Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos
1. Parkinsonismo Secundário Devido a outros Agentes Externos
1. Definição
O parkinsonismo é uma síndrome clínica caracterizada pela combinação de
tremor em repouso, rigidez, bradicinesia, postura fletida, perda de reflexos
posturais e fenômeno de congelamento.
Considera-se que pelo menos dois desses sinais, sendo um deles tremor
em repouso ou bradicinesia,devem estar presentes para o diagnóstico definitivo
de parkinsonismo.
2. Epidemiologia
Segundo as informações disponíveis, nos Estados Unidos as formas de
parkinsonismo secundário respondem por 8,2% dos casos. O parkinsonismo
secundário pode ser causado por:
• drogas, como os antagonistas ou depletores da dopamina (reserpina,
antipsicóticos, antieméticos);
• exposição ocupacional ou ambiental a agentes tóxicos como:
- manganês;
- dissulfeto de carbono;
- metanol;
- monóxido de carbono;
- cianeto;
- 1-metil-4-fenil-1,2,3,6-tetrahidropiridine (MPTP);
- mercúrio.
Em trabalhadores expostos a esses produtos químicos neurotóxicos, o
parkinsonismo secundário, com as características já descritas e excluídas
2. outras causas não-ocupacionais, deve ser considerado como doença
relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é,
doença profissional em que o trabalho constitui causa necessária.
3. Quadro Clínico e Diagnóstico
A doença apresenta-se na forma clássica da doença de Parkinsong
(parkinsonismo idiopático), das doenças heredodegenerativas do
parkinsonismo associado a algumas síndromes neurológicas e do
parkinsonismo secundário.
Geralmente, o parkinsonismo tóxico ou induzido por drogas melhora em
até seis meses após a retirada do agente causador, porém os sintomas e a
incapacitação podem persistir em pessoas susceptíveis ou em casos de
intoxicação maciça com lesão irreversível de neurônios dopaminérgicos nos
núcleos da base e substância negra do encéfalo.
Alguns dados clínicos ajudam a diferenciar o parkinsonismo secundário
da doença de Parkinson. Na doença de Parkinson, a história, o exame clínico e
os exames laboratoriais não revelam ou sugerem outras causas de
parkinsonismo. As manifestações são assimétricas e o tremor de repouso
muito comum. Os pacientes respondem bem à terapêutica com L-dopa e estão
na faixa etária característica ou esperada para o aparecimento dos sintomas.
Já no parkinsonismo secundário, a história clínica e os exames laboratoriais
podem revelar outras causas conhecidas que explicam o quadro. Os sintomas
são simétricos, o tremor de repouso é pouco comum, a resposta ao L-dopa é
variável, dependendo do agente causador, e o quadro pode acometer qualquer
faixa etária, dependendo do período da exposição ao agente. Pode estar
3. associado a um quadro de psicose ou a outras alterações comportamentais,
em casos de intoxicação aguda maciça.
O parkinsonismo devido à intoxicação por manganês é uma forma de
parkinsonismo secundário caracterizado por instabilidade da marcha, pelo
fenômeno de congelamento, que evolui progressivamente para bradicinesia,
tremor postural e distonia. Também a intoxicação por mercúrio metálico pode
causar síndrome parkinsoniana, casos especialmente graves, com tremores
intensos e marcha em bloco.
O diagnóstico de parkinsonismo secundário por manganês é
eminentemente clínico-epidemiológico, baseado na história clínica e
ocupacional e no exame neurológico. O quadro pode surgir meses ou até 40
anos após a exposição ao agente. As provas laboratoriais avaliam a exposição
e não servem para diagnóstico, uma vez que níveis de manganês aumentados
no sangue ou urina servem apenas para o controle de exposição ocupacional.
4. Tratamento
Não existe tratamento específico, apenas de suporte. A utilização de L-
dopa tem resposta variável. O afastamento da atividade é obrigatório nos casos
em que a exposição está presente. Os pacientes com manifestações
sugestivas de parkinsonismo e história de exposição a substâncias tóxicas,
reconhecidas como capazes de provocar a doença, devem ser encaminhados
para avaliação neurológica.
Não estão disponíveis indicadores de disfunção ou deficiência
quantificáveis para a avaliação da incapacidade para o trabalho nos casos de
ataxia cerebelosa, parkinsonismo secundário, tremores e outros transtornos
extrapiramidais do movimento. Segundo o Baremo Internacional, apenas a
4. doença de Parkinson é valorizada, assim como o parkinsonismo pós-traumático
(pós-acidente de trabalho) ou o parkinsonismo secundário aos microtraumas,
como o parkinsonismo dos boxeadores. Nos Guides da AMA, é proposta a
seguinte hierarquização das deficiências ou disfunções da postura e da
marcha:
CLASSE 1: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e caminhar, mas tem
dificuldade com elevações do chão,
grades, degraus, cadeiras baixas e marchas de longa distância;
CLASSE 2: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode caminhar uma
certa distância com dificuldade e sem
assistência, mas limitado ao mesmo nível de piso;
CLASSE 3: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode manter essa
posição com dificuldade, mas não consegue
caminhar sem assistência;
CLASSE 4: o paciente não consegue permanecer em pé sem a ajuda de
outros, sem apoio mecânico ou de prótese.
5. Prevenção no local de Trabalho e Leis
A prevenção do parkinsonismo secundário devido a outros agentes
externos relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das
condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde..
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução, a níveis de
exposição considerados aceitáveis, dos agentes responsáveis pela ocorrência
do quadro, entre eles o manganês, o mercúrio, o dissulfeto de carbono e o
monóxido de carbono, de modo a reduzir a incidência da doença nos
trabalhadores expostos, com:
5. • enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se
possível utilizando sistemas hermeticamente fechados;
• normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação
exaustora adequados e eficientes;
• monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
• adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o
número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
• medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para
higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e
troca de vestuário;
• fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual
adequados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo
empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/MTb n.º
3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais –
existentes nos estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT
das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para
jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
• mercúrio: 0,04 mg/m3 ;
• metanol: 156 ppm ou 200 mg/m3;
• dissulfeto de carbono: 16 ppm ou 47 mg/m3;
• monóxido de carbono: 39 ppm ou 43 mg/m3.
6. Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua
manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui a possibilidade de
ocorrerem danos à saúde.
A Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece os LT para exposição ao
manganês, sendo de até 5 mg/m3 no ar, para poeira, e de até 1 mg/m3 no ar,
no caso de fumos.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a
detecção precoce da doença, por meio de:
• avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio
de protocolo padronizado e exame físico criterioso;
• exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
• informações epidemiológicas;
• análises toxicológicas:
- a dosagem de manganês na urina presta-se mais à avaliação de exposições
recentes e não
tem valor para o diagnóstico;
- em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio
inorgânico na urina –
VR de até 5 μg/g de creatinina e IBMP de 35 mg/g de creatinina. O aumento de
quatro vezes
nos níveis do metal na urina em relação às medidas basais é suficiente para o
afastamento
do trabalhador e acompanhamento rigoroso do quadro clínico;
- para a exposição ao dissulfeto de carbono dosa-se o ácido 2-tio-tiazolidina na
urina – IBMP
7. de 5 μg/g de creatinina;
- para o metanol – VR da dosagem na urina de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
• informar ao trabalhador;
• examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
• notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica,
sanitária e/ou de saúde do.
• trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato
da categoria;
• providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT
da Previdência Social.
• orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais
adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco.