72 – Não é permitido ao aluno:
I – Praticar atos que firam a moral, os bons costumes, a ética e a cidadania;
II – Promover na escola ou nas imediações, brigas ou tomar atitudes incompatíveis ao
comportamento social;
III – Firmar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da Escola;
IV – Vender objetos ou alimentos dentro da Escola, bem como promover jogos,
excursões sem a autorização prévia do diretor;
V – Recusar-se a cumprir normas e determinações da Escola.
Art. 73 – São Consideradas faltas graves:
I – Agressões físicas dentro e nas proximidades da Escola;
II – Exclusão de sala de aula;
III – Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da Escola;
IV – faltar com respeito ao grupo gestor, professores e funcionários;
V – Danos ao patrimônio da Escola;
VI – Ausentar – se da Escola sem permissão;
VII – Brincadeiras agressivas para com os colegas;
VIII – Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade
escolar.
Art. 74 – Em caso de indisciplina considerada grave praticada pelo aluno, poderá o
Grupo Gestor, ouvido os órgãos colegiados da instituição, aplicar uma das seguintes
penalidades:
a)
b)
c)
d)
Advertência Verbal;
Advertência por escrito;
Suspensão por três dias;
Transferência compulsória.
Art. 75 – Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em
ata própria, comunidade aos pais ou responsáveis, por escrito.
19. § 1º - A penalidade prevista na alínea “c” não poderá ser aplicada nos dias
reservados aos períodos de avaliação;
§ 2º - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola,
depois de esgotados todos os esforços para a permanência do aluno na instituição.
Deverá ser aprovada pela Congregação dos Professores e homologada pelo diretor.
Parágrafo Único – A transferência compulsória para ser efetivada, deverá o diretor
considerar a obrigatoriedade do oferecimento do curso fundamental pelos municípios,
conforme preceito constitucional.
Seção III
Dos Direitos e Deveres dos que fazem a Comunidade Escolar
Art. 76 – A Comunidade Escolar é por si, uma representação de teor democrático, nela
a obra de arte se cria cotidianamente, fundamentando – se ai convivência do respeito
mútuo, caracterizando assim seus direitos:
I – Ter direito à discussão, análise e voz ativa no que diz respeito a vivência escolar;
II – Ter representado o seu poder de participação e intervenção nos assuntos inerentes
ao contexto educacional da Instituição;
III – Ter zelada a sua integridade de opinião, constatação, criticidade e reflexão no
ambiente democrático escolar;
IV – Ter acesso as dependências da Instituição de ensino em proveito da comunidade
escolar;
V – Ser informado de todas as modificações por que venham a passar a escola, no
decorrer de suas atividades letivas;
VI – Ter respeitada a sua condição de comunidade, enquanto alicerce de um processo
democrático, construtivo e participativo.
Art. 77 – As práticas escolares, voltadas para a comunidade, necessitam para sua
sustentação do real entendimento do valor, para isto se entendem como deveres da
Comunidade escolar:
I – Respeitar e fazer respeitar a integridade física e moral da Instituição escolar;
II – conhecer e tornar notório as diretrizes que norteiam a convivência da Comunidade
Escolar;
III – Acompanhar todas as atividades relacionadas ao funcionamento da Instituição;
IV – Zelar pelo respaldo que é norte na Comunidade Escolar;
V – representar de maneira impoluta a democracia característica desta comunidade.
Seção IV
Das Normas Disciplinares
Art. 78 – As relações que orientarão a convivência entre os membros da Comunidade
Escolar serão disciplinadas pelo o respeito mútuo, diálogo, justiça, solidariedade,
tolerância e cooperação na busca por uma educação estável e qualitativa.
Art. 79 – É passível de afastamento provisório ou permanente aos membros da
Comunidade Escolar, nos vários setores que o representam o desrespeito ao
20. Regimento Escolar na sua íntegra ou parcialidade, sendo esta mesma comunidade
responsável pelo julgo de direito.
Título IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 80 – Este Regimento será divulgado entre a comunidade escolar, pais,
responsáveis por educandos, congregação docente e demais funcionários para o pleno
funcionamento da Gestão Escolar Democrática.
Art. 81 – O regimento escolar desta instituição passará por reformulação sempre que
se fizer necessário em prol da escola, comunidade que a representa ou determinação
da legislação que o regulamenta.
Art. 82 – Todos os recursos públicos destinados à esta Instituição, em qualquer esfera
de governo, passarão pela análise do se Conselho Escolar, funcionando mesmo,
principalmente, como órgão fiscalizador.
Art. 83 – A segunda via de expedição de documentos, está a cargo da Secretaria
Escolar, auxiliando a comunidade sempre que solicitada, em meio a parceria da
Direção Geral.
Art. 84 – Toda a Comunidade Escolar, pais, funcionários, alunos e demais
componentes da escola, têm o livre acesso à documentação escolar, para análise,
apreciação e ressalvas, quando legal, durante todo o ano letivo, nos horários de
funcionamento da escola.
Art. 85 – A escola promoverá a valorização dos símbolos da pátria e escolares, o rela
sentido da noção de valores educativos e a permanência do espírito cívico,
empreendendo assim uma educação moral e social.
Art. 86 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antonio de Figueiredo
Taveira.
Potengi- Ce, 23 de maio de 2012.
Aprovado pelo Corpo do Conselho da Escola:
Presidente: Raimundo Nergino Lourenço
Vice-Presidente: Francisco José de Oliveira
Secretária-Executiva: Rita de Cássia Pereira Santos Gomes
21. Membro: Edilânia Nunes de Araújo
Membro: Maria Edivânia Soares Pinheiro
Membro: Geraldo Guedes de Morais
Membro: Regnoberto Alves Costa:
Membro: Sandra Raquel Pereira de Freitas
Membro: Vera Lúcia Rodrigues
Membro: Jenner Gesner Brito
Membro: Antonio Hugo da Silva
Membro: Francisco Ferreira de Alencar
Membro: João Inaldo de Araújo Duarte