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A c o n s t r u ç ã o d emo c r á t i c a d a 
p o l í t i c a e d u c a c i o n a l 
Plano Nacional de Educação 
Sistema Nacional de Educação
A c o n s t r u ç ã o d emo c r á t i c a d a p o l í t i c a 
e d u c a c i o n a l 
Participação 
coletiva 
Política de 
Estado 
Democratização 
da/na Educação
Política pública de Educação 
ESTADO 
dever de educar 
legislação 
planejamento 
instituições 
CIDADÃO 
direito à educação
Democratização da/na Educação 
• Democratização do acesso 
• Democratização do conhecimento 
• Democratização da gestão
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
Responsabilidade da UNIÃO 
Lei 9.394/96 – Diretrizes e bases da educação nacional 
Art. 8º 
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de 
colaboração, os respectivos sistemas de ensino. 
§1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os 
diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em 
relação às demais instâncias educacionais.
Política Nacional de Educação 
• Concepção ampla de Educação 
– níveis e modalidades do ensino 
• Ensino e outros processos de formação 
• Metas, estratégias e meios 
• Estado federativo & sociedade civil e sociedade política
Política Nacional de Educação Básica 
Princípio estratégico 
Democratização da/na Educação 
Princípios programáticos 
Universalização com equidade 
Respeito à diversidade 
Gestão democrática (da política pública e das instituições de ensino) 
 Regime de colaboração federativa 
 Cooperação entre as instituições de ensino e pesquisa 
 Participação da sociedade 
 Transparência
Censo Escolar 2013 
Matrículas da Educação Básica Funções docentes Estabelecimentos de educação 
50.042.448 2.148.023 190.706 
1) Educação Infantil 7.590.600 474.591 116.400 
1.1. Creches 2.730.119 211.694 56.019 
1.2. Pré-Escola 4.860.481 289.507 107.320 
2) Ensino Fundamental 29.069.281 1.409.991 141.260 
2.1. Anos Iniciais 15.764.926 736.895 125.621 
2.2. Anos Finais 13.304.355 799.873 63.422 
3) Ensino Médio 8.312.815 509.403 27.450 
3.1. Ensino Médio 7.854.207 474.409 - 
3.2. EM Integral 338.390 42.482 - 
3.3. EM Normal 120.218 17.606 - 
4) Educação de Jovens e Adultos 3.772.670 254.479 37.060 
4.1. EJA - EF 2.447.792 177.830 - 
4.2. EJA - EM 1.324.879 113.954 - 
5) Educação Especial 843.342 942.763 104.000 
5.1. Inclusiva 648.921 912.936 99.929 
5.2. Classes e Escolas Especiais 194.421 29.827 4.071
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
 Universalização da Educação Básica 
• Educação Infantil: pré-escola (4 e 5 anos de idade) 
• Ensino Fundamental: 1º - 9º ano (6 aos 14 anos) 
• Ensino Médio: 10º ao 12º ano (15 aos 17 anos) 
 Aumentar a escolaridade da população: alfabetização, EJA 
 Articular: Educação Profissional e Educação Superior
Política Nacional de Educação Básica 
Currículo 
Formação dos Profissionais 
Conteúdos Educacionais 
Infraestrutura escolar 
Avaliação 
Financiamento
Política Nacional de Educação Básica 
• Diretrizes de localização escolar (Plano Diretor de urbanização) 
• Especificações educacionais (projeto arquitetônico e paisagístico) 
• Especificações educacionais (equipamentos e softwares) 
• Orientações de manutenção predial e de equipamentos 
• Programa Nacional do Livro Didático 
• Programa Nacional de Biblioteca Escolar 
• Objetos digitais de aprendizagem 
• Jogos, instrumentos e materiais didáticos 
•Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação de Professores 
• “Base nacional comum" para os cursos de Licenciatura 
• Projeto Político-Pedagógico dos Cursos 
•“Base nacional comum” para formação continuada 
• Diretrizes Nacionais para a carreira do magistério EB 
• Lei do Piso Salarial Nacional (remuneração + condições de 
trabalho) 
• Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica 
• Base nacional comum: Direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento 
• Orientações Curriculares Estaduais e/ou Municipais 
• Parte Diversificada Estaduais e/ou Municipais 
• Projeto Político-Pedagógico as Escolas 
Currículo Profissionais 
Infraestrutura 
Conteúdos 
Educacionais 
Censo Escolar 
SAEB 
Fundos públicos 
Fundeb
Pacto Nacional pela Idade certa – distribuição em 2013 
MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS 
MATERIAIS QUANTIDADE VALOR (R$) 
Jogos Pedagógicos 276.868 R$ 15.827.433,16 
PNLD OBRAS COMPLEMENTARES 2013 
O PNLD Obras Complementares 2013 é direcionado à 
aquisição e à distribuição de obras compostas por 
acervos direcionados às turmas de alunos de 1º ao 3º 
ano do ensino fundamental. 
Investimento: R$ 87.462.433,77 
Alunos atendidos: 8.081.595 
Escolas beneficiadas: 109.466 
Livros distribuídos: 17.347.560 
PNLD ALFABETIZAÇÃO DA IDADE 
CERTA 2013 
O PNLD Alfabetização da Idade Certa 2013 é 
direcionado à aquisição e à distribuição de obras 
compostas por acervos direcionados às turmas de 
alunos de 1º ao 3º ano do ensino fundamental. 
Acervos: 427.115 
Escolas Atendidas: 109.466 
Alunos Atendidos: 8.081.595 
Exemplares Distribuídos: 10.729.575 
Investimento: R$ 38.251.650,18
Apoio as redes
S i s t ema N a c i o n a l d e E d u c a ç ã o 
Participação 
coletiva 
Política de 
Estado 
Democratização 
da/na Educação
Sistema Nacional de Educação 
Unidade 
• sistema único 
• escola unitária 
Diversidade 
• Campos administrativos e tipos de instituição 
• Níveis e modalidades de educação escolar 
• Base comum + parte diversificada nos currículos
Sistema Nacional de Educação 
forma 
• Rede de 
órgãos e 
instituições 
norma 
• Ordenamento 
jurídico 
valor 
• Uma 
finalidade 
comum 
direito 
• Uma base 
comum 
intencionalidade 
• sujeito - 
objeto 
conjunto 
• unidade - 
variedade 
coerência 
• interna 
• externa
P l a n o Na c i o n a l d e Ed u c a ç ã o 
Participação 
coletiva 
Política de 
Estado 
Democratização 
da/na Educação
Plano Nacional de Educação 
Sistema Nacional de Educação 
 Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as 
 Política curricular e avaliação nacional 
 Regime de colaboração entre os entes federados 
 Redefinição e ampliação do financiamento 
 Valorização dos profissionais da Educação
Construção da política nacional curricular 
BASE NACIONAL COMUM 
para a Educação Básica
Responsabilidade da UNIÃO 
Lei 9.394/96 – Diretrizes e bases da educação nacional 
Art. 26 
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino 
médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada 
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte 
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, 
da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 
12.796, de 2013)”
POLÍTICA CURRICULAR 
Orienta os sistemas e a rede de escolas para garantir: 
• a unidade nacional do currículo para a formação de uma identidade 
nacional inclusiva e democrática, 
• as condições de realização do direito de aprender e desenvolver-se 
para todos os estudantes; 
• articulação das diversas etapas e modalidades da Educação Básica.
Currículo compreendido como: 
-as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, em meio às 
relações sociais nos espaços institucionais, afetando a construção das identidades dos 
estudantes. 
-conjunto de esforços pedagógicos promovidos na escola, com o propósito de organizar 
e tornar efetivo o processo educativo (Moreira e Candau, 2006). 
-Fruto de uma seleção e produção de saberes – um campo conflituoso de embates de 
concepções de cultura, conhecimento, aprendizagem. 
- um instrumento político, cultural e científico formulado com base em uma construção 
coletiva (Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, 2013).
Base Nacional Comum 
- O que todos os estudantes deveriam saber ao concluir a Educação Básica? 
 Estudar e planejar o currículo – porque? 
Para afirmar a profissionalidade dos professores! 
 função crítica: análise das premissas e dos pontos fortes e fracos dos atuais currículos; análise de como o currículo conceitual é usado. Logo, 
pressupõe uma tradição versus um projeto educacional. 
 função normativa: orientação para a elaboração e a prática do currículo - “que e para que estamos educando”. Dependendo da “teoria de 
currículo” e dos conhecimentos valorizados, empodera .... ou enfraquece os professores. 
“Se o currículo for definido por resultados, competências ou, de forma mais abrangente, avaliações, será 
incapaz de prover acesso ao conhecimento.” 
“Entende-se conhecimento como a capacidade de vislumbrar alternativas, seja em literatura, seja em química. 
[Por isso,] não pode nunca ser definido por resultados, habilidades e avaliações.” 
Michael Young (2014, Cadernos de Pesquisa, v.44, n.151)
Algumas políticas da SEB com foco nas questões curriculares 
Política de Educação Integral – induzida pelo Programa Mais Educação para ampliar a jornada escolar e 
(re)estruturação curricular na perspectiva da Educação Integral Integrada na escola contemporânea. 
Ensino Médio Inovador – apoio na reestruturação curricular que articula de forma integrada as dimensões 
do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento 
Formação continuada para a docência na Educação Básica 
Cursos de extensão e pós-graduação sobre Educação Infantil 
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 
Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio 
Livros e materiais para escolas, estudantes e professores 
Programa Nacional do Livro Didático- PNLD 
Programa Nacional Biblioteca da Escola- PNBE
Base Nacional Comum 
Plano de Ação 
Metas Gerais da Ação (derivadas da LDB e do PNE) 
1.Coordenar processo de consulta pública para a elaboração da Proposta de DIREITOS E OBJETIVOS DE 
APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO que configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica, 
em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 25 de abril de 2016. 
2.Encaminhar ao CNE a Proposta de DIREITOS E OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO que 
configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica à apreciação do CNE, até o dia 25 de junho 
de 2016. 
3.Promover pacto entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o §5º 
do art. 7º da Lei 13.005/2014, para a implantação dos DIREITOS E OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E 
DESENVOLVIMENTO que configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica.
Formação dos Professores da Educação Básica 
& Construção da Base Nacional Comum 
Plano de Ação 
 Metas da ação (derivadas do PNE) 
 Estratégias 
 Cronograma de trabalho 2014, 2015, 2016 e 2017 a 2024 
 Comissão Especial de elaboração da proposta inicial de BNC 
 Exemplos de detalhamento de Conhecimentos por Área
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 
2014-2024 
Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal
PNE 2014-2024 
Meta 1 
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 
anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, 
no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência deste 
PNE. 
1.8 promover a formação inicial e continuada dos(as) professores da educação infantil, 
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. 
1.9 estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para 
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas 
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem 
e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos.
PNE 2014-2024 
Meta 2 
Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos 
e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 
2.1 O MEC, em articulação e colaboração com os Estados, o DF e os Municípios, deverá, até o 
final do 2º ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao CNE, precedida de consulta 
pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para 
os(as) alunos(as) do ensino fundamental. 
2.2 Pactuar entre União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da instância permanente de que 
trata o §5º do art. 7º desta Lei , a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
PNE 2014-2024 
Meta 3 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino médio para 85%. 
3.1 Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar 
práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e 
prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, 
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciências, trabalho, linguagens, 
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a 
produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação 
com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 
3.2 O MEC , em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade 
mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao CNE, até o 2º ano de vigência 
deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) 
alunos(as) do ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de 
ensino, com vistas a garantir formação básica comum.
PNE 2014-2024 
Meta 3 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino médio para 85%. 
3.3 Pactuar entre União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da instância permanente de que 
trata o §5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.
PNE 2014-2024 
Meta 4 
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento 
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema 
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
4.16 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive 
em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das 
teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
4.18 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o 
poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os 
serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
PNE 2014-2024 
meta 5 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino 
Fundamental. 
5.1 estruturar processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do EF, articulando-os 
com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização do(as) 
professore(a)s alfabetizadore(a)s e com apoio pedagógico , a fim de garantir a alfabetização plena 
de todas as crianças. 
5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento 
dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, 
preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas 
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem dos(as) alunos(as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua 
efetividade;
PNE 2014-2024 
meta 5 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino 
Fundamental. 
5.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) para a 
alfabetização de crianças, como o conhecimento de novas tecnologias educacionais e 
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação 
stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a 
alfabetização;
PNE 2014-2024 
Meta 7 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do 
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais 
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e 
a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) 
alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 
7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade 
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria 
da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à 
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da 
rede escolar. 
7.27 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do 
campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às 
respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de 
cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) 
alunos(as) com deficiência. 
7.34 instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de 
formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação 
da memória nacional;
PNE 2014-2024 
Meta 10 
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de 
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional. 
10.10 orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação 
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, 
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de 
diretrizes nacionais em regime de colaboração;
PNE 2014-2024 
Meta 13 
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação 
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% 
(trinta e cinco por cento) doutores. 
13.4 promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da 
aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da 
Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação 
básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o 
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a 
prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades 
das pessoas com deficiência;
PNE 2014-2024 
Meta 15 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os Municípios, no prazo de 1 ano de 
vigência deste PNE política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e 
III do art. 61 da Lei n. 9394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras de educação básica 
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam. 
15.6 Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco 
no aprendizado do(a) aluno(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e 
incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos 
da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 2.3, 3.2 e 3.3 deste PNE. 
15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, 
visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 
15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas 
de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da 
de atuação docente, em efetivo exercício;
PNE 2014-2024 
Meta 15 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os Municípios, no prazo de 1 ano de 
vigência deste PNE política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e 
III do art. 61 da Lei n. 9394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras de educação básica 
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam. 
15.10 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas 
respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 
15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais 
da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 
15.12 instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de 
educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que 
lecionem; 
15.13 desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da 
oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica 
de profissionais experientes.
PNE 2014-2024 
Meta 16 
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência 
deste PNE, e garantir a todos(as) os(as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de 
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino . 
16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e 
fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas 
prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 
16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de 
acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Líbras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para 
os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da 
investigação; 
16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando 
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 
16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 
16.6fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações 
do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo 
magistério público.

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Programas nacionais do Livro Didático - Abrale / SEB

  • 1. A c o n s t r u ç ã o d emo c r á t i c a d a p o l í t i c a e d u c a c i o n a l Plano Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação
  • 2. A c o n s t r u ç ã o d emo c r á t i c a d a p o l í t i c a e d u c a c i o n a l Participação coletiva Política de Estado Democratização da/na Educação
  • 3. Política pública de Educação ESTADO dever de educar legislação planejamento instituições CIDADÃO direito à educação
  • 4. Democratização da/na Educação • Democratização do acesso • Democratização do conhecimento • Democratização da gestão
  • 5. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO Responsabilidade da UNIÃO Lei 9.394/96 – Diretrizes e bases da educação nacional Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. §1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
  • 6. Política Nacional de Educação • Concepção ampla de Educação – níveis e modalidades do ensino • Ensino e outros processos de formação • Metas, estratégias e meios • Estado federativo & sociedade civil e sociedade política
  • 7. Política Nacional de Educação Básica Princípio estratégico Democratização da/na Educação Princípios programáticos Universalização com equidade Respeito à diversidade Gestão democrática (da política pública e das instituições de ensino)  Regime de colaboração federativa  Cooperação entre as instituições de ensino e pesquisa  Participação da sociedade  Transparência
  • 8. Censo Escolar 2013 Matrículas da Educação Básica Funções docentes Estabelecimentos de educação 50.042.448 2.148.023 190.706 1) Educação Infantil 7.590.600 474.591 116.400 1.1. Creches 2.730.119 211.694 56.019 1.2. Pré-Escola 4.860.481 289.507 107.320 2) Ensino Fundamental 29.069.281 1.409.991 141.260 2.1. Anos Iniciais 15.764.926 736.895 125.621 2.2. Anos Finais 13.304.355 799.873 63.422 3) Ensino Médio 8.312.815 509.403 27.450 3.1. Ensino Médio 7.854.207 474.409 - 3.2. EM Integral 338.390 42.482 - 3.3. EM Normal 120.218 17.606 - 4) Educação de Jovens e Adultos 3.772.670 254.479 37.060 4.1. EJA - EF 2.447.792 177.830 - 4.2. EJA - EM 1.324.879 113.954 - 5) Educação Especial 843.342 942.763 104.000 5.1. Inclusiva 648.921 912.936 99.929 5.2. Classes e Escolas Especiais 194.421 29.827 4.071
  • 9. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA  Universalização da Educação Básica • Educação Infantil: pré-escola (4 e 5 anos de idade) • Ensino Fundamental: 1º - 9º ano (6 aos 14 anos) • Ensino Médio: 10º ao 12º ano (15 aos 17 anos)  Aumentar a escolaridade da população: alfabetização, EJA  Articular: Educação Profissional e Educação Superior
  • 10. Política Nacional de Educação Básica Currículo Formação dos Profissionais Conteúdos Educacionais Infraestrutura escolar Avaliação Financiamento
  • 11. Política Nacional de Educação Básica • Diretrizes de localização escolar (Plano Diretor de urbanização) • Especificações educacionais (projeto arquitetônico e paisagístico) • Especificações educacionais (equipamentos e softwares) • Orientações de manutenção predial e de equipamentos • Programa Nacional do Livro Didático • Programa Nacional de Biblioteca Escolar • Objetos digitais de aprendizagem • Jogos, instrumentos e materiais didáticos •Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação de Professores • “Base nacional comum" para os cursos de Licenciatura • Projeto Político-Pedagógico dos Cursos •“Base nacional comum” para formação continuada • Diretrizes Nacionais para a carreira do magistério EB • Lei do Piso Salarial Nacional (remuneração + condições de trabalho) • Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica • Base nacional comum: Direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento • Orientações Curriculares Estaduais e/ou Municipais • Parte Diversificada Estaduais e/ou Municipais • Projeto Político-Pedagógico as Escolas Currículo Profissionais Infraestrutura Conteúdos Educacionais Censo Escolar SAEB Fundos públicos Fundeb
  • 12. Pacto Nacional pela Idade certa – distribuição em 2013 MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS MATERIAIS QUANTIDADE VALOR (R$) Jogos Pedagógicos 276.868 R$ 15.827.433,16 PNLD OBRAS COMPLEMENTARES 2013 O PNLD Obras Complementares 2013 é direcionado à aquisição e à distribuição de obras compostas por acervos direcionados às turmas de alunos de 1º ao 3º ano do ensino fundamental. Investimento: R$ 87.462.433,77 Alunos atendidos: 8.081.595 Escolas beneficiadas: 109.466 Livros distribuídos: 17.347.560 PNLD ALFABETIZAÇÃO DA IDADE CERTA 2013 O PNLD Alfabetização da Idade Certa 2013 é direcionado à aquisição e à distribuição de obras compostas por acervos direcionados às turmas de alunos de 1º ao 3º ano do ensino fundamental. Acervos: 427.115 Escolas Atendidas: 109.466 Alunos Atendidos: 8.081.595 Exemplares Distribuídos: 10.729.575 Investimento: R$ 38.251.650,18
  • 14. S i s t ema N a c i o n a l d e E d u c a ç ã o Participação coletiva Política de Estado Democratização da/na Educação
  • 15. Sistema Nacional de Educação Unidade • sistema único • escola unitária Diversidade • Campos administrativos e tipos de instituição • Níveis e modalidades de educação escolar • Base comum + parte diversificada nos currículos
  • 16. Sistema Nacional de Educação forma • Rede de órgãos e instituições norma • Ordenamento jurídico valor • Uma finalidade comum direito • Uma base comum intencionalidade • sujeito - objeto conjunto • unidade - variedade coerência • interna • externa
  • 17. P l a n o Na c i o n a l d e Ed u c a ç ã o Participação coletiva Política de Estado Democratização da/na Educação
  • 18. Plano Nacional de Educação Sistema Nacional de Educação  Projeto de Estado para a Educação de todo/as o/as brasileiro/as  Política curricular e avaliação nacional  Regime de colaboração entre os entes federados  Redefinição e ampliação do financiamento  Valorização dos profissionais da Educação
  • 19. Construção da política nacional curricular BASE NACIONAL COMUM para a Educação Básica
  • 20.
  • 21. Responsabilidade da UNIÃO Lei 9.394/96 – Diretrizes e bases da educação nacional Art. 26 Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”
  • 22. POLÍTICA CURRICULAR Orienta os sistemas e a rede de escolas para garantir: • a unidade nacional do currículo para a formação de uma identidade nacional inclusiva e democrática, • as condições de realização do direito de aprender e desenvolver-se para todos os estudantes; • articulação das diversas etapas e modalidades da Educação Básica.
  • 23. Currículo compreendido como: -as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, em meio às relações sociais nos espaços institucionais, afetando a construção das identidades dos estudantes. -conjunto de esforços pedagógicos promovidos na escola, com o propósito de organizar e tornar efetivo o processo educativo (Moreira e Candau, 2006). -Fruto de uma seleção e produção de saberes – um campo conflituoso de embates de concepções de cultura, conhecimento, aprendizagem. - um instrumento político, cultural e científico formulado com base em uma construção coletiva (Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, 2013).
  • 24. Base Nacional Comum - O que todos os estudantes deveriam saber ao concluir a Educação Básica?  Estudar e planejar o currículo – porque? Para afirmar a profissionalidade dos professores!  função crítica: análise das premissas e dos pontos fortes e fracos dos atuais currículos; análise de como o currículo conceitual é usado. Logo, pressupõe uma tradição versus um projeto educacional.  função normativa: orientação para a elaboração e a prática do currículo - “que e para que estamos educando”. Dependendo da “teoria de currículo” e dos conhecimentos valorizados, empodera .... ou enfraquece os professores. “Se o currículo for definido por resultados, competências ou, de forma mais abrangente, avaliações, será incapaz de prover acesso ao conhecimento.” “Entende-se conhecimento como a capacidade de vislumbrar alternativas, seja em literatura, seja em química. [Por isso,] não pode nunca ser definido por resultados, habilidades e avaliações.” Michael Young (2014, Cadernos de Pesquisa, v.44, n.151)
  • 25. Algumas políticas da SEB com foco nas questões curriculares Política de Educação Integral – induzida pelo Programa Mais Educação para ampliar a jornada escolar e (re)estruturação curricular na perspectiva da Educação Integral Integrada na escola contemporânea. Ensino Médio Inovador – apoio na reestruturação curricular que articula de forma integrada as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento Formação continuada para a docência na Educação Básica Cursos de extensão e pós-graduação sobre Educação Infantil Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio Livros e materiais para escolas, estudantes e professores Programa Nacional do Livro Didático- PNLD Programa Nacional Biblioteca da Escola- PNBE
  • 26. Base Nacional Comum Plano de Ação Metas Gerais da Ação (derivadas da LDB e do PNE) 1.Coordenar processo de consulta pública para a elaboração da Proposta de DIREITOS E OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO que configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 25 de abril de 2016. 2.Encaminhar ao CNE a Proposta de DIREITOS E OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO que configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica à apreciação do CNE, até o dia 25 de junho de 2016. 3.Promover pacto entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o §5º do art. 7º da Lei 13.005/2014, para a implantação dos DIREITOS E OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO que configurarão a base nacional comum curricular da Educação Básica.
  • 27. Formação dos Professores da Educação Básica & Construção da Base Nacional Comum Plano de Ação  Metas da ação (derivadas do PNE)  Estratégias  Cronograma de trabalho 2014, 2015, 2016 e 2017 a 2024  Comissão Especial de elaboração da proposta inicial de BNC  Exemplos de detalhamento de Conhecimentos por Área
  • 28. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024 Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal
  • 29. PNE 2014-2024 Meta 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência deste PNE. 1.8 promover a formação inicial e continuada dos(as) professores da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior. 1.9 estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos.
  • 30. PNE 2014-2024 Meta 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1 O MEC, em articulação e colaboração com os Estados, o DF e os Municípios, deverá, até o final do 2º ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao CNE, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino fundamental. 2.2 Pactuar entre União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o §5º do art. 7º desta Lei , a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
  • 31. PNE 2014-2024 Meta 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 3.1 Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciências, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. 3.2 O MEC , em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao CNE, até o 2º ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) alunos(as) do ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum.
  • 32. PNE 2014-2024 Meta 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. 3.3 Pactuar entre União, Estados, DF e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o §5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.
  • 33. PNE 2014-2024 Meta 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 4.16 incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.18 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
  • 34. PNE 2014-2024 meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 5.1 estruturar processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do EF, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização do(as) professore(a)s alfabetizadore(a)s e com apoio pedagógico , a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
  • 35. PNE 2014-2024 meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 5.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, como o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;
  • 36. PNE 2014-2024 Meta 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais 7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 7.5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.27 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência. 7.34 instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
  • 37. PNE 2014-2024 Meta 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 10.10 orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
  • 38. PNE 2014-2024 Meta 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 13.4 promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
  • 39. PNE 2014-2024 Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei n. 9394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras de educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam. 15.6 Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do(a) aluno(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 2.3, 3.2 e 3.3 deste PNE. 15.8 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 15.9 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
  • 40. PNE 2014-2024 Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei n. 9394/1996, assegurado que todos os professores e as professoras de educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área em que atuam. 15.10 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.11 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.12 instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 15.13 desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.
  • 41. PNE 2014-2024 Meta 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino . 16.1 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 16.2 consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Líbras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4 ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5 ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 16.6fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.