SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 11
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Leis de Incentivo Fiscal para Empresas no Rio 
Os Governos Federal, Estadual e Municipal dispõe de diferentes Leis de Incentivo Fiscal para empresas e pessoas físicas que queiram apoiar projetos Culturais e Esportivos no Rio de Janeiro. A TRINITY é uma agência de comunicação e eventos que é orgulhosamente carioca e que tem como seu principal foco, projetos e eventos beneficiados por estas diferentes Leis de Incentivo. Nosso papel, é orientar as empresas do Rio na melhor maneira de utilizarem as Leis disponíveis para benefício próprio, com ações de Comunicação e Marketing que estejam em sinergia com o que está previsto na legislação. Nosso relacionamento e experiência com as áreas Fiscais e de Comunicação de grandes empresas e nossa atuação nas diferentes esferas públicas, sejam elas: Estaduais, Municipais ou Federais, nos credencia para direcionar sua empresa na escolha da melhor forma de usar o benefício fiscal a seu favor. Nos próximos slides você vai entender a principal diferença entre as Leis vigentes e qual delas poderá melhor lhe servir. Estamos à sua disposição para uma visita para evoluirmos nas possibilidades.
Esfera Pública 
Tipo de Imposto 
Esporte 
Cultura 
Pessoa Física pode patrocinar 
Prefeitura (Rio) 
ISS - Imposto Sobre Serviço 
Não 
Sim 
Não 
Estado do RJ 
ICMS - Imposto Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 
Sim 
Sim 
Não 
Federação 
IR - Imposto de Renda 
Sim 
Sim 
Sim 
Mecanismos Disponíveis de Incentivo Fiscal 
*Apesar de existirem outras Leis de Incentivo Fiscal, inclusive em outros Estados (Exemplo: Bahia, São Paulo, Ceará e Rio Grande do Sul) e até em outros Municípios, nos limitamos aqui a tentar explicar as Leis de Incentivo disponíveis para patrocinadores e para produtores (no Esporte e Cultura) com domicílio empresarial legal no Rio de Janeiro.
ISS - Prefeitura do Rio de Janeiro 
• 
Lei 1940/92. É exclusiva para Patrocinadores (PJ) Prestadores de Serviço na Cidade do Rio de Janeiro. Ex.: Bancos, Financeiras, Seguradoras, Empresas de TI, Automação, Engenharia, Construção, Logística, Shoppings, Escolas, Universidades, Call Centers, Hotéis etc. 
• 
Permite patrocínio com 100% de benefício fiscal sobre 20% do ISS devido pela empresa patrocinadora. Não tem impacto negativo sobre o fluxo de caixa da empresa patrocinadora já que o recolhimento mensal permanece o mesmo e o projeto recebe o repasse mês a mês. 20% do ISS pode corresponder, como referência de valores, até 1% do valor anual de faturamento da empresa. 
• 
O Patrocinador precisa se inscrever no Edital da Prefeitura para se habilitar a destinar parte do seu imposto ao Patrocínio. O edital costuma abrir durante 30 a 60 dias em Setembro. 
• 
Entre os projetos, pode-se escolher: Exposições, Livros, Peças de Teatro, Filmes, Festivais de Música, Eventos ligados a Design, Dança, Tecnologia e afins.
ICMS RJ - Cultura 
• 
Lei 1954/92. É para empresas recolhedoras de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Ex. Fabricantes (AMBEV, Coca Cola, Devassa, Piraquê e Peugeot Citroën), concessionárias (Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, CEG, Light, AMPLA), grandes varejos (Casas Bahia, Tok&Stock, Prezunic, Ortobom) e PETROBRÁS. 
• 
Permite patrocínio com até 80% de benefício fiscal sobre o ICMS devido pela empresa patrocinadora. Impacta o fluxo de caixa do patrocinador, já que este deve aportar o dinheiro do projeto na frente para só depois se creditar do valor devido de ICMS aos cofres públicos, mês a mês, com um teto de 4% do imposto devido, até abater 80% do valor investido. 
• 
O Patrocinador não precisa se habilitar, mas deve estar com certidões negativas em dia e manifestar o seu interesse em apoiar o projeto cultural para que seja então apreciado pela Secretaria de Estado de Cultura. São sempre preferidos da SEC projetos que circulam pelo Estado. 
• 
Entre os projetos, pode-se escolher: Exposições, Livros, Peças de Teatro, Filmes, Festivais de Música, Cinema, Preservação de Acervo, Eventos ligados a Gastronomia, Design, Dança, Tecnologia, Folclore, Carnaval e afins.
• 
Exemplo de Projeto Cultural ICMS Publicado no Diário Oficial
ICMS RJ - Esportes 
• 
Lei 1954/92. É para empresas recolhedoras de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Ex. Fabricantes (AMBEV, Coca Cola, Devassa, Piraquê), concessionárias (Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, CEG, Light, AMPLA), grandes varejos (Casas Bahia, Tok&Stock, Prezunic, Ortobom) e PETROBRÁS. 
• 
Permite patrocínio com 80% de benefício fiscal sobre o ICMS devido pela empresa patrocinadora. Impacta o fluxo de caixa do patrocinador, já que este deve aportar o dinheiro do projeto na frente para só depois se creditar do valor devido de ICMS, mês a mês, com um teto de 4% do imposto devido, até abater 80% do valor investido. 
• 
O Patrocinador não precisa se habilitar, mas deve estar com certidões negativas em dia e manifestar o seu interesse em apoiar o projeto esportivo formulado para que seja apreciado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer que concederá ou não a certificação. 
• 
Entre os projetos, pode-se escolher: competições, provas de alto rendimento, exposições, eventos de natureza esportiva, inclusive publicações (livros), seminários e pesquisas, a edificação de área esportiva e, ainda, a concessão de bolsas de estudos a atletas.
• 
Exemplo de Projeto Esportivo ICMS Publicado no Diário Oficial
Lei Federal de Incentivo ao Esporte 
• 
Lei nº 11.438/06. Destina-se a empresas de grande portes (pessoa jurídica tributada com base no lucro real) ex.: Bradesco, Itaú, Vale, Petrobrás e a pessoas físicas e a pessoas físicas. 
• 
Promulgada em 2006 a Lei Federal de Incentivo ao Esporte é a mais recente das Leis de Incentivo e tem algumas restrições tanto para o Proponente, quanto para o Patrocinador. 
• 
A empresa interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 1% do IR devido e o Proponente, por sua vez, não pode ter fins lucrativos, sendo naturalmente uma associação, Clube ou entidade ligada ao esporte (Federação, Confederação e afins). 
• 
Por outro lado, pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido. O lado negativo é que para apoiar um projeto, o contribuinte antecipa o pagamento do valor, vindo a declarar esta despesa na declaração do seu imposto de renda do ano seguinte, tal qual se fosse uma despesa médica. 
• 
Entre os projetos, pode-se escolher: competições, provas de alto rendimento, manutenção de modalidades, esporte educacional, esporte escolar e benefícios ou auxílios financeiros concedidos a atletas.
Lei Federal de Incentivo à Cultura 
• 
Lei nº 8.313/91. Destina-se a empresas de grande portes (pessoa jurídica tributada com base no lucro real), ex.: Bradesco, Itaú, Vale, Petrobrás e a pessoas físicas. 
• 
A empresa interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 4% do IR devido. 
• 
A pessoa física interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 6% do IR devido 
• 
Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. 
• 
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica e 60% para pessoa física. 
• 
O enquadramento no artigo 18 prevê projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas pública, produção de obras cinematográficas, preservação do patrimônio cultural e construção e manutenção de salas de cinema e teatro. Os demais projetos culturais se enquadram no artigo 26.
Contatos: fernando@agenciatrinity.com.br - (21) 9379-7000 armando@agenciatrinity.com.br - (21) 9387-9988 rodrigo@agenciatrinity.com.br - (21) 8121-1010 www.agenciatrinity.com.br 
Realização:

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsFestival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsABCR
 
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14ulissesporto
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Michel Freller
 
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEIPALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEICarlos Rocha
 
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisRede Minas
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorMichel Freller
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011tana bassi
 
Festival 2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais
Festival 2019 - Lei dos Fundos PatrimoniaisFestival 2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais
Festival 2019 - Lei dos Fundos PatrimoniaisABCR
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoCultura e Mercado
 
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoArtigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoMarketingcma
 
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMichel Freller
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloflac2011
 
Nota Fiscal Paulista: o que saber
Nota Fiscal Paulista: o que saberNota Fiscal Paulista: o que saber
Nota Fiscal Paulista: o que saberE-Konomista.com.br
 

Was ist angesagt? (20)

Questionário sobre benefícios_do_mei
Questionário sobre benefícios_do_meiQuestionário sobre benefícios_do_mei
Questionário sobre benefícios_do_mei
 
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCsFestival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
Festival 2019 - Formalização e Manutenção de OSCs
 
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
Apresentação incentivos fiscais, 19.08.14
 
Pacote Serra
Pacote SerraPacote Serra
Pacote Serra
 
Agosto
Agosto Agosto
Agosto
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
 
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEIPALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
PALESTRA SIMPLES NACIONAL E MEI
 
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e CulturaisLeis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
Leis de Incentivo à cultura - Oportunidades para as TVs Educativas e Culturais
 
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro SetorIncentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
Incentivos Fiscais 2.0 - Como captar recursos para o Terceiro Setor
 
Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011Palestra SESI - 2011
Palestra SESI - 2011
 
CMDCA - CRAVINHOS
CMDCA - CRAVINHOSCMDCA - CRAVINHOS
CMDCA - CRAVINHOS
 
Festival 2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais
Festival 2019 - Lei dos Fundos PatrimoniaisFestival 2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais
Festival 2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais
 
Leis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia mansoLeis de incentivo flavia manso
Leis de incentivo flavia manso
 
APRESENTAÇÃO SOBRE MEI
APRESENTAÇÃO SOBRE MEIAPRESENTAÇÃO SOBRE MEI
APRESENTAÇÃO SOBRE MEI
 
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor AnjoArtigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
Artigos CMA - A Tributação do Investidor Anjo
 
MEI como abrir?
MEI como abrir?MEI como abrir?
MEI como abrir?
 
Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016Cartilha empreendedor 2016
Cartilha empreendedor 2016
 
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda PrópriaMobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
Mobilização de Recursos - Geração de Renda Própria
 
Incentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 daniloIncentivos festival2011 danilo
Incentivos festival2011 danilo
 
Nota Fiscal Paulista: o que saber
Nota Fiscal Paulista: o que saberNota Fiscal Paulista: o que saber
Nota Fiscal Paulista: o que saber
 

Ähnlich wie Trinity leis

Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Anderson dasilvA
 
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Michel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteMichel Freller
 
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?ABCR
 
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2Ink_conteudos
 
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro Setor
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro SetorFontes de Recursos de Maio - Terceiro Setor
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro SetorSocial Good Brasil
 
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - Novembro
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - NovembroFontes de Recurso do Terceiro Setor - Novembro
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - NovembroPortal Voluntários Online
 
Festival 2017 - Suellen Moreira
Festival 2017 - Suellen MoreiraFestival 2017 - Suellen Moreira
Festival 2017 - Suellen MoreiraABCR
 

Ähnlich wie Trinity leis (20)

Contexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - PortfolioContexto Cultural - Portfolio
Contexto Cultural - Portfolio
 
book_digital
book_digitalbook_digital
book_digital
 
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro
 
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
Aprovei meu projeto com incentivos. Como captar?
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Vanguardia 01
Vanguardia 01Vanguardia 01
Vanguardia 01
 
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?
fabcr22_apresentação_Para além das doações: posso vender produtos?
 
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
(Transformar) Aspectos Jurídicos 2
 
Fontes de Recurso do Terceiro Setor
Fontes de Recurso do Terceiro SetorFontes de Recurso do Terceiro Setor
Fontes de Recurso do Terceiro Setor
 
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro Setor
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro SetorFontes de Recursos de Maio - Terceiro Setor
Fontes de Recursos de Maio - Terceiro Setor
 
Fontes de recurso em Aberto - Terceiro setor - Março 2014
Fontes de recurso em Aberto - Terceiro setor - Março 2014Fontes de recurso em Aberto - Terceiro setor - Março 2014
Fontes de recurso em Aberto - Terceiro setor - Março 2014
 
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - Junho
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - JunhoFontes de Recurso do Terceiro Setor - Junho
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - Junho
 
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - Novembro
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - NovembroFontes de Recurso do Terceiro Setor - Novembro
Fontes de Recurso do Terceiro Setor - Novembro
 
Fontes de Recursos Terceiro Setor - Dezembro
Fontes de Recursos Terceiro Setor - DezembroFontes de Recursos Terceiro Setor - Dezembro
Fontes de Recursos Terceiro Setor - Dezembro
 
Módulo II - Felipe Amado
Módulo II - Felipe AmadoMódulo II - Felipe Amado
Módulo II - Felipe Amado
 
Festival 2017 - Suellen Moreira
Festival 2017 - Suellen MoreiraFestival 2017 - Suellen Moreira
Festival 2017 - Suellen Moreira
 
Fontes de Recursos I Março - Terceiro Setor
Fontes de Recursos I Março - Terceiro SetorFontes de Recursos I Março - Terceiro Setor
Fontes de Recursos I Março - Terceiro Setor
 
Fontes de Recursos para o Terceiro Setor - 30/04
Fontes de Recursos para o Terceiro Setor - 30/04Fontes de Recursos para o Terceiro Setor - 30/04
Fontes de Recursos para o Terceiro Setor - 30/04
 

Trinity leis

  • 1.
  • 2. Leis de Incentivo Fiscal para Empresas no Rio Os Governos Federal, Estadual e Municipal dispõe de diferentes Leis de Incentivo Fiscal para empresas e pessoas físicas que queiram apoiar projetos Culturais e Esportivos no Rio de Janeiro. A TRINITY é uma agência de comunicação e eventos que é orgulhosamente carioca e que tem como seu principal foco, projetos e eventos beneficiados por estas diferentes Leis de Incentivo. Nosso papel, é orientar as empresas do Rio na melhor maneira de utilizarem as Leis disponíveis para benefício próprio, com ações de Comunicação e Marketing que estejam em sinergia com o que está previsto na legislação. Nosso relacionamento e experiência com as áreas Fiscais e de Comunicação de grandes empresas e nossa atuação nas diferentes esferas públicas, sejam elas: Estaduais, Municipais ou Federais, nos credencia para direcionar sua empresa na escolha da melhor forma de usar o benefício fiscal a seu favor. Nos próximos slides você vai entender a principal diferença entre as Leis vigentes e qual delas poderá melhor lhe servir. Estamos à sua disposição para uma visita para evoluirmos nas possibilidades.
  • 3. Esfera Pública Tipo de Imposto Esporte Cultura Pessoa Física pode patrocinar Prefeitura (Rio) ISS - Imposto Sobre Serviço Não Sim Não Estado do RJ ICMS - Imposto Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Sim Sim Não Federação IR - Imposto de Renda Sim Sim Sim Mecanismos Disponíveis de Incentivo Fiscal *Apesar de existirem outras Leis de Incentivo Fiscal, inclusive em outros Estados (Exemplo: Bahia, São Paulo, Ceará e Rio Grande do Sul) e até em outros Municípios, nos limitamos aqui a tentar explicar as Leis de Incentivo disponíveis para patrocinadores e para produtores (no Esporte e Cultura) com domicílio empresarial legal no Rio de Janeiro.
  • 4. ISS - Prefeitura do Rio de Janeiro • Lei 1940/92. É exclusiva para Patrocinadores (PJ) Prestadores de Serviço na Cidade do Rio de Janeiro. Ex.: Bancos, Financeiras, Seguradoras, Empresas de TI, Automação, Engenharia, Construção, Logística, Shoppings, Escolas, Universidades, Call Centers, Hotéis etc. • Permite patrocínio com 100% de benefício fiscal sobre 20% do ISS devido pela empresa patrocinadora. Não tem impacto negativo sobre o fluxo de caixa da empresa patrocinadora já que o recolhimento mensal permanece o mesmo e o projeto recebe o repasse mês a mês. 20% do ISS pode corresponder, como referência de valores, até 1% do valor anual de faturamento da empresa. • O Patrocinador precisa se inscrever no Edital da Prefeitura para se habilitar a destinar parte do seu imposto ao Patrocínio. O edital costuma abrir durante 30 a 60 dias em Setembro. • Entre os projetos, pode-se escolher: Exposições, Livros, Peças de Teatro, Filmes, Festivais de Música, Eventos ligados a Design, Dança, Tecnologia e afins.
  • 5. ICMS RJ - Cultura • Lei 1954/92. É para empresas recolhedoras de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Ex. Fabricantes (AMBEV, Coca Cola, Devassa, Piraquê e Peugeot Citroën), concessionárias (Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, CEG, Light, AMPLA), grandes varejos (Casas Bahia, Tok&Stock, Prezunic, Ortobom) e PETROBRÁS. • Permite patrocínio com até 80% de benefício fiscal sobre o ICMS devido pela empresa patrocinadora. Impacta o fluxo de caixa do patrocinador, já que este deve aportar o dinheiro do projeto na frente para só depois se creditar do valor devido de ICMS aos cofres públicos, mês a mês, com um teto de 4% do imposto devido, até abater 80% do valor investido. • O Patrocinador não precisa se habilitar, mas deve estar com certidões negativas em dia e manifestar o seu interesse em apoiar o projeto cultural para que seja então apreciado pela Secretaria de Estado de Cultura. São sempre preferidos da SEC projetos que circulam pelo Estado. • Entre os projetos, pode-se escolher: Exposições, Livros, Peças de Teatro, Filmes, Festivais de Música, Cinema, Preservação de Acervo, Eventos ligados a Gastronomia, Design, Dança, Tecnologia, Folclore, Carnaval e afins.
  • 6. • Exemplo de Projeto Cultural ICMS Publicado no Diário Oficial
  • 7. ICMS RJ - Esportes • Lei 1954/92. É para empresas recolhedoras de ICMS no Estado do Rio de Janeiro. Ex. Fabricantes (AMBEV, Coca Cola, Devassa, Piraquê), concessionárias (Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, CEG, Light, AMPLA), grandes varejos (Casas Bahia, Tok&Stock, Prezunic, Ortobom) e PETROBRÁS. • Permite patrocínio com 80% de benefício fiscal sobre o ICMS devido pela empresa patrocinadora. Impacta o fluxo de caixa do patrocinador, já que este deve aportar o dinheiro do projeto na frente para só depois se creditar do valor devido de ICMS, mês a mês, com um teto de 4% do imposto devido, até abater 80% do valor investido. • O Patrocinador não precisa se habilitar, mas deve estar com certidões negativas em dia e manifestar o seu interesse em apoiar o projeto esportivo formulado para que seja apreciado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer que concederá ou não a certificação. • Entre os projetos, pode-se escolher: competições, provas de alto rendimento, exposições, eventos de natureza esportiva, inclusive publicações (livros), seminários e pesquisas, a edificação de área esportiva e, ainda, a concessão de bolsas de estudos a atletas.
  • 8. • Exemplo de Projeto Esportivo ICMS Publicado no Diário Oficial
  • 9. Lei Federal de Incentivo ao Esporte • Lei nº 11.438/06. Destina-se a empresas de grande portes (pessoa jurídica tributada com base no lucro real) ex.: Bradesco, Itaú, Vale, Petrobrás e a pessoas físicas e a pessoas físicas. • Promulgada em 2006 a Lei Federal de Incentivo ao Esporte é a mais recente das Leis de Incentivo e tem algumas restrições tanto para o Proponente, quanto para o Patrocinador. • A empresa interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 1% do IR devido e o Proponente, por sua vez, não pode ter fins lucrativos, sendo naturalmente uma associação, Clube ou entidade ligada ao esporte (Federação, Confederação e afins). • Por outro lado, pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido. O lado negativo é que para apoiar um projeto, o contribuinte antecipa o pagamento do valor, vindo a declarar esta despesa na declaração do seu imposto de renda do ano seguinte, tal qual se fosse uma despesa médica. • Entre os projetos, pode-se escolher: competições, provas de alto rendimento, manutenção de modalidades, esporte educacional, esporte escolar e benefícios ou auxílios financeiros concedidos a atletas.
  • 10. Lei Federal de Incentivo à Cultura • Lei nº 8.313/91. Destina-se a empresas de grande portes (pessoa jurídica tributada com base no lucro real), ex.: Bradesco, Itaú, Vale, Petrobrás e a pessoas físicas. • A empresa interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 4% do IR devido. • A pessoa física interessada em patrocinar fica limitada ao teto de 6% do IR devido • Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. • O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica e 60% para pessoa física. • O enquadramento no artigo 18 prevê projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas pública, produção de obras cinematográficas, preservação do patrimônio cultural e construção e manutenção de salas de cinema e teatro. Os demais projetos culturais se enquadram no artigo 26.
  • 11. Contatos: fernando@agenciatrinity.com.br - (21) 9379-7000 armando@agenciatrinity.com.br - (21) 9387-9988 rodrigo@agenciatrinity.com.br - (21) 8121-1010 www.agenciatrinity.com.br Realização: