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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
57Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário
Nº 0001221-88.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará -
Agravado: Município de Paracuru - Agravado: Setas Serviços de Limpeza Ltda - ME - Agravado: MS Construções e Locações
Ltda - Agravado: MGM Locação de Mão de Obra e Transporte Ltda - Com arrimo nas questões acima delineadas e entendendo
relevante a fundamentação, dou provimento ao Agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, § 1º- A, do CPC, reformando
a decisão de primeiro grau para determinar ao Município de Paracuru que seja realizado concurso público para o provimento
efetivo de todos os cargos contidos na Lei nº 1.402/2013, que não foram alcançados pelo provimento singular. Expedientes
necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Adriano
Alves Pessoa (OAB: 9693/CE) - Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0027383-57.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Vasques e Costa Advogados Associados -
Agravado: TNL PCS S/A - Isto posto, com arrimo nas questões acima delineadas e em face da inexistência dos requisitos legais,
nego provimento ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão singular. Expedientes necessários Fortaleza, 22 de maio
de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE)
- Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) - Hesiodo Gadelha Castelo Barros (OAB: 25832/CE) - Tatiana de Oliveira
Barbosa (OAB: 21314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0028170-38.2003.8.06.0000 (28170-38.2003.8.06.0000/0) - Apelação / Reexame Necessário - Capistrano - Remetente:
Juiz de Direito da Comarca de Capistrano-ce - Apelante: Expedita Coelho Araujo - Apelante: Carlito Araujo - Apelante: Municipio
de Capistrano - Apelado: Municipio de Capistrano - Apelado: Carlito Araujo - Apelado: Expedita Coelho Araujo - Ante o exposto,
com fundamento na jurisprudência consolidada nos Tribunais Pátrios e no STJ, CONHEÇO da Apelação Cível do Município de
Capistrano para, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, ANULAR a sentença combatida, determinando o retorno dos autos à
origem para regular prosseguimento. No que pertine à apelação deduzida pelos requerentes, diante da nulidade da sentença a
quo, hei por bem reconhecê-la PREJUDICADA. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco de Assis Ferreira dos Santos (OAB: 4018/CE) - Joao Vieira
Picanco (OAB: 13156/CE) - Francisco Freires Barros (OAB: 4124/CE) - Glauco Castelo Branco Junior (OAB: 10586/CE) -
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0037888-85.2005.8.06.0001 (37888-85.2005.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Cristina Maria Bezerra
Rodrigues - Apelado: Luciano Roberto Correa da Fonseca - Apelado: Banco do Estado do Ceara S/A - Bec - Diante do exposto,
considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior
Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO
do Recurso Apelatório interposto nos Embargos de Terceiro PARA NEGAR-LHE SEGUIMENTO, mantendo intacta a sentença
de a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
- Advs: Andre Felipe Cordeiro Braga (OAB: 17301/CE) - Thiago Lucas David de Carvalho Soares Pe (OAB: 17947/CE) - Caio
Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Machidovel Trigueiro Filho (OAB: 13449/CE) - Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE)
- Conrado Bevilaqua Dias (OAB: 2588/CE) - Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima
Filho (OAB: 3432/CE) - Maria Lucinete Silva Lima (OAB: 3444/CE) - Maria de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE) - Silvia de
Freitas Alves (OAB: 4927/CE) - Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/CE) - Paulo Viana Maciel (OAB: 5904/CE) - Jose
Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE) - Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0060510-61.2005.8.06.0001 (60510-61.2005.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jocelio Chaves Pessoa -
Apelante: Maria Gorete de Freitas Chaves - Apelado: Maria Marlene Chaves Pessoa - Assim, a objetivando evitar nulidade,
remetam-se os presentes autos ao Departamento Judiciário Cível, para que adote as providências necessárias concernentes à
redistribuição do feito. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Jose Mauro de Melo Escorcio (OAB: 13687/CE) - Luiz Henrique de Aguiar Costa (OAB: 10907/CE) -
Cristiane Aguiar Ximenes (OAB: 13277/CE) - Dimas Moreira Monteiro (OAB: 4932/CE) - Auristecilia Maria Serra Nunes (OAB:
5612/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0133208-84.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Elber Xavier da Silva - Apelado: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S.A. - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial
constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com
supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do apelatório, no entanto, para negar-lhe seguimento, mantendo
inalterada a sentença objurgada. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho
(OAB: 3432/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0200903-89.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: George Facundo Sousa - Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Dessa forma, ao Departamento Judiciário Cível para que proceda na forma do art. 38, inciso I, do Regimento
Interno desta Corte de Justiça, com a redistribuição do feito ao meu substituto legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de
maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/
CE) - Rosangela da Rosa Correa (OAB: 27988/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
58Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário
Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa
Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva
do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e
renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do
Nascimento (OAB: 15848/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa
Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva
do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e
renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do
Nascimento (OAB: 15848/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0621546-35.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: André
Felipe Marques Paiva - Isto posto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inc. I c/c
557, do CPC, por deficiência de formação do instrumento recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE) - Paulo
Roberto Uchoa do Amaral (OAB: 6778/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0623180-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Setas Serviços de Limpeza Ltda - Agravado:
Ministério Público do Estado do Ceará - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento ao agravo de
instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente, mantendo,
portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0676398-74.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Isaac da Silva Oliveira - Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceará - Dessa forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego seguimento
ao Recurso de Apelação interposto, tendo em vista que encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte de
Justiça e do STJ, nos termos do art. 557 do CPC . Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000198-84.2009.8.06.0129 (198-84.2009.8.06.0129/1) - Apelação - Morrinhos - Apte/Apdo: Maria das Graças Secundo
- Apte/Apdo: Francisco das Chagas Secundo - Apte/Apdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Dispositivo: Em face do
exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui precedentes
no STJ e nesta Corte, consoante o permissivo contido no art. 557 § 1º do CPC, conheço da Apelação interposta pela Seguradora
promovida, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, ao tempo em que conheço da Apelação interposta pelos autores, DANDO-
LHE PROVIMENTO apenas para fazer incidir, além das cominações legais impostas na sentença (correção monetária e juros),
os expurgos inflacionários relativos aos respectivos períodos, como forma de preservação e recomposição do valor da moeda,
mantendo inalterado o julgado a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE) - Paulo Rogerio Rocha (OAB: 9227/CE) -
Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 5769/RJ) - Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Afranio Santos Rodrigues
(OAB: 10546/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior (OAB: 16058/CE)
- Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0508633-98.2000.8.06.0001 (508633-98.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Nordeste do
Brasil S.a - Apelado: Paschoal Calvano - Apelado: Paschoal Calvano Industrial e Comercial Ltda - Apelado: Adolfo Sales
Calvano - Apelado: Maria Lisbeth Sales Calvano e Industria de Bebidas e Condimentos Lord - Nesses termos, forte no artigo
557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, à luz da jurisprudência pacificada do STJ,
reformando a sentença para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, admitindo a capitalização de juros
pactuada e a continuidade do feito executório. Com esse resultado, há sucumbência recíproca, de forma que redistribuo os ônus
sucumbenciais, condenando as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de
15% sobre o valor da causa, que serão reciprocamente distribuídos, suportados na proporção de 50% pelas partes, devidamente
compensados, conforme a Súmula 306/STJ, com correção monetária pelo INPC, a contar da publicação da presente sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs:
Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Bernadette Angela Papaleo Pereira (OAB: 3050/CE) - Henrique Severo de Araujo Maia
(OAB: 3135/CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Fancisco Regis Frota Araujo (OAB: 3663/CE) - Teresa Noemi
de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Paulo Roberto Medeiros Braun (OAB:
4684/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha
Silva (OAB: 6702/CE) - Diana Maria Ferreira Bezerra (OAB: 6733/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Solana
Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Sergio Paiva de Alencar (OAB: 7065/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria

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Paracuru 2013 14-de concurso a terceirização e ação judicial

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  • 2.
  • 3.
  • 4. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 57Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário Nº 0001221-88.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará - Agravado: Município de Paracuru - Agravado: Setas Serviços de Limpeza Ltda - ME - Agravado: MS Construções e Locações Ltda - Agravado: MGM Locação de Mão de Obra e Transporte Ltda - Com arrimo nas questões acima delineadas e entendendo relevante a fundamentação, dou provimento ao Agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, § 1º- A, do CPC, reformando a decisão de primeiro grau para determinar ao Município de Paracuru que seja realizado concurso público para o provimento efetivo de todos os cargos contidos na Lei nº 1.402/2013, que não foram alcançados pelo provimento singular. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Adriano Alves Pessoa (OAB: 9693/CE) - Manuel Luis da Rocha Neto (OAB: 7479/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0027383-57.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Vasques e Costa Advogados Associados - Agravado: TNL PCS S/A - Isto posto, com arrimo nas questões acima delineadas e em face da inexistência dos requisitos legais, nego provimento ao presente recurso, mantendo inalterada a decisão singular. Expedientes necessários Fortaleza, 22 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) - Hesiodo Gadelha Castelo Barros (OAB: 25832/CE) - Tatiana de Oliveira Barbosa (OAB: 21314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0028170-38.2003.8.06.0000 (28170-38.2003.8.06.0000/0) - Apelação / Reexame Necessário - Capistrano - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Capistrano-ce - Apelante: Expedita Coelho Araujo - Apelante: Carlito Araujo - Apelante: Municipio de Capistrano - Apelado: Municipio de Capistrano - Apelado: Carlito Araujo - Apelado: Expedita Coelho Araujo - Ante o exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nos Tribunais Pátrios e no STJ, CONHEÇO da Apelação Cível do Município de Capistrano para, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, ANULAR a sentença combatida, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. No que pertine à apelação deduzida pelos requerentes, diante da nulidade da sentença a quo, hei por bem reconhecê-la PREJUDICADA. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco de Assis Ferreira dos Santos (OAB: 4018/CE) - Joao Vieira Picanco (OAB: 13156/CE) - Francisco Freires Barros (OAB: 4124/CE) - Glauco Castelo Branco Junior (OAB: 10586/CE) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0037888-85.2005.8.06.0001 (37888-85.2005.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Cristina Maria Bezerra Rodrigues - Apelado: Luciano Roberto Correa da Fonseca - Apelado: Banco do Estado do Ceara S/A - Bec - Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso Apelatório interposto nos Embargos de Terceiro PARA NEGAR-LHE SEGUIMENTO, mantendo intacta a sentença de a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Advs: Andre Felipe Cordeiro Braga (OAB: 17301/CE) - Thiago Lucas David de Carvalho Soares Pe (OAB: 17947/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Machidovel Trigueiro Filho (OAB: 13449/CE) - Tiago Asfor Rocha Lima (OAB: 16386/CE) - Conrado Bevilaqua Dias (OAB: 2588/CE) - Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Maria Lucinete Silva Lima (OAB: 3444/CE) - Maria de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE) - Silvia de Freitas Alves (OAB: 4927/CE) - Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/CE) - Paulo Viana Maciel (OAB: 5904/CE) - Jose Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE) - Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0060510-61.2005.8.06.0001 (60510-61.2005.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jocelio Chaves Pessoa - Apelante: Maria Gorete de Freitas Chaves - Apelado: Maria Marlene Chaves Pessoa - Assim, a objetivando evitar nulidade, remetam-se os presentes autos ao Departamento Judiciário Cível, para que adote as providências necessárias concernentes à redistribuição do feito. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Mauro de Melo Escorcio (OAB: 13687/CE) - Luiz Henrique de Aguiar Costa (OAB: 10907/CE) - Cristiane Aguiar Ximenes (OAB: 13277/CE) - Dimas Moreira Monteiro (OAB: 4932/CE) - Auristecilia Maria Serra Nunes (OAB: 5612/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0133208-84.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Elber Xavier da Silva - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do apelatório, no entanto, para negar-lhe seguimento, mantendo inalterada a sentença objurgada. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0200903-89.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: George Facundo Sousa - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, ao Departamento Judiciário Cível para que proceda na forma do art. 38, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, com a redistribuição do feito ao meu substituto legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/ CE) - Rosangela da Rosa Correa (OAB: 27988/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA
  • 5. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 58Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Fortaleza, Ano IV - Edição 969Caderno 2: Judiciário Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0405626-41.2010.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S/A - Apelado: Eutásio Sousa Bezerra - Isso posto, conforme faculta o art. 557, § 1º-A, do CPC, dá-se provimento ao recurso, ao efeito de assegurar oitiva do promovido a respeito dos documentos das fls. 152/159, bem como produção de contraprova (arts. 397 e 398 do CPC), e renovação dos atos processuais subseqüentes Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marcus Cesar de Oliveira Freitas (OAB: 20978/CE) - Luciano Teixeira do Nascimento (OAB: 15848/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0621546-35.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: André Felipe Marques Paiva - Isto posto, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, de acordo com os arts. 525, inc. I c/c 557, do CPC, por deficiência de formação do instrumento recursal. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE) - Paulo Roberto Uchoa do Amaral (OAB: 6778/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0623180-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Paracuru - Agravante: Setas Serviços de Limpeza Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente, mantendo, portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rodrigo Jereissati de Araujo (OAB: 8175/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0676398-74.2012.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Isaac da Silva Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Dessa forma, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nego seguimento ao Recurso de Apelação interposto, tendo em vista que encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ, nos termos do art. 557 do CPC . Expediente necessário. Fortaleza, 21 de maio de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000198-84.2009.8.06.0129 (198-84.2009.8.06.0129/1) - Apelação - Morrinhos - Apte/Apdo: Maria das Graças Secundo - Apte/Apdo: Francisco das Chagas Secundo - Apte/Apdo: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Dispositivo: Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui precedentes no STJ e nesta Corte, consoante o permissivo contido no art. 557 § 1º do CPC, conheço da Apelação interposta pela Seguradora promovida, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, ao tempo em que conheço da Apelação interposta pelos autores, DANDO- LHE PROVIMENTO apenas para fazer incidir, além das cominações legais impostas na sentença (correção monetária e juros), os expurgos inflacionários relativos aos respectivos períodos, como forma de preservação e recomposição do valor da moeda, mantendo inalterado o julgado a quo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE) - Paulo Rogerio Rocha (OAB: 9227/CE) - Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 5769/RJ) - Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Afranio Santos Rodrigues (OAB: 10546/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior (OAB: 16058/CE) - Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0508633-98.2000.8.06.0001 (508633-98.2000.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Apelado: Paschoal Calvano - Apelado: Paschoal Calvano Industrial e Comercial Ltda - Apelado: Adolfo Sales Calvano - Apelado: Maria Lisbeth Sales Calvano e Industria de Bebidas e Condimentos Lord - Nesses termos, forte no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, à luz da jurisprudência pacificada do STJ, reformando a sentença para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, admitindo a capitalização de juros pactuada e a continuidade do feito executório. Com esse resultado, há sucumbência recíproca, de forma que redistribuo os ônus sucumbenciais, condenando as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da causa, que serão reciprocamente distribuídos, suportados na proporção de 50% pelas partes, devidamente compensados, conforme a Súmula 306/STJ, com correção monetária pelo INPC, a contar da publicação da presente sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de maio de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS RODRIGUES FEITOSA Relator - Advs: Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Bernadette Angela Papaleo Pereira (OAB: 3050/CE) - Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Fancisco Regis Frota Araujo (OAB: 3663/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Paulo Roberto Medeiros Braun (OAB: 4684/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha Silva (OAB: 6702/CE) - Diana Maria Ferreira Bezerra (OAB: 6733/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Sergio Paiva de Alencar (OAB: 7065/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria