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Parkinsonismo Secundário Devido a outros Agentes Externos



1. Definição

   O parkinsonismo é uma síndrome clínica caracterizada pela combinação de

tremor em repouso, rigidez, bradicinesia, postura fletida, perda de reflexos

posturais e fenômeno de congelamento.

   Considera-se que pelo menos dois desses sinais, sendo um deles tremor

em repouso ou bradicinesia,devem estar presentes para o diagnóstico definitivo

de parkinsonismo.

2. Epidemiologia

    Segundo as informações disponíveis, nos Estados Unidos as formas de

parkinsonismo secundário respondem por 8,2% dos casos. O parkinsonismo

secundário pode ser causado por:

• drogas, como os antagonistas ou depletores da dopamina (reserpina,

antipsicóticos, antieméticos);

• exposição ocupacional ou ambiental a agentes tóxicos como:

- manganês;

- dissulfeto de carbono;

- metanol;

- monóxido de carbono;

- cianeto;

- 1-metil-4-fenil-1,2,3,6-tetrahidropiridine (MPTP);

- mercúrio.



       Em trabalhadores expostos a esses produtos químicos neurotóxicos, o

parkinsonismo secundário, com as características já descritas e excluídas
outras causas não-ocupacionais, deve ser considerado como doença

relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é,

doença profissional em que o trabalho constitui causa necessária.

3. Quadro Clínico e Diagnóstico

      A doença apresenta-se na forma clássica da doença de Parkinsong

(parkinsonismo    idiopático),       das   doenças   heredodegenerativas      do

parkinsonismo    associado       a   algumas   síndromes   neurológicas   e   do

parkinsonismo secundário.

      Geralmente, o parkinsonismo tóxico ou induzido por drogas melhora em

até seis meses após a retirada do agente causador, porém os sintomas e a

incapacitação podem persistir em pessoas susceptíveis ou em casos de

intoxicação maciça com lesão irreversível de neurônios dopaminérgicos nos

núcleos da base e substância negra do encéfalo.

      Alguns dados clínicos ajudam a diferenciar o parkinsonismo secundário

da doença de Parkinson. Na doença de Parkinson, a história, o exame clínico e

os exames laboratoriais não revelam ou sugerem outras causas de

parkinsonismo. As manifestações são assimétricas e o tremor de repouso

muito comum. Os pacientes respondem bem à terapêutica com L-dopa e estão

na faixa etária característica ou esperada para o aparecimento dos sintomas.

Já no parkinsonismo secundário, a história clínica e os exames laboratoriais

podem revelar outras causas conhecidas que explicam o quadro. Os sintomas

são simétricos, o tremor de repouso é pouco comum, a resposta ao L-dopa é

variável, dependendo do agente causador, e o quadro pode acometer qualquer

faixa etária, dependendo do período da exposição ao agente. Pode estar
associado a um quadro de psicose ou a outras alterações comportamentais,

em casos de intoxicação aguda maciça.

      O parkinsonismo devido à intoxicação por manganês é uma forma de

parkinsonismo secundário caracterizado por instabilidade da marcha, pelo

fenômeno de congelamento, que evolui progressivamente para bradicinesia,

tremor postural e distonia. Também a intoxicação por mercúrio metálico pode

causar síndrome parkinsoniana, casos especialmente graves, com tremores

intensos e marcha em bloco.

      O   diagnóstico   de    parkinsonismo   secundário   por    manganês      é

eminentemente     clínico-epidemiológico,   baseado   na   história   clínica   e

ocupacional e no exame neurológico. O quadro pode surgir meses ou até 40

anos após a exposição ao agente. As provas laboratoriais avaliam a exposição

e não servem para diagnóstico, uma vez que níveis de manganês aumentados

no sangue ou urina servem apenas para o controle de exposição ocupacional.

4. Tratamento

   Não existe tratamento específico, apenas de suporte. A utilização de L-

dopa tem resposta variável. O afastamento da atividade é obrigatório nos casos

em que a exposição está presente. Os pacientes com manifestações

sugestivas de parkinsonismo e história de exposição a substâncias tóxicas,

reconhecidas como capazes de provocar a doença, devem ser encaminhados

para avaliação neurológica.

   Não    estão   disponíveis   indicadores   de   disfunção     ou   deficiência

quantificáveis para a avaliação da incapacidade para o trabalho nos casos de

ataxia cerebelosa, parkinsonismo secundário, tremores e outros transtornos

extrapiramidais do movimento. Segundo o Baremo Internacional, apenas a
doença de Parkinson é valorizada, assim como o parkinsonismo pós-traumático

(pós-acidente de trabalho) ou o parkinsonismo secundário aos microtraumas,

como o parkinsonismo dos boxeadores. Nos Guides da AMA, é proposta a

seguinte hierarquização das deficiências ou disfunções da postura e da

marcha:

CLASSE 1: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e caminhar, mas tem

dificuldade com elevações do chão,

grades, degraus, cadeiras baixas e marchas de longa distância;

CLASSE 2: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode caminhar uma

certa distância com dificuldade e sem

assistência, mas limitado ao mesmo nível de piso;

CLASSE 3: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode manter essa

posição com dificuldade, mas não consegue

caminhar sem assistência;

CLASSE 4: o paciente não consegue permanecer em pé sem a ajuda de

outros, sem apoio mecânico ou de prótese.

5. Prevenção no local de Trabalho e Leis

      A prevenção do parkinsonismo secundário devido a outros agentes

externos relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das

condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde..

As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução, a níveis de

exposição considerados aceitáveis, dos agentes responsáveis pela ocorrência

do quadro, entre eles o manganês, o mercúrio, o dissulfeto de carbono e o

monóxido de carbono, de modo a reduzir a incidência da doença nos

trabalhadores expostos, com:
• enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se

possível utilizando sistemas hermeticamente fechados;

• normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação

exaustora adequados e eficientes;

• monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;

• adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o

número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;

• medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para

higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e

troca de vestuário;

• fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual

adequados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.



      Recomenda-se     observar     a   adequação   e   o   cumprimento,   pelo

empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/MTb n.º

3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais –

existentes nos estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT

das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para

jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:

• mercúrio: 0,04 mg/m3 ;

• metanol: 156 ppm ou 200 mg/m3;

• dissulfeto de carbono: 16 ppm ou 47 mg/m3;

• monóxido de carbono: 39 ppm ou 43 mg/m3.
Esses parâmetros devem         ser revisados periodicamente       e sua

manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui a possibilidade de

ocorrerem danos à saúde.

      A Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece os LT para exposição ao

manganês, sendo de até 5 mg/m3 no ar, para poeira, e de até 1 mg/m3 no ar,

no caso de fumos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a

detecção precoce da doença, por meio de:

• avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio

de protocolo padronizado e exame físico criterioso;

• exames complementares orientados pela exposição ocupacional;

• informações epidemiológicas;

• análises toxicológicas:

- a dosagem de manganês na urina presta-se mais à avaliação de exposições

recentes e não

tem valor para o diagnóstico;

- em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio

inorgânico na urina –

VR de até 5 μg/g de creatinina e IBMP de 35 mg/g de creatinina. O aumento de

quatro vezes

nos níveis do metal na urina em relação às medidas basais é suficiente para o

afastamento

do trabalhador e acompanhamento rigoroso do quadro clínico;

- para a exposição ao dissulfeto de carbono dosa-se o ácido 2-tio-tiazolidina na

urina – IBMP
de 5 μg/g de creatinina;

- para o metanol – VR da dosagem na urina de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:

• informar ao trabalhador;

• examinar os expostos, visando a identificar outros casos;

• notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica,

sanitária e/ou de saúde do.

• trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato

da categoria;

• providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT

da Previdência Social.

• orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais

adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco.

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  • 1. Parkinsonismo Secundário Devido a outros Agentes Externos 1. Definição O parkinsonismo é uma síndrome clínica caracterizada pela combinação de tremor em repouso, rigidez, bradicinesia, postura fletida, perda de reflexos posturais e fenômeno de congelamento. Considera-se que pelo menos dois desses sinais, sendo um deles tremor em repouso ou bradicinesia,devem estar presentes para o diagnóstico definitivo de parkinsonismo. 2. Epidemiologia Segundo as informações disponíveis, nos Estados Unidos as formas de parkinsonismo secundário respondem por 8,2% dos casos. O parkinsonismo secundário pode ser causado por: • drogas, como os antagonistas ou depletores da dopamina (reserpina, antipsicóticos, antieméticos); • exposição ocupacional ou ambiental a agentes tóxicos como: - manganês; - dissulfeto de carbono; - metanol; - monóxido de carbono; - cianeto; - 1-metil-4-fenil-1,2,3,6-tetrahidropiridine (MPTP); - mercúrio. Em trabalhadores expostos a esses produtos químicos neurotóxicos, o parkinsonismo secundário, com as características já descritas e excluídas
  • 2. outras causas não-ocupacionais, deve ser considerado como doença relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, doença profissional em que o trabalho constitui causa necessária. 3. Quadro Clínico e Diagnóstico A doença apresenta-se na forma clássica da doença de Parkinsong (parkinsonismo idiopático), das doenças heredodegenerativas do parkinsonismo associado a algumas síndromes neurológicas e do parkinsonismo secundário. Geralmente, o parkinsonismo tóxico ou induzido por drogas melhora em até seis meses após a retirada do agente causador, porém os sintomas e a incapacitação podem persistir em pessoas susceptíveis ou em casos de intoxicação maciça com lesão irreversível de neurônios dopaminérgicos nos núcleos da base e substância negra do encéfalo. Alguns dados clínicos ajudam a diferenciar o parkinsonismo secundário da doença de Parkinson. Na doença de Parkinson, a história, o exame clínico e os exames laboratoriais não revelam ou sugerem outras causas de parkinsonismo. As manifestações são assimétricas e o tremor de repouso muito comum. Os pacientes respondem bem à terapêutica com L-dopa e estão na faixa etária característica ou esperada para o aparecimento dos sintomas. Já no parkinsonismo secundário, a história clínica e os exames laboratoriais podem revelar outras causas conhecidas que explicam o quadro. Os sintomas são simétricos, o tremor de repouso é pouco comum, a resposta ao L-dopa é variável, dependendo do agente causador, e o quadro pode acometer qualquer faixa etária, dependendo do período da exposição ao agente. Pode estar
  • 3. associado a um quadro de psicose ou a outras alterações comportamentais, em casos de intoxicação aguda maciça. O parkinsonismo devido à intoxicação por manganês é uma forma de parkinsonismo secundário caracterizado por instabilidade da marcha, pelo fenômeno de congelamento, que evolui progressivamente para bradicinesia, tremor postural e distonia. Também a intoxicação por mercúrio metálico pode causar síndrome parkinsoniana, casos especialmente graves, com tremores intensos e marcha em bloco. O diagnóstico de parkinsonismo secundário por manganês é eminentemente clínico-epidemiológico, baseado na história clínica e ocupacional e no exame neurológico. O quadro pode surgir meses ou até 40 anos após a exposição ao agente. As provas laboratoriais avaliam a exposição e não servem para diagnóstico, uma vez que níveis de manganês aumentados no sangue ou urina servem apenas para o controle de exposição ocupacional. 4. Tratamento Não existe tratamento específico, apenas de suporte. A utilização de L- dopa tem resposta variável. O afastamento da atividade é obrigatório nos casos em que a exposição está presente. Os pacientes com manifestações sugestivas de parkinsonismo e história de exposição a substâncias tóxicas, reconhecidas como capazes de provocar a doença, devem ser encaminhados para avaliação neurológica. Não estão disponíveis indicadores de disfunção ou deficiência quantificáveis para a avaliação da incapacidade para o trabalho nos casos de ataxia cerebelosa, parkinsonismo secundário, tremores e outros transtornos extrapiramidais do movimento. Segundo o Baremo Internacional, apenas a
  • 4. doença de Parkinson é valorizada, assim como o parkinsonismo pós-traumático (pós-acidente de trabalho) ou o parkinsonismo secundário aos microtraumas, como o parkinsonismo dos boxeadores. Nos Guides da AMA, é proposta a seguinte hierarquização das deficiências ou disfunções da postura e da marcha: CLASSE 1: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e caminhar, mas tem dificuldade com elevações do chão, grades, degraus, cadeiras baixas e marchas de longa distância; CLASSE 2: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode caminhar uma certa distância com dificuldade e sem assistência, mas limitado ao mesmo nível de piso; CLASSE 3: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode manter essa posição com dificuldade, mas não consegue caminhar sem assistência; CLASSE 4: o paciente não consegue permanecer em pé sem a ajuda de outros, sem apoio mecânico ou de prótese. 5. Prevenção no local de Trabalho e Leis A prevenção do parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde.. As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução, a níveis de exposição considerados aceitáveis, dos agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles o manganês, o mercúrio, o dissulfeto de carbono e o monóxido de carbono, de modo a reduzir a incidência da doença nos trabalhadores expostos, com:
  • 5. • enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas hermeticamente fechados; • normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes; • monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente; • adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição; • medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário; • fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva. Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas: • mercúrio: 0,04 mg/m3 ; • metanol: 156 ppm ou 200 mg/m3; • dissulfeto de carbono: 16 ppm ou 47 mg/m3; • monóxido de carbono: 39 ppm ou 43 mg/m3.
  • 6. Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui a possibilidade de ocorrerem danos à saúde. A Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece os LT para exposição ao manganês, sendo de até 5 mg/m3 no ar, para poeira, e de até 1 mg/m3 no ar, no caso de fumos. O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença, por meio de: • avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado e exame físico criterioso; • exames complementares orientados pela exposição ocupacional; • informações epidemiológicas; • análises toxicológicas: - a dosagem de manganês na urina presta-se mais à avaliação de exposições recentes e não tem valor para o diagnóstico; - em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio inorgânico na urina – VR de até 5 μg/g de creatinina e IBMP de 35 mg/g de creatinina. O aumento de quatro vezes nos níveis do metal na urina em relação às medidas basais é suficiente para o afastamento do trabalhador e acompanhamento rigoroso do quadro clínico; - para a exposição ao dissulfeto de carbono dosa-se o ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP
  • 7. de 5 μg/g de creatinina; - para o metanol – VR da dosagem na urina de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l. Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se: • informar ao trabalhador; • examinar os expostos, visando a identificar outros casos; • notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do. • trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria; • providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social. • orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco.