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SEGURIDADE SOCIAL
Seguridade Social se estrutura tendo como
referência a organização social do trabalho.
E constitui-se de forma bastante diferenciada em
cada país, decorrência de questões estruturais,
como a organização da classe trabalhadora.
Os direitos da seguridade têm como característica
os direitos do trabalhador, visto que desde sua
origem, assumem a função de garantir benefícios
derivados do trabalho para os trabalhadores que
perderam sua capacidade de trabalhar no que
habitualmente exerciam.
A seguridade social, instituída com a
Constituição brasileira de 1988, incorporou
princípios de dois modelos, ao restringir a
previdência aos trabalhadores contribuintes,
universalizar a saúde e limitar a assistência
social a quem dela necessitar.
Desigualdades sociais, pobreza estrutural e
fortes relações informais de trabalho, esse
modelo, que fica entre o seguro e a
assistência, deixa sem acesso aos direitos da
seguridade social uma parcela enorme da
população.
A Seguridade Social
POLÍTICA SOCIAL DA
SAÚDE
CONCEPÇÕES HISTÓRICAS
DA POLÍTICA DE SAÚDE NO
BRASIL
O É possível afirmar que, no começo do século XX, a
concepção e a operacionalização das políticas de
saúde no Brasil foram pensadas para atender às
necessidades do modelo econômico daquele
período. As ações de saúde se davam por meio de
campanhas, que se caracterizavam como sendo
de forte cunho militarista e repressor, atendiam as
necessidades do mercado exportador e interviam
sobre a saúde, com a preocupação voltada ao
capital.
O O Estado não reconhecia a necessidade
de sua intervenção política junto à questão
social que demandava por assistência à
saúde. Essa era organizada por ordens
religiosas, como as oferecidas pelas
Santas Casas de Misericórdia instituídas
no país ainda na fase de Brasil-Colônia
O MODELO SANITARISTA
CAMPANHISTA
O As práticas das campanhas de saúde visavam
garantir a eficácia do modelo econômico
agroexportador, assegurar a mão de obra
saudável e promover medidas de saneamento
urbano, em especial nos ambientes onde
circulavam as mercadorias destinadas à
exportação. Entre as doenças que causavam
epidemias, destacavam-se: o cólera, a febre
amarela, a varíola e a tuberculose.
O Aquele modelo se pautava nos princípios da
corrente da medicina bacteriológica. As
campanhas e ações sanitárias perduraram
aproximadamente até 1923, quando surgiram as
CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões, que
passaram a oferecer serviços de saúde aos seus
associados.
O As caixas organizaram-se inicialmente junto às
empresas mais desenvolvidas e importantes tanto
política como economicamente. Tinham
financiamento tripartite, isto é, contribuíam para as
mesmas: a União, as empresas empregadoras e os
empregados. Prestavam assistência aos integrantes
do sistema, assegurando benefícios e serviços a
grupos de trabalhadores, sem universalização do
direito, que era organizado por empresas (BRAVO,
2001; OLIVEIRA, 1996).
O No Brasil, a assistência médica curativa era
caracterizada por uma compra de serviços
privados e não refletia uma melhor assistência ou
melhores condições de saúde para a população
assistida. Esse modelo passou a ser alvo dos
integrantes do Movimento de Reforma Sanitária,
que propunham um novo conceito de saúde, bem
como o entendimento de que a mesma é um
direito de cidadania extensivo a toda a população
do país.
A perspectiva da Saúde como um Direito do Cidadão e
Dever do Estado, colocada como ideia social básica do
Movimento Sanitarista, foi incorporada pela VIII CNS,
que apontou diretrizes para as mudanças na Política de
Saúde no Brasil, com destaque para:
O ● unificação do Sistema de Saúde e sua hierarquização e
descentralização para estados e municípios, com unidade na
Política de Saúde;
O ● universalização do atendimento e equalização do acesso com
extensão de cobertura de serviços;
O ● participação da população através de entidades
representativas na formulação, gestão, execução e avaliação das
políticas e ações de Saúde;
O ● racionalização e otimização dos recursos setoriais com
financiamento do Estado através de um Fundo Único de Saúde a
nível federal.
Somente na Carta Magna de 1988 é
que a saúde foi definida como um
direito de cidadania!
O Segundo o texto, a Saúde é Direito do Cidadão e Dever do
Estado, sendo prevista a estruturação de um Sistema
Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário
no atendimento e equidade. Também prevê que a
organização do SUS deve contemplar as diretrizes legais
de: descentralização com as respectivas obrigações das
três esferas de Governo: Federal, Estadual e Municipal;
atendimento integral com compatibilização de ações
preventivas e assistenciais em saúde e participação da
sociedade por meio do controle social.
Regulamentação
O A Lei nº 8.080 (BRASIL, 2010a) estabelece
as condições para promoção, proteção e
recuperação da saúde e o funcionamento
dos serviços correspondentes.
O A Lei nº 8.142 (BRASIL, 2010b) determina a
forma legal de participação da comunidade
na gestão do SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde. Conferências e Conselhos
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Previdência, nos moldes como a
conhecemos, surgiu na Alemanha, no
governo de Otto Von Bismarck, que
promulgou leis de seguro obrigatório
contra acidentes de trabalho. Cabe
ressaltar que, nos séculos XVIII e XIX, a
expansão capitalista na Europa provocou
grandes transformações sociais e
econômicas, a saber:
O ● a Revolução Industrial e o modo de produção capitalista
transformaram radicalmente as relações de trabalho e
dominação;
O ● grandes concentrações urbanas e trabalho precário como
consequência da industrialização, que refletiram nas
relações sociais e no estilo de vida;
O ● expansão do movimento dos trabalhadores e do ideário
socialista, principalmente após a publicação, em 1848, do
Manifesto do Partido Comunista por Marx e Engels;
O ● a emergência da questão social, na qual a sociedade e os
trabalhadores tomaram consciência das condições de vida
e trabalho, da exploração que eram alvo, passando a
reivindicar mudanças por meio de greves e manifestações
de protestos, buscando maior proteção, principalmente, as
relacionadas à atividade laborativa.
Na Inglaterra, o Plano Beveridge (1941), reformado
em 1946, elaborado pelo Lord Beveridge, tinha como
objetivo constituir um sistema de seguro social que
garantisse ao indivíduo proteção diante de certas
contingências sociais, tais como a indingência ou
incapacidade laborativa. A segurança social deveria
ser prestada do berço ao túmulo. O Plano Beveridge
tinha como características: a) unificar os seguros
sociais existentes; b) estabelecer a universalidade de
proteção social para todos os cidadãos; c) igualdade
de proteção social; d) tríplice forma de custeio, com
predominância de custeio estatal.
No Brasil
A crise da economia, baseada na
monocultura do café,
preferencialmente para exportação,
provocou a derrocada do setor
agroexportador brasileiro e
desencadeou profundas
transformações no país.
As mudanças de modelo
econômico influenciaram
diretamente na vida social do
país, em especial sobre os anseios
da população que, mais convicta
dos seus direitos, reivindicava
mais proteção ao trabalho.
Nesse período, visando acalmar pressões
trabalhistas, emergiu o Decreto-Lei nº 4.682,
de 24/01/1923, que criou a Caixa de
Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários
(CAP) a partir do projeto do deputado
paulista Eloy Chaves. Esta legislação viria a se
tornar importante marco regulatório para a
previdência social, com o objetivo específico
de assistir grupos que exerciam determinado
tipo de trabalho, no caso, os ferroviários, não
havendo, na época, a preocupação com a
universalização do direito.
As CAPs asseguravam Benefícios e Serviços a
grupos de trabalhadores, sem universalização
do direito (por empresas).
•Benefícios: Aposentadoria por tempo de
serviço e invalidez; pensão aos dependentes.
•Serviços: Assistência Médica e
Medicamentos subsidiados; assistência ao
funeral
Ainda no Governo Vargas se iniciaram as
discussões para o reordenamento da
Previdência Social até então disponibilizada à
população trabalhadora; foram criados os
Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs)
que, assim como as CAPs, estavam
organizados por categorias de profissionais.
Mais abrangentes, não restringiam o
atendimento por empresa, porque destinavam
serviços e benefícios a toda uma categoria
As principais alterações das CAPs
para IAPs se evidenciaram:
● na cobertura previdenciária às classes
trabalhadoras urbanas por categorias
profissionais e não por unidades
empresariais;
● o Estado passou a gerir essas
instituições, estando as mesmas
vinculadas ao poder central.
O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – INPS
Considerando-se que cada Instituto operava de
forma distinta sob a ótica do governo, fazia-se
necessária a uniformização da legislação aplicável à
Previdência Social, bem como a unificação
administrativa. A Lei Orgânica da Previdência Social
(LOPS) (BRASIL, 2010d), sancionada em 1960,
unificou, no Regime Geral, todos os trabalhadores
vinculados ao contrato formal de trabalho, porém
manteve a exclusão dos domésticos e rurais tal como
ocorria nas CAPs e IAPs
Posterior ao INPS, em 1974 foi
criado o MPAS – Ministério da
Previdência e Assistência Social.
E o SINPAS, responsável por
organizar o Sistema de
Previdência e Assistência Social
(reduzir ao máximo os gastos).
Sistema centralizado no Gov.
Federal.
A PREVIDÊNCIA PÓS
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Com a CF e 1988, foi instituída a
Seguridade Social, englobando
Saúde, Assistência Social e
Previdência.
A Previdência Social, por sua vez, tem
por fim assegurar aos seus beneficiários
meios indispensáveis de manutenção,
por motivo de incapacidade, idade
avançada, tempo de serviço, desemprego
involuntário, encargos de família e
reclusão ou morte daqueles de quem
dependiam economicamente.
Os princípios e diretrizes da Previdência
Social são baseados na universalidade de
participação nos planos previdenciários,
mediante contribuição; valor da renda mensal
dos benefícios, substitutos do salário de
contribuição ou do rendimento do trabalho
do segurado, não inferior ao do salário-
mínimo; cálculo dos benefícios considerando-
se o salário de contribuição, corrigidos
monetariamente; preservação do valor real
dos benefícios e previdência complementar
facultativa, custeada por contribuição
adicional.
A Previdência Social tem caráter de
contributividade, ou seja, só aqueles que
contribuírem terão acesso aos benefícios
previdenciários, por isso a contribuição
previdenciária se constitui como elemento principal
da receita previdenciária. Observa-se que o acesso
aos planos de previdência é universal, no sentido de
que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas a
condição para ser considerado segurado é que
contribua, ajudando assim a manter o sistema.
Podem se vincular à Previdência Social os
empregados com vínculo formal de trabalho e
contribuintes na condição de autônomos.
Os regimes de previdência são: Regime Geral de
Previdência Social – RGPS, vínculo obrigatório de
todos os trabalhadores, é gerido pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguro Social;
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no
qual estão vinculados os servidores públicos (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios);
Regimes de Previdência Complementar, no qual se
filia quem optar por pagar um plano de previdência
extra para, ao se aposentar, ter sua renda aumentada.
Pontos Complementares:
Reordenamento do Mercado de
Trabalho;
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ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Seguridade social no Brasil

  • 2. Seguridade Social se estrutura tendo como referência a organização social do trabalho. E constitui-se de forma bastante diferenciada em cada país, decorrência de questões estruturais, como a organização da classe trabalhadora. Os direitos da seguridade têm como característica os direitos do trabalhador, visto que desde sua origem, assumem a função de garantir benefícios derivados do trabalho para os trabalhadores que perderam sua capacidade de trabalhar no que habitualmente exerciam.
  • 3. A seguridade social, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios de dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. Desigualdades sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, esse modelo, que fica entre o seguro e a assistência, deixa sem acesso aos direitos da seguridade social uma parcela enorme da população.
  • 6. CONCEPÇÕES HISTÓRICAS DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL O É possível afirmar que, no começo do século XX, a concepção e a operacionalização das políticas de saúde no Brasil foram pensadas para atender às necessidades do modelo econômico daquele período. As ações de saúde se davam por meio de campanhas, que se caracterizavam como sendo de forte cunho militarista e repressor, atendiam as necessidades do mercado exportador e interviam sobre a saúde, com a preocupação voltada ao capital.
  • 7. O O Estado não reconhecia a necessidade de sua intervenção política junto à questão social que demandava por assistência à saúde. Essa era organizada por ordens religiosas, como as oferecidas pelas Santas Casas de Misericórdia instituídas no país ainda na fase de Brasil-Colônia
  • 8. O MODELO SANITARISTA CAMPANHISTA O As práticas das campanhas de saúde visavam garantir a eficácia do modelo econômico agroexportador, assegurar a mão de obra saudável e promover medidas de saneamento urbano, em especial nos ambientes onde circulavam as mercadorias destinadas à exportação. Entre as doenças que causavam epidemias, destacavam-se: o cólera, a febre amarela, a varíola e a tuberculose.
  • 9. O Aquele modelo se pautava nos princípios da corrente da medicina bacteriológica. As campanhas e ações sanitárias perduraram aproximadamente até 1923, quando surgiram as CAPs – Caixas de Aposentadorias e Pensões, que passaram a oferecer serviços de saúde aos seus associados.
  • 10. O As caixas organizaram-se inicialmente junto às empresas mais desenvolvidas e importantes tanto política como economicamente. Tinham financiamento tripartite, isto é, contribuíam para as mesmas: a União, as empresas empregadoras e os empregados. Prestavam assistência aos integrantes do sistema, assegurando benefícios e serviços a grupos de trabalhadores, sem universalização do direito, que era organizado por empresas (BRAVO, 2001; OLIVEIRA, 1996).
  • 11. O No Brasil, a assistência médica curativa era caracterizada por uma compra de serviços privados e não refletia uma melhor assistência ou melhores condições de saúde para a população assistida. Esse modelo passou a ser alvo dos integrantes do Movimento de Reforma Sanitária, que propunham um novo conceito de saúde, bem como o entendimento de que a mesma é um direito de cidadania extensivo a toda a população do país.
  • 12. A perspectiva da Saúde como um Direito do Cidadão e Dever do Estado, colocada como ideia social básica do Movimento Sanitarista, foi incorporada pela VIII CNS, que apontou diretrizes para as mudanças na Política de Saúde no Brasil, com destaque para: O ● unificação do Sistema de Saúde e sua hierarquização e descentralização para estados e municípios, com unidade na Política de Saúde; O ● universalização do atendimento e equalização do acesso com extensão de cobertura de serviços; O ● participação da população através de entidades representativas na formulação, gestão, execução e avaliação das políticas e ações de Saúde; O ● racionalização e otimização dos recursos setoriais com financiamento do Estado através de um Fundo Único de Saúde a nível federal.
  • 13. Somente na Carta Magna de 1988 é que a saúde foi definida como um direito de cidadania! O Segundo o texto, a Saúde é Direito do Cidadão e Dever do Estado, sendo prevista a estruturação de um Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário no atendimento e equidade. Também prevê que a organização do SUS deve contemplar as diretrizes legais de: descentralização com as respectivas obrigações das três esferas de Governo: Federal, Estadual e Municipal; atendimento integral com compatibilização de ações preventivas e assistenciais em saúde e participação da sociedade por meio do controle social.
  • 14. Regulamentação O A Lei nº 8.080 (BRASIL, 2010a) estabelece as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes. O A Lei nº 8.142 (BRASIL, 2010b) determina a forma legal de participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Conferências e Conselhos
  • 16. Previdência, nos moldes como a conhecemos, surgiu na Alemanha, no governo de Otto Von Bismarck, que promulgou leis de seguro obrigatório contra acidentes de trabalho. Cabe ressaltar que, nos séculos XVIII e XIX, a expansão capitalista na Europa provocou grandes transformações sociais e econômicas, a saber:
  • 17. O ● a Revolução Industrial e o modo de produção capitalista transformaram radicalmente as relações de trabalho e dominação; O ● grandes concentrações urbanas e trabalho precário como consequência da industrialização, que refletiram nas relações sociais e no estilo de vida; O ● expansão do movimento dos trabalhadores e do ideário socialista, principalmente após a publicação, em 1848, do Manifesto do Partido Comunista por Marx e Engels; O ● a emergência da questão social, na qual a sociedade e os trabalhadores tomaram consciência das condições de vida e trabalho, da exploração que eram alvo, passando a reivindicar mudanças por meio de greves e manifestações de protestos, buscando maior proteção, principalmente, as relacionadas à atividade laborativa.
  • 18. Na Inglaterra, o Plano Beveridge (1941), reformado em 1946, elaborado pelo Lord Beveridge, tinha como objetivo constituir um sistema de seguro social que garantisse ao indivíduo proteção diante de certas contingências sociais, tais como a indingência ou incapacidade laborativa. A segurança social deveria ser prestada do berço ao túmulo. O Plano Beveridge tinha como características: a) unificar os seguros sociais existentes; b) estabelecer a universalidade de proteção social para todos os cidadãos; c) igualdade de proteção social; d) tríplice forma de custeio, com predominância de custeio estatal.
  • 19. No Brasil A crise da economia, baseada na monocultura do café, preferencialmente para exportação, provocou a derrocada do setor agroexportador brasileiro e desencadeou profundas transformações no país.
  • 20. As mudanças de modelo econômico influenciaram diretamente na vida social do país, em especial sobre os anseios da população que, mais convicta dos seus direitos, reivindicava mais proteção ao trabalho.
  • 21. Nesse período, visando acalmar pressões trabalhistas, emergiu o Decreto-Lei nº 4.682, de 24/01/1923, que criou a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários (CAP) a partir do projeto do deputado paulista Eloy Chaves. Esta legislação viria a se tornar importante marco regulatório para a previdência social, com o objetivo específico de assistir grupos que exerciam determinado tipo de trabalho, no caso, os ferroviários, não havendo, na época, a preocupação com a universalização do direito.
  • 22. As CAPs asseguravam Benefícios e Serviços a grupos de trabalhadores, sem universalização do direito (por empresas). •Benefícios: Aposentadoria por tempo de serviço e invalidez; pensão aos dependentes. •Serviços: Assistência Médica e Medicamentos subsidiados; assistência ao funeral
  • 23. Ainda no Governo Vargas se iniciaram as discussões para o reordenamento da Previdência Social até então disponibilizada à população trabalhadora; foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) que, assim como as CAPs, estavam organizados por categorias de profissionais. Mais abrangentes, não restringiam o atendimento por empresa, porque destinavam serviços e benefícios a toda uma categoria
  • 24. As principais alterações das CAPs para IAPs se evidenciaram: ● na cobertura previdenciária às classes trabalhadoras urbanas por categorias profissionais e não por unidades empresariais; ● o Estado passou a gerir essas instituições, estando as mesmas vinculadas ao poder central.
  • 25. O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS Considerando-se que cada Instituto operava de forma distinta sob a ótica do governo, fazia-se necessária a uniformização da legislação aplicável à Previdência Social, bem como a unificação administrativa. A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) (BRASIL, 2010d), sancionada em 1960, unificou, no Regime Geral, todos os trabalhadores vinculados ao contrato formal de trabalho, porém manteve a exclusão dos domésticos e rurais tal como ocorria nas CAPs e IAPs
  • 26. Posterior ao INPS, em 1974 foi criado o MPAS – Ministério da Previdência e Assistência Social. E o SINPAS, responsável por organizar o Sistema de Previdência e Assistência Social (reduzir ao máximo os gastos). Sistema centralizado no Gov. Federal.
  • 28. Com a CF e 1988, foi instituída a Seguridade Social, englobando Saúde, Assistência Social e Previdência.
  • 29. A Previdência Social, por sua vez, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
  • 30. Os princípios e diretrizes da Previdência Social são baseados na universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário- mínimo; cálculo dos benefícios considerando- se o salário de contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor real dos benefícios e previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
  • 31. A Previdência Social tem caráter de contributividade, ou seja, só aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários, por isso a contribuição previdenciária se constitui como elemento principal da receita previdenciária. Observa-se que o acesso aos planos de previdência é universal, no sentido de que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas a condição para ser considerado segurado é que contribua, ajudando assim a manter o sistema. Podem se vincular à Previdência Social os empregados com vínculo formal de trabalho e contribuintes na condição de autônomos.
  • 32. Os regimes de previdência são: Regime Geral de Previdência Social – RGPS, vínculo obrigatório de todos os trabalhadores, é gerido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social; Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no qual estão vinculados os servidores públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); Regimes de Previdência Complementar, no qual se filia quem optar por pagar um plano de previdência extra para, ao se aposentar, ter sua renda aumentada.
  • 33. Pontos Complementares: Reordenamento do Mercado de Trabalho; Previdência Privada; Déficit da Previdência.