1. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
MARTIN LUTHER
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO I
Profº - Engº de Segurança do Trabalho
Eduardo Becker Delwing
2. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
ÍNDICE
PLANO DE CURSO...............................................................................................................6
1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho......................................................................6
2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho I.............................................................................6
3. CARGA HORÁRIA: 80 horas............................................................................................6
1. A HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO E A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO
TRABALHO...........................................................................................................................8
1.1 HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO.............................8
1.2 HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL............................11
2. HIGIENE DO TRABALHO E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS...................................................................................................................... 18
2.1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE HIGIENE DO TRABALHO..............................18
2.1.1 Conceito de Higiene do Trabalho........................................................................ 18
2.1.2 A Higiene do Trabalho e os Outros Ramos Profissionais....................................18
2.1.3. Conceito e Classificação dos Riscos Ambientais................................................20
2.2 Objetivos da higiene do Trabalho............................................................................... 21
3. SEGURANÇA DO TRABALHO.....................................................................................22
a) CONCEITO.................................................................................................................. 22
b) OBJETIVOS................................................................................................................. 22
c) PROCEDIMENTOS..................................................................................................... 22
d) IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.................... 23
(1) Aspectos sociais...........................................................................................................23
(2) Aspectos econômicos.................................................................................................. 24
(3) Aspectos humanos.......................................................................................................25
e) SEGURANÇA NA ENGENHARIA............................................................................ 25
f) SEGURANÇA DO PLANEJAMENTO....................................................................... 26
g) SEGURANÇA NO PROJETO..................................................................................... 26
h) SEGURANÇA NA EXECUÇÃO................................................................................ 27
i) INTERLIGAÇÃO DA SEGURANÇA NA ENGENHARIA COM OUTRAS ÁREAS
...........................................................................................................................................28
(1) Interligação da segurança na engenharia com a medicina...........................................29
(2) Interligação da segurança na engenharia com a psicologia.........................................29
(3) Interligação com outras áreas...................................................................................... 30
4. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.................................30
4.1. PERFIL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO................................30
4.2. PAPEL E RESPONSABILIDADE............................................................................30
4.2.1. PAPEL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.......................... 30
4.2.2 ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
.......................................................................................................................................32
4.2.3 RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO33
4.3. RESPONSABILIDADE............................................................................................ 33
4.4 RECOMENDAÇÕES................................................................................................. 33
5. ACIDENTES DO TRABALHO.......................................................................................34
5.1 CONCEITO.................................................................................................................34
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
5.2 CLASSIFICAÇÃO..................................................................................................... 35
5.3 CAUSAS DOS ACIDENTES.....................................................................................36
5.4 TIPOS DE ACIDENTES............................................................................................ 37
5.5 CONSEQÜÊNCIAS................................................................................................... 38
5.6 CONCLUSÃO............................................................................................................ 38
6. MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DO TRABALHO – CAT................................................................................. 38
I – Apresentação....................................................................................................................38
I – Apresentação................................................................................................................39
II – Recomendações gerais................................................................................................39
III – Informações gerais.................................................................................................... 40
Ocorrências:...................................................................................................................... 40
IV – Preenchimento do formulário CAT.......................................................................... 43
Quadro II – ATESTADO MÉDICO ............................................................................... 49
V – Conceito, definições e caracterização do acidente do trabalho, prestações e
procedimentos................................................................................................................... 50
VI – Legislação................................................................................................................. 56
VII - Anexo I – Formulário CAT......................................................................................58
Anexo II – FLUXOGRAMA............................................................................................ 61
7. COR E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA................................................................... 62
7.1 Objetivo da Sinalização de Segurança........................................................................ 62
7.2. Classificação das Cores..............................................................................................62
7.3 ABNT 6493 (EMPREGO DE CORES PARA IDENTIFICAÇÃO DE
TUBULAÇÕES)...............................................................................................................69
7.4 ABNT 7195 (CORES PARA A SEGURANÇA)....................................................... 69
7.5 NR-26 (SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA)............................................................69
8. CALOR: NR – 15 ANEXO 3............................................................................................76
Limites de Tolerância para exposição ao calor.....................................................................76
QUADRO Nº 1..............................................................................................................77
Tipo de atividade...................................................................................................................77
QUADRO Nº 2..................................................................................................................78
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE.........................................79
Tipo de atividade...................................................................................................................79
Kcal/h.................................................................................................................................... 79
Trabalho leve.....................................................................................................................79
Trabalho moderado........................................................................................................... 79
Trabalho pesado................................................................................................................ 79
9. Frio NR-15 Anexo 9......................................................................................................80
1.As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais
que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a
proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção
realizada no local de trabalho............................................................................................80
Objetivo.................................................................................................................................80
Desenvolvimento...................................................................................................................80
Análise...................................................................................................................................80
FRIO - (ANEXO 9, NR - 15 DA PORTARIA 3.214/78).....................................................81
10. RISCOS QUÍMICOS......................................................................................................87
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
10.1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 87
10.2. DEFINIÇÃO DE RISCOS QUÍMICOS.................................................................. 89
10.3. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS QUÍMICOS QUANTO AS SUAS
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS...................................................................................... 89
10.4. INGRESSO NO ORGANISMO HUMANO........................................................... 90
a. Via Respiratória.........................................................................................................91
Responsável por 90% dos casos. Tem importância fundamental, principalmente por
que:................................................................................................................................91
b. Via Cutânea...............................................................................................................91
c. Via Digestiva.............................................................................................................92
d.Injeção........................................................................................................................92
Distribuição e acumulação dos agentes químicos.............................................................93
Locais de acumulação (armazenamento)...................................................................... 93
Biotransformação.............................................................................................................. 94
Eliminação.........................................................................................................................94
Toxicodinâmica.................................................................................................................95
Irritantes........................................................................................................................ 96
Asfixiantes.....................................................................................................................97
Anestésicos e narcóticos............................................................................................... 97
Sistêmicos..................................................................................................................... 97
Alergizantes...................................................................................................................98
Imunodepressores..........................................................................................................98
Carcinogênicos..............................................................................................................98
Pneumoconióticos......................................................................................................... 98
Teratogênicos................................................................................................................ 98
Mutagênicos.................................................................................................................. 98
Princípios básicos de prevenção........................................................................................99
Controle e Identificação.................................................................................................. 100
Rotulagem....................................................................................................................... 100
Fichas Químicas de Segurança........................................................................................100
Recomendações...............................................................................................................105
ANEXO – A........................................................................................................................115
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
PLANO DE CURSO
1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho
2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho I
3. CARGA HORÁRIA: 80 horas
4. NOME DO PROFESSOR: Eduardo Becker Delwing
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª AULA: Segurança do Trabalho I (História e evolução)
2ª AULA: Segurança do Trabalho II
3ª AULA: Segurança do Trabalho III
4ª AULA: Acidentes do Trabalho I (Conceitos)
5ª AULA: Acidentes do Trabalho II (Classificação e Causas)
6ª AULA: Acidentes do Trabalho III (CAT)
7ª AULA: Riscos Laborais
8ª AULA: Cor e Sinalização de Segurança
9ª AULA: Visita à empresa
10ª AULA: Calor / NR-15 Anexo 3
11ª AULA: Calor / NR-15 Anexo 3
12ª AULA: 1ª Avaliação Parcial
13ª AULA: Frio NR-15 Anexo 9
14ª AULA: Riscos Químicos I
15ª AULA: Riscos Químicos II
16ª AULA: 2ª Avaliação Parcial
17ª AULA: Apresentação de Trabalhos Teóricos / Práticos
18ª AULA: Apresentação de Trabalhos Teóricos / Práticos
19ª AULA: Apresentação de Trabalhos Teóricos / Práticos
20ª AULA: Revisão e Avaliação Final
6. AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas avaliações parciais:
1ª Avaliação Parcial (Peso 9)
Relatório Visita (Peso 1,0)
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
2ª Avaliação Parcial (Peso 7)
Trabalho em grupo (Peso 3)
Observação: A presença em sala de aula e a participação positiva do aluno em aula,
visitas, preparação e apresentação de trabalhos é avaliada continuamente, influenciando
diretamente na nota geral final.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Ruído Fundamentos e Controle. Samir N. Y. Gerges. UFSC.
Ruído – Riscos e Prevenção. Marco Paiva Matos. Thais Cataloni Morata.
Ubiratan de Paula Santos. Vilma Akemi Okamoto. Editora Hucitec.
Riscos físicos. Martin Wells Astete. Eduardo Giampaoli. Leila Nadim
Zidon. Fundacentro.
Riscos Químicos. José Manoel Osvaldo Gana Soto. Irene Ferreira de Souza
Duarte Saad. Mário Luiz Fantazzini. Fundacentro.
Avaliação da Sobrecarga Térmica no Ambiente de Trabalho. Engª Berenice
Goelzer. ABPA.
Ergonomia – Projeto e Produção. Itiro Lida. Edgard Blücher Ltda.
Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. Editora
Atlas S. A.
Acidentes do Trabalho. Teoria e Prática. Jayme Aparecido Tortorello.
Editora Saraiva.
Threshold Limit Valves for Chemical Substances and Physical Agents and
Biological Exposure Indices – ACGIH.
Curso Supervisores de Segurança do Trabalho. Fundacentro.
As Doenças dos trabalhadores. Bernardino Ramazzini. Fundacentro.
Gestão de Segurança e Higiene do Trabalho. Waldemar Pacheco Jr.
Hyppólito do Valle Pereira Filho. Vera Lúcia Duarte do Valle Pereira. Atlas.
Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Benedito Cardella. Atlas.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
1. A HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO E A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO
TRABALHO
1.1 HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO MUNDO
A informação mais antiga sobre a preocupação com a segurança do trabalho está
registrada num documento egípcio através do papiro Anastacius “V” fala da preservação
da saúde e da vida do trabalhador e descreve as condições de trabalho de um pedreiro.
2350 a.C. no Egito ocorreu uma insurreição geral dos trabalhadores, deflagrada
nas minas de cobre, evidenciou ao faraó a necessidade de melhorar as condições
de vida dos escravos.
460 a 375 a.C. Hipócrates, mestre em medicina, no transcrito, “ares, água e
lugares”, onde há referencia sob “intoxicações sanitárias”, porém com total
emissão sob ambiente de trabalho.
460 a 375 a.C. no Império Romano, Plinius, em visita a locais de trabalho –
galerias de minas – escreve que trabalhadores utilizavam máscara de panos ou
membranas de bexiga de carneiro – registro do 1º EPI – empregados para
proteger-se contra poeiras minerais, principalmente de chumbo e mercúrio.
No Império Romano se aprofundou o estudo da proteção médico legal dos
trabalhadores e elaborou leis para sua garantia.
Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram
Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para
evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas.
1556, publicado por Georgius Agrícola, em latim a obra De Ré Metálica, que
fazia referencia e observações esparsas a respeito da possibilidade do trabalho ser
causador de doenças. Problemas relacionados à extração de minerais e fundição
de prata e ouro. Doença mais comum: asma de minerais (silicose).
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do
trabalho datam da Idade Média.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de
trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho
no Renascimento.
Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção
médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os
conhecimentos acumulados sobre segurança.
1700, o médico italiano Bernardino Ramazzini publicou a obra intitulada De
Morbis Artificum Diabrita sobre as doenças com trabalhadores em mais de 50
ocupações diferentes, fazendo sempre a pergunta, qual é a sua ocupação, o que
você faz? , relacionou a patologia encontrada com a sua ocupação e o transmitiu
aos responsáveis pelo bem estar social dos trabalhadores da época. Por esta obra
Ramazzini recebeu o título de Pai da Medicina do Trabalho.
1761, o também italiano Morganti fez uma coletânea de tudo que havia sobre
medicina do trabalho, na obra De Sabidus Et Causis Morborum, onde
descreveu o 1º câncer ocupacional.
1760 a 1850, durante a revolução industrial ocorrida na Europa, foi outro marco
na evolução das doenças ocupacionais da legislação, pois foi quando o homem
começou a ser substituído pela máquina e por mulheres e crianças nas operações
destas.
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um
trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes.
Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, 1779, a primeira sociedade
filantrópica, visando ao bem estar do trabalhador.
1802, na França, foi promulgada a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, que
previa jornada máxima de 12 horas para crianças, proibia o trabalho noturno para
crianças, e obrigava as empresas a fazer a lavagem das paredes duas vezes por
ano.
A França destacou-se como líder em Medicina e Higiene durante a 1ª metade do
século XIX devido a vários estudos sobre a matéria.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano
como forma de garantir a produção.
1815, o inglês Alwin, criou as primeiras iniciativas na universidade da legislação
de proteção ao trabalho.
1830, as condições de trabalho eram péssimas, e principalmente as das crianças,
quando um industrial inglês, sensibilizado com o problema procurou o médico
Robert Baker para aconselhar-se sobre a melhor forma de proteger a saúde dos
seus trabalhadores. Quatro anos mais tarde o governo inglês nomeou-o inspetor
médico de fábricas, dado seu interesse e estudo pelo assunto, assim como o
autorizou a visitar as fábricas.
1831, Michael Sadler, apresentou à Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, o
relatório elaborado sobre doença ocupacional.
1833, uma CPI, elaborou um cuidadoso relatório sobre trabalhadores doentes,
que sensibilizou a opinião pública, fazendo que fosse baixado o Factory Act,
que considerada como a 1ª Lei de Proteção ao Trabalhador.
1837, nos EUA, Benjamim Macredi publicou Leis sobre a Proteção do
Trabalho.
1842, na Escócia, foi instituído a obrigatoriedade do médico de fábrica, para
realizar exames em crianças.
1846, na França, foi instituído como obrigatório na industria e comércio o
serviço médico.
1869, Lamuel Schatuc fez o 1º Programa de Saúde Ocupacional nos EUA.
A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados
Unidos, no início do século XX.
1906, ocorreu o 1º Congresso Internacional de Doença do Trabalho, em
Milão, Itália.
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1910, foi criada a Clínica del Lavoro, também em Milão, e o 2º Congresso
Internacional, agora promovido pela Comissão Permanente, em Bruxelas, com
a presença de mais de 200 participantes de 200 países.
1919, 28 de junho após a 1ª grande guerra mundial, foi criada a OIT –
Organização Internacional do Trabalho, como parte do Tratado de
Versalhes.
Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene
nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Até o advento da 2ª grande guerra mundial, ocorreram trienalmente Congressos
Internacionais, os quais só reiniciaram em 1948.
A OIT tem dedicado expressiva atenção e prioridade ao campo da Saúde
Ocupacional, quer através da elaboração de regulamentos, como de atividades de
pesquisa e informação ou assistência técnica internacional.
A 1ª das frentes – a regulamentação – surgiu da própria contingência da época da
sua fundação, quando saltavam à vista gritantes abusos e elevados riscos
ocupacionais nas relações e condições de trabalho. Grande parte dos convênios e
recomendações referem-se especificamente a temas de saúde ocupacional.
A 2ª das frentes – pesquisa e informação – tem recebido e continua a receber
notáveis contribuições para o desenvolvimento da Saúde Ocupacional.
1969/70 – O departamento de trabalho dos Estados Unidos unifica as normas e
convenções diferentes sobre Segurança e Saúde do Trabalho vigentes nos EUA.
1.2 HISTÓRICO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
⇒ 1919, 15 de janeiro, foi aprovada a 1ª Lei de assistência médica e
indenização para acidentes do trabalho, através do Decreto Legislativo
nº 3.724.
⇒ 1929, Heinrich, pesquisando conseqüências de acidentes, concluiu que de
330 acidentes estudados apenas 30 tinham dado origem a lesões pessoais,
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dos quais só uma de maior gravidade não seria razoável continuar
abandonando mais de 90% de informações provenientes de acidentes sem
lesão.
⇒ 1940, foi promulgada a 1ª Lei Ordinária a respeito de Segurança do
Trabalho, atendimento ao acidentado e indenização e reabilitação
profissional.
⇒ 1941, fundação da ABPA, a Associação Brasileira para Prevenção de
Acidentes.
⇒ 1943, 1º de maio, dia do Trabalhador, o Presidente Getúlio Vargas, assinou
o Decreto Lei nº 5.452, aprovando a Consolidação das Leis Trabalhistas.
⇒ A Segurança do Trabalho no Brasil desdobra-se nas atividades das
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), disseminadas
no cenário empresarial, e na fiscalização realizada por funcionários de
setores da administração pública.
⇒ A organização de estatísticas de acidentes de trabalho foi possível no
Brasil a partir do estabelecimento de definições, convenções e regras pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NB 18.
⇒ O sistema usual de prevenção de acidentes consistia em investigar os
acidentes ocorridos para descobrir sua causa, visando a eliminá-las e
prevenir novas ocorrências.
⇒ Por meio da coleta e análise dos dados estatísticos era possível delinear
objetivamente o programa de prevenção de cada empresa.
⇒ O levantamento dos coeficientes de freqüência e de gravidade dos
acidentes permitia avaliar a eficiência do sistema de prevenção adotado.
⇒ Esses coeficientes tem como referência à tabela internacional organizada
pela International Associantion Of Industrial Accident (Associação
Internacional de Acidentes Industriais).
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
⇒ Esses mecanismos técnicos, legais, sociais e jurídicos ainda não foram
suficientes para reduzir de forma significativa os níveis de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais no Brasil que, em comparação com
países de instituições mais avançadas, são muitos altos e resultam em
graves prejuízos humanos, sociais e financeiros.
⇒ Os acidentes mais freqüentes ocorrem na construção civil, na indústria
metalúrgica, na fabricação de móveis, no garimpo e nas atividades
agrícolas.
⇒ O fato do atendimento a acidentados ter custos mais altos do que sua
prevenção foi um dos fatores que determinaram, no início do século XX, a
codificação de normas de segurança, que envolvem a prevenção de
acidentes de trabalho e a higiene industrial.
⇒ Para falar-se das origens da Segurança do Trabalho, no Brasil, é
importante que se analise, primeiramente, como evoluía a Prevenção de
Acidentes.
⇒ A Prevenção de Acidentes, realizada sob a égide do Ministério do
Trabalho, recebeu, de início, importante contribuição da área médica, a
cujas mãos chegavam as mais importantes conseqüências dos acidentes do
trabalho - as lesões pessoais.
⇒ Tal circunstância não só explica a liderança assumida pela medicina nos
primeiros passos dados em direção à prevenção de acidentes como também
esclarece porque esses passos foram dados com vistas especialmente a
aspectos conseqüenciais. E mais do que isso, explica a visão conseqüencial
que, até hoje, caracteriza certas práticas prevencionistas em detrimento de
outros caminhos que favorecem a pesquisa das causas.
⇒ Foi assim que se desenvolveu a prática de realizar e divulgar estatísticas de
acidentados, rotulando-as de estatísticas de acidentes. E com isso deixava-
se de considerar os acidentes de que não decorressem lesões.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
⇒ A respeito de um acidente de que não resultasse lesão ouvia-se dizer: "não
foi nada". Se não havia acidentado não havia acidente.
⇒ Essa maneira de considerar o assunto, embora não fosse razoável,
explicava-se pelo interesse primordial pelo acidentado, que caracterizava
os que assim agiam. Juntam-se a isso as características da profissão médica
para a qual o estudo das lesões pessoais é de sua indiscutível competência
e merece todo o seu interesse.
⇒ O conhecimento dos níveis de ocorrência de acidentes de trabalho é fator
indispensável para a adoção de uma política trabalhista e empresarial que
preserve o bem estar do trabalhador e evite custos e prejuízos aos
empresários e às instituições previdenciárias.
⇒ Um dos mecanismos mais utilizados é a elaboração de estatísticas que, por
meio de métodos comparativos, mostram o aumento ou queda dos índices
de acidentes de trabalho num período e setor de trabalho dados. E, assim,
governo, empregadores e empregados adquiriam consciência da
necessidade de encarar o problema de prevenção do acidente, o primeiro
ditando as bases de uma legislação que visava a proteger o trabalhador da
agressividade do ambiente de trabalho e os últimos obedecendo o
estipulado nessa legislação, na medida de suas possibilidades.
⇒ É então que o empresariado começa a despertar para o aspecto
econômico dessa prevenção e espalha-se a idéia de que a prevenção
pode ser um bom negócio.
⇒ E contra a idéia de buscar a prevenção dos acidentes no estudo de suas
conseqüências havia a inexistência de proporcionalidade entre a gravidade
das lesões pessoais decorrentes de acidentes e a gravidade potencial desses
acidentes.
⇒ Impunha-se novo enfoque para enfrentar as novas técnicas. Não seria
lógico, pois, continuar a abandonar a análise dos acidentes sem lesão. E era
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14. CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
necessário passar a estudar a problemática do acidente a partir de suas
causas.
⇒ 1971 – Decreto 68.255 de 16/02 cria a Campanha Nacional de Acidentes
de Trabalho – CANPAT.
Portaria 3.233 de 09/07 determina o cumprimento da CANPAT através de três
mecanismos:
⇒ Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CONPAT)
⇒ Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SPAT)
⇒ Medalha ao Mérito de Segurança do Trabalho (MMST)
⇒ 1972, em 27/07 é e ditada a Portaria 3236 que cria o Programa Nacional de
Valorização do Trabalhador – PNVT, referente à formação técnica em
Segurança e Medicina do Trabalho.
⇒ 1972, em 27/07 é editada à Portaria 3237 que regulamenta artigo 164 da
CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança do Trabalho (SESMT) em empresas com mais de 100
funcionários.
⇒ 1972, outubro, durante a realização do 11º CONPAT, em Curitiba,
representantes das entidades e empresas abaixo relacionadas discutiram a
necessidade de elevar a carga horária prevista para os cursos de
especialização em engenharia de segurança e em medicina do trabalho,
fixando-a em um mínimo de 360 horas, com o que concordaram os
representantes do DNSHT e da Fundacentro. Foi um primeiro passo para o
aperfeiçoamento do preparo dos profissionais a serem utilizados.
⇒ Nessa altura tornou-se possível sensibilizar a área da engenharia, até então
preocupada principalmente com os assuntos ligados diretamente à
produção, para a análise das causas do acidente. Mas até que a engenharia,
preocupada com o que se referia diretamente à produção, passasse a
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interessar-se profissionalmente pela pesquisa das causas do acidente havia
um longo caminho a percorrer.
⇒ Além de cuidar do preparo dos profissionais previstos na portaria que
analisamos, caberia realizar estudos para homogeneizar os seus ditames
com a legislação Regulamentadora do exercício da engenharia, arquitetura
e agronomia.
⇒ Esses estudos foram realizados e serviram de base ao projeto de lei que,
apresentado no Senado pelo Eng.º Saturnino Braga dispunha a respeito da
especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança
do Trabalho e da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
⇒ 1977, 22 de dezembro, sancionada a Lei nº 6.514 que altera o Capitulo V
da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
⇒ 1978, 08 junho, editada a Portaria 3.214 que aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do Capítulo V do Título II, da CLT, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
⇒ 1985, em 27 de novembro sancionada a Lei nº 7.410 que dispõe sobre a
especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança
do Trabalho.
⇒ 1986, 9 de abril, Decreto nº 92.530, regulamenta a Lei nº 7.410, que dispõe
sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de
Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.
⇒ 1996, a Portaria 393 de 09/04 adota o sistema de Grupos de Trabalho
Tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) GTT buscando um
consenso nas regulamentações.
⇒ 1996, a Portaria 2 de 10/04 institui a Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) para estudar e elaborar modificações nas NR´s. Fórum
permanente para discussão e revisão das normas.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
⇒ Entre 1996/97 o MEC altera carga horária dos cursos técnicos passando
para mínimo de 1600 hs. A primeira turma de técnicos de segurança do
trabalho do Colégio Martin Luther finalizou o curso em 1999.
⇒ A especialização a nível de pós graduação dos engenheiros foi fixada com
carga horária mínima de 600 horas.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
2. HIGIENE DO TRABALHO E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
2.1 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE HIGIENE DO TRABALHO
2.1.1 Conceito de Higiene do Trabalho
É a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle
de fatores e riscos ambientais originados nos postos de trabalho e que podem causar
enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos trabalhadores, também tendo em
vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.
O diagrama de blocos abaixo possibilita uma melhor compreensão do conceito:
Prevenir Decorrentes
2.1.2 A Higiene do Trabalho e os Outros Ramos Profissionais
A higiene do trabalho se relaciona direta ou indiretamente com diversos ramos
profissionais:
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É A CIÊNCIA
QUE ATUA NO
CAMPO DA
SAÚDE
OCUPACIONAL
APLICANDO OS
RECURSOS DA
ENGENHARIA E
MEDICINA
DOENÇAS
DO
TRABALHO
DOS
RISCOS
AMBIENTAIS
HIGIENE
DO
TRABALHO
SANEAMENTO E
MEIO AMBIENTE
ERGONOMIA
ENGENHARIA
DIREITO
SEGURANÇA DO
TRABALHO
TOXICOLOGIA
MEDICINA DO
TRABALHO
PSICOLOGIA
E
SOCIOLOGIA
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a) Direito – A higiene do trabalho fornece subsídios técnicos para solução de conflitos
trabalhistas envolvendo insalubridade. No campo do direito previdenciário e civil,
os dados de avaliação de exposição a riscos ambientais auxiliam na concessão de
aposentadoria especial e indenizações por incapacidade e/ou doenças do trabalho.
b) Engenharia – A engenharia está presente em todas as etapas de um programa de
higiene do trabalho. Deste modo, esta ciência é essencial no reconhecimento,
avaliação e controle dos riscos ambientais, como será abordado em todo este
trabalho.
c) Ergonomia - A higiene do trabalho não visa apenas à detecção de atividades e/ou
operações insalubres, mas também à melhoria do conforto e qualidade de vida do
trabalhador no seu ambiente de trabalho.
d) Saneamento e meio ambiente – A importância da higiene do trabalho, ou seja, da
avaliação e controle de riscos ocupacionais ultrapassa os limites do ambiente de
trabalho; não só este é parte do meio ambiente em geral mas, através da prevenção
adequada dos riscos ocupacionais, o impacto negativo da industrialização no meio
ambiente pode ser apreciavelmente reduzido.
e) Psicologia e sociologia – A psicologia e sociologia tratam de harmonizar as
relações entre processo produtivo, o ambiente de trabalho e o homem. A higiene do
trabalho, através de suas etapas, fornece dados essenciais para a melhor
interpretação do universo do trabalho.
f) Medicina do Trabalho – O controle biológico, por meio de exames médicos, é um
dos parâmetros utilizados para verificar a eficiência e subsidiar um programa de
controle de riscos ambientais.
g) Toxicologia – A toxicologia fornece dados técnicos sobre os contaminantes
ambientais, facilitando o reconhecimento dos riscos ambientais nos locais de
trabalho. Pode-se então afirmar que a toxicologia, na maioria das vezes, antecede as
etapas clássicas de um programa de higiene do trabalho.
h) Segurança do Trabalho – A higiene do trabalho, mediante análise dos agentes
agressivos nos pontos de trabalho, muitas vezes previne também riscos operacionais
capazes de gerar acidente de trabalho.
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Assim, a higiene do trabalho, por se tratar de uma ciência que tem como objetivo
principal a relação entre o homem e o meio ambiente de trabalho, necessita para o bom
desenvolvimento e a prática de ações multidisciplinares de educação dos trabalhadores, no
sentido de prevenir riscos ambientais, obtendo-se melhor organização do trabalho.
2.1.3. Conceito e Classificação dos Riscos Ambientais
Riscos Ambientais: são os agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos
ambientes de trabalho capazes de produzir danos à saúde, quando superados os respectivos
limites de tolerância. Estes limites são fixados em razão da natureza, concentração ou
intensidade do agente e tempo de exposição. Todavia, não podemos adotá-los como valores
rígidos entre condição segura e capaz de gerar alguma doença, devido à suscetibilidade
individual, ou seja, para o higienista os limites devem ser encarados como valores
referenciais.
Os riscos ambientais se classificam em:
1. Riscos físicos: são aqueles que compreendem dentre outros o ruído, vibração,
temperaturas extremas, pressões anormais, radiações ionizante e não ionizante.
2. Riscos químicos: são aqueles que compreendem dentre outros as névoas, neblinas,
poeiras, fumos, gases e vapores.
3. Riscos biológicos: são aqueles que compreendem dentre outros as bactérias, fungos,
helmintos, protozoários e vírus.
4. Riscos Ergonômicos: estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que propõe
que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e
psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do ambiente
– e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando há disfunção entre
o indivíduo, seu posto de trabalho ou seus equipamentos. Ex. esforço físico excessivo,
excesso de levantamento e transporte manual de pesos, exigência de postura.
5. Riscos de Acidentes: ocorrem em função das condições físicas – do ambiente físico e do
processo de trabalho capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador. Ex.
máquinas sem proteção, arranjo físico inadequado, ferramentas inadequadas ou defeituosas,
EPI inadequado, animais peçonhentos e probabilidade de incêndio.
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2.2 Objetivos da higiene do Trabalho
Os objetivos de um programa de higiene do trabalho consistem em reconhecer,
avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho.
a) Reconhecimento – Esta etapa baseia-se no reconhecimento dos agentes ambientais
que afetam a saúde dos trabalhadores, o que implica o conhecimento profundo dos
produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, fluxo de processo, layout
das instalações, número de trabalhadores expostos, etc. esta etapa compreende
também o planejamento da abordagem do ambiente a ser estudado, seleção dos
métodos de coleta, bem como dos equipamentos de avaliação.
b) Avaliação – Trata-se da fase em que se realiza a avaliação quantitativa e/ou
qualitativa dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos postos de
trabalho a serem avaliados. Exige-se conhecimento de avaliação, que consistem
basicamente na calibração dos equipamentos, tempo de coleta, tipo de análise
química a ser feita.
Esta etapa abrange dois ramos de higiene do trabalho, quais sejam:
Higiene de campo: é a encarregada de realizar o estudo da situação higiênica no
ambiente de trabalho (análise de postos de trabalho, detecção de contaminantes e tempo
de estudar e recomendar medidas de controle para reduzir a intensidade dos agentes a
níveis aceitáveis).
Higiene analítica: realiza as análises químicas das amostras coletadas, cálculo e
interpretações de dados levantados no campo. Assim, por exemplo, uma amostra de
poeira coletada deverá ser analisada no laboratório por difratometria de raios x para
determinação de sílica livre cristalizada.
c) Controle – De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a
propor e adotar medidas que visam a eliminação ou minimização do risco presente
no ambiente.
O controle funda-se na adoção de medidas relativas ao ambiente e ao homem:
Medidas relativas ao ambiente: são medidas aplicadas na fonte ou trajetória, tais
como substituição do produto tóxico, isolamento das partes poluentes, ventilação local
exaustora, ventilação geral diluidora, limpeza dos locais de trabalho, etc.
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Medidas relativas ao homem: compreendem, dentre outras, a limitação do tempo de
exposição, equipamentos de proteção individual, educação e treinamento, exames
médicos (pré-admissional, periódico e demissional).
3. SEGURANÇA DO TRABALHO
a) CONCEITO
SEGURANÇA DO TRABALHO pode ser definida como: um conjunto de normas
destinadas à melhora dos ambientes de trabalho.
b) OBJETIVOS
a) evitar acidentes;
b) minimizar as condições inseguras de trabalho;
c) preparar o trabalhador para a prevenção dos desastres ocupacionais;
d) estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho e por via
de conseqüência, melhores condições de eficiência e de produção.
c) PROCEDIMENTOS
Para preservar a saúde e a vida do ser humano em seu ambiente de trabalho e do
meio ambiente é indispensável:
• realizar pesquisas e estudos técnicos a respeito das instalações de trabalho
(Levantamento Ambiental de Riscos e PPRA Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais);
• realizar estudos médicos sobre os efeitos dos agentes nocivos à saúde humana
presentes nos locais de trabalho (PCMSO) Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional;
• colocar em prática as Normas especiais de segurança e fiscalização que foram
criadas em conseqüência da ação conjugada dos governos, sindicatos e
empregados, as quais asseguram a eficiência das leis protetoras.
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• implementar ações no ramo da segurança e higiene do trabalho constitui-se, na
verdade, uma fonte de experiências e conhecimentos para a preservação do
meio ambiente em geral, resultando em acúmulo de conhecimentos e
aprimoramento das condições de trabalho.
• Intensificar ações que visem a preservação do meio ambiente externo ao
local de trabalho em geral, pois a poluição do meio ambiente gerada pelas
atividades industriais é um problema que está gerando crescente preocupação
aos serviços de higiene e segurança do trabalho. Daí a importância crescente
da segurança do trabalho e o caráter social e humano de que se reveste tal
sistematização de normas.
d) IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Esta disciplina, além dos aspectos técnicos, enfoca também aspectos humanísticos.
Portanto, não devemos esquecer que por trás de qualquer máquina, equipamento ou
material, está o homem, a maior riqueza da nação.
Se não bastasse isso, para avaliarmos a importância da Segurança e Medicina do
Trabalho, poderíamos pensar que, enquanto uma indústria tem capacidade de produzir
grande quantidade de produtos por dia, necessitamos de no mínimo 20 anos para formar
um homem.
(1) Aspectos sociais
Usemos o raciocínio do insigne Prof. Ruy Aguiar da Silva Leme: “Para
considerarmos o efeito de acidentes, via produtividade no caso nacional, consideremos um
trabalhador imaginário desde seu nascimento até sua morte”.
Para cada ano, podemos calcular o produto e o consumo total do trabalhador e sua
diferença, a produtividade líquida.
Essa será de início negativo, pois a criança só consome.
Entretanto o menor para a força de trabalho, a produtividade cresce, assumindo
valores positivos que permanecem com este sinal até o trabalhador se aposentar ou morrer.
Caso o trabalhador se aposentar, teremos até sua morte, valores negativos.
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Totalizando a produtividade líquida do trabalhador ao longo de sua vida, temos, em
geral, um valor positivo, isto é, um excedente que será utilizado para cobrir os déficit inicial
dos filhos dos trabalhadores, para sustentar o déficit correspondente aos aposentados, via
contribuição previdenciária e a poupança.
Para tornar mais claro o raciocínio, suponhamos que o trabalhador consome 5
unidades por ano, qualquer que seja sua idade e que produza 10 unidades por ano, dos 15
aos 50 anos, vivendo aposentado dos 50 aos 60 anos.
O saldo total seria, neste caso, igual.
S = (10 x 35) - (5 x 60) = 50
Suponhamos, contudo, que o trabalhador sofra um acidente aos 30 anos que reduza
a sua produção para a metade.
O novo saldo será:
S = (10 x 15) + (5 x 20) - (5 x 60) = -50
O exemplo obtido não tem pretensões ao realismo.
Contudo, mostra como um acidente, considerado em termos globais para a nação
pode tornar um trabalhador superavitário em um elemento deficitário no que concerne à
produção e ao consumo de bens.
Acreditamos que alguma pesquisa em torno deste raciocínio poderá ser muito útil
para mensurar os efeitos dos acidentes fatais ou que conduzam à incapacitação parcial
permanente aos trabalhadores.”
Apenas acrescentando: todo o ônus causado pelo acidente, reflete-se em toda a
nação, uma vez que é ela que paga ao incapacitado, ou à família da vítima de um
acidente fatal.
(2) Aspectos econômicos
As estatísticas de 1978 no dão em números redondos 1.6x 106
acidentes do trabalho.
Em 1977, o custo direto do acidente foi Cr$ 6.292,00 o que nos autoriza fazer uma
projeção para 1978 de Cr$ 8.000,00 (Cr$ 8 x 103
).
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Assim o custo total seria:
Cr$ 8,00 x 103
x 1.6 x 106
= Cr$ 12.8 x 109
Se admitirmos o valor médio do barril de petróleo importado em 1978, Cr$15,00 ao
câmbio de Cr$ 20,00/dólar chegaríamos a conclusão que o acidente do trabalho nos custou
o equivalente a 43 milhões de barris de petróleo, ou seja quase que o equivalente a 2 meses
de consumo.
(3) Aspectos humanos
Embora não se possa exprimir em números, o aspecto humano é o mais
importante.
Se lançarmos esta pergunta ao acadêmico de Engenharia:
• Quanto vale em reais a vida de seu pai ou seu irmão?
• Acreditamos que teremos respostas afirmativas à colocação
anterior.
Não nos devemos, porém, ater exclusivamente a este raciocínio e
devemos ir mais longe.
Quando estamos pagando adicional de insalubridade a um
trabalhador, em outras palavras, estamos comprando alguns anos de sua vida, pelo
dano que o agente agressivo poderá causar a seu organismo.
e) SEGURANÇA NA ENGENHARIA
Por sua formação, o engenheiro é o homem que planeja, projeta e executa.
Se utilizarmos a definição utilitária do engenheiro dado pelos americanos
“Engenheiro é aquele que faz o que um leigo faz, porém com a metade do
custo”, veremos no correr do curso, que segurança do trabalho é e deve ser considerada
como um investimento, da mesma forma que uma máquina, edificação ou equipamento.
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f) SEGURANÇA DO PLANEJAMENTO
Planejar seria extrapolar para o futuro. Devemos ter sempre em mente esta idéia,
quando estamos planejando, verificar quais as conseqüências futuras deste planejamento,
quais as implicações para a nossa e para futuras gerações da implantação desta nova
tecnologia.
Historicamente, sabe-se que os motores de combustão interna, a ciclo Otto, foram
planejados para utilização do álcool.
Receios de dependência de países tropicais, levou os técnicos da época a procurar
alternativas.
A gasolina pela sua baixa octanagem não permitia a taxa de compressão necessária,
e para melhorar a octanagem seu preço de fabricação tornava-se proibitivo.
Eis, senão quando, surge o tetra etila de chumbo que possibilitou a redução de
custos, tornando-a competitiva e até mais barata que o álcool.
Quando à planejamento e tecnologia nada a opor.
Entretanto, foi esquecido ou ignorado o fator homem.
Sendo este produto, altamente tóxico e cancerígeno, causador danos a toda a vida
animal e vegetal do planeta, foi posteriormente substituído por outros elementos químicos
menos nocivos e as pesquisas e experiências continuam sendo efetuadas, na busca de
combustíveis alternativos e menos poluidores.
Este exemplo, escolhido, bem pode mostrar como o engenheiro, o homem de
planejamento, deve deter-se em todas minúcias de um problema, não se prendendo
exclusivamente à tecnologia, que deve existir para beneficiar o homem, nunca prejudicá-lo.
Outros exemplos, em todas as áreas de engenharia, poderiam ser encontrados.
g) SEGURANÇA NO PROJETO
Não há projeto de engenharia que não introduza um fator de segurança.
Um engenheiro civil, por exemplo, jamais diria:
Acho que para esta viga, 10 barras de ferro ∅ ½ polegada bastam.
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Da mesma forma, o engenheiro mecânico se recusaria a dizer:
Para este motor é suficiente um eixo de 25 mm.
Em qualquer caso, seria feito um cálculo e aplicados coeficientes que assegurassem
um perfeito desempenho da viga ou do eixo.
Note-se que até este ponto estamos falando em segurança estrutural.
Devemos também pensar em segurança do operador, desde que o usuário foi
contemplado no projeto.
Assim, um projeto bem concebido poderá evitar tentativas de soluções futuras que,
além de encarecer o produto, podem dar insegurança ao trabalhador.
Um arranjo físico bem feito, será seguro e ao mesmo tempo pode aumentar a
produtividade. Uma máquina projetada com painéis de comando, que obedeçam a fatores
ergonômicos, evitam acidentes, reduzem a fadiga e também aumentam a produtividade.
Um projeto bem executado de proteção contra incêndio, além de aumentar a
segurança patrimonial, aumentam a segurança do trabalhador.
Todo o engenheiro sabe que é mais fácil alterar um desenho no papel, que
improvisar soluções futuras e se evitarmos ou minimizarmos as condições inseguras,
estaremos eliminando automaticamente um grande número de acidentes, nunca esquecendo
que qualquer medida de proteção coletiva sempre surtirá maiores resultados do que
medidas de proteção individual.
Por exemplo, um sistema de exaustão de gases de uma cabine de pintura sempre
dará melhor proteção que máscaras respiratórias fornecidas ao trabalhador; um andaime
seguro sempre será mais eficiente que um cinturão de segurança; e uma máquina com
proteção de suas partes móveis evita o acidente, enquanto que um aviso terá resultados
muito duvidosos.
h) SEGURANÇA NA EXECUÇÃO
Na fase de execução, além da responsabilidade do engenheiro na fiscalização e
orientação do processo, visando o cumprimento do projeto ou a qualidade do produto,
também a parte de segurança do trabalhador deve ser levada em conta.
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Já falamos que uma das causas dos acidentes são as condições inseguras.
Porém, a simples eliminação destas, por um bom planejamento e projeto, não
impede que acidentes ocorram por atos inseguros praticados pelo trabalhador ou fatores
pessoais de insegurança.
O engenheiro é o líder, seja imposto, seja natural, e sua cultura, aliada aos
conhecimentos tecnológicos, o fazem o guia inconteste da massa trabalhadora.
Aproveitando esta circunstância, poderá, por um trabalho de conscientização aliado
a um treinamento, evitar os atos inseguros e uma boa parcela dos fatores pessoais de
insegurança.
Por ato inseguro entendemos aquele ato praticado conscientemente pelo
trabalhador, sabendo que dele pode advir um acidente, por exemplo: apesar de
conhecer o risco de incêndio num almoxarifado de explosivos, acender um cigarro.
Por fator pessoal de insegurança, entendemos aqueles psicológicos ou pessoais
que podem levar a um acidente.
Um exemplo do primeiro seria o empregado que trabalha sob alguma tensão
emocional e, do segundo, o empregado não adestrado que opera uma máquina.
O bom exemplo, acima de tudo, influi sobremaneira nos atos inseguros.
Não adianta todo um trabalho de conscientização, se o técnico é o primeiro a
infringir normas de segurança.
i) INTERLIGAÇÃO DA SEGURANÇA NA ENGENHARIA COM OUTRAS ÁREAS
A Segurança, e por segurança entendemos não somente os acidentes típicos, como por
exemplo uma fratura ou mutilação, mas também os riscos ambientais, como gases, poeiras,
vapor, etc., ou ainda problemas fisiológicos e psicológicos, só poderá ser levada com
sucesso pelo engenheiro, se este contar com o apoio de outras áreas do conhecimento.
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(1) Interligação da segurança na engenharia com a medicina
O médico do trabalho é um parceiro importante do Engenheiro e do Técnico de
Segurança do Trabalho.
Então vejamos: Quando trabalham em comum acordo, o médico é indispensável no
exame pré admissional do candidato, escolhendo o biótipo certo para a função determinada.
Exemplificando: para uma função em que seja exigido vigor físico (calceteiro,
forneiro), só o médico poderá selecionar o homem adequado;
Uma pessoa alérgica não será escolhida para exercer função em setor em que há
poeiras ou gases, mesmo quando estes agentes agressivos estão abaixo dos limites de
tolerância. Da mesma forma, através de exames médicos periódicos o médico poderá
informar ao engenheiro certos fatores de risco, possibilitando a este encontrar soluções
tecnológicas.
Se um trabalhador, por exemplo, acusar início de surdes profissional, o médico
comunicará ao engenheiro, que providenciará a eliminação, se possível, ou a neutralização,
em último caso, do ruído, salvando, assim, a audição do trabalhador.
Uma associação deveras interessante está no campo da ergonomia:
Adequação homem máquina
Cujo estudo em conjunto dos dois profissionais poderá levar a
soluções ótimas, contribuindo para o bem estar do trabalhador.
(2) Interligação da segurança na engenharia com a psicologia
Esta relação é bastante íntima, pois só a psicologia terá condições de usando suas
técnicas, selecionar o homem, sob o ponto de vista psicológico para uma determinada
função.
Determinadas tarefas, como controle de qualidade, atividades de laboratório, exigem
um perfil psicológico diverso de um homem de manutenção,
Também, pelo Treinamento, pode-se evitar uma série de acidentes, como já falamos
anteriormente, e a pessoa, por excelência indicada, para programar e executar o treinamento
é o psicólogo.
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Curso Técnico em Segurança do Trabalho
(3) Interligação com outras áreas
Além destas relações, um contato estreito do SESMT com o setor de suprimentos,
produção, manutenção, é essencial para um bom desempenho desta nobre tarefa, que é
preservar o bem estar do nosso semelhante.
Devemos ter em mente que a assistente social, é peça importante nesta máquina humana
de evitar acidentes, pois muitos deles podem ocorrer por desajustes pessoais.
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4. ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
A) Empregado: estabelecimentos comerciais e industriais, públicos e privados;
B) Assessorar profissionais da área de projetos e construção de máquinas,
equipamentos e edificações.
C) Assessoramento aos sindicatos e entidades de classe, na análise do ambiente do
trabalho.
4.1. PERFIL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O profissional técnico de Segurança do Trabalho é responsável pela coordenação do
emprego adequado e seguro de procedimentos na realização das atividades e tarefas
exigidas numa empresa. Sua atenção maior é o trabalhador. Tem a função de zelar pela
correta aplicação das normas de segurança, e o seu desempenho impõe-lhe a atenção
permanente para o bom funcionamento de métodos corretos de trabalho. Para isso, analisa,
pesquisa, investiga, avalia, relata, aponta e sugere. Mantém contato direto com o ser
humano. É o elo de ligação entre o empregador e o empregado, no que se refere às
questões de segurança. Por isso deve apresentar qualidades específicas: capacidade de
liderança, dinamismo, iniciativa, equilíbrio emocional, capacidade de observar,
ponderar e sintetizar, perseverança, sociabilidade, comunicação e postura adequadas.
4.2. PAPEL E RESPONSABILIDADE
4.2.1. PAPEL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Responde pela elaboração e correta aplicação das normas de segurança do trabalho,
pelas análises das condições da empresa face à gradação de riscos, bem como pelo
planejamento e programação dos serviços de higiene e segurança, tendo em vista a
erradicação e/ou minimização de condições e atos inseguros, conforme estabelecido
pelas normas regulamentadoras;
Responde pelas atividades de ordem administrativa da área de segurança e proteção do
trabalho, emitindo requisições de compras, conforme as necessidades de utilização do
material e equipamentos, estabelecendo os estoques mínimos no almoxarifado,
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controlando o consumo e autorizando reposição dos mesmos, visando assegurar
racional suprimento destes materiais e equipamentos;
Elaborar normas e procedimentos sobre segurança e proteção do trabalho da unidade e
das empresas prestadoras de serviços, bem como orientar os subordinados, tendo em
vista o fiel cumprimento da política de segurança estabelecida;
Acompanhar a análise de risco de acidentes em cada operação, revisando, observando
in loco estas operações, com o objetivo de recomendar os procedimentos de execução
adequados e compatíveis com as regras básicas de segurança;
Acompanhar as inspeções de segurança dos equipamentos de combate a incêndio, junto
com firmas credenciadas;
Preparar e ministrar treinamento introdutório sobre prevenção de acidentes para
funcionários admitidos, estagiários e funcionários de empresas prestadoras de serviço,
através de palestras e recursos didáticos disponíveis, a fim de transmitir de forma
adequada as noções e regras básicas de segurança;
Participar ativamente dos trabalhos da CIPA, prestando assessoria necessária, tendo em
vista o cumprimento das normas regulamentadoras;
Garantir o uso de equipamentos de proteção individual através de distribuição racional e
acompanhamento eficaz;
Elaborar / orientar empresas contratadas para o uso e cumprimento das normas de
segurança, fiscalizando o cumprimento das mesmas;
Acompanhar teste do sistema de combate a incêndio, acompanhar vistoria nos
equipamentos de proteção a incêndio realizada por entidades ligadas ao sistema de
seguro da empresa.
4.2.2 ATUAÇÃO ESPECÍFICA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
⇒ Identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças
ocupacionais, propondo melhorias ou a sua eliminação;
⇒ Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos individuais de proteção
utilizados na área industrial;
⇒ Investigar os acidentes ocorridos na empresa encaminhando propostas de
melhorias. (CAT, encaminhamento ao SUS);
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⇒ Marcar perícia (acidentes) junto ao SUS e acompanhamento do
afastamento do funcionário;
⇒ Analisar funções de funcionários no local de trabalho;
⇒ Acompanhar descarga de amônia, óleo diesel e produtos químicos;
⇒ Acompanhar e apoiar as CIPA’s (eleições, reuniões, documentação e
cursos);
⇒ Organizar e acompanhar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho (SIPAT);
⇒ Analisar as condições de higiene do trabalho;
⇒ Inspecionar procedimentos de segurança na linha de produção (uso de
EPI’s e/ou solicitando troca de equipamentos);
⇒ Acompanhamento de testes de EPI’s (vários fornecedores) e fazer contato
com depto de compras;
⇒ Atualizar dados estatísticos de acidentes do trabalho;
⇒ Controlar extintores: validades, limpeza, recarga e conservação;
⇒ Controlar equipamentos de emergência de segurança;
⇒ Levantamento de riscos ambientais;
⇒ Auxiliar a CIPA na elaboração e confecção dos mapas de risco;
⇒ Preparar documentação para laudos de aposentadorias especiais junto ao
INSS e digitar laudos (DSS8030);
⇒ Acompanhamento de perícias;
⇒ Atuar como instrutores em cursos de CIPA, prevenção básica, primeiros
socorros e combate a incêndio;
⇒ Fazer relatórios diários das inspeções de segurança.
4.2.3 RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Como podemos verificar a responsabilidade do técnico de segurança do trabalho é
muito grande, pois embora exerça suas atividades principalmente na melhoria das
condições do ambiente de trabalho, as mesmas estão diretamente ligadas ao ser humano, ou
seja, ao trabalhador.
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O Técnico de Segurança do Trabalho além das responsabilidades do dia a dia da
profissão pode ser responsabilizado por danos que sua ineficiente atuação possa gerar ao
trabalhador ou ao ambiente de trabalho.
4.3. RESPONSABILIDADE
• Do Empregador
• Cumprir as normas de segurança e saúde
• Pagamento da previdência, das prestações de acidente de trabalho NÃO
EXCLUI a responsabilidade civil do empregador (art. 121), porém fica
excluída quando:
• O empregado desobedece às ordens
• O empregado provocou o acidente
• Do Empregado
• Cumprir as normas de segurança e saúde
• Obedecer às ordens do empregador
4.4 RECOMENDAÇÕES
• Cumprir as normas de SST (NR)
• Cumprir a legislação previdenciária
• Treinamento
• Documentar
• SESMT atuante e eficiente
• Audiometria seqüencial
• Assistente e técnico
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• Advogado especializado e competente.
5. ACIDENTES DO TRABALHO
5.1 CONCEITO
A definição legal é dada pelo Decreto 83.080 de 24.01.1979, no seu “Regulamento
de Benefícios da Previdência Social”, no seu Art. 221 que tem a seguinte redação:
Acidente do trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a
morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho.
Para a Segurança do Trabalho, o acidente do ponto de vista prevencionista ocorre
sempre que um fato não programado modifica ou põe fim à realização de um
trabalho, o que ocasiona sempre perda de tempo, podendo advir outras conseqüências
como danos materiais (aos equipamentos, aos produtos, as instalações e ao meio
ambiente).
Há casos, porém, de acidentes que, embora não se enquadrem na definição de
acidentes do trabalho, podem ser encarados como tal:
1. Doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a
determinado ramo de atividade.
2. o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja
contribuído diretamente para a morte , ou a perda, ou a redução da capacidade de trabalho.
3. a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no
exercício de sua atividade.
4. o acidente sofrido pelo empregado no local e horário de trabalho em
conseqüência de:
a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro
de trabalho;
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b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada
ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive
companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação ou incêndio;
f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
5. o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho;
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado,
inclusive de propriedade do empregado;
d) no trajeto da residência para o trabalho e vice versa;
e) no percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho;
5.2 CLASSIFICAÇÃO
SEM AFASTAMENTO: é o tipo de acidente em que o acidentado pode continuar sua
função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário normal de trabalho.
COM AFASTAMENTO: é o acidente que provoca incapacidade temporária, incapacidade
permanente ou morte do acidentado.
Incapacidade temporária: é a perda de capacidade do trabalho por um período limitado
de tempo, num superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo executando suas funções
normalmente, como fazia antes do acidente.
Incapacidade permanente parcial: é a redução parcial da capacidade de trabalho do
acidentado, em caráter permanente. (perda de um dos olhos, de um dedo, etc.)
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Incapacidade permanente total: é a perda da capacidade total para o trabalho em caráter
permanente. (perda de uma das mãos, dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível).
5.3 CAUSAS DOS ACIDENTES
* ATOS INSEGUROS: são aqueles atos praticados conscientemente pelo trabalhador,
sabendo que dele pode advir um acidente.
* FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA:
a) fatores fisiológicos: surdez, insuficiência visual, alcoolismo, epilepsia;
b) fatores psicológicos: falta de aptidão, inteligência, traços de personalidade (percepção,
capacidade de concentração, rapidez de raciocínio), problemas psicomotores;
c) condições emocionais: tensão, desatenção; conflitos; perturbação mental;
desobediência; negligência, displicência, brincadeiras, curiosidade;
d) não utilização de EPI;
e) condições gerais: retirada ou neutralização de dispositivos de segurança; vestimenta
inadequada; desconhecimento do processo ou da máquina; manipulação de carga incorreta;
armazenamento contrário as normas de segurança; utilização de ferramental inadequado;
* CONDIÇÕES INSEGURAS: são aquelas atribuídas ao ambiente de trabalho, que põe
em risco a integridade física do trabalhador.
São aquelas que expõem o trabalhador a um risco derivado da própria natureza da empresa
ou do tipo de atividade a que ele está exposto.
1. INSTALAÇÕES: inadequadas:
a) localização inadequada, espaço físico deficiente, pé direto baixo,
piso irregular e ou escorregadio, escadas mal projetadas,
b) falta de sinalização;
c) falta de proteção nas máquinas;
d) ferramental inadequado e ou defeituoso;
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e) falta de ordem e ou limpeza;
f) iluminação deficiente;
g) calor, umidade, frio ou ruído excessivo;
h) produtos químicos
i) aerodispersóides (poeira, vapor, etc.);
j) instalações elétricas;
k) armazenagem contrária às normas de segurança;
2. MÁQUINAS, EQUIP. E FERRAMENTAS: inadequadas, defeituosas, adaptadas, sem
manutenção, sem proteção;
3. MATÉRIA PRIMA: inadequada;
4. TEMPO: exigência de alta produtividade;
5.4 TIPOS DE ACIDENTES
1. Batida por - quando o trabalhador sofre batida de objetos;
2. Batida contra - quando o trabalhador bate o corpo ou parte dele contra objetos;
3. Prensagem entre - quando ocorre a prensagem do corpo ou parte dele entre um objeto
fixo e um móvel ou entre dois móveis;
4. Queda da pessoa:
a. de mesmo nível, quando escorrega ou tropeça;
b. de nível elevado, quando cai de local mais alto;
5. Queda de objetos - quando o trabalhador é atingido por um objeto que cai devido à ação
da gravidade;
6. Esforço excessivo ou mau jeito - decorem da má posição do corpo, de movimentos
brusco em más condições ou super esforço empregado, atingindo principalmente a coluna
vertebral e a região lombar.
7. Contato com produtos químicos;
8. Contato com eletricidade;
9. Contato com temperaturas extremas e ou umidade;
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5.5 CONSEQÜÊNCIAS
1. PARA O TRABALHADOR: problemas físicos, emocionais, financeiros;
2. PARA A EMPRESA: substituição do acidentado, redução de produção e por
conseqüência de lucro, aumento de custo na folha de pagamento, ausência do profissional
treinado, PAGAMENTO DE SEGUROS para Indenização de acidentes e doenças
ocupacionais;
3. PARA O GOVERNO: pagamento do trabalhador encostado no INSS, ausência de
contribuição social, aposentadorias precoces por invalidez ou doenças ocupacionais;
4. PARA A NAÇÃO: diminuição de trabalhadores ativos e aumento de inativos,
5.6 CONCLUSÃO
Os acidentes do trabalho causam muitos problemas a todos e custam muito mais
que investir em prevenção.
6. MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA COMUNICAÇÃO
DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT
I – Apresentação.
II – Recomendações gerais.
III – Informações gerais.
IV – Preenchimento do formulário CAT.
V – Conceito, definições, caracterização do acidente do trabalho, prestações e
procedimentos.
VI – Legislação.
VII – Anexos: anexo I - Formulário da CAT;
anexo II - Fluxo da CAT.
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I – Apresentação
O objetivo deste manual, elaborado por equipe do Ministério da Previdência e
Assistência Social – MPAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE, é assegurar o correto preenchimento da Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT.
A comunicação, objeto deste manual foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67,
com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo
Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou
doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em
caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato
preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do
ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
II – Recomendações gerais
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas
algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
1 – não assinar a CAT em branco;
2 – ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e
corretamente preenchidos;
3 – o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
4 – o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência
com caneta esferográfica;
5 – não conter emendas ou rasuras;
6 – evitar deixar campos em branco;
7 – apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a
primeira via, observada a destinação das demais vias, prevista no subitem 1.2;
8 – o formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT” poderá ser
substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação
de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formulário
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substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informações exigidas pelo
INSS.
III – Informações gerais
1 – Comunicação do acidente
1.1 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu
empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao
da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa
variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº
2.173/97.
1.1.1 – Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário
“Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintes ocorrências:
Ocorrências: Tipos de CAT:
a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou
doença profissional ou do trabalho;
CAT inicial;
b) reinicio de tratamento ou afastamento por
agravamento de lesão de acidente do trabalho ou
doença profissional ou do trabalho, já
comunicado anteriormente ao INSS;
CAT reabertura;
c) falecimento decorrente de acidente ou doença
profissional ou do trabalho, ocorrido após a
emissão da CAT inicial.
CAT comunicação de óbito.
1.2 – A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT,
preenchido em quatro vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS;0
2ª via – à empresa;
3ª via – ao segurado ou dependente;
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
1.3 – A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar
ao segurado ou seus dependentes em qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT.
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1.4 – Tratando-se de trabalhador temporário, a comunicação referida neste item será feita
pela empresa de trabalho temporário.
1.5 – No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e
encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO e, na falta deste, do
sindicato da categoria.
1.5.1 – Para este trabalhador, compete ao OGMO e, na sua falta, ao seu sindicato
preencher e assinar a CAT, registrando nos campos “Razão Social/Nome” e “Tipo” (de
matrícula) os dados referentes ao OGMO ou sindicato e, no campo “CNAE”, aquele que
corresponder à categoria profissional do trabalhador.
1.6 – No caso de segurado especial, a CAT poderá ser formalizada pelo próprio acidentado
ou dependente, pelo médico responsável pelo atendimento, pelo sindicato da categoria ou
autoridade pública.
1.6.1 – São autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os magistrados em
geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados,
os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e Forças
Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar).
1.7 – Quando se tratar de marítimo, aeroviário, ferroviário, motorista ou outro trabalhador
acidentado fora da sede da empresa caberá ao representante desta comunicar o acidente.
1.8 – Tratando-se de acidente envolvendo trabalhadores a serviço de empresas prestadoras
de serviços, a CAT deverá ser emitida pela empresa empregadora, informando, no campo
próprio, o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente.
1.9 – É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do
trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de serviço ou idade, que permaneça ou
retorne à atividade após a aposentadoria, embora não tenha direito a benefícios pelo INSS
em razão do acidente, salvo a reabilitação profissional.
1.9.1 – Neste caso, a CAT também será obrigatoriamente cadastrada pelo INSS.
1.10 – Tratando-se de presidiário, só caberá a emissão de CAT quando ocorrer acidente ou
doença profissional ou do trabalho no exercício de atividade remunerada na condição de
empregado, trabalhador avulso, médico-residente ou segurado especial.
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1.11 – Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio
acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer
autoridade pública prevista no subitem 1.6.1.
1.11.1 – A comunicação a que se refere este item não exime a empresa da responsabilidade
pela falta de emissão da CAT.
1.12 – Todos os casos com diagnóstico firmado de doença profissional ou do trabalho
devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador, acompanhada de relatório médico
preenchido pelo médico do trabalho da empresa, médico assistente (serviço de saúde
público ou privado) ou médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – previsto na NR nº 7), com descrição da atividade e posto de
trabalho para fundamentar o nexo causal e o técnico.
1.13 – No caso de doença profissional ou do trabalho, a CAT deverá ser emitida após a
conclusão do diagnóstico.
1.14 – Quando a doença profissional ou do trabalho se manifestar após a desvinculação do
acidentado da empresa onde foi adquirida, deverá ser emitida CAT por aquela empresa, e
na falta desta poderá ser feita pelo serviço médico de atendimento, beneficiário ou sindicato
da classe ou autoridade pública definida no subitem 1.6.1.
1.15 - A CAT poderá ser apresentada no Posto do Seguro Social – PSS mais conveniente ao
segurado, o que jurisdiciona a sede da empresa, do local do acidente, do atendimento
médico ou da residência do acidentado.
1.15.1 – Deve ser considerada como sede da empresa a dependência, tanto a matriz quanto
a filial, que possua matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como a obra de construção civil registrada por
pessoa física.
2 – Comunicação de reabertura
2.1 – As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiário,
quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de
acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS.
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2.2 – Na CAT de reabertura deverão constar às mesmas informações da época do acidente,
exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão,
que serão relativos à data da reabertura.
3 – Comunicação de óbito
3.1 – O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão
da CAT inicial ou da CAT reabertura, será comunicado ao INSS através da CAT
comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente
inicial. Anexar a certidão de óbito e quando houver o laudo de necropsia.
IV – Preenchimento do formulário CAT
Quadro I – EMITENTE
I.1 – Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1. Emitente – informar no campo demarcado o dígito que especifica o
responsável pela emissão da CAT, sendo:
(1) empregador;
(2) sindicato;
(3) médico assistente;
(4) segurado ou seus dependentes;
(5) autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2. Tipo de CAT – informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de
CAT, sendo:
(1) inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do
trabalho;
(2) reabertura – quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por
agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao
INSS);
(3) comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em
decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT
inicial. Deverá ser anexada a cópia da certidão de óbito e quando
houver, do laudo de necropsia.
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Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por
CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome – informar a denominação da empresa empregadora.
Considera-se empresa na forma prevista no artigo 14 do Decreto 2.173/97:
a) a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou
rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração
direta, indireta e fundacional;
b) o trabalhador autônomo e equiparado, em relação ao segurado que lhe presta serviço;
c) a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a
missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;
d) o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra - de que trata a Lei 8.630 de 25 de
fevereiro de 1993.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento – informar o código que especifica o tipo de
documento, sendo:
(1) CGC/CNPJ – informar o número da matrícula no Cadastro Geral de
Contribuintes – CGC ou da matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, da empresa empregadora;
(2) CEI – informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS
quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no
CGC/CNPJ;
(3) CPF – informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
quando o empregador for pessoa física;
(4) NIT – informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS
quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE – informar o código relativo à atividade principal do
estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de
contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da
empresa ou no Anexo do Decreto nº 2.173/97.
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Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
Campo 6 a 9. Endereço – informar o endereço completo da empresa empregadora (art. 14
do Decreto nº 2.173/97).
Obs.: Informar o endereço do acidentado, quando segurado especial. O número do
telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
I.2 – Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo 10. Nome – informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 11. Nome da mãe – informar o nome completo da mãe do acidentado, sem
abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento – informar a data completa de nascimento do
acidentado, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
Campo 13. Sexo - informar (1) masculino e (2) feminino.
Campo 14. Estado civil - informar (1) solteiro, (2) casado, (3) viúvo, (4) separado
judicialmente, (5) outros, e quando o estado civil for desconhecido informar (6) ignorado.
Campo 15. CTPS – informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional
ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da
CTPS.
Campo 16. UF – informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS.
Campo 17. Carteira de identidade – informar o número do documento, a data de emissão
e o órgão expedidor.
Campo 18. UF – informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.
Campo 19. PIS/PASEP – informar o número de inscrição no Programa de Integração
Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP, conforme o caso.
Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em
branco.
Campo 20. Remuneração mensal – informar a remuneração mensal do acidentado em
moeda corrente na data do acidente.
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Campo 21 a 24. Endereço do acidentado – informar o endereço completo do acidentado.
O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo 25. Nome da ocupação – informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à
época do acidente ou da doença.
Campo 26. CBO – informar o código da ocupação constante no Campo 25 segundo o
Código Brasileiro de Ocupação.
Campo 27. Filiação à Previdência Social – informar no campo apropriado o tipo de
filiação do segurado, sendo:
(1) empregado;
(2) trabalhador avulso;
(7) segurado especial;
(8) médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).
Campo 28. Aposentado? – informar "sim" exclusivamente quando se tratar de aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Campo 29. Área – informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 – Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 30. Data do acidente – informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de
doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da
incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data
deverá ser completa. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 31. Hora do acidente – informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando
quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32. Após quantas horas de trabalho? – informar o número de horas decorridas
desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o
campo deverá ficar em branco.
Campo 33. Houve afastamento? – informar se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença
relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
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Campo 34. Último dia trabalhado – informar a data do último dia em que efetivamente
houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Ex:
23/11/1998.
Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (Sim) no Campo 33.
Campo 35. Local do acidente – informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
(1) em estabelecimento da empregadora;
(2) em empresa onde a empregadora presta serviço;
(3) em via pública;
(4) em área rural;
(5) outros.
Campo 36. CGC/CNPJ – informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o
acidente/doença, no caso de constar no campo 35 a opção 2.
Campo 37. Munícipio do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu
o acidente.
Campo 38. UF - informar a unidade da federação onde ocorreu o acidente.
Campo 39. Especificação do local do acidente – informar de maneira clara e precisa o
local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome
da rua, etc.).
Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s)
– para acidente de trabalho deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo
agente causador, seja externa ou internamente;
– para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema
lesionado.
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar
de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 41. Agente causador – informar o agente diretamente relacionado ao acidente,
podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora
de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica,
ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda,
choque elétrico, atropelamento.
Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença
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– descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros
diretamente relacionados ao acidente.
- tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi
ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
- no caso de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que
o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo:
indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da
atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não
benzenismo).
Campo 43. Houve registro policial? – informar se houve ou não registro policial. No caso
de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente.
Campo 44. Houve morte? – o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte
em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na
hora ou após o acidente.
Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da
CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Deverá ser
anexada cópia da certidão de óbito.
I.4 – Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campo 45 a 52. Testemunhas – informar o nome e endereço completo das testemunhas
que tenham presenciado o acidente ou daquelas que primeiro tenham tomado ciência do
fato.
Local e data – informar o local e a data da emissão da CAT.
Assinatura e carimbo do emitente – no caso da emissão pelo próprio segurado ou por
seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do
emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
Quadro II – ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o
preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando
houver, o laudo de necropsia.
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