1. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Disciplina: Ética e Engenharia Professor: Paulo Adissi Aluno: Filipe Augusto F. de Castro João Pessoa, 28 de novembro de 2011 UFPB
2. Há 20 anos surgia a Lei nº 8.078/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma medida abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas, garantindo direitos e exigindo uma nova postura das empresas com o consumidor. Em outras palavras, o CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço. INTRODUÇÃO
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6. É todo aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação, transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto... O Governo estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para satisfazer as necessidades das pessoas. Os serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Nós, consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso temos o direito de exigir. SERVIÇOS PÚBLICOS
7. É qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares. Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como, por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, CDC). CONSUMIDOR
8. São pessoas, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores. Estas pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores. FORNECEDOR
9. Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação de um serviço. O CDC tutela as relações de consumo e sua abrangência está restrita às relações negociais, das quais participam, necessariamente, o consumidor e o fornecedor, transacionando produtos e serviços, excluindo destes últimos os gratuitos e os trabalhistas. Disto conclui-se que, para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação tem que possuir todos estes aspectos, isto é, uma relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um consumidor. RELAÇÃO DE CONSUMO
10. RELAÇÃO DE CONSUMO É O DINHEIRO OU SUA TROCA PELO PRODUTO/SERVIÇO, ENTRE O CONSUMIDOR E O FORNECEDOR. / SERVIÇO PRODUTO CONSUMIDOR FORNECEDOR
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12. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O CDC 4. Informação: Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar. 5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
13. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O CDC 6. Proteção contratual: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. 7. Indenização: Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
14. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O CDC 8. Acesso à Justiça : O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados. 9. Facilitação da defesa dos seus direitos: O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. 10. Qualidade dos serviços públicos: Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
15. ÉTICA NO CONSUMO Comprar eticamente significa que o consumidor faz suas escolhas de compra de forma consciente, recusando os produtos e serviços produzidos por empresas que não atuem de forma ética na sociedade. O comportamento ético do consumidor começa a partir das suas próprias atitudes. É preciso estar sempre atento para os sinais emitidos pelas empresas que podem revelar sua conduta ética ou não
16. ÉTICA NO CONSUMO Entre as atitudes que o consumidor deve adotar, algumas são básicas: 1. Dar preferência às empresas que não exploram o trabalho infantil; 2. Dar preferência a produtos de empresas que têm uma clara preocupação com o meio ambiente; 3. Reclamar seus direitos sempre que se sentir lesado; 4. Não compactuar com a ilegalidade;
17. ÉTICA NO CONSUMO 5. Não consumir de forma a prejudicar as gerações futuras; 6. Usar o poder de compra para defender o emprego no país; 7. Saber identificar as empresas que são éticas em seu relacionamento com os consumidores; 8. Saber identificar as empresas que são éticas em seu relacionamento com os trabalhadores, fornecedores, a sociedade e os poderes públicos.